Um Comentário

  1. SE FOSSE DELEGADO: SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, CORRÓ, P.A. I.P, RUA E QUIÇÁ CADEIA, ALÉM DA DOR DE CABEÇA COSTUMEIRA DE TER QUE SE EXPLICAR PRA CORREGEDOR VAGABUNDO LADRÃO.

    Curtir

  2. GATO É ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE BICHOOOOOOOONNNNNAAAAAAAA.
    OH SENHOR PROMOTOR….VAI TOMAR NO SEU CU SEU AROMBADO DO CARALHO…NÃO TEM DESCULPA MELHOR NÃO?

    Curtir

  3. investibosta :
    ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE HOMEM = C A C H O R R O ……

    que meninona!!!!o gatinho de estimação dela rasgou a folha do inquérito? detalhe: o gatinho de estimação dela tem 175 de altura, é loiro e tem olhos azuis..kkkkkkk

    Curtir

  4. Fico imaginando qual o teor do despacho do promotor
    se um Delegado usasse o mesmo teor acima para
    justificar o estrago que seu bichano teria feito nos autos.
    nem a intervenção divina o salvaria de punição severa.

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com