A propaganda não associa álcool a cerveja; única garrafa do “refrigerante” preferido do brasileiro praticamente passa despercebida.
De resto, se vê embalagens de uísque e outros destilados.
Nada da cerveja, atualmente representada pelas tradicionais “latinhas” ; nada, também, das tradicionais garrafas de aguardente de cana ( a pinga ).
Falta coragem; sobra a safadeza política de sempre.
A campanha é inócua; sem a necessária agressividade.
É PORISSO QUE MUITOS POLICIAIS CIVIS, PRINCIPALMENTE DE SP, DESEJAM INGRESSAR NA R. POLICIA FEDERAL( AUTONOMIA, VENCIMENTOS JUSTOS)
PF indicia Wagner Rossi como ‘líder’ de esquema
Além de chefiar desvio de R$ 2,7 mi, ex-ministro é acusado de peculato e fraude em licitação 30 de outubro de 2011 | 22h 34
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
Relatório de 40 páginas da Polícia Federal descreve o modus operandi do ex-ministro Wagner Rossi (Agricultura), apontado como “líder da organização criminosa” que teria arquitetado fraude no Programa Anual de Educação Continuada (Paec) – capacitação de servidores – para desvio de R$ 2,72 milhões. A PF vai indiciá-lo criminalmente nesta semana, imputando a ele formação de quadrilha, peculato e fraude à Lei de Licitações.
Segundo o relatório, a investigação descobriu “verdadeira organização criminosa enraizada no seio do Ministério da Agricultura”. A PF sustenta que “os investigados, muitos travestidos de servidores públicos, atuavam no âmbito de uma estrutura complexa e bem definida, agindo com o firme propósito de desviar recursos da União”.
Rossi foi o quarto ministro do governo Dilma Rousseff a perder o cargo. Ele caiu em agosto, após denúncias de tráfico de influência, falsificação de documento público, falsidade ideológica, corrupção ativa e distribuição de propinas a funcionários que teriam participado do procedimento administrativo que ensejou a contratação da Fundação São Paulo (Fundasp), mantenedora da PUC-SP.
Lobista
O relatório é subscrito pelo delegado Leo Garrido de Salles Meira. Além do ex-ministro, ele decidiu indiciar outros oito investigados, inclusive o ex-chefe de gabinete Milton Elias Ortolan. A PF confirmou denúncia da revista Veja, que revelou que o lobista Júlio César Fróes Fialho detinha poderes excepcionais na pasta, embora não tivesse vínculo formal com a pasta.
“Toda a trama inicia-se com a associação do lobista com a cúpula do Ministério da Agricultura”, assinala a PF. “O plano consistiria em direcionar a execução do programa de capacitação de servidores para determinada instituição de ensino, da qual seria exigida vultosa quantia.” A PF destaca que Rossi, Ortolan e Fróes “dando prosseguimento à trama delituosa, associaram-se a dois professores da PUC”.
O lobista teria exigido contrapartida de 28% do valor bruto do contrato. Segundo a PF, “a organização criminosa, quando se viu compelida pela consultoria jurídica a efetivar uma pesquisa de preço para dar respaldo à contratação da PUC-SP por dispensa de licitação, passou a forjar diversos documentos”.
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CÓDIGO 13:
Vencimentos justos, verdade!
Conquistados para eles , pela grande luta da ADPESP quando da constituinte.
Autonomia: TEM AQUELA QUE LHE É DADA PELO EXECUTIVO FEDERAL…NADA MAIS!
Por lei: tem muito menos autonomia do que a Polícia Civil.
A Polícia Civil de São Paulo é um órgão gigantesco; proporcionalmente MUITO MAIOR E MUITO MAIS COMPLEXO DO QUE A PRÓPRIA POLICIA MILITAR DESTE ESTADO.
A Polícia Civil de São Paulo é um órgão giganteso e muito maior e mais complexo do que a Polícia Federal do Brasil, do que a maioria das policiais militares estaduais e maior que a maioria das policiais federais de todo o mundo.
Não subestime a PC, supervalorizando quem não tem tanto valor quanto alardea. O nosso grande problema – ALÉM DA CULTURA POLÍTICA BANDEIRANTE – é o atrelamento salarial e , também, orçamentário , a Polícia Militar.
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AH,TAÍ PORQUE O COMANDANTE GERAL SÓ ATENDE REPRESENTANTES DA PM,PORQUE VC TEM QUE FAZER PARTE DOS QUE ENTORNAM UM GORO GOELA ABAIXO!!
O NEGOCIO PARA VC SER RESPEITADO ,VALORIZADO E TER O APOIO DOS PARCEIROS E SER SOCIAL,AMIGO DE COPO ,É FAZER O QUER !
O NEGOCIO É FAZER PARTE DO ESQUEMA DAÍ VC TÁ DENTRO!!
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SÃO TODOS FILHOS DA PUC?
“Toda a trama inicia-se com a associação do lobista com a cúpula do Ministério da Agricultura”, assinala a PF. “O plano consistiria em direcionar a execução do programa de capacitação de servidores para determinada instituição de ensino, da qual seria exigida vultosa quantia.” A PF destaca que Rossi, Ortolan e Fróes “dando prosseguimento à trama delituosa, associaram-se a dois professores da PUC”.
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SERÁ?
31 outubro 2011
Direção e álcool
Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez
Por Antônio Rodrigues de Lemos Augusto
Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.
Ora, se um motorista provoca um acidente, com todas as características de direção misturada com álcool, e a autoridade de trânsito se vê diante de uma recusa a se fazer o teste do bafômetro, tal recusa gera uma presunção juris tantum de que o cidadão estava devidamente calibrado, sob o ponto de vista etílico.
E o que é tal presunção juris tantum? Tal cidadão tem todo direito de apresentar provas de que não estava alcoolizado, ou seja, a presunção não ofende liberdades individuais do motorista, que poderá derrubá-la. Só que o ônus da prova passa a ser dele.
A expressão “exame médico”, do texto da lei, deve ser interpretada de forma extensiva, como explica o doutrinador Paulo Nader: “Embora o texto se refira a exame médico deve-se entender não apenas o realizado diretamente por médico ou sob a sua supervisão, como ainda os exames laboratoriais em geral, inclusive os radiológicos” (Curso de Direito Civil, Parte Geral, Volume I, página 606). Portanto, o teste do bafômetro está abraçado pelo texto do Código Civil.
Um exemplo da aplicação dessa presunção está na negativa do suposto pai a fazer exame de DNA. Aplica-se a presunção juris tantum de paternidade e cabe ao suposto pai aparecer em juízo com as provas de que realmente não foi ele o criador da criança. Algo difícil…
Claro que tal presunção pela recusa ao exame deve ser aplicada em conjunto com outras circunstâncias no caso do teste do bafômetro, principalmente ocorrendo acidente: A batida em outro veículo, um atropelamento, invasão em calçadas… Toda a circunstância deve estar devidamente demonstrada no conjunto probatório para que o juiz aplique o artigo 231, CC. O juiz deve ser criterioso na análise, para evitar abusos.
Mas, enfim, é possível sim a aplicação do art. 231, CC, à recusa do teste do bafômetro.
Há quem diga, porém, que o art. 231, CC, seria apenas para perícias decretadas em juízo. Em primeiro lugar, não é o que está no texto da lei. Tal afirmativa seria restringir o texto legal, interpretando de forma equivocada, a meu ver, a vontade do legislador.
Em segundo lugar, o juiz não está acima das leis. É verdade, não está não, embora alguns acreditem que estejam apenas abaixo de Deus… Assim, o teste do bafômetro está inserido em um arcabouço legal afim à normatização de trânsito. E é esta legislação quem manda aplicar o teste do bafômetro, uma ordem mais forte do que a do juiz em uma ação judicial. Óbvio que isso tudo, do ponto de vista jurídico, é muito polêmico, ainda mais em uma terra onde os juízes, em boa parte, sofrem do mal de regressão de Q.I. após a aprovação na magistratura.
Antônio Rodrigues de Lemos Augusto é advogado, jornalista e professor em Cuiabá
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 201
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