29/09/2011 –
O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou nesta quinta-feira (29) a denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e sua família pelo crime de lavagem de dinheiro. A Corte, no entanto, rejeitou a denúncia contra o deputado pelo crime de formação de quadrilha.
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o dinheiro lavado foi desviado de obras públicas quando Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-1996), remetido ilegalmente ao exterior por doleiros e, por fim, “lavado” em investimentos feitos na Eucatex, empresa da família.
Segundo o relator do inquérito no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, com base na ação da Procuradoria é possível constatar que os crimes cometidos por Maluf e seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior.
“Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão”, disse Lewandowski. “A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe”, continuou o ministro
Também foram denunciadas pela Procuradoria outras dez pessoas, entre elas a mulher de Maluf, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otavio e outros familiares.
STF julga denúncia contra Paulo Maluf e família pelos crimes de formação de quadrilha e remessa de dinheiro ao exterior
Durante o julgamento, o procurador-geral afirmou que a maior parte do dinheiro foi desviada por meio da construção da avenida Água Espraiada, na zona sul de São Paulo. “Essa obra, concluída em 2000, teve o custo final extremamente absurdo de R$ 796 milhões, ou cerca de US$ 600 milhões”, disse. “Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem [de dinheiro].”
De acordo com Gurgel, o grupo foi denunciado por formação de quadrilha porque, pelo menos desde 1993, “associaram-se, de forma estável e permanente, com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos e efetivamente cometeram tais delitos consoante narrados minuciosamente na denúncia”. Essa acusação, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos ministros.
Gurgel também rebateu o que classificou de “mais relevantes” argumentos dos acusados. Entre eles, está a alegação de que a Lei 9.613, de março de 1998, não poderia ser aplicada aos fatos objeto da acusação, que teriam ocorrido antes da entrada em vigor da norma.
“Na verdade, os acusados foram denunciados por fatos que ocorreram entre os anos de 1993 a 2002. Todos sabemos que a lavagem de dinheiro é definida como crime permanente, cuja consumação prolonga-se no tempo, enquanto os bens, valores e direitos estiverem dissimulados e ocultos”, afirmou.
Ele destacou ainda que, ao contrário do que afirma a defesa, o Ministério Público nunca investigou o caso diretamente. “Repito, para afastar qualquer dúvida quanto a esse tema: as provas que instruem a acusação foram obtidas em inquérito policial e por intermédio de cooperação jurídica internacional autorizada judicialmente.”
A denúncia foi oferecida à 2ª Vara Criminal de São Paulo e chegou ao Supremo em fevereiro de 2007, após a diplomação de Maluf como deputado federal.
Eita malufão, tá ganhando dinheiro com obras há muitos anos, em 1980 ganhou um checão de US$ 2.000.000,00 através de seu então vice-governador Maria Marin, que cara de pau foi buscar pessoalmente na Al.santos, 322 – Paraiso, sede então da Construtora Albuquerque Takaoka S/A (empresa que construiu Alphaville e Aldeia da Serra pelos serviços prestados na colocação de iluminação da Rodovia Castelo Branco até o Km 23,5 na época, acesso a Alphavile, obra que custou muito mais caro ao governo é logico e pago integralmente por aquela construtora interessada na iluminação é claro, ou seja ele ganhou duas vezes, a construtora pagou pela colocação da iluminação e ele ganhou do que o governo economizou e ganhou também para fazer tal serviço. A construtora gostou, e o Takaoka era primo da esposa de Jose Maria Marin, operação facil e sem riscos. tudo em nome da malufada. mas mesmo assim ainda considero pior os que estão hoje no poder, o PSDB “que roba mais não faiz”.
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Eita malufão, tá ganhando dinheiro com obras há muitos anos, em 1980 ganhou um checão de US$ 2.000.000,00 através de seu então vice-governador Maria Marin, que cara de pau foi buscar pessoalmente na Al.santos, 322 – Paraiso, sede então da Construtora Albuquerque Takaoka S/A (empresa que construiu Alphaville e Aldeia da Serra pelos serviços prestados na colocação de iluminação da Rodovia Castelo Branco até o Km 23,5 na época, acesso a Alphavile, obra que custou muito mais caro ao governo é logico e pago integralmente por aquela construtora interessada na iluminação é claro, ou seja ele ganhou duas vezes, a construtora pagou pela colocação da iluminação e ele ganhou do que o governo economizou e ganhou também para fazer tal serviço. A construtora gostou, e o Takaoka era primo da esposa de Jose Maria Marin, operação facil e sem riscos. tudo em nome da malufada. mas mesmo assim ainda considero pior os que estão hoje no poder, o PSDB “que roba mais não faiz”.
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Tenho um precatório vencido há mais de vinte anos e ainda não o recebí. Denúncia aceita neste País não está querendo dizer mais nada. Provavelmente essa sentença sairá junto com o recebimento do meu precatório,ou seja, daqui uns vinte anos mais ou menos.
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QUEM COTA EM MALUF, É IGNORANTE OU ESTA DE MÁ-FÉ??
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DIGO, QUEM VOTA EM MALUF.
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nosso modelo de justiça é bisonho…
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QUE PAIS É ESSE?
Maluf dá a receita para resolver a falta de dinheiro da saúde: “É só acabar com a bandalheira”
O deputado federal Paulo Maluf (PP) afirmou em discurso na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 28, que o governo não precisa criar um novo imposto para financiar a saúde. E deu sua receita para resolver o problema. “É só acabarmos com as bandalheiras dos remédios superfaturados, das ambulâncias que não funcionam como vimos no “Fantástico”, no domingo, acabar com os médicos que infelizmente marcam o ponto e vão embora que tenho certeza, não será preciso aumentar imposto. Temos dinheiro suficiente para bancar a saúde”, declarou.
Em seu pronunciamento, o ex-prefeito de São Paulo lembrou ainda que o impostômetro da da Associação Comercial de São Paulo mostrou, no dia 12 de setembro, que o Brasil já havia arrecadado R$ 1 trilhão no ano em impostos, considerando União, Estados e municípios, faltando pouco para atingir o que foi arrecadado em 2010.
Maluf elogiou ainda a redução da taxa de juros realizada pelo Banco Central e criticou o impedimento de investidores estrangeiros de comprar terras no Brasil, o que, em sua avaliação, provoca a fuga de capitais no setor de agronegócios. Maluf elogiou ainda o governo Dilma Rousseff que, segundo ele, está levando o Brasil para o caminho da gestão.
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Realmente colega,
“QUE PAÍS É ESSE”, ou melhor, “INFELIZMENTE AS PESSOAS DE BEM, CIDADÃOS HONESTOS QUE CONTRIBUEM COM IMPOSTOS PESADOS QUE CONHECEM BEM ESSE POLÍTICO CARA DE PAU” se vê obrigado a ler esse “discurso esfarrapado” por parte de um político de passado duvidoso…………..Que pais é esse, na verdade é o PAIS DE MEMÓRIA CURTA GOVERNADO POR PESSOAS INESCRUPULOSAS QUE SO ENXERGAM O PRÓPRIO UMBIGO e DÃO UMA BANANA AO POVO, POVO ESTE, que em virtude da falta de CULTURA E DE MEMÓRIA CURTA, E DE JOVENS ILUDIDOS COM A SITUAÇÃO ATUAL, ACABAM ACREDITANDO E LUVANDO ESTE EMBUSTE DE PESSOA HONESTA.
ABRAÇOS
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Errata,
ONde se le luvando……….entenda louvando.
desculpe-me.
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http://www.youtube.com/watch?v=UqZF9_2PoAk
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Alguém sabe se os caras votaram o projeto de nº 47 ???????????
dos operacionais ??????
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FOI O MALUF QUE FEZ?
Cetesb afirma que risco de explosão no Cingapura é igual ao do shopping
Órgão ambiental diz que pode autuar Prefeitura, responsável pelo local. Cerca de 7 mil pessoas moram hoje no conjunto habitacional
29 de setembro de 2011 | 22h 45
SÃO PAULO – O conjunto habitacional Cingapura da Avenida Zaki Narchi, na zona norte da capital paulista, tem exatamente o mesmo risco de explodir que o vizinho Center Norte – shopping que obteve liminar nesta quinta-feira, 29, para impedir seu fechamento, determinado pela Prefeitura por perigo da contaminação de metano no subsolo. A conclusão está em parecer da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que pediu diversas ações de emergência à Prefeitura.
Caso o governo municipal não faça um monitoramento diário do metano no terreno, instale imediatamente os drenos para dispersar o gás e faça uma investigação profunda no terreno em até 30 dias, a Cetesb pode autuar a Prefeitura e exigir as mesmas sanções impostas ao Center Norte. A adoção das medidas pode ser ainda mais complicada do que no centro de compras – enquanto o shopping será obrigado a instalar um sistema com 9 drenos, o Cingapura pode necessitar de um dreno para cada um dos 35 blocos do conjunto. Nos prédios moram atualmente cerca de 7 mil pessoas.
“O Cingapura tem risco potencial de explosão idêntico ao do Center Norte”, afirma Vicente Aquino, gerente do setor de avaliação e auditoria de áreas contaminadas da Cetesb. “Há gás no subsolo da mesma forma que existe no shopping. Pelo que recebemos da Prefeitura, não foi encontrado gás nos apartamentos, mas nós não tivemos acesso às unidades para fazer análise. Da mesma forma que foi pedido o monitoramento e a instalação dos drenos no Center Norte, a Cetesb pediu que a Prefeitura faça o mesmo no Cingapura. Também pedimos que seja feito o monitoramento de todos os apartamentos.”
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Espero que ele pague pelos crimes cometidos. afinal, lugar de ladrão é na cadeia. Só que ele tem que devolver a grana aos cofres públicos, porque o sistema de saúde e os demais , estão esperando…. e agradece.
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em uma pequena cidade do inteirior IBIÚNA…
O ANTIGO PREFEITO FABIO BELLO DE OLIVEIRA AINDA TENTA SE CANDIDATAR, SEM CONTAR QUE FOI ENVOLVIDO NA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS…. AINDA CONTINUA TENTANDO VOLTAR E ROUBAR…
SUA MÃE ANTIGA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO NYDIA BELLO DE OLIVEIRA, CONSTRUIU UM PRÉDIO COM VERBA DO FUNDEB ( DINHEIRO LAVADO PELA EMPRESA VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA. )
Conforme publicado no diário oficial da cidade,
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.
CONTRATADA: VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO DE 66.000 (SESSENTA E SEIS MIL) VALES TRANSPORTES PARA FUNCIONARIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS ESTIMADOS.
FUNDAMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2007.
PROCESSO ADM. Nº. 0881/2007.
Contrato que entre si celebram, de um lado PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURIÍSTICA DE IBIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Av. Cap.Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.531/0001-37, neste representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº. 16.378.556 e do CPF/MF sob nº 072.913.518-71, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.434.919/0001-19, Inscrição Estadual nº 345.022.691.110, sediada à Rodovia Bunjiro Nakao (antiga Via Bandeirantes), Km 73,5, representada pelo seu sócio-diretor Sr. FLÁVIO FURTADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº M-1.137.844-SSP/MG e do CPF/MF sob nº. 323.150.666-20, residente e domiciliado na Alameda dos Geraneos, nº. 20, Condomínio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Centro, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente contrato, e que regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE, 66.000 (sessenta e seis mil) vales transporte destinados para funcionários públicos da Prefeitura, da linha de transporte coletivo municipais, nos termos de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2007 – Proc.Adm. nº.0881/2007, independente de transcrição para todos os fins legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor Global de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), para os Funcionários públicos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os preços dos passes a serem fornecidos, até o prazo aproximado de 90 (noventa) dias, poderão sofrer reajustes devidamente justificados, nos termos da alínea “d” no inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: – Outros Serviços de Tereceiros-Pessoa Jurídica do Setor de Ensino da CONTRATANTE, e dotação do setor do Ensino Médio.
66 MIL VALES TRANSPORTES PARA FUNCINÁRIOS PUBLICOS ???
Só nesta jogada, foram R$ 132.000,00 da educação.
A MÁQUINA NÃO PODE PARAR, O DONO DA MÁQUINA PRECISA GANHAR…
AGORA DIGAM, QUANTOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EXISTEM NA MÁQUINA?
Bem, conforme a empresa contratada diz, 66 mil vales transportes, deve existir até hoje por volta de 15 mil funcionários públicos, sendo que em nosso município existem 70 mil habitantes.
A sequencia da lavagem de dinheiro.
MÃE: NYDIA BELLO DE OLIVEIRA ( SEC.EDUCAÇÃO)
FILHO: FABIO BELLO DE OLIVEIRA ( PREFEITO )
IRMÃO: ALEXANDRE BELLO DE OLIVEIRA ( Pres.Câmara)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Ibiúna, SP.15 de junho de 2.007.
Excelentíssimo Srº Prefeito:
A Secretaria Municipal de Educação, após estudos, conforme planilhas anexas, estima que para atender as necessidades de transporte de alunos da Fundeb. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual – Recurso do Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE , EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio), por um período aproximado de 05 (cinco) meses, necessitará da aquisição de um total estimado de 1.624.750 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, das linhas de transporte coletivo municipais de Ibiúna.
Data a urgência dos referidos passes solicitamos todos os reforços no sentido da aquisição ser realizada o mais breve possível, uma vez que qualquer atraso pode provocar prejuízos irreparáveis na aprendizagem dos alunos que na maioria não possui recursos para arcar com os ônus do transporte.
No aguardo de um deferimento, subscrevemos-nos,
Atenciosamente,
____________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
PLANILHA
AQUISIÇÃO DE PASSES ESCOLAR – SETOR DA EDUCAÇÃO
Descrição Total de Alunos Passagens por dia Dias letivos Total de Passagens Preço Unitário Preço Total
Fundef. Ensino Fund. Municipal 1.219 02 97 236.486 2,29 R$. 541.552,94
Ensino Fundamental -1º Grau – Recurso Estadual 3.378 02 97 655.332 2,29 R$.1.500.710,28
Ensino Médio – 2º Grau – Recurso Estadual 2.009 02 97 387.946 2,29 R$. 888.396,34
EJA Ensino Fundamental. (Estadual e Municipal) PNATE 673 02 97 130.562 2,29 R$. 298.986,98
EJA – Ensino Médio Estadual 311 02 97 603.34 2,29 R$. 138.164,86
Funcionários ( Recurso Próprio) 785 02 97 152.290 2,29 R$. 348.744,10
R$.3.720.677,50
(três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Ibiúna, SP.,15 de junho de 2.007
________________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretaria Municipal da Educação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Gabinete
Ao
Departamento de Compras
Referencia:- Inexigibilidade nº 08/2.007.
Proc. Administrativo nº.4387/2.007.
Solicitamos, seja atendido com urgência o pedido de aquisição de passes escolares para a Secretaria de Educação, conforme decisão constante da planilha da educação.
Outrossim salientamos que se proceda no que couber, nos termos da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
Ibiúna,SP.,19 de junho de 2.007.
__________________________________
Fábio Bello de Oliveira
Prefeito da Estância Turística de Ibiúna
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
SOLICITAÇÃO DE SALDO
Inexigibilidade nº08/2.007.
Processo Administrativo nº.4387/2.007.
Senhor: Secretário de Finanças
Solicito informar se há saldo de dotação para fazer suportar as despesas para a aquisição dos passes; Fundeb Ensino Fundamental Municipal, 236.486, passes escolar, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, 655.332, passes escolar, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recursos Estadual, 389.746, passes escolar, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, 130.562, passes, EJA – Ensino Médio Estadual, 603.334, passes escolar e Funcionários (Recursos Próprio), 152.290, passes escolar, totalizando no total de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinqüenta) passes escolar.
O valor estimado para a presente contratação é de R$3.720.677,50 (três milhões, setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme planilha elaborada pelo setor da Educação.
Ibiúna, SP.,21 de junho de 2.007.
________________________________
Sergio Pires de Oliveira
Diretor da Divisão de Licitação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO
MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
INFORMAÇÃO DE SALDO
Á Divisão de Licitações e Compras:
Venho através do presente, informar que há dotação orçamentária para suportar a aquisição de passes escolar conforme planilha anexa ao processo.
Fundef Ensino Fundamental Municipal – __________________________________.
Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recursos Estado:_____________________.
Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual:__________________________.
EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE:___________________.
EJA – Ensino Médio Estadual :__________________________________________.
Funcionários (Recuso Próprio):__________________________________________.
Funcional Programática :______________________________________________.
Elemento Econômico :______________________________________________.
Aplicações diretas :_________________________________________________
Ibiúna, SP.,25 de junho de 2.007.
______________________________
Braz Pecci
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Excelentíssimo Srº Prefeito:
Inexigibilidade nº .08/2.007.
Processo Administrativo nº. 4387/2.007.
Atendendo despacho de Vossa Excelência, no tocante à aquisição de passes escolares para alunos do Ensino Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual Recursos Estado, Ensino Médio 2º (Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários ( Recursos Próprio) informamos o que segue.
a).- O valor da aquisição dos passes ultrapassam o limite da compra direta.
b).- Só existe uma única empresa Concessionária do serviço de transporte coletivo municipal, a Viação Cidade de Ibiúna Ltda., por ter sido a mesma vencedora da Concorrência Pública nº 02/99, nas linhas bairros – cidade e vice – versa, em todos os horários compatíveis com os dos estudantes, o que qualifica a para o fornecimento dos passes solicitados.
c).- O valor do passe escolar é de R$.2,29,(dois reais e vinte e nove centavos),
conforme estudo de reajuste e decisão constantes dos documentos anexos.
d).- Há dotação orçamentária para a aquisição dos referidos passes.
e).- Em assim sendo fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.8883/94, 9032/95 e 9648/98, e tendo em vista a capacidade da empresa Viação Cidade de Ibiúna Ltda, vencedora da concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros na zona rural e urbana do Município, somos pela contratação da mesma, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para o fornecimento parcelado de um total estimado de 1.624.750 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinquenta) passes escolar, e totalizando no valor global estimado de R$.3.720.677,50 (três milhões e setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), para um período aproximado de 05 (cinco) meses.
Ibiúna, SP., 25 de junho de 2.007
______________________________
Sérgio Pires de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
INEXIGIBILIDADE Nº .08/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .4387/2007.
Face ao relatado à folha 06, autorizo a aquisição dos passes escolar, para o transporte dos alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio).
Ibiúna,SP.,26 de junho de 2007.
_________________________________
Fábio Bello de Oliveira
Prefeito da Estância Turística do
Município de Ibiúna
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Estado de São Paulo
Ao
Departamento Jurídico:
Solicito parecer jurídico na minuta de contrato, para a contratação da empresa para fornecer os passes conforme solicitado pela Secretária da Educação.
Ibiúna, SP, 27 de junho de 2.007
______________________________
Sérgio Pires de Oliveira
Diretor da Divisão de Compras
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Inexigibilidade nº 08/2007
Processo Administrativo nº 4387/2007.
Para os efeitos do disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, comunico a Vossa Excelência, para RATIFICAÇÃO, a Inexigibilidade de Licitação, para a aquisição parcelada, por um período aproximado de 05 (cinco), meses, da empresa, VIAÇÃO CIDADE DE IBIUNA LTDA,de um total estimado de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta), passes escolares para transporte de alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º.grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º grau) Estadual Recurso Estadual e EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar (Recurso Próprio), num valor global estimado de R$3.720.677,50, (três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos ), fundamentada no artigo 25, inciso I da norma legal supracitada.
Ibiúna. SP.,28 de junho de 2.007.
___________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretária Municipal da Educação
Ratifico a inexigibilidade de licitação acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor, sejam, Art. 25 Inciso I da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
Ibiúna, SP.,28 de junho de 2.007.
_______________________________
Fabio Belo de Oliveira
Prefeito da Estância Turística do
Município de Ibiúna
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Ibiúna,SP.,29 de junho de 2.007.
À
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO.
SÃO PAULO – CAPITAL.
Prezados Senhores:
Solicitamos a Vossa Senhorias, através da presente, sejam debitados à conta desta Prefeitura, os custos referente a publicação, por 01 (uma) vez, na Impressa Oficial do Estado, do texto abaixo.
Solicitamos, outrossim, a emissão de fatura do valor correspondente as publicações, para posterior pagamento do débito verificado.
No aguardo de atendimento, subscrevemos-nos
____________________________
Fabio Bello de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna.
Inexigibilidade de Licitação nº 08/2007.
Processo Administrativo nº 4387/2007.
Objeto:- Fornecimento de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, sendo destinados para alunos da Fundef, Ensino Fundamental Municipal, Ensino Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual – Recurso Estado, Ensino Médio 2º (grau) Estadual – Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários (Recurso Próprio).
Fornecedora:- Viação Cidade de Ibiúna – Ltda
Valor Estimado:- R$.3.720.677,50.
Prazo Estimado:- 05 (cinco) meses.
Fundamento:- Artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pelas nºs.8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
Declaração de Inexigibilidade:- Em 28/06/2.007, por Nydia Bello de Oliveira – Secretária Municipal da Educação.
Ratificação:- Em 28/06/2.007, por Fabio Bello de Oliveira – Prefeito Municipal
Ibiúna, SP., 29 de junho de 2.007.
Fabio Bello de Oliveira.
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Laura
Maluf ainda é o maior Governador e Prefeito de SP, Dia 19/11 (Dia da Bandeira) pousou no Aeroporto do Maluf (GRU) o maior avião do mundo o Antonev que transporta até 350 toneladas, e vcs querem que obras custem barato? SP precisa de Estadista e Técnico e não de Políticos “estagiários” à custa do Povo. É a minha opinião
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