ALGUNS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL – EMBRIAGADOS POR BIZARRAS DOUTRINAS – ATROPELAM A LEI COM DOLO DIRETO…MATAR EM RAZÃO DE DIRIGIR EMBRIAGADO NUNCA FOI – NUNCA SERÁ – HOMICÍDIO DOLOSO POR CONTA DE “DOLO EVENTUAL” ou “actio libera in causa”…ADVOGADO DISSE BESTEIRA…NA VERDADE QUEM DECIDE É O JUIZ OU TRIBUNAL, A CLASSIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TEM TANTA IMPORTÂNCIA QUANTO A DO DELEGADO 58

Para polícia, quem bebe assume a culpa

  • 19 de setembro de 2011 |
  • 23h28

Por Camilla Haddad

Para dar um basta em crimes envolvendo acidentes de trânsito com morte, a Polícia Civil tem adotado a estratégia de classificar como homicídio doloso (quando há intenção de matar) todas as ocorrências em que há abuso de álcool e excesso de velocidade. O exemplo mais recente foi a prisão do auxiliar de bibliotecário Marcos Alexandre Martins, de 33 anos. Ele responderá por homicídio doloso após atropelar e matar mãe e filha no sábado, em frente ao Shopping Villa-Lobos, zona oeste de São Paulo.

Miriam Afife Baltresca, de 58 anos, e Bruna Baltresca, de 28, tinham acabado de fazer compras quando foram atingidas pelo Golf dirigido por Martins (leia ao lado). Elas tinham estacionado em uma rua lateral ao shopping. O delegado titular do 14.º Distrito Policial (Pinheiros), Ricardo Cestari, disse que, como casos semelhantes têm sido frequentes na capital, ele e outros delegados têm aplicado uma linha de autuar e prender por homicídio doloso quem se envolve nesse tipo de acidente. “É para dar um basta mesmo.”

Para ele, Martins assumiu o risco ao beber e dirigir em alta velocidade. O atropelamento de mãe e filha foi tão violento que as peças e acessórios do veículo foram arremessados a longa distância. O motor do carro caiu com o impacto. O auxiliar se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi levado ao hospital para exame de sangue.

Um dos primeiros a prestar socorro, o bombeiro Ricardo Veronezzi, de 37 anos, afirmou à polícia que Martins aparentava sinais de embriaguez e cheirava a bebida alcoólica. Dois médicos que o atenderam confirmaram a aparência de quem tinha bebido.

Segundo Cestari, eles não foram os únicos a observar o estado de Martins. O delegado disse que um promotor de Justiça que saía do shopping na hora do acidente afirmou que Martins parecia bastante alterado e sob efeito de álcool. O promotor, cujo nome não foi revelado, deve depor hoje como testemunha complementar.

O advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explicou que a interpretação do delegado tem pouca importância, já que é o Ministério Público quem classifica o crime. “O promotor é que vai decidir no transcorrer do processo se o crime pode ser doloso ou não e o dolo pode até ser desclassificado.”   ( Promotor no transcorrer do processo decide o quê? )

Na casa de Martins, que fica na favela Jardim Rosana, zona sul, ninguém quis falar sobre o assunto. Vizinhos disseram apenas que o rapaz mora sozinho e nunca tinha se envolvido em crimes. O auxiliar trabalha em um prédio comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima. Segundo funcionários, ele é empregado de uma loja de livros antigos.

Para Justiça, bêbado não teve intenção de matar

  • 8 de setembro de 2011 |
  • 23h42 |
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados provocaram as mortes das vítimas por estarem dirigindo embriagados. No entendimento do órgão, os casos deveriam ser enquadrados como culposos (sem intenção de matar).

A Primeira Turma do STF desclassificou, em julgamento na última terça-feira, a conduta dada a um acusado de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo. Os ministros entenderam que a responsabilização de “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

A decisão abre precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo processos semelhantes. Como é a primeira decisão dessa turma, não se trata de jurisprudência, o que só ocorre quando há diversas decisões no mesmo sentido. Porém, a decisão desta semana não foi unânime.

O caso julgado ocorreu em 2002. L.M. A., motorista de Pradópolis, no interior de São Paulo, dirigia em estado de embriaguez uma camionete à noite, quando derrapou em uma curva acentuada. Com a pista escorregadia, perdeu o controle do veículo e atropelou acidentalmente uma vítima que caminhava pela pista de rolamento. Naquele trecho da via, não havia calçada no local. Em decorrência dos ferimentos, a pessoa morreu no local.

O advogado criminal Tales Castelo Branco considerou a decisão da Primeira Turma do STF “absolutamente correta”. “Apesar do resultado funesto, teria de ficar provado que o motorista se embriagou e que queria matar uma determinada pessoa. Se não foi isso, se foi infelicidade ou fatalidade, é culposo”, explica ele.

Um caso recente é o da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, de 28 anos, que foi indiciada por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), após atropelar na madrugada de 23 de julho o administrador Vitor Gurman, de 24 anos, na Rua Natingui, Vila Madalena, zona oeste. Para a polícia, ela assumiu o risco pois trafegava acima da velocidade limite de 30 km/h.

Gabriela perdeu o controle da direção, bateu em um muro e o veículo capotou, acertando a vítima que estava na calçada. No carro, também estava o namorado da nutricionista, Roberto de Souza Lima. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a nutricionista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ela foi levada para Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de dosagem alcoólica. Laudo do IML apontou que Gabriella estava alcoolizada no momento do acidente.

No local, amigos da vítima pintaram a frase “homicídio doloso” no asfalto.

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Ajustar o fato ao tipo legal não significa ajeitar uma norma a determinado caso com o fim de alcançar  pena mais severa. A lei penal proíbe interpretações elásticas.   

Já que a pena é branda para quem , embriagado, causa homicídio ao volante; que o legislador modifique a Lei.

Ora, se querem inventar façam o seguinte:

Embriagado ao volante causa lesão corporal: FLAGRANTE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

Embriagado ao volante que capota o veículo e se arrebenta: ” TENTATIVA DE SUICÍDIO” .

Embriagado ao volante provoca colisão com danos de grande monta e perigo para terceiros: FLAGRANTE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO (  erro na execução ).

Dirigiu bêbado em local em que circulam veículos e pedestres: FLAGRANTE POR CRIME  DOLOSO CONTRA A VIDA.

Enfim,  sempre que o motorista estiver bêbado,  pela doutrina do dolo eventual, estará assumindo o resultado de lesionar ou matar ….

FLAGRANTE SEMPRE….SEM FIANÇA!

Um Comentário

  1. Só perguntando. E que seria o tal motorista da camionete? Qual a profissão dele? Exerce uma função pública? São tantas interrogações… Quem poderá nos esclarecer????

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  2. A única maneira de classificar o atropelamento e morte no trânsito pelo dolo (direto), é quando a embriaguez é PREORDENADA (=beber e embriagar-se para matar). Actius libera in causa, ou embriaguez voluntária + atropelamento com morte poderá ser, no máximo, culpa TEMERÁRIA, gravíssima.

    Ocorre que o preceito secundário não permite uma resposta penal adequada para o delito, que é moda neste país.

    Então, diante da pouca vontade dos congressistas, que recentemente aprovaram seus vencimentos acima do teto, cabe aos delegados (cornos mansos), praticarem interpretações malabarísticas para que seus superiores saiam bem na fita.

    Delegado é mesmo um ser diferente – é jogado aos leões diuturnamente por toda a sociedade, e ainda não assume seus próprios misteres de cumprir estritamente a lei…

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  3. Enquanto o legislador não faz o que deve, isto por falta de capacidade metal ou mesmo por temer as consequências da lei…. cabe Delegado de Policia com louvor interpreta-la e aplica-la.

    A bem da verdade o legislador ganha muito mas não resolve o problema, já Delegado de Policia digo nesta capital principalmente, e demais carreiras em muitos casos vivem em dificuldade financeira, cabendo ao primeiro a interpretação da lei, agindo assim como primeiro Juiz. Inversão de valores é o caso!!!!

    Perfeita aberração, em respeito a democracia aceitamos um tiririca como deputado federal, mas interrogamos a capacidade de um Delegado de Policia interpretar leis….. Os inimigos são nosso pares!!!! Um bacharel no mínimo e em vários casos são Mestres, Doutores alguns até pos Doc, são piores que um tiririca????????

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  4. Nossa, não sei quem foi que postou os comentários sobre a notícia, mas pra variar só gostam de falar mal de delegados aqui, então nem dou mais atenção.
    Como eu já disse, daqui a pouco vai ser culpa dos delegados o aquecimento global ou a crise econômica. Só inveja aqui…

    Mas quanto ao assunto tratado, vai pesquisar melhor pra vc aprender, ai invés de ficar falando besteiras aí. O próprio STJ já decidiu em casos similares, como quando o agente está tirando “racha” que é homicídio doloso sim!!!

    E tem mais, jurisprudência muda, se hoje tem juiz que ainda não aceita como doloso, pode mudar de entendimento, e a jurisprudência se pacificar como sendo doloso.

    E tomara que seja assim mesmo, porque só quem já perdeu algum parente próximo em acidente de trânsito sabe como é. Então para quem dirige embriagado e mata alguém não é nem um pouco justo pegar de 1 a 3 anos, ou seja, NEM VAI PISAR DENTRO DA CADEIA!!!

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  5. Eu, na minha rasa experiência e cultura jurídica acho muito difícil detectar a presença desse instituto do “dolo eventual”. Beber e pegar o carro para dirigir é culpa por imprudência. Se quiserem inibir o consumo de bebidas alcoolicas ao volante vamos legislar e não inventar. Essa matéria é polêmica, rende muitos TCC aos estudantes e bons honorários a advogados.
    Dolo eventual como fundamento de correr o risco de produzir o resultado, bom, uma coisa é jogar um botijão de gás do 13° andar e se cair em alguém, paciência. Outra coisa é passar da conta em uma festinha e ter que voltar pra casa.

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  6. O art.302 do CTB, sofreu duas alterações desde quando entrou em vigor em janeiro de 1998(publicado em setembro de 1997, vacatio legis de 120 dias). Em 2006, foi acrescentado um Inc., o V, ao Parágrafo ùnico. Em 2008, a atual lei seca, revogou esse inciso, que tratava especificamente do crime ser agravado quando o agente estivesse embriagado. De 2006 a 2008, sem dúvidas o homicídio praticado por motorista embriagado, era, sem dúvida, crime culposo, mas, com a supressão desse incisco específico, a tipificação ficou em aberto,dando azo à admissão de que essa conduta, poderia ser dolosa,através do dolo eventual ou indireto.

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  7. E só um detalhe, não é dolo direito, na verdade enquadra-se como dolo eventual, ou seja, o agente assume a responsabilidade de causar lesão ao bem jurídico protegido.

    Uma pessoa que dirige bêbada não está assumindo o risco de causar um acidente??

    Então, por favor, pare de falar asneira por pura inveja…

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  8. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    V – estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

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  9. João, mas a simples supressão do referido item jamais poderia levar a interpretações no sentido de que a embriaguez ao volante é circunstância objetiva para reconhecimento de crime doloso.

    A lei deveria ser objetivamente taxativa, por exemplo: causar morte dirigindo embriagado: pena: 6 a 20 anos.

    Causar lesão corporal dirigindo embriagado: pena: 3 a 10 anos.

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  10. NEVES:

    Desses Delegados que frequentam certos cursinhos e seguem doutrinas de determinados Promotores e Magistrados Paulistas, você pode esperar o seguinte: o emprego da lei para se fazer política criminal, dar resposta à vitima e sociedade.

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  11. JOEL:

    Agir com dolo direito é se deixar influenciar por certos “doutrinadores” para transformar crime de trânsito em crime doloso contra a vida.

    Horra, você nem presta atenção no sentido de título e vem querer dar aula de teoria do crime!

    E melhore os argumentos; esse papo de querer encerrar debate chamando o adversário de invejoso é coisa de quem não possui grandes recursos intelectuais.

    Tá com inveja…Fulado critica por inveja, denuncia por inveja…Conversa de lavadeira, meu!

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  12. Joel, conforme a sua lógica jurídica, vamos suprimir então o instituto da culpa. Pq aquele que dirige sem estar habilitado, não é imperito, é um que assume o risco de produzir morte. Aquele que dirige um carro com os pneus carecas, não é negligente, é um que assume o risco de produzir o resultado morte. E por aí afora.
    E afinal, alguém sabe em que pé que está o IP do cara do Porsche, aquilo pra mim é visível que a vítima foi concorrente na culpa.

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  13. Flit Paralisante :João, mas a simples supressão do referido item jamais poderia levar a interpretações no sentido de que a embriaguez ao volante é circunstância objetiva para reconhecimento de crime doloso.
    A lei deveria ser objetivamente clara, por exemplo: causar morte dirigindo embriagado: pena: 6 a 20 anos.
    Causar lesão corporal dirigindo embriagado: pena: 3 a 10 anos.

    quando ela entrou em vigor, achei ruins as tipificações e as penas cominadas, muito baixa. Na prática mesmo fica a punição administrativa de ´12 meses de suspensão(não tem mínimo nem máximo) e deixou de ser crime de perigo concreto, para ser perigo em abstrato,isto é reponsabilidade objetiva, não precisa o requisito de que colocou em risco ou perigo as pessoas. Além da pena de detenção,o juiz pode suspender,judoicialmente, o direito de dirigir do motorista. Respeito seu posicionamento.

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  14. isso no tocante ao crime de embriaguez ao volante, perdão, que não requer que alguém tenha se submetido a um risco, basta dirigir alcoolizado, para o crime de embriaguez ao volante, estar caracterizado.

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  15. Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento

    Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

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  16. ENQUANTO A MAIORIA DISCUTE SE TÁ CERTO OU NÃO, O ÚNICO QUE VERDADEIRAMENTE DECIDE, CERTO OU ERRADO, É O DELEGADO. SIMPLES ASSIM.

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    • Disse besteira pelo fato de a classificação como doloso ser contrária aos interesses da clientela. Se o flagrante fosse por homicídio culposo e posteriormente fosse denunciado como doloso, impetraria Habeas Corpus, argumentando que o Delegado agiu com exatidão, pois foi quem mais se aproximou do ânimo do Réu.
      Agora, quanto a dizer que Delegado não tem importância: conversa antiga. Esta carreira é tida como desimportante há 100 anos; aliás, infelizmente, por muitos Delegados. Especialmente: os estratégicos. Assim, a tortura era estratégia legal, o esquadrão da morte foi estratégia legal; a prisão para averiguação outra estratégia legal.

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  17. podem falar o que quiser,mas na H, qual é o único funcionário que tem o poder de determinar que Fulano, vá para a Cadeia? Quem assina a Nota de Culpa?O auto de flagrante?Os ofícios comunicando a prisão?

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  18. Não sei pq “até” advogado, para o homem que sabia demais a sequencia é essa Advogado<Delegado<Promotor<Juiz. Pode até haver uma hierarquia sim(com relação aos subsídios, vencimentos e honorários e algumas prerrogativas que são esquecidas aos caros majuras), mas hierarquia em "saber jurídico" não há.
    Até eu tou dando meus pitacos (escrivão)
    Agora a conversa já foi pro lado do Puro Ego, porém, desse post fica claro a importância de o cargo de delegado de polícia ser reconhecido como carreira jurídica.

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    • Adão:

      Verdade, o reconhecimento expresso se faz necessário; já que muitos são incapazes de reconhecê-la contextualmente.
      Assim, como carreira jurídica expressamente reconhecida gozaria de maior independência para tomar decisões conforme sua consciência ética e jurídica, ou seja, sem se mostrar vacilante, temeroso pelo julgamento moral exterior.

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  19. Nada ver com o tópico, apenas pra ver o lucro astronômico.

    Policiais Militares ativos e inativos associados à ACSPMESP foram beneficiados com a ação do Quinquênio e da Sexta-Parte e passam a receber o que lhes é de direito; as Pensionistas são ligadas à SPPrev e irão receber em outubro.
    São quase 50 mil Policiais Militares associados beneficiados, portanto foi mais do que justificada essa demora, pois o gosto da vitória está mais saboroso.
    Na Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo o nosso compromisso é com cada um dos associados.

    Pois bem quase 50 mil assocoados, onde se mantem um serviço advocatício, já pago com as mensalidades.

    Para quem possui sexta parte, será descontado 600,00 em duas vezes
    Quem não possuí sexta parte 70,00 em duas vezes.
    Oficiais pagarão 500,00 em duas vezes.

    Pronto calculadora nas mãos e vejam, a fortuna que vai ser arrecadada, com a ação de quinquenio e sexta parte.

    QUEM LEVARÁ TODA ESSA FORTUNA, APENAS O ADV?

    ASSOCIAÇÕES PRA QUE TE QUERO.

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  20. DR GUERRA BOM DIA
    sobre o entendimento… homicída doloso embriagado ou sob efeito de droga praticado utilizado como arma veículos automotores… ponto final… assumiu todos os riscos da alteração de consciência . . . não há possibilidade no mundo da lógica, da inteligência ser de outra forma… OU então vamos pelo caminho que o SSTF POLÍTICO quer dar ao crime, tratar todos como doentes, sociedade doente, criminosos doentes, uma nação de doentes e se doentes inimputáveis LINDOOOOOOOO
    ESTOU BRINCANDO ????

    ALGUÉM AI QUER SUBSÍDIO JUSTO???? NÃO TEM DINHEIRO VIU !!!

    Brasil proporá a Brics ajuda à Europa via FMI
    O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentará a proposta nesta semana durante reunião do Brics em Washington, disse a fonte sob condição de anonimato
    19 de setembro de 2011 | 20h 51
    Notícia SÃO PAULO – O Brasil vai propor aos outros países do Brics que disponibilizem bilhões de dólares em recursos ao Fundo Monetário Internacional (FMI) como forma de aliviar a crise na zona do euro, disse uma fonte à Reuters nesta segunda-feira.

    O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentará a proposta nesta semana durante reunião do Brics em Washington, disse a fonte sob condição de anonimato. O Brics é composto por grandes países emergentes: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

    “Dar mais recursos ao FMI parece uma das opções mais atraentes que nós temos para ajudar a Europa”, disse a fonte.

    O Brasil poderia disponibilizar até 10 bilhões de dólares de seus próprios recursos para ajudar a Europa através de vários canais, incluindo o FMI ou a compra de títulos soberanos da dívida, acrescentou fonte.

    A contribuição do Brasil, sozinha, certamente seria muito pequena para fazer diferença. Mas um esforço coordenado que inclua China e Rússia, em particular, poderia ter um impacto maior no momento em que os investidores olham para as reservas internacionais dos países emergentes como esperança de ajuda.

    Um consenso a respeito de uma ação coordenada parecia ganhar corpo na segunda-feira. O ministro das Finanças da Rússia, Alexei Kudrin, disse a jornalistas que os países com reservas substanciais poderiam ajudar a socorrer as nações da zona do euro sob “certas condições.”

    Os países do Brics já compram títulos europeus emitidos pelo Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, reportou o jornal Valor Econômico nesta segunda-feira.

    Mantega havia proposto anteriormente que os Brics fizessem compras coordenadas de bônus europeus, mas a ideia encontrou resistência em outros integrantes do grupo, que temem a compra de ativos de risco ou duvidam ter capacidade para poder ajudar. O FMI seria um veículo mais “seguro” para uma ação coordenada, disse a fonte.

    Ideia satisfaz ambições brasileiras

    A proposta atenderia a dois desejos do Brasil. A ajuda poderia aliviar o impacto da crise sobre economias da zona do euro em dificuldades –especialmente Portugal e Espanha, que têm grandes investimentos no país.

    Uma participação maior no FMI também poderia aumentar o poder do Brasil dentro da instituição. Integrantes do governo da presidente Dilma Rousseff têm dito que veem a crise na Europa e nos Estados Unidos como uma oportunidade para que o Brasil e os países do Brics ganhem uma importância maior nos assuntos globais.

    Uma forma de os países do Brics disponibilizarem mais recursos para o FMI poderia ser por meio de “Novos Acordos de Empréstimo” –tipo de fundo de crise que atualmente tem cerca de 591 bilhões de dólares disponíveis, segundo o FMI.

    O Brasil recebeu consultas diretas de países europeus a respeito da compra de títulos soberanos, disse a fonte, mas as reservas internacionais somente podem ser usadas para a compra de papéis com grau de investimento.

    Um porta-voz do Ministério da Fazenda do Brasil não estava imediatamente disponível para comentários.(Brian Winter)

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  21. ao Flit,

    Primeiro que não me referi a dolo direto e sim a dolo eventual. Veja como seu argumento é péssimo. Você disse que deveria haver uma tipificação objetiva, específica. Não sei de onte você tirou isso, o art. 121 diz simplesmente “matar alguém”.

    Não diz matar alguém como tiro, facada, soco, pedrada, pontapé. Ou seja, pelo seu ponto de vista já que o art. 121 não especifica as condutas dolosas então ninguém poderia ser punido???

    Tem que ser incluído todos os tipos de morte possíveis?
    E outra, contrário ao seu argumento o STJ já decidiu que cabe sim dolo eventual em acidente de trânsito. Até peguei o acódão (tem vários outros lá):

    HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2.º, INCISO
    IV, DO CÓDIGO PENAL. “RACHA”. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE
    DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. COMPATIBILIDADE
    COM O DOLO EVENTUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE.
    1. Consoante já se manifestou esta Corte Superior de Justiça, a
    qualificadora prevista no inciso IV do § 2.º do art. 121 do Código
    Penal é, em princípio, compatível com o dolo eventual, tendo em
    vista que o agente, embora prevendo o resultado morte, pode, dadas
    as circunstâncias do caso concreto, anuir com a sua possível
    ocorrência, utilizando-se de meio que surpreenda a vítima.
    Precedentes.
    2. Na hipótese, os réus, no auge de disputa automobilística em via
    pública, não conseguiram efetuar determinada curva, perderam o
    controle do automóvel e o ora Paciente atingiu, de súbito, a vítima,
    colidindo frontalmente com a sua motocicleta, ocasionando-lhe a
    morte.

    Então não vou estranhar nada se a doutrina e a jurisprudência começar a entender sim que cabe enquadrar como doloso matar alguém quando estiver dirigindo embriagado.

    Segundo que aqui só vejo falarem mal de delegados, e olha que visito vários blogs. Então imagino que aqui impera a velha e já conhecida aversão ao chefe, que existe tanto no serviço público como no privado.

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    • AIRTON ou JOEL:

      Eu retiro de uma lei especial; ainda em vigor que trata dos Crimes de Trânsito.
      Nesta lei é que objetivamente ( taxativamente ) deveriam ter definido os crimes de homicídio e lesão corporal , descritos os elementos subjetivos e objetivos das condutas, com penas adequadas ao bem jurídico tutelado. Sua visão de toda a legislação é que está inadequada.
      Se for para mencionar julgados isolados, verifique este envolvendo um Promtor bêbado:

      Trânsito
      Promotor que dirigia embriagado é denunciado por triplo homicídio

      Publicada em 19/10/2007 às 17h22m
      Fabiana Parajara, O Globo Online

      SÃO PAULO – O Ministério Público estadual apresentou nesta sexta-feira denúncia contra o promotor Wagner Juarez Grossi, de 42 anos, que atropelou e matou Alessandro Silva dos Santos, Alessandra Alves e o filho deles Adriel Rian Alves, de 7 anos, no último dia 7 de outubro em Araçatuba, cidade a 519 quilômetros da capital. Laudo da perícia constatou que ele estava bêbado no momento do acidente. O MP pediu ao Tribunal de Justiça que ele seja julgado por triplo homicídio culposo (sem intenção de matar) qualificado pela embriaguez. A denúncia ainda pede que a Carteira de Habilitação dele seja suspensa e que uma multa indenizatória seja paga à família. O valor será determinado pela Justiça.

      Além disso, a Corregedoria do Ministério Público determinou o afastamento do promotor por 60 dias. Durante esse período, ele continuará recebendo salário integral. O afastamento de 60 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Ele já havia pedido afastamento de 45 dias por motivos de saúde.

      – Enquanto não for julgado e considerado culpado, a presunção de inocência a o cargo vitalício de promotor garantem que ele continue recebendo salário – afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho.

      O procurador garante que o promotor está sendo tratado com o mesmo rigor que qualquer cidadão comum. Rodrigo Pinho disse que até hoje não existe caso na Justiça brasileira em que o motorista que provocou acidente de trânsito por embriaguez tenha sido denunciado por homicídio doloso. Segundo o procurador-geral, se for condenado Grossi fica sujeito a uma pena mínima de 3 anos, um mês e dez dias de prisão. A pena máxima é de nove anos.

      O promotor, no entanto, só pode perder o cargo se a pena for maior do que quatro anos. Nesse caso, ele ficará sujeito a julgamento do órgão especial do Ministério Público, o mesmo que manteve no cargo o promotor Thales Schoedl, acusado de homicídio e tentativa de homicídio em Bertioga, no litoral de São Paulo.

      A denúncia apresentada à Justiça ainda afirma que o promotor dirigia acima da velocidade permitida no local, que 40 quilômetros por hora. Segundo as investigações, por estar embriagado e acima da velocidade, Grossi não conseguiu frear em uma lombada e cruzou a pista. Ele seguiu pela contramão acertando a moto em que estava a família viajava.

      Uma testemunha contou que ele desceu do carro com uma lata de cerveja na mão e uma caixa de cervejas geladas foi encontrada no veículo.

      Sete testemunhas foram ouvidas durante as investigações. Mas Wagner Grossi ainda não depôs.

      – Por duas vezes, ele apresentou atestado médico dizendo que estava impossibilitado de prestar esclarecimento – afirmou Pinho.
      Acidente
      De acordo com o soldado Alabibi José, da Polícia Rodoviária de Araçatuba, a batida aconteceu no quilômetro 46 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, a SP-463, que liga Araçatuba à cidade de Auriflama, no bairro Jardim Roseli, onde o casal morava. A rodovia é uma estrada de pistas simples. O casal e o filho foram arremessados com a batida e tiveram morte instantânea.

      Segundo a polícia, o promotor ficou no local até que as vítimas fossem removidas. Os policiais acreditam que ele estava vindo de um rancho que fica às margens do Rio Tietê. Ele não sofreu ferimentos no acidente. Wagner Grossi foi conduzido à delegacia seccional de Araçatuba, onde se recusou a colher sangue para exames. A constatação de que o promotor estava alcoolizado foi feita por um médico que fez exame clínico. Grossi não foi preso porque o homicídios culposos são crimes afiançaveis. Membros do Mi nistério Público só são presos em casos de homicídios dolosos (em que há intenção de matar). Grossi foi liberado sem pagar fiança.

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  22. Pena que os juízes dos tribunais superiores não respeitam o cidadão de bem. Dirigir embriagado e matar alguém atropelado ou em colisão É SIM DOLO EVENTUAL, pois se aamume o risco de causar morte. Infelizmente nesse país o entendimento judicial é sempre em favor do meliante. Parabéns aos delegados de polícia que tem coragem e tentam dar uma resposta ao cidadão de bem que perde o ente querido dessa maneira absurda. Se fosse nos EUA o assassino embriagado pegaria prisão perpétua.

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  23. Carlos Adão,

    Existe culpa, que é quando não deseja o resultado (ex: dirigir com pneu careca na chuva)

    Culpa consciente, quando vc não deseja mas prevê o resultado ( na culpa anterior o resultado é apenas previsível)

    E dolo eventual, quando o agente prevê o resultado e assume que pode causá-lo (ex: atirar uma pedra para cima no meio de uma multidão)

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  24. ta cheio de delegado analfabeto, tem dono de pizaria, empresa de seguranca , motorista de taxis, ladrao, traficante etc. mas conhecedor de direito ta igual lingua de mosquito ninguem viu ate agora !

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  25. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
    INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E AS QUALIFICADORAS DO
    HOMICÍDIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO CULPOSO.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
    1. Consta que o Paciente foi denunciado pela prática, em tese, de
    homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio
    cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), por duas
    vezes, em concurso formal, uma vez que “a denúncia sustenta que o
    paciente praticou homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual,
    ao assumir o risco de produzir o resultado, ao conduzir veículo
    automotor, qual seja, camionete Toyota Hilux, em alta velocidade,
    aproximadamente 134 km/h, em local cuja velocidade regulamentar é de
    40 km/h”, além do que “o paciente se encontrava em estado de
    embriaguez”.
    2. Quanto ao pedido de reconhecimento do crime de homicídio culposo,
    nos termos do art. 302 da Lei n.º 9.503/97, as instâncias ordinárias
    reconheceram a existência de dolo eventual, motivo pelo qual, nesse
    contexto, modificar tal entendimento implicaria a reavaliação do
    conjunto fático-probatório, inviável na estreita via do writ.
    Precedente.
    3. Quanto ao pedido de exclusão das qualificadoras descritas na
    denúncia, sustenta a impetração a incompatibilidade entre o dolo
    eventual e as qualificadoras do homicídio. Todavia, o fato de o
    Paciente ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto
    caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o
    crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do
    agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou
    a conduta, não se afigurando, em princípio, a apontada
    incompatibilidade. Precedente.
    4. As qualificadoras só podem ser excluídas quando, de forma
    incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem
    qualquer apoio nos autos – o que não se vislumbra in casu -, sob
    pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri.
    Precedente.
    5. Ordem denegada.

    Desculpem-me pelo nick, mas é que tinha apagado o esse aqui e agora consegui recuperar. Mas sou o que a princípio postou como “Joel”.

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  26. MENAS MESMO,

    Assumir os riscos da alteração da consciência e da capacidade motora, nada tem com assumir o risco de produzir o resultado morte; especialmente quando a conduta importa riscos tanto a si como para terceiros.

    Dolo eventual: Fulano pega sua pistola e passa a disparar contra uma parede, tendo pessoas nas proximidades. Alguém diz: pare! Você poderá atingir alguém, um projétil ricochetear. Ele: dane-se! Continua atirando contra a parede e acaba produzindo lesão ou morte.

    Motorista tresloucadamende dispara por avenida em verdadeira roleta russa desobedecendo a semáforos colidindo contra veículo que avistou e teve possibilidade de desviar: dolo eventual.

    Embriagado que acredita ter habilidade de piloto de fórmula um , regra geral, mas perde o controle e provoca acidente com vítimas: conduta culposa. Conquanto o resultado fosse previsível, não era por ele aceito. Pois aceitar a efetiva ocorrência de um grave acidente de trânsito, importa aceitar, também, ser uma das vítimas. De regra, ninguém dirige tresloucadamente aceitando se matar. Com todo o respeito às opiniões contrárias, tal circunstância é o diferencial entre o dolo eventual e a culpa consciente. E volto a repetir: caso tal lógica – a dolo eventual – seja jurídica, sempre que alguém se envolver em acidente de trânsito por embriaguez e velocidade excessiva, independentemente do resultado morte, estaríamos obrigados a classificar a conduta como tentativa de homicídio.

    Por outro aspecto, rotineiramente verificamos acidentes envolvendo apenas familiares ocupantes de um mesmo veículo, encontrando-se o motorista sob efeito de bebidas alcoólicas e dirigindo em alta velocidade, mas desconhecemos quem tenha, em tais circunstâncias, sido preso em flagrante por homicídio doloso da esposa e filhos. Por quê? Ora, justamente porque a lógica, a inteligência, a experiência comum, afasta seja possível que tal motorista tenha aceitado a ocorrência do evento e seu resultado.
    Sabe o motivo de não se prender o motorista que matou a família: NÃO HAVER A NECESSIDADE DE DAR SATISFAÇÃO PARA TERCEIROS.
    Pois, a sociedade não fará cobrança, tampouco os demais familiares.

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  27. Como não sou BEL e não sei me expressar juridicanmente, minha opinião é : “cana (Xadrez) nos pingão”.
    deveriam realmente mudar a legislação, que é branda.
    em outros países, só o fato de beber, sem acidente, já dá “cana”.
    Pena que tenha tanto pingão por aí, portanto ninguém interessado em mudar a lei
    de trânsito.

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  28. Parabéns para os Delegados que enquadram quem bebe e mata em homicidio doloso. Torço para que ninguem aqui tenha nenhum familiar seu atropelado por um bebado, pois só quando a tragedia nos atinge é que pedimos justiça e prisão.

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  29. Airton ou Joel, na verdade o que o tribunal reconheceu é que o HC não era a medida adequada para o pedido de desconstituição do homicídio doloso. Existem os recursos específicos para isso, pois há necessidade de reavaliação das provas. (RESE). O HC pode ser usado preventivamente, mas quando houver uma ilegalidade evidente (líquido e certo). Quanto as qualificadoras, o tribunal também não quis invadir a competência do júri, uma vez que elas a princípio não se mostraram absolutamente improcedentes. Enfim, um acórdão que não deve ser usado como jurisprudência pois não atacou diretamente a matéria delituosa, e sim questões processuais.

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  30. https://flitparalisante.wordpress.com/2010/05/24/pega-na-mentira-fantastico-demonstra-que-o-ministerio-publico-paulista-da-ampla-protecao-aos-seus-membros-enquanto-fazendeiro-sofre-denuncia-por-homicidio-doloso-tentado-em-crime-de-transito-tendo/

    PEGA NA MENTIRA: FANTÁSTICO DEMONSTRA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA DÁ AMPLA PROTEÇÃO AOS SEUS MEMBROS…ENQUANTO FAZENDEIRO SOFRE DENÚNCIA POR HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO EM CRIME DE TRÂNSITO TENDO POR VÍTIMA “FILHO DE UM JUIZ”, PROMOTOR QUE OFICIOU NOS AUTOS , EMBRIAGADO, CAUSADOR DA MORTE DE TRÊS PESSOAS HUMILDES EM ARAÇATUBA, FOI DENUNCIADO POR HOMICÍDIO CULPOSO

    24/05/2010EditarDeixar um comentárioIr para os comentários

    http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1268914-7823-MILIONARIO+QUE+CAUSOU+ACIDENTE+EM+RACHA+E+ENCONTRADO+NO+PANTANAL,00.html

    Domingo, 23/05/2010

    Delegados e investigadores de São Paulo e do Mato Grosso do Sul acharam um fazendeiro de família rica que causou um acidente há três anos, em Araçatuba. Ele e outro acusado vão a júri popular.

    ________________________________________________

    Trânsito

    Promotor que dirigia embriagado é denunciado por triplo homicídio

    Publicada em 19/10/2007 às 17h22m

    Fabiana Parajara, O Globo Online

    SÃO PAULO – O Ministério Público estadual apresentou nesta sexta-feira denúncia contra o promotor Wagner Juarez Grossi, de 42 anos, que atropelou e matou Alessandro Silva dos Santos, Alessandra Alves e o filho deles Adriel Rian Alves, de 7 anos, no último dia 7 de outubro em Araçatuba, cidade a 519 quilômetros da capital. Laudo da perícia constatou que ele estava bêbado no momento do acidente. O MP pediu ao Tribunal de Justiça que ele seja julgado por triplo homicídio culposo (sem intenção de matar) qualificado pela embriaguez. A denúncia ainda pede que a Carteira de Habilitação dele seja suspensa e que uma multa indenizatória seja paga à família. O valor será determinado pela Justiça.

    Além disso, a Corregedoria do Ministério Público determinou o afastamento do promotor por 60 dias. Durante esse período, ele continuará recebendo salário integral. O afastamento de 60 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Ele já havia pedido afastamento de 45 dias por motivos de saúde.

    – Enquanto não for julgado e considerado culpado, a presunção de inocência a o cargo vitalício de promotor garantem que ele continue recebendo salário – afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho.

    O procurador garante que o promotor está sendo tratado com o mesmo rigor que qualquer cidadão comum. Rodrigo Pinho disse que até hoje não existe caso na Justiça brasileira em que o motorista que provocou acidente de trânsito por embriaguez tenha sido denunciado por homicídio doloso. Segundo o procurador-geral, se for condenado Grossi fica sujeito a uma pena mínima de 3 anos, um mês e dez dias de prisão. A pena máxima é de nove anos.
    O promotor, no entanto, só pode perder o cargo se a pena for maior do que quatro anos. Nesse caso, ele ficará sujeito a julgamento do órgão especial do Ministério Público, o mesmo que manteve no cargo o promotor Thales Schoedl, acusado de homicídio e tentativa de homicídio em Bertioga, no litoral de São Paulo.

    A denúncia apresentada à Justiça ainda afirma que o promotor dirigia acima da velocidade permitida no local, que 40 quilômetros por hora. Segundo as investigações, por estar embriagado e acima da velocidade, Grossi não conseguiu frear em uma lombada e cruzou a pista. Ele seguiu pela contramão acertando a moto em que estava a família viajava.

    Uma testemunha contou que ele desceu do carro com uma lata de cerveja na mão e uma caixa de cervejas geladas foi encontrada no veículo.

    Sete testemunhas foram ouvidas durante as investigações. Mas Wagner Grossi ainda não depôs.

    – Por duas vezes, ele apresentou atestado médico dizendo que estava impossibilitado de prestar esclarecimento – afirmou Pinho.

    Acidente

    De acordo com o soldado Alabibi José, da Polícia Rodoviária de Araçatuba, a batida aconteceu no quilômetro 46 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, a SP-463, que liga Araçatuba à cidade de Auriflama, no bairro Jardim Roseli, onde o casal morava. A rodovia é uma estrada de pistas simples. O casal e o filho foram arremessados com a batida e tiveram morte instantânea.

    Segundo a polícia, o promotor ficou no local até que as vítimas fossem removidas. Os policiais acreditam que ele estava vindo de um rancho que fica às margens do Rio Tietê. Ele não sofreu ferimentos no acidente. Wagner Grossi foi conduzido à delegacia seccional de Araçatuba, onde se recusou a colher sangue para exames. A constatação de que o promotor estava alcoolizado foi feita por um médico que fez exame clínico. Grossi não foi preso porque o homicídios culposos são crimes afiançaveis. Membros do Mi nistério Público só são presos em casos de homicídios dolosos (em que há intenção de matar). Grossi foi liberado sem pagar fiança.

    De acordo com o soldado Alabibi José, da Polícia Rodoviária de Araçatuba, a batida aconteceu no quilômetro 46 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, a SP-463, que liga Araçatuba à cidade de Auriflama, no bairro Jardom Roseli, onde o casal morava. A rodovia é uma estrada de pistas simples. O promotor seguia no sentido Rio Tietê-Araçatuba e invadiu a pista de sentido contrário, onde a família vinha na moto Honda. O casal e o filho foram arremessados com a batida e tiveram morte instantânea.

    Segundo a polícia, o promotor ficou no local até que as vítimas fossem removidas. Os policiais acreditam que ele estava vindo de um rancho que fica às margens do Rio Tietê. Ele não sofreu ferimentos no acidente. Wagner Grossi foi conduzido à delegacia seccional de Araçatuba, onde se recusou a colher sangue para exames. A constatação de que o promotor estava alcoolizado foi feita por um médico que fez exame clínico.

    Segundo o policial Alabibni José, existe a suspeita de que o promotor estava embriagado no momento do acidente. O promotor foi liberado após ser autuado por homicídio culposo (sem intenção de matar) e, se condenado, pode pegar pena de um a três anos de reclusão.

    Grossi atua como promotor em Araçatuba e conduz um caso de acidente de trânsito. Dois jovens, que dirigiam alcoolizados, se envolveram num acidente que deixou ferido o filho de um juiz.

    __________________________________

    E ainda existe quem acredite…ACREDITE NA JUSTIÇA!

    Dá até pra entender o porquê de o “Milionário” escafeder-se para os confins…

    Também dá pra entender o porquê de tamanho empenho da Polícia Civil de Araçatuba em dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva do “Milionário” …

    A VÍTIMA É IMPORTANTE!

    Vítima filho de Juiz tem mais valia.

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  31. tamofu :Parabéns para os Delegados que enquadram quem bebe e mata em homicidio doloso. Torço para que ninguem aqui tenha nenhum familiar seu atropelado por um bebado, pois só quando a tragedia nos atinge é que pedimos justiça e prisão.

    De fato, perder um familiar por uma situação como esta (ou como em um assalto ou outro tipo de violência) causa revolta e desejo de vingança.

    Mas o problema é que não se pode torcer para Delegados aplicarem a lei de forma contrária a uma lógica estabelecida por um sistema. E sistema como sinônimo de conjunto de engrenagens, de instrumentos (não $i$tema, no sentido pejorativo). Por que isso? Pelo fato de que fazem todo o carnaval, fingem que a sociedade está mudando (mudando, mas não se aperfeiçoando) para, no final, quem deve decidir observando o sistema (e não os fatos, pois apreciar fatos tem hora e lugar dentro do sistema) decidir que aquele entendimento aplaudido no carnaval de fantasias não vale. Jogam fora recursos, jogam fora tempo, perdem eficiência, perdem efetividade (prescrição) e… E?

    Lembrem-se de Glória Perez, que com a sua compreensível dor, conseguiu a adesão de toda uma nação para a sua “vingança”. Mas lá na frente, como ficaram os outros criminosos (que não atentaram contra a sua família, que foi devidamente vingada) diante de uma lei inconstitucional?

    Olha, tá cansando ver a Ana Maria Braga todo o dia pagaiando com o Louro José na tecla do crime doloso. E por ocasião do atropelamento em Pinheiros, hoje foi convidado o familiar das vítimas. Compreendendo o sofrimento, mas sempre o nosso drama deve servir de exemplo. De tudo o que foi dito por ele, algo coerente ficou: façam com o álcool o mesmo que estão fazendo com o fumo.
    Mas de outra forma, o pior é que apesar do drama após drama, nada muda. Não se corrige a situação: a lei. E os políticos figem que estão atuando…Façam leis decentes e em condição de serem realmente aplicadas.

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  32. EDUARDO,

    Sábias observações, lembrando que operador do direito não pode empregar analogia para construção “estratégica” buscando exasperar uma conduta e consequente pena. Em todos casos em que se faz feitiço, ao final, aquele que deveria ser condenado por 3 anos, acaba absolvido pelo fato de pretenderem que fosse por 12. Melhor a pena certa do Juízo singular, embora pequena, do que levar alguém a Júri e, ao final, depois de anos de recursos, acabar absolvido pelo reconhecimento da prescrição.

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  33. Tudo bem…tem muita gente criticando delegados de polícia só porque eles tipificam o homicídio no dolo eventual. quero ver se criticariam se fosse um familiar que morresse atropelado por um bêbado inconsequente.

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  34. Deixa eu ver se entendi: se não mudarem a lei, o cara pode beber até naõ aguentar, pegar um carro, perder o controle do mesmo, atropelar e matar uma porrada de gente num ponto de ônibus e no final responde por homicidio culposo????!!!!

    Salva-se quem puder!!!!! acordem legisladores!!!!!

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  35. Criticam os delegados se eles tipificam a conduta como dolo eventual. Se tipificarem como culpa consciente, vão criticar da mesma forma… Se é para felicidade de toda nação, continuem criticando a vontade. Enquanto isso, milhares de pessoas perdem suas vidas por conta de inconsequentes. Sem querer defender este ou aquele, o certo é que 24 horas por dia, o delegado é a única figura com capacidade legal para entender que o caso é de dolo eventual ou culpa, assumindo as consequencias por tal decisão. Quanto ao MP, é ele sim o destinatário fim do IP por se o titular da ação penal. Caso ele discorde da tipificação do delegado, pode mudar. Mas uma coisa é certa, nem promotor, nem juiz, nem ninguém muda a alteração da tipificação feita pelo delegado de policia no momento da prisão. Essa é a força da carreira que há mais de 100 anos, como disse alguém acima, vem sendo criticada.

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  36. É isso mesmo Roni, no nosso ordenamento jurídico faz-se necessário a previsão legal. Art. 1° C.P. e Art 5°XXXIX da CF – princípio da anterioridade

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  37. Dirigir veículo automotor em via pública, de 2 ou mais rodas,é uma atividade física, mental, coletiva e de risco. Toda atenção é necessária e todo cuidado é pouco. Esse risco, veículos mais leves,compactos, estreitos entre as rodas, os quais, num átimo se desgarram do asfalto, é que fazem compreender a capitulação do 121 do CP e não 302 do CTB, isso na minha modesta visão.

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  38. Esse país é uma piada onde só os ricos e poderosos dão risada. Vai dizer lá nos EUA que o assassino bêbado não tem que ir pra cadeia, que é coitadinho, que assumiu os riscos da alteração da consciência e da capacidade motora e pegou um carro pra dirigir e matou alguém na calçada mas não queria matar, que a vítima que se dane(principalmente se for pobre). Vai defender bandido e assassino em um país sério pra ver se não vai pra cadeia junto. Aqui no Brasil a interpretação da lei somente favorece o bandido. Nunca se tem uma intrepretação em favor da vítima. Alguém já viu pelo menos uma???

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  39. BIZARRA É ESTA RESOLUÇÃO:

    ATENÇÃO: RESOL. SSP – 155/2011 – TREINAMENTO PARA MANUSEIO E USO DE ARMA DE FOGO PARA POLICIAIS CIVIS INATIVOS NA ACADEPOL.

    D.O.E 20/09/2011, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PAG 12.

    ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

    Resolução SSP -155, de 19-9-2011
    Prot. GS- 14.074/10
    Acrescenta parágrafos ao Artigo 36 do
    Regulamento da Academia de Polícia “Dr.
    Coriolano Nogueira Cobra”
    O Secretário da Segurança Pública,
    Considerando a Resolução SSP – 104, de 5 de julho de 1983,
    que aprovou o Regulamento da Academia de Polícia – RAP;
    Considerando que o policial civil, ainda que inativo, está
    sujeito a potencial risco pessoal;
    Considerando que o policial civil, mesmo na inatividade,
    deve manter sua capacidade técnica de manuseio e uso de
    armas de fogo; resolve:
    Artigo 1º – Fica acrescentado ao artigo 36 do Regulamento
    da Academia de Polícia os parágrafos 1º e 2º com a seguinte
    redação:
    “Artigo 36 – ……………..
    § 1º – A Academia de Polícia poderá oferecer aos policiais
    civis na inatividade, desde que proprietários de arma de fogo de
    uso permitido, regularmente registrada, curso de treinamento,
    com o fim de manter seu comportamento psicofísico para manuseio
    e uso do equipamento.
    § 2º – O policial civil inativo poderá ser matriculado em
    curso que tenha vaga não preenchida por policial civil em atividade,
    em quantidade não superior a 15% das vagas oferecidas
    nos cursos com interessados entre 20 e 34 pessoas, desde que
    utilize arma e munição de sua propriedade.
    Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação, revogadas as disposições em contrário.

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  40. se beber e dirigir sempre será imprudência e, um dos requisitos do homicidio culposo é justamente a imprudência. Portanto se dirigir em alta velocidade,se estiver embriagado,ou coisa parecida e se envolver em acidente será sempre pela imprudência, que é característica peculiar do homicidio culposo, só se mudar a lei federal e afastar a imprudencia, a negligencia e a impericia nos crimes culposos. dolo eventual seria a intenção do agente de matar e para isso se embriaga e utiliza um veículo para esse fim, na prática isso nunca irá ser provado, só se for réu confesso, mas isso já é burrice.

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  41. Eu não sei qual o problema de caracterizar como dolo eventual embriaguez mais alta velocidade. Não é possível só com essa combinação caracterizar os dolo eventual, mas é um INDÍCIO.
    Deve se analisar a prova com as provas nos autos, eu disse PROVA NOS AUTOS (ALÔ, ALÔ, TRIBUNAIS SUPERIORES!!!!).
    STJ anular uma pronúncia!!!! Porra…. não pode analisar as prova e ainda vai melar a pronúncia em q é favorável a sociedade e não ao réu…..

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  42. PARA OS RICOS DAREI TUDO….PARA OS POBRES SOMENTE O RIGOR DA LEI!!!!

    Justiça determina que condenados indenizem vítima de roubo em SP
    Valor foi estipulado em R$ 20 mil, além da sentença de onze anos de prisão.
    Em dezembro de 2010, mulher foi assaltada na região do Morumbi.
    Do G1 SP
    imprimir
    saiba mais
    Moradores do Morumbi fazem ato contra a violência
    PM mobiliza cem homens e um helicóptero em operação no Morumbi
    Deputado assaltado defende controle de natalidade para combater crime
    Veja também: Mapa da violência do Morumbi
    Além de condenar duas pessoas à prisão por roubar uma mulher na região do Morumbi, Zona Sul da capital paulista, em dezembro do ano passado, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo, determinou que a dupla (o sexo dos criminosos não foi informado) indenize a vítima em R$ 20 mil, valor estimado ao que a mulher teve roubado na ocasião.
    A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (20). Segundo o TJ, a mulher foi abordada pelas duas pessoas no Jardim Guedala, no estacionamento de um supermercado após fazer compras. Ela ficou em poder da dupla por duas horas. Na nota, o tribunal diz que a vítima teve roubados o carro, seis cartões de crédito, R$ 1.500 em dinheiro, uma aliança de ouro, três camisetas e seis toalhas de banho. Além disso, a vítima foi obrigada a sacar R$ 200 de sua conta. A soma de tudo o que foi levado foi calculada em R$ 20 mil.
    Na sentença, Cynthia condenou a dupla a onze anos, quatro meses e vinte dias de prisão em regime inicial fechado, mais 27 dias-multa pela prática de roubo triplamente qualificado e extorsão. As duas pessoas estão presas desde a fase inicial do processo.
    “Se a prisão cautelar já se fazia necessária no curso da instrução, justifica-se com maior razão ante a um decreto condenatório, até mesmo porque a quantidade de pena imposta é forte indício de evasão, caso os réus venham a ser soltos”, disse a magistrada no comunicado. Para ela, a forma de agir da dupla “demonstra sua periculosidade”.
    Violência no Morumbi
    Nos últimos meses, os moradores do Morumbi e adjacências têm reclamado do aumento da violência na região. No dia 28 de agosto, um grupo realizou uma passeata no bairro. O protesto batizado “SOS Morumbi – Chega de Violência” foi perto do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.
    Quatro dias antes, a Polícia Militar deu início à Operação Colina Verde, com o objetivo de proteger casas e moradores do Morumbi, bairro nobre da capital. Na ocasião, o comando da PM informou que a ação não tinha data para terminar.

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  43. É óbvio que é dolo eventual, qualquer acadêmico de direito (que estude) sabe disso.

    Qualquer homem mediano sabe que poderá causar um acidente se dirigir após beber, mas o agente ignora este senso comum e prossegue na conduta.

    Didaticamente, pela cabeça do infeliz que está bebendo passa mais ou menos o seguinte: “Não deveria beber e existe a lei seca, mas DANE-SE, vou beber assim mesmo”.

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  44. DR GUERRA, agradeço sua inafastável e permanente lembrança legal doutrinária,a jurisprudência orienta, tudo vai acontecer no processo, MAS já passou da hora de criarmos por todos os meios legais novas interpretações para este fenômeno doloso que é homicidar inocentes utilizando como arma veículos, motocicletas… sob efeito de álcool ou outras substâncias que alteram a consciência e ingeridas por vontade própria do homicida, o resultado estatístico desta construção é a provável desgraça, se é sabido e certo que o resultado é a desgraça, reiteradas diárias desgraças, o tal do homem médio ???!!! eu sei que é outra praia, não precisa bater, mas tem sumula vinculante ou outro meio ???!!!. . neste aspecto e somente em poucos aspectos . . . se fosse nos EUA ???!!!

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  45. A questão é controvertidíssima, não “É ÓBVIO” não. Isso é arrogância jurídica, cuidado Anonymous, quem lida com Direito lida com a honra e liberdade alheia. Não toca um foda-se não pois isso lhe causará no minimo um bom peso na consciência no futuro.

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  46. Carlos Adão :A questão é controvertidíssima, não “É ÓBVIO” não. Isso é arrogância jurídica, cuidado Anonymous, quem lida com Direito lida com a honra e liberdade alheia. Não toca um foda-se não pois isso lhe causará no minimo um bom peso na consciência no futuro.

    Desculpa Carlos Adão, não é “ARROGÂNCIA JURÍDICA” não.

    Quando o agente sabe que colocará em risco algum bem juridicamente tutelado, desrespeita uma lei vigente e, além disso, ignora o bom senso permanecendo na conduta (em tese) criminosa, estaremos diante do dolo eventual.

    Esta situação que difere muito do crime culposo ou da culpa consciente.

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  47. Chega a ser nojento ouvir o que aquele individuo falou ontem no Jornal Nacional, que Caros Amigos, que bêbados não estão assumindo risco de vida porque estão inconscientes é absurdo ouvir isso! Inconsciente; Eles antes de beber sabe bem o risco que correm se beberem e dirigirem, para começo de conversa se eles não souberem isso são loucos e loucos não podem terem carteira de habilitação, lugar de louco é no hospício, além de colocar a vida do outro em risco é um suicida consciente e não inconsciente como alegou o individuo ontem, Mas eu gostaria muito de fazer uma pergunta ao senhor, você iria pensar desse jeito se fosse o senhor chorando o corpo sem vida do seu filho, porque um maldito desse matou porque estava embriagado ou drogado? hem?

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