AVISO AOS ESCRIVÃES DO DECAP
DO SEPESP – SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE SÃO PAULO
Prezados colegas
Enquanto não ocorre julgamento do mandado de segurança , a SEPESP ajuizará nova ação para anular os efeitos do parágrafo 2 da portaria DGP-13, cujo teor determina a presença obrigatória de um escrivão para o atendimento de ocorrências, inclusive de natureza grave, sem a presença da autoridade policial.
Para instruir essa nova ação solicitamos que os caros colegas, filiados ou não, enviem para o nosso fax ( 11 3326 8012 ) ou escaneadas para nosso email (sindicatodosescribas@gmail.com), cópias das escalas de seus respectivos distritos dos sábados e feriados , com máxima urgência. No caso de inexistência de escalas, a cópia da folha do livro de registro de ocorrência é uma prova.
Vale ressaltar alguns procedimentos que ajudarão a argumentação do jurídico
– No momento do registro do livro de ocorrência é prudente não mencionar o nome da autoridade, uma vez que ela não esta presente no plantão;
– No canto da página é importante escrever ” nos termos da portaria DGP 13, desta forma fica consignado a ausencia do delegado de polícia, fato que nos ajudará na ação.
Contamos com a colaboração de todos.
Se cada Escrivão que manifestou neste blog , seu descontentamento com essa exploração imposta a nós, enviar as escalas afixadas no distrito em que está lotado, certamente teremos material suficiente para ilustrarmos ainda mais a situação caótica a que nossa classe está sendo submetida.
ESTÁ ESCRITO NO BLOG: “BOLETIM DE OCORRENCIA”
CAMBADA DE FILHOS DA PUTA, ESSE PSDBOSTA SÓ COM AÇÃO E TEM QUE TORCER PARA NÃO PEGAR UM JUIZ DO PSDBOSTA
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http://glo.bo/nHlMbU
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UÉ, MAS AQUI NÃO ESTÁ CHEIO DE PULICINHA QUE FALA QUE “DELEGADO NÃO SERVE PRA NADA”?????????????????? CEIS NÃO SÃO OS TARR?????
ESCRIVÃO E INVESTIGADOR NÃO SÃO CARREIRAS DE “NIVER SUPERIORRRRR”???? É “NIVER SUPERIORRRR” MAS NÃO SERVE NEM PARA ELABORAR UM B.O. SEM O DELEGADO A TIRACOLO????? ATÉ “SORDADO DA PM” ELABORA B.O. SEM O “OFICIARRR” DO LADO E ESCRIBA E INVESTIGADORRRRR DE “NIVER SUPERIORRRR” NÃO SABEM FAZER O B.O. SEM O DELEGADO PRA ENSINARRRR.
DEPOIS QUEREM GANHAR MAIS QUE CARCEPORRRR, AGEPORRRRR, AGENTEPORRRR, PAPIPORRRR E SORDADOPORRRRR EITA.
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CARÁCOLIS,
O SINDICATO DEVERIA APROVEITAR ESSA ENORME BRECHA, ALÉM DE OUTRAS QUE OS MAJURAS VEM DEIXANDO, PARA PODER INGRESSAR COM AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE NIVEL SUPERIOR, POIS, É A UNICA COISA QUE REALMENTE INTERESSA.
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COROMÉ, VAI TOMAR NO CURRRR
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PELO JEITO DEVE SER UM DAQUELES DELPOLS QUE NÃO SAEM DA SALA NEM PRA CUSPIR… NA VERDADE CARO DOTÔ, NÓS REALMENTE NÃO PRECISAMOS DE DELPOL COMO O SR. PRA NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, PORÉM, DEPOIS QUE OS BRILHANTES PENSADORES(MAÇANETAS)PARES DA SUA CARREIRA NOS INFLIGIRAM ESSA ESCALA DESUMANA DE TRABALHO GOELA ABAIXO, SOMOS OBRIGADOS A RECORRER O QUE DETERMINA O CODIGO DE PROCESSO PENAL(JÁ OUVIU FALAR???), QUE DETERMINA QUE A LAVRATURA DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA DEVE SER LAVRADO APENAS COM A PRESENÇA DE UM DELEGADO DE POLICIA, SENÃO ESTE RESTARÁ NULO, E INCLUSIVE DIGITADO POR UM ESCRIVÃO DE POLÍCIA(QUE TEM FÉ PÚBLICA). CANSAMOS DE LAVRAR ATÉ FLAGRANTES SEM A PRESENÇA DE DELPOLS, QUE APARECEM DEPOIS DO SONO SÓ PRA ASSINAR, PORTANTO SEU COMENTÁRIO JOCOSO É NO MÍNIMO IMORAL PARA COM A CATEGORIA DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, OSD QUAIS TENHO CERTEZA ABSOLUTA QUE JÁ TIRARAM O SEU DA RETA POR VÁRIAS VEZES.
OBS. ESTA RESPOSTA É DIRECIONADA APENAS AO COROMÉ E OS QUE PENSAM COMO ELE, POIS NESTES 15 ANOS DE POLICIA, CONHEÇO INÚMEROS DELPOLS COM OS QUAIS VALE A PENA TRABALHAR.
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AO COROMÉ:
VAI TOMAR NO MÉ E NO CU
PREGUIÇOSO…..
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coromé::
com certeza vc dá para um bom comediante.
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AIRTON DIAS,vc está forrado de razão,o ato é NULO DE PLENO DIREITO,SEM A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL,O ATO É INSUBSISTENTE. O ESCRIVÃO É LONGA MANUS DA AUTORIDADE POLICIAL E ESTE VINCULADO À SUA ESCRIVANIA.VC ESTÁ CERTÍSSIMO EM GÊNERO E GRAU,INGRESSEM O QTO ANTES COM A COMPETENTE MEDIDA JUDICIAL,PARA A RESTAURAÇÃO DO DANOSO,ILEGAL E NULO PROCEDIMENTO.OBRIGADO.
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CORMERDA…SE NÓS TIVERMOS QUE TRABALHAR AOS SÁBADOS , VCS TAMBÉM TERÃO! ! !
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até hoje só vi carcepol dormindo no plantão, agente só recebendo e passando mensagem, agente policial abelha jogando intimações no lixo
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so me faltava essa querer que escrivão assuma tudo, então mandem embora os delegados e os agregados que só servem para atrapalhar o plantão, já trabalhei com um que o ronco atrapalhava na elaboração de ocorrência
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Esse tal de coromé e outros mais que seguem sua forma de pensar devem ser delegado de policia revoltado porque logo logo vai ter que assumir aquilo que tanto gosta de pregar mas insiste em não fazer: ser delegado de polícia, presidir os ips e comandar as investigações. Se quer que o escrivão faça o que é de sua competência mande mudar o CPC ou não diga mais besteira pois quem quer ser reconhecido como carreira jurídica não pode se prestar a dizer tais coisas. E tem mais: não se esconda atrás do anonimato. Mostre sua cara.
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UÉ SR. ESCRIBAS PRESTEM PARA AGENTE POLICIAL OU TIRA, ÁLIAS O QUE EU CONHEÇO DE ESCRIVÃO QUE HUMILHA AGENTES ENTRE OUTRAS CARREIRAS!
ESCRIVÃO É PARA ISSO MESMO, SE NÃO ESTÁ CONTENTE PRESTA PARA TIRA E AGENTE E PRONTO!! FORA OS QUE ESTÃO EM DESVIO DE FUNÇÃO QUE ANDAVAM NAS VTRS E MOTOS POR AI..
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OU SOLICITEM A EXONERAÇÃO, QUEM NÃO QUER TRABALHAR, NÃO É MESMO TIRA E AGENTE
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Em 2008, todas as carreiras fizeram greve para apenas escrivão e investigador se beneficiar. Quando ganharam o NU só para eles, os escrivães e investigadores encerraram a greve e deixaram os demais companheiros a ver navios. Falem que é mentira? Logo depois disso, alguns escrivães e tiras passaram a ser achar melhores do que o restopol, pois só eles eram NU e o resto não. Agora mesmo, brigaram por emendas ao PLC 47 para só eles receberem salário de perito (quanto ilusão… hehehehe…) pois só eles são NU e os demais não. Mas o engraçado é que NA HORA DE TRABALHAR E ASSUMIR RESPONSABILIDADE aí eles não querem, aí são meros digitadores de BO e agentes da autoridade policial como o restopol. Tão de brincadeira, né? Alguns aqui no “flit” ainda tem a cara de pau de dizer que no CPP está escrito que BO é privativo do delegado de polícia, quando no CPP nem existe a figura do “boletim de ocorrência”. Peço às “sumidades” que escrevem aqui para me dizer EM QUAL ARTIGO DO CPP está escrito que o BO é ato privativo do delegado… Esse pessoal só pode tá de brincadeira. Na hora de se diferenciar dos demais colegas e se achar superior a eles por conta do NIVEL SUPERIOR tá tudo legal, tudo bacana, mas na hora de TRABALHAR e de MOSTRAR PRA QUE VALE O NÍVEL SUPERIOR que tanto quizeram aí são uns coitadinhos, explorados, expostos a escalas desumas. Vcs não quiseram ser SUPERIOR aos demais colegas então assumam as responsabilidades de SUPERIOR. Me dou até ao trabalho de chamar investigador e escriba de CHEFE mas quero ver essa turma trabalhando mais do que eu que só NÍVEL MÉDIO e com mais responsabilidades nas mãos. Na hora de brigarem pelo NÌVEL SUPERIOR só para eles foram uns LEÕES, na hora de pedir salário de NIVEL SUPERIOR só para eles foram também uns LEÕES, mas na hora de mostrar trabalho e assumir responsabilidades aí são uns GATINHOS, miando que nada podem fazer sem ter um delegado para supervisionar. FALA SÉRIO!!!!!!!!!!!
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Senhores
Farei uma comparação entre a Policia Civil, composta de várias carreiras a um carro de boi, temos a junta de bois, o varão do carro, a canga, os cancis,as grandes rodas de madeira, o eixo, e o compartimento de carga, reparem, embora simples mas com vários componentes, cada um com a sua finalidade e finalmente o carreiro, que com seu ferrão conduz o conjunto, qualquer parte que for retirada, não funciona. Portanto colegas e não colegas(pois o acesso é livre ao blog), vos rogo, aceitem a sugestão deste “antigo”, não façam por onde desmantelar o carro, nos desagregando, atacando e denegrindo, seremos frágeis e é justamente o que nosso oponente deseja, para depois de bem fragmentados e sem ação e força, sejamos subjulgados.
é o que penso
C.A.
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O legal é, que tirando um ou outro comentário ( to dentro – GREVE e cabeca seca) o resto o que tem haver com o tópico postado?
A ação proposta pelo SEPESP, não mais é do que o correto, pois, a lei diz que é preciso um delegado de policia, para se determinar o que é crime e o que não é.
O problema todo, o “X” da questão é o escrivão e os investigadores, elaborarem boletins de ocorrências, aos finais de semana, nas EPJs, onde o Delegado não está de plantão, não esta se discutindo, se os ESCRIVÃES, prestem ou não outro concurso, como certas comentários aqui postados.
Colegas de outras carreiras, não adianta essa picuinha ridicula, o que temos que fazer é cada carreira fazer aqui que lhe foi designado, aquilo que lhe foi “transmitido” na academia de policia, quando lá nós ingressamos o ínicio da carreira, o que não é certo é escrivão ficar fazendo o que lhe compete, bem como fazendo as vezes de delegado, sem ganhar um centavo a mais por isso, ao contrário, se algo de certo, até ai tudo bem, agora se algo der errado, nenhum delegado vai querer assumir a culpa, pois é crime, a usurpação de função pública, prestei concurso para ser escrivão de polícia, não para determinar qual a natureza da ocorrência, se é crime ou não, isso não compete a minha carreira, com ou sem nível universitário (que incomoda tantas outras carreiras).
Se cada integrante de sua carreira, fier o que lhe foi designado, talvez sairiamos desta água de salsicha na qual estamos. Tem que se parar de ficar olhando cada um para o seu umbigo, e passarmos a agir por um todo, pois senão, não adianta o carcereiro, o agente, e demais carreiras, ficarem exercendo o papel de tira, façamos a nossa parte, e talvez só assim seremos reconhecidos pelo nosso valor.
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Quando o CALO APERTA os escribas e tiras vem com essa conversinha de UNIÃO, pedindo o apoio do restopol, mas, na hora de pedir equiparação de salário com as carreiras de nivel superior, pedem SÓ PARA ELES, como fizeram na greve, quando aceitaram ser reclamar o NU só para suas carreiras. Se houvesse mesmo união, não teriam aceitado o NU e brigariam para que todos os colegas operacionais fossem também beneficiados. Recentemente, os sindicatos dos tiras e dos escrivães chegou ao CÚMULO de reclamar da portaria do decap que chamava eles de AGENTES, considerando GRANDE OFENSA para os escrivães e investigadores serem tratados por AGENTES, igualando com os demais. Então, essa conversa de UNIÃO é conversa pra boi dormir, para acalentar bovinos, porque carcereiro, agentes e demais carreiras de NIVEL MEDIO só servem na hora de ajudá-los, mas na hora de RECEBER BENEFÍCIOS os escrivães e investigadores SE ACHAM MELHORES QUE OS DEMAIS COLEGAS. Já que vocês são MELHORES QUE OS DEMAIS, vão fazer BO sim e SOZINHOS. Se vira que voc~es não quadrados. Se fizerem o BO errado, ASSUMAM A RESPONSABILIDADE, pois CARREIRA POLICIAL DE NIVEL UNIVERSITÁRIO que não sabe fazer um BO direito tem que voltar pra nivel médio ou até mesmo pra nivel primário. O coleguismo de vocês é só quando interessa. Vê se o sindicato dos tiras ou dos escrivães se unem aos demais pela NU para todas as carreiras e salário de perito para TODOS. Isso não pode, isso não querem, porque eles são diferenciados e melhores que os outros, Imagina, se ficam ofendidos por foram chamados de agentes em uma portaria, já pensou para se unirem com o restopol. Desculpem os colegas escrivães e investigadores que não pensam dessa forma e que desejam melhorias para todas, mas já tô de saco cheio de ver “colegas” se fazendo de coitadinho da hora de trabalhar e de assumir responsabilidades, mas só pensar no próprio umbigo na hora de receber benefícios. Para ser profissional de NU e receber salário de perito só para vocês então assumam as responsabilidades maiores do “cargo superior” sozinhos também, sem choramingar, e não venham aqui pedir penico para as demais carreiras quando o calo de voces apertar. Se voces se acham melhores que os demais colegas, assumam também as responsabilidades maiores que os outros. Não querem também ganhar mais que os demais colegas, então, façam por merecer, sem medinho de segurar BO e responsabilidades. É o que penso.
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Leia e aprenda a fazer interpretação de texto, pq senão, vai continuar a falar besteiras, como falou acima.
Escrivães e Investigadores, NÃO estamos com medo de elaborar boletim de ocorrência, SOMENTE NÃO ESTAMOS QUERENDO USURPAR DE UMA FUNÇÃO QUE NÃO NOS COMPETE, como fazem colegas de certas carreiras, onde todo mundo quer ser “tira”, andar de viatura, ir para a rua e etc, agora ninguém quer ser escrivão, pq será?
Nós escrivães e investigadores, SOMENTE NÃO QUEREMOS SERMOS RESPONSABILIZADOS POR ALGO QUE NÃO PODEMOS SER RESPONSÁVEIS, pois fazemos o que nos propormos quando prestamos concurso para nossas carreiras, NÃO ESTAMOS QUERENDO SER AQUILO QUE NÃO SOMOS, como umas e outras carreiras por ai, com raras as exceções.
E ainda acho que a união, faz a força, e que não adianta ficarmos puxando a corda cada um para um lado, que o barco vai afundar, levando todos.
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Para mim esse AGENTE X é um PM, porque ele não consegue interpretar um texto. É claro que conseguimos tipicar um crime, mas o que os colegas estão dizendo é que além de não ser a nossa função é uma valorização para a carreira de delegado.
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COM TODA ESSA MANIFESTAÇÃO DESENCONTRADA VEJO QUE TODOS NÓS POLICIAIS CIVIS MERECEMOS ESTAR NA MERDA EM QUE ESTAMOS, POIS NÃO PERCEBEMOS QUE AO NOS DEGLADIARMOS NOS ENFRAQUECEMOS E É EXATAMENTE ISSO QUE O NOSSO ESTADO PATRÃO ESPERA DE NÓS, DESSA FORMA NUNCA SEREMOS COESOS EM NOSSO PLEITO. MERECEMOS O QUE TEMOS. LAMENTÁVEL!!!!!
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Bom dia flitadores, em especial aos Escrivães de Polícia,
Senhores Escrivães, o Luiz Antonio aí tem razão, em meu pensamento o nosso norte, o nosso objetivo tem que ser focado NO SINDICATO, NO SEPESP, PRECISAMOS FORTALECER O NOSSO SINDICATO E É SÓ ELE QUE NOS FARÁ ALCANÇARMOS A VERDADEIRO RECONHECIMENTO MERECIDO, TANTO EM VENCIMENTOS COMO PROFISSIONAL, Portanto, colegas VAMOS NOS SINDICALIZAR, VAMOS COBRAR MAIS PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO EM NOSSAS VIDAS. Por fim, SOU SINDICALIZADO HÁ 20 ANOS, JÁ USEI E USO OS ADVOGADOS DO SINDICATO EM LUTA DE MEUS DIREITOS.
Um abraço.
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COROME PEGA NO MEU PIPIRRRRR
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Processo: 0044610-45.2010.8.26.0053 TJsp
.
Equiparação do ALE com os Delegados – JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente no apostilamento dos títulos, do direito dos autores ao recebimento do ALE, no valor pago aos Delegados de Polícia, Médicos Legistas e Peritos Criminais. Condeno a ré ao pagamento das diferenças, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 1067/08, acrescidas de correção monetária desde as datas das lesões e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09. Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das despesas e das custas processuais, e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.
.
Ação proposta por uma Escrivã. Classe Especial
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corome
o seu merda, tu foi muito infeliz!
que pena que você conseguiu chamar a atenção de varios colegas nesse espaço que temos para poder trocar informações e muitas vezes reclamar de abusos.
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Não seria Portaria 13 do DECAP ???????????
POLíCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTODE POlÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
DECAP
Rua Ferreira de Araújo, 653 – Pinheiros – CEP 05428-001 – SP/SP •’_.-.. ”
PORTARIA DECAP N° 13, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
Altera e regulamenta dispositivos da Portaria
DECAP n° 08/2011- Centrais de Flagrantes e
Centrais de Polícia Judiciária.
o Delegado de Polícia Diretor do DECAP, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a competência contida no
Decreto nO33,829/91, bem como a Portaria DGP nO49 de 28 de Julho de 2003;
CONSIDERANDO os princípios da
Administração Pública destacados na Constituição Federal, em especial, da
eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;
CONSIDERANDO os novos estudos encetados
pelo Grupo Técnico (Portaria DECAP n° 07/2011) em análise dos primeiros 45 dias
de vigência do novo sistema de gestão implantado pela Portaria DECAP nO08/2011;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade
de conformações da nova gestão visando estrutura equânime material e de tempo de
trabalho a serem exercidos por todos os servidores classificados no Departamento de
Polícia Judiciária da Capital;
CONSIDERANDO, por fim, o êxito na Criação
das Centrais de Flagrantes e de Polícia JudiCiária que romperam em ab o a
ultrapassada estrutura da Polícia Civil da Capital, com efetivos resul ados na
aplicação dos princípios basilares da Administração Pública: rar.’ e e ciênci e
cortesia, lições que nortearam o atual sistema de gestão, be com urgênc’a
..
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLíCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTODEPOlÍCIA JUDICIÁRIADA CAPITAL
DECAP
Rua Ferreira de Araújo, 653 – Pinheiros – CEP 05428-001 – SP/SP a’. .- . – …
substancial de padronização e melhora no atendimento e combate aos crimes de
trânsito;
RESOLVE:
. CAPÍTULO I
Da Central de Flagrante – “C.Flag.”
Artigo 1° – As Centrais de Flagrantes funcionarão,
necessariamente, de segunda-feira a sábado e serão responsáveis pelos registros de
todas as ocorrências em estado de flagrante delito’ (prisões e termos
circunstanciados), incluindo o registro de captura de procurados, os atos infracionais
e os crimes de trânsito.
Parágrafo Único – Nos dias úteis as Centrais de
Flagrantes prestarão expediente entre 07 horas e 22 horas. Nos feriados semanais e
aos Sábados entre 08 horas e 20 horas.
Artigo 2° – As escalas serão elaboradas em dois
diferentes dias, alternados, em igualdade de trabalho, segunda / quarta / sexta – terça
/ quinta / sábado, sob a presidência geral de OI (um) Delegado de Policia de maior
classe dos designados, nominado como Coordenador,. para saneamento de dúvidas e
administração do setor. Ainda, será o responsável pela substituição dos demais nas
férias regulamentares ou força maior, todos vinculados hierárquica e diretamente ao
Seccional de Polícia.
Parágrafo Único – O Coordenador da Central de
Flagrantes apenas exercerá em sobreaviso o expediente aos Sábados e feriados,
quando não estiver integrando a equipe na escala regular.
Artigo 3° – A Exceção dos Sábados
semanais, onde todos os escalados para aquele dia exercerão suas funçhoras
e 20 horas, serão nos dias úteis designadas equipes de acor o
DECAP 08/2011, todavia, nos seguintes horários:
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DECAP
Rua Ferreira de Araújo, 653 – Pinheiros – CEP 05428-001 – SP/SP •,.-.. – .
a) Equipe A: das 07 horas às 19 horas;
b) Equipe B: das 09 horas às 21 horas;
c) Equipe C: das 12 horas às 22 horas;
d) Equipe D: das 12 horas às 22 horas; e,
e) Equipe E: das 12 horas às 22 horas.
Parágrafo Único – O horário diferenciado das
últimas sub-equipes justifica-se pela manutenção em funcionamento da Central de
Flagrantes, em equidade as demais, até que a última ocorrência apresentada (22
horas) seja efetivamente atendida, independentemente do horário de término.
Artigo 4° – A distribuição das ações ocorridas em
uma Central de Flagrantes dependerá da organização interna e gerência do
Coordenador. Nada obstante, toma-se cogente, a exceção das classificadas no último
horário (“C, D e E”), que nenhuma sub-equipe assuma a presidência de uma
ocorrência de auto flagrancial em tempo não inferior a 02 (duas) horas do final do
seu expediente, podendo apenas encerrar as ocorrências iniciadas precedentemente,
formalizar registros de crimes de trânsito ou exercerem apoio integral, até o término
dos horários, para as demais sub-equipes.
Artigo 5° – Ratifica-se que são sedes das Centrais
de Flagrantes, em prédios anexos, assim defmidas em cada Seccional:
a) I’ Seccional de Polícia: sede do 8° Distrito Policial;
b) 2′ Seccional de Polícia: sede do 26° Distrito Policial;
c) 3′ Seccional de Polícia: sedes do 89° e 91° Distritos Policiais;
d) 48 Seccional de Polícia: sede do 20° Distrito Policial;
e) 5′ Seccional de Polícia: sede do 31° Distrito Policial;
f) 6′ Seccional de Polícia: sede do 101° Distrito Policial;
g) 7′ Seccional de Polícia: sede do 63° Distrito Policial; e,
h) 8′ Seccional de Polícia: sede do 49° Distrito Policial.
Parágrafo Único – São polos flagranciais, no que
refere a Terceira Seccional de Polícia: 89° DP (15°,34°,37°,51°,75° e 89° DP’s) e
91° DP (r, 14°,23°,33°,46°, 8r, 91° e 93° DP’s).
CAPÍTULO 11
Da Central de Polícia Judiciár’
o”
.’ .
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DECAP
Rua Ferreira de Araújo, 653 – Pinheiros – CEP 05428-001 – SP/SP ‘1P ~
Artigo 60
– Para os atendimentos diurnos apenas
aos Domingos, entre 08 horas e 20 horas, com composição idêntica de equipe, serão
formalizados por todos os demais servidores da Seccional, sem exceção, em
processo de escala equâcime e seqüencial, compreendendo todas as Equipes
formadas pelos Adjuntos e Assistentes.
Parágrafo Único – O contingente necessário será
de incumbência dos. Delegados de Polícia Titulares, com a supervisão geral do
Titular da Seccional, sob pena de responsabilidade:
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Artigo 70
– Competirá às Centrais de Flagrantes e
de Polícia Judiciária, além dos expressos na Portaria DECAP na 8/20 11, todos os
fatos criminosos capitulados na legislação de trânsito – Lei 9.503/97 e suas
posteriores alterações.
Artigo 80
– Para atendimento à população nas 93
unidades territoriais, aos Sábados e Feriados semanais, exclusivamente para
elaboração de boletins de ocorrência ou orientações mesmo que de natureza não
penal, serão dois os periodos: das 08 horas às 20 horas e das 20 horas às 08 horas da
manhã seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando se encerrará às 07
horas conforme as regras da Portaria DECAP nO8/2011.
S 10 – No segundo horário (20 horas às 08 horas)
permanecerão as regras fixadas na precitada Portaria, artigo 9°.
S 2° – Nos periodos diurnos (08 horas às 20
horas) prestarão expedientes em todas as unidades, no minimo, 03 (três) servidores –
OI (um) deles necessariamente Escrivão de Polícia, que registr rão toda delações
encaminhadas para a sede da unidade, a exceção dos f s e co pet cia das
Centrais de Flagrantes.
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Rua Ferreira de Araujo, 653 – Pinheiros – CEP 05428-001 – SP/SP
9 3° – Havendo dúvidas quanto à capitulação ou
de procedimentos, serão eliminadas pelos Delegados de Polícia em atuação nas
Centrais de Flagrantes.
9 4° – Todos os registros serão, no primeiro dia
útil posterior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular da unidade.
Qualquer equívoco constatado será imediatamente corrigido e enviado novo
documento retificado à vítima e aos Órgãos Estatais para anotação devida nos
índices estatísticos.
Artigo 9° – O efetivo e julgamento da necessidade
de maior número de servidores nas unidades serão de responsabilidade dos
Delegados de Polícia Titulares e Seccionais de Polícia.
Artigo 10 – Não se admitirá, em qualquer das
Centrais ou unidades territoriais, sob pena de responsabilidade, conformações
diversas de horários, transferências ou redistribuições de ocorrências.
Artigo 11 – Comunicam-se, por ofício e com
cópia da presente Portaria, as Instituições Democráticas do Sistema Penal paulista,
por seus dirigentes, para conhecimento e publicidade_plena: Tribunal de Justiça,
Corregedoria Geral de Justiça e DIPO, Ministério Público Estadual, Procuradoria
Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Coordenadoria -do Conselho
Comunitário de Segurança (Conseg).
Artigo 12 – Esta portaria _entrará em vigor às 8
horas do dia 20 de Agosto de 20 11, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SCHOAL DE TOLED
ÍCIA DIRETOR DO DEC P
— – —~_. ~-._._————~—–~._-
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BOTA OS MAJURAS PRA TRABALHAR AOS SABADOS.
OU SÃO MELHORES QUE NÓS??????
VOU ME FILIAR AO SINDICATO, O QUAL DESCONHECIA
ATÉ O PRESENTE. VAMOS NOS UNIR E LUTAR POR
NOSSA CARREIRA.
PAU NO CÚ DE QUEM VEM PARA TUMULTUAR.
SINDICATO SEPESP, MANDEM ALGUM COMUNICADO AOS ESCRIVÃES
DO DECAP, POIS QUASE NINGUÉM OS CONHECE.
VAMOS NOS UNIR. LUTAR POR NOSSOS DIREITOS.
QUEM TRABALHA DE VERDADE TEM QUE SER VALORIZADO.
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Juiz de Direito e Promotor, so trabalha em Relatorio feito pelo INVESTIGADOR DE POLICIA, um relatorio sendo bem feito nao nao tem como escapa.
Obrigado as demais carreiras.
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Entao corome, fique quietinho no seu lugar isso se vc e Delegado.
o vc nao sabia do relatorio do Investigador
Obrigado as demais carreiras.
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E aí……… associação………. no que deu???????? Em nada como sempre. Pq o delegado diretor do decap CARLOS JOSE PASCHOAL DE TODELO e o delegado geral MARCOS CARNEIRO LIMA não serão processados???
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UÉ, MAS AQUI NÃO ESTÁ CHEIO DE PULICINHA QUE FALA QUE “DELEGADO NÃO SERVE PRA NADA”?????????????????? CEIS NÃO SÃO OS TARR?????
ESCRIVÃO E INVESTIGADOR NÃO SÃO CARREIRAS DE “NIVER SUPERIORRRRR”???? É “NIVER SUPERIORRRR” MAS NÃO SERVE NEM PARA ELABORAR UM B.O. SEM O DELEGADO A TIRACOLO????? ATÉ “SORDADO DA PM” ELABORA B.O. SEM O “OFICIARRR” DO LADO E ESCRIBA E INVESTIGADORRRRR DE “NIVER SUPERIORRRR” NÃO SABEM FAZER O B.O. SEM O DELEGADO PRA ENSINARRRR.
BOM SEU CAROME, PELO VISTO VOCE E MAIS UM” DELEGADO DE PELUCIA”, QUE ESTA CONTENTE COM A POLICIA MILITAR ELABORANDO BOLETINS DE OCORRENCIA, PROVANDO MAIS UMA VEZ QUE DELEGADO DE PELUCIA NAO SERVE PARA NADA, POIS NA PM QUEM ASSINA O BOLETIM E UM SOLDADO SEM NECESSIDADE DE UM OFICIAL, QUE VERGONHA PARA OS VERDADEIROS DELEGADOS DE POLICIA E DEMAIS INTEGRANTES DESTA HONROSSA INSTITUIÇAO.
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