agência do itaú 13/09/2011 22h51
Roubo milionário causa mal-estar na Polícia Civil
Investigação paralela pode ter causado demora no início das apurações sobre o assalto no Deic
DIÁRIO SP
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De acordo com o delegado-geral de Polícia, Marcos Carneiro Lima, Fontes instaurou inquérito de formação de quadrilha porque recebeu uma denúncia anônima sobre possível autoria do crime. “Eu parto do princípio que ele (o delegado Rui) agiu de boa-fé. Se futuramente se comprovar o contrário, tomaremos as medidas necessárias”, afirmou.
O Deic garante que não foi informado sobre uma investigação paralela, que teria começado no último dia 6, e que, inicialmente, representantes da empresa de segurança não comunicaram a gravidade do fato ao departamento porque o caso já estaria sendo apurado.
O crime foi cometido às 23h50 do dia 27 de agosto. Cerca de 12 homens vestidos com jalecos de prestadores de serviço, invadiram a agência, dominaram dois vigilantes e permaneceram cerca de dez horas no local. Arrombaram 171 cofres e levaram joias raras, coleções de relógios de luxo e dinheiro de 138 deles. Por volta das 9h40 do dia 28, fugiram. A PM foi avisada e o caso foi registrado no 78º DP (Jardins).
Secretário da Segurança ficou sabendo pela TV
O secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, garantiu que os procedimentos tomados no 78º DP foram corretos. “Houve falha e não foi de lá”, disse em entrevista no QG da Polícia Militar na quinta-feira, durante evento, colocando o lapso de uma semana para início das investigações sob responsabilidade do Deic.
O diretor do Deic, Nelson Silveira Guimarães, enviou mensagem ao delegado-geral, colocando-se à disposição para esclarecimentos. Até então, o caso não havia sido dimensionado como deveria e o próprio secretário garantiu que soube do assalto pela TV. Além do Deic, o Decap Departamento de Polícia Judiciária da Capital) e a secretaria receberam comunicado sobre o crime.
O chefe da polícia, Marcos Carneiro, convocou reunião e determinou que o Deic fosse informado de todas as investigações. Fontes teria recebido antes as melhores fotos e depoimentos. O DIÁRIO não conseguiu ouvi-lo.
PRONTO… O PINTO COM SEUS REPÓRTERES PUXA-SACOS CONSEGUIU TRANSFERIR TODA A CULPA PELO ASSALTO PARA A POLÍCIA CIVIL.
EU DÚVIDO QUE SE A ROTA TIVESSE O COSTUME DE FAZER ABORDAGENS PELO PROXIMIDADES DA AV. PAULISTA, PRINCIPALMENTE NOS BEM VESTIDOS, OS CARAS TENTARIAM ROUBAR LÁ…PODERIAM ATÉ TENTAR MAS O RISCO SERIA BEM MAIOR
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E assim vamos usando a estrutura da Polícia Civil (sistemas, funcionários, armas, viaturas) em benefício próprio, quero dizer da sociedade anônima(Banco Itáu S/A), quero dizer da sociedade civil paulista.
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Quanta merda, quanta sujeira!
E tem “pc honesto” se preocupando com as derrubadas da ROTA…
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parabens ao secretario que esta tirando a teta gorda desses ladroes travestidos de delegados de policia, verdadeiros achacadores!!
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mais um palhaco metido a medalhao na policia!!!!!!!
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Vai estar cheio de gente querendo inve$tigar esse roubo. Grande$ po$$ibilidade$.. Ainda mai$ se con$seguir recuperar alguma coi$a.
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Dr. Guerra, tem um delegado que eu estou querendo mandar tomar no c* via Flit. Solicito autorização para mandar o irmão ……….. tomar no c*. Sem asteriscos.
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HEURÍSTICO:
Depende!
Se o Delegado for homossexual não pode.
Se for hetero pode!
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DR GUERRA,ESTOU COMPARANDO A PC,AQUELE PROSTITUTA QUE JÁ FOI LINDA,E TODOS A QUERIAM,E HOJE ESTÁ BANGUELA,MAGRA ACABA ,VELHA,NEM BEBADO QUER COMER,E SE FOLGAR TODO MUNDO CHUTA LHE O TRASEIRO. A PIRANHINHA DA VEZ É A PM,SERÁ QUE ESTOU CERTO,VALEU….FLIT NELESSSS….
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kkkkkk…triste comparação , mas verdadeira ao extremo
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acho que essa investigação do Banco Itau deveria ser feita pelos americanos, afinal eles dominam o assunto de OVNS não é ???
pq nunca saberemos o que os cofres continuam…coisa de gente grauda né
jóias serem localizadas com o bando ??? jamais , pois algum larápio já desmontou e derreteu as mesmas
então…o OVNI foi visto ( cofres arrombados ) , mas encontrar os documentos , dossies secretos, jóias e relogios jamais meus caros…estão no espaço sideral…kkkk
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É ISTO AI Dr. RUI, FUMO NELES.
TOMA NELSÃO VAI APRENDER TRABALHA.
TRABALHA MAIS E ROUBA MENOS.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Desde quando ladrão tem dono?! Quem tiver competencia e boa vontade vai lá e prende, independentemente se for “pro societatis” ou “pro-labore”. Cana neles.
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O DEIC não fez nada e não vai fazer nada, pois o etílico diretor e seu lambe bota Ítalo e outros incompetentes, chumbinho, etc., tornaram o DEIC um departamento de flagrantes, pois la só tem valor quem da cana de flagrante mesmo que seja flagrante de roubo de galinha e bicicleta, mas no papel é flagrante, pois o que vale é produção e para eles produção é só o maldito flagrante.
As equipes de ponta as que tinham controle da bandidagem monitorava os mala, sempre tinha um que sabia que tal fita foi feita por um mala conhecido e ia para cima… cana neles, foram ripadas em troca de catadores de galinhas vindas da PM, ficam sentados jogando paciência no computador esperando a PM trazer um galinha para ser depenada e o PM levam um banho daqueles kkkkkkkkkk.
Quem não se lembra das belas canas do Departamento no passado, todo dia mala rodando, me digam a quanto tempo o DEIC não da uma cana de verdade.
E fácil entender… flagrante vira uma nota, rapidinho rapidinho, vira dim dim.
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Ninguém se preocupa mais com reajuste salarial, não digo boa.. mais uma melhor escala de serviço, pressionar sindicatos ou associações por exemplo em equiparação do ALE, com os bundas coladas, que na verdade em qualquer polícia só fhode os pau pra toda obra. A preocupação se tornou postar vídeo daqui dalí, onde seria interessante se tivesse videos de lá…A tática de ficar de ofensa e ataques é tudo que os “manda” querem, afinal o trauma do reajuste miserável já foi superado. A única coisa que sei é que se o “gov” está descontente com o “secreta”, é porque tem rabo preso como todos os políticos e na peixaria dos caras tem “PACÚ” pra todo mundo independente da polícia.
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o diretor é conhecido com NELSON “TONÉ”, o assistente é o manipulador, o chefe geral é conhecido com acharcador de colega para distribuir chefia, nunca vai funcionar, é só na periferia, o alcagueta do” PENA” É UM SEM VERGONHA, mas essa raça não mente, é só investigar com carinho que essa corja vai para casinha e depois para a gradinha, kkkkkk e estão querendo que eles vão rachar um caso desse, cadê a competencia, fuiiiiiii
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Depois que Ferreira Pinto assumiu a pasta a competência na policia civil é severamente castigada , porque será???? Ladrôes furtam um banco e o Sr Ferreira Pinto manda investigar a polícia e não os furtadores, estranho no minimo , se Dr Rui faz ou não bico no Itau é o q menos impórta , se ele ou mais policiais estão investigando os ladrões alem do DEIC , que digasse de passagem esta acabado , o objetivo fim é prender os meliantes, e é o que realmente importa para a sociedade , duvido que no DEIC, atualmente, tenha algum delegado com a competência de DR RUI sem querer desmerecer os que la estão .Sr FERREIRA PINTO , PARA DE CHUTAR CACHORRO MORTO, O SR JA ACABOU COM A POLÌCIA CIVIL FAZ TEMPO !!!!! Dr Nelsom pede pra sair !!!!
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Desta feita, se tem alguém no direito de exigir explicação satisfatória sobre esse absurdo é o Secretário. É inexplicável e inaceitável que vários policiais, geralmente delegados e investigadores de 1ª classe ou classe especial, continuem utilizando o cargo de policial para engordar seus vencimentos na iniciativa privada.Não é fato inédito.Vai no DAP, verdadeiro cemitério de elefante, e confirme quantos estão lá encostados só cuidando suas empresas, geralmente de segurança, sem sequer comparecer ao trabalho.Como um delegado de polícia titular de delegacia da seccional de são mateus conhece do fato ocorrido em área de outra seccional e por iniciativa própria começa a investigação não informando nada a especializada? O pior é que esse delegado foi titular da especializada de roubo a bancos do DEIC por vários anos. Já que o milionário produto do furto não não foi discriminado e não era
declarado por seus proprietários, tem muita gente na polícia querendo por as mãos na grana levada por essa bandidada.
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Agora danou-se… Como vou ter certeza se o irmão …… é bicha ou não ?
Mas, hoje estou magnânimo e vou dar-lhe o benefício da dúvida. Vou mandar tomar no c* sem asterisco mesmo.
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Escravona, ocorre o seguinte dois pontos, um encima e um embaixo. As vítimas procuram aquele os polícias conhecido delas. Dai, falaram com jeitinho e descreveram tim tim por tim tim o que foi roubado. Os nego que estão tentando levantar o trampo sabem o que foi levado e se acharem alguma coisa ninguem vai ficar sabendo, entendeu ? A são ser que dê merda em algum trampo, ninguem vai ficar sabendo de nada. Com certeza vão aparecer uns presuntos por ai. Se algum coleguinha levar tiro e não souber explicar bem por que foi já sabe, né? Tava no trampo caixa 2.
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Mtheus vc nunca deve ter prendido o dedo na porta , por isso não sabe o que fala deve ser um belo dum maçaneta , é a primeira vez que vejo os caras furtarem um banco e quem é investigado é a polícia , Ferreira Pinto quer chutar cachorro morto , pq será???????
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Puta e ladrão não têm dono!
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 8º andar – sala 805/806 – Centro
CEP: 01501-020 – São Paulo – SP
Telefone: 3242-2333r2028 – E-mail: sp9faz@tjsp.jus.br
0044610-45.2010.8.26.0053 – lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 0044610-45.2010.8.26.0053
Classe – Assunto Procedimento Ordinário – Adicional de Fronteira
Requerente: Olinda Pelinson e outros
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Simone Gomes Rodrigues Casoretti
VISTOS.
OLINDA PELINSON, ROBSON DOS SANTOS,
MARIA EFIGÊNIA BORGES LOURENÇO RIBEIRO, CLAUDETE MARIA DA SILVA
AZEVEDO, ERALDO BASSO, WALTER BASTOS DA COSTA, ROGÉRIO DA SILVA
PEIXOTO, SWAMI AUGUSTO NEVES DE FARIAS, IRÃ LUIZ RODRIGUES e ELIANE APARECIDA NUNES moveram ação, com observância do procedimento comum ordinário, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em suma, que são policiais, recebem a verba denominada Adicional de Local de Exercício, nos termos da Lei Complementar no. 1020/07. Todavia, embora lotados nas mesmas unidades policiais, exercendo cargos distintos ao de delegado de polícia, recebem a verba em montante inferior, sem nenhum motivo jurídico, porque estão lotados na mesma cidade, ou seja, sujeitos aos riscos e perigos inerentes à função policial. Requereram a condenação da ré na obrigação de pagar o adicional no valor máximo da tabela, no nível III, em relação à função, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, com acréscimos legais.
Com a petição inicial vieram documentos e procuração (fls. 14/39).
Citada, a ré alegou a improcedência, pois o adicional em comento é devido aos funcionários que estão na ativa, segundo o local da prestação de serviços, e as funções públicas exercidas, ou seja, é uma verba “propter laborem”.
Réplica (fls. 61/83). É o relatório.
Fundamento e decido.
Antecipo o julgamento do feito, nos termos do artigo 330,inciso I do Código de Processo Civil, pois desnecessária fase de instrução para o deslinde dos fatos.
Nos termos da Lei Complementar no. 689/92, alterada pelas Leis Complementares nos. 830/07, 957/04, 1020/07 e 1067/2008, o adicional de local de exercício é devido aos integrantes da polícia civil lotados em Unidades Policiais Civis (UPCVs), classificadas de acordo com o número de habitantes e conforme as funções exercidas (Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia (e outros arrolados nas leis).
Ensina Hely Lopes Meirelles que “as vantagens pecuniárias podem ser concedidas tendo-se em vista unicamente o tempo de serviço, como podem ficar condicionadas a determinados requisitos de duração, modo e forma da prestação de serviço (vantagens modais ou condicionais)”1. As últimas “são adicionais de função (ex facto officii), ou são gratificações de serviço (propter laborem), ou, finalmente, são gratificações em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). Daí por que quando cessa o trabalho, ou quando desaparece o fato ou a situação que lhes dá causa, deve cessar o pagamento de tais vantagens, sejam elas adicionais de função, gratificação de serviço ou gratificações em razão das condições pessoais do servidor”.2 Exemplo de vantagens modais seriam, segundo Hely Lopes Meirelles, dedicação plena, gratificações por risco de vida e saúde3. Numa primeira análise das citadas leis, seria possível concluir que o adicional configura gratificação “pro labore faciendo”, cuja percepção pressupõe o efetivo exercício da atividade profissional em condições reconhecidas como de risco de vida ou à saúde do servidor, podendo vir a ser incorporado aos vencimentos apenas se a legislação assim autorizar.
Ocorre que todos os policiais em serviço percebem tal vantagem, inclusive os que exercem suas funções em situações que não oferecem perigo de vida como aqueles que realizam serviço administrativo, cujo acesso é restrito ao público. Isso faz com que tal vantagem tenha natureza geral, não se caracterizando como gratificação pro labore faciendo, mas sim como verdadeiro aumento disfarçado de vencimentos, tese que segundo a ré estaria vencida, porque o adicional de local de exercício foi concedido de forma escalonada, valendo-se de critérios objetivos para tanto, bem como da graduação do policial.
Porém, além de ser uma vantagem de natureza geral, a discriminação quanto à graduação, cargos ou funções não se coaduna com os princípios da isonomia, e fere a legalidade, porque todos os policiais civis, lotados em determinada unidade, estão sujeitos aos mesmos riscos e dificuldades na prestação dos serviços. Devem, portanto, independentemente da graduação, cargo ou função receber o mesmo valor do adicional, porque a
1 Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 27. ed., 2002, p.456 2 Idem, p. 456 3 Idem,p.456 discriminação apenas tem o condão de reduzir o aumento na folha de pagamento do Estado de São Paulo, em nítida afronta aos princípios da legalidade e moralidade.
Vale transcrever:
“A alteração legislativa acabou por contemplar toda a corporação, vale dizer, estendeu se à pletora dos policiais militares (de quaisquer patentes e sediados em quaisquer municípios). O incremento variará “secundam legis”, exclusivamente, em razão do tamanho do Município, o que não constituirá por sinal, discrímen válido. Isto porque o adicional de local de exercício, logo que criado e alterado, segundo o texto legal que o informou, nada tem a ver com trabalho excepcional, pois a natureza da rotina policial militar não pontua diferenciação técnica ou risco incomum relativamente ao serviço corrente da faina cotidiana dos policiais militares. Com efeito, o número de habitantes de um município não ensejará as hipóteses conceituais que tipificam a figura da gratificação. Esse critério não se relacionará às vantagens “propter laborem”, por que não nele não se constata diferenciação alguma de serviços; também assim ocorrerá no que toca às “propter officii”, de vez que a Lei Complementar (vide “infra”) não
discrimina elemento normativo restringir o cabimento do adicional; tampouco se conceberá a
hipótese “propter temporis”.(Apelação n° 0147466-23.2008.8.26.0000, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo 5ª. Câmara de Direito Púbico, Desembargador Relator
NOGUEIRA DIEFENTHALER).
Assim, o art. 4o, da Lei Complementar n. 689/92, fere o artigo 37, XV da Constituição Federal, e os artigos 115, XVI e 119 da Constituição Estadual, bem como as inovações introduzidas pela Lei Complementar 1020/07.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente no apostilamento dos títulos, do direito dos autores ao recebimento do ALE, no valor pago aos Delegados de Polícia, Médicos Legistas e Peritos Criminais. Condeno a ré ao pagamento das diferenças, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 1067/08, acrescidas de correção monetária desde as datas das lesões e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09.
Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das despesas e das custas processuais, e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação.
P.R.I.
São Paulo, 30 de agosto de 2011.
Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Juíza de Direito
Luci Simões Advocacia
Av. Brig. Luís Antonio, 54 – sobreloja A
Capital/SP – CEP 01318-000
Tel. (11) 3106-5281/3104-9711/9692-3347
http://www.lucisimoesadvocacia.com.br
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e pipa boiado!!
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???????????????????????????????????????????????????????????????????
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LADRÃO TEM DONO SIM (ASSISTAM LÚCIO FLÁVIO), SEJA COM INFORMANTE, PARCEIRO OU SÓCIO. TENTEM MEXER COM QUEM NÃO PODE E VOÇÊS VERÃO O QUE TE ACONTEÇE. AGORA SE O DR. RUY QUER INVESTIGAR, QUE INVESTIGUE, MAIS SE FOR PARA AGRADAR AOS ADAs OU CRIAR MAIS TUMULTO, QUE DEIXEM O P2, OU A INTELIGÊNCIA(?) DA ROTA (QUE NÃO FAZEM SUA PARTE E PRENDEM OS PMs VAGABUNDOS E SÓ QUEREM TOMAR DINHEIRO DOS MALAS EM NOSSO NOME), MENINA DOS OLHOS DO NOBRE SECRETÁRIO FAZEREM O SERVIÇO. TÔ DE SACO CHEIO DE TRAMPAR PARA OS OUTROS E ELES RECEBEREM POR PRESTAREM “CONSULTORIA” EM SEGURANÇA. BALA NELES!!!!!!!!
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verdade a moçadinha que chefia o prédio hoje não tem corrida pra pegar os malas se acontecer , vai ser com ajuda de alguem de fora!!!
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DESSA VEZ O PINTO MANDA OS SEUS MANOS DO PARTIDO VIA SAP, OU A ROTA MATAR O RUI FONTES.
ULTIMAMENTE O PINTO ESTA COM UMA CARA DE MEMBRO COM CRANCO MOLE, JUNTAMENTE COM GONORRÉIA; .
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Clientes chamam detetives para recuperar joias do Itaú
Folha de S.Paulo
Ao menos três empresas de segurança, três de inteligência privada internacional e diversas agências de detetive foram contratadas por clientes que tiveram cofres roubados no Itaú da Paulista.
O crime, ocorrido em 27 e 28 de agosto, é tido como um dos maiores assaltos a banco do país. As empresas dizem tentar recuperar dinheiro e joias sem interferir no trabalho da polícia.
A reportagem apurou que só os conteúdos de dois cofres arrombados valem, juntos, cerca de R$ 12 milhões.
Num deles, por exemplo, havia um estojo de prata e marfim do século 18, cravejado de rubis e brilhantes. Dentro, 33 diamantes do tamanho de bolas de gude.
Em um outro estojo havia 58 esmeraldas. Também havia uma coleção com 143 Rolex de ouro, um estojo com 50 diamantes, rubis, uma barra de ouro de um quilo, além de 700 mil dólares (R$ 1,2 milhão).
A RCI First Security and Intelligence Advising, uma das empresas contratadas para rastrear os bens roubados, já contatou 141 lapidadores, mais de 400 joalheiros, além de leiloeiros e antiquários de todo o mundo e mais de 50 doleiros paulistanos na tentativa de obter informações.
“A investigação deve ocorrer logo após o fato. Os ladrões somem rápido com tudo, para evitar os rastros”, afirma Ricardo Chilelli, diretor-presidente da empresa.
Por isso, como a polícia atrasou as investigações, ele aposta que parte dos objetos já esteja com receptadores, que pagam em média 30% do valor real das peças para os ladrões e revendem por 75% a 80% do valor.
Apesar de cerca de 170 cofres terem sido violados no assalto ao Itaú da avenida Paulista, poucos clientes registraram oficialmente a ocorrência na Polícia Civil.
Acredita-se que algumas das vítimas podem estar com medo de futuras extorsões por parte dos ladrões, já que o acesso a boletins de ocorrência é público.
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CADA VEZ QUE EU VEJO O PINTO FALANDO BOSTA EM ENTREVISTAS, MAIS MEU ESTOMAGO REVIRA, Ô VEIO ESCROTO…
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Acho que ele não entendeu. Melhor desenhar pra ver se saca alguma coisa ..eh ..eh ..eh..
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa :
-bandido só não tem dono, enquanto não se loteou a Polícia….
-tem gente que quando estava no Deic, era rei, rei dos bancos, rei dos ladrões, quando estávamos fazendo flagrante de ladrão nas delegacias, ele mandava buscar pois tudo ” era de interesse do Roubo a Bancos”….
-A gora dá pra perceber e sentir na pele o quanto é constrangedor o loteamento, nè ??
-A Febraban tem mais é que criar vergonha na cara e não se aliar a nenhum policial em específico, porque isso é exploração de prestígio.
-Quem tem prestígio nessa polícia de agora ??? so se for os ladrões de bancos ou o pcc.
-tem gente aqui que não admite concorrência.Quem é polícia sabe do que estou falando…
-Tem outros que admitem que o glamour já passou faz tempo e quem manda agora é o Pinto.
portanto, pinto na bunda de quem não percebeu ainda.
O que será daquele que conseguir prender um desses ladrões do Itau ??
ganhará medalha ?? seguro ?? recompensa ?? fama ??
Depende de como estará o humor de certos caciques ou índios que so apitam…
Dr.Ruy ,preste atenção : sai um tempo de licença, férias, delete a polícia… ela não admite estrelas que ofuscam aqueles que não têm brilho algum, dá um tempo, esqueça essa ladrãozada, a polícia da qual vc faz parte é muito pobre, a concorrência pelos holofotes é muito grande, entendeu o que quero dizer ??
Eu na sua posição, já teria dado uma banana para tudo há muito tempo.
Esse negocio de registrar ” beozinho” com “denúncia anônima” não cola mais, tá ligado ??
A polícia tem de assumir quando registra os beozinhos : ” de acordo com as investigações feitas por este delegado, pelos investigadores fulano e beltrano, de acordo com o ganso, com o informante”….
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HISTÓRICO: Comparece a esta Unidade Policial o sr. Rabarto Satabal, representante do banco Astaú, informando que possui informações sobre o conteudo dos cofres que foram arrombados, contudo, não irá fornecer esses dados por que poderiam levar à incriminar seus clientes que confiaram no Astaú e esconderam nos caixas seus objetos, se não totalmente ilícitos, ao menos inconfessáveis. Também não interessa ao representante que sejam feitas prisões desde que seja recuperada a “res”. Caso consigam êxito nessa empreitada será distribuida a quantia de Zerentos mil para o meu amigo delegado especial e uma merrca para rachar entre os demais. Solicita ainda máximo sigilo nas investigações, pois os nomes das vítimas não podem aparecer e nem o banco Astau pode ter seu nome ligado a clientes desonestas, fraudadores do imposto de renda e outros penduricalhos quetais.
BO para a investigação ( da chefia, é claro)
Providencias adotadas: boca de siri em tudo
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caro colegas policiais que gostam de ostentar cordões de ouro e anéis de brilhantes; evitem usa-los pois se não logo vira um bósta falar que são as jóias do banco itáu e ai se a coisa pega tamu fud .
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esse secretário é mesmo um gênio, do mal !!!!!!
consegue colocar a imprensa na mão´e inverte tudo que é caso em benefício próprio.
fim da ícada!!!
pobre dr Rui,, punido por saber trabalhar!!!!
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Esse secretário é mesmo um gênio. do mal!!!!!
dá até medo!
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Como dizia um amigo da Sétima Secc…
Que se foda la chefia e que se foda lo planton…
Eu vou é trabalhar !
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