Falha da polícia atrasa investigações no caso do Itaú, diz delegado-geral
Marcos Carneiro Lima acredita que falha de comunicação da polícia causou atraso em investigações sobre o roubo dos cofres do banco
Fernanda Simas, iG São Paulo | 13/09/2011 23:24
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Falha da polícia atrasa investigações no caso do Itaú, diz delegado-geralMarcos Carneiro Lima acredita que falha de comunicação da polícia causou atraso em investigações sobre o roubo dos cofres do banco
Fotos Reprodução/BandNews
Imagem do local onde ficam os cofres do Itaú após assalto
Uma falha de comunicação da polícia de São Paulo foi a causa do atraso no início das investigações do roubo de 138 cofres particulares da agência do banco Itaú localizada na Avenida Paulista, aponta o delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima. “Essa falha está principalmente centrada na questão de que não se tinha uma definição de valores do que foi roubado. No 78° DP (Distrito Policial onde foi feito o boletim de ocorrência do roubo) não se tinha o valor do que foi roubado, o boletim dava destaque de vítima para a empresa de segurança e para o banco, apontando celular e arma roubados dos seguranças”, explica Carneiro ao iG. O roubo ocorreu no dia 27 de agosto e se tornou público oito dias depois.
Uma ala da Polícia Civil chegou a questionar uma investigação paralela do caso feita pelo antigo titular da Delegacia de Roubo a Bancos, Rui Ferraz Fontes, hoje titular do 69° Distrito Policial, alegando que esse seria o motivo do atraso das investigações do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic).
Carneiro é enfático ao dizer que a investigação feita por Fontes é legal e de conhecimento da polícia. “O outro delegado (Fontes) começou uma investigação de formação de quadrilha e essa quadrilha pode ter ligação com o roubo ao Itaú. Já fizemos uma reunião com os delegados e ficou determinado que ele vai passar tudo para o Deic.”
O delegado-geral ressalta que a investigação de Fontes objetiva a quadrilha e não a ação da quadrilha, o assalto ao banco. “Chegou a informação de que ele (Fontes) está investigando uma formação de quadrilha, é uma justificativa legal para ele trabalhar. O Rui foi titular do Roubo a Bancos e tem conhecimento sobre o assunto. O Deic tem conhecimento disso tudo, o interesse é público e queremos resolver o caso. ”
Depois de 17 dias do roubo à agência do Itaú, o Deic recebeu a uma lista com os nomes de funcionários que fazem a segurança do banco, mas não confirma se já recebeu a lista com os nomes dos clientes que tiveram os cofres roubados. Até segunda-feira (12), a polícia não tinha recebido a relação de clientes roubados. Até hoje, não se sabe o valor total roubado pelos bandidos.
ESSE PAPO FURADO DE SERVIÇO DE INTELIGENCIA SE LIMITA A ESCUTAS TELEFONICAS,POSTERIORMENTE LEVADAS A CONHECIMENTO DA MIDIA ATRAVÉS DE ASTRO POL,QUE PARA SE APARECEREM NA MÍDIA VENDE ATÉ A ALMA AO DIABO.
A BANDIDAGEM ESTÁ CADA VEZ MAIS LIGEIRA,PARANDO DE FALAR EM CELULARES,ISSO É INTELIGENCIA,CADE AS INFILTRAÇOES,QUAL POLICIAL ARRISCARIA SUA VIDA EM TROCA DE UM SALARIO MISERAVEL DESSE.PARA SER EXCRACHADO SE ALGO DESSE ERRADO.QUAL. TODAS AS POLICIAS ESTADUAIS ESTAO LETARGICA,INEPTA.DESANIMADAS,ISSO É SÓ O FIM.
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Até o mercadinho da esquina tem mais segurança do que esse Itau.
Se a bandidagem descobrir que é facil desse jeito, que se preparem os bancos das outras cidades!!!!
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O DEIC ESTA UMA VERGONHA, DELEGACIA DE ROUBO A BANCO VIROU CASTIGO, TRANFORMARAM O DEPARTAMENTO EM DELEGACIA DE PERIFERIA, É DE ONDE ESSA TURMA VEIO, VIROU BALCÃO DE NEGÓCIOS, VALE TUDO, DESDE QUE VENHA $$$$, ATÉ CATADOR DE PAPELÃO ESTA RODANDO, ACORDA CARNEIRO!!!!
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o diretor é conhecido com NELSON “TONÉ”, o assistente é o manipulador, o chefe geral é conhecido com acharcador de colega para distribuir chefia, nunca vai funcionar, é só na periferia, o alcagueta do” PENA” É UM SEM VERGONHA, mas essa raça não mente, é só investigar com carinho que essa corja vai para casinha e depois para a gradinha, kkkkkk e estão querendo que eles vão rachar um caso desse, cadê a competencia, fuiiiiiii
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o diretor é conhecido com NELSON “TONÉ”, o assistente é o manipulador, o chefe geral é conhecido com acharcador de colega para distribuir chefia, nunca vai funcionar, é só na periferia, o alcagueta do” PENA” É UM SEM VERGONHA, mas essa raça não mente, é só investigar com carinho que essa corja vai para casinha e depois para a gradinha, kkkkkk e estão querendo que eles vão rachar um caso desse, cadê a competencia, fuiiiiiii
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Assunto: Fwd: Policiais Fuzilados. em patrulhamento
A população acha que sabe como é o dia-a-dia de policiais!
Video para aqueles que perguntam toda hora porque a viatura não passa
em algumas ruas; para aquele que cobra, critica e difama a POLICIA
MILITAR OU CIVIL e jamais reclamou ou cobrou leis mais severas contra
o crime; esse video é para vc entender que o problema não é de
POLICIA, mas sim de legislação, de governantes, que não “incomodam” em
nada o criminoso e mesmo assim cobram a POLICIA, que certemente não
irá resolver o seu problema pois para isso precisa abordar suspeitos e
a maioria ds pessoas não gosta disso, acha abusivo, diz que é
constrangedor! Então “cidadãos”, vamos MORRER juntos!!!! Isso mesmo,
vamos ser vitimas do mesmo criminoso que não mais se esconde quando
passa a “viatura”. Se o criminoso faz o que você vê no video, imagine
com vc! Os POLICIAIS honestos e honrados não aguentam mais a luta
injusta!
Divulguem esse vídeo ao maior número de pessoas possíveis, para a
sociedade acreditar na triste realidade policial.
http://www.youtube.com/watch?v=SUFzfCkM2lw&feature=player_embedded
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 8º andar – sala 805/806 – Centro
CEP: 01501-020 – São Paulo – SP
Telefone: 3242-2333r2028 – E-mail: sp9faz@tjsp.jus.br
0044610-45.2010.8.26.0053 – lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 0044610-45.2010.8.26.0053
Classe – Assunto Procedimento Ordinário – Adicional de Fronteira
Requerente: Olinda Pelinson e outros
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Simone Gomes Rodrigues Casoretti
VISTOS.
OLINDA PELINSON, ROBSON DOS SANTOS,
MARIA EFIGÊNIA BORGES LOURENÇO RIBEIRO, CLAUDETE MARIA DA SILVA
AZEVEDO, ERALDO BASSO, WALTER BASTOS DA COSTA, ROGÉRIO DA SILVA
PEIXOTO, SWAMI AUGUSTO NEVES DE FARIAS, IRÃ LUIZ RODRIGUES e ELIANE APARECIDA NUNES moveram ação, com observância do procedimento comum ordinário, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em suma, que são policiais, recebem a verba denominada Adicional de Local de Exercício, nos termos da Lei Complementar no. 1020/07. Todavia, embora lotados nas mesmas unidades policiais, exercendo cargos distintos ao de delegado de polícia, recebem a verba em montante inferior, sem nenhum motivo jurídico, porque estão lotados na mesma cidade, ou seja, sujeitos aos riscos e perigos inerentes à função policial. Requereram a condenação da ré na obrigação de pagar o adicional no valor máximo da tabela, no nível III, em relação à função, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, com acréscimos legais.
Com a petição inicial vieram documentos e procuração (fls. 14/39).
Citada, a ré alegou a improcedência, pois o adicional em comento é devido aos funcionários que estão na ativa, segundo o local da prestação de serviços, e as funções públicas exercidas, ou seja, é uma verba “propter laborem”.
Réplica (fls. 61/83). É o relatório.
Fundamento e decido.
Antecipo o julgamento do feito, nos termos do artigo 330,inciso I do Código de Processo Civil, pois desnecessária fase de instrução para o deslinde dos fatos.
Nos termos da Lei Complementar no. 689/92, alterada pelas Leis Complementares nos. 830/07, 957/04, 1020/07 e 1067/2008, o adicional de local de exercício é devido aos integrantes da polícia civil lotados em Unidades Policiais Civis (UPCVs), classificadas de acordo com o número de habitantes e conforme as funções exercidas (Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia (e outros arrolados nas leis).
Ensina Hely Lopes Meirelles que “as vantagens pecuniárias podem ser concedidas tendo-se em vista unicamente o tempo de serviço, como podem ficar condicionadas a determinados requisitos de duração, modo e forma da prestação de serviço (vantagens modais ou condicionais)”1. As últimas “são adicionais de função (ex facto officii), ou são gratificações de serviço (propter laborem), ou, finalmente, são gratificações em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). Daí por que quando cessa o trabalho, ou quando desaparece o fato ou a situação que lhes dá causa, deve cessar o pagamento de tais vantagens, sejam elas adicionais de função, gratificação de serviço ou gratificações em razão das condições pessoais do servidor”.2 Exemplo de vantagens modais seriam, segundo Hely Lopes Meirelles, dedicação plena, gratificações por risco de vida e saúde3. Numa primeira análise das citadas leis, seria possível concluir que o adicional configura gratificação “pro labore faciendo”, cuja percepção pressupõe o efetivo exercício da atividade profissional em condições reconhecidas como de risco de vida ou à saúde do servidor, podendo vir a ser incorporado aos vencimentos apenas se a legislação assim autorizar.
Ocorre que todos os policiais em serviço percebem tal vantagem, inclusive os que exercem suas funções em situações que não oferecem perigo de vida como aqueles que realizam serviço administrativo, cujo acesso é restrito ao público. Isso faz com que tal vantagem tenha natureza geral, não se caracterizando como gratificação pro labore faciendo, mas sim como verdadeiro aumento disfarçado de vencimentos, tese que segundo a ré estaria vencida, porque o adicional de local de exercício foi concedido de forma escalonada, valendo-se de critérios objetivos para tanto, bem como da graduação do policial.
Porém, além de ser uma vantagem de natureza geral, a discriminação quanto à graduação, cargos ou funções não se coaduna com os princípios da isonomia, e fere a legalidade, porque todos os policiais civis, lotados em determinada unidade, estão sujeitos aos mesmos riscos e dificuldades na prestação dos serviços. Devem, portanto, independentemente da graduação, cargo ou função receber o mesmo valor do adicional, porque a
1 Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 27. ed., 2002, p.456 2 Idem, p. 456 3 Idem,p.456 discriminação apenas tem o condão de reduzir o aumento na folha de pagamento do Estado de São Paulo, em nítida afronta aos princípios da legalidade e moralidade.
Vale transcrever:
“A alteração legislativa acabou por contemplar toda a corporação, vale dizer, estendeu se à pletora dos policiais militares (de quaisquer patentes e sediados em quaisquer municípios). O incremento variará “secundam legis”, exclusivamente, em razão do tamanho do Município, o que não constituirá por sinal, discrímen válido. Isto porque o adicional de local de exercício, logo que criado e alterado, segundo o texto legal que o informou, nada tem a ver com trabalho excepcional, pois a natureza da rotina policial militar não pontua diferenciação técnica ou risco incomum relativamente ao serviço corrente da faina cotidiana dos policiais militares. Com efeito, o número de habitantes de um município não ensejará as hipóteses conceituais que tipificam a figura da gratificação. Esse critério não se relacionará às vantagens “propter laborem”, por que não nele não se constata diferenciação alguma de serviços; também assim ocorrerá no que toca às “propter officii”, de vez que a Lei Complementar (vide “infra”) não
discrimina elemento normativo restringir o cabimento do adicional; tampouco se conceberá a
hipótese “propter temporis”.(Apelação n° 0147466-23.2008.8.26.0000, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo 5ª. Câmara de Direito Púbico, Desembargador Relator
NOGUEIRA DIEFENTHALER).
Assim, o art. 4o, da Lei Complementar n. 689/92, fere o artigo 37, XV da Constituição Federal, e os artigos 115, XVI e 119 da Constituição Estadual, bem como as inovações introduzidas pela Lei Complementar 1020/07.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente no apostilamento dos títulos, do direito dos autores ao recebimento do ALE, no valor pago aos Delegados de Polícia, Médicos Legistas e Peritos Criminais. Condeno a ré ao pagamento das diferenças, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 1067/08, acrescidas de correção monetária desde as datas das lesões e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09.
Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das despesas e das custas processuais, e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação.
P.R.I.
São Paulo, 30 de agosto de 2011.
Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Juíza de Direito
Luci Simões Advocacia
Av. Brig. Luís Antonio, 54 – sobreloja A
Capital/SP – CEP 01318-000
Tel. (11) 3106-5281/3104-9711/9692-3347
http://www.lucisimoesadvocacia.com.br
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ISTO NOS INTERESSA PQ OS SERVIÇOS DOS CORREIOS QUE SÃO ESSENCIAIS PODEM E NÓS POLICIAIS NÃO PODEMOS ???
Funcionários dos Correios entram em greve nesta quarta-feira
Segundo Fentect, greve tem adesão de 100% dos trabalhadores
14 de setembro de 2011 | 1h 41
Notícia
A+ A- Assine a Newsletter Pedro da Rocha e Solange Spigliatti – estadão.com.br
SÃO PAULO – Os funcionários dos Correios entraram em greve nacional, por tempo indeterminado, a partir desta quarta-feira, 14, segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). Em comunicado, a Fentect informou que a paralisação ocorre por considerar a contraproposta dos Correios às reivindicações insatisfatória.
Veja também:
Estadão/ESPN: Presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, diz que ofereceu um reajuste salarial de 13%
Segundo Saul Gomes da Cruz, ntegrante do Comando de Negociações da Fentect, a greve teve adesão de 100% dos trabalhadores em todo o país. “A greve é maciça”, comemora Cruz. De acordo com a Fentenct, entre os 35 sindicatos da categoria em todo o país, 34 já confirmaram a adesão, faltando apenas o sindicato de Uberaba, em Minas, confirmar oficialmente a paralisação, explica Saul.
Em todo o país, 110 mil funcionários trabalham para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo que de 50 a 55 mil são carteiros, de acordo com dados da Federação. De acordo com Cruz, a população deve ficar atenta sobre a greve. “As agências franqueadas estão funcionando, mas não vão garantir o envio das correspondências, pois os carteiros estão paralisados”, explica.
A Federação pede aumento salarial real de R$ 400, do vale-refeição/alimentação, piso salarial de R$ 1635 e reposição da inflação de 7,16%, dentre outras reivindicações. De acordo com a Fentect, os Correios ofereceram reposição da inflação de 6,87%, abono salarial de R$ 800 e vale alimentação de R$ 25.
Outro lado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos divulgou uma nota na manhã desta quarta-feira sobre a greve nacional, por tempo indeterminado, dos funcionários.
De acordo com a nota, a paralisação foi deflagrada apesar de os Correios oferecer as condições necessárias para o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012.
Segundo a nota dos Correios, a ECT “vai trabalhar para normalizar a situação o mais rápido possível e está adotando uma série de medidas que garantem o atendimento à população brasileira: contratação de recursos, realocação de pessoal, realização de horas extras e trabalho nos finais de semana”.
Atualizada às 10h10
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QUE VALEMOS MENOS QUE BANCO, ISSO EU JÁ SABIA(QUE DIGAM OS QUE FORAM “VÍTIMAS DA OBAN”), AGORA SERMOS BODES EXPIATÓRIOS DE FIRMA DE SEGURANÇA PARTICULAR É DURO(SEM FALAR QUE SE OS “MANOS NÃO SÃO “TRUTAS DA SEGURANÇA, NO MÍNIMO TRABALHARAM NO BANCO, JÁ QUE NA MINHA COHAB SE VOÇÊ TENTAR DESLIGAR O SENSOR DE PRESENÇA DA GARAGEM, ELE DISPARA, IMAGINA NUM BANCO DO PORTE DESTE. SE LADRÃO FOI LÁ É PORQUE SABIA QUE TAVA “TUDO DOMINADO’ E QUE 99% NÃO IA RECLAMAR DO “PREJU”, JÁ QUE LOGO RECUPERA E “NOIS PAGA A CONTA”, JÁ QUE “O BOM CABRITO NÃO BERRA, E AQUI NAS TERRAS DE MACUNAÍMA ELE NÃO FICA COM FOME. E FALANDO EM CABRITO, SE EU FOSSE CLASSE ESPECIAL(?), NÃO TIVESSE MAIS ONDE SUBIR E TIVESSE TEMPO DE APOSENTAR, EU DIRIA QUE SE TEM UM CULPADO PELO ROUBO, ESSE NÃO FOI A INSTITUÍÇÃO QUE EU COMANDO(?) E NÃO ABAIXARIA ATÉ MOSTRAR O “DERRIER”. NUNCA UM SOBRENOME FOI TÃO DIGNO DA FUNÇÃO QUE EXERÇE(?)!!!!! BAA NELES!!!!!!!!!
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o crime tá vencendo, a polícia civil tá acabando, daqui a pouco o PCC vai oferecer bico de segurança para a população…hahaha Daqui a 10 anos uma coisa eu tenho certza esse secretário já será um senho bem idoso e ninguém mais lembrara dele….
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EBA !!!!!!! TAMO RICO !!!!
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Saída agencia banco senador flaker ABCDM SP descida ponto ônibus av perimetral estação santo André ponte terminal túnel pavilhão trem são Paulo ou ribeirão pires
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