EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DELEGADO GERAL DE POLÍCIA E DELEGADO CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL. 25

ROBERTO CONDE GUERRA, brasileiro, portador do ……… domiciliado na Avenida …….., São Vicente, tendo conhecimento, durante período de ausência do domicílio em razão de exercício de atividades laborais, de a Polícia Civil permanecer despendendo recursos materiais e humanos com o objetivo de obter a localização e ciência do subscritor para a realização de atos procedimentais diversos, respeitosamente, por meio deste, cujas cópias serão entregues a policiais civis encarregados de cumprimento às diligências, vem informar e, ao final, requerer a Vossas Excelências, o seguinte:

O Requerente exerceu o cargo de Delegado de Polícia de 19 de julho de 1988, a 3 de maio de 2011; data em que, por decreto do Excelentíssimo Governador do Estado, foi demitido por suposto procedimento irregular de natureza grave, consubstanciado por pretenso concurso de descumprimento de deveres e transgressões disciplinares.

Procedimento irregular de natureza grave, em linhas gerais, consistente em criar e manter uma espécie de mural eletrônico denominado Jornal Flit Paralisante; neste, segundo seletivas argumentações e vetustas lições doutrinárias, publicando notícias, artigos e comentários causadores de descrédito ao órgão policial e, também, atentatórios à honra subjetiva e objetiva de determinadas autoridades policiais; notadamente aquelas ocupantes dos altos escalões governamentais, responsáveis pelo planejamento e execução da política de segurança pública, tais como: Governador do Estado, Secretário de Segurança e Delegados membros do egrégio Conselho da Polícia Civil.

Observando-se que, no período de maio de 2007 até a presente data, sofreu diversas penalidades (90 dias de suspensão, 45 dias de suspensão, 12 dias de suspensão, demissão, 10 dias de suspensão e, recentemente, repreensão); algumas de caráter antecipado e perpétuo, tais como: remoção compulsória, suspensão, supressão de vencimentos, lançamento e descontos de centenas de faltas ao serviço, valendo como infame imposição do epíteto: VAGABUNDO; mais a assinalação de inúmeras apurações preliminares manifestamente desprovidas de justa causa, ao final arquivadas, cinco sindicâncias e sete processos administrativos.

Tudo a assegurar a elogiosa distinção proferida pelo ínclito Dr. Alberto Angerami: portador de extensa e macabra folha funcional, nos autos do PAD que resultou na demissão executada quando da publicação do decreto governamental acima mencionado.

Subseqüentemente à extinção do vínculo funcional, além de se ver investigado, citado e processado por fatos conexos que precedentemente foram objeto de formal acusação em SAD e PAD, sofreu três penalidades disciplinares.

Duas penalidades publicadas por meio da imprensa oficial; posto que, na condição de cidadão comum, deixou de gozar da prerrogativa de penalização reservada preconizada no artigo 76, § 2º, da LOP.

As publicações – sob o fundamento de salvaguarda dos direitos da Administração, da penalidade de suspensão, de 17 maio e da repreensão, datada de 9 de setembro, ainda não julgado o único recurso administrativo cabível, tempestivamente endereçado ao Exmº Governador – antes de proteger e garantir direitos da Administração, apenas agravou, ainda mais, a situação do Recorrente (aqui Requerente); prejudicando-lhe, quiçá, inviabilizando irremediavelmente, a desconstituição do ato demissório.

É preciso observar que, simetricamente, uma vez que ex-funcionário não guarda quaisquer direitos, vantagens ou prerrogativas pelo tempo de efetivo exercício policial – na prática, nem sequer para fins previdenciários –  também, na condição de demitido, não mais guarda deveres de participação e colaboração em procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra si.

Com o devido respeito, processar disciplinarmente, em verdadeiro “bis in idem”, por resolução do próprio Secretário de Segurança, suspender e repreender quem acabou de ser demitido equivale a “chutar cachorro morto”; ou pior: “dar  tiro de conferência”.

Ainda mais grave quando a Administração, no transcorrer de quatro anos, podendo apurar a grande maioria das supostas infrações em único processado (ou poucos), posto as novas notícias de faltas surgirem no curso de PADs já instaurados; alguns, ainda, em trâmite, em vez de buscar a economia processual, com benefícios para a Instituição e benefícios para a defesa do acusado, preferiu aplicar um método homeopático, no caso, com o máximo respeito, ministrando veneno por conta-gotas.

Neste sentido disciplina a LOP: Artigo 111Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa.

Diga-se de passagem, instaurando-se um processo aqui, outro procedimento lá, mais outro acolá e alhures; com o ônus da constituição de defensor em cada um deles e apresentação das eventuais testemunhas de defesa perante localidades diametralmente diversas do local das supostas infrações.

Resultando consequências nefastas ao subscritor; de se ver que – por infrações hipoteticamente idênticas, diferindo-se apenas na qualidade funcional do pretenso ofendido, acabou demitido nos autos em que figurava um Delegado classe especial, sofrendo repreensão nos autos em que figurava um Delegado 2ª. classe.

Seguramente, demissão de funcionário não pode servir de anistia sumária de passado funcional desabonador.

Todavia, precedente demissão, não  pode ser motivo de tripúdio, tal como quer a VIA RÁPIDA que – ASTUTAMENTE – pretende determinar a imprescritibilidade de faltas anteatamente cometidas pelo policial demitido e posteriormente reintegrado.

No entanto, a famigerada Via Rápida que – pressupondo uma mentirosa fragilidade da Administração frente aos maus funcionários, todos corruptos, ricos e patrocinados por grandes advogados – salvaguarda apenas o Governo; destroçando direitos do ex-servidor público (o desempregado), em especial e qualificada relação de hipossuficiência perante o Estado – dispôs no art. 80, § 4º, item 1, da LOP, com redação dada pela LC nº 922 de 2.7.2002.

  “Artigo 80 – Extingue -se a punibilidade pela prescrição:

I – da falta sujeita à pena de advertência, repreensão, multa ou suspensão, em 2 (dois) anos; (NR)

II – da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)

III – da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR)

§ 1º – A prescrição começa a correr: (NR)

1 – do dia em que a falta for cometida; (NR)

2 – do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)

§ 2º – Interrompe a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (NR)

§ 3º – O lapso prescricional corresponde: (NR)

1 – na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (NR)

2 – na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR)

§ 4ºA prescrição não corre: (NR)

1 – enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 65; (NR)

2 – enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR)

§ 5º – A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá determinar, desde logo, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.”

Como se pode notar, a  ambiguidade dos dispositivos leva a interpretações apenas proveitosas aos supostos interesses da Administração; aliás, que em tempo algum reconhece seus próprios erros anulando os atos ilícitos que praticou em desfavor de funcionários.

Constatando-se que, a partir da data demissão (sob a lógica do governo: decisão sempre perfeita e justa) – CASO O DEMITIDO TEIME RECORRER – até eventual reintegração, quer por hipotético e remoto ato da própria Administração, quer por sentença judicial, suspendem-se os prazos prescricionais da punibilidade e executoriedade de todas as infrações que eventualmente tenham sido cometidas no exercício funcional.

Em outras palavras: a prescrição não corre a partir da data demissão até eventual reintegração por ordem judicial; assim, na prática, criou-se uma formula ETERNA de interrupção da prescritibilidade: o AMPLO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E RECURSOS INERENTES.

 

Um dado a acrescentar, além do sofrimento diante do verdadeiro tripúdio legal, desde a simples abertura de vista – no limite do prazo – para o oferecimento de um recurso sem quaisquer possibilidades de reversão (aliás, apelo para quem lhe condenou não é recurso, é mero pedido de clemência), vislumbrando-se absoluta inocuidade de manifestar defesa em procedimentos que são mera repetição daqueles em que foi condenado, ao Requerente faltam meios materiais para custear a avalancha de procedimentos administrativos em que continua sendo parte.

 

Outra questão relevante consiste em dizer que Excelentíssimo Secretário de Segurança, embora dotado de poderes para determinar a instauração de PAD em desfavor de Delegado de Polícia, deveria praticar o princípio do paralelismo das formas que tanto invoca ao aplicar penalidades; assim reservando sua atribuição legal para ordenar a instauração de procedimentos em relação a Delegados ocupantes dos cargos mais elevados; não em desfavor de mero ex-plantonista. Subordinação não é submissão.

Se buscasse, verdadeiramente, uma Corregedoria Geral independente da Delegacia Geral, subordinada administrativamente ao Titular da Pasta, deveria ter promovido à apreciação do Governador as necessárias alterações legislativas por meio de Lei Complementar; assim atribuindo-se ao Delegado Corregedor Geral competência para instauração de procedimentos pertinentes aos ocupantes da carreira dos Delegados de Polícia, inclusive.

Tomar para si a competência da instauração de procedimento para apurar eventual falta passível de demissão, na prática, equivale semear futura demissão.

O Delegado Geral de Polícia determina: apurem!

O Secretário: demita-se!

Qual a diferença?

Delegado, funcionário público de carreira, que ilicitamente instaurar processo em prejuízo de funcionário poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.

De processante pode vir a figurar como processado; perder o cargo, inclusive. A Secretário de Estado, de regra, nada acontece.

Posto isto, o subscritor, como lhe facultaria o artigo 102, § 1º, da LOP, caso ainda fosse membro da Polícia Civil, requer de Vossas Excelências lhe seja garantido o direito de não participar como investigado ou acusado em novos, inovados e renovados procedimentos disciplinares; deixando, assim, de tomar conhecimento de mandados citatórios, recebimento de portarias inaugurais, intimações e notificações.

Destacando-se: sem que tal inércia seja tomada como afronta ao órgão policial, desacato ou desobediência a seus membros, intenção de causar maiores embaraços e, principalmente, má-fé processual.

Também, como corolário do direito de silenciar acerca de eventuais imputações criminais, deixando de receber e atender a quaisquer chamados para participação em atos de polícia judiciária, vez que – nos vários procedimentos em que foi apenado – declarações colhidas informalmente como mero declarante, a maioria deprecadas sem que fossem devidamente instruídas, acabaram sendo formal e expressamente qualificadas como CONFISSÃO; pelo Conselho da Polícia Civil, inclusive.

 

Incontestavelmente, informação, declaração, manifestação em expediente, não poderiam sofrer tal transmutação, ou seja, empregadas como verdadeiras  armadilhas.

Termos em que,

E. acolhida.

São Vicente,     setembro de 2011.

Roberto Conde Guerra.

Um Comentário

  1. Nossos sentimentos a família que nosso herói até o ultimo segundo defendeu nossa família…descanse em paz com Deus…

    Criminoso fez filha de policial refém após invadir casa em SP
    Policial e assaltante morreram após troca de tiros na Zona Sul.
    Segundo suspeito conseguiu fugir; duas pessoas ficaram feridas.
    Do G1 SP

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    O assaltante que invadiu a casa de um policial civil na noite deste domingo (11) no Jardim da Saúde, Zona Sul de São Paulo, fez uma das filhas do dono da casa refém após entrar no local. O policial reagiu e houve troca de tiros entre os dois, que morreram. Um segundo suspeito, que ficou do lado de fora da casa, conseguiu fugir.

    O crime aconteceu por volta das 18H30. Dois criminosos chegaram ao portão e um entrou. Sete pessoas da família estavam dentro da casa. “Esse elemento que adentrou a residência era muito agressivo e ele queria dinheiro a qualquer custo. Fez refém uma das filhas do policial, e no andar superior houve a reação por parte do policial, em proteção aos seus familiares e em legítima defesa também”, explicou o delegado Carlos Henrique Fabrini.

    saiba mais

    Policial reage a assalto e é morto na Zona Sul de SP, diz PM O policial e o criminoso trocaram tiros. Iguatemi de Camargo Filho, de 56 anos, mais de três décadas na polícia, morreu baleado. O assaltante de 27 anos também foi morto com tiros. Ele
    já tinha sido detido outras vezes por roubo

    Dois primos do policial estavam na casa. Eles foram atingidos por tiros nos braços. Eles foram socorridos, passaram por cirurgia e não correm risco de morrer. Ao delegado, eles contaram que os disparos vieram da arma do bandido que estava do lado de fora da casa e conseguiu fugir. A polícia informou que já tem pistas do suspeito.

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  2. irmãos policiais de que lado estão neste momento o do Rosário a Ariele e o cientista de chicago ??? sic…O assaltante de 27 anos também foi morto com tiros. Ele já tinha sido detido outras vezes por roubo… vitima das cautelares… do SAP pccsdb… mais um herói imolado, vitima da ordem dos Kovas… o absoluto desconhecimento do crime retro alimentando o GENOCÍDIO… autoridade oportunista para os homens justos e bons e impunidade generalizada para o krimi …

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  3. Como pode:

    Este Senhor quando na ativa,dava uma de louco com seus superiores,agora vem pedir ” agua “,questione tudo na justiça,arrume um advogado bom e corra atrás,só não me arrume o DR.Aroldo Costa,ex-delegado igual ao senhor e agora advogado em Santos.

    Boa Sorte

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  4. Marcos Araújo.
    Se houvesse mais algumas dezenas de Delegados e outros funcionários que “dessem uma de loucos” com seus superiores, questionando e refutando suas ações absurdas, não estaríamos sendo tratados como lixos e transformados em um bando de endividados, maltrapilhos e molambentos com estamos atualmente.
    Por causa de “cordeirinhos” que aceitam serem tripudiados e vilipendiados como você é que estamos nessa situação.
    Parabéns Dr. Roberto.
    Tenha fé.
    Logo o Sr. estará de volta.

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  5. ENTREVISTA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. GERALDO ALCKMIN, NO PROGRAMA DO JÔ EM 30/08/11.

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  6. em qualquer lugar do mundo aquele que ousa pensar e viver próximo da verdade sempre será perseguido.. ainda não mudou.. tenho comigo a impressão que este filho de São Vicente tem a marca da transformação que o Estado de São Paulo carrega desde o patio do Colégio… vamos em frente Dr Guerra… os cães ladram apenas e sempre só ladram… aproveito a oportunidade para que possamos refletir um pouco sobre o fenômeno presente… sobre loucos e breviks…

    http://arqueofuturista.wordpress.com/

    «Louco é aquele que insiste em fazer a mesma coisa e aguarda resultados diferentes.»

    A verdade insofismável contida na frase acima presente contribuiu para a tomada de uma decisão; acabar com este blog. A escassez de tempo aliada a uma certa saturação levam-me a decretar o óbito deste blog, um blog que durante mais de 2 anos serviu para expressar não somente opiniões pessoais, mas em idêntica forma para modestamente dar a conhecer o pensamento de Guillaume Faye, autor, diga-se, que é o inspirador do nome deste espaço. Simultaneamente este blog também foi uma trincheira identitária, isto é, através das suas páginas foi possível ir difundido amiúde as ideias do ideal identitário, transformando-se, de acordo com alguns leitores, numa espécie de bomba de oxigénio intelectual face à mediocridade reinante na chamada área nacional, área essa, refira-se, que o autor deste blogue gradualmente se foi afastando e que encara a mesma como uma autêntica pocilga onde a imbecilidade é a norma, em que a maledicência reina e a intriga impera.

    Com o fecho deste blog não dou por terminado o combate, de forma alguma, isso seria uma vitória para os imigracionistas, os colaboracionistas da invasão da Europa, bem como para aqueles que, à guisa de exemplo, ainda recentemente num encontro de blogs que roçou ao ridículo (estiveram presentes apenas 4 bloggers), passaram boa parte do tempo a tecer anátemas contra mim, num exercício que prova a quão miserável se consegue descer. Além da ausência de outras virtudes a frontalidade sempre foi um conceito estranho ao Duarte.

    Não posso deixar também de observar o nascimento de uma plêiade de grupos e grupúsculos, quais cogumelos literalmente envenenados, aspirando inclusive alguns a ser partido, mas que na realidade não passam de esbirros de um salazarismo (ou seja lá o que isso for) reciclado, onde nem faltam, atente-se, apelos a todos os portugueses de todas as raças e etnias! Bom, pelo menos não receiam o absurdo.

    Resta dizer aos leitores que acompanharam este blog e o tornaram num dos blogs mais visitados, que a luta continua aqui, na internet, mas também e principalmente por outras vias, visto que, se é um facto que a internet se afigura como um instrumento excepcional para a difusão das nossas ideias, não deixa de ser verdade que a mesma acaba por criar uma realidade virtual absolutamente alheia à realidade do Zé, da Maria, do António, entre tantas outras pessoas de carne e osso que enfrentam diariamente uma multitude de problemas e que jamais encontrarão a solução para os mesmos aqui.

    Não sendo um adeus mas um até já, encontraremo-nos aqui e por aí, e aproveito o ensejo para exortar a quem me lê para se tornarem activos, mais activos, envolvam-se e comprometam-se porque o tempo urge. Centrem-se no essencial e não no acessório, estabeleçam uma hierarquia de prioridades e dediquem-se ao bom combate.

    Um abraço fraterno e saudações identitárias!

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  7. marcos araujo :Como pode:
    Este Senhor quando na ativa,dava uma de louco com seus superiores,agora vem pedir ” agua “,questione tudo na justiça,arrume um advogado bom e corra atrás,só não me arrume o DR.Aroldo Costa,ex-delegado igual ao senhor e agora advogado em Santos.
    Boa Sorte

    Louco é o funcionários que se presta a lamber superior inescrupuloso, tornando-se tão sujo quanto o seu chefe. Louco é conquistar um cargo e depois manchá-lo assumindo comportamentos que qualquer criança – com o mínimo de retidão em seu lar – sabe não recomendado.
    Louco é quem vê e se omite, quem pode (aliás, tem o dever) e não faz o que está obrigado a fazer.
    Certamente que Dr. Guerra pode eventualmente estar experimentando uma realidade não desejada, mas no futuro as coisas se encaminham, afinal quem age corretamente não tem o que temer.
    Mais uma vez, meu reconhecimento pela coragem e pela hombridade com que o Dr. Guerra efrenta a situação. Muitos e muitos servidores que não se prestam a semelhantes patifarias passam pelos mesmos percalços, mas sempre, sempre com a cabeça erguida e com o orgulho de não ter sido mais (melhor, menos, porque quem age diferente anula a si mesmo) um.

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  8. marcos araujo :
    Como pode:
    Este Senhor quando na ativa,dava uma de louco com seus superiores,agora vem pedir ” agua “,questione tudo na justiça,arrume um advogado bom e corra atrás,só não me arrume o DR.Aroldo Costa,ex-delegado igual ao senhor e agora advogado em Santos.
    Boa Sorte

    QUANTOS NA LONGA HISTÓRIA DO HOMEM FORAM IMPUTADOS COMO LOUCOS POR DEFENDEREM A VERDADE?NESTE MUNDO TUDO É ILUSÃO. VIVEMOS NUMA SOCIEDADE DE APARÊNCIAS E QUEM FOGE DESSAS APARÊNCIAS É LOUCO, MALUCO.
    MELHOR SER LOUCO DO QUE SER ALIENADO.

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  9. isso é só o fim ,dr GUERRA,que Deus abra lhe uma nova porta bem masi digna do que esta aqui a qual ficamos atrelados pelo tempo,e muitas vezes não compensa mais,mesmo assim estamos buscando novas alternativas.boa sorte.

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  10. É MELHOR SER LOUCO COM OS SUPERIORES
    DO QUE PISAR NOS SUBALTERNOS, MUITO EMBORA AQUI NÃO SEJA A CASERNA
    Dr.GUERRA O SEU BLOG É UMA JANELA PARA A CLASSE POLICIAL E TAMBEM PARA MUITOS ENERGUMENOS, APENAS É MEIO DIFICIL PARA SEPARAR OS BONS DOS MAUS
    E AQUI NO NOSSO MEIO PELA RADIO PEÃO FICAMOS CONHECENDO AS MAÇÃS PODRE DO NOSSO MEIO.
    FICAMOS NO AGUARDO DO SEU RETORNO E NÃO VAE DEMORAR,É CAUSA GANHA
    DEPOIS É SO PASSEAR

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  11. PARABENS POLICIAIS CIVIS DO RIO, MAIS UMA VEZ, FICOU TRANSPARENTE A REELVÂNCIA DO INQUERITO POLICIAL, PRESIDIDO POR DELEGADO DE POLICIA,TODAVIA, MALGRADO O FATO, NÃO PODEMOS GENERALIZAR, OU SEJA, OS AUTORES NÃO SÃO POLICIAIS MILITARES “DE VERDADE”.

    12 setembro 2011 Juíza assassinada
    “Sempre soube que o crime não ficaria impune”

    “Sempre tive certeza de que tal crime não ficaria impune e que a Polícia Civil estava preparada para apurar o caso. Um fato como este não atinge apenas o magistrado, atinge um poder do Estado, atinge a própria democracia.” A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. Nesta segunda-feira (12/9), ele anunciou, em coletiva de imprensa, que a morte da juíza Patrícia Acioli foi elucidada.

    O plantão judiciário decretou, no domingo (11/9), a prisão temporária de três policiais militares acusados de participar do assassinato da juíza: o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes e os cabos Sergio Costa Junior e Jefferson de Araujo Miranda.

    O delegado Felipe Ettore, da Delegacia de Homicídios, também participou da coletiva. De acordo com ele, os PMs decidiram matar a juíza porque receberam a notícia de que poderiam ser decretadas as suas prisões em um processo da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, em que eles são acusados de matar um jovem no Morro do Salgueiro, que fica no bairro, e de tentar forjar um auto de resistência.

    “Eles achavam que executando a vítima poderiam evitar a decretação da prisão. O que eles não sabiam é que no mesmo dia 11 de agosto, antes do crime, a juíza já tinha decretado a prisão dos três policiais”, comentou.

    De acordo com o secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, também foi determinada a apreensão de todas as armas de calibre 38 e 40 do 7º BPM. “O que nos interessa é a busca da verdade. Temos a obrigação de atuar e enfrentar um crime sério como este onde a Justiça é atingida. A resposta vai ser dada e já estamos muito bem encaminhados neste sentido”, ressaltou.

    O procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, disse que as investigações estão coletando provas muito consistentes para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia contra os acusados. “Já temos o motivo e indícios bem fortes do envolvimento desses três policiais militares. Gostaria de parabenizar a Polícia Civil pela resposta em um prazo razoável diante de um crime que merece uma investigação mais profunda”, completou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

    Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2011

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  12. Doutor Guerra ,não sei se o senhor tem esposa e filhos,se os tem,acredito que de todos comentários que aqui ou fora ,tenham sido ofensivos,levianos e vil,saiba que o único que o senhor deva se preocupar é os da vossa família, e claro ,a vossa consciência do dever cumprido ,naquilo que o senhor acredita ser licito e condizente com a função que exercia.

    Pois quando se foge ao esteriótipo imposto por uma sociedade ,omissa e covarde,com seus valores invertidos e suprimidos por uma necessidade de uma inclusão social falsa moralista,o qual basta aparentar e não SER, então não é de se espantar que o senhor como muito outros seriam qualificados coo loucos.

    Porque os não loucos,são marionetes e ou espertos,agem mascaradamente,para poderem tirar proveito da situação,ou para serem aceitos e não serem isolados precisam ser vacas de presépio.

    Bem ,todas as mudanças e descobertas , invenções,foram atos realizados por LOUCOS CONSCIENTES,AUDACIOSOS,HOMENS DE BRIO DE PERSONALIDADE FORTE E INDEPENDENTES,NÃO SE CONSEGUE MUDAR AS PESSOAS,NEM CONCERTAR O MUNDO,MAS NEM POR ISSO O SENHOR É OBRIGADO A MUDAR SEUS PRINCÍPIOS PARA AGRADAR E OU SER ACEITO.

    E COMO A ÁGUIA QUE SE MUTILA,E DEPOIS RESURGE,O SENHOR TAMBÉM TERÁ SUA HORA E VEZ,POIS O MUNDO DA VOLTAS E DE UMA FORMA OU DE OUTRA TODOS PAGAM PELOS SEUS ERROS E INJUSTIÇAS.

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  13. GUERRA,concordo com o Marcos Araújo,não adianta lenga a lenga,ou vc contrata um bom profissional na área do Direito Administrativo,ou será muito difícil a sua volta.Como jejuno e leitor de obras acadêmicas em Administrativo,ESTA VIA DENOMINADA DEMISSIONAL PELOS MEIOS MAIS RÁPIDOS,reveste-se de uma profunda ilegalidade,imoralidade e inconsistente nos âmbitos da constitucionalidade e do terreno jurídico.Daí GUERRA,A MINHA OBSERVAÇÃO,procure o qto antes um bom causídico,eu já lhe passei o nome dele neste blog,PROFESSOR DOUTOR ANTONIO ROBERTO SANDOVAL,ou até mesmo o PROFESSOR DOUTOR ALEXANDRE DE MORAES,que poderão dar o devido encaminhamento ao seu caso,que a meu ver,irradia,ranço,raiva e ilegalidade por parte da Administração Pública,o resto e tdo o mais que se falar,é chover no molhado,não perca tempo,procure o qto antes o reparo da situação gerada contra vc,qdo ainda pertencia a Instituição.Um conselho,não queira por vias próprias,peticionar e defender o seu direito,não será de bom tamanho,dada a gravidade do fato.Obrigado.DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS.

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  14. Muito a contragosto sou obrigado a concordar com o Fausto. Defenda-se, dr. Guerra… Não deixa as coisas fáceis. Lembre que ” Pinnus annus vostrum refrigeratum est “

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  15. PORRA!!!! ENTÃO PAGA PARA O GUERRA UM ALEXANDRE DE MORAES, UM SANDOVAL!!!!

    SABEM QTO ESSES CARAS COBRAM???

    PELO QUE SEI O DR.GUERRA NÃO É CLASSE ESPECIAL, VULGO LADRÃO, OU NUNCA TRABALHOU NO DEIC, VULGO QUADRILHEIRO E TOMADOR DE NOTA, E NUNCA TRABALHOU NA FAZENDARIA, VULGO TENHO PADRINHO FORTE E DEIXO 100 MIL POR MES PRA ELE.

    E TAMBÉM NUNCA FOI SECCIONAL, VULGO TENHO RECOLHA (BICHO, MAQUININHA, CASA DE PROSTITUIÇÃO, POSTO GASOLINA BATIZADA, BURACO PARA CORTAR CARRO, CLINICA DE ABORTO) E QUERO QUE SE FODA O SALÁRIO.

    RESUMINDO: QUEM PAGA ADVOGADOS DESTE NAIPE É POLICIAL LADRÃO, PQ COMO PODE COM O SALÁRIO QUE GANHA PAGAR UM ADVOGADO DESTE???

    CADA UMA QUE LEIO AQUI.

    APOSENTA LOGO FAUSTO E DEIXA A MOLECADA AREJAR E MUDAR A CARA DA PC.

    Fausto de Souza Nascimento :
    GUERRA,concordo com o Marcos Araújo,não adianta lenga a lenga,ou vc contrata um bom profissional na área do Direito Administrativo,ou será muito difícil a sua volta.Como jejuno e leitor de obras acadêmicas em Administrativo,ESTA VIA DENOMINADA DEMISSIONAL PELOS MEIOS MAIS RÁPIDOS,reveste-se de uma profunda ilegalidade,imoralidade e inconsistente nos âmbitos da constitucionalidade e do terreno jurídico.Daí GUERRA,A MINHA OBSERVAÇÃO,procure o qto antes um bom causídico,eu já lhe passei o nome dele neste blog,PROFESSOR DOUTOR ANTONIO ROBERTO SANDOVAL,ou até mesmo o PROFESSOR DOUTOR ALEXANDRE DE MORAES,que poderão dar o devido encaminhamento ao seu caso,que a meu ver,irradia,ranço,raiva e ilegalidade por parte da Administração Pública,o resto e tdo o mais que se falar,é chover no molhado,não perca tempo,procure o qto antes o reparo da situação gerada contra vc,qdo ainda pertencia a Instituição.Um conselho,não queira por vias próprias,peticionar e defender o seu direito,não será de bom tamanho,dada a gravidade do fato.Obrigado.DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS.

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  16. A humanidade testemunha, neste início de século, uma triste transformação. No mundo inteiro, e também no Brasil, os valores estão em estado terminal. O valor da honestidade desapareceu, substituído pelo reconhecimento da riqueza, que atualmente é medida pela capacidade de produzir. Já não são vistos como riqueza a cultura, o respeito, a religiosidade, o bem-estar. Um país cuja renda nacional seja elevada, mas concentrada nas mãos de poucos, é considerado mais rico do que outro que tenha sua renda distribuída com mais justiça. Um país que derrube florestas para plantar soja é tido como mais rico do que outro que proteja sua natureza. Uma sociedade que tolere o analfabetismo, a educação de má qualidade e a violência, mas que tenha renda per capita elevada, é classificada como desenvolvida.

    Está em estado terminal o próprio valor da palavra. O que vale é a aparência, não o real. O que importa é o que mostra a publicidade, o que traz a televisão, e não aquilo que todos sabemos que de fato existe. Como diz o filósofo francês Jean Baudrillard, a realidade é um simulacro, um espetáculo. As guerras só são reais se forem transmitidas ao vivo pela televisão, têm causas e implicações controladas pelos proprietários das grandes redes de comunicação, e por eles costumam ser moralmente justificadas.

    O valor da sabedoria também está em crise. Foi substituído pelo valor da especialização, pelo domínio e utilização de técnicas para enriquecimento próprio. No mundo de hoje, por exemplo, Sócrates não seria considerado um sábio: não teve um ofício que o enriquecesse, ensinou o que lhe parecia correto, e não o que tinha utilidade. Pior: morreu, porque não aceitou se corromper.

    Está em estado terminal o valor da sensibilidade. No mundo em que vivemos e trabalhamos, não temos o direito de ter sensibilidade. A banalização da maldade nos torna frios, indiferentes, insensíveis. Os sensíveis são considerados fracos.

    Vivemos ainda uma grave crise no valor da semelhança. A desigualdade reinante é tão grande que não se pode mais afirmar que os seres humanos cultivam o valor de se sentirem semelhantes. Quando observamos a diferença na qualidade de vida de crianças em países africanos e nos países europeus, ou de crianças ricas e pobres nas várias regiões do Brasil, e olhamos o futuro que terá cada uma delas, podemos nos perguntar se ainda existe o valor da semelhança entre a espécie humana. Dependendo do poder aquisitivo, e do conseqüente acesso aos produtos da ciência e da tecnologia, alguns terão uma vida mais longa e saudável, enquanto outros viverão menos e doentes. Muito em breve, apenas poucos seres humanos vão se reconhecer como semelhantes e cultivarão um sentimento crescente de distância e dessemelhança com relação aos demais. O valor da semelhança da nossa espécie está em fase terminal.

    Decididamente, nosso mundo vive a morte dos valores

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  17. CASO NÃO MUDEM A GESTÃO, ESTAREMOS FADADOS AO INSUCESSO?

    Quanto mais as instituições geram em seus funcionários a sensação de progresso individual, mesmo em pequenas coisas, mais fácil é ter equipes engajadas para inovar e não cair na aposentadoria mental.

    Em poucas palavras, a instituição que inova é uma misto de escola com laboratório, onde se mantém sempre o prazer de aprender.

    O que os pesquisadores de Harvard alertam é o seguinte: num mundo cada vez mais competitivo e veloz, quem não tiver um ambiente inovador –e, portanto, empregados engajados– está condenado.

    Não é à toa que as policias têm cada vez mais dificuldades de atrair talentos inovadores que, muitas vezes, preferem correr riscos(falta de estabilidade) ou abrir seus próprios negócios.

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  18. ENTÃO PGA PRA ELE,EU TENHO MUITO PENA DE VC,NEM SEI SE É POLICIAL,PARA LHE TRATAR COM A VERDADEIRA DIMENSÃO DE UM POLICIAL COM P MAÍSCULO.ACONTECE,CAMARADA,QUE A MOLECADA QUE ESTÁ VINDO,VAI DEFINITIVAMENTE SEPULTAR A POLÍCIA CIVIL,EU SEI DO QUE ESTOU FALANDO,CONHEÇO MUITA GENTE BEM JOVEM NA INSTITUIÇÃO,QUE SÓ PENSA EM SI MESMO,E A INSTITUIÇÃO RELEGADA A UM SEGUNDO OU QUIÇÁ TERCEIRO PLANO.OUTRA COISA,O GUERRA,PEDIU PARA TUDO ISSO ACONTECER,SE ELE NÃO TIVESSE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA SUSTENTAR UMA BOA DEMANDA,NÃO PERMITISSE,QUE O SEU BLOG,BAIXASSE AO NÍVEL QUE ATINGIU,MACULANDO A MORAL DE BOA PARTE DOS POSTANTES.TANTO É VERDADE,QUE,UMA GRANDE MAIORIA DE PESSOAS,SAÍRAM DESTE BLOG,NÃO INTERESSA AGORA,NOMINÁ-LOS.E ALÉM DO MAIS,OS ADVOGADOS CITADOS POR MIM,ESPECIALMENTE O DR.SANDOVAL,NÃO COBRA HONORÁRIOS,INCOMPATÍVEIS E IMPOSSÍVEIS DE SEREM PAGOS POR SEUS CLIENTES.ENTÃO,CAMARADA,FIQUE CALMINHO,E NÃO POSTE IMBECILIDADES SEM TAMANHO.OBRIGADO.SUGESTÃO MINHA,FAÇAMOS UM DEPÓSITO COLETIVO EM UMA DETERMINADA CONTA BANCÁRIA,EM FAVOR DO DR.GUERRA,COM O FIRME PROPÓSITO DE AJUDÁ-LO NA DEMANDA QUE SE APROXIMA,CONSIDERO TAL PROPOSTA BEM DEMOCRÁTICA,SALUTAR E ACREDITO QUE TAL MEDIDA SE IMPLANTADA,AJUDARÁ AO PREJUDICADO INJUSTAMENTE E RESTAURARÁ O DIREITO TÃO CLAMADO.

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  19. Foi tarde…Vai advogar agora em porta de cadeia, defendendo vagabundo e pondo no cu de PM que é oque sempre fez.
    HAHAHAHAHAHAH

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