De: SECRETARIA 7ª VARA CRIMINAL Data: 30 de maio de 2011 14:59
Assunto: Ofícios 1810 a 1813/2011 – Retratação MILTON
Para: dipol@flitparalisante.com
Ilmo.(a) Sr.(a) Responsável pelo domínio ” www.flitparalisante.wordpress.com”
Informo a Vossa Senhoria que, neste Juízo, foi homologado acordo no qual houve a retratação do Requerido MILTON DA CRUZ QUEIROGA
| MARCELO milcq@hotmail 201.52.15.139 |
Enviado em 08/05/2010 as 23:57
|
quanto às ofensas proferidas a respeito dos Requerentes PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO, AMÉRICO CARNEVALLE e LUIZ CARLOS NORBERTO.
Segue em anexo os ofícios de n.º 1810 a 1813/2011, contendo a requisição judicial para a divulgação da retratação do requerido, não sendo necessário, contudo, a publicação virtual dos ofícios, bastando relatar o conteúdo dos mesmos. Solicita-se maior brevidade possível no cumprimento.
Após, deve este Juízo ser noticiado da publicação da retratação.
Por gentileza, confirmar recebimento.
Att.
Lucimaura Farias de Sousa
Diretora de Secretaria Substituta (b)
SECRETARIA DA 7.ª VARA CRIMINAL FEDERAL
1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
Alameda Min. Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César – CEP 01410-001 – São Paulo – SP
telefone: 2172-6607 – fax: 2172-6617
QUem é essa gente ?
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Larga mão de ser curioso
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CASO DA “MÁFIA DOS LEILÕES DE IMÓVEIS” AS PESSOAS RELACIONADAS SÃO JUÍZES DE DIREITO DO TRT.
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O internauta Milton da Cruz Queiroga, que postou comentários no ano de 2010, tecendo graves denúncias contra diversas pessoas de São Paulo, que estariam envolvidas numa suposta “máfia dos leilões de imóveis”, foi processado na Justiça e se retratou diante de quatro das pessoas que denunciou.
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Delegado entra com novo pedido de licença-prêmio
Prazo para o delegado José Gonçalves Neto voltar ao trabalho terminaria nesta quarta-feira (1º)
30/05/2011 – 19:02
EPTV.com – Cristiane Zambroni
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O delegado de polícia, José Gonçalves Neto, que foi afastado do cargo de titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) na noite de 24 de maio, pela corregedoria da Polícia Civil por porte ilegal de arma de fogo, entrou nesta segunda-feira (30) com um novo pedido de licença-prêmio por mais 15 dias.
Neto cumpre licença-prêmio desde 16 de maio deste ano e o prazo para ele retornar ao trabalho era até nesta quarta-feira (1º). “Como não fui oficialmente afastado do cargo de delegado titular da DIG, ainda, entrei com esse novo pedido que deve ser publicado na noite desta segunda-feira e começa a valer a partir de terça-feira (31)”, disse o delegado.
Caso
A decisão de afastamento do delegado titular da DIG José Gonçalves Neto foi da Seccional de Ribeirão Preto, após investigação feita pela corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. A suspeita é de irregularidades na conduta profissional do delegado.
Neto afirmou que foi afastado por ter sido encontrada uma arma de fogo dentro de seu gabinete. O delegado foi preso em flagrante, mas pagou fiança e foi liberado. Ele aguarda decisão da justiça de revogação da prisão, mas até o momento não teve nenhuma posição.
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Em defesa da PEC 300
Olimpio Gomes (PDT) comentou que nesta terça-feira, 31/5, estará em Brasília para participar do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300, que cria um piso nacional para os policiais e bombeiros militares. O parlamentar ainda comunicou que, também no dia 31/5, haverá uma marcha às 10h, partindo da Catedral de Brasília e terminando em frente ao Congresso Nacional. “O salário base de um policial é de R$ 540. Queremos a aprovação da PEC 300 porque os policiais não suportam mais tanta humilhação”, protestou. (DK)
Educação
Enio Tatto (PT) comentou a inauguração dos dois campi da Unifesp, um em Santo Amaro, na capital, e o outro no Centro Educacional Valdelice Prass, em Embu. Para o parlamentar, ambos são grandes conquistas, já que essas áreas não possuíam universidades públicas. O deputado ainda caracterizou o sistema educacional do Estado como vergonhoso e acusou o PSDB por isso: “São praticamente 18 anos no governo e parece que eles se esquecem disso, ficam sempre culpando o mandato anterior, sendo que era o PSDB que estava governando”, declarou. (DV)
Combate às drogas
Donisete Braga (PT) lembrou sua participação na realização do 1º Seminário Paulista Sobre a Política de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, no dia 5/4, na Casa, em parceria com Enio Tatto, líder do PT, e a Confederação Nacional dos Municípios. A reunião aconteceu com o objetivo de mobilizar a sociedade e dialogar com os municípios sobre como lidar com a situação. O deputado anunciou o lançamento da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas nesta terça-feira, 31/5, a partir das 9h, na Assembleia, lembrando que essa frente servirá para discutir o problema no Estado. (DV)
Combate às drogas 2
Jooji Hato (PMDB) também falou do lançamento da Frente Parlamentar Contra o Crack, elogiando-a e disse que essa frente é o começo de uma luta de anos. Para falar da prevenção às drogas, o parlamentar se referiu ao cantor do grupo U2, Bono Vox: “Ele é um líder e usa disso para ajudar nas campanhas contra as drogas. Todos os líderes deveriam fazer igual”. O deputado se posicionou contra a discussão da licitude das drogas, justificando que a solução é proibir, “e para isso não precisa de conversa”. (DV)
Iniciativa feliz
Na opinião do deputado Olimpio Gomes (PDT), a luta contra as drogas deve ser focada nas ações de prevenção, pois entende ser esta a maior arma que a sociedade pode usar. Gomes parabenizou os deputados Enio Tatto e Doniste Braga, do PT, pelo que chamou de feliz iniciativa: o lançamento da “Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas”. “Envolver o Parlamento no combate às drogas vai desencadear ações junto à sociedade para uma busca de solução, onde o objetivo é a prevenção e a reinserção dos usuários na sociedade”, frisou Olimpio. (MZ)
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E onde o Flit entra na história?
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ESSE CHICLETE É PAU MANDADO DO SIPESP. PUXA-SACO E BABA-OVO DO REBOUÇAS.
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° _ °
Vejam este depoimento do que está ocorrendo com o cidadão brasileiro que tem o dissabor de cair nas garras do Poder Judiciário corrupto. Vejam como estão agindo nossas autoridades e como conseguem manter escondido estes fatos manipulando inclusive órgãos como ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e a própria POLĺCIA que atuam como cúmplices destes atos. ( Estarei postando os vários outros que possuo regularmente ).
Durante 29 anos, tive uma empresa em Sao Paulo, infelizmente em 1.999, precisei encerrar a minha empresa por causa da crise. Na ocasiao fiz acordo com varios funcionarios, mas alguns nao aceitaram o acordo e entraram na Justica do Trabalho, (conforme processo em anexo), acontece que a mesma recebeu quase todos os direitos, ficando faltando somente parte das ferias vencida e mais 40% do FGTS, que na ocasiao nao daria nem R$ 2.000,00, fiz a proposta de pagar mensalmente, mas infelizmente nao foi aceito e foi aberto o processo, na qual fui condenado a revelia, pois nem dinheiro para contratar advogado eu tinha na ocasiao, fui para o japao trabalhar para pagar as dividas pendentes, nesse periodo de 8 anos o processo correu a revelia, e o valor foi para o astronomico velor de R$ 195.000,00. A minha casa, unico bem de familia foi a leilao, e apesar de valer aproximadamente R$ 1.800.000,00, foi avaliado pelo perito em R$ 750.000,00, que foi arrematado pelo irrisorio valor de R$ 190.000,00, pela firma, COMERCIAL E SERVICO JVB LTDA. a qual ocorre varias denuncias de irregularidade. Tive que pegar dinheiro emprestado com parentes para contratar um advogado, que na ocasiao foi ao TRT para analisar o processo, surpresa! o processo estava indisponivel no sistema, e por isso o adivogado perdeu o prazo para o recurso, mesmo assim ele entrou com agravo, contestando o leilao, por seu um unico bem de familia, alem processo estar indisponivel para analise. Logicamente foi recusado alegando a perda do prazo. Para a minha surpresa, em final de novembro de 2011, foi emitida uma imissao de posse e a total desocupacao do imovel, no prazo de 10 dias, sobre pena de uso policial se nescessario. O adovogado entrou com recurso alegando que nos tambem tinhamos 50%, e nao seria justo a desocupacao do imovel, a qual foi atendido parcialmente. Acontece que alem de seu um unico bem de familia, que por lei nao poderia ir a leilao, foi arrematdo por irrisorio R$ 190.000,00, pela firma COMERCIAL E SERVICO JBV LTDA, que tem, inumeras denuncias de irregularidade, formacao de quadrilha, com parceria de juizes e desembargadores, para obter lucros, mesmo com a infelicidade e desespero de varias familias, ficam impunes, graca a conivencia de juizes e desembargadores. Que por primcipio deveria de defender e proteger a sociedade, justamente dessas empresa de fachadas, para obter ganhos absurdos, encima de cidadoes que justamente por falta de recurso, acaba sendo julgado culpado, por essa industria de processos viciado e injusto, que se chama TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Espero que com essa denuncia, possa colaborar para que no futuro nao aja tanta injustica nesse orgao, que a principio deveria ser a balanca da verdade.
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Se voce necessita de informações sobre o ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMOVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, entre em contato nos e-mails milcq@hotmail.fr , miltoncq@gmail.com ou milcq@hotmail.com.br . Gratuitamente você poderá obter dados que comprovam a existência de esquema de fraude no qual empresários estão sendo extorquidos e que é de pleno conhecimento do Poder Judiciário.
Tome uma atitude agora e não espere que as coisas se resolverão pois a situação é muito grave e esta máfia está enraizada em várias esferas da Justiça dificultando inclusive o acesso às informações sobre o caso. Todo esquema já foi denunciado aos diversos órgãos responsáveis mas mesmo assim a pilantragem continua.
Milton
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Aquí mais um absurdo do Poder Judiciário Brasileiro que é o primeiro a desrespeitar a Constituição Federal do Brasil. O cidadão brasileiro está sendo surrupiado de sua própria residência ( BEM-DE-FAMILIA ) e através de artifícios de sub avaliação por parte dos Oficiais de Justiça ainda por cima perdem seus imóveis a preço de banana.
Os fatos estão aí e todos sabem e não existe nenhum órgão público capaz de agir com decência e punir estes bandidos. Todos estes casos já são notórios dos Tribunais e órgãos com
autoridade e competência para punir estes magistrados e empresários corruptos.
Existe uma rede de corrupção impedindo a apuração dos casos e muita gente implicada no escândalo.
• Tribunal
TST
• Órgão Publicador
DJ
• N° Acórdão
10571/2006-000-02-00.5
• Data de Publicação
07/11/2008
• Data de Julgamento
07/11/2008
• Relator
Pedro Paulo Manus
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DO ATO COATOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Cópia não autenticada do documento em que se registra o ato coator. Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. Impossibilidade de declaração de autenticidade das peças juntadas à petição inicial, ante a inaplicabilidade subsidiária, ao processo do trabalho, do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil. Correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5, em que é Recorrente LAERTE DE ARRUDA CORRÊA JÚNIOR, Recorrida COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) – sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida (fl. 217), e a autoridade coatora prestou informações às fls. 224/225.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança pretendida e cassou a liminar outrora concedida, por entender não ser o caso de mandado de segurança (fls. 458/465).
O impetrante interpôs recurso ordinário (fls. 467/475). Reiterou as razões da petição inicial, pugnando pela concessão do mandamus .
O recurso foi admitido (fl. 476), e contra-razões foram apresentadas (fls. 481/484 e 487/496).
O representante do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fls. 499/500).
É o relatório.
V O T O
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Como relatado, Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) – sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida e posteriormente cassada.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança, por entender não ser a hipótese de impetração da ação mandamental.
Passo à análise.
Observa-se que o autor do mandado de segurança não trouxe cópia autenticada do ato impugnado (fl. 2).
Preceitua a Súmula nº 415 deste Tribunal que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 284 do Código de Processo Civil, quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação, quando presente.
Cabe ressaltar que não há previsão legal que autorize, em se tratando de mandado de segurança, a mera declaração do advogado, conferindo autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Afinal, o inciso IV do artigo 365 do Código de Processo Civil, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 11.382/06, não é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em razão da existência de norma específica acerca da questão (art. 830 da CLT).
Referido entendimento foi consolidado no âmbito desta Corte, por meio do Tribunal Pleno, em julgamento realizado em 04/10/2007, quando se reconheceu a inaplicabilidade, ao processo do trabalho, das inovações do Código de Processo Civil, no que concerne à desnecessidade de autenticação de documentos do próprio Tribunal recorrido.
Ademais, a previsão inserta no art. 544, § 1º, do CPC, acerca da faculdade de o advogado declarar a autenticidade das peças trazidas em fotocópia, diz respeito apenas ao agravo de instrumento, o mesmo ocorrendo com a previsão contida no inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999.
Da mesma forma, antecipadamente se assevera que não procede um possível argumento de que o Tribunal Regional ultrapassou a questão formal e adentrou o mérito da demanda e, por isso, não poderia esta Corte se ater à admissibilidade da petição inicial. Isto porque à instância ad quem cabe também verificar os pressupostos de admissibilidade da ação e do recurso, de forma autônoma, independente.
Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, decreto a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decretar a extinção do mandado de segurança, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Brasília, 04 de novembro de 2008.
PEDRO PAULO MANUS
Ministro Relator
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A INDÚSTRIA DA DÍVIDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seria muito bonito se os princípios alegados para justificarem a prioridade do crédito trabalhista fosse a real preocupação de Juízes e Desembargadores ao aplicarem severas punições aos empresários que após pagarem uma enormidade de impostos e taxas se vêem igualmente confrontados com a corrupção que impera no setor público e que leva-os a terem que pagar ainda propinas por licenças e autorizações para terem suas empresas legalizadas.
A verdade é que na maioria dos casos onde empresários que encontram-se em situação de dificuldades financeiras e que têm contra eles uma ação movida na Justiça do Trabalho são punidos com uma enormidade de penalidades trabalhistas que deixa entender que esta Justiça é paternalista.
O problema é que quando é detectado que este empresário possui um imóvel em seu nome os valores fixados pela Justiça do Trabalho depassa a realidade da situação e da dívida. Esta atitude visa propositalmente impedir o empresário a quitar o seu débito e nas maiorias dos casos não são aceitos parcelamentos ou acordos de modo a sanar a situação de forma mais justa para ambas as partes. É aí que vem o problema: a Justiça do Trabalho imeditamente busca levar o imóvel do empresário a leilão ( mesmo sendo um bem-de-família, sua própria residência e o único bem que possui). Uma vez que o imóvel é pego nesta espiral dificilmente pode obter-se alguma solução. Mesmo sabendo que um acordo sanaria o problema mais rapidamente insistem no imóvel.
Mas o interesse desses magistrados corruptos não é o bem estar do trabalhador e do cumprimento dos deveres e obrigaçõoes trabalhistas. Na verdade o interesse é o IMÓVEL que representa um meio de poderem receber um complemento do alto salário que recebem ( além dos benefícios e outros modos de evaziarem os cofres públicos através da manipulação de sentenças em prol deles mesmos que tanto vemos atualmente nos meios de comunicação). Através de acordos com empresas inescrupulosas, estes magistrados uma vez que conseguem impossibilitar os empresários de pagarem os altos valores nos quais eles transformam pequenos débitos trabalhistas em somas altíssimas, iniciam um processo de corrupção que está sendo encoberto por todos os níveis do Poder Judiciário. Criou-se dentro da Justiça do Trabalho uma indústria da dívida para destituir os empresários de suas próprias residências.
Este processo inicia-se através de uma sub-avaliação proposital abaixo do preço de mercado do imóvel ( ou seja o imóvel já vai para leilão com o preço decrescido de 30, 40 ou 50% do seu real valor de mercado ). Todavia a pilantragem não para por aí : logo após os imóveis são deixado irem a lanço por duas ou mais vezes e são arrematados a preço de banana. Poderíamos dizer que é normal isto em um leilão se não fosse o fato de serem as mesmas empresas pertencentes aos mesmos sócios que conseguem arrematar os imóveis nestes preços que deixam os proprietários na miséria.
As empresas do Sr. ADAM BLAU: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA, ADAM BLAU GALERIA DE ARTES, GALERIA DE ARTE ANDRÉ e seus respectivos sócios André Philippe Pagliuca Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andrea Ana Helena Pagliuca Blau arrematam a grande maioria dos imóveis com preços derrisórios. Foi criado o MENSALEILÃO DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO onde Juízes e Desembargadores estão beneficiando estas empresas em troca de remuneração no lucro astronômico obtido com a venda dos imóveis. Com certeza já foram criadas novas empresas com nomes diferentes e até mesmos sócios após as denúncias que venho realizando.
Os proprietários que tiveram seus imóveis surrupiados neste golpe se vêem com todos recursos, embargos, agravos, ações rescisórias ou anulatórias ou qualquer outra tentativa de impedir estes atos corruptivos negados. O esquema que começa nas Varas da Justiça do Trabalho de São Paulo e apesar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter plena ciência do que ocorre não toma nenhuma atitude e seus membros corruptos continuam a proferir decisões que protegem as empresas participantes deste esquema (recebo relatos que acontece igualmente em outros estados do Brasil). Não existe posibilidade de deter esta quadrilha nem nas mais altas instâncias superiores que finjem não saberem do que está ocorrendo apesar de tantas denúncias. O esquema esta enraizado dentro do Poder Judiciário como um todo e quando alguém tenta alguma atitude membros da Justiça Federal, da Advocacia Geral da União, da Polícia Civil, AMATRA entre outros intervém diretamente buscando impedir que este escândalo apareça. Os demais órgãos com autoridade para punir estes magistrados ficam estáticos e a putaria continua correndo impunemente.
Existem casos onde empresários tiveram seus imóveis arrematados por 10% do valor real de mercado. Se fosse um caso isolado até poderíamos dizer que foi má sorte, mas se verificarem todos os arremates destas empresas corruptas poderão ver que todos são semelhantes.
É realmente indecente que Juízes e Desembargadores após receberem uma formação do próprio governo utilizem seus conhecimentos para buscar modos de ver como podem extinguir os processos ou achar meios de favorecer estes pilantras com decisões injustas e inconstitucionais. Os Juízes e Desembargadores conseguiram fazer com que a Constituição Brasileira se tornasse um pedaço de papel menos importante e valioso do que um pedaço de papel para limpar o rabo.
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Uma enormidade de cidadãos que após terem tido seus imóveis roubados pelo mensaleilão da Justiça do Trabalho e que assinaram um contrato de locação estão sendo despejados. Em muitos casos estas empresas não enviam o boleto de pagamento impedindo que o inquilino possa pagar o mesmo e desta forma permitir uma ação de despejo por falta de pagamento. Mais uma vez estas empresas contam com os juízes corruptos para acelerar a causa. Sem a conivência dos Tribunais Superiores e dos órgãos com competência para punir estes jamais esta situação teria atingido esta gravidade. É exatamente esta conivência que permitiu qu estas empresas retirassem um grande número de pessoas dos imóveis para comercializá-lo. O que podemos ver aquí é apenas uma parcela da quantidade de casos que existem. Quanto sofrimento e tristeza estes membros do Poder Judiciário e estes empresários corruptos conseguiram causar a diversas pessoas honestas.
583002011186632-0/000000-000 – nº ordem 1602/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTROS – Vistos I – À luz da certidão exarada pelo Oficial de Justiça (fl 74), a qual noticia o falecimento do réu/locatário, há o deferimento de liminar – com supedâneo no Art59,§1º, IV da Lei Ordinária nº8245/91 – para desocupação do imóvel apontado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo Expeça-se o competente mandado de despejo II – Há a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias – em observância à regra vazada no Art 265, I do Código de Processo Civil – no qual a autora deverá providenciar a habilitação do espólio III – Intimem-se / Nota do cartório: recolha a autora a diligência do oficial de justiça – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409
583002009228629-0/000000-000 – nº ordem 2569/2009 – Procedimento Ordinário – COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ABÍLIO CESAR MARTINS RODRIGUES – Fls 78: Não constam diligências nos endereços declinados a fls 60, 71-72 A respeito, manifeste-se a autora, em cinco dias, cumprindo ainda, o comando de fls 51, 2ª parte Int – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409
PROCESSO :2.8.26.0001
CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE : Comercial e Serviços Jvb Ltda
ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
REQDO : Agostino Visentini
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :2.8.26.0001
583.00.2004.111268-0/000000-000 – nº ordem 1775/2004 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X ALCIDES DEMÉTRIO XIMENES – NOTA DE CARTÓRIO: AUTOR(A) – providenciar cópia da procuração para instruir a carta precatória – providenciar a retirada do(a)da carta precatória expedido(a). – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583002010184927-5/000000-000 – nº ordem 1647/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANA RUTE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS – Fl 30: Defiro, expedindo-se Carta Precatória para a citação da requerida, diligenciando o autor na retirada e encaminhamento – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
4927-5/000000-000 – nº ordem 1647/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X ANA RUTE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS – Fl. 30: Defiro, expedindo-se Carta Precatória para a citação da requerida, diligenciando o autor na retirada e encaminhamento. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
PROCESSO:583002011129121
Nº ORDEM:01222011/000567
CLASSE: DESPEJO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido: ANDERSON MACHADO E OUTRO
VARA:22ª VARA CÍVEL
583.00.2008.174982-0/000000-000 – nº ordem 1281/2008 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X ANIBAL JOSÉ DE JESUS FILHO E OUTROS – (Prazo 30.04.) – nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor\\\
1854-7/000001-000 – nº ordem 701/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Título Judicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANTÔNIO CÉSAR SANTANA DE ALMEIDA – Vistos. Fls. 75/77: Comprovado o recolhimento das custas a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, proceda-se o bloqueio on-line de ativos financeiros do executado ANTÔNIO CESAR SANTANA DE ALMEIDA ( nº ) segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, que perfazem a quantia de R$ 2.199,69 (atualizada até agosto-11), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV MARA DOLORES BRUNO OAB/SP 67821
5458-3/000000-000 – nº ordem 596/2008 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS – Ciência ao autor do ofício de fls. 115/116. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583002004050408-0/000000-000 – nº ordem 842/2004 – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X AZOR GUIMARÃES SOBRINHO – Fls 190 – ATO ORDINATÓRIO AO INTERESSADO: Retirar, em 05 dias, o edital para publicação – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES OAB/SP 162327
PROCESSO:583.00.2009.225784
Nº ORDEM:01.05.2009/002884
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:95409/SP – BENCE PAL DEAK
Requerido:BASÍLIO VILLA FONTOLAN
VARA:5ª. VARA CÍVEL
583002002172872-2/000000-000 – nº ordem 2543/2002 – Adjudicação Compulsória – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X CANTON UNA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS – CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para a consulta e impressão de informações no sistema INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (Guia do FDTJ – Código 434 – 1 “Impressão e Informações do Sistema INFOJUD”) – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 108925 – ADV SYLVIA MONIZ DA FONSECA OAB/SP 49988 – ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
Processo 1.8.26.0003 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel – Comercial e Serviços JVB Ltda – Carlos Alves Cumaru – Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado nos autos, ficandoo autor(a) intimado(s), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias. (Certidão: Na rua Quinta de Regalo, 365 deixou de citar o réu em razão de encontrar o imóvel fechado. Indagou no nº 349 e foi informado que os antigos moradores mudaram-se há cerca de 01 ano). – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)
PROCESSO :0009420-8820128260008
CLASSE : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda
ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
REQDO : Centro de Treinamento Thai BT Ltda Me
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1.8.26.0010
CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE : Condomínio Edifício El Escorial
ADVOGADO : 129817/SP – MARCOS JOSE BURD
REQDA : Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda.
VARA:1ª VARA CÍVEL
5459-6/000000-000 – nº ordem 584/2008 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X CRISTIANE ROBERTA FATIGA BONIFAZI – Fls. 160: expeça-se o ofício, na forma requerida. Retire o ofício num tríduo, comprovando-se a entrega do mesmo nos cinco dias seguintes. No silêncio, aguardará provocação no arquivo. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583.00.1997.536771-0/000001-000 – nº ordem 0/0 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Título Judicial -COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X CLODOALDO ALVES TELES – (rem 27/09) O EXEQUENTE deverá : informar nos autos se o endereço constante da fl. 394, da co-proprietária Vera Lúcia da Silva (qual seja, rua Francisco Xavier de Sales, 655) já foi diligenciado e, caso não o tenha sido, promover a intimação dela no referido endereço, trazendo a verba pertinente para o ato; 2) deverá ainda informar o número do CPF da Sra. Sandra Maria Santiago Souza, companheira do executado, para que se possa expedir ofício à DRF para busca de endereços da mesma – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV JOAL GUSMAO SANTOS OAB/SP 25390
PROCESSO :1.8.26.0001
CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE : Comercial e Serviços Jvb Ltda
ADVOGADO : 237142/SP – PATRICIA KONDRAT
REQDO : Daniela Alves de Castro
VARA:9ª VARA CÍVEL
7ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0085/2011 Processo 0011248-74.2011.8.26.0002 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel – Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda – Dayane Lino da Silva – – Meirenilson Batista da Silva – Recolher diligência em 05 dias, sob pena de arquivamento. – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)
583.00.2010.126950-0/000000-000 – nº ordem 597/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X DIOGENES YRWING GOMES CORDEIRO E OUTROS – Vistos. Fls. 88: Aguarde-se o retorno da deprecata retirada em 17.10.11 (fls. 86 vº); Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583002011105680-7/000000-000 – nº ordem 120/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X EDU & FRAN PIZZA POR METRO LTDA – ME E OUTROS – Sentença nº 566/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 653 às Fls 190/191: Fl 65: Extingo o feito em face de FRANCISCO LUIS KAISER, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil Retifique-se a autuação para constar a nova razão social da requerida (O PEDAL PIZZA POR METRO LTDA-ME) Homologo o acordo firmado (fls 56/63) e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA em face de PEDAL PIZZA POR METRO LTDA-ME e EDUARDO VAZ DE ARRUDA MATHIAS Arquivem-se os autos até integral cumprimento da avença, que deverá ser comunicado pela parte interessada, possibilitando, desta forma, a extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos P R I – ADV BENCE PALDEAK OAB/SP 95409 – ADV VERUSCA SEMINATE LOURENÇO OAB/SP 254144
Comentário por MILTON — 21 de junho de 2012 @ 1:53
583.00.2006.202057-0/000001-000 – nº ordem 1368/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Sentença -COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X EDUARDO MARTINS DA SILVA E OUTROS – fls. 380: Deve o interessado providenciar a retirada do ofício expedido. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV TSUNETO SASSAKI OAB/SP 180893 – ADV WALDIR MOREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 174804 – ADV ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA OAB/SP 140269 – ADV EDSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/ AL 1781
PROCESSO :0013265-5920118260010
CLASSE : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE : Comercial & Serviços JVB Ltda
ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
REQDA : Eliane Dagali Vaquero
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 12/05/2011 – Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 11ª Vara Cível Cartório do Décimo Primeiro Ofício Cível Central Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ:
583.00.2005.027895-0/000000-000 – nº ordem 448/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X ELOMAR COMERCIO DE PRODUTOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA E OUTROS – Requeira o credor o que for a bem do prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV TANIA REGINA COCCHI CURIA OAB/SP 90418
583.00.2009.206729-0/000000-000 – nº ordem 2304/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X EUN JÁ KIM E OUTROS – nota de cartorio: autor providenciar as custas do edital R$ 127,44 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV TETSUO SHIMOHIRAO OAB/SP 16513
9409-4/000000-000 – nº ordem 0/0 – Despejo por Falta de Pagamento – ADAM BLAU X GK-ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. – Autos desarquivados, (apensados ao proc. 9563-0), aguardando manifestação do réu – GK-ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão devolvidos ao arquivo geral independente de nova intimação. – ADV JOSE MARCELO MALTA OAB/SP 75034 – ADV RODRIGO KARPAT OAB/SP 211136
9259-9/000000-000 – nº ordem 598/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X FERNANDA HOLANDA CAVALCANTE E OUTROS – Fica intimado o autor a recolher/ complementar as custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583.00.2005.121400-0/000000-000 – nº ordem 1801/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X GERALDO CAETANO DE SOUZA FILHO – Providencie a parte interessada a retirada do oficio extraído. – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
PROCESSO:583002011194611
Nº ORDEM:01222011/001812
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE: COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA
ADVOGADO:254144/SP – VERUSCA SEMINATE LOURENÇO
Requerido: GUIOMAR COSTA CONTRERAS
VARA:22ª VARA CÍVEL
583.00.2011.194611-6/000000-000 – nº ordem 1812/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA X GUIOMAR COSTA CONTRERAS – Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 07/01/2011 Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 34ª Vara Cível 34º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO
583.00.2005.017928-3/000001-000 – nº ordem 285/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – Execução de Sentença – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X HELOIZA CRISTINA CRISTOVÃO DE LORENZO – Nos termos do que dispõe o Comunicado CG nº 1307/2007, INTIMO: o(a) autor(a) : para regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37, ambos do Código de Processo Civil. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 15ª Vara Cível CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT
583.00.2000.512768-5/000000-000 – nº ordem 239/2000 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LIMITADA X JANICIO HILARIO MOREIRA- ESPÓLIO E OUTROS – Vistos. Fls. 272/274: Manifeste-se a exeqüente em cinco (5) dias, regularizando-se no Sistema o nome dos Patronos das partes. Int. – ADV CLAUDIR CARLOS VIEIRA JUNIOR OAB/ SP 166280 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV MOZART FRANCISCO MARTIN OAB/SP 114682 – ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 – ADV JOIL JOVELIANO OAB/SP 50841 – ADV SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA OAB/SP 178236 – ADV ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR OAB/SP 279719
583002006128745-9/000000-000 – nº ordem 445/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JAQUELINE MARINHO DA SILVA – Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias No silêncio, arquivem-se os autos – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV ALVADIR FACHIN OAB/SP 75680 – ADV DAVID DANIEL LOPES OAB/SP 86424
583002010184926-2/000000-000 – nº ordem 1840/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL SERVIÇOS & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JEFFERSON SEVERINO DA SILVA E OUTROS – Ciência da juntada de Seed negativo fls 80/81 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 17/03/2011 Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 42ª Vara Cível 42º OFÍCIO CIVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: ANDRÉ SALOMON TUDISCO
583.00.2010.129260-8/000000-000 – nº ordem 615/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X JESUALDO SILVA VIEIRA E OUTROS – Fls. 53 – Providencie o autor a retirada de oficio no prazo legal. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583.00.2009.123219-3/000000-000 – nº ordem 728/2009 – Possessórias em geral – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ ALVES DE MENEZES – Fls. 53 – Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, anotese a extinção no Distribuidor, arquivando-se os autos. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583002009121577-2/000000-000 – nº ordem 652/2009 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ CLÁUDIO BONIFÁCIO DA SILVA – Conforme extrato que segue, a determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou infrutífera, assim, requeira o exeqüente em termos de prosseguimento Prazo: 05 dias .No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 – ADV JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR OAB/SP 235839
583.00.2012.146866-4/000000-000 – nº ordem 966/2012 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança -Inadimplemento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ FLORENTINO PEREIRA – Não há nenhum fundamento para a distribuição por dependência, porque, nos autos n.º 583.00.2012.146867-7, o bem imóvel é o da Rua Tupi, n.º 210. Consequentemente, redistribuir-se-ão os autos para um das Varas Cíveis. – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV MARI SANTOS MENDES OAB/SP 214146
PROCESSO:583002012146866
Nº ORDEM:01202012/000966
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
ASSUNTO: INADIMPLEMENTO
REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:95409/SP – BENCE PAL DEAK
Requerido: JOSÉ FLORENTINO PEREIRA
VARA:20ª VARA CÍVEL
583.00.2009.168052-2/000000-000 – nº ordem 1487/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSÉ HILTON DA SILVA E OUTROS – C O N C L U S Ã O Em 12 de março de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANDREA DE ABREU E BRAGA. Eu,___________,.(Bruno Pinello) Escr, digitei. Com base nos provimentos 1864/2011 e nº 1.826/2010, bem como do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, as despesas, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem
583.00.2009.206727-5/000000-000 – nº ordem 2293/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X JOSE JANDUY DE SOUZA E OUTROS – 1. Tendo em vista o pedido de fls. 41 e considerando que não houve nos autos manifestação do correu citado, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo autor, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas, pelo autor. 3. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142
PROCESSO:8720
Nº ORDEM:01.09.2010/001505
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido: JOSE RENATO BONFIM
VARA:9ª. VARA CÍVEL
583.00.2010.168720-6/000000-000 – nº ordem 1505/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X JOSE RENATO BONFIM – Fls.52:Defiro, expeça-se alvará quanto aos fiadores Mariano e Madalena, onde o mesmo já encontra-se pronto em cartório, comprovando a distribuição no prazo de 05 dias a partir da retirada. Comprovado, aguarde-se resposta por 30 dias. Quanto ao réu Jose, proceda-se o aditamento do mesmo. Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142
PROCESSO :1.8.26.0001
CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda
ADVOGADO : 237142/SP – Patricia Kondrat
REQDO : Julio Reinaldo Oliveira Perez
VARA:1ª VARA CÍVEL
6951-2/000000-000 – nº ordem 597/2010 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X JURANDIR MARTINS DE MOURA E OUTROS – Aguarde-se por 05 dias promoção de ato que cabe a(o) autor(a). Ao silêncio, intime-se por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 24/02/2011 – Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 34ª Vara Cível 34º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO
583.00.2006.164918-9/000000-000 – nº ordem 914/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X LANE DANIELE ALVES DA SILVA – Vistos, Requeira a autora o que de direito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV ROBSON RIBEIRO LEITE OAB/SP 167250
583.00.2007.227907-9/000000-000 – nº ordem 2462/2007 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B LTDA X LEONARDO LUIZ PINTO MARQUES E OUTROS – NOTA DO CARTÓRIO.; fls.116; manifeste-se a Autora e fls. 119 – ciência. – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV ISRAEL XAVIER FORTES OAB/SP 125282
583.00.2010.158041-8/000000-000 – nº ordem 1421/2010 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X LUCIO DA SILVA E OUTROS – Fls. 112 – Fls. 110: bloqueio realizado em 18 de março de 2011, mas infrutífero. Ao arquivo, de imediato (aguardando-se provocação). – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV JOSUE DE PAULA BOTELHO OAB/SP 276565
583.00.2009.215693-6/000000-000 – nº ordem 2670/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X MARCOS PAULO DE SOUZA SARAN E OUTROS – Fls. 65 – Manifeste-se a Autora acerca do interesse na execução do julgado, apresentando a memória discriminada do cálculo, se o caso. No silêncio, ao arquivo. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV RODRIGO SARAN OAB/MS 11365
Comentário por MILTON — 21 de junho de 2012 @ 1:53
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 03/03/2010
583.00.2005.032985-0/000000-000 – nº ordem 521/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X MARIA BATISTA DA SILVA – Fls. 157 – Vistos. Fls. 156: Suspendo o andamento do feito com base no artigo 791, II, do CPC, pelo prazo de 06 meses. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
2986-3/000000-000 – nº ordem 522/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X MARIA DO CEO SOUZA – Certidão (Portaria 01/05) – Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários periciais estipulados pela Srª. Perita. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV ELAINE RODRIGUES VISINHANI OAB/SP 139286
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 10/01/2011 Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 4ª Vara Cível 583.00.2006.164919-1/000000-000 – nº ordem 950/2006 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B LTDA X MARIA IVANILDA DA SILVA – Fls. 231- Ciência do ofício (DRF). – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583.00.2010.126570-9/000000-000 – nº ordem 612/2010 – Embargos à Execução – MARIA DO CARMO FERREIRA E OUTROS X COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. – Fls. 49 – Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DO CARMO FERREIRA, impugnando a constrição judicial levada a efeito em desfavor da embargante. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis sequer de conhecimento, porquanto veiculam matéria alheia ao objeto dos embargos à execução. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por MARIA DO CARMO FERREIRA, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. – ADV LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA OAB/SP 230540 – ADV MARCOS DE TOLEDO OAB/SP 261389 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
PROCESSO:583.00.2011.115411
Nº ORDEM:01.28.2011/000316
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido:MARIA LUIZA BRUNO
VARA:28ª. VARA CÍVEL
583002005112434-1/000000-000 – nº ordem 1660/2005 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X PAULO ROBERTO COSTA BO ES E OUTROS – Fls 101 – Comprove o autor, o encaminhamento da carta precatória retirada em 23/09/11 ou informe o seu andamento, em 48 horas No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583.00.2009.206728-8/000000-000 – nº ordem 2962/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X RACHEL FREITAS RAMOS E OUTROS – CIENCIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES E DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 13/01/2011 – Fóruns Centrais – Fórum João Mendes Júnior – 18ª Vara Cível DÉCIMO OITAVO OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA
583.00.2009.206728-8/000000-000 – nº ordem 2962/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS JVB LTDA X RACHEL FREITAS RAMOS E OUTROS – Fls. 56v – Ciência da certidão do oficial de justiça. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital
Data..: 11/04/2011 – Fóruns Centrais – 15ª Vara Cível CARTÓRIO DO 15º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Comarca de São Paulo JUIZ: DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT
583.00.2010.188312-2/000000-000 – nº ordem 1709/2010 – Despejo (ordinário) – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RAIMUNDA SUZANA SILVA DE SANTANA – Processo nº 2010.188312-2 Diante do que consta dos autos, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento do feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigo 267, III e IV, do Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
PROCESSO:583.00.2011.186632
Nº ORDEM:01.31.2011/001602
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO1
REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:95409/SP – BENCE PAL DEAK
Requerido:RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTRO
VARA:31ª. VARA CÍVEL
583002008162393-4/000001-000 – nº ordem 1102/2008 – Despejo por Falta de Pagamento – Carta de Sentença COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X REBOUÇAS COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS – Autos nº 081623934/01 Vistos Diga a autora se há algo mais a requer nesta carta de sentença, arquivandose os autos, em caso de inércia Int – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409 – ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 – ADV REGINALDO LOURENCO PIERROTTI JUNIOR OAB/SP 257118
PROCESSO:583.00.2010.184928
Nº ORDEM:01.17.2010/001751
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:COMERCIAL SERVIÇOS & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido:REGINA MAURA DOS SANTOS E OUTRO
VARA:17ª. VARA CÍVEL
6632-0/000000-000 – nº ordem 1602/2011 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X RENATO SILVEIRA DA ROSA E OUTROS – Fls. 69 – Arbitro os honorários advocatícios em 20%. Cite-se a parte requerida, para oferecer resposta em 15 dias, pena de revelia. Defiro, independentemente de requerimento, o direito de emendar a mora, a ser exercido no mesmo prazo da resposta, mediante o depósito do valor incontroverso, à Ordem do Juízo. – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409
PROCESSO:583.00.2011.101591
Nº ORDEM:01.01.2011/000025
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE:COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido:ROBSON DE CAMARGO SILVA E OUTRO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
Processo 0003262-5120118260008 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel – Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda – Rosilania Santos Pereira – INFORMAÇÃO: fls 122: MANIFESTE-SE a autora sobre a certidão do sroficial de justiça, no prazo de cinco dias: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 0082011/004818-6 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Arapoca nº 102 na Vila Formosa aos 03/04 às 11:15hs (domingo), endereço comercial onde está estabelecido um bar/lanchonete e ali estando deixei de citar ROSILANIA SANTOS PEREIRA por não a encontrar, sendo informado pela proprietária Srª Evanilde que a ré tendo se retirado da sociedade daquele Estabelecimento ali não mais trabalha; motivo pelo qual dei ciência a Srª EVANILDE APARECIDA CESÁRIO, na qualidade de sublocatária, do inteiro teor do mandado que lido de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente Nada mais O referido é verdade e dou fé São Paulo, 07 de abril de 2011 – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP), GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP)
583.00.2009.133701-7/000000-000 – nº ordem 917/2009 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA E OUTROS X RUBENS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E OUTROS – Manifeste-se o exequente, tendo em vista a frustração da tentativa de bloqueio on line, via sistema BACEN JUD. Intime-se. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 -ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583.00.2010.197739-8/000000-000 – nº ordem 1923/2010 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL & SERVIÇOS J.V.B. LTDA X SIRLENE AZEVEDO E OUTROS – Fls. 67/68: Cuida-se de execução de título extrajudicial. Recolha o requerente as custas para citação referente ao Prov. CG 08/85. Após, desentranhe-se o mandado para citação. Int. – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142
PROCESSO:583002011222155
Nº ORDEM:01292011/002138
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE: COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido: SONIEL ALEXANDRE FALCÃO DE FREITAS
VARA:29ª VARA CÍVEL
PROCESSO:583.00.2009.215979
Nº ORDEM:01.12.2009/002545
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido:TATIANE APARECIDA CLARO DE SOUZA E OUTROS
VARA:12ª. VARA CÍVEL
583002012108011-1/000000-000 – nº ordem 199/2012 – Renovatória de Locação – TRES POR QUATRO RESTAURANTE E BAR LTDA X COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS BLANCHARD LTDA- Fls 828: Certidão do cartório os autos do processo supra encontram-se em Cartório, aguardando manifestação das partes quanto à especificação de provas, bem como sobre interesse em audiência de tentativa conciliação – ADV WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA OAB/SP 174465 ADV BIANCA ESTEVES RUBELLO OAB/SP 281751 – ADV BENCE PAL DEAK OAB/SP 95409
1104-6/000000-000 – nº ordem 1318/2009 – Despejo (ordinário) – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA E OUTROS X VALDIR LIRA DA SILVA E OUTROS – Vistos Fls. 90/110: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
Processo 0022867-9820118260002 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda – Valter Lins Jose Viana da Silva e outro – Vistos Fls 58/59: à parte contrária (os réus requerem prazo de três meses para desocupar o imóvel locado) Int São Paulo, 04 de abril de 2012 Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito – ADV: PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)
PROCESSO :1.8.26.0002
CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE : Comercial, Construções & Serviços Blanchard Ltda
ADVOGADO : 237142/SP – PATRICIA KONDRAT
REQDO : Valter Lins Jose Viana da Silva
VARA:7ª VARA CÍVEL
Diário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Caderno 3 – Judicial – 1ª Instância – Capital Data..: 26/01/2011 Fóruns Regionais e Distritais – VI – Penha – Cível 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ADAISA BERNARDI ISAAC HALPERN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA LOURENCAO GARCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2011 Processo 0204866-40.2009.8.26.0006 (006.09.204866-3) – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel – Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. – Veronese Comércio de Plasticos e Ferragens Ltda – Manifeste o(a) requerente/exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do(a) mesmo(a), decorrido referido prazo, sem manifestação, cumpra-se o ítem 49 das N.S.C.G.J., intimando-se pessoamente o(a) autor(a) para em 48 horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. – ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP)
583002010183911-0/000000-000 – nº ordem 1660/2010 – Execução de Título Extrajudicial – COMERCIAL CONSTRUÇÕES& SERVIÇOS BLANCHARD LTDA X VICENTE CANDIDO XAVIER E OUTROS – Ao autor, manifestar-se, em cinco dias, sobreo resultado negativo do mandado – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598 – ADV JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES OAB/SP 126374
PROCESSO:583.00.2009.209746
Nº ORDEM:01.11.2009/002184
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido:VILMA GOMES E OUTROS
VARA:11ª. VARA CÍVEL
583.00.2003.082149-6/000000-000 – nº ordem 1314/2003 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLAHCHARD LTDA. X YOUNG DEUK SEO E OUTROS – Nota de cartório: Tendo em vista a devolução do mandado ou carta de CITAÇÃO COM RESULTADO NEGATIVO, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 dias. – ADV GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
PROCESSO:583.00.2011.129122
Nº ORDEM:01.14.2011/000559
CLASSE:DESPEJO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA
ADVOGADO:237142/SP – PATRICIA KONDRAT
Requerido:WAGNER DOS ANJOS ROCHA E OUTRO
VARA:14ª. VARA CÍVEL
583.00.2003.076478-3/000000-000 – nº ordem 1257/2003 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X WILLIAN CORDEIRO – Fls. 279 – Primeiramente, apresente o exeqüente CRI atualizada. Após, conclusos para deliberações. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 108934 – ADV EBENEZER MOREIRA VITAL OAB/SP 63469
583.00.2003.076478-3/000000-000 – nº ordem 1257/2003 – Despejo por Falta de Pagamento – COMERCIAL CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. X WILLIAN CORDEIRO – Fls. 343 – Vistos. Ante os documentos de fls. 262/263, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Assim, bem como considerando a perícia deferida, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários cabíveis, nos termos da Tabela Própria, em nome da Perita nomeada. Int. – ADV EMERSON LAVANDIER OAB/SP 180949 – ADV PATRICIA KONDRAT OAB/SP 237142 – ADV MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 108934 – ADV EBENEZER MOREIRA VITAL OAB/SP 63469
Intimação Prazo 20 Dias Processo nº 583002004050408-0 (842/04)
A Dra CLAUDIA DE LIMA MENGE, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital Faz saber a Azor Guimarães Sobrinho ( nº 719485 e ###.###.###-## ), que Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda ajuizou uma ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de execução de sentença, referente ao contrato de locação do imóvel situado nesta Capital à Rua Capote Valente, 984, Casa 04, Pinheiros Estando o Executado em lugar ignorado, foi deferida sua intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito de R$ 11399,49 (Junho/2011), acrescido das cominações legais, sob pena de multa de 10% do montante da condenação (art 475-J, do CPC), acrescido pela lei 11232 de 22/12/2005 Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei São Paulo,
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1. É preciso que o STF e a Polícia Federal apurem as … – CNJ na mídia
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2 dez. 2012 – CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA … na pocilga: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 além …
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O BRASIL CURVOU-SE DIANTE DA MAÇONARIA
O CRIME ORGANIZADO QUE IMPERA DENTRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO É MAIS FORTE QUE AS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA BRASILEIRA.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É DERROTADO PELO COORPORATIVISMO DE MAGISTRADOS CORRUPTOS : CNJ NÃO POSSUI AUTORIDADE PARA COMBATER A CORRUPÇÃO DE BANDIDOS DE TOGA.
Lamentável! Este é o termo que corresponde à capacidade das corregedorias dos diversos órgãos que compõe o Poder Judiciário Brasileiro. Reféns do poder da Maçonaria em todas às instituições do país e que encontra seu ápice na Justiça tupiniquim.
Todos os órgãos do Poder Judiciário curvam-se diante da Maçonaria, seja pela composição de seus membros adeptos desta ou pela influência que ela exerce dentro deste Poder. Mesmo quando um membro do Judiciário dispõe-se a atacar esse câncer que alastrou-se dentro Poder às associações de Magistrados ( comandadas estas pela Maçonaria ) ou Magistrados que exercem funções estratégicas ( obtidas unicamente pelas suas afiliações à Maçonaria e respectivos serviços prestados a mesma ) insurgem-se para aniquilar essa manifestação. Ninguém pode fazer nada. O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO É UM MERO SERVIÇAL DA MAÇONARIA. É apenas um escravo usado conforme às vontades desta oganização Luciferiana e malígna. Cabe apenas aos Ministros, Desembargadores e Juízes abaixarem suas cabeças servientes e cumprir o que lhes é mandado, esta é a pura realidade.
Existem membros dentro do Poder Judiciário que não cederam às apetitosas propostas maçônicas de prosperidade, mas não representam uma força capaz de sequer incomodar os mandos desta “organização fraterna”.
O Conselho Nacional de Justiça devido à pressão até que tentou fazer um gesto publicando em uma de suas páginas uma denúncia que relata uma pequena parte da podridão existente no ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tentou, mas não conseguiu impor-se porque não possui nem força e nem autoridade o suficiente para fazê-lo. O CNJ é apenas mais um dos meros serviçais da Maçonaria e da defesa dos interesses desta organização. Mas não é apenas o CNJ. Todas às instituições do Poder Judiciário curvam-se diante da Maçonaria porque seus membros lhe são devedores. Por esta razão é que as mortes por suicídio que venho denuciando são acobertadas. Os Magistrados têm o rabo preso com a Maçonaria e não podem irem de encontro às suas vontades uma vez que isto custaria-lhes suas vidas. São meros escravos da Maçonaria, não possuem mais o direito à liberdade, imagino o quanto deve ser triste sentir-se escravo mesmo atrás de uma cadeira de presidência e gozando de prestígio, ainda assim são meros e pobres escravos.
Hoje posso compreender que após tantas denúncias NADA é feito e talvez NADA SERÁ FEITO. As correntes da escravidão que pesam sob os tornozelos da Magistratura devem ser um fardo nada agradável e talvez um erro do qual muitos arrependem-se. Contrariamente aos que muitos pensam que faço estas denúncias motivado pelo ódio ou raiva posso afimar com toda sinceridade que é mais por pena do que outro sentimento. Tenho muita pena das pessoas que se deixaram ludibriar por esta organização e que hoje encontram-se reféns da Maçonaria. Tenho ainda mais pena destas pessoas no dia em que forem acertar suas contas com Deus ( oro para que tenham fé para libertarem-se enquanto estão vivas ). Através de testemunhos de ex-maçons vejo quanto mal esta organização pode causar às vidas dos seres humanos, ao Brasil e aos demais países do planeta. Vejo através dos relatos de ex-membros como é a articulação desta organização, seus ritos e suas crueldades. Mas tenho uma fé que é grande e sei que tudo que está oculto virá a ser revelado.
Segue abaixo o link que poderá comprovar que toda a nação brasileira através de suas instituições públicas curvou-se diante da Maçonaria. A Polícia Federal curvou-se diante da Maçonaria. O Ministério Público Federal curvou-se diante da Maçonaria. A Justiça Federal curvou-se diante da Maçonaria. A Justiça do Trabalho curvou-se diante da Maçonaria. A Defensoria Pública da União curvou-se diante da Maçonaria. O Tribunal Superior do Trabalho curvou-se diante da Maçonaria. O Superior Tribunal de Justiça curvou-se diante da Maçonaria. O Conselho Nacional de Justiça curvou-se diante da Maçonaria. O Poder Judiciário brasileiro curvou-se diante da Maçonaria. MíLTON DA CRUZ QUEIROGA CURVOU-SE DIANTE DE DEUS E DE MAIS NINGUÉM.
Se buscam explicação para entender o espetáculo midiático do MENSALÃO quando o Poder Judiciário faz ouvido de mercador às denúncias da PRIVATARIA TUCANA, encontrem nos interesses da Maçonaria. Já não é tão mais segredo quem faz parte desta organização bastando apenas prestarmos atenção às atitudes e aos comportamentos que constatamos no Brasil.
Tentem acessar o link com a denúncia para compovar quem realmente domina este país. Vejam a afronta a soberania nacional que a Maçonaria está impondo por aquí. Tentem acessar este link para entender que nem as mais altas instituições brasileiras estão livres deste domínio.
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1. É preciso que o STF e a Polícia Federal apurem as … – CNJ na mídia
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2 dez. 2012 – Agora aparece mais empresas implicadas na pocilga: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 além de …
Talvez eles liberem-o por alguns dias seguinte esta denúncia e bloqueie o novamente como fazem normalmente depois que a poeira abaixar recomecem . Agem desta forma com todos os links comprometedores.
Esta organização Luciferiana está causando grande prejuízo à Nação Brasileira e tolos são àqueles que crêem que isto não passa de meras especulações. Entendendo-se melhor como funciona a Maçonaria poderemos entender melhor porque os políticos deste país favorecem tanto os interesses estrangeiros,porque nossas riquezas são dilapidadas sem trazer um real benefício aos cidadãos, porque apesar de tantas riquezas a maior parte da população vive em condições precárias, porque o funcionalismo público encontra-se tão imerso na corrupção, porque nossos meios de comunicação são tão omissos com denúncias tão graves e porque este país lindo e maravilhoso não é talvez nunca será uma real potência mundial.
O BRASIL CURVOU-SE DIANTE DA MAÇONARIA…
MILTON DA CRUZ QUEIROGA
C.P.F. 683.674.306-20
RG- 36.739.719-5
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1. SorocabaNews
Domingo 20/01/2013
Da Redação – O STF e o CNJ recebem nesta segunda feira um dossiê contra a máfia dos imóveis vendidos por leilão pela Justiça do Trabalho do Estado de SP. A empresa Comercial Construções e Serviços BLANCHARD LTDA faz parte de um grupo de 8 empresas controladas pela mesma pessoa. Estas empresas juntas são responsáveis pela compra de 80% dos imóveis leiloados por determinação do TRT-SP para quitar dívidas trabalhistas. A denúncia envolve Juízes e Desembargadores, Diretores de Varas do Trabalho, Advogados e Corretores de Imóveis.
Um flagrante foi engendrado por um dos prejudicados pela máfia; que conseguiu em menos de 30 dias alugar da própria empresa arrematadora o imóvel que lhe havia sido tomado por ordem judicial, mesmo com Embargo de Terceiros ( herdeiros que haviam juntado certidão de óbito da titular da residência ). E assim seguimos… Brazilzão!!!
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