Justiça de SP vê ligação de empreiteiro com o PCC
Flauzio dos Santos Santana e outros sete réus são acusados de formação de quadrilha para lavar dinheiro do tráfico
AE

A Justiça abriu processo contra o empreiteiro Flauzio dos Santos Santana, de 43 anos, e outros sete réus sob acusação de terem formado uma quadrilha para lavar dinheiro do tráfico de drogas e armas. A denúncia da Promotoria diz que por trás da fachada de empresário se esconde um homem que em 2008 “passou a prestar contas ao representante do setor de disciplina do Primeiro Comando da Capital (PCC)”.
Esta é a primeira vez que o Ministério Público Estadual (MPE) acusa um empreiteiro de envolvimento com a facção. Investigado pelas Polícias Federal e Civil e Receitas Federal e Estadual, Flauzio responde ao processo em liberdade e nega os crimes e a suposta relação com o PCC. Seus advogados foram intimados a apresentar a defesa prévia. Ele nunca foi flagrado com drogas ou armas pela polícia.
Relatório da PF diz que Flauzio usava um celular para conversas sigilosas e outro para negócios lícitos. Segundo o Grupo de Atuação Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec), ele movimentou R$ 165 milhões em suas empresas entre 2000 e 2005 por meio de uma construtora, indústria de embalagem, fazenda e loja de carros. Só as empresas Marecar Veículos, Taís Veículos e Artec Praia Grande teriam movimentado R$ 100 milhões – só a última está em nome de Flauzio.
Segundo o Gedec, embora as demais empresas estejam em nomes de laranjas, Flauzio usou as contas delas para movimentar dinheiro. “É certo que o capital movimentado pelas empresas não contou com respaldo nas receitas declaradas à Receita Federal e tampouco provém de atividade econômica legítima”, afirma a denúncia assinada pelos promotores Arthur Pinto de Lemos Junior, Gilberto Leme Garcia e Cássio Conserino.
Flauzio mesclaria o dinheiro do crime com o capital das empresas, especialmente na construção de prédios. Ele teria lavado o dinheiro comprando carros de luxo, embarcações. Segundo a acusação, ele começou no tráfico de drogas em 2000 – conversas suas sobre supostas remessas de drogas foram gravadas pela polícia. Em junho de 2008, ele teria sido surpreendido participando de uma teleconferência com bandidos do PCC.
Defesa
Flauzio nega qualquer vínculo com o PCC. E diz que jamais comercializou armas. Suas declarações foram prestadas à polícia em 18 de junho de 2009, ocasião em que teve casa e escritórios vasculhados pela Delegacia de Roubo a Banco. No depoimento, afirma que seus bens e dinheiro tiveram origem “na construção civil”. Ele diz que em 1998 começou a erguer residências e prédios de pequeno porte na Baixada Santista.
No ano seguinte, fundou a construtora Artec, que funciona até hoje. Figuram como donos ele e a mulher, Cristiana Ferreira de Flauzio. Em janeiro, ela foi ouvida pelo núcleo de Santos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e confirmou que a empresa da qual é sócia é dona de uma Ferrari. Mas disse desconhecer outros bens que o Ministério Público diz pertencerem a Santana, como uma lancha e um Porsche.
A reportagem procurou a advogada Daniela Correia Tonolli, que defende Santana. Ela informou que não continuaria no caso e, ontem, não poderia informar o substituto. A reportagem tentou ainda entrar em contato com Santana por celular e em casa, mas não conseguiu.
É preciso analisar bem a acusação contra o empreiteiro, pois, aonde envolve delegacia de roubo a banco, que todo preso é supostamente do pcc, pode haver falcatrua.
Era habitual ao delegado titular da roubo a banco falsear, manipular e inventar quadrilha para auto promover-se e manter-se na cadeira.
O ex delegado da roubo a banco é uma afronta à carreira e a carteira, usando-as para ser chefe não da facção e sim do PCC – POLICIAIS CIVIS CRIMINOSOS.
Tudo que foi feito por esse delegado deve ser revisto com muito cuidado.
Ele mente descaradamente, é um sujeito extremamente perigoso e usa o cargo para enriquecimento ilícito.
Peçam para que explique como consegue ter porshe, HD entre outros bens incompatíveis com seu salário.
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lucinha ,o dr. rui deve te aprontado uma pra voce que não tem tamanho,essa bronca é eterna ou foi so a tmada da cadeira.
vingança é como macarronada tem que ser comida gelada
mas pelo menos no dia 3/10 vote certo não esqueça
MERCADANTE NA CABEÇA.
DE ADEUS AO PSDB/DEM NUNCA MAIS
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Tá brincando,
Foi comigo e com metade dos tiras do Deic e alguns escrivães.
Mas nos vamos fazê-lo pagar, fique tranquilo.
Só não entregue um IP na mão dele sem ficar junto e se possível com testemunhas suas, senão, amigo, metade dos documentos somem.
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Lucinha… ou será alguém travestido…
No fundo, você tem inveja…,
Vai procurar o que fazer, em vez de ficar remoendo ódio contra os outros… Vai trabalhar…, corre atrás…, faça por merecer…
O Dr. Rui não está mais no Roubo a Bancos tá no 69 DP (sugestivo né…, mas acho que você não gosta…), já não é o suficiente…
A inveja é mesmo uma merda… Tadinha, ou seria coitadinho…
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LLUCINHA ,ja faz um tempinho que levei a ripa de la eu conheço bem a peça, e sei que é dificil guentar o humor do ESTRELA, não so ele mas varios. alguns estão na nasa outros estão escondido esperando a poeira baixar. faz parte do jogo. se deve aqui é pra pagar aqui com a mesma moeda. SEGURA LEÃO.
nada contra nem tampouco a favor apenas é uma questão de ter paciencia. BOA SORTE.
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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Flauzio, todos na baixada fluminense, ops santista, tá chegando lá, como dizia todos sabem, todos conhecem, porém aqueles que tiveram o traficante , assassino, sonegador nas mãos ficaram com elas molhadas, teve majura que ganhou até ap, isso faz muito tempo, ele manda, faz o que quiser, a ficha dele é limpa graças a pessoas sujas, resumindo, quem pode prendê-lo não faz $$$$$$, quem quer prendê-lo não pode, e assim caminha a baixada santista, a caminho de se tornar outra cidade maravilhosa, cheia de traficas mil.
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ARTEC PRAIA GRANDE CONSTRUTORA, INCORPORADORA, IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA., CNPJ nº 03.580.475/0001-92, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Brasil, nº 600, sala 201, bairro Boqueirão, nesta cidade, representada por seus sócios proprietários Flauzio dos Santos Santana e Cristiana Ferreira de Santana, a seguir qualificados;
FLAUZIO DOS SANTOS SANTANA, brasileiro, casado, empresário, R. G. nº 17.602.167/SP, C.P.F. nº 053.049.418-37, localizável no mesmo endereço, e sua mulher CRISTIANA FERREIRA DE SANTANA, brasileira, casada, empresá-ria, R. G. nº 17.602.167/SP, C. P. F. nº 162.276.008-57
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`É tanta ganância e tanta falta de pudor, que fico pensando,pra que? Como olhar as pessoas depois?Dinheiro é maravilhoso para nos servir,mas não podemos
ser escravos dele.
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Sou amante do Flauzio e ele é um cara milionario mesmo. Ele tem chacara no interior e cada dia q vai pra la ele vai com um carro diferente. Ate helicoptero ele tem. Fora as drogas q ele fornece nesta mesma cidade e vive com varias mulheres sustentando cada uma dela. Tudo o q dizem dele é a pura verdade. Ele é dominador, quer ter todas as mulheres na mão e faz delas umas cadelinhas, tendo hora para estar em casa. Ou seja, as amantes, só podem servir a ele e, tem q estar em casa as 22:00hs. Pois, se não cumprir com as ordens dele, ele bate, espanca e para de dar dinheiro e materiais do bom e do melhor. Ele tem altos laranjas nesta cidade e por conta do dinheirão todo q ele tem, esses imbecis acabam idolatrando esse canalha q acha q é o dono do mundo. Tem mais é q ir preso mesmo e apodrecer na cadeia.
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Caralho…
Se vc fala assim do seu amante, imagina só se ele fosse seu inimigo então.
Será que a sua “chana” arruma coisa melhor?
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quantos flauzios tem em praia grande …… e agora estão correndo atraz de um …. otoridades … tirem as bitolas , esse é peixe pequeno …
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olhem no perfil
“quem sou” o nome dele identico ao do pai
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Esse senhor Flauzio, além de suposto envolvimento com tráfico de drogas e com pcc, é um estelionatário, pois, comprei um imóvel dele e não havia escritura, nada, levou meu dinheiro e perdi o imóvel. Um tremendo bandido safado.
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todo mundo sabe quem ele é e o que ele faz. conheço seu irmão o adoilson, suas irmãs e a gizele, quando eu precizei em uma situaçao muito grave(corria ate risco de vida) ela quem me socorreu de imediato e quem era os santinhos bonzinhos gente boa me deixaram na mão, essa familia e do tipo qwue sae voçê precisar vão até o inferno para te ajudar, sou grato pelo resto da minha vida a gizele sua irma e toda a sua familia, e quem achar que ele o flauzio trabalha errado ou faz coisas erradas, atire a primeira pedra……….
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em uma pequena cidade do inteirior IBIÚNA…
O ANTIGO PREFEITO FABIO BELLO DE OLIVEIRA AINDA TENTA SE CANDIDATAR, SEM CONTAR QUE FOI ENVOLVIDO NA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS…. AINDA CONTINUA TENTANDO VOLTAR E ROUBAR…
SUA MÃE ANTIGA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO NYDIA BELLO DE OLIVEIRA, CONSTRUIU UM PRÉDIO COM VERBA DO FUNDEB ( DINHEIRO LAVADO PELA EMPRESA VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA. )
Conforme publicado no diário oficial da cidade,
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÃNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.
CONTRATADA: VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO DE 66.000 (SESSENTA E SEIS MIL) VALES TRANSPORTES PARA FUNCIONARIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS ESTIMADOS.
FUNDAMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 03/2007.
PROCESSO ADM. Nº. 0881/2007.
Contrato que entre si celebram, de um lado PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURIÍSTICA DE IBIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Av. Cap.Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.531/0001-37, neste representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº. 16.378.556 e do CPF/MF sob nº 072.913.518-71, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.434.919/0001-19, Inscrição Estadual nº 345.022.691.110, sediada à Rodovia Bunjiro Nakao (antiga Via Bandeirantes), Km 73,5, representada pelo seu sócio-diretor Sr. FLÁVIO FURTADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº M-1.137.844-SSP/MG e do CPF/MF sob nº. 323.150.666-20, residente e domiciliado na Alameda dos Geraneos, nº. 20, Condomínio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Centro, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente contrato, e que regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE, 66.000 (sessenta e seis mil) vales transporte destinados para funcionários públicos da Prefeitura, da linha de transporte coletivo municipais, nos termos de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2007 – Proc.Adm. nº.0881/2007, independente de transcrição para todos os fins legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o valor Global de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), para os Funcionários públicos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os preços dos passes a serem fornecidos, até o prazo aproximado de 90 (noventa) dias, poderão sofrer reajustes devidamente justificados, nos termos da alínea “d” no inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: – Outros Serviços de Tereceiros-Pessoa Jurídica do Setor de Ensino da CONTRATANTE, e dotação do setor do Ensino Médio.
66 MIL VALES TRANSPORTES PARA FUNCINÁRIOS PUBLICOS ???
Só nesta jogada, foram R$ 132.000,00 da educação.
A MÁQUINA NÃO PODE PARAR, O DONO DA MÁQUINA PRECISA GANHAR…
AGORA DIGAM, QUANTOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS EXISTEM NA MÁQUINA?
Bem, conforme a empresa contratada diz, 66 mil vales transportes, deve existir até hoje por volta de 15 mil funcionários públicos, sendo que em nosso município existem 70 mil habitantes.
A sequencia da lavagem de dinheiro.
MÃE: NYDIA BELLO DE OLIVEIRA ( SEC.EDUCAÇÃO)
FILHO: FABIO BELLO DE OLIVEIRA ( PREFEITO )
IRMÃO: ALEXANDRE BELLO DE OLIVEIRA ( Pres.Câmara)
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Ibiúna, SP.15 de junho de 2.007.
Excelentíssimo Srº Prefeito:
A Secretaria Municipal de Educação, após estudos, conforme planilhas anexas, estima que para atender as necessidades de transporte de alunos da Fundeb. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual – Recurso do Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE , EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio), por um período aproximado de 05 (cinco) meses, necessitará da aquisição de um total estimado de 1.624.750 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, das linhas de transporte coletivo municipais de Ibiúna.
Data a urgência dos referidos passes solicitamos todos os reforços no sentido da aquisição ser realizada o mais breve possível, uma vez que qualquer atraso pode provocar prejuízos irreparáveis na aprendizagem dos alunos que na maioria não possui recursos para arcar com os ônus do transporte.
No aguardo de um deferimento, subscrevemos-nos,
Atenciosamente,
____________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
PLANILHA
AQUISIÇÃO DE PASSES ESCOLAR – SETOR DA EDUCAÇÃO
Descrição Total de Alunos Passagens por dia Dias letivos Total de Passagens Preço Unitário Preço Total
Fundef. Ensino Fund. Municipal 1.219 02 97 236.486 2,29 R$. 541.552,94
Ensino Fundamental -1º Grau – Recurso Estadual 3.378 02 97 655.332 2,29 R$.1.500.710,28
Ensino Médio – 2º Grau – Recurso Estadual 2.009 02 97 387.946 2,29 R$. 888.396,34
EJA Ensino Fundamental. (Estadual e Municipal) PNATE 673 02 97 130.562 2,29 R$. 298.986,98
EJA – Ensino Médio Estadual 311 02 97 603.34 2,29 R$. 138.164,86
Funcionários ( Recurso Próprio) 785 02 97 152.290 2,29 R$. 348.744,10
R$.3.720.677,50
(três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Ibiúna, SP.,15 de junho de 2.007
________________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretaria Municipal da Educação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Gabinete
Ao
Departamento de Compras
Referencia:- Inexigibilidade nº 08/2.007.
Proc. Administrativo nº.4387/2.007.
Solicitamos, seja atendido com urgência o pedido de aquisição de passes escolares para a Secretaria de Educação, conforme decisão constante da planilha da educação.
Outrossim salientamos que se proceda no que couber, nos termos da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
Ibiúna,SP.,19 de junho de 2.007.
__________________________________
Fábio Bello de Oliveira
Prefeito da Estância Turística de Ibiúna
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
SOLICITAÇÃO DE SALDO
Inexigibilidade nº08/2.007.
Processo Administrativo nº.4387/2.007.
Senhor: Secretário de Finanças
Solicito informar se há saldo de dotação para fazer suportar as despesas para a aquisição dos passes; Fundeb Ensino Fundamental Municipal, 236.486, passes escolar, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, 655.332, passes escolar, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recursos Estadual, 389.746, passes escolar, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, 130.562, passes, EJA – Ensino Médio Estadual, 603.334, passes escolar e Funcionários (Recursos Próprio), 152.290, passes escolar, totalizando no total de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinqüenta) passes escolar.
O valor estimado para a presente contratação é de R$3.720.677,50 (três milhões, setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme planilha elaborada pelo setor da Educação.
Ibiúna, SP.,21 de junho de 2.007.
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Sergio Pires de Oliveira
Diretor da Divisão de Licitação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO
MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
INFORMAÇÃO DE SALDO
Á Divisão de Licitações e Compras:
Venho através do presente, informar que há dotação orçamentária para suportar a aquisição de passes escolar conforme planilha anexa ao processo.
Fundef Ensino Fundamental Municipal – __________________________________.
Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recursos Estado:_____________________.
Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual:__________________________.
EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE:___________________.
EJA – Ensino Médio Estadual :__________________________________________.
Funcionários (Recuso Próprio):__________________________________________.
Funcional Programática :______________________________________________.
Elemento Econômico :______________________________________________.
Aplicações diretas :_________________________________________________
Ibiúna, SP.,25 de junho de 2.007.
______________________________
Braz Pecci
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Excelentíssimo Srº Prefeito:
Inexigibilidade nº .08/2.007.
Processo Administrativo nº. 4387/2.007.
Atendendo despacho de Vossa Excelência, no tocante à aquisição de passes escolares para alunos do Ensino Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual Recursos Estado, Ensino Médio 2º (Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários ( Recursos Próprio) informamos o que segue.
a).- O valor da aquisição dos passes ultrapassam o limite da compra direta.
b).- Só existe uma única empresa Concessionária do serviço de transporte coletivo municipal, a Viação Cidade de Ibiúna Ltda., por ter sido a mesma vencedora da Concorrência Pública nº 02/99, nas linhas bairros – cidade e vice – versa, em todos os horários compatíveis com os dos estudantes, o que qualifica a para o fornecimento dos passes solicitados.
c).- O valor do passe escolar é de R$.2,29,(dois reais e vinte e nove centavos),
conforme estudo de reajuste e decisão constantes dos documentos anexos.
d).- Há dotação orçamentária para a aquisição dos referidos passes.
e).- Em assim sendo fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.8883/94, 9032/95 e 9648/98, e tendo em vista a capacidade da empresa Viação Cidade de Ibiúna Ltda, vencedora da concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros na zona rural e urbana do Município, somos pela contratação da mesma, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para o fornecimento parcelado de um total estimado de 1.624.750 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro reais e setecentos e cinquenta) passes escolar, e totalizando no valor global estimado de R$.3.720.677,50 (três milhões e setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), para um período aproximado de 05 (cinco) meses.
Ibiúna, SP., 25 de junho de 2.007
______________________________
Sérgio Pires de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
INEXIGIBILIDADE Nº .08/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .4387/2007.
Face ao relatado à folha 06, autorizo a aquisição dos passes escolar, para o transporte dos alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º Grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º Grau) Estadual Recurso Estadual, EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar, (Recurso Próprio).
Ibiúna,SP.,26 de junho de 2007.
_________________________________
Fábio Bello de Oliveira
Prefeito da Estância Turística do
Município de Ibiúna
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Estado de São Paulo
Ao
Departamento Jurídico:
Solicito parecer jurídico na minuta de contrato, para a contratação da empresa para fornecer os passes conforme solicitado pela Secretária da Educação.
Ibiúna, SP, 27 de junho de 2.007
______________________________
Sérgio Pires de Oliveira
Diretor da Divisão de Compras
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Inexigibilidade nº 08/2007
Processo Administrativo nº 4387/2007.
Para os efeitos do disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9648/98, comunico a Vossa Excelência, para RATIFICAÇÃO, a Inexigibilidade de Licitação, para a aquisição parcelada, por um período aproximado de 05 (cinco), meses, da empresa, VIAÇÃO CIDADE DE IBIUNA LTDA,de um total estimado de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta), passes escolares para transporte de alunos da Fundef. Ensino Fundamental Municipal, Ensino Fundamental (1º.grau) Estadual Recurso Estado, Ensino Médio (2º grau) Estadual Recurso Estadual e EJA – Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE – EJA – Ensino Médio Estadual e Funcionários Escolar (Recurso Próprio), num valor global estimado de R$3.720.677,50, (três milhões setecentos e vinte mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos ), fundamentada no artigo 25, inciso I da norma legal supracitada.
Ibiúna. SP.,28 de junho de 2.007.
___________________________
Nydia Bello de Oliveira
Secretária Municipal da Educação
Ratifico a inexigibilidade de licitação acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor, sejam, Art. 25 Inciso I da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
Ibiúna, SP.,28 de junho de 2.007.
_______________________________
Fabio Belo de Oliveira
Prefeito da Estância Turística do
Município de Ibiúna
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Ibiúna,SP.,29 de junho de 2.007.
À
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO.
SÃO PAULO – CAPITAL.
Prezados Senhores:
Solicitamos a Vossa Senhorias, através da presente, sejam debitados à conta desta Prefeitura, os custos referente a publicação, por 01 (uma) vez, na Impressa Oficial do Estado, do texto abaixo.
Solicitamos, outrossim, a emissão de fatura do valor correspondente as publicações, para posterior pagamento do débito verificado.
No aguardo de atendimento, subscrevemos-nos
____________________________
Fabio Bello de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna.
Inexigibilidade de Licitação nº 08/2007.
Processo Administrativo nº 4387/2007.
Objeto:- Fornecimento de 1.624.750 (um milhão e seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta) passes escolar, sendo destinados para alunos da Fundef, Ensino Fundamental Municipal, Ensino Ensino Fundamental 1º (primeiro grau), Estadual – Recurso Estado, Ensino Médio 2º (grau) Estadual – Recurso Estadual, EJA Ensino Fundamental (Estadual e Municipal) PNATE, EJA Ensino Médio Estadual e Funcionários (Recurso Próprio).
Fornecedora:- Viação Cidade de Ibiúna – Ltda
Valor Estimado:- R$.3.720.677,50.
Prazo Estimado:- 05 (cinco) meses.
Fundamento:- Artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pelas nºs.8.883/94, 9032/95 e 9648/98.
Declaração de Inexigibilidade:- Em 28/06/2.007, por Nydia Bello de Oliveira – Secretária Municipal da Educação.
Ratificação:- Em 28/06/2.007, por Fabio Bello de Oliveira – Prefeito Municipal
Ibiúna, SP., 29 de junho de 2.007.
Fabio Bello de Oliveira.
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Vocês são um bando de invejosos que por não terem nada ficam falando mau da vida dos outros, vocês tem que cada um olhar pro umbigo do outro e ver que coisa feia vocês estão fazendo com esse homem, bando de mau amado
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Fico triste ao ver o comentário de que a familia vai até o inferno para ajudar alguém …… Quantos eles já mataram ? Já pensou nisso? Todos aqui na Praia Grande falam deste Senhor, que ele é Maior traficante da Praia Grande…. Pra mim , ele já tá no inferno, pois não se importa com nada e com ninguém. Todo dinheiro que ele tem, não vai livra-lo das leis de Deus!!! Sei que estes caras não acreditam em Deus!!! Mas a Justiça de Deus é para todos!!!
Sofro eu e a minha vida toda por causa desta maldita droga, tenho um familiar viciado!!! Minha filha sofre, toda a familia sofre..
Sabe quantos já vi morrerem por conta desta porcaria, e aqueles que morrem por dividas, que eles mandam matar!!!???
Será que vale a pena??? Ter todo este dinheiro? Para quem não tem consciencia!!!! Vale!!!
Prefiro ficar com minha vida simples e sem prejudicar ninguém!!!
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