CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE AGORA REALIZARÁ AS CORREIÇÕES EM TODAS AS UNIDADES DE DEPARTAMENTOS 57

Sex, 11/06/10 – 09h17

Responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil é ampliada

Decreto estabelece que inspeções periódicas feitas nas unidades policiais só podem ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil

A Corregedoria Geral da Polícia Civil assumiu novas responsabilidades na fiscalização das unidades policiais, atribuídas pelo governador Alberto Goldman. A partir de agora, as correições ordinárias, inspeções periódicas feitas nas delegacias, divisões e departamentos, só poderão ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Até a publicação do decreto nº 55.902 – assinado pelo governador e também pelos secretários da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto -, publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, 10, as correições ordinárias eram realizadas por meio de escala hierárquica. A Delegacia Seccional fazia correição do Distrito Policial; o Departamento de Polícia Judiciária fazia da Delegacia Seccional; e assim por diante.

No interior e na Grande São Paulo, as correições eram realizadas por delegados de unidades policiais que não a Corregedoria Geral da Polícia Civil. Com o decreto, só poderão chefiar correições ordinárias os delegados classificados na Corregedoria.

A decisão fixou um mínimo de 12 correições por ano em unidades policiais. Hoje, a Corregedoria Geral da Polícia Civil tem 600 policiais, sendo 116 deles delegados.

Da Secretaria da Segurança Pública

DECRETO Nº 55.902,no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro

de 2002, que reorganiza a Corregedoria

Geral da Polícia Civil e dá providências

correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do

Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a

vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do artigo 5º:

“II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias

e correições extraordinárias, em qualquer Departamento

da Polícia Civil ou em órgãos a eles subordinados, cientificado

o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)

II – o inciso IX do artigo 18:

“IX – determinar e realizar, pessoalmente ou por

delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias

e correições extraordinárias nos Departamentos da

Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo,

sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança

Pública;”; (NR)

III – o artigo 32 e seu parágrafo único:

“Artigo 32 – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias

de sua competência, a Corregedoria Geral

da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições

ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos

da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados,

destinadas ao controle da regularidade e da eficiência

dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e

servidores.

Parágrafo único – As correições ordinárias serão realizadas

pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia

Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições

extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou

por delegação.”;(NR)

IV – o artigo 34:

“Artigo 34 – Somente policiais civis classificados na

Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as

atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição

do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos,

DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER

4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos,

DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente

e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas

Corregedorias Auxiliares.”. (NR)

Artigo 2º – Ficam acrescentados ao Decreto nº

47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos a

seguir relacionados, com a seguinte redação:

I – no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação:

“VI – realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze)

correições ordinárias.”;

II – no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte

redação:

“XVIII – propor ao Secretário da Segurança Pública

medidas para o aprimoramento dos serviços policiais,

resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações

realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia

Civil.”.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação, ficando revogadas as disposições em

contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto

nº 54.710, de 25 de agosto de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

:

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2010.

 

DE 9 DE JUNHO DE 2010

Altera e acrescenta dispositivos que especifica

Um Comentário

  1. quem sabe agora eles descobrem que faltam escrivães em todos os distritos??????
    seria cômico se não fosse trágico.
    como sempre, levamos chumbo.

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  2. Acho que não falta escrivão , visto que no ultimo concurso de 864 vagas foram aprovados somente uns 390 , sendo que havia cerca de 900 na fase oral , então acredito que nem deve fazer falta assim para quem tem esse poder de decisão de aprovar ou reprovar na prova oral.

    O que é mais curioso ainda é que a grande maioria de reprovados o foram quando examinadores eram peritos criminais , mas para esses não faz diferença alguma mesmo um escrivão de policia.

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  3. Caraca………12 correições por ano!!!!!!

    Considerando que numa Seccional, existem inúmeros Distritos Policiais em diversos municípios (interior), e que cada um destes, será correicionado no mínimo 12 vezes no ano………Caraca…….Onde vão arrumar funcionário só pra esse fim…..

    E tem mais, esses colegas não vão precisar gastar mais com almoço……….KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Seria trágico, se não fosse cômico………

    Vamos ver como isso saira do papel….

    Parabéns Dr..

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  4. O que o Pinto está querendo saber?
    Se os Majuras estão “tocando” os IP´S???
    COMO SEMPRE, QUEM VAI TOMAR NA TARRAQUETA É O TROUXA DO ESCRIBA.
    Acredito que um por um de nós vai ser degolado.
    Estão querendo extinguir nossa PC exonerando todos.
    Esse cara nos odeia mesmo e a DOna Maria está adorando.
    como disseram anteriormente: pessoal da CORREGEPOL, no final desta gestão os esperamos no DECAP, para saberem o que é bom.
    Dona Maria, a justiça tarda mas não falha.
    Incapacidade para gerenciar e os trouxas que se fodem.
    Cacete, ninguém vai gritar que está humanamente impossivel tocar tantos inquéritos? Que faltam escrivães em todo canto?
    Será que vou ter que fazer “cara de paisagem” quando esses caras aparecerem por aqui?
    O negócio é colocar certidão da falta de tudo: material humano, falta de selos para correio, falta de material de informática e principalmente, falta de incentivo com tanta cobrança e nenhum retorno.

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  5. ainda bem que estou readaptado para ser planta ornamental no DP, portanto que venham 365 correições, nem vão me ver no canto encostado.

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  6. mal conseguem tocar as sindicancias e os processos adm. e agora assumindo mais funções, essa eu quero ver, alías até agora não acharam a minha sindicancia será porque eu provei que era inocente e a instauração da sindicancia foi um equivoco. chiiii acho que vou processar o Estado outra vez

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  7. ACHO ÓTIMO, EM DECAP 103 DP. DINTER 1,2,3,4,5,6,7,8,9, DEIC, DENARC, DPPC, ENTRE OUTRAS.
    VÃO TER MUITO TRABALHO ENFIM!!!!!

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  8. a corregedoria não dá conta sequer dos graudos crroputos agora vai inspecionar DPS .

    não possui efetivo isto esta direcionado a casos mandados pelo Pinto ou seja possui lista negra d DPS e Policiais os quais vai demitir a qualquer pretexto .

    as inspeções serão pontuais ja devidamente encomendadas .

    caso não encontrarem irregularidades darão um jeito de fabrica-las

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  9. Eu quero ver tais ” correições” ocorrerem nas delegacias( todas) do DPPC, Detran ( todos os setores também ) e DEIC. Não desejo isso, é claro, mas isso vai pegar principalmente em DPs inexpressivos ( é o popular- fode-trouxa- que- vai- virar- estatistica- no fim- de- mandato). Fuiiiiiii………………

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  10. Alguém prestou a atenção para isto aqui?

    “Artigo 34 – Somente policiais civis classificados na

    Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as

    atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição

    do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos,

    DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER

    4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos,

    DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente

    e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas

    Corregedorias Auxiliares.”. (NR)

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  11. Não estou nem preocupado com as 12 Correições anuais…….. Isto eu tiro de letra…….

    O foda vai ser pagar almoço ou churrasco todo mês pra galera da Corró…….KKKKKKKKKKK……

    É ver para crer……….

    Parece que os funcionários das Seccionais que fazem a função nas “Equipes Corregedoras” (que na verdade não existem), terão que ser lotados na CORREGEPOL……

    Pergunto? …….Os mesmos vão ter sede própria….. ou continuarão usando as dependências das Seccionais, viaturas das Seccionais,……Luz,….água……., fazendo o serviços das Seccionais….. Se a independência total não ocorrer, creio que a essência desse decreto não surtirá o efeito desejado……………

    Quem viver verá………

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  12. P.S. De onde vão tirar mais funcionários???????

    Vão ter que ter o mesmo efetivo da PC……

    A polícia da polícia………Mais fortalecida, mais reconhecida e mais valorizada do que a própria PC….

    Logo, logo vão receber PRÓ-LABORE…….. Querem apostar???????

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  13. nao se preocupem com a falta de funcionarios da corro, a situaçao la eh diferente de toda a policia , os escrivaes antigamente trabalhavam soh a tarde e dia sim dia nao, nao sei como esta agora com a tia, mas era assim……….e eh o seguinte as correiçoes vao ser politicas e direcionadas pelo sr, secretario como forma de pressao.

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  14. É o famoso põe na lousa como era feito em uma certa Delegacia Especializada de São Paulo. Só para dar ibope e cobrir outras irregularidades.

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  15. na corró trabalham meio expediente agora vão ter que trabalhar o expediente inteiro e um pouco mais

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  16. que raio de meio expediente é esse. já entram depois das dez. é coisa assim tipo das duas as seis e tchau?

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  17. 116 delegados só em são paulo? 500 entre eles escrivães. quantos escribas estão encostados na corró??

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  18. Artigo 34 – Somente policiais civis classificados na

    Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as

    atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição

    do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos,

    DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER

    4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos,

    DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente

    e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas

    Corregedorias Auxiliares.”. (NR)

    se alguem tem alguma bronca correndo por equipe corregedora pode já ficar sabendo que tudo o que foi feito em PA e Sa depois do dia 9 por delegado de equipe não tem valor nenhum. é nulo por vício de competencia.
    eta policinha pra fazer coisas mal feitas……

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  19. Não sabia que na corregedoria, era meio expediente, ou dia assim, dia não……..

    Imaginava que só em Departamentos era assim……….

    Por aqui…..expediente de 2ª a 6ª, das 8 as 18horas…..tocando IP e tirando plantão diurno, e ainda correndo a plantão de 24 horas nos finais de semana e plantões noturnos à distância, em duas cidades……… Vergonhoso…….. E tem nego nessa Gozolândia………..

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  20. preciso entender só uma coisa o indivíduo quando entra na polícia civil torna-se suspeito, a correição feita pela corregedoria seria para apurar alguma irregularidade, dar algum flagrante, instaurar sindicancia ou proc.adm. por serviços atrasados, porque o governo é um péssimo administrador e não coloca funcionários suficiente para desenvolver o serviço a contento ou somente verificar o andamento da unidade policial, por acaso eles sabem fazer correições ou vão emprestar os que faziam. de qualquer forma o principal suspeito será o policial.

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  21. EU QUERO VER A HORA QUE ELES DESCOBRIREM QUE O SR. RONALDO TUMA, FILHO DO SENADOR ROMEU TUMA, QUE É INVESTIGARO DE POLÍCIA E NUNCA APARECEU NUMA DELEGACIA DE POLICIA,” O QUE ELES VÃO FAZER ? ” SE ALGUEM DE LÁ, VAI TER C… PARA INSTAURAR ALGUM PROCEDIMENTO CONTRA ELE. EU DUVIDO.

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  22. A Tiazinha está se achando, mas tomara Deus logo ela tenha o troco de todo este absurdo que está ocorrendo na PC, tem dois loucos de pedra: o Secretario e a… “não tem nem classificação” e esperamos que logo, logo, tudo isto mude.
    Cadê a Reestruturação? Só querem prejudicar todo mundo, aliás o Secreta só vê a PM e pau na PC,façam coisas boas e concretas para a populaçao e os funcionarios.Mas eles so querem agitar e prejudicar.
    GREVE JÀ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  23. um é politico, o outro delegado, mais um é investigarista e professor da academiam, mas são quatro, o que sera?
    eta turcalhada encrencada.

    PSDB/DEM NUNCA MAIS[decide logo dr. federal ou estadual
    A CORRO JÁ ESTA INVESTIGANDO OS FANTASMAS DA POLICIA
    VAE ENCONTRAR MUITOS.~[Não vae caber na lotação]

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  24. a culpa foi desses delegados barço curto que querem ser o maior paizão e não servem pra fazer uma correição que preste. só assina tudo e parte pro churrasco

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  25. eu concordo que coisas erradas tem que ser fiscalizadas, mas o que esse pessoal que manda hj (secretario e corregedora)nao esta peercebendo eh que eles tem o poder ateh dez. soh, independendo de quem ganhe o governo, alckmim apesar de ser do mesmo partido odeia o serra e a turma dele, e o mercadante vai colocar qualquer um menos os que sao ligados ao psdb., dai eu pergunto com que cara eles vao encarar nos que estamos sendo massacrados monetariamente e emocionalmente ……….

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  26. Será que os corregedores que farao correiçoes sabem pelo menos ler a capa de um IP??? Como sera que vai ser em delegacias como o 23 DP, 3 DP, 1 DP, 14 DP, 11 DP e em outros varios????? onde um escrivao possui em cartorio de 400 a 500 ips. Vão dizer que o escrivão deixou “afundar” o cartorio propositadamente. sindicancia nele.
    Não vão querer saber se o escrivao alem do cartorio ajuda no atendimento das pessoas, atende telefone, responde oficios do Juiz e de outros orgaos, ajuda no plantão, faz flagrantes da chefia, toca um ip que precisam ser ouvidas umas 50 pessoas, numeram varios volumes de um só ip, faz bos “vip”, ouve sozinho as partes, indicia, decide o que fazer no ip, atende advogados e varias outras coisas, até cumprir ordem de serviço e mandados.
    Haja sindicancia, atrazou prazo de ip, ou demorou pra tomar uma providencias: foda-se o escrivao, sindicancia nele.
    Eles querem alimentar e aumentar a estatistica do Pinto.
    Na ultima quinta feira tivemos uma reuniao com a delegada titular e ela falou que enao quer problema pra ela, e se for o caso, devemos (so os escrivaes) trabalhar dobrado, ir nos finais de semana, virar a noite, almoçar mais rapido (é serio, até isso eu ouvi).

    Eu sempre disse pros colegas e repito aqui no flit, a Policia Civil piorou, mas pode piorar ainda mais.

    BOA SORTE SENHORES ESCRIVãES DE POLICIA, vcs são a bolla da vez, preparem-se

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  27. “TRATE BEM AS PESSOAS QUANDO ESTIVER NA SUBIDA POIS AS ENCONTRA NA DESCIDA”

    TEM GENTE NA POLÍCIA QUE TEM GABARITO PRA CAGAR NA CABEÇA DE QUALQUER UM, PORÉM NÃO FAZ ISSO.

    TEM PESSOAS QUE SÓ MAÇANETARAM, PURA BUROCRACIA, E AGORA CAGAM NA CABEÇA DOS OUTROS.

    ATÉ QUANDO?

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  28. Aos senhores Corregedores e Sr. Secretário:
    Não tem correio para intimar, 500 IP´s para cada escrivão, jogam BO´S para intimar pois a investigação não investiga, não faz O.S. (tem outras coisas mais importante$$$ para fazer), escrivão faz portaria, relata e toca o IP sozinho….falta escrivães em todo distrito.
    Venham verificar com os próprios olhos (já que não sabem disso, não é? rsrsrsrs)
    E metam a caneta nos trouxas dos escribas….
    Voces vão conseguir acabar rapidinho com o que já
    está acabado….
    Uma vez por mes correição….
    Voces não vão dar conta de tanta P.A. instaurada.
    Colegas, se deixarmos esse PSDB vencer a eleição estamos mais f…idos que nunca.
    PSDB NUNCA MAIS.
    Fora PSDB, secretário Pinto e Corregedora, Dona Maria.

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  29. “Por motivos de força maior, informamos que a luz no fim do túnel será temporariamente desligada.”
    8O((

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  30. ISSO AQUI ACABOU DE VEZ!

    OS COLEGAS ESTÃO RECLAMANDO QUE VÃO “PHODER” OS ESCRIBAS…
    QUEM VAI SENTAR NA “NABA” SÃO OS TIRAS DAS CHEFIAS POIS, O ESCRIVÃO ENFIA UMA O.S. COM PRAZO DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO E SE A TIRAGEM NÃO CUMPRIR, ELE CERTIFICA E PRONTO; JÁ TIROU O DELE DA SERINGA.
    O INQUÉRITO NÃO ESTÁ RELATADO? PEDE PRAZO!
    AGORA O TIRA DA CHEFIA QUE TEM APENAS TRÊS EQUIPES, ONDE UMA FICA A CADA DOIS DIAS À DISPOSIÇÃO DO DP (DIA DA PEDRA) E TEM MAIS UM MONTE DE COISAS PRA FAZER TIPO: INVESTIGAR B.Os, DISQUE DENÚNCIA, E MAIS UM MONTE DE ETC… ESSES AÍ ESTÃO NA ROÇA!
    VOU PEGAR MEU “KIT” E PEDIR APOSENTADORIA!!!
    ISSO AQUI ACABOU DE VEZ!

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  31. Caros Colegas;

    Poderemos aproveitar estas Correições para fazermos reclamações sobre a falta de funcionários nos DPs, que não atingem a lotação mínima estipulada para, conforme sua classe, e solicitar que consignem tais reclamações em ATA…….

    Conforme bem especificado no Edital de Correição, a mesma é aberta ao público para a prestação de queixas, recamações e etc……

    Acho factível reclamarmos sobre a falta de funcionários nos DPs…………Será que cola??????

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  32. As correições irão ocorrer e nada de irregular será encontrado.
    Delegados estarão de terninho esperando, o café quente. A ESCALA vai estar em ordem, tudo como antes no quartel de abrantes.
    Correição é coisa que não funciona. Nunca funcionou, porque vai visitar e puxar saco de politicos, ver amigos etc etc etc….
    É só despesa para o governo que mal nos paga.

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  33. Quinta-feira, 10/06/10 – 18h31min
    Ampliada responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil
    A Corregedoria Geral da Polícia Civil assumiu novas responsabilidades na fiscalização das unidades policiais, atribuídas pelo governador Alberto Goldman. A partir de agora, as correições ordinárias – inspeções periódicas feitas nas delegacias, divisões e departamentos – também deverão ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil. A decisão fixou um mínimo de 12 correições ordinárias por ano em qualquer unidade policial, realizadas pela Corregedoria, sem prejuízo das correições feitas pelos superiores hierárquicos.
    Até a publicação do decreto nº. 55.902 – assinado pelo governador e também pelos secretários da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto –, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10), as correições ordinárias eram realizadas somente pelos superiores hierárquicos. A Delegacia Seccional fazia correição do Distrito Policial; o Departamento de Polícia Judiciária fazia da Delegacia Seccional; os departamentos especializados faziam nas divisões, e assim por diante.
    Outra mudança importante foi a obrigatoriedade de que, somente policiais que integrem os quadros da Corregedoria exerçam atividades corregedoras. No interior e na Grande São Paulo, as Equipes Corregedoras eram compostas por delegados e policiais civis de unidades policiais territoriais. Com o decreto, só poderão atuar nas equipes corregedoras os delegados e policiais classificados na Corregedoria.
    Hoje, a Corregedoria Geral da Polícia Civil, que atua em todo o Estado de São Paulo, tem 600 policiais, sendo 116 deles, delegados.
    Leia à íntegra do decreto:
    Decreto nº. 55.902
    DIÁRIO OFICIAL 10 DE JUNHO 2010
    DECRETO Nº. 55.902, DE 9 DE JUNHO DE 2010
    Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº. 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas.
    ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº. 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
    I – o inciso II do artigo 5º:
    “II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em qualquer Departamento da Polícia Civil ou em órgãos a eles subordinados, cientificado o Secretário da Segurança Pública;”; (NR).
    II – o inciso IX do artigo 18:
    “IX – determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança Pública;”; (NR)
    III – o artigo 32 e seu parágrafo único:
    “Artigo 32” – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores.
    “Parágrafo único – As correições ordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou por delegação.”; (NR).
    IV – o artigo 34:
    “Artigo 34 – Somente policiais civis classificados na”.
    Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos, DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER 4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos, DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas Corregedorias Auxiliares.”. (NR)
    Artigo 2º – Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
    I – no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação:
    “VI – realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze) correições ordinárias.”;
    II – no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte redação:
    “XVIII – propor ao Secretário da Segurança Pública medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.”.
    Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 54.710, de
    25 de agosto de 2009.
    Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010
    ALBERTO GOLDMAN

    Antonio Ferreira Pinto
    Secretário da Segurança Pública

    Luiz Antonio Guimarães Marrey
    Secretário-Chefe da Casa Civil

    Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2010.
    Texto atualizado às 12:40:31 de sexta-feira, 11 de junho de 2010
    Denis Bonelli

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  34. simples, vão fazer pente fino, vão achar pêlos, cabelos e penugens, logo, todo mundo vai ficar na mão da corro-co-co e ninguém vai ter coragem de levantar o mindinho para reivindicar um copo descartável. A PC inicia uma nova era, a Era do Refém de Si Mesmo

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  35. “XVIII – propor ao Secretário da Segurança Pública
    medidas para o aprimoramento dos serviços policiais,
    resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia” – caso haja constatação que falta material humano, falta condições de trabalho, falta Delegado “prá tocar” os I.P.s, e outras cositas más, que todos sabem mas ninguém tem culhão prá dizer, será que o pinto vai ficar sabendo??? Alguém vai ter culhão pra assumir que isso aqui é prá inglês ver??? que nada aqui funciona??? que é só papel indo e voltando??? que se tem dinheiro na parada não se esclarece nada??? que se não tem dinheiro, só pressão política, arrumam um trouxa pra segurar o B.O.??? que se você não se virar pra trabalhar você vai pro papel??? enquanto isso uma meia dúzia ganha uma nota das máquinas, desmanches e puteiros??? além das biqueiras???

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  36. e a seccional cobrando partes de serviço de montãoso pra ingles ver, e tome gelatorio.

    PSDB/DEM NUNCA MAIS

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  37. FORMIDÁVEL… Não tenho outro adjetivo para qualificar este decreto. Embora alguns estejam com receio, posso dizer que a maioria dos ‘escribas’ do interior estarão satisfeitos em ver seus IP´s correicionados todos os meses… Se quiserem, todas as semanas. Não temos nada a esconder. Que venha a Seccional, a Corró e quem quer que for… Precisamos de reconhecimento ($$$$) e se for assim que teremos, que seja! Não precisamos emitir relatórios enganosos, muito menos mascarar estatísticas, nosso trabalho corta na carne e fazemos o lixo se transformar em luxo e consequentemente estatítica para esta Polícia Civil deformada… Esperamos que sigam as valorizações, pois só assim poderemos “””sonhar””” com o tão sonhado prestígio que almejamos ao tempo da academia…

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  38. Isso só vai prejudicar os escrivães, investigadores e demais ‘ralés’… A Corrogedoria é muito mais corporatisvista do que a Seccional… Eu sou mais o Seccional do que o Corregedor… Um brinde a irônia… Assinada: Uma Investigadora obrigada a aturar uma autoridade burraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

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  39. Vão se preparando que a correição vai ser de verdade, sem querer ferrar mas apontando as falhas.
    tem muito escrivão que poe a culpa no excesso de serviços mas chega atrasado, sai mais cedo, faz três horas de almoço, leva os filhos na escolinha, vai na academia e se sobrar um tempinho cuida dos inquéritos.
    e delegados que já se acostumaram a deixar o barco rolar nas mãos dos escrivães vão ter que se cuidar.
    O escrivão é o responsável pela guarda dos feitos.
    Quem tem que despachar e ver o prazo é o delegado.
    Sem despachos para diligencias ou pedido de prazo o escriba não é obrigado a fazer nada.
    e o fim da ficada é ficar pondo aquelas fitinhas de papel nas folhas que os delegados tem que assinar por que tem majura que nem folheia os autos e só assina onde está marcado.
    Com correições bem feita vai aparecer a responsabilidade e a responsabilidade não é do escrivão, isto é, do bom escrivão que trabalha e muito, quando trabalha direito.
    a responsabilidade é dos delegados que presidem os inqueritos e dirigem as Unidades.
    Deixar distrito nas mãos de escrivão chefe também vai aparecer nas correições com delegados que não conhecem ois livros do cartório e não acompanham os serviços diários do central.
    Enfim, essas correições vão servir para colocarem os delegados em seus lugares que é presidindo inquéritos e dirigindo unidades.e respondendo pelos desvios.

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  40. Bem se vê que voce nunca trabalhou em distrito, escrivão CORREGEDOR….
    Mais um apadrinhado.

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  41. bom acho que nao funciona muito pois estou sendo vitima de perciguiçao policial eles sao civis se funsiona entao me respondao oq devo fazer obrigado

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  42. sou perseguido pelo investigador de policia de cedral, meu irmao ja esta o processando, ele se aliou a um amigo e disse q dei um golpe na cidade, sai da cadeia em julho de 2011, o investigador se chama luis pedro, um safado, pilantra, maldito, ninguem faz nada, nada mesmo, por favor senhores me ajudem, eu imploro

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  43. eu, EDIVALDO ROGERIO MAGOGA, ESTOU SENDO VITIMA DO INVESTIGADOR DE POLICIA DE CEDRAL-SP, SR. LUIS PEDRO, FUI AMEAÇADO DE MORTE, O MESMO MOVEU CONTRA MIM UM PROCESSO CRIME POR ESTELIONATO, COM A AJUDA DE UM AMIGO DE CEDRAL, SOU DEPENDENTE QUIMICO, ESTOU EM TRATAMENTO, TIVE Q SAIR DO ESTADO, ENTAO PEÇO HUMILDEMENTE A AJUDA DESTE ORGÃO, MEU IRMÃO E MINHA FAMILIA JA O DENUNCIARAM NA CORREGEDORIA ,ELE CONTINUA AMEAÇANDO, POR FAVOR, PRECISO DA AJUDA DE VCS. NÃO SOU MAIS DO CRIME, PQ PRA MIM , CRIMINOSO É ESSE INVESTIGADOR Q SE ESCONDE ATRAS DE UM NOME NA POLICIA CIVIL. MUITO OBRIGADO

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