OFICIAL PM SOFRE DE ESTRABISMO 16

É muito melhor – em todos os sentidos – ser Oficial da PM, nunca entendemos o motivo de exigirem tratamento idêntico ao dos Delegados de Polícia.
Se houvesse unificação das polícias gostaria de poder optar pelo oficialato.
Pois para ganhar os mesmos vencimentos, melhor ser Oficial.
Menos responsabilidade, menos trabalho e maior “status”.
E, aparentemente, “menos neurônios”.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS PM "INVEJOSOS E DESPEITADOS"…( gente pequena, infelizmente) 18

15/DEZ – FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES MILITARES ESTADUAIS EM MOBILIZAÇÃO GERAL
PEC 549/06 – MOBILIZAÇÃO Senhores Dirigentes de Entidades e demais Oficiais
Foi nos noticiado de que na próxima semana, provavelmente no dia 17/12 (quarta-feira) à noite, entrará na pauta da Câmara dos Deputados para votação a PEC 549/2006, a qual pretende diferenciar a categoria dos Delegados de Polícia das demais categorias da Segurança Pública, em especial os Oficiais Militares Estaduais e do DF. Diante da notícia acima mencionada, solicitamos que os dirigentes de entidades e demais Oficiais compareçam (os Oficiais da Ativa fardados de túnica) na Câmara dos Deputados em Brasília-DF na próxima semana para que, legitimamente, exerçamos pressão impedindo que ocorra acolocação da matéria na pauta e que se votada não seja aprovada. A FENEME já emitiu mensagem a todos os Deputados Federais (abaixo e link:
http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&i… ) a qual solicitamos que seja encaminhada a todos os órgãos de imprensa, a parlamentares de cada Estado (Dep Estaduais, Dep Federais e Senadores), Prefeitos, Governadores, ONGs e outros. Isso se faz necessário para esclarecer a todos das conseqüências danosas a segurança pública e a sociedade brasileira em caso de aprovação da referida PEC. Pessoalmente estarei presente juntamente outros Oficiais já confirmados e esperamos a presença de mais Oficiais, bem como, a necessária (mais uma vez) mobilização de cada um nos Estados, iniciando a mesma hoje prolongando-se durante o final desta semana e início da próxima. Tudo é possível quando estamos unidos e mobilizados.Um fraternal abraço a todos. Respeitosamente, MARLON JORGE TEZACoronel PMSC – Presidente
MANIFESTO AOS DEPUTADOS E DEMAIS PARLAMENTARES E AUTORIDADES Senhores Deputados Mais uma vez temos que nos manifestar sobre a PEC 549/2006 que pretende diferenciar os Delegados de Polícia das demais categorias da Segurança Pública Brasileira. A matéria se colocada na pauta da Câmara dos Deputados e, ainda, se aprovada gerará, além de injustiça irreparável com as demais classes, reações de insatisfação que poderão ocasionar em curto prazo um verdadeiro caos na Segurança Pública, já tão fragilizada em todo o território brasileiro. Se aprovada a PEC 549/2006 serão os DELEGADOS DE POLÍCIA privilegiados de um lado e o ?RESTO? (cerca de 500 mil militares estaduais) de profissionais de segurança pública do outro, um fato sem precedente em qualquer parte do planeta. Convém salientar que o mencionado ?resto? (policiais militares, bombeiros militares policiais federais e civis, agentes penitenciários-prisionais, etc) são exatamente aqueles que carregam o fardo mais pesado e que sustentam, ainda, a segurança cotidiana do tão sofrido cidadão. Será uma afronta as demais categorias e trará, com absoluta certeza, o citado caos. A inquietação no meio já é grande e poderá transformar-se, embora abomináveis, em ações reacionárias de desespero, as quais esperamos que sejam isoladas. Contudo temos a convicção que os senhores Deputados, como sempre, reflitam sobre o tema e com o espírito de cidadania, que lhes é peculiar, esqueçam e deixem de lado as pressões meramente corporativistas e procedam, no parlamento, de modo a brindar o povo brasileiro tomando a melhor decisão não beneficiando determinadas classes em detrimento das demais.
Respeitosamente, MARLON JORGE TEZA Coronel PMSC – Presidente FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais.
_________________________
Há Oficial PM preferindo permanecer eternamente SENDO UM GRANDE BOSTA, desde que um GRANDE BOSTA ASSEMELHADO AO DELEGADO DE POLÍCIA.
Se falar “vocês a partir de agora ganharão R$ 15.000,00, enquanto os Delegados R$ 16.000,00 , um pouco a mais por comprarem roupa e pagarem condução, eles responderão: NUNCA!
“Preferimos continuar ganhando a mesma merda de R$ 4.000,00, nenhum centavo a menos do que eles”.
Nem Freud explicaria tal recalque.
Preferem capim, não tem jeito!

O MEU GOVERNADOR – pelas costas – DIZ QUE JOSÉ ANÍBAL É "POUCO CONFIÁVEL"…NOSSA GRATIDÃO AO DEPUTADO E LÍDER DO PSDB NA CÂMARA 3

Corrida pela sucessão de Lula já começou no Congresso
EUGÊNIA LOPES – Agencia Estado BRASÍLIA –

Às vésperas do recesso, não é apenas a disputa pela presidência da Câmara e do Senado que mobiliza os parlamentares. De olho nas eleições de 2010, PT, PSDB e PMDB travam disputas internas para escolher seus futuros líderes, que terão papel de destaque nas articulações da sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim como o comando das duas Casas do Legislativo, a maioria dos novos líderes será definida em fevereiro de 2009.Um dos pré-candidatos do PSDB à Presidência, o governador José Serra não esconde seu interesse nas lideranças do partido no Congresso. Foi um pedido seu que levou o senador Arthur Virgílio (AM) a se manter na liderança do partido no Senado, cargo que ocupa desde fevereiro de 2003. Motivo: Serra não queria que o senador Tasso Jereissati (CE) assumisse o posto.Para desistir, Tasso recebeu a promessa de que em 2009 terá o nome indicado pelo partido para presidir a poderosa Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Ele é mais afinado com o governador de Minas, Aécio Neves, outro pré-candidato tucano.Se no Senado os ânimos ficaram apaziguados, o mesmo não ocorreu na Câmara. O líder José Aníbal (SP) ameaça alterar o estatuto do partido para ser reconduzido ao cargo em fevereiro. Aliados começaram a recolher assinaturas para reelegê-lo.Paralelamente, os deputados Emanuel Fernandes (SP) e Paulo Renato (SP) lançaram suas candidaturas para a liderança, com o apoio velado de Serra. No início do ano, o empenho de Aécio foi decisivo para a vitória de Aníbal na eleição de líder. Na época, Serra saiu desgastado com a derrota de seu candidato, Arnaldo Madeira (SP).

A aliados, o governador de São Paulo confidenciou que acha o atual líder tucano “pouco confiável”.

E dá como exemplo o fato de ele ter assinado o pedido de urgência de votação para a emenda que aumenta os salários dos delegados de polícia, considerada “uma bomba fiscal”, em especial São Paulo, com mais de 3 mil delegados.

“Fui o último líder a assinar o pedido”, alega Aníbal.

______________________________

Um governador – espero não seja real a “confidência” de José Serra – que cerceia de tal forma a posição de um líder do próprio partido, verdadeiramente, é quem se mostra NADA CONFIÁVEL como candidato a Presidente da República.

Será mais um ditador.

DELEGADO COVARDE DÁ SUGESTÕES 16

delegadocovarde escreveu:

Meus colegas de trabalho.Em primeiro lugar, parabéns pela coragem que vcs tiveram à frente do movimento histórico da Polícia Civil.Ainda que o reajuste não tenha vindo, só o movimento paredista foi motivo de orgulho para muitos, mesmo os que por motivos vários, inclusive a covardia, não se ajuntaram aos “Grandes e Mártires”.

Bem, apesar de covarde, torci muito para tudo dar certo, e ajudei como pude.
Gostaria de dar umas sugestões para pensarem, pois não tenho acesso ao Grupo, que vejo de um colega!
SUGESTÕES:
1) Delegado de Polícia não é autoridade policial, é Delegado de Polícia. A nossa “autoridade policial já vem subjacente”, ninguém poderia questionar. Justificativa: autoridade policial é vala comum. Deveríamos reduzir ou eliminar o termo “autoridade policial” entre os Delegados de Polícia, e deixar para PM’s e guardas noturnos
2) É preciso investir na “cultura” de o Delegado de Polícia elaborar todas as peças de suas responsabilidades no IP ou TC. Ouvir todo mundo. O volume de trabalho deve esperar, tendo em vista a carência de recursos humanos. Justificativa: Deixar para os escrivães a tarefa da Portaria ao Relatório é extremamente comum. Consqüência: poucos conhecem o DelPol; mesmo advogados chegam para audiências e são ouvidos por escrivães, mesmo os “ad-hoc”. Está acontecendo de o Delegado de Polícia não ser figura importante numa DelPol, mesmo porque ele nnca está presente à audiências? É mentira? Estou falando absurdo? Há exceções!O membro do MP muitas vezes não está em audiências, mas o Juiz sim. Se o MP faltar, lança-se o nome dele no termo (falsidade ideológica) e segue-se o enterro! Se o volume de serviço aumentar, fazer como fazem os promotores: lançar um despacho no pedido de prazo dizendo que “foi humanamente impossível trabalhar no feito, em razão do vlme de serviço para o qual não concorri, nem dei causa” (sic, MP). É preciso trabalhar com a consciência do dever cmprido. Deu o horário, vamos embora, e ao término do prazo, pedir prazo, mesmo sem diligências. Quem poderia nos punir ou questionar se não for humanamente possível dar conta dos IP’s no prazo de 30 dias, caso trabalhemos honestamente no período do expediente.
3) Nossas Associações e Sindicato deveriam cobrar (ingressar com ações judiciais) cobrando pela locupletação do Estado em nosso desfavor. Exemplo: no caso dos adicionais temporais e sextaparte, POR QUE o Sindicato e Associação não entram com ações para todos os sindicalizados e associados? O que estão esperando? Todos, sem exceção, que entraram, ganharam!
4) Não aceitar nada de recursos doados por terceiros pois quem dá, cobra!
5) Ao atender a PM apresentando ocorrências, e houver queixas de abuso, registrar no BO e investigar. O fato de um sujeito cometer crim e, não justifica que a PM possa fazê-lo com nosso beneplácito! Ora, por que esperar que um cidadão procure o MP, se pode procurar o Delegado de Polícia!
6) Exercitar nossa prerrogativa constitucional de investigar usurpação de função pública!
7) Cobrar os laudos periciais no prazo estabelecido pelo CPP. Não cumpriu o prazo, nem pediu diação de prazo, encaminhar o caso para a Corregedoria! Se nós temos de cumprir o prazo nos IP’s, porque a “POLÍCIA CIETÍFICA” não deve fazê-lo?? Por que????
8) Já que o (des) Governo do Estado de SP não reajustou dignamente os vencimentos dos DelPols e demais carreiras (certamente porque não tinha dinheiro para tanto), deveríamos iniciar uma operação de combate à corrupção, começando pelos políticos que APOIAM O PSDB (pior salário do Brasil). É só ir às Câmaras de Vereadores e pegar a última prestação de contas. Lá o Tribunal de Contas já aponta, nas duas últimas folhas (não precisar ler t udo!) aquilo que é escabroso, e que indignaria a sociedade. De posse da cópia da conta, instaurar IP’s nos casos escabrosos, daqueles que nem o MP teria cara de pau de arquivar. Pedir temporária, interceptações, PT, PP. Devemos começar pelos políticos qe apóiam o Serra. Depois, se a mídia questionar, diríamos que não se pode fazer tudo de uma só vez. Duvido que em pouco tempo não seríamos chamados para uma conversa, como ocorre com MO e fiscais (ICM), auditores da receita. Gente, tá mito fácil, só é preciso que comecemos a pegar todos os políticos que apóiam o Serra. Nas contas que os vereadores aprovam está tudo que precisamos. Dêem uma olhada. É crime grave escondido nas Câmaras, a começar por improbidade administrativa e licitações fraudulentas aos quilos. Pensen nisso. Para quê uma greve? Vamos pegar os políticos? Depois, vamos explicar que o coitado do (des)governo estava sem dinheiro porque ele (dinheiro) saía pelo ladrão!
9) Pelo am or de Deus, vamos unir forças com todas as entidades representativas de classe (bem antes das eleições) e fechar com alguns nomes para serem eleitos deputados estaduais, federais e senadores. Nós da Polícia Civil temos gente suficiente para isso. Ademais, podemos contar com os professores, que são simpáticos à nossa causa.
10) Iniciar os preparativos para o movimento na data do dissídio. Fazer uma coisa muito bem planeja, começando por uma operação padrão, que seria pior do que greve.
11) No caso de pegar as contas das prefeituras, seria útil que a própria associação e sindicatos o fizessem, encaminhando só o que nos interessa para investigação. Bagatela, deixamos temporariamente de lado.
12) Delegado de Polícia não deve ser piloto de aeronave. Isso é para o Investigador. Ele é quem deve pilotar para nós. deixe que a PM bote pilotos (motoristas de aeronaves). Nós somos mais burocratas, e operacionais quando for preciso. Se brincarmos de rambos truculentos, é assim que seremos vistos pela sociedade e pelo maldito (des)governo).
13) Não usar farda em trabalhos de campo. Isso é para a PM.
14) Não instruir TC’s como se fossem IP’s. Se não deu para elaborar TC, aí sim, instaurar IP.
15) Gente, tem coisa que depende do (des)governador, mas tem outras que não. Por exemplo: a ossa Acadepol precisa tratar tão mal os Delegados de Polícia. Aquela pocilga não deveria ter um espaço reservado e digno para os Delegados de Polícia, inclusive com estacionamento reservado para nós. Gente, qual o operacional que está na AcadePol vendo o DelPol nas mesmas condições que ele, não dirá mais: um dia quero ser delegado. O diretor da Acadepol não precisa do (des)governador, nem do Secretino para melhorar as instalações da Acadepol para receber os Delegados de Polícia de forma diferenciado, até porque somos em número muito menor. Gente, por favor, eu imploro, vejam, pesquisem como a PM trata seus oficiais em alojamentos em São Palo; ensem em como a PM trata e separa seus oficiais (que divide em oficiais de alta e baixa patente = isso não precisamos copiar). Pensem em como a PM separa oficiais de praças nos restaurantes e alojamentos deles. Qualquer praça sente orgulho de um dia ser oficial. Eu já ouvi tira dizer: Não quero ser delegado; se for para pastar como vc no DECAP (sendo do interior), eu fico como estou.
16) Fazer gestões com a cúpula da polícia (Cardeais) para verem os demais delegados como delegados, e não como lixo. Vejam como se tratam os Pomotores entre eles na Procuradoria, e os Juízes no Tribunal. Não é com humilhação.
17) E o absurdo da hierarquia subserviente (imposta cima para baixo, sob pena de bonde) de plantonistas em face dos titulares (doutores?). Os demais, especialmente chefe de escrivães e tiras nos vêem como iguais, e assim nos fazemos.
18) Sindicatos e Associação, e demais entidades, devem viajar pelo interior (outra polícia), ver as condições absurdas de trabalho, e levar ao conhecimento do alto escalão, inclusive secretino e (des)governo. Tem coisas tão absurdas, que acho que nem eles sabem!
19) Fortalecer a Corregedoria e expulsar todo mal policial incorrigível.
20) Evitar a imprensa, ao menos não dando informações que deveriam ser mantidas sob sigilo. Limitar-se às notas (frias e objetivas).
21) Procurar a administração superior, e se não for possível o MP do trabalho, nos casos em que Delegacias do interior trabalham com m único policial durante toda a vida. É verdadeiro regime de escravidão. Se alguém questionar, dizendo que há pouco trabalho, e que “toda a unidade com as mãos amarradas, e nas costas”, mandem com que o desgraçado fique uma vida toda em “QAP”, e atendendo ocorrências de madruga e nos finais de semana, por muito tempo. Quero ver quanto tempo ele levará para ficar deprimido. Alguém é obrigado a levar celular par a pescar num rio que fica no mesmo município? E se der uma grave ocorrência, onde vão encontrar o policial de escravidão sobreaviso? A PM poderá questionar que não encontrou o sobreaviso a curto prazo? Esse policial escravo precisaria de autorização do Deinter para ir pescar com a família dentro do mesmo mnicípio?
22) Gente, por favor, alguém que possa corrija a informação de que a PEC 549 tem objetivo de deixar nossos vencimentos como o dos Parquets. Eles ganham muito. Não precisamos de tanto. Mas o que vem ocorrendo é que nossos detratores divulgam de ma forma falsa e mal intencionada, e estão conseguindo o intento.
23) Vamos investir em empresa IMPORTANTE de Relações Públicas e melhorar a imagem dos Delegados de Polícia o Brasil? Se precisar, vamos fazer chamada capital. Vamos pagar essa conta. Valerá a pena.Confesso que sou covarde, mas fiquei contente em ver a disposião de vocês, e com orgulho.Peço que publiquem no DelPol – PC, pois não tenho acesso a ele. Grato.Fica as sugestões.Se não podemos contar com o (des)governo, vamos pensar em metas para curto, médio e longo prazo.Convenhamos, que a AcadepOl trate com distinção dos Delegados de Polícia, que os acolha com distinção e o respeito devido, não depende de nenhum (des)governo e de nenhum secretino. Só depende do Diretor e de seu pessoal.

delegadocovarde para mim,
Ah!, ia me esquecendo, gostaria que alguém postasse no DelPol – PC
Em 14/12/2008 16:00

PS: No texto acimao esqueci que devemos iniciar uma gigantesca campanha com as categorias de servidores de todos os Estados contra o SERRA.
É possível (eu creio) que possamos impressionar com uma campanha começando pelas entidades de classe de tods os servidores, de todos os Estados, mostrando do que esse engraçado do SERRA é capaz.
Penso que que devemos promover encontros e reuniões abertas, para que ele saiba todo o trabalho que se estará fazendo diretamente e abertamente contra o entulho maldito por ele mantido.
Duvido ele não ficar preocupado.
Munição, temos de sobra.
Duvido que o pessoa dos outros Estados, inclusive os federais, não ficarão preocupados com a política do SERRA para os servidores públicos, que ele trata como lixo, e que os demais Estados devem saber.
É preciso congressos, encontros, sei lá mais o que.
Mas é preciso iniciar a campanha já, agora, e isso eu já estou fazendo!

O MEU GOVERNADOR – COMEMORANDO 30 ANOS DA ANISTIA – VETARÁ O PROJETO DO DEPUTADO ROBERTO FELÍCIO 4

“Após 40 anos, Assembléia derruba a ‘lei da mordaça'” –
Folha de S.Paulo
em: 12/12/2008 – 15:25
Gestão Pública
Projeto extingue dispositivo que pune servidores de SP que criticarem autoridades
Proposta depende da sanção do governador; presidente do sindicato dos professores compara lei a uma ameaça velada
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO

DA REPORTAGEM LOCAL
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite projeto que extinguiu a “lei da mordaça”, criada há 40 anos, durante o regime militar (1964-1985), que pune os servidores públicos que concederem entrevistas ou criticarem autoridades ou seus atos.
O projeto, do líder do PT, Roberto Felício, agora segue para o governador José Serra (PSDB) -ele pode sancionar ou vetar a mudança, que extingue item do Estatuto do Servidor, de outubro de 1968.
Desde a abertura democrática, em 1985, o Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas, Geraldo Alckmin (ambos do PSDB), Claudio Lembo (DEM) e agora Serra, sem que a “lei da mordaça” fosse removida.
Embora não haja notícia recente de aplicação da lei, o instrumento é usado para constranger servidores, como professores e diretores de escola, a não criticar as condições de ensino. No caso em que alunos depredaram a escola Amadeu Amaral, em novembro, professores disseram à Folha que não falariam por temer punições.
Segundo Felício, o dispositivo intimida o funcionalismo. “É uma forma de censura à livre manifestação”, diz ele.
Em janeiro, a ONG Artigo 19 entregou ao relator especial da ONU em direito à educação, Vernor Muñoz, abaixo-assinado com 1,5 mil adesões de acadêmicos e juristas contra o Estatuto do Servidor de SP.
O presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro, comparou a lei a uma ameaça velada. “É como um chicote que o pai deixava na porta para o filho ver e, se aprontasse….”
Na semana passada, a secretária da Educação, Maria Helena de Castro, disse em audiência na Assembléia ser contra a lei. “Fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor.”
O secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, disse por assessores que o governador só vai decidir sobre o projeto quando receber o texto. O governo também diz que a lei não foi usada na gestão Serra.
O artigo 242 do estatuto diz: é proibido ao servidor “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.” Caso infrinja a legislação, o funcionário fica sujeito a penas de repreensão, suspensão, multa e até mesmo demissão.

O procurador federal Carlos André Magalhães, especialista em direito administrativo e público, diz que a lei não deve ser nem tão restritiva nem permitir excessos. Ele cita o caso de um procurador de prefeitura que se manifesta contra a cobrança de um imposto. “Isso abre caminho para que o contribuinte passe a questionar o tributo, o que contraria o interesse da administração”. ( NOTA DO FLIT : especialista em defefender a imoralidade administrativa, pois pelo que disse quer que um advogado da sociedade faça cobrança de tributo inconstitucional para não contrariar o interesse “do chefe” ).
Por outro lado, atos como a elaboração do Orçamento “podem e devem ser questionados”, diz Magalhães, por trata-se de opinião. “É o posicionamento do cidadão.”
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A.
_______

Aliás, apanhamos por lutarmos pela anistia aos exilados políticos…
Muitos de nós , por lutar pela liberdade de outrem, foram perseguidos, jubilados de escolas estaduais e, graças aos céus, até do serviço militar obrigatório.

Única vantagem de um rebelde , com um pouco mais de cultura, era se ver livre da disciplina para mansos e (c) “ordeiros”.
Na categoria dos delinqüentes em potencial, é claro!
Com todo o respeito àqueles necessitados do NPOR, única forma de filho de pobre depois arrumar um emprego razoável em estatal ou nalguma das Polícias deste país.
Se formar Tenente era o sonho de pobres; de metidos a “sabe com quem está falando”, especialmente.
E como dói ter apanhado pelo José Serra ; depois ficar apanhando dele ( José Serra ).
Mais doloroso é ver a boa gente da ARENA dominando o PSDB.
Pelo que duvidamos que o MEU GOVERNADOR sancione a extinção da denominada MORDAÇA…
Pois funcionário público é tratado como empregado do governo; empregado que fala mal do patrão vai pra rua.
Embora patrão do funcionário seja a sociedade; não o governante de plantão.
Também duvidamos que aprove um projeto iniciado pelo deputado Petista ROBERTO FELÍCIO.
De passagem , há algum deputado JURISTA no PSDB?
Parece que estão todos na oposição; para não dizer no PT.
Mas retornando ao assunto, não se pode acreditar que um Governador que determinou propositura de ação para declaração de inconstitucionalidade da LEI DE ASSÉDIO MORAL , irá sancionar o fim da mordaça que, modernamente, é o maior instrumento de tortura contra o ser humano ainda existente no âmbito da Administração, especialmente na Polícia Civil.
Vetará ; comerando os 30 anos da liberdade que conquistamos para ele poder retornar e ceifar a nossa.
Liberdade…Liberdade…Abra as asas sobre nós!
Que não sejam as de tucanalhos.
E na maior cara-de-pau ( termo muito empregado pelo MEU GOVERNADOR em relação aos adversários ), alguém dirá: “o veto foi obrigação legal por vício de iniciativa”…
“Não é da vontade do Governador, mas da Constituição”.

A POLÍCIA CIVIL CONTINUA CULTURALMENTE AMARRADA AO AI-5…40 ANOS DO 2º GOLPE DO TERRORISMO FARDADO 7

Ato Institucional N-5, o mais violento dos Atos Institucionais.

Institucionalizou a tortura, os assassinatos e a corrupção na Administração Policial; estabelecendo um Poder de Assalto.

Durante o governo de Arthur da Costa e Silva – 15 de março de 1967 à 31 de agosto de 1969 – o país conheceu o mais cruel de seus Atos Institucionais.

O Ato Institucional Nº 5, ou simplesmente AI 5, que entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, era o mais abrangente e autoritário de todos os outros atos institucionais, e na prática revogou os dispositivos constitucionais de 67, além de reforçar os poderes discricionários do regime militar.

O Ato vigorou até 31 de dezembro de 1978.
Veja, na íntegra, o AI-5:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la; (

paradoxalmente: o suposto Estado de Direito sendo combatido e destruído pelos direitos e garantias constitucionais)
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária; ( A RETÓRICA POLICIAL AINDA VIGENTE: ideais superiores da Administração )
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações(AMPLA DEFESA, por exemplo), previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. (obs.: no interesse de autopreservar-se)
Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa(proibida) a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. (AS ILEGALIDADES NÃO PODERIAM SER APRECIADAS E ANULADAS PELO PODER JUDICIÁRIO – O CIDADÃO FICOU SEM DEFESA)
Art 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo. ( Juizes, Promotores, Delegados, Militares – qualquer funcionário público – poderia ser demitido sem motivo )
§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. ( contra a corrupção nada se fez)
Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição. ( inversão do ônus da prova )
Art 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular. ( ou seja qualquer pessoa poderia ser presa ilegalmente , ter a casa invadida e, depois, ser torturada. NESTES CASOS DEVERIAM RECLAMAR AO BISPO OU PARA O PAPA…MUITOS FORAM DESPACHAR DIRETAMENTE COM JESUS)
Art 11 –
Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos. ( O PODER JUDICIÁRIO FOI MANTIDO APENAS PARA INGLÊS VER)
Art 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968;

147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra

Jarbas G। Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo

Hélio Beltrão Afonso

A. Lima Carlos F. de Simas

——————————————————————————————-

A Ditadura Militar – ou como autodenominaram-se: PODER REVOLUCIONÁRIO – a pretexto de combater o terrorismo, acabou dando certa legitimidade(moral) às ações armadas de grupos políticos contrários ao regime arbitrário instalado pela força em 1964.

Não pretenderam apagar os "focos" de incêndio; pelo contrário:DELIBERADAMENTE JOGARAM GASOLINA FOGUEIRA.

E com isso detiveram o poder por mais dezessete anos, ou seja, até 1985.

Os seus efeitos devastadores repercutem até o presente, pois por decreto se instala a imoralidade.

Mas por decreto não pode ser restabelecida, pois incorporou-se culturalmente na Administração Pública.

O processo de cura demanda esforços de gerações.

GÊNESE DO DELEGADO DE POLÍCIA COVARDE(Adpesp -fev/2007)
Entre 1964 e 1984, a ditadura destruiu a economia, institucionalizou a corrupção e fez da tortura e da execução sumária, práticas políticas.
Envileceu os órgãos policiais e, principalmente, destruiu o perfil do Delegado de Polícia, até então, mais que um cargo policial: verdadeira Instituição.
Não encontrando o apoio das autoridades Paulistas – elite moral e intelectual, ainda que conservadora, as quais veementemente repudiaram a criminosa perseguição de cunho ideológico, enredada pelos militares e colaboradores – aniquilaram a hierarquia mediante a nomeação, pura e simples, de homens descompromissados com os princípios do direito e justiça. Homens motivados por interesses e ambições pessoais inconfessáveis; de fácil manobra e totalmente subserviente ao grupo de poder.
A quantidade dos cargos foi multiplicada; tornando a carreira heterogênea, caldeando-se humanistas com bestas, letrados com ignaros, vez que, após o golpe, pulularam as faculdades virtuais(cursos final de semana).
O Delegado de Polícia de São Paulo, de elevado padrão moral e profissional, após o golpe militar foi transformado num pigmeu.
Aos tronos da carreira foram guindados aquilo que de pior existia noutros quadros(guarda civil, polícia marítima, investigadores corruptos e truculentos).
A "elite" policial, os mais comprometidos com a perseguição ideológica, ocupou os quadros e instalações do DEOPS, órgão que – além do prestígio político – pelas atribuições administrativas acometidas: polícia de estrangeiros, emissão de passaportes, fiscalização de navios, etc., passou a captar vantagens ilícitas.
Paradoxalmente, até o golpe militar, o DEOPS era o órgão defensor da economia popular; detestado, principalmente, pelo empresariado desonesto, pelos monopólios agropecuários e pelos especuladores imobiliários(locadores de imóveis).
Neste ponto da história policial o Delegado se prostrou estereotipado: "bêbados truculentos" ou "filhotes da ditadura, bem nascidos, mas intelectualmente despreparados".
O Delegado de Polícia Judiciária foi banido, dando lugar ao Delegado do governo: personificado como o operacional, o polícia de rua, bom de tiro e de "porrada".
Destes como ícone maior um mero "guarda civil truculento"(Fleury), para o qual os militares deram título e poderes de autoridade policial.
Desqualificados e desequilibrados, ávidos por poder e riqueza, destruíram vidas e mancharam a tradição legalista dos Delegados de carreira.
A seleção para provimento dos cargos invertida: primeiramente nomeava-se na condição de Delegado de Polícia substituto; depois de dois anos, aqueles que quisessem submetiam-se às provas para efetivação na Carreira.
Muitos, exercendo a função por "status" ou segundo emprego, nunca se submeteram às provas; aposentando-se, ao final, na 4ª classe, com todas as vantagens asseguradas.
A formação intelectual, de 1966 a 1982, praticamente foi suprimida… um entrave, vez que o bom Delegado não podia pensar.
Dos selecionados se exigia a interpretação estrita da legislação penal – rejeitando-se interpretações doutrinárias, jurisprudenciais e, especialmente, a pessoal consciência jurídica do candidato, requisitos para doutos – vedados para policiais submetidos ao comando militar. Aqueles que não contribuíram para a configuração da ideologia que o golpe aplicou, ministrando a tortura e ignorando totalmente os direitos humanos, foram perseguidos e funcionalmente postos de lado.
Muitos heróis, espontaneamente, sepultaram suas carreiras, mantendo-se firmes quanto ao ideal de reprimir crimes, nunca pessoas e ideias.
A maioria, entretanto, mesmo sem colocar a mão na sujeira, foi omissa: "meros subscritores de ordens de recolha"(prisões para averiguações, tolerada mediante distorcida interpretação da constituição) e dos autos e documentos produzidos pelos cartórios e pela "tiragem".
Os "contínuos e tiras engravatados" passaram a dirigentes da nova Polícia Civil; e transformando-se o Delegado de Polícia autêntico em figurante "para inglês ver", o órgão acabou estruturalmente corrompido.
Posto isto, ainda que sinteticamente, os Delegados de Polícia mais jovens – na instituição e na carreira de 1988 até a presente data, ainda que movidos por uma revolta contra a desvalorização funcional, realimentada por políticas governamentais – permanecem alheios ou indiferentes às causas determinantes do desprestígio do cargo, muito maior neste do que em outros Estados.
No estado de São Paulo, parcela dos Delegados de Polícia, especialmente a maioria dos ocupantes das classes finais e funções de comando, ingressou durante ou ao final da ditadura militar – antes de l985 – conservando-se naquele cercadinho intelectual; cujo imperativo é a autopreservação. Ainda há ranço do militarismo na Carreira e, muito, poderoso.
Provavelmente estes remanescentes, muitos apenas por inconsciente cultura conservadora, sejam o maior obstáculo para que os mais novos reconquistem o perfil e reconhecimento legal como operadores do direito .
As esperanças da grande maioria das autoridades estão voltadas para o Governador José Serra , político de formação humanista.

 
____________
 
O governador José Serra frustrou todas as nossas esperanças.
Não quer as funções do cargo de Delegado de Polícia qualificadas como privativas de membro de carreira jurídica .
E duvidamos que sancione a denominada "lei da mordaça", pondo fim ao instrumento de terror contra funcionários que ousam criticar  atos, condutas de superiores e a Administração
Estadual.
Por sua vez, na Polícia Civil, a cultura da mordaça e perseguição com fundamento nas leis da "ditadura militar"  é método de gestão.
Enfim, não se pode esperar melhor sorte de um órgão chefiado por Delegados filhos de Delegados do DOPS.
E quem não é filho de Delegado do DOPS, é ex-Delegado ou ex-investigador do DOPS.
É claro que nunca viram torturados…
Só cuidavam da expedição de passaportes e das "Modelos 19" ( identidade de estrangeiros, outrora estadual ).
Parabéns pelos 40 anos dos resíduos do AI-5.
 


roberto conde guerra

MODELO DE QUEIXA-CRIME PELO ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON

Criminalista Alberto Toron processa Paulo
Henrique Amorim

Extraído de: OAB – Maranhão  –  13 de Dezembro de 2008

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron entrou com queixa-crime contra o animador de televisão Paulo Henrique Amorim. Toron considerou falso e ofensivo comentário publicado no blog de Amorim. O advogado pede ao Juizado Especial Criminal de São Paulo condenação do animador pelo crime de difamação.

Em setembro, Amorim mais uma vez criticou o Supremo Tribunal Federal por ter concedido Habeas Corpus ao empresário russo Boris Berezowski, acusado de lavagem de dinheiro. O empresário é defendido por Toron. “O gangster russo Boris Berezovsky valeu-se aqui dos préstimos de notório advogado de Dantas, o Dr. Toron �” aquele que organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes e disse que bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p..”, escreveu Amorim.

Toron repudia “as insinuações e os termos grosseiros e ofensivos” publicados. Diz que a afirmação passa ao leitor a falsa idéia de que ele despreza os pobres e que “defende que a repressão estatal deveria ser dirigida a perseguir ilegitimamente os pobres e negros”.

Para provar o contrário, conta que é um dos sócios-fundadores de entidades que defendem os direitos das minorias e dos marginalizados, como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Além do que, há 25 anos atua como advogado e, se não fosse respeitado por seus colegas, não teria sido reeleito para integrar o Conselho Federal da OAB. Hoje, ele é secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais da Ordem.

O advogado afirma que nunca organizou qualquer homenagem ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. “Tal fato, observado o contexto da nota, é extremamente ofensivo, pois dá a entender que o motivo da concessão da ordem de Habeas Corpus em favor de Boris Berezovsky pelo Supremo Tribunal Federal reside no fato de o writ ter sido impetrado pelo advogado que faz homenagens ao presidente daquela corte, e não em razão da procedência das razões de direito invocadas no remédio heróico”, diz Toron.

Para ele, é inegável o dolo de Paulo Henrique Amorim e as conseqüências das críticas são graves por terem sido divulgadas pela internet e, por isso, “atingiram público imensurável”.

Leia a queixa-crime

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL (SP)

ALBERTO ZACHARIAS TORON, qualificado no anexo instrumento de mandato, por meio de seus procuradores especialmente constituídos (doc. 1), com fundamento no disposto pelos artigos 100 , § 2º , c.c. 145 , ambos do Código Penal , e artigo 30 do Código de Processo Penal , respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA �” CRIME

contra o jornalista PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM, brasileiro, casado, com domicílio em São Paulo (SP), pela prática, em tese, do crime de difamação (art. 139 do Código Penal ), como passa a narrar e demonstrar:

1. O Querelante é advogado há mais de 25 anos e é conhecido pela sua atuação marcante na defesa dos direitos e garantias individuais. Não por acaso foi eleito (e reeleito) pelos seus pares para integrar o Conselho Federal da OAB do qual é hoje Secretário-Geral Adjunto e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais.

2. É sócio-fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, entidade que inclusive presidiu no biênio 1995/1996 e que “tem como finalidade a defesa dos direitos humanos, dos direitos das minorias e dos marginalizados, assim como a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana mediante um Direito Penal de intervenção mínima.” (http://www.ibccrim.org.br, acesso em 26.09.08, destaques nossos). O Querelante participa ativamente do Instituto, seja por meio de palestras, seja por meio de artigos publicados tanto na revista de produção científica �” Revista Brasileira de Ciências Criminais, da qual integra o Conselho Diretivo �” quanto no boletim mensal editado pelo IBCCRIM.

3. O Querelante é, também, sócio-fundador e advogado associado do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, que tem como um de seus objetivos “prestar assistência jurídica gratuita no contexto de projetos específicos, através de seus associados inscritos na OAB, para acusados desprovidos de recursos financeiros em casos de flagrante desrespeito ao direito de defesa.” (http://iddd.org.br/instituto/objetivos, acesso em 26.09.08, destaques nossos).

4. Outrossim, como bem sabem os Juízes, Promotores e Serventuários do Foro da Capital, o Querelante já fez inúmeros Júris atuando graciosamente para acusados que não dispunham de recursos para contratar advogado.

5. Entretanto, para sua surpresa, o Querelante foi contatado na última semana por diversas pessoas, inclusive clientes de seu próprio escritório de advocacia, que estavam atônitos com a �” falsa �” afirmação que lhe foi atribuída pelo Querelado em nota veiculada no website http://www.paulohenriqueamorim.com.br, em 18 de setembro de 2008, no blog denominado CONVERSA AFIADA, assim intitulada:

“STF fecha as Varas que combatem o crime do colarinho branco. E dá fuga a Abadia, Berezovsky e Daniel Dantas”

Naquilo que atina com o Querelante, o texto traz as seguintes considerações, verbis:

“O Estadão de hoje �” clique aqui para ler na pág. A8 �” ‘Juiz vê risco em decisão do STF �” deliberação sobre MSI (Corinthians e Berezovsky) poderia atingir casos encerrados.’

O gangster russo Boris Berezovsky valeu-se aqui dos préstimos de notório advogado de Dantas, o Dr. Toron �” aquele que organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes e disse que bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p…”

O Juiz que acabou com a máfia russa no Corinthians foi o corajoso Dr. Fausto de Sanctis �” o que prendeu Daniel Dantas duas vezes.

A divergência era sobre a possibilidade de a defesa de Berezovsky fazer re-perguntas a outros acusados.

O Juiz de Sanctis decidiu de uma forma.

Toron entrou com um Habeas Corpus no Supremo (êpa, HC para branco e rico no Supremo, êpa)

E o Ministro Celso de Mello, ao conceder o HC, conseguiu uma proeza fantástica.

FECHOU TODAS AS VARAS QUE COMBATEM O CRIME DE COLARINHO BRANCO NO BRASIL.

E DEU FUGA A BEREZOVSKY, ABADÍA, TONINHO DA BARCELONA E, PORTANTO, A DANIEL DANTAS.

É o maior GOLPE que o Supremo poderia cometer contra o combate ao crime organizado no Brasil.

É um GOLPE do Supremo contra a Justiça brasileira.

Como dizia o Supremo Presidente Gilmar Mendes, essas Varas que combatem o colarinho comportam-se como ‘milícias’ ou ‘consórcios’ entre juízes, policiais federais e procuradores da República.” (doc. 2, destaques nossos).

6. Ora, não é preciso qualquer atilamento intelectual para se aferir o caráter extremamente ofensivo da afirmação em destaque no excerto acima transcrito. Isso porque, ao atribuir ao Querelante a afirmação de “que bom era quando algema se colocava em pobre, preto e p…”, o Querelado incute no leitor da nota a falsa idéia de que aquele não apenas tem desprezo pelos menos favorecidos e preconceito de raça, mas também defende que a repressão estatal deveria ser dirigida a perseguir ilegitimamente os pobres e negros.

7. O comportamento atribuído ao Querelante é tão repugnante que, indubitavelmente, incide na reprovação social, sobretudo em se tratando de Advogado militante, Professor de Direito Penal da PUC-SP e integrante da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade conhecida pela sua luta em prol dos Direitos Humanos.

8. Não obstante a obviedade do caráter ofensivo da afirmação atribuída ao Querelante, vale lembrar que o legislador criou tipos penais para criminalizar diversas manifestações de preconceito racial. Ora, se a Lei incrimina diversas formas de discriminação racial, o que denota a relevância do bem jurídico tutelado aos olhos da sociedade, é evidente que a afirmação atribuída ao Querelante implica em menoscabo à sua reputação. Sim, pois, embora o Querelado não tenha atribuído ao Querelante a prática de qualquer das condutas que caracterizam os tipos penais da Lei 7.716 /89, imputou-lhe fato determinado que, conquanto não caracterize crime, é extremamente discriminatório em relação aos negros, além dos pobres.

9. O Querelado também atingiu a honra e o bom conceito do Querelante ao dizer que este “organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes”. Tal fato, observado o contexto da nota, é extremamante ofensivo pois dá a entender que o motivo da concessão da ordem de habeas corpus em favor de BORIS BEREZOVSKY pelo eg. Supremo Tribunal Federal reside no fato de o writ ter sido impetrado pelo advogado (ora Querelante) que faz homenagens ao e. Presidente daquela Corte, e não em razão da procedência das razões de direito invocadas no remédio heróico.

10. As referidas homenagens, é bom que se diga, não passam de uma criação do Querelado. Conquanto o e. Ministro GILMAR MENDES as mereça, o Querelante nunca as promoveu.

11. O comentário mordaz, não só desprestigia a qualidade do trabalho do Querelante, mas também causa no leitor a sensação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal teria algo de nebulosa, como se fosse um “favor” ao Querelante, ou mesmo uma “retribuição” das (supostas) homenagens ao e. Presidente da Corte. Em bom português, o ditério difamatório do Querelado insinua que o Querelante seria um advogado antiético.

12. O Querelado �” diga-se de passagem �” é useiro e vezeiro na prática da ofensa à honra alheia, inclusive a do eg. Supremo Tribunal Federal e de seus e. Ministros, por meio de seu blog. Não foi por outro motivo que Sua Excelência, o e. Ministro GILMAR MENDES, em representação dirigida ao e. Procurador-Geral da República, deixou consignado o seguinte:

“Ressalte-se que o referido blog (http://www.paulohenriqueamorim.com.br), com amparo em supostas fontes ‘Polícia Republicana Federal’, tem divulgado sistematicamente declarações ofensivas, inclusive caluniosas a esta Corte, como em nota de 9.7.2008 (doc. 5), em que acusa este Tribunal de ter se tornado um ‘balcão de negócios’:

‘O Supremo Presidente do STF, Gilmar Mendes, está neste momento, às 23h50, desta quarta-feira, dia 09, trancado em seu gabinete com seus assessores para preparar uma liminar para soltar todos os quadrilheiros chefiados por Daniel Dantas. (foi exatamente o que ele fez)

O Supremo Presidente Gilmar Mendes governa o Brasil e humilha os brasileiros.

O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios.

(…)” (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97033, acesso em 01.10.08, doc. 3).

13. No texto da referida Representação são citadas outras notas extremamente ofensivas postadas pelo Querelado em seu blog. Tais notas, aliás, também foram objeto de outra Representação ao e. Procurador-Geral da República subscrita pelos Assessores da Presidência do eg. Supremo Tribunal Federal, os quais também foram ofendidos (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97033, acesso em 01.10.08, doc. 4).

14. Na nota objeto desta queixa-crime, extremamente ofensiva à honra do Querelante, o Querelado praticou, em tese, o crime de difamação ao atacá-lo por meio das citadas imputações. O fato desabonador, como se vê, vem bem definido com todas as suas circunstâncias, de modo que aqui se aplica às inteiras a lição de HUNGRIA, segundo a qual, a difamação “consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social e é, portanto, ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui”. (“Comentários”, Rio de Janeiro, ed. Forense, 4ª edição, 1958, vol. VI, p. 84).

15. Mais adiante, o mestre cita MANZINI, cujas palavras devem ser lembradas aqui: “… ninguém, portanto, pode deixar de reconhecer que o Estado, ao garantir o bem jurídico da incensurabilidade individual contra a atividade injuriosa ou difamatória dos particulares, não protege apenas um interesse individual, mas também um autêntico e relevantíssimo interesse público ou social, que afeta intimamente à conservação da ordem jurídica geral” (ob. cit., p. 86).

16. É nesse sentido, o posicionamento dos Tribunais sobre o tema:

“Difamar, segundo a doutrina, é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Aliás, a noção se extrai do próprio conceito legal. Como na calúnia, há de ser o fato determinado, mas não precisa ser necessariamente falso, tampouco criminoso”. (TJSP – Denúncia – RJTJSP 55/363 – apud: “Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial”, ALBERTO SILVA FRANCO e outros, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 5ª ed., 1995, p. 1776).

“Constitui difamação a imputação de acontecimento ou conduta concreta e precisa que, sem chegar a caracterizar o delito, ofende a reputação ou o bom nome do atingido, expondo-o à reprovação ético-social” (TACRIM-SP �” AC �” Rel. AZEVEDO FRANCESCHINI �” JUTACRIM 26/287 �” apud: ob. cit., p. 1.573).

17. Bem por isso, com a imputação de fato objetivo e determinado, tisnou-se a honra objetiva do Querelante, perpetrando-se, em tese, a difamação. Como lembrava o saudoso ANIBAL BRUNO, “a difamação consiste não na manifestação de um simples juízo de valor, mas na imputação de um fato capaz de afetar a boa fama da vítima” (“Direito Penal”, Rio de Janeiro, ed. Forense, 1996, tomo IV).

18. O animus diffamandi se verifica nas insinuações e nos termos grosseiros e ofensivos por meio dos quais o Querelado colocou em dúvida a boa reputação do Querelante.

19. Um outro dado da maior relevância a demonstrar o dolo do Querelado, é a falsidade da imputação que assacou contra o Querelante. Embora a configuração do crime de difamação passe ao largo da verificação da veracidade da imputação, se esta além de ofensiva é também falsa, descortina-se a evidente intenção de ofender.

20. Com efeito, o Querelante, na condição de Conselheiro Federal da OAB elaborou um voto sobre o delicado problema do emprego abusivo das algemas. No seu trabalho �” que foi publicado no website CONSULTOR JURÍDICO/CONJUR �”, o Querelante afirmou, expressamente, que “num Estado que tem, de um lado, na dignidade humana um princípio reitor e, de outro, na presunção de inocência uma garantia, ambos com assento constitucional, não se pode permitir o emprego abusivo de algemas e, muito menos, com o fim de degradação do ser humano, rico ou pobre, negro ou branco, homem ou mulher.” (doc. 5, destaques nossos).

21. O trecho em destaque deixa bem claro que a posição do Querelante sobre o tema das algemas nada tem de discriminatória, seja em relação a pobres, a negros, ou a quem quer que seja. Ele, aliás, é conhecido por sua postura crítica à toda sorte de violação dos direitos e garantias individuais de todos os cidadãos, indistintamente.

22. A clareza da posição do Querelante sobre o tema veio estampada na conclusão do artigo de sua autoria intitulado “Criminalista, esse desconhecido”, publicado no Jornal “Folha de São Paulo”, na edição de 10.02.2000:

“Como dizia Rui Barbosa, por mais atroz que tenha sido o crime atribuído a um ser humano, ele não decai do abrigo da legalidade. Ou será que o apego a uma concepção elitista �” há advogados que se gabam de só trabalhar com direito penal econômico �” nos faz admitir com tranqüilidade só a defesa dos criminosos de colarinho branco (banqueiros que praticam gestão fraudulenta, empresários que sonegam impostos ou lesam a Previdência) e desprezar aqueles que cuidam dos ‘outros’?” (doc. 6, destaques nossos).

23. O dolo do Querelado é intenso. Avulta-o o fato de a conduta do Querelado ser marcada por um sentimento mesquinho contra o Querelante, que é advogado constituído de DANIEL DANTAS �” como dito na nota difamatória �” em ação penal na qual o Querelado figura como vítima e, aliás, foi admitido como Assistente do Ministério Público ( cf . doc. 7). Assim, foi para satisfazer um mesquinho interesse pessoal que o Querelado atentou contra a reputação do Querelante perante o público leitor de seu blog.

24. Inegável, pois, o dolo específico com que se conduziu o Querelado e a especial gravidade das conseqüências de seus atos pela amplitude imprimida à difamação divulgada pela internet e que, por isso mesmo, atingiu público imensurável.

25. Dessa maneira, “demonstrado o dolo do agente em querer denegrir a imagem da vítima, imputando-lhe fatos ofensivos à sua honra e reputação, definidos como crime, e não os provando, configuradas resultam a calúnia e a difamação” (TACRIM-SP – AC – Rel. Des. GERALDO GOMES – RT 545/380).

26. O intuito do assaque difamatório, visivelmente, foi o de provocar a reprovação ético-social ao Querelante que, insista-se, é patrono da parte adversa do Querelado em ação penal.

CONCLUSÃO:

27. Com essas considerações, configurados todos os elementos do crime de difamação praticado pelo Querelado contra o Querelante, pede-se seja a presente queixa-crime recebida, a fim de que o Querelado seja processado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e, ao final condenado pelo crime do art. 139 do Código Penal , aplicando-se a causa de aumento de pena prevista no art. 141 , III , do mesmo diploma legal tendo em vista que o meio utilizado pelo Querelado �” a rede mundial de computadores �” facilitou a divulgação da nota difamatória. Também aguarda-se a condenação do Querelado nos honorários de sucumbência, nos termos do que já decidiu o eg. Supremo Tribunal Federal (RTJ 73/909 e RTJ 96/825, entre outros julgados).

28. Requer-se, outrossim, a juntada da anexa guia de custas (doc. 8).

São Paulo, 15 de outubro de 2008.

EDSON JUNJI TORIHARA

O.A.B./SP nº 119.762

CARLA VANESSA T.H. DE DOMENICO

O.A.B./SP nº 146.100

FERNANDO DA N�”BREGA CUNHA

O.A.B./SP nº 183.378

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. Des. DIRCEU DE MELO, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

2. ROBERTO TARDELLI, Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital (SP)

3. Prof. Dr. ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO, Professor do Departamento Processual (Processo Penal) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

4. Des. ALBERTO SILVA FRANCO, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCrim

5. RAIMUNDO CEZAR BRITTO, Presidente do Conselho Federal da OAB

LEI DA MORDAÇA: NESTE GOVERNO FORAM INSTAURADOS VÁRIOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA DEMISSÃO DE POLICIAIS CIVIS…DELEGADO, INCLUSIVE 7

APROVADO FIM DA LEI DA MORDAÇA EM SP

Assembléia derruba item que proíbe críticas à administração pública. Governador decide

FÁBIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite, em votação simbólica, o fim de um item do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado que proíbe o servidor de se manifestar livremente em relação a gestores e atos da administração pública.

Apelidado pelos deputados de “lei da mordaça”, esse dispositivo legal data de 1968, ano do estatuto do funcionalismo estadual, e o projeto de lei complementar que o revoga, do deputado Roberto Felício(PT), foi aprovado em regime de urgência, após acordo entre as lideranças do Legislativo.

O projeto irá à apreciação do governador José Serra, que decidirá pela sanção ou veto, em 15 dias.

A restrição aos servidores estaduais consta no primeiro inciso do artigo 242 do estatuto do funcionalismo e proíbe referências depreciativas às autoridades e à administração pública “em informação, parecer, despacho ou pela imprensa”. A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º da Constituição.

“As autoridades que gerem os serviços públicos usam costumeiramente este artigo para intimidar os servidores”, afirmou o deputado Roberto Felício, líder do PT, na justificativa do projeto.

A luta pelo fim da lei da mordaça no funcionalismo começou no ano passado, encampada pela Ação Educativa, ONG da área da educação que listou casos em que professores e diretores de escolas relatavam proibições e advertências administrativas com base no estatuto do funcionalismo ou, mesmo sem a proibição explícita, prática da autocensura.

“Ficou explícito que essa legislação era inconstitucional a partir de 1988 (com a promulgação da nova Constituição). Mas, como isso nunca foi colocado no papel, pairava sobre os servidores. Existia o medo e o uso desse medo por parte das autoridades”, diz a advogada Paula Martins, coordenadora do escritório brasileiro da ONG Artigo XIX, que apoiou a campanha “Fala, educador! Fala, educadora!”, da Ação Educativa.

A iniciativa ganhou eco dentro do próprio governo paulista. No último dia 3, em audiência pública na Assembléia, a secretária de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, classificou o dispositivo de “absurdo” e “do tempo da ditadura”. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, a secretária Maria Helena “aplaude” o fim do dispositivo.

A revogação da restrição vale para todos os setores do funcionalismo. A Secretaria de Gestão diz que, na atual gestão, nenhum processo administrativo foi aberto com base na lei da mordaça. A Casa Civil do Estado afirma que vai se manifestar dentro do prazo legal, de até 15 dias úteis.“Como o governador Serra se manifesta a favor da liberdade de expressão, como já fez várias vezes em relação à Lei de Imprensa, entrará em grande contradição se vetar o projeto”, diz o deputado Carlos Giannazi (PSOL), que apresentou proposta similar na Assembléia. Segundo levantamento da Ação Educativa, além de São Paulo, outros 17 estados brasileiros têm a “lei da mordaça” no funcionalismo, sendo que em nove o dispositivo é posterior à Constituição de 88.

Fonte: Jornal da Tarde, 12 de dezembro de 2008, pág. 11A

CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO…OUTRA BOA INTENÇÃO QUE FAVORECERÁ APENAS APADRINHADOS 8

Assembléia aprova projeto que institui promoção por mérito a servidores de SP
Do UOL Notícias
Em São Paulo
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira (9/12/08) o projeto de lei do governador José Serra que determina a promoção de servidores públicos do Estado por mérito, com base em desempenho, e não mais por tempo de serviço. A medida afeta os servidores da área administrativa chamada de “área meio” – composta por motoristas e contadores, por exemplo. São 130 mil servidores ativos, inativos e pensionistas das secretarias, Procuradoria Geral do Estado e autarquias. O projeto agora vai à sanção do governador.
Segundo nota do governo estadual, para receber aumento salarial dentro do mesmo cargo, os servidores terão que realizar uma avaliação anual de desempenho. Hoje, o tempo de serviço é o pré-requisito único para a promoção. Ainda segundo a nota, os servidores que ocupam um mesmo cargo concorrerão à progressão a cada biênio. Os 20% mais bem avaliados passarão então para o nível superior, com aumento no salário. A diferença salarial entre um grau e outro é de 5% e existem no mesmo cargo/função 10 diferentes graus, afirma o governo.
Ainda segundo informações do governo estadual, o projeto também vai reestruturar as carreiras administrativas com agrupamento de cargos e absorção de 25 gratificações à remuneração. Além disso, a medida permitirá ao servidor tirar um mês de licença-prêmio em dinheiro.
O governo afirma que a “proposta resulta de amplo estudo coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, partindo do princípio de que um corpo funcional fortalecido e valorizado irá atender ainda melhor as demandas do cidadão”.
Qualificação
Outra novidade do projeto é que o servidor que fizer cursos de graduação ou pós-graduação também poderá receber uma promoção. Segundo o governo, os mesmos também terão que fazer uma avaliação que comprove a “aquisição de competências adicionais para o exercício da função”. A promoção representará um aumento de 40% no salário-base. Atualmente, os diplomas não diferenciam a faixa salarial dos trabalhadores.
O projeto de lei deve ser implantado em duas etapas. A primeira fase terá data retroativa a 1º de outubro deste ano e a segunda entra em vigor em 1º de outubro de 2009.
_________________________
Tais regras, por enquanto, não são aplicáveis aos policiais civis.
Continuamos vítimas do procedimento para promoção pelos critérios antiguidade e merecimento da 4a. a 1a. classe.
Apenas merecimento para classe especial.
De fato, teoricamente as promoções por merecimento – fundadas em critérios objetivos – seriam as mais justas.
Teoricamente, apenas.
Na prática promoção por merecimento É FRAUDE.
Mesmo quando se leva em conta determinados critérios, por exemplo: “mestrado” ou “doutorado”.
Três funcionários de igual categoria ganham R$ 3.000,00.
Um solteiro e de origem abastada formou-se pela USP (no tempo do jeitinho “militar” para ingresso, apenas para exemplificar).
Outro casado, de origem humilde e formado por “escolas pouco competitivas”.
O primeiro possui tempo e recursos extraordinários, não trabalha em regime de plantão, assim conquista seus diversos diplomas.
O segundo dedica o pouco tempo disponível aos filhos, aos quais destina tudo aquilo que ganha.
Não lhe sobrando dinheiro nem sequer para comprar um jornal.
Dia após dia, mês após mês, ano após ano cumpre suas atribuições com toda a dedicação.
O primeiro a cada três anos é promovido por merecimento, não obstante nem sequer trabalhar quatro horas por dia.
O segundo passa “15 anos na mesma classe”.
Qual dos dois possui mérito?
Por fim, na Polícia Civil promoção por merecimento conta com outras variáveis, tais como: proximidade física com os Diretores, apadrinhamento político,  direitos hereditários, doação de verbas para um ou dois deputados amigos da Polícia. 
“Remessa de recursos para a China, especialmente.”
Trabalhando ninguém chega à classe especial em 15 anos(ou menos).
Não basta ser (c) ordeiro, tampouco bode.
Tem que participar!
Tem que contribuir!
Tem que fazer sorrir!
Entende?

PARA OS DESAPADRINHADOS QUE "QUEREM" APROVAÇÃO MERITÓRIA 6

Ao amigo do Deinter-7; também para todos os concursandos.

Não há concurso 100% honesto neste país.

É cultural. Comerciante deixa comércio para os filhos. O fazendeiro a fazenda. Juiz quer deixar a Vara.
O Delegado uma Delegacia, por vezes até se aposenta para o filho ser promovido à classe especial.
Ressalvando aqueles que, verdadeiramente, ingressam por amor a profissão; acabando por revelarem-se bem melhores que os pais.
Assim – como a maioria de vocês – eu estudei e ingressei porque quis e quando quis.
Embora não saiba se sairei apenas quando quiser.
Uma parcela das vagas – POSSO AFIRMAR – está reservada para os incompetentes.
Todavia a Administração necessita daqueles que “carregarão o piano”; por tal UMA VAGA AGUARDA POR VOCÊ QUE “QUER” – e não apenas deseja – FUTURAMENTE, COM ORGULHO, AFIRMAR: “SOU POLICIAL MERITORIAMENTE”…
NÃO DEVEMOS NADA PRA NINGUÉM…
ATÉ POSSO PEDIR PARA NÃO SER DEMITIDO INJUSTAMENTE, MAS HERDAR O CARGO, COMPRAR OU RECEBER EM TROCA DE FAVORES FUTUROS…
JAMAIS!
POR ISSO SOU MUITO FOLGADO (como dizem)…
NÃO PEDIMOS, NÃO PAGAMOS PRA ENTRAR…
TÊM QUE NOS ENGOLIR OU DEMITIR!

"DINHERO FARTO PRA COMPRA EM GERAR"…"SÓ FARTANDO PRÁ NOS DÁ AUMENTO" ( ROÇAPOL DE MORTOLÂNDIA ) 9

Cidade
Visita de Marzagão
Como no ano passado Secretário fará entrega oficial das viaturas hoje, às 15 horas, na Praça José Bonifácio; serão 87 veículos entre carros e motos
ANA CRISTINA ANDRADE
Da Gazeta de Piracicaba
Está confirmada a presença do secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, na entrega das novas viaturas para o CPI-9 (Comando de Policiamento do Interior), às 15 horas de hoje, na Praça José Bonifácio. Em cumprimento à agenda, ele passa às 11 horas em Campinas e por volta das 14h30 deverá estar chegando em Piracicaba. Marzagão virá acompanhado do coronel Roberto Antonio Diniz, comandante da Polícia Militar no Estado de São Paulo, e demais autoridades.
O secretário conduzirá a solenidade de entrega oficial das 87 viaturas, entre motos e quatro rodas, que chegaram a Piracicaba no dia 4 de outubro. Todas elas foram adaptadas com adesivos e demais acessórios. A maioria vai ter sistema de rádio digital, que não permite que pessoas fora da corporação copiem a freqüência da PM.
Durante a solenidade, as viaturas ficarão expostas na concha acústica da Praça, representadas por um PM de cada Batalhão. Marzagão será escoltado por PMs da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas).
Um dos articuladores para a aquisição de viaturas à região de Piracicaba é o deputado estadual Roberto Morais (PPS), que também foi um dos responsáveis pela vinda da 5ª Companhia para o município. Entre os projetos de Segurança para 2009, ele destaca o pedido de mais 120 homens para a Polícia Militar.
“Há várias cidades pedindo viaturas, delegados, policiamento, e na medida do possível vamos articulando junto ao governador José Serra, com quem temos um bom entrosamento, para a que as polícias de Piracicaba e região possam estar sempre bem supridas no que diz respeito à segurança pública. Como no ano passado, o secretário reservou o mês de dezembro em sua agenda para estar na nossa cidade”.
Piracicaba ficará com 15 viaturas, sendo oito quatro rodas que vão ser distribuídas na 1ª e 4ª Companhias, mais sete motos que ficarão para os policiais da Rocam. Os outros batalhões beneficiados são sediados em Limeira, Americana, São João da Boa Vista, Sumaré e Rio Claro.
DISTRIBUIÇÃO. Americana receberá 19 viaturas, Limeira 18, sete serão de Rio Claro, 18 vão para Sumaré e 10 para São João da Boa Vista. Os comandantes dos respectivos batalhões é que vão decidir qual Companhia necessita mais de renovação da frota e fazer a distribuição.
__________________________
No rio de Piracicaba nóis vai joga a verba fora
E o rio de Piracicaba vai jogar água pra fora
Quando chegar a água dos olhos dos polícia que chora
Quando chegar a água dos olhos dos polícia que chora
Enquanto nóis joga verba fora

O NAUFRÁGIO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO 3

Agencia Estado – 10/12/2008 20:04
Em escuta, magistrado do ES confessa receber propina
As escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal flagraram o desembargador Josenider Varejão Tavares, um dos quatro magistrados presos ontem na Operação Naufrágio, confessando que receberia R$ 43 mil por uma decisão judicial beneficiando um prefeito de cidade do interior que havia sido afastado do cargo.
Josenider contou que recebeu R$ 20 mil no dia do telefonema e os outros R$ 23 mil seriam entregues uma semana depois.
Outra negociação flagrada foi entre o juiz Frederico Luiz Schaider Pimentel, filho do presidente do Tribunal, Frederico Guilherme Pimentel, conversando com sua cunhada Bárbara Pignaton Sarcinelli, diretora encarregada da distribuição de processos.
Ela reclamava de ter recebido apenas “98 pedaços de bolo de chocolate” e ele explicou que o “bolo” tinha que ser repartido igualmente entre os irmãos – “98 e não 100”.
Segundo consta de trechos da decisão da ministra Laurita Vaz, revelada hoje pela “TV Gazeta” de Vitória, o Ministério Público identificou os “pedaços de bolo” como sendo referentes a pagamento pela negociação da titularidade de um cartório no município de Cariacica, concedido por ato do presidente do TJ, Frederico Guilherme Pimentel.
Essas negociações flagradas pela investigação que levaram a Procuradoria da República a classificar o Tribunal de Justiça do Espírito Santo como “balcão de negócios”.
A primeira gravação detectada foi ainda na investigação da Operação Titanic, que desbaratou esquema de importação ilegal de veículos estrangeiros pela TAG Importadora, empresa de propriedade dos capixabas Pedro e Mariano Scopel, pai e filho, aberta no município de Porto Velho (Rondônia) para beneficiar com isenções fiscais negociatas feitas por Ivo Júnior Cassol, filho do governador Ivo Cassol, e pelo senador Mário Calixto.
Prisões
Empresários, o filho do governador e o parlamentar foram presos na operação em abril deste ano.
Nesta investigação, Mariano Scopel foi pego negociando com o juiz Frederico Luiz Pimentel.
Em troca de uma decisão concedida no Tribunal de Justiça, o juiz teria recebido motocicleta no valor de R$ 50 mil.
Na Operação Naufrágio, os procuradores da República e a Polícia Federal pediram à ministra Laurita Vaz a prisão de cinco desembargadores.
Ela, porém, só concordou em mandar prender pelo prazo de cinco dias três deles: o presidente Frederico Guilherme Pimentel, o desembargador Josenide e ainda Elpídio José Duque.

NIEMER NUNES JÚNIOR ATROPELANDO AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA 14

Memória curta, pois deveria lembrar-se de que seu falecido genitor, depois de aposentar-se como Investigador de Polícia, foi advogado.

Aliás, bom advogado.

Entretanto, conforme matéria do Jornal da Ordem nº 35, o digno colega atropelou as prerrogativas dos doutores Roberto Bonavides e Renata Bonavides Pilotto.

Diga-se de passagem, ambos muito queridos na comunidade jurídica da Baixada Santista.

Lembrando que a Professora Doutora Renata, além de ex- Delegada, é esposa do estimado colega Max Pilotto.

Mesmo assim o Delegado titular do 5º D.P de Santos, “no dia 24 de abril deste ano e em dias subseqüentes, numa total e completa arrogância, questionou-os acerca da procuração e não lhes concedeu vista, em total desrespeito ao art. 7º, inciso XIV do Estatuto do Advogado, que garante ao advogado, em qualquer repartição, mesmo sem procuração, o exame dos autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade”.

Durante a solenidade, realizada dia 14 de outubro, o Conselheiro Estadual Frederico Antonio Gracia, escolhido como orador do desagravo, demonstrou indignação pelo fato das prerrogativas terem sido violadas, vitimando dois advogados que, segundo disse, “receberam ofensa injusta que atingiu toda uma classe, que é a cidadela da cidadania e procura trilhar sua conduta pelo aperfeiçoamento do estado de direito”.

As nossas desculpas aos advogados.

Obviamente, o desagravo foi precedido de apuração com oportunidade de defesa conferida ao suposto atropelador do direito.

E certo é que Delegados andam exigindo outorga de procuração diretamente aos indiciados e até acusados em procedimentos administrativos.

Com jeitinho ofertam a indicação de um advogado amigo.

Ah, indicam, mas não nomeiam como dativos!

Sem procuração, sem dativo.

De qualquer maneira há muitos anos não estudamos; assim estamos completamente alheios as inovações legais instituídas por Delegados, muito especialmente daqueles que lecionam direitos fundamentais.

Quero dizer: eu não estudo.

E não quero, é preferível a completa ignorância ao incompreensível relativismo.

Todos os direitos – especialmente os nossos – são relativos.

Mas ninguém me explica o porquê de as minhas obrigações serem exigidas como absolutas.

Com efeito; a Polícia Civil sempre esteve na dianteira de todas as inovações.

Por exemplo: hoje tentam aprovar audiências por videoconferência.

Uma providência que nascerá vetusta, pois, há muito, realizamos audiências e presidimos flagrantes por telefone conferência.

Depois do celular privatizado – apesar do Daniel Dantas – tudo ficou muito mais simplificado.

De se lembrar, também, que a Polícia Civil, sempre inovadora, criou o instituto da denúncia anônima.

Criou e, posteriormente, revogou quando as maiorias das denúncias anônimas se voltaram contra autoridades e policiais de elite.

Só vale em desfavor alheio; pra policial bem relacionado nunca!

É violação de direito fundamental.

Assim, por estas e outras, deve ser ainda mais triste quando o advogado – ou uma vítima de outro crime de abuso de autoridade, é familiar ou cônjuge de Delegado…

Pois é humano pensar: RAÇA BOÇAL NÃO MERECE GANHAR NEM METADE DO QUE GANHAM…

TUDO LADRÃO!

É humano, mas acabará lembrando-se do pobre, educado e honesto que em casa tenta dormir depois de uma longa e estafante jornada de plantão noturno.

E lembrará uma das máximas da advocacia: TODA GENERALIZAÇÃO É CRIMINOSA.

De alhos para bugalhos, fim.