LEI DA MORDAÇA: NESTE GOVERNO FORAM INSTAURADOS VÁRIOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA DEMISSÃO DE POLICIAIS CIVIS…DELEGADO, INCLUSIVE 7

APROVADO FIM DA LEI DA MORDAÇA EM SP

Assembléia derruba item que proíbe críticas à administração pública. Governador decide

FÁBIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite, em votação simbólica, o fim de um item do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado que proíbe o servidor de se manifestar livremente em relação a gestores e atos da administração pública.

Apelidado pelos deputados de “lei da mordaça”, esse dispositivo legal data de 1968, ano do estatuto do funcionalismo estadual, e o projeto de lei complementar que o revoga, do deputado Roberto Felício(PT), foi aprovado em regime de urgência, após acordo entre as lideranças do Legislativo.

O projeto irá à apreciação do governador José Serra, que decidirá pela sanção ou veto, em 15 dias.

A restrição aos servidores estaduais consta no primeiro inciso do artigo 242 do estatuto do funcionalismo e proíbe referências depreciativas às autoridades e à administração pública “em informação, parecer, despacho ou pela imprensa”. A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º da Constituição.

“As autoridades que gerem os serviços públicos usam costumeiramente este artigo para intimidar os servidores”, afirmou o deputado Roberto Felício, líder do PT, na justificativa do projeto.

A luta pelo fim da lei da mordaça no funcionalismo começou no ano passado, encampada pela Ação Educativa, ONG da área da educação que listou casos em que professores e diretores de escolas relatavam proibições e advertências administrativas com base no estatuto do funcionalismo ou, mesmo sem a proibição explícita, prática da autocensura.

“Ficou explícito que essa legislação era inconstitucional a partir de 1988 (com a promulgação da nova Constituição). Mas, como isso nunca foi colocado no papel, pairava sobre os servidores. Existia o medo e o uso desse medo por parte das autoridades”, diz a advogada Paula Martins, coordenadora do escritório brasileiro da ONG Artigo XIX, que apoiou a campanha “Fala, educador! Fala, educadora!”, da Ação Educativa.

A iniciativa ganhou eco dentro do próprio governo paulista. No último dia 3, em audiência pública na Assembléia, a secretária de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, classificou o dispositivo de “absurdo” e “do tempo da ditadura”. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, a secretária Maria Helena “aplaude” o fim do dispositivo.

A revogação da restrição vale para todos os setores do funcionalismo. A Secretaria de Gestão diz que, na atual gestão, nenhum processo administrativo foi aberto com base na lei da mordaça. A Casa Civil do Estado afirma que vai se manifestar dentro do prazo legal, de até 15 dias úteis.“Como o governador Serra se manifesta a favor da liberdade de expressão, como já fez várias vezes em relação à Lei de Imprensa, entrará em grande contradição se vetar o projeto”, diz o deputado Carlos Giannazi (PSOL), que apresentou proposta similar na Assembléia. Segundo levantamento da Ação Educativa, além de São Paulo, outros 17 estados brasileiros têm a “lei da mordaça” no funcionalismo, sendo que em nove o dispositivo é posterior à Constituição de 88.

Fonte: Jornal da Tarde, 12 de dezembro de 2008, pág. 11A

CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO…OUTRA BOA INTENÇÃO QUE FAVORECERÁ APENAS APADRINHADOS 8

Assembléia aprova projeto que institui promoção por mérito a servidores de SP
Do UOL Notícias
Em São Paulo
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira (9/12/08) o projeto de lei do governador José Serra que determina a promoção de servidores públicos do Estado por mérito, com base em desempenho, e não mais por tempo de serviço. A medida afeta os servidores da área administrativa chamada de “área meio” – composta por motoristas e contadores, por exemplo. São 130 mil servidores ativos, inativos e pensionistas das secretarias, Procuradoria Geral do Estado e autarquias. O projeto agora vai à sanção do governador.
Segundo nota do governo estadual, para receber aumento salarial dentro do mesmo cargo, os servidores terão que realizar uma avaliação anual de desempenho. Hoje, o tempo de serviço é o pré-requisito único para a promoção. Ainda segundo a nota, os servidores que ocupam um mesmo cargo concorrerão à progressão a cada biênio. Os 20% mais bem avaliados passarão então para o nível superior, com aumento no salário. A diferença salarial entre um grau e outro é de 5% e existem no mesmo cargo/função 10 diferentes graus, afirma o governo.
Ainda segundo informações do governo estadual, o projeto também vai reestruturar as carreiras administrativas com agrupamento de cargos e absorção de 25 gratificações à remuneração. Além disso, a medida permitirá ao servidor tirar um mês de licença-prêmio em dinheiro.
O governo afirma que a “proposta resulta de amplo estudo coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, partindo do princípio de que um corpo funcional fortalecido e valorizado irá atender ainda melhor as demandas do cidadão”.
Qualificação
Outra novidade do projeto é que o servidor que fizer cursos de graduação ou pós-graduação também poderá receber uma promoção. Segundo o governo, os mesmos também terão que fazer uma avaliação que comprove a “aquisição de competências adicionais para o exercício da função”. A promoção representará um aumento de 40% no salário-base. Atualmente, os diplomas não diferenciam a faixa salarial dos trabalhadores.
O projeto de lei deve ser implantado em duas etapas. A primeira fase terá data retroativa a 1º de outubro deste ano e a segunda entra em vigor em 1º de outubro de 2009.
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Tais regras, por enquanto, não são aplicáveis aos policiais civis.
Continuamos vítimas do procedimento para promoção pelos critérios antiguidade e merecimento da 4a. a 1a. classe.
Apenas merecimento para classe especial.
De fato, teoricamente as promoções por merecimento – fundadas em critérios objetivos – seriam as mais justas.
Teoricamente, apenas.
Na prática promoção por merecimento É FRAUDE.
Mesmo quando se leva em conta determinados critérios, por exemplo: “mestrado” ou “doutorado”.
Três funcionários de igual categoria ganham R$ 3.000,00.
Um solteiro e de origem abastada formou-se pela USP (no tempo do jeitinho “militar” para ingresso, apenas para exemplificar).
Outro casado, de origem humilde e formado por “escolas pouco competitivas”.
O primeiro possui tempo e recursos extraordinários, não trabalha em regime de plantão, assim conquista seus diversos diplomas.
O segundo dedica o pouco tempo disponível aos filhos, aos quais destina tudo aquilo que ganha.
Não lhe sobrando dinheiro nem sequer para comprar um jornal.
Dia após dia, mês após mês, ano após ano cumpre suas atribuições com toda a dedicação.
O primeiro a cada três anos é promovido por merecimento, não obstante nem sequer trabalhar quatro horas por dia.
O segundo passa “15 anos na mesma classe”.
Qual dos dois possui mérito?
Por fim, na Polícia Civil promoção por merecimento conta com outras variáveis, tais como: proximidade física com os Diretores, apadrinhamento político,  direitos hereditários, doação de verbas para um ou dois deputados amigos da Polícia. 
“Remessa de recursos para a China, especialmente.”
Trabalhando ninguém chega à classe especial em 15 anos(ou menos).
Não basta ser (c) ordeiro, tampouco bode.
Tem que participar!
Tem que contribuir!
Tem que fazer sorrir!
Entende?