GILMAR MENDES SOLTOU DANIEL DANTA$ SEM LER A SENTENÇA DO JUIZ FAUSTO DE SANCTIS 3

26/08/2008
MPF: Dantas foi solto com despacho incompleto
A procuradora-regional da República Janice Ascari chama a atenção para um fato registrado no parecer em que o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves pede a volta de Daniel Dantas à prisão: a decisão de soltar o banqueiro foi tomada com base em pedido que não juntava o despacho completo do juiz federal Fausto Martin De Sanctis.
Afirma a procuradora Ascari ao Blog:
“Tive a oportunidade de ler a íntegra da arrasadora e bem fundamentada manifestação do Ministério Público Federal, pelo subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Além de atropelar as demais instâncias, de decidir ‘per saltum’ etc., é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão que estava sendo reformada –justamente as páginas finais da decisão que mandava Daniel Dantas à cadeia”.
Afirma o parecer de Gonçalves ao STF:
“Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados dos impetrantes, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido (petição de fls. 819/830), juntaram o despacho do r. Juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta (fls. 834/848), ou seja, faltando as quatro (4) últimas folhas”.
No parecer que será apreciado pela 2a. Turma do STF, o subprocurador-geral transcreve a cópia do inteiro teor do despacho do juiz de primeiro grau, incluindo as quatro folhas faltantes que também fundamentam a prisão preventiva.
“Não se trata de abstrações, fatos vagos, mas dados concretos, elementos novos, que justificavam, como justificam, a prisão de Daniel Dantas, data venia”, afirma Wagner Gonçalves.
A 2a. Turma é formada pelos ministros Celso de Mello (presidente), Ellen Gracie, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau (relator).
Escrito por Fred às 10h32

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Caso Dantas: Direitos individuais & direito de punir
No parecer em que opina pela prisão de Daniel Dantas, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves retoma o dilema do Estado moderno mencionado por Martin Krieler, autor citado pelo ministro Gilmar Mendes no despacho que revogou a prisão temporária do banqueiro e de pessoas ligadas a Dantas. Segundo Krieler, “de um lado, há de ser mais poderoso que todas as demais forças sociais do país –por exemplo, empresas e sindicatos– por outro lado, deve outorgar proteçao segura ao mais fraco: à oposição, aos artistas, aos intelectuais, às minorias étnicas”.
Diz o subprocurador-geral: “Realmente, a gênese dos direitos humanos, na história da humanidade, é a luta dos mais fracos, dos oprimidos, das minorias, dos servos da terra e dos excluídos contra a omissão e o despotismo do Estado. Contudo, nos parece que os pacientes não se enquadram nessas categorias, principalmente Daniel Valente Dantas, data máxima vênia, mas naquilo que o insigne professor Miguel Reale Júnior define como “os agentes da criminalidade não convencional”.
Para Gonçalves, “se os direitos humanos individuais são garantidos no Estado Democrático de Direito, principalmente por parte dos juízes, que os tornam efetivos, não é menos verdade que não há direitos absolutos, já que, respeitado o devido processo legal, pode ser cerceado o direito de liberdade do réu-cidadão, seja por prisão temporária, preventiva ou, mesmo, pela própria execução da pena, atendido o duplo grau de jurisdição ou, como querem outros, transitada em julgada a sentença penal condenatória”.
“A dignidade da pessoa humana, como valor inalienável e a prevalência dos direitos humanos, que também ao Ministério Público compete defender, não destituem o Estado, enquanto titular do direito de punir, de exercer o seu munus, para responsabilizar aqueles que desrespeitam as leis, praticando crimes em detrimento do próprio Estado e de toda a coletividade”, conclui o subprocurador-geral.

autor: Frederico Vasconcelos

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-08-24_2008-08-30.html

Um Comentário

  1. olha, na verdade não é de se estranhar que tudo isto tenha acontecido desta forma com o poderoso Dantas, muita gente come na mão do cara.
    agora se fosse com o Zé das Couves, putz, podiam ter mandado com todas as folhas e seria negado o pedido, isto depois de uns 10 dias, é claro.
    mas com o digníssimo houve celeridade dantes nunca vista, porque só foi piscarmos os olhos e o cara já estava solto.
    como diz no livro A REVOLUÇÃO DOS BICHOS de George Orwell: todos são iguais perante a lei, só que alguns são mais iguais do que os outros.

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  2. Obrigado pelo aviso, mas “há boi na linha”. Quero ler sobre prova da remessa e recebimento das folhas faltantes.
    Do contrário ou o Ministro é vidente, ou a decisão foi “por várias mãos”. Mão transcedental, é claro!

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