Segunda-Feira, 7 de Julho de 2003, 06:52
Delegado anula edital sobre carros apreendidos
Da Redação
Os proprietários de veículos retidos no pátio da Companhia Municipal de Trânsito em Cubatão (CMT) não precisam temer os efeitos do Edital de Notificação nº. 001/003 publicado dia 25 em A Tribuna. É que o delegado de Trânsito do Município, Roberto Conde Guerra, mandou anular, por falta de autorização legal, todos os atos decorrentes dessa notificação, que concedia prazo de 30 dias aos proprietários de veículos recolhidos (por apreensão ou retenção, inclusive em decorrência de acidentes) nesse pátio, localizado na Rua Paulo Almeida Vinhas, 25, ao lado da Delegacia de Polícia, para regularizar a situação, pagando os débitos devidos.
O edital advertia também que os veículos, depois desse prazo, poderiam ser levados a leilão. Cerca de 250 automóveis e motocicletas estão nessa situação, ocupando espaço pertencente à Prefeitura, conforme o superintendente da Companhia Municipal de Trânsito, Alberto Silva Júnior, que insiste na desocupação do local.
Justiça
A publicação do anúncio, ao que tudo indica por iniciativa do leiloeiro, segundo funcionários da Ciretran, ignorou principalmente a existência de diversos veículos cuja permanência no pátio ainda depende da solução de inquéritos policiais e processos judiciais em andamento.
Segundo o titular da 159ª. Ciretran, Conde Guerra, na portaria que anulou esses atos, a expedição da notificação publicada não tinha a assinatura da autoridade de trânsito estadual. Por isso, ‘‘considerando a inversão tumultuada que se vê no procedimento para leilão dos veículos recolhidos e depositados sob a responsabilidade da Prefeitura de Cubatão’’ apontou como nulos todos os atos praticados, nesse caso, em nome do leiloeiro Mário Brotto.