LIBERDADE DE EXPRESSÃO – A imprensa não é um mal à democracia nem quem avacalha a política 2

12 de agosto de 2015, 8h01

Por Alexandre Fidalgo

Desde o regresso da democracia no Brasil, a partir da Constituição de 1988, é comum assistirmos atores políticos e seus respectivos partidos acusando a imprensa de estar a serviço da oposição política daquele momento. Foi assim em todos os governos. Diante das inúmeras revelações das mazelas do Estado, em vez de seus representantes prestarem esclarecimentos à sociedade ou buscar uma correção de rumo, acusa-se a imprensa de ser golpista e de estar a serviço de fins inconfessáveis.

Como disse, todos os recentes governos assim agiram nos últimos anos, mas não há como destacar a postura reiterada daqueles que ocupam três mandatos no governo federal. Com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência do Brasil em 2002, de lá para cá passaram-se cerca de 12 anos de permanência do Partido dos Trabalhadores no poder, mantendo um discurso absolutamente idêntico durante momentos de crise.

No ano de 2005, no início do que até então se entendia como o maior escândalo da República brasileira, o mensalão, a imprensa fazia cobertura jornalística do assunto, publicando diuturnamente manchetes e informações sobre os descalabros que a sociedade, atônita, presenciava. Cumpre ressaltar que, após as investigações e a decisão da Corte Suprema do Brasil, alguns agentes políticos ainda negam peremptoriamente a existência desse esquema de corrupção.

Como dizia, a imprensa fazia cobertura jornalística dos fatos, que a cada dia pululavam com novas circunstâncias, novas declarações, novos envolvidos. Qual seria o papel da imprensa senão a cobertura crítica desses acontecimentos? Pois bem, diante de todo o material jornalístico desenvolvido pela imprensa brasileira, inúmeros políticos envolvidos nas investigações ingressaram com ações contra a imprensa, acusando-a de forjar dados e perseguir o governo federal, exercitando o papel de oposição.

Dentre os autores dessas demandas está a agremiação política PT, que entendeu por bem buscar no Poder Judiciário tutela jurisdicional contra determinado veículo de imprensa, a fim de que reparasse a perseguição que entendia sofrer, bem como buscava, naquele momento, fazer com que aquele veículo se calasse e nada mais divulgasse a respeito daqueles fatos.

A Justiça paulista, na oportunidade, afastou por completo a pretensão do partido, declarando, com propriedade, que “pode-se discordar ou concordar com os textos, fatos, tom das matérias, temperaturas da crítica e chamadas de capa, mas inegavelmente todas elas se revestem de inegável interesse público” (AP 535.323.4/5-00, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, v.u., Des. Francisco Loureiro).

Passados cerca de 10 anos do início das investigações do chamado mensalão, eis que outro escândalo, de dimensões bem maiores, surge no horizonte da república, tendo como protagonista o mesmo partido que há anos ocupa, de forma legítima, o posto mais alto do sistema presidencialista brasileiro.  E com o escândalo, novamente a ideia de responsabilizar a imprensa, chamando-a de golpista e atribuindo a ela a responsabilidade de uma crise política, de erros cometidos no equilíbrio das contas públicas, do envolvimento de políticos — que até então dispunham de credibilidade perante a sociedade — investigados e denunciados pelo Ministério Público.

No V Congresso do Partido dos Trabalhadores, a maior liderança do partido, que tem voz nos fóruns internacionais sobre democracia, debochou das inúmeras demissões de jornalistas, como se fossem adversários políticos, argumentando que teriam como causa o desinteresse da sociedade pelas mentiras produzidas pela imprensa. Em outros tempos, declarou que a imprensa é um mal à democracia. No recente programa eleitoral de seu partido, asseverou que a imprensa criminaliza o partido.

O espaço aqui não é para criar um contraditório e demonstrar que, de fato, o partido tem suas principais lideranças envolvidas em crimes, mas sim que é dever da imprensa realizar cobertura jornalística de fatos de interesse da sociedade. Se tais fatos acabam por, recorrentemente, afetar os interesses do governo, não é a imprensa a responsável pela criação deles. A imprensa noticia o que acontece.

Também é bem natural que o noticiário se ocupe, em quase sua totalidade, dos escândalos — públicos — desses últimos anos. Não nos parece razoável que desvios de dinheiro, demissões de ministros, prisão de políticos, governos ineficientes e promessas impossíveis possam passar à margem do noticiário. Ignorar tais fatos — aí sim — constituiria violação ao dever de informação à sociedade de assunto de seu interesse, conforme previsão expressa no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal.

É verdade que, se linhas ideológicas existem nas redações dos veículos de comunicação, melhor que sejam reveladas. Nem por isso — aliás, bem longe disso — as matérias veiculadas com eventual linha ideológica ou política são, por si sós, ilícitas. Não é a isenção de quem elabora um texto, bem como a quantidade de notícias a respeito de determinado político ou partido, que qualifica o material jornalístico como lícito ou ilícito, mas sim o interesse público e a verdade revelada.

Aliás, sobre o argumento de que “só falam de mim”, quando utilizado nos autos do processo acima referido, foi plenamente provado o contrário, tendo o acórdão feito merecida referência a isso:

A Editora Abril, que faz circular a revista semanal Veja, ao fazer a juntada de inúmeras capas de periódicos anteriores (inclusive das concorrentes Época e Isto É), provou que a exposição de partidos políticos representativos nas manchetes não ocorre por opções de critérios pessoais e políticos dos redatores, mas, sim, porque caracterizam fatores sociais que reclamam chamadas ao conhecimento. Ficou provado que isso se deu no tempo do governo de Fernando Collor e no de FHC, do PSDB, revelando a falta de prova da denúncia do partido sobre o sentido predatório dirigido para escarnecer essa ou outra entidade de políticos.”

Absolutamente natural que a imprensa fale do exercício do governo federal em maior quantidade, pois, como ensina Duane Bradley (A Imprensa: Sua Importância na Democracia, tradução de Pinheiro de Lemos, Ed. O Cruzeiro, RJ, 1966, p. 76), “o governo é uma das maiores fontes de notícias que interessam ou devem interessar a todos os cidadãos”.

Recentemente, os noticiários deram conta de que novamente lideranças do governo avançam contra a imprensa no Judiciário por causa da cobertura jornalística que se faz neste novo momento de crise. O papel da imprensa neste mais novo retumbante escândalo tem sido fiel ao normativo constitucional, mesmo que, por algumas vezes — ou mesmo que em todas as vezes —, tenha se valido de uma verve exaltada e ácida, o que, como já declarado pelo Supremo Tribunal Federal, não constitui crime ou qualquer ato ilícito, menos ainda quando o objeto da notícia crítica é uma autoridade pública:

“O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor.O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa,ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.” (Min. Carlos Ayres Brito, j. 30.04.2011)

Portanto, a julgar pelas notícias que ocupam as Redações de jornais, revistas, rádio e televisão, que divulgam a cada dia desvios bilionários de dinheiro, delações homologadas, tentadas e prometidas, detenções, envolvimento de políticos de diversos partidos e, sobretudo, aliados ao governo federal, não é a imprensa um mal à democracia, tampouco é ela quem avacalha a política, como Lula disse em certa ocasião.

Ao olhar o cenário político atual, percebe-se bem quem faz mal à democracia e avacalha a política, e, nessa perspectiva, melhor nos filiarmos ao entendimento de Millôr: “a imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados”.

 é advogado e sócio do escritório Espallargas Gonzalez Sampaio Fidalgo Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2015, 8h01

DEINTER-9 impõe regime de semiescravidão aos escrivães de Sumaré, pois entidades de classe continuam abanando o rabo para a Administração 195

caozinhoabanadoorabo
Assunto: CIDADE DE SUMARÉ-SP, ESCALA ABSURDA DE PLANTÃO + EXPEDIENTE
Para: dipol@flitparalisante.com

Boa tarde Dr. Roberto Conde Guerra,

Venho através deste e-mail pedir SOCORRO, aos escrivães de Sumaré-SP,
não há escrivães suficientes para suprir o serviço da cidade,
na cidade inteira há um total de 9 escrivães, distribuídos em 5 delegacias, mais Delegacia da Mulher e Delegacia do Município,
8 escrivães lotados nas 5 delegacias e DDM , duas delegacias possuem dois escrivães, as demais ficam com apenas um escrivão, para fazer todo o serviço atrelado a ele.
Porém além de todo o serviço que fica dividido em poucos escrivães, devemos concorrer com a escala de plantão presencial no Plantão que funciona na sede do município, escala esta dividida entre os 8 escrivães pois o escrivão chefe lotado na Del. Pol. Municipio não concorre a escala.
de segunda a quinta com Plantão de 15 HORAS PRESENCIAL das 18:00 as 09:00
sexta das 18:00 as 08:00 de sábado 14 HORAS PRESENCIAL
e sabado e domingo das 08:00 as 20:00 12 HORAS PRESENCIAL
domingo para segunda 20:00 as 09:00 de segunda 13 HORAS PRESENCIAL
A escala já está em no minimo 5 plantões por mês para cada escrivão… 
o problema e que para ter um pouco de descanso a maioria dos escrivão faz folga de 36 horas após os plantões, pois é o intervalo minimo para a escala de plantão, 
 
Porém a diretoria não quer permitir isso, diz que quem fizer essa escala será mandado para corregedoria. 
Dr. Guerra se puder dar uma luz, agradecemos muito.

Desmilitarizar a segurança pública é garantir a vida no Estado de Direito 45

ACADEMIA DE POLÍCIA

Por Leonardo Marcondes Machado

Se o Estado é de Direito, a segurança pública não pode ser militarizada. As democracias exigem, de fato, clara distinção entre as funções dos órgãos policiais e das Forças Armadas[1]. Afinal de contas, a guerra é atividade de militares, nunca o policiamento cidadão. Por óbvio, a segurança pública, em um Estado Democrático de Direito, só pode ser de natureza civil.

É bem verdade que o autoritarismo estatal festeja a militarização do controle social. Não por outra razão essa lógica de combate foi tão reforçada durante os períodos de exceção. Vale lembrar a reformulação na segurança pública brasileira promovida pelo golpe de 1964, com a transferência do policiamento ostensivo das corporações civis para as militares[2], o que permanece até hoje, além da participação direta das Forças Armadas em funções policiais e punitivas[3], dentre outras medidas adotadas para a repressão dos inimigos (políticos) à época.

Nesse contexto, militarização representa o processo de adoção e emprego de modelos, métodos, conceitos, doutrinas, procedimentos e pessoal militar em atividades de natureza policial, conferindo assim natureza bélica às questões de segurança pública[4].

Vê-se, portanto, mesmo nesta leitura preliminar, que militarização não se restringe ao uso de farda ou de armas, à existência de patentes ou ao modelo disciplinar hierárquico de certa instituição. O núcleo da lógica militar reside no extermínio, na ideia de combate ao inimigo (antes político, agora criminoso). A política de segurança, nessa lógica militarizada, transforma-se em tática de guerra, e os órgãos policiais passam a atuar segundo paradigma bélico[5]. As Forças Armadas e as polícias parecem, então, mudar de papel e esquecer as suas diferenças fundamentais[6].

Um breve esclarecimento. É preciso reconhecer que a militarização policial não foi invenção da ditadura brasileira. Até mesmo porque alguns estudos fazem referência a organizações policiais militares em território brasileiro no século XVI e outros no século XIX, quando de fato se criou a primeira unidade de policiamento ostensivo regular e em tempo integral, que foi a Guarda Real de Polícia, em 1809, bastante subordinada ao Exército Nacional. Há ainda quem identifique o início do processo de militarização das polícias brasileiras com o Decreto 3.598/1866, que promove a divisão das instituições em civil e militar; fenômeno posteriormente intensificado pelos trabalhos da Missão Militar Francesa, em 1906, com as forças policiais paulistas na reformulação de sua disciplina, militarização e formação de uma nova cultura[7].

Contudo, inegável o reforço ao viés militarizado da segurança pública, conforme lógica bélica de combate e extermínio de inimigos, durante o período da ditadura (ou “exceção brasileira”)[8]. Esse foi, sem dúvida, o momento de consolidação da militarização do controle social e da violência estatal. O “inimigo comunista” demandou alteração radical na estrutura de segurança, cuja mostra evidente fora a subordinação de todas as polícias estaduais ao controle e coordenação do Exército, conforme dispunha o Decreto-Lei 667/69[9]. Explica Soares que “a ditadura militar e civil de 1964 simplesmente reorganizou os aparatos policiais, intensificou sua tradicional violência, autorizando-a e adestrando-a, e expandiu o espectro de sua abrangência, que passou a incluir militantes de classe média”[10].

Ocorre que esse primado autoritário foi incorporado pela Constituição de 1988, tida como “cidadã”, na forma de “exceção permanente na segurança pública”[11]. Forças Armadas e segurança pública foram reunidas sob o mesmo título na estrutura normativa constitucional, atualmente denominado Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Manteve-se a autonomia das Forças Armadas, consideradas última instância de garantia dos poderes republicanos (artigo 142, caput, da CRFB), bem como o controle do Exército, ainda que parcial, sobre as Polícias Militares (artigo 144, parágrafo 6º, da CRFB). Essas, por sua vez, permaneceram como responsáveis pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (artigo 144, parágrafo 5º, da CRFB) ao mesmo tempo em que constituem força auxiliar e reserva do Exército (artigo 144, parágrafo 6º, da CRFB).

Vale lembrar que o contrário também poderá ocorrer. A LC 97/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, permite a sua atuação, “na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais”, nos termos das “diretrizes baixadas em ato do presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da Constituição” (artigo 15, parágrafo 2º, da referida Lei). Prevê, ademais, como atribuições subsidiárias das Forças Armadas, ações preventivas e repressivas de segurança, na faixa de fronteira, contra “delitos transfronteiriços e ambientais”, o que pode incluir, dentre outras, atividades de “patrulhamento” e “revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves” (artigo 16-A da referida Lei).

A tragédia normativa só não é pior que o drama de sua realidade prática, marcada por flagrante desrespeito aos direitos fundamentais e elevado nível de incivilidade mediante perniciosa simbiose autoritária entre órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, polícia e Forças Armadas.

As famosas Operações de Garantia da Lei e da Ordem[12], já realizadas em território nacional e admitidas oficialmente pelo governo brasileiro, podem ser tomadas como exemplo. A ocupação militarizada de espaços territoriais, normalmente acompanhada de medidas típicas de exceção, transforma-se em política de segurança pública em face da população de “consumidores falhos” (Bauman) que marcam a “ralé brasileira” (Jessé Souza). Revistas indiscriminadas, conduções coercitivas para averiguação, mandados de busca e apreensão coletivos e outros abusos constituem os meios operacionais do Estado de Exceção (Agamben) militarizado no Brasil, cujos efeitos genocidas podem ser facilmente percebidos na atual política de “guerra às drogas”.

Sublinhe-se a questão central. O problema da militarização na segurança pública brasileira não se limita às polícias, tampouco a um ente específico. É evidente que a polícia precisa ser desmilitarizada, como destaca a Anistia Internacional em seu respeitado informe sobre O Estado dos Direitos Humanos no Mundo (versão 2014/2015) e reconhecem os próprios policiais brasileiros em pesquisa recente, mas não é só. É preciso afastar, na realidade, a “militarização ideológica da segurança pública”[13]. A efetiva desmilitarização está para além da substituição de nomenclatura da Polícia Militar ou mesmo de sua completa desvinculação em relação ao exército.

Segundo Karam, um debate sério sobre desmilitarização não pode se concentrar apenas na ação dos estigmatizados policiais e blindar a esfera de responsabilidade do Ministério Público, do Poder Judiciário, de governantes e legisladores, da mídia, da sociedade como um todo[14]. O desafio está em romper com esse “verdadeiro habitus militarizado nas questões que envolvem tanto o direito à segurança quanto a segurança dos direitos”[15]. Ou seja: superar a completa negação da alteridade que informa uma política de segurança pública entorpecida pelo ideal militar[16].

Esse é o ponto fulcral para o estabelecimento de qualquer tipo de resistência democrática. É preciso operar um verdadeiro giro paradigmático conforme o primado da razão ético-crítica. Isso significa estruturar, no âmbito normativo e prático, um sistema de segurança pública desmilitarizado pela consideração maior da vida humana. Vida humana que, segundo Dussel, “não é um conceito, uma ideia, nem um horizonte abstrato, mas o modo de realidade de cada ser humano concreto, condição absoluta da ética e exigência de toda libertação”[17]. Em suma: trata-se de uma fuga do paradigma da guerra e da morte para se estabelecer a partir da cidadania e da vida.


[1] ZAVERUCHA, Jorge. Relações Civil-Militares: o Legado Autoritário da Constituição Brasileira de 1988. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010, p. 52.
[2] ZAVERUCHA, Jorge. Relações Civil-Militares…, p. 56.
[3] SCHWARCZ, Lilia Mortiz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 467, 468.
[4] CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Questões preliminares para a discussão de uma proposta de diretrizes constitucionais sobre a segurança pública. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 6, nº. 22, p. 139-182, 1998.
[5] L’HEUILLET, Hélène. Alta Polícia, Baixa Política. Cruz Quebrada, Portugal: Editorial Notícias, 2001, p. 199.
[6] ZACCONE, Orlando. Indignos de Vida: a forma juridica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. 1 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015, p. 210.
[7] PEDROSO, Regina Célia. Estado Autoritário e Ideologia Policial. Coleção Histórias da Intolerância. São Paulo: FAPESP, 2005. p. 130.
[8] TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010, p. 10.
[9] SILVEIRA, Felipe Lazzari da. Reflexões sobre a Desmilitarização e Unificação das Polícias Brasileiras. In: IV Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUC-RS, 2013, Porto Alegre. Anais do IV Congresso Internacional de Ciências Criminais. Porto Alegre: EDIPUC/RS, 2013.
[10] SOARES, Luiz Eduardo. Por que tem sido tão difícil mudar as polícias?. In: ____ (et. al). Bala Perdida: a violência policial no Brasil e os desafios para sua superação. São Paulo: Boitempo, 2015, p. 28.
[11] ZACCONE, Orlando. Indignos de Vida…, p. 248.
[12] BRASIL. Portaria Normativa n. 186/MD, de 31 de Janeiro de 2014,publicada no Diário Oficial da União n. 23, de 03 de Fevereiro de 2014. Disponível em: <www.defesa.gov.br/arquivos/2014/mes02/md33_m_10_glo_2ed_2014.pdf>. Acesso em 05.04.2014.
[13] SILVA, Jorge da. Militarização da Segurança Pública e a Reforma da Polícia. In: Bustamante, Ricardo; Sodré, Paulo César (Org.). Ensaios Jurídicos: o direito em revista. Rio de Janeiro: Ibaj, 1996, p. 497-519.
[14] KARAM, Maria Lucia. Violência, Militarização e “Guerra às Drogas”. In: ____ (et. al). Bala Perdida: a violência policial no Brasil e os desafios para sua superação. São Paulo: Boitempo, 2015, p. 34 – 38.
[15] CASARA, Rubens R.R.. Militarização da Segurança: um sintoma da tradição autoritária brasileira. In: SILVA, Givanildo Manoel de.Desmilitarização da Polícia e da Política: uma resposta que virá das ruas. Uberlândia: Pueblo, 2015, p. 149.
[16] CASARA, Rubens R.R.. Militarização da Segurança…, p. 152.
[17] DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na Idade da Globalização e da Exclusão. 4 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012, p. 11.

 é delegado de polícia civil em Santa Catarina, mestrando em Direito pela UFPR, especialista em Direito Penal e Criminologia, além de professor de Direito Processual Penal em cursos de graduação e pós-graduação.

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2015, 8h01

DE CABEÇA DE JUIZ E BUNDA DE NENÉM , NINGUÉM DUVIDA O QUE VEM: BOSTA! 16

Detento com 3 gramas de maconha guia definição sobre uso de drogas

LUCAS FERRAZ
DE SÃO PAULO

Um flagrante de maconha em julho de 2009 dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP) vai guiar o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), previsto para começar nesta quinta-feira (13), que decidirá se é crime ou não portar drogas para consumo pessoal.

A partir da pena imposta ao detento, um mecânico de 55 anos, a corte discutirá a constitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte de entorpecentes.

Numa inspeção de rotina na cela que abrigava 33 pessoas, os agentes encontraram a maconha dentro de um marmitex. Francisco Benedito de Souza, detento que acompanhava a inspeção, assumiu a droga –posteriormente, em juízo, ele negaria.

Francisco chegara à cadeia da Grande SP um mês antes de ser flagrado com as três gramas da droga. Dono de extensa ficha criminal (porte de armas, roubos, contrabando), ele fora condenado a mais de dez anos de prisão.

Pelo novo crime, porte de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei Antidrogas, em vigor desde 2006, o detento começou a ser julgado em fevereiro de 2010.

A defesa dele foi conduzida pelo defensor público Leandro Castro Gomes, 31.

“Aleguei a tese da inconstitucionalidade, ninguém poderia ser punido por uma decisão pessoal, que não interferia e não lesionava direitos alheios. Isto é, aleguei que não era crime possuir drogas para uso pessoal”, afirmou Gomes, lotado atualmente na Defensoria de Taubaté (SP).

Na audiência, ele pediu uma simples advertência ao réu, ressaltando a condição de preso e reincidente.

“Todos que estavam na sala me olharam espantados e não conseguiram segurar o riso. ‘Doutor, quer dizer que agora pode fumar um baseado, é?’. Falei que pelo menos crime com certeza não seria”, relembra o defensor.

Na sentença, a juíza Patrícia de Toledo alertou para o “mal potencial que [o réu] pode gerar à coletividade”. Para ela, “por menor que seja a quantidade”, ele deveria ser condenado para evitar “tornar-se traficante ou viciado”.

Francisco sofrera mais uma condenação: dois meses de prestação de serviços à comunidade. O defensor recorreu ao Juizado Especial de Diadema, em junho daquele ano, mas de novo saiu derrotado.

Influenciado por decisões de cortes internacionais, como a da Argentina, que descriminalizou a posse de drogas em 2009, o defensor apresentou o recurso ao Supremo.

“Queria somente esgotar os meios de defesa, não imaginava essa repercussão”, disse sobre o julgamento previsto para começar na quinta.

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
O defensor Leandro Castro Gomes no fórum de Taubaté (SP)
O defensor Leandro Castro Gomes no fórum de Taubaté (SP)

‘LEGIÃO DE USUÁRIOS PRESOS’

Ao levar o caso do mecânico Francisco de Souza ao STF, o defensor Leandro Castro Gomes argumenta que consumir drogas é um ato privado e que o dispositivo da Lei Antidrogas que criminaliza o seu porte fere o princípio da inviolabilidade da vida íntima, previsto na Constituição.

Esse será o ponto de partida da apreciação do recurso.

“Há uma legião de usuários presos, confundidos com traficantes”, ressalta o defensor. Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão relacionados à Lei Antidrogas.

O STF deve também discutir parâmetros –e quantidades– do porte de drogas para distinguir o usuário do traficante. A lei em vigor relega a interpretação à polícia.

Sobre os rumos da vida do mecânico, o defensor desconversa. “Como meu principal argumento é o direito à intimidade, seria um contrassenso se eu expusesse a sua privacidade”, finalizou.

Francisco de Souza não foi localizado. A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do governo paulista não informou se o mecânico ainda continua detido.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Legalize Já – Punir usuários de droga valoriza a mercadoria; lotar as penitenciárias de traficantes valoriza a propina das autoridades 16

Opinião: Recurso é desperdiçado com repressão inútil a usuários de drogas

LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
COLUNISTA DA FOLHA

Punir usuários de droga não tem lógica. Lotar as penitenciárias de traficantes é estupidez.

O Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta quinta-feira (13) se é constitucional o artigo 28 da lei 11.343/06. O regime atual não prevê prisão para usuários. É uma inegável evolução legislativa (entre tantos anônimos, Rita Lee e Gilberto Gil foram presos sem justa causa pelo consumo de maconha), mas os pressupostos permanecem falsos.

Hoje, o usuário surpreendido pela polícia com qualquer substância para uso próprio é punido com “advertência sobre os efeitos da droga”, prestação de serviços à comunidade ou “medida educativa”.

Caso se recuse a cumprir a sentença condenatória, é submetido à “admoestação verbal” e, depois, ao pagamento de multa.

A repressão não assusta, o pito do juiz não serve para nada, mas gera preconceitos e prejudica a vida da pessoa.

A Defensoria Pública ingressou com recurso extraordinário contra a condenação de um réu em Diadema a dois meses de prestação de serviços. Sustenta que a pena criminal viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O usuário não pratica em tese um ato merecedor de punição. O consumo não causa dano a terceiros e, se é lesivo à própria saúde, não afeta a saúde pública.

O STF pode eliminar a punição dos usuários da legislação brasileira, o que teria efeito simbólico importante para a consolidação de um novo pensamento, ou, diante dos “flagelos” da droga e do crime organizado, deixar tudo como está ou inventar uma solução salomônica que mantenha o dispositivo legal em vigor mitigando suas consequências.
política agressiva

A lei atual erra a mão quando cuida do traficante. Pune com seis meses a um ano de prisão quem fornece droga gratuitamente para pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos. Estabelece reclusão de 5 a 15 anos para pequenos fornecedores.

O resultado desta política agressiva, inspirada na guerra contra as drogas liderada pelos Estados Unidos, aplicada a ferro e fogo por juízes reacionários e insensíveis, é o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil.

Desde 2006, o número de presos por tráfico aumentou 339%. São mais de 145 mil detentos (incluídos os por tráfico internacional), grande parte formada por jovens entre 18 e 24 anos, surpreendidos com pequenas quantidades. Cerca de 63% das mulheres encarceradas são traficantes.

Com a despenalização das drogas (mantidas evidentemente condutas capazes de gerar perigo: pune-se, por exemplo, o ato de dirigir sob os efeitos do álcool), recursos desperdiçados com estruturas burocráticas viciadas e ineficazes, com repressão e encarceramentos inúteis, poderiam ser investidos na prevenção do abuso e no tratamento dos que efetivamente necessitam. O Supremo pode dar um passo na direção certa.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

TJ vai investigar desembargador que soltou traficante 43

Alexandre Hisayasu – O Estado de S. Paulo

11 Agosto 2015

Magistrado determinou por meio de habeas corpus a libertação de Capuava, considerado o maior traficante de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu apurar a conduta do desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima depois que ele determinou a soltura, por meio de habeas corpus, de Welinton Xavier dos Santos, de 50 anos, o Capuava, considerado pela Secretaria de Segurança Pública o maior traficante de drogas do Estado.

A reportagem procurou o magistrado, mas a assessoria de imprensa do TJ informou que ele não ia se manifestar. Capuava foi preso com outros quatro homens no final de julho, em uma mansão na zona rural de Santa Isabel, na Grande São Paulo. No local, policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) apreenderam 1,6 tonelada de cocaína pura, 898 quilos de produtos para misturar a droga, quatro fuzis – um deles capaz de derrubar um helicóptero -, e uma pistola automática. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas feita no País em 2015.

O advogado do bando pediu habeas corpus para todos os integrantes, mas apenas Capuava foi beneficiado. Sousa Lima considerou que as provas apresentadas pela polícia eram frágeis: “Constata-se fragilidade do seu envolvimento nos crimes descritos, situação que aponta para a desnecessidade da mantença da sua custódia antecipada”.

A ordem para investigar Sousa Lima partiu do presidente do TJ, o desembargador José Renato Nalini. Em seu despacho, ele considerou que o caso teve muita repercussão depois que o Estado publicou a decisão.

Outros casos. Esta não foi a primeira vez que o desembargador Otávio Sousa Lima causou polêmica com suas decisões.

Em abril de 2012, durante um plantão do Judiciário, ele mandou soltar Francisco Aurílio da Silva Melo. Segundo a polícia, ele havia sido preso com outro comparsa, que guardava uma pistola, em frente ao 69.º Distrito Policial (Teotônio Vilela), onde o atual diretor do Denarc, Ruy Ferraz Fontes, trabalhava.

Na casa de Melo, foram localizados um fuzil, três carregadores e outra pistola automática. Na decisão do mérito do habeas corpus, os outros desembargadores mandaram Melo voltar para a cadeia.

Dois anos depois, outra polêmica. Em 30 de março de 2014, Sousa Lima, em outro plantão judicial, mandou soltar Silvio Luiz Ferreira, acusado pela polícia de ser integrante do alto escalão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e que estava preso por tráfico de drogas.

Um mês antes, os desembargadores haviam decidido mantê-lo preso no julgamento do mérito de outro habeas corpus. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, com os demais ministros, também havia mantido a prisão do suspeito em uma decisão de outubro de 2013.

11 DE AGOSTO – DIA DO ADVOGADO – Neste dia, nossos cumprimentos à advocacia do Brasil! 27

Neste Dia do Advogado, data da instalação dos cursos de Direito no Brasil, enaltecemos o mérito de todos os profissionais  que exercem a profissão com  consciência ética e jurídica ,  contribuindo não apenas para o engrandecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para a garantia do Estado democrático e material de Direito, mas para o progresso do Brasil e dignidade do nosso Povo.

Por tudo, a valorização da advocacia é essencial para a própria defesa da cidadania.

Parabéns !

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Coronel da PM acusado de explorar prostituição homossexual perde a pose sem perder os proventos da aposentadoria 25

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POLÍCIA 1

Ação contra pedofilia prende um coronel da PM em Araraquara

DE RIBEIRÃO PRETO – A operação da Polícia Federal realizada anteontem em dez estados do país prendeu, entre os acusados da prática de pedofilia, um coronel reformado da Polícia Militar de Araraquara.
A assessoria de imprensa da PF confirma que na lista das 21 pessoas presas há um policial aposentado, mas não disse onde ele foi preso.
Segundo apurou a Folha, o coronel envolvido é Djalma Fernando Lustri. Ele teria, junto com a mulher, uma casa noturna na cidade voltada ao público gay. A reportagem tentou contato pelo número de celular deixado no blog da boate, mas ninguém atendeu.
Na região, foram presas quatro pessoas -uma em Ribeirão e três em Araraquara. Até ontem, ainda havia dez mandados de busca e apreensão para serem cumpridos -não havia um novo balanço.

Folha UOL

Promotora do GAECO – sem homem – causa vexame bêbada na balada 49

NECESSITA DE UM NAMORADO URGENTEMENTE

FISCAL DA LEI

Promotora do Paraná é presa em Londrina por dirigir bêbada e causar acidente

10 de agosto de 2015, 14h19

A promotora do Ministério Público do Paraná Leila Schimiti foi flagrada bêbada dirigindo um carro em Londrina, no último sábado (8/8). Em decorrência de seu estado de embriaguez, ela provocou um acidente envolvendo três outros veículos. Não há relatos de feridos.

Leila atua na operação publicano, que investiga suspeitas de corrupção de auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná. Desde o início da operação, 237 pessoas foram denunciadas à Justiça por corrupção passiva, ativa e formação de organização criminosa.

Um vídeo que não deixa dúvidas quanto ao estado de uma das mais radicais e midiáticas promotoras do Paraná foi publicado no YouTube. Assista à filmagem:

Ao ser vista nesse estado, a promotora tentou fugir, mas foi impedida por populares e presa pela Polícia Militar. Após ser detida e levada à delegacia, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocasião, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Claudio Esteves e Renato Lima Castro foram à delegacia auxiliar sua colega e impediram que fossem tiradas fotos de Leila, além de proibir a presença da imprensa no local.

Boletim de Ocorrência sobre ocorrido envolvendo a promotora Leila Schimiti

Schimiti, que estava rigorosamente bêbada, foi liberada sem pagar fiança, sob vaias de centenas de pessoas que se aglomeraram em frente ao órgão policial. Em nota, a promotora classificou o ocorrido como lamentável e se desculpou com os envolvidos na batida e a sociedade. Ela também afirmou que irá se submeter às consequências legais.

“Em razão do lamentável evento ocorrido na data de ontem e que me envolve, venho a público externar meus pedidos de desculpas a todos os envolvidos e à sociedade. Na oportunidade, me submeti às medidas determinadas pelas autoridades e assim será em relação às demais consequências legais advindas desse episódio. Peço a Deus que me dê serenidade para passar por esse momento e continuar trabalhando em benefício da sociedade”, disse a promotora.

Segundo o Boletim de Ocorrência, sua soltura ocorreu porque promotores não podem permanecer presos ou pagar a fiança de crimes afiançáveis, ou seja, que têm penas menores do que quatro anos de detenção.

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2015, 14h19

RAMBO DO PARÁ – Deputado delegado Éder Mauro inventa nova modalidade de prisão: FLAGRANTE SEM FLAGRÂNCIA 11

FALTA DE PROVA

Projeto insere nova modalidade de flagrante no Código de Processo Penal

delegado-eder-mauro-07-04-2015

10 de agosto de 2015, 14h39

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara vai analisar um  projeto de lei que acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o flagrante provado. O PL 373/2015, apresentado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto de ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime”.

Ele argumenta que a maioria dos crimes não tem resposta do Estado com prisão em flagrante, porque frequentemente as provas são alcançadas já fora do prazo definido pelas expressões “logo após” e “logo depois” das já previstas possibilidades de prisão flagrante, mas que ocorrem ainda em um curto espaço de tempo, seja por reconhecimento por vídeo, foto, pela vítima ou testemunha da ação criminosa.

O parlamentar destaca que esta situação muitas vezes concede ao criminoso a vantagem de livrar-se da prisão, mesmo que seja reconhecido algum tempo depois do crime. Hoje, o artigo 302 do Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Com informações da Agência Câmara.

xaves

O PT é um partido essencialmente corrupto, mas o Brasil petista é muito melhor do que os anos negros de FHC…Será que o povo esqueceu dos conchavos do PSDB/PFL-DEM ? 88

Aécio Neves: “O PT atrasou o Brasil em 20 anos”

O presidente do PSDB disse que o Brasil tem instituições para sair da crise política e estrutura para vencer a estagnação econômica, mas nada disso adianta com um governo sem rumo

Com informações de Pedro Dias Leite da VEJA

Marco Maciel e Fernando Henrique Cardoso no lançamento do programa de governo, na Academia de Tênis de Brasília.

Marco Maciel e Fernando Henrique Cardoso no lançamento do programa de governo, na Academia de Tênis de Brasília.

 Imagem: internet

Segundo matéria da Revista Veja, Aécio Neves ainda não decidiu se vai se juntar ao povo nos protestos contra o governo da presidente Dilma Rousseff marcados para o próximo domingo, 16.

Essa, no entanto, é uma das poucas dúvidas que o senador tem hoje quando o assunto é o governo do PT.

Aécio está certo de que será quase impossível a Dilma Rousseff retomar as condições mínimas de governabilidade.

O presidente nacional do PSDB diz que não há dúvida de que Dilma e seu antecessor se beneficiaram do maior esquema de corrupção já montado dentro do Estado brasileiro.

“Falta apenas a Justiça comprovar que ela recebeu dinheiro ilegal na campanha”, diz Aécio, para quem um eventual processo de impeachment da presidente, se correr dentro dos limites constitucionais, não pode ser chamado de golpe.

Diz ele: “Cumprir a legislação é respeitar a democracia”.

Derrotado nas eleições de outubro, quando obteve 51 milhões de votos, o senador disse não saber quando virá para o PSDB o “chamado para tirar o Brasil da crise gravíssima que o PT criou”, mas que, no momento em que isso ocorrer, o partido estará pronto para atendê-lo.

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Com todo respeito Senador, não falte com a verdade.

O período de 1995 a 2002 – mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso – foi marcado por ininterruptos erros , conchavos e mentiras.

De pronto, desempregou centenas de milhares de brasileiros.

Por economia , ou seja, para não investir na construção de estabelecimentos prisionais , indultou dezenas de milhares de condenados; devolvendo criminosos as suas vítimas.

Iniciou a restrição da posse e porte de armas de fogo, fortalecendo o controle da União com a criação do SINARM em 1997 ( LEI Nº 9.437, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997 ) .

O Estatuto do Desarmamento não é de iniciativa do PT, assim como nunca foi obra do PT o afrouxamento da legislação criminal. (  LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 ).

No primeiro mandato Tucano abriram-se as porteiras para as organizações criminosas transnacionais aportarem por aqui, grande parcela na forma de ONGs que passaram a partilhar o governo por meio das parcerias público-privadas (PPP).

As máfias da jogatina eletrônica se instalaram por todo o território nacional; chegando a fazer de um de seus advogados: MINISTRO DA JUSTIÇA.

Sim, o Professor Dr. Miguel Reale Jr. , mentor do MANUAL DO MAQUINEIRO TUCANO ( MIGUEL ) , parecer feito sob encomenda pela ABRABIN que – em linhas gerais –  transformava caça-niqueis em jogos lúdicos e ensinava os contraventores a agir contra policiais civis.

O referido parecer serviu para fundamentar a venda de centenas de sentenças judiciais concedendo alvarás para maquineiros e bingueiros.

O agora senador Aloysio Nunes Ferreira Filho – ex-comunista de fato e direito, companheiro de Carlos Marighella ( MANUAL DO GUERRILHEIRO URBANO )  e terrorista de verdade – também foi Ministro da Justiça; contra ele os imbecis que se dizem representantes da nova direita , discípulos do PHD autodidata – Olavo de Carvalho ,  não  protestam.

Como pode alguém afirmar ter  como mentor um filósofo  – Olavo de Carvalho –  e , no interior de uma Universidade dos EUA , ofender a presidente da república do Brasil ?

A boneca  – Igor Gillette – também tem por ídolo o Bolsonaro!

Tá explicado!

ataque-dilma-eua-bolsonaro

De fato, o Brasil – além de muitos presídios – necessita de muitos manicômios para trancafiar essa malta de ensandecidos vagabundos.

Continuando, é certo que a Sociedade como um todo acabou, posteriormente,  beneficiada com as privatizações, mas especialmente beneficiados foram os “privatizadores”.

Além de tantos outros lucrativos truques praticados pela trupe de então.

Com efeito, nos anos de 1997 a 1998, além de parcela do Congresso ter sido comprada ( mensalão tucano ) para a aprovação da reforma constitucional que assegurou a reeleição de FHC, com o maior descaramento da face da terra , o governo Tucano inventou pedaladas fiscais e outros embustes para tentar frear a inflação e a desvalorização do real frente ao dólar.

Mas tão logo o PSDB garantiu o segundo mandato presidencial a moeda americana valorizou , em menos de três meses, de R$ 1,10 para R$ 1,90 ( cerca de 80 % ) .

Os amigos do governo , antes disso , investiram seus reais em fundos dolarizados, estão lembrados ?

Absurdamente, em dezembro de 2002, FHC deixou o planalto com dólar cotado a R$ 3,65, ou seja,  agora, passados 12 anos,  o dólar – mesmo com toda a desvalorização do real nos últimos meses – continua nominalmente mais barato do que quando o Brasil era governado pelo PSDB.

Aplicada a correção monetária , o dólar continua 50% mais barato do que há doze anos.

Lembrando que a inflação oficial em 2002 foi de 12,53% .

O dólar só estaria mais caro do que ao tempo do PSDB se , atualmente, alcançasse cerca de R$ 8,00 ( oito reais, mais do que o dobro ) .

Nos últimos 12 meses a inflação foi na ordem de 9,6 %; portanto,  menor do que em 2002 ( 12, 53 % ).

É certo que o Brasil – nos últimos meses – vai de mal a pior , mas dizer que o PT atrasou o país em 20 anos é uma mentira deslavada.

Não se pode comparar o crescimento do País durante a governança do PT – mesmo com todos os erros e patifarias – com a – também descarada – gestão Tucana.

O PT  , evidentemente , produziu e distribuiu mais riqueza do que o PSDB.

Honestamente, mas não creio que tenha roubado mais do que o PSDB e seus aliados no período de 1995 a 2002.

Roubar todos os partidos roubam, negar é natural e compreensível.

Nos últimos 50 anos, o presidente mais honesto que tivemos foi o verdadeiro pai do real: ITAMAR FRANCO.

Verdade, Itamar foi o pai do real.

FHC é pai de um filho que biologicamente é de outrem.

Coitado, o que se pode esperar de um presidente enganado pela amante ?

Portanto, vagabundos e falidos deste Brasil , em vez de protestar pela deposição da presidenta,  tentem buscar algo de útil para construir para si mesmos.

Quem faz por si , faz pela sua família e pelo seu País.

“Enquanto os cães ladram, a nossa caravana passa” , dizia o finado Eduardo Campos.

Deixem a Dilma governar e nunca mais votem no PT ou em gente que foi ligada ao PT.

De qualquer forma, ainda é preferível ser governado por corruptos eleitos democraticamente do que por corruptos escolhidos a dedo…

No gatilho!

na terra na guerra no campo de batalha

T. ( tem ) J. ( jotinha ) ? – No Judiciário de São Paulo é assim: Desembargador garante liberdade para grande traficante a toque de caixa; blogueiro condenado e preso por escrever que o ladrão é ladrão permanece encarcerado como se fosse facínora 25

LIMBO PENAL

Jornalista está preso em delegacia há mais de um mês por crime de opinião

7 de agosto de 2015, 18h18

Por Felipe Luchete – CONJUR

Condenado a 5 meses e 10 dias de prisão por publicações em seu blog, um jornalista que costuma fazer críticas sobre o mundo do esporte está desde o dia 6 de julho preso em uma delegacia da capital paulista. Para a defesa, trata-se de uma medida “peculiar, esdrúxula e desproporcional”, já que ele deveria cumprir o regime semiaberto e os delitos imputados a ele são de menor potencial ofensivo.

Paulo Cezar de Andrade Prado, que assina o Blog do Paulinho, foi condenado em 2013 por difamação depois de escrever textos sobre o advogado Antonio Carlos Sandoval Catta Preta, que já atuou em defesa do técnico Vanderlei Luxemburgo e do apresentador Milton Neves.

Paulo Cezar de Andrade Prado publicou críticas a advogado no Blog do Paulinho.
Reprodução

Ele está no 31º Distrito Policial de São Paulo, na Vila Carrão. De acordo com o advogado Romeu Tuma Junior, o jornalista encontra-se num “limbo” da execução penal, pois nem sequer foi cadastrado no sistema prisional.

Embora o cliente esteja em cela especial, por ter curso superior, Tuma Junior reclama que ele está em regime mais gravoso do que o fixado pela Justiça, sem infraestrutura adequada para visitas, banho de sol ou espaço para receber advogados. Diz ainda que Prado está no mesmo local que presos de alta periculosidade, inclusive um integrante de torcida organizada já criticada pelo autor do blog.

O advogado apresentou dois pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas as tentativas de liminar foram rejeitadas até agora. Também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Tanto a ministra Laurita Vaz como o presidente do STF, Ricardo Lewandowsli, avaliaram que não há no caso constrangimento capaz de afastar regras internas que proíbem a análise de HCs ainda não julgados por colegiados de instâncias inferiores.

Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a organização Artigo 19 entendem que ações de difamação devem ser tratadas no âmbito civil. Assim, o jornalista responsável por eventuais abusos poderia ser obrigado a pagar indenizações, mas nunca ficar atrás das grades pela opinião veiculada.

Epílogos – Gregório de Matos 4

Gregório de Matos

Epílogos

Que falta nesta cidade?…………….Verdade

Que mais por sua desonra?………..Honra

Falta mais que se lhe ponha……….Vergonha.

O demo a viver se exponha,

Por mais que a fama a exalta,

numa cidade, onde falta

Verdade, Honra, Vergonha.

Quem a pôs neste socrócio?……….Negócio

Quem causa tal perdição?………….Ambição

E o maior desta loucura?……………Usura.

Notável desventura

de um povo néscio, e sandeu,

que não sabe, que o perdeu

Negócio, Ambição, Usura.

Quais são os seus doces objetos?….Pretos

Tem outros bens mais maciços?…..Mestiços

Quais destes lhe são mais gratos?…Mulatos.

Dou ao demo os insensatos,

dou ao demo a gente asnal,

que estima por cabedal

Pretos, Mestiços, Mulatos.

Quem faz os círios mesquinhos?…Meirinhos

Quem faz as farinhas tardas?………Guardas

Quem as tem nos aposentos?………Sargentos.

Os círios lá vêm aos centos,

e a terra fica esfaimando,

porque os vão atravessando

Meirinhos, Guardas, Sargentos.

E que justiça a resguarda?………….Bastarda

É grátis distribuída?………………….Vendida

Que tem, que a todos assusta?…….Injusta.

Valha-nos Deus, o que custa,

o que El-Rei nos dá de graça,

que anda a justiça na praça

Bastarda, Vendida, Injusta.

Que vai pela clerezia?………………Simonia

E pelos membros da Igreja?……….Inveja

Cuidei, que mais se lhe punha?…..Unha.

Sazonada caramunha!

enfim que na Santa Sé

o que se pratica, é

Simonia, Inveja, Unha.

E nos frades há manqueiras?………Freiras

Em que ocupam os serões?…………Sermões

Não se ocupam em disputas?………Putas.

Com palavras dissolutas

me concluís na verdade,

que as lidas todas de um Frade

são Freiras, Sermões, e Putas.

O açúcar já se acabou?………………Baixou

E o dinheiro se extinguiu?………….Subiu

Logo já convalesceu?…………………Morreu.

À Bahia aconteceu

o que a um doente acontece,

cai na cama, o mal lhe cresce,

Baixou, Subiu, e Morreu.

A Câmara não acode?……………….Não pode

Pois não tem todo o poder?………..Não quer

É que o governo a convence?……..Não vence.

Que haverá que tal pense,

que uma Câmara tão nobre

por ver-se mísera, e pobre

Não pode, não quer, não vence.

 

——————————————————-

 

Gregório de Matos

OBSERVAÇÕES:
Gregório de Matos, já em Portugal, tinha reputação de poeta satírico e improvisador. Quando chega ao Brasil em 1682 começa a satirizar os costumes do povo de todas as classes sociais baianas e dos nobres. Desenvolve uma poesia corrosiva e erótica, apesar de ter andado por caminhos líricos e sagrados. Criticava o governador, o Clero, os comerciantes, os negros, os mulatos, os colonos, os bachareis, os degredados lusos que conforme comentamos neste trabalho eram trazidos para o Brasil e aqui enriqueciam, etc. Criticava a incompetência, a promiscuidade e a desonestidade.
Encontrou uma sociedade em crise que passava fome com a decadência econômica do açúcar brasileiro, o qual passou a perder mercado e preço para o açúcar das Antilhas; enquanto os comerciantes (portugueses na maioria) acumulavam riquezas com a importação e exportação de produtos.
Neste poema ele retrata exatamente estas características de forma irônica mostrando a paisagem moral ou “imoral” na verdade de Salvador, Bahia, nossa capital na época colonial; e assim abriu espaço para a língua do povo e as manifestações nativistas de nossa literatura com autores que passaram a criar uma consciência crítica nacional, a qual ainda demorou um século para concretizar-se realmente.

Bibliografia:
Biografia de Gregório de MatosDisponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Greg%C3%B3rio_de_Matos>.
Acesso em: 11 out. 2013.

Análise do poema: Epílogos
Disponível em: <http://nelsonsouzza.blogspot.com.br/2010/03/analise-do-poema-epilogos.html>.
Acesso em: 11 out. 2013.

PRODUZIDO POR: DANIELA MENEGASSI E GEZIEL ALVES DE MELO 

http://estudandoletrassempre.blogspot.com.br/2013/10/analise-do-poema-epilogos-de-gregorio.html

SOB SEGREDO DE JUSTIÇA – Desembargador solta cidadão acusado indevidamente de ser proprietário de 1.600 quilos de cocaína 47

Desembargador solta “Capuava”, “o maior traficante de SP”

Em São Paulo

  • Com o suspeito foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína puraCom o suspeito foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína pura

O desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, por meio de habeas corpus, que o homem apontado pela Polícia Civil como o maior traficante de drogas do Estado responda às acusações em liberdade.

Welinton Xavier dos Santos, 50, conhecido como “Capuava”, foi preso, no fim de julho, em uma mansão que fica na zona rural da cidade de Santa Isabel, no interior do Estado.

Outros quatro suspeitos foram detidos em uma operação coordenada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc). Com o grupo foram apreendidos 1,6 tonelada de cocaína pura e 898 quilos de produtos usados na mistura da droga. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas no país em 2015.

Os investigadores também encontraram quatro fuzis, uma pistola automática e várias munições. Uma das armas, uma .50, pode derrubar um helicóptero. O Denarc diz que o local foi transformado em laboratório para refino de cocaína. De lá, a droga era distribuída para diversos pontos de São Paulo.

Na ocasião, o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, disse que “Capuava” era o maior traficante de São Paulo e o resultado da operação era um duro golpe contra o crime organizado.

O delegado Ruy Ferraz Fontes, diretor do Denarc, disse que foram quatro meses de investigação. Os policiais receberam a informação de que a quadrilha havia comprado a mansão por R$ 1,5 milhão e o imóvel seria usado para a produção e a distribuição de cocaína. “Esperamos a confirmação dessas suspeitas para montar a operação”, afirmou o delegado.

Constrangimento

No despacho, o desembargador Otávio Henrique considerou que as provas apresentadas pela Polícia Civil sobre a participação de “Capuava” nos crimes não eram suficientes para mantê-lo preso preventivamente.

“Constata-se fragilidade do seu envolvimento nos crimes descritos, situação que aponta para a desnecessidade da mantença da sua custódia antecipada”, afirmou o magistrado. A decisão é da última quarta-feira, menos de 20 dias depois da operação policial.

O desembargador, porém, manteve a prisão dos outros quatro integrantes da quadrilha, que são apontados pela polícia como empregados de “Capuava”. Eles são suspeitos de atuar na produção da droga e também na segurança da mansão.

Os desembargadores da 9.ª Câmara Criminal ainda vão julgar o mérito do habeas corpus, mas a data ainda não foi definida. O TJ informou que Sousa Lima não poderia comentar o caso para não atrapalhar o processo. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.