Caro Delegado de Rio Preto, Vossa Excelência nem sequer deveria ter lavrado flagrante em desfavor do PM; segundo suas próprias explicações…( Legítima defesa , flagrante ! ) 71

Policial civil atira em bancário e é morto por PM no interior de SP

Do UOL, em São Paulo

  • Ferdinando Ramos/Folhapress

    Caso é investigado pela Delegacia de Investigações Gerais de São José do Rio PretoCaso é investigado pela Delegacia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto

Durante uma briga em um bar ocorrida na madrugada do último sábado (3), em São José do Rio Preto (430 km de São Paulo), um policial civil atirou na perna de um bancário, que estava acompanhado de um policial militar. O PM diz ter confundido o policial civil com um criminoso e atirou várias vezes contra ele, que morreu na hora.

De acordo com a Polícia Civil, o auxiliar de necropsia Eduardo Teixeira Moreno, 27, morava ao lado do bar. Cansado de ouvir o barulho das pessoas aos finais de semana, ele decidiu pegar sua moto, uma Honda Hornet, e acelerar para fazer barulho e atrapalhar quem estava no bar.

“Ele começou a acelerar, acelerar e acelerar. Para tirar sarro dele [do policial civil], o pessoal começou a bater palma. E aí começou a confusão”, explica o delegado plantonista da delegacia seccional da cidade Jairo Garcia Pereira. Foi ele quem registrou o boletim de ocorrência.

Na sequência, pessoas que estavam no bar teriam ido em direção ao policial –sem saber que ele era policial. Um bancário, de 48 anos, atirou uma cadeira de plástico contra ele, mas não o atingiu. Contrariado, o policial civil sacou uma arma e atirou duas vezes. O primeiro tiro atingiu o chão. O segundo, a perna do bancário.

“O problema é que o bancário estava acompanhado de um policial militar, que sacou a arma e efetuou diversos disparos contra o policial civil, que veio a óbito”, contou o delegado. O PM é o cabo Luis Carlos Fragoso, 52. Preso em flagrante pelo crime de homicídio simples, ele foi solto pela Justiça no dia seguinte por não ter antecedentes, ter profissão e residência fixa. Ele responde ao caso em liberdade.

“A ocorrência foi apresentada e ele foi preso em flagrante. A Polícia Civil vai investigar as circunstâncias para saber se pode falar em legítima defesa ou não. Estão aguardando os laudos”, disse o delegado Pereira.

“É uma coisa chata. Um PM atirando num policial civil, um policial civil atirando num bancário. A gente fica chateado quando as coisas caminham para esse lado”, complementou.

Em um áudio, que também é investigado pela Polícia Civil, um suposto PM fez críticas duras à delegacia da cidade e aos policias civis, descontente com a detenção do cabo Fragoso.

“Provavelmente, foi um praça, pelo linguajar. Mas não tivemos nenhum problema com a PM no dia da ocorrência. A PM apresentou o policial militar com as armas, sem nenhum problema”, disse o delegado.

A reportagem tentou contactar o PM Fragoso por telefone e por meio da assessoria de imprensa da SSP (Secretaria da Segurança Pública), mas não conseguiu localizá-lo.

A Polícia Militar informou que está acompanhando o caso e que o policial envolvido na ocorrência está em trabalhos administrativos. Em nota, a SSP pontuou que “não compactua com desvios de conduta de seus policiais e apura com rigor todas as ocorrências, promovendo a punição daqueles que cometem qualquer irregularidade, por meio da Corregedoria das Instituições.”

Projeto extingue uso de “excelência” e “doutor” para autoridades públicas 172

VAIDADE DAS VAIDADES

Por Sérgio Rodas

As pomposas discussões entre ministros no Supremo Tribunal Federal, em que os contendores se chamam de “vossa excelência” mesmo enquanto estão trocando ofensas, podem em breve ficar mais parecidas com brigas cotidianas. Se o Projeto de Lei do Senado 332/2017 for aprovado, os magistrados — e outras autoridades — poderão ser chamados de “senhor” ou simplesmente “você” ou “tu”.

Se projeto for aprovado, ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser chamados de “senhor” ou “você” e “tu”.
Carlos Moura/SCO/STF

O autor da proposta, que aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é o senador Roberto Requião (PMDB-PR). O projeto acaba com “vossa excelência”, “doutor” e todos os outros pronomes de tratamento direcionados a autoridades.

De acordo com o texto, em comunicação oral, os ocupantes de certos postos deverão ser chamados de “senhor” e suas derivações. As autoridades que receberão esse tratamento são o presidente da República e seu vice, governadores, prefeitos, ministros e secretários, parlamentares, magistrados, integrantes do MP e da Defensoria Pública, delegados de polícia, embaixadores, professores, generais das Forças Armadas e coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Os demais servidores, conforme o PLS 332/2017, podem ser chamados de “você” ou “tu”, excetuados os casos de respeito em razão de idade.

Porém, qualquer cidadão está autorizado a, se quiser, usar os vocativos “você” ou “tu” quando se dirigir a qualquer detentor de cargo público. Além disso, não é preciso usar nenhum pronome de tratamento para se referir a esses profissionais.

Em correspondências ou textos oficiais, todos os funcionários públicos devem ser chamados de “senhor” ou “prezado senhor” — até quando o destinatário estiver abaixo do remetente na hierarquia do órgão.

E se a autoridade exigir ser tratada de outra forma, poderá responder por injúria discriminatória, determina o projeto. O crime, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, tem pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.

“Vaidade das vaidades”
Requião apresentou o projeto depois que a procuradora da República Isabel Vieira protestou ao ser chamada de “querida” pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em depoimento ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na ocasião, Isabel pediu que “o senhor ex-presidente se referisse ao membro do Ministério Público pelo tratamento protocolar devido”. Lula então perguntou: “É, como é que seria? Doutora?”. E Moro explicou: “Sei que evidentemente o senhor ex-presidente não tem nenhuma intenção negativa em utilizar esse termo ‘querida’, mas peço que não utilize, tá? Pode chamar de doutora, senhora procuradora, perfeito?”.

Lula, na ocasião, “deu um bom exemplo de cordialidade e respeito que deveriam permear as relações humanas”, afirma o senador na justificativa do PLS 332/2017. “É possível, porém, que ela não fosse do tipo de desejasse ser ‘querida’, mas que fosse do tipo que prefere ser chamada de ‘excelência’. Vaidade das vaidades. Tudo é vaidade, como afirmava Salomão. Mas a verdadeira excelência de um ser humano revela-se antes de tudo por meio de sua humildade”, argumenta o peemedebista.

Se na democracia todos são iguais — ou, pelo menos, deveriam ser —, aponta Requião, é “incabível” que as autoridades brasileiras continuem recebendo um tratamento protocolar herdado da monarquia, que foi derrubada há quase 130 anos.

Mesmo assim, essas distinções continuam permeando de forma abusiva as relações entre povo e governantes, destaca o parlamentar. E estes, declara, acham que têm “certo direito de serem chamados de excelências ou de outros pronomes de tratamento incompatíveis com a igualdade de todos perante a lei”.

“Pergunto, o que há de excelente em um juiz ou parlamentar? Antes de serem autoridades, são seres humanos e, como servidores públicos, são devedores ao povo da obrigação de lhes prestar serviço e com qualidade. E, em suas funções, não têm o direito de reivindicar do povo um tratamento majestoso. Reserva-lhes somente um direito protocolar: o de ser respeitado. Respeito, porém, é algo que se conquista e decorre, primeiro, do cumprimento do dever de se respeitar o próximo; segundo, das demais virtudes”, sustenta.

O projeto, conforme Requião, busca deixar claro para o “cidadão mais simples” que ele não é inferior ao presidente da República. Afinal, todos somos meros “cadáveres adiados”, diz, citando o poeta português Fernando Pessoa. Sendo assim, “não temos qualquer razão concreta pra exigirmos tratamentos majestosos que em nada dignifica a humanidade”.

“Doutor adevogado”
No Brasil, advogados são rotineiramente chamados de “doutor” devido à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, outorgada por Dom Pedro I. A norma, que nunca foi revogada, criou as duas primeiras faculdades de Direito do país — a do Largo São Francisco, em São Paulo, e a de Olinda.

No entanto, não há consenso se a lei realmente estipulou tal forma de tratamento aos advogados. O artigo 9º estabelece que quem concluir os cinco anos de curso obterá o grau de bacharel.

Mas, para receber o título de “doutor”, é preciso, depois de formado, defender publicamente várias teses escolhidas dentre as matérias estudadas na faculdade. Em um primeiro momento, essas argumentações serão apresentadas em congregação. Caso sejam aprovadas por todos os professores, serão analisadas pelo diretor e pelos “lentes” (que organizavam o currículo do curso). Somente com o aval deles é que o bacharel em Direito pode ser chamado de “doutor”.

Contudo, as faculdades de Direito do Brasil não promovem um exame nesses moldes.

“Acho muito pouco o valor do auxílio moradia”, ironiza novo presidente do TJ-SP 69

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

  • UOL

    Desembargador Manoel Pereira CalçasDesembargador Manoel Pereira Calças

O novo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Manoel Pereira Calças, defendeu o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil pago à magistratura. Ele usou um tom irritado ao responder a jornalistas e disse que o tema é controverso. Também classificou o valor pago como “pouco”.

Calças tomou posse nesta segunda-feira como presidente do TJ, cargo que ocupa, na prática, desde 1 de janeiro.

Em entrevista coletiva à imprensa, o desembargador se disse favorável ao subsídio porque, argumentou, ele consta da Lei Orgânica da Magistratura. Disse, porém, que o tema “é controverso”.

Ao ser questionado se concorda com o auxílio-moradia pago mesmo a magistrados que possuem casa própria na cidade onde trabalham, respondeu:

“Sim, porque o auxílio-moradia é previsto na lei orgânica da magistratura. Eu recebo e tenho vários imóveis”, declarou.

Calças também se irritou e condenou a forma como casos têm sido expostos pela imprensa. Ele destacou que alguns imóveis que os magistrados possuem são fruto de herança.

“Imagine os riscos aos filhos. A imprensa vai violentar a intimidade dele [do magistrado que tem a casa exposta em reportagem]”, disse.

Indagado por uma repórter se considerava justo o valor do auxílio, o desembargador respondeu: “Acho muito pouco. Agora você vai e coloca isso. Não vou atender provocação”, disse, encerrando a entrevista.

O novo presidente administrará um orçamento de R$ 11,6 bilhões para este ano. Ao todo, segundo a assessoria do TJ, são 21,3 milhões de processos de primeiro grau, a maioria (57%) são execuções fiscais, e 667 mil de segundo grau.

Justiça começa a rever casos de militares afastadas por serem transgêneros 15

FANTÁSTICO – Edição do dia 04/02/2018
04/02/2018 22h11 – Atualizado em 04/02/2018 22h56
Justiça começa a rever casos de militares afastadas por serem trans
Situação motiva processos de aposentadoria de oficiais que não queriam ser aposentadas. MPF divulga recomendação às Forças Armadas.

Três mulheres lutam na Justiça pelo direito de poder trabalhar. Elas não têm nenhum problema de saúde nem limitação física, mas, mesmo assim, foram afastadas de seus postos nas Forças Armadas.
Em 1979, Maria Luiza era um rapaz de 18 anos apaixonado por aviões. O sonho virou carreira, e foram 22 anos servindo à Força Aérea Brasileira, até que a trajetória foi interrompida.
Quando Maria Luiza comunicou à Aeronáutica que era uma mulher trans e que iria fazer a transição, ou seja, que se tornaria uma mulher, todo o seu currículo de militar exemplar foi ignorado, e ela foi forçada a se aposentar.
No documento da aposentadoria, o diagnóstico, transexualismo, e, consequente, “incapaz definitivamente para o serviço militar”. Maria Luiza é a primeira transexual das Forças Armadas do Brasil.
QUEM SOU EU? VEJA SÉRIE PREMIADA DO FANTÁSTICO SOBRE TRANSGÊNEROS
O transexualismo também motivou outros processos de aposentadoria de outros militares que são transexuais e não queriam ser aposentados. Bruna é segundo sargento da Marinha, tem mais de 20 anos de carreira, está afastada de seu posto e, neste momento, luta na Justiça para não ser aposentada.
O procedimento é o mesmo adotado no caso de Maria Luiza. Primeiro, afastamentos consecutivos por problemas de saúde; quando a licença atinge o tempo máximo, começa o processo de reforma forçada. Mas, apesar do caso de Bruna começar como os outros, ele já é diferente.
Bruna está afastada, procurou a Defensoria Pública e entrou com uma ação porque queria muito voltar a trabalhar. E, pela primeira vez, um juiz decidiu que a militar tinha razão e determinou que o processo de aposentadoria dela fosse interrompido e que ela voltasse à ativa como segundo sargento da Marinha.
Para a Defensoria, “não há justificativa constitucional e legal para a reforma de um militar por motivo de identidade de gênero”. Para o juiz, o processo de reforma se fundamenta em preconceitos arraigados dentro da Marinha. A decisão determina que ela volta a trabalhar e que seja incorporada ao quadro feminino da Marinha.
Maria Eduarda é advogada da cabo Alanis, outra militar transexual que, desde 2015, está afastada do trabalho. A licença médica veio logo depois de ela informar que faria a transição de gênero. A advogada é a terceira mulher trans do Brasil a conseguir a inclusão do nome social na carteira da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil; ela também tenta na Justiça que sua cliente volte a trabalhar e que a transxesualidade não seja motivo relevante para a incapacidade para qualquer serviço, inclusive dentro das Forças Armadas.
Na semana passada, o Ministério Público Federal divulgou uma recomendação às Forças Armadas depois de analisar casos de aposentadoria compulsória de militares transexuais. O documento diz que: “Um inquérito civil vai apurar possível violação aos direitos humanos no âmbito das Forças Armadas Brasileiras – Exército, Marinha e Aeronáutica -, que estariam reformando sistematicamente militares por conta da condição ou opção sexual”. Veja mais na reportagem do Fantástico.

Temer está preocupado com o futuro governador Márcio França, pois a má influência do “presidente” na área portuária e na Segurança Pública pode ser neutralizada e esclarecida 23

Apoio de Alckmin a Márcio França incomoda Temer 

Coluna do Estadão

04 Fevereiro 2018 | 05h30

O presidente Michel Temer procurou interlocutores no PSDB para criticar a pretensão do governador Geraldo Alckmin de apoiar seu vice, Márcio França, do PSB, para o Palácio dos Bandeirantes. Numa conversa com um importante tucano que defende candidatura própria do partido, Temer disse que a atitude de Alckmin não condiz com quem precisa do apoio do MDB para disputar o Planalto. O partido do presidente lançou Paulo Skaf ao governo paulista e tem no tucano João Doria uma segunda opção caso o empresário não decole nas pesquisas.

Veto. O presidente do PPS, Roberto Freire, descarta a candidatura de Cristovam Buarque (DF) à presidência pelo partido. “Vamos insistir em um candidato que não pontua? O processo eleitoral não é banca acadêmica”, diz, sobre o ex-reitor da UNB.

ocupada. As opções do PPS são Luciano Huck, que estuda ingressar na sigla, e Geraldo Alckmin, nessa ordem. Cristovam, diz Freire, seria um ótimo candidato ao governo do DF.

 

EU TENHO A GRANA e a MARCELA !!!!!!

Auxiliar de necropsia foi causar de bandido e morreu desonradamente…A Administração deveria rever quem é quem para obter o direito de portar arma de fogo 174

DISCUSSÃO

Policial civil morre em troca de tiros com PM

Troca de tiros aconteceu em frente a um restaurante na avenida Murchid Homsi, em Rio Preto

DivulgaçãoO policial civil Eduardo Teixeira Moreno morreu após trocar tiros com PM
O policial civil Eduardo Teixeira Moreno morreu após trocar tiros com PM

Um policial civil morreu e um bancário ficou ferido após discussão em frente a um bar na madrugada deste sábado, dia 3, na avenida Murchid Homsi, no bairro da Vila Ercília, em Rio Preto.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o policial civil Eduardo Teixeira Moreno, de 27 anos, chegou ao local em uma moto e ficou acelerando, quando parou de acelerar, o bancário, então, disse algo ao policial, que as testemunhas não souberam informar. Nesse momento, Moreno teria sacado a arma e atirado contra o bancário.

O policial militar Luís Carlos Fragoso, de 52 anos, que estava no local de folga com seus familiares e amigos presenciou o fato e pediu para que o policial civil soltasse a arma, mas ele não obedeceu e atirou contra o PM, que para se defender revidou acertando Moreno. O policial civil morreu no local.

O bancário baleado foi socorrido, encaminhado para o hospital Austa e seu estado de saúde é considerado estável. O PM Fragoso foi preso em flagrante e levado para a audiência de custódia. Segundo informações da Polícia Militar, ele já foi liberado e irá responder o processo em liberdade.

O corpo de Eduardo Teixeira Moreno será enterrado em Cachoeira de Itapemirim, no Espírito Santo.

https://www.diariodaregiao.com.br/_conteudo/2018/02/cidades/policia/1094258-policial-civil-morre-em-troca-de-tiros-com-pm.html

OS NOVOS MENDIGOS – Paladino da justiça diz que recebe auxílio-moradia para compensar falta de reajuste aos seus míseros R$ 34.000,00…Em que país do mundo um juiz com pouco tempo de carreira recebe mensalmente mais de DEZ MIL DÓLARES ? 117

Moro diz que recebe auxílio-moradia para compensar falta de reajuste

“Compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015”, diz o juiz

O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, disse que recebe auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial. Segundo ele, a medida se faz necessária pela falta de reajuste para a categoria. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, justificou o juiz ao Globo.

Com salário-base de R$ 28.948, a remuneração bruta de Moro chega a R$ 34.210, se somados os benefícios — acima, portanto, do teto constitucional que é de R$ 33.763. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047.

Conforme mostrou a Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (2), Moro é dono de um apartamento em Curitiba. O recebimento do benefício não é ilegal. Uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, garante a todos os magistrados, mesmo aqueles que têm residência própria na cidade onde trabalham.

Mas nem todos os juízes fazem uso do benefício como complemento salarial, a exemplo de Moro. Pelo menos 15% dos magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, abriram mão do auxílio-moradia. Desde a liminar de Fux, os integrantes da 4ª Região já receberam R$ 71,3 milhões dessa verba.

<< Gastos da União com auxílio-moradia disparam e bancariam 18 milhões de benefícios do Bolsa Família

A decisão provisória do ministro será julgada pelo plenário do Supremo provavelmente em março, segundo a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

O benefício não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, hoje em R$ 33.763. Atualmente 26 ministros de tribunais superiores em Brasília recebem o auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na capital, segundo a Folha.

Responsável pela Lava Jato no Rio, o juiz Marcelo Bretas e sua esposa, também juíza, recorreram à Justiça para que o casal acumulasse os dois benefícios, prática vetada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

>> Auxílio-moradia vai custar mais de R$ 2 bilhões; Justiça trabalhista, Itamaraty e MP puxam gastos

<< Fux rejeita ação que contesta auxílio-moradia para magistrados

Veja a íntegra da resposta da Justiça Federal da 4ª Região sobre o assunto:

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que cumpre as determinações legais, em relação ao auxílio-moradia: LOMAN, art. 65, II; , Resolução CNJ 199/2014;

Os fundamentos também estão na Resolução número 13, de 21 de março de 2006,  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das eventuais verbas  recebidas acima do teto constitucional dizem respeito as exclusões da incidência, previstas no artigo 8º da Resolução nº 13:

Art. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:I – de caráter indenizatório, previstas em lei:a) ajuda de custo para mudança e transporte;b) auxílio-moradia;c) diárias;d) auxílio-funeral;e) (Revogada pela Resolução nº 27, de 18.12.06)f) indenização de transporte;g) outras parcelas indenizatórias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de que trata o art. 93 da Constituição Federal.II – de caráter permanente:a) remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal; eb) benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas.III – de caráter eventual ou temporário:a) auxílio pré-escolar;b) benefícios de plano de assistência médico-social;c) devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidos;d) gratificação pelo exercício da função eleitoral, prevista nos art. 1º e 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005;e) gratificação de magistério por hora-aula proferida no âmbito do Poder Público;f) bolsa de estudo que tenha caráter remuneratório.IV – abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.Parágrafo único. É vedada, no cotejo com o teto remuneratório, a exclusão de verbas que não estejam arroladas nos incisos e alíneas deste artigo. Sobre como é solicitado o auxílio-moradia: Em  09/10/2014 foi disponibilizado aos magistrados da 4ª Região, na Central RH, requerimento relativo à Ajuda de Custo para Moradia, conforme o disposto nos arts. 3º e 4º das Resoluções CNJ 199/2014 e CJF 310/2014. Os magistrados via sistema (SERH) efetuaram a solicitação do pagamento do auxílio que, após deferimento pela Presidência em 10/10/2014, foi operacionalizado . O pagamento da ajuda de custo para moradia foi assegurado a contar de 15/09/2014 com base no art. 65, II, da LOMAN e AO 1.773/DF (tramitação no STF, na Resolução CNJ 199/2014 e Resolução CJF 310/2014. Atualmente, 10 magistrados da Justiça Federal da 4ª Região não recebem o auxílio.”

CORPORATIVISMO PARASITÁRIO – Aparentemente, apenas uma nova forma de governo e nova Constituição poderão por fim à voracidade por poder e dinheiro de juízes e promotores…Para eles tudo, o resto que SE FODA! 15

PLEITO CORPORATIVO

Juízes e promotores pedem apoio de Cármen na busca por salários e benefícios

conjur – Por Ana Pompeu

Presidentes de associações de juízes e promotores foram pedir à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que se esforce pela aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que, na prática, aumentará os salários de membros do Judiciário e do Ministério Público.

Juízes e membros do MP “alertam” Cármen sobre criminalização de violação àas prerrogativas de advogados.
Nelson Jr./SCO/STF

Em abaixo-assinado entregue à ministra, pedem ajuda na aprovação da PEC 63/2013, além de “alertar” a ministra sobre o projeto de lei que criminaliza a violação às prerrogativas de advogados. O PL 8347/2017, que tipifica o crime, dizem, sugere “significativo potencial para o incremento de atritos injustificados entre magistrados e advogados”.

No evento para entrega do documento, os servidores aproveitaram para reafirmar que entendem o auxílio-moradia como legal e que têm confiança de que o Supremo Tribunal Federal vai pautar e promover uma discussão sobre o assunto.

O tema tem chamado a atenção da imprensa recentemente, que chegou a noticiar que o juiz Marcelo Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro, acumula o benefício com o de sua mulher, também juíza, mesmo ambos tendo casa própria na capital fluminense.

As entidades se apressaram em dizer que a convocação de uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (1º/2) não tinha relação com a discussão sobre o benefício. No entanto, fizeram questão de atribuir o recente debate público em torno do tema a uma “reação” de agentes políticos às prisões e condenações de parlamentares, ministros, governadores e empreiteiros ocorridas nos últimos anos.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, defendeu a legalidade do mesmo. “Nós todos entendemos que ele é perfeitamente legal e constitucional e temos confiança de que o Supremo Tribunal Federal vai fazer discussão ampla sobre isso”, disse.

Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, afirmou que todas as associações defendem o auxílio moradia. “A lei orgânica do MP diz que nós devemos ter moradia oficial e, além de oficial, digna. Antes mesmo do voto do ministro Fux, mais de 18 leis estaduais já estabelecia o auxílio moradia. O que defendemos é o que está na lei”, ressaltou. Ela disse ainda que, além disso, todos os parlamentares, embaixadores, recebem de forma direta ou indireta. “Não se trata apenas a auxílio moradia, mas às nossas garantias que são ameaçadas diuturnamente”, completou.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, acrescentou que juízes são obrigados a morar na área de jurisdição e é por isso, portanto, o auxílio. “O problema é que a União não tem imóveis funcionais a não ser em Brasília e aí temos essa consequência do valor.” Feliciano afirmou ainda que os subsídios da carreira são irredutíveis em nome da autonomia.

Propaganda mentirosa
Nesse mesmo sentido, os presidentes da associações argumentaram em relação à reforma da Previdência. O coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, defendeu que é um erro falar em privilégios dessas categorias. De acordo com ele, se havia algum, foi extinto em 2013, quando a magistratura e os MPs passaram a integrar o regime geral de Previdência.

Enfático, Robalinho disse que o Executivo tem feito propaganda “mentirosa” em relação ao funcionalismo público. “Desde o momento zero desse debate fizemos inúmeras reuniões, sempre nos apresentando diante lideranças dispostos a colaborar e negociar. Em troca, fomos demonizados por uma propaganda mentirosa do governo, como se fôssemos o empecilho da reforma e como se fôssemos os culpados do déficit da Previdência”, afirmou.

De acordo com ele, o governo federal tem manipulado números. Feliciano chegou a fazer uma analogia: “Imagino no meu campo de jurisdição, na Justiça do Trabalho, o que seria se empregador fizesse isso com seu empregado, o que significaria em termos de danos morais. É ofensa pública e falaciosa, com dados equivocados”.

Reações políticas
O grupo fez ainda duras críticas às manifestações públicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e correligionários após o julgamento do político pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “O processo julgamento dos poderosos no Brasil é inédito. E é evidente que em razão deste trabalho estejamos sofrendo uma retaliação”, avaliou o presidente da Ajufe, Roberto Veloso.

Robalinho defendeu que não há perseguição alguma e que é normal que agremiações políticas se digam perseguidas quando perdem na Justiça. Todos defenderam os magistrados da segunda instância e a independência e tecnicidade do sistema judicial brasileiro.

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, afirmou existir um movimento coordenador para enfraquecer o Judiciário. “O que aconteceu depois do julgamento, com uma série de ataques e ofensas à magistratura e aos próprios julgadores é inaceitável. Toda vez que o Judiciário cumpre seu papel, se agiganta no fortalecimento das instituições, maiores os ataque contra ele”, apontou.

_____________________________

Essa gente que tanto gosta de jogar para a plateia não consegue conviver com os apupos da torcida perdedora. 

Aí tudo é ataque! 

De fato,  se acham mesmo frutos da divindade.

JUSTIÇA VIROU RELIGIÃO E MAGISTRADO SACERDOTE – Parece que a “new” magistratura de mais de R$ 50.000,00 por mês acredita mesmo que o acusado tem o dever de “colaborar com o processo”…Ou melhor: colaborar com a sua própria condenação! 35

DESEQUILÍBRIO DO PROCESSO

Juíza de Brasília reclama de “silêncio seletivo” de réus em ação penal

Por Marcelo Galli

O som do silêncio parece incomodar cada vez mais magistrados e membros do Ministério Público. Em sentença publicada recentemente, cujo processo teve sigilo levantado nesta terça-feira (30/1), a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, reclamou do “silêncio seletivo” de réus em uma ação penal.

Para ela, os acusados agiram de forma “orquestrada” ao responder às perguntas do juízo e demais defesas, mas se recusando a falar com o Ministério Público, sob diversas alegações. “Apesar disso, foi-lhes garantida a ampla defesa, mas que fique claro que, com esta conduta, não foi exercido o direito ao silêncio”, afirmou.

Segundo a magistrada, ao contrário, os réus deixaram de colaborar com o processo, pois se esqueceram de que o detentor do monopólio da persecução penal é o Estado, sendo o MP o dono apenas da ação penal. “Assim, a recusa dos réus desequilibrou os instrumentos processuais em benefício da defesa e configurou uma tentativa, novamente, de prejudicar o estado, e não o MP”, acrescentou.

Ana reclamou também na sentença do fato de os envolvidos terem feito o que ela chamou de “roteiro didático” a ser seguido em seus interrogatórios, para conduzir o juízo para o que interessava os réus. A ação é referente à operação apelidada de aquarela, de 2007, que apurou desvios de dinheiro público em contratos sem licitação entre o Banco de Brasília e algumas empresas.

“Estratégia indigna”
A reação da juíza lembrou a do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Na visão dele, o direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia “indigna e covarde”. Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato”.

“É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se tratava de um direito da defesa.

Na ocasião, o advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu à postura do membro do MP. Para a OAB, Costa desrespeitou a advocacia ao questionar direito ao silêncio. Já para o Movimento de Defesa da Advocacia, chamar de covardia o direito é um ataque à democracia.

Processo 2007.01.1.122602-4

O preconceito e o falso moralismo ainda imperam no Brasil: Empresa é condenada por obrigar MULHER a usar banheiro de deficiente, mas o Poder Judiciário – sempre atrasado – confunde transgeneridade com opção sexual 71

ASSÉDIO MORAL

Empresa é condenada por obrigar transexual a usar banheiro de deficiente

Uma transexual ( melhor seria dizer UMA MULHER )  será indenizada por ser vítima de assédio moral na empresa na qual trabalhava. Após o processo de mudança de sexo( MELHOR SERIA DIZER MUDANÇA DE CARACTERÍSTICAS EXTERNAS ) , ela foi proibida de usar o banheiro masculino ou feminino, devendo usar somente o para deficiente, que não podia ser trancado. Além dos danos morais, a Justiça do Trabalho também reverteu a demissão por justa causa por abandono de trabalho, reconhecendo a rescisão indireta.

Na ação, a transexual ( A MULHER ) contou que fez a operação para mudar de sexo em 2012. Desde então, passou a ser discriminada, se tornando vítima de humilhações decorrentes de sua orientação sexual( NÃO É ORIENTAÇÃO SEXUAL, TRATA-SE AQUI DE ADEQUAÇÃO DO CORPO TIDO COMO MASCULINO AO CÉREBRO FEMININO )  , como piada de colegas e a proibição por seus supervisores de usar o banheiro masculino ou feminino.

Após o período de férias, ela deixou de ir ao trabalho para pedir, na Justiça, o reconhecimento da rescisão indireta. Além disso, pediu a condenação das empresas — tanto da que era empregada quanto daquela na qual prestava serviço — por dano moral. Passados 38 dias após não retornar ao emprego, a empresa a demitiu por justa causa, alegando abandono de função.

Na Justiça do Trabalho, no entanto, a justa causa foi afastada e reconhecida a rescisão indireta. De acordo com a sentença, as faltas a partir do dia em que a trabalhadora se afastou em definitivo para postular a rescisão indireta não podem ser levadas em conta para caracterizar o abandono de emprego. Além disso, de acordo com o julgamento, a empresa não convocou a empregada para retornar ao trabalho.

Com base no depoimento de testemunhas, que confirmaram que os chefes costumavam chamar a transexual para fazer piadas, além de a proibir de usar os banheiros masculino ou feminino, a sentença ainda condenou as duas empresas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.

“O dano moral constitui lesão na esfera extrapatrimonial, em bens que dizem respeito aos direitos da personalidade, causando transtornos de ordem emocional e prejudicando aspectos da vida comum e profissional do indivíduo. Nos presentes autos, ficou demonstrado que a empregadora, através de seus prepostos, não respeitava a opção sexual da reclamante ( ninguém faz opção por ser transgênero, assim como ninguém faz opção por anencefalia , autismo; etc.  ) , expondo-a a situações humilhantes e constrangedoras”, diz a sentença.

Inconformadas, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a sentença, inclusive em relação à condenação da tomadora de serviços. “Sempre haverá responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, quando ocorra o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da efetiva empregadora, de molde a resguardar os direitos daquele que entregou sua força de trabalho”, diz o acórdão da 10ª Turma da corte.

Quanto à rescisão indireta, o colegiado concluiu que a empresa não tomou nenhuma providência, como a “emissão de telegramas ou outro meio de comunicação capaz de demonstrar que o empregado não respondeu aos chamados da empresa para reassumir suas funções”.

Os magistrados esclareceram que, se o contato tivesse efetivamente sido feito pela empresa e o trabalhador tivesse deixado de atender à solicitação, não retornando ao trabalho, ou sequer justificando o motivo das reiteradas ausências, ficaria evidenciado o desinteresse do empregado na manutenção do posto de trabalho.

A decisão considera ainda que a demanda denunciando a falta grave patronal e pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho foi distribuída sete dias após o último dia trabalhado. Segundo o acórdão, “esse fato confirma que o autor não pretendeu abandonar o emprego, mas reivindicar os direitos entendidos por devidos, tendo em vista as alegações que embasaram a justa causa patronal”.

De acordo com a relatora, desembargadora Sônia Gindro, “restou cabalmente comprovado que a autora era vítima de humilhações claramente decorrentes da sua opção sexual, o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho”. ( Nesse aspecto a desembargadora , embora acolhendo os direitos trabalhistas  da reclamante, não sabe diferençar opção sexual de transgeneridade ).

Ao manter a condenação por dano moral, a relatora destacou que “o autor foi vítima de assédio moral no trabalho, violência que merece ser reprimida e não pode ser confundido como legítimo direito do empregador”. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 00033651520135020038

Obs: notas do Blog em vermelho 

 

 

 

Acima cena da novela Renascer, de 1993,  quando se tratou de transgeneridade( dessincronia da identidade com o corpo )  como hermafroditismo ( caracteres secundários dos dois sexos num mesmo indivíduo ) .

Como se vê, o Brasil evoluiu jurídica e cientificamente nos últimos anos, embora ainda assolado por falsos preconceitos religiosos e morais, potencializados pela ignorância cultural da maioria dos brasileiros.  

Caro delegado de Ubatuba, a Polícia Civil não foi comunicada acerca dos mandados por ser tomada como absolutamente corrupta pelo Poder Judiciário…( Ninguém confia na PC pra mais nada, principalmente na região do DEINTER-1 ) 75

Excelentíssimo Delegado , com todo o nosso respeito e admiração, não perca seu tempo em defesa de prerrogativas que ninguém respeita há muitos e muitos anos.

Tristemente, daqui a alguns anos – relembrando essa manifestação – se achará ridículo.

Delegados não se respeitam, delegados não confiam uns nos outros; assim,  porque outros deveriam confiar neles e na Polícia Civil?

O pensamento geral é no sentido de que deferir ou entregar um mandado em mãos da Polícia Civil ( delegados ) é o mesmo do que dar um cheque em branco.

Não adianta invocar a Constituição da República,  não adianta ficar dando murro em ponta de faca!

Desculpe-me, idealismo é dignificante, mas inútil isoladamente!

Deixe estar como está…Rdo – 557.2018 – Ubatuba

Nos estados governados pelo PSB de Márcio França policiais são melhor remunerados do que em São Paulo 56

 

Há três Estados da Federação sob comando do PSB do atual vice e futuro candidato a governador Márcio França:

Pernambuco/PE PSB Paulo Câmara – R$ 17.168,97.
Distrito Federal/DF PSB Rodrigo Rollemberg – R$ 16.830,85.
Paraíba/PB PSB Ricardo Coutinho – R$ 12.629,18.

Valores referente ao cargo de  Delegado de Polícia ( inicial ).

 

fonte: https://www.adpesp.org.br/vencimento-nacional

 

Colaboração: Projeto de Polícia

Juiz anula PAD contra delegado por críticas em grupo fechado do Facebook 23

PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL

A aplicação de penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito deve demonstrar de forma clara e objetiva a intenção difamatória ou desrespeitosa, não podendo partir de inferências ou interpretações.

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, ao considerar desproporcional a punição imposta a um delegado da Polícia Federal por críticas feitas em grupo fechado no Facebook.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado sob o fundamento de que o delegado havia feito críticas desabonadoras a seu chefe imediato — só delegados participam do grupo. Nas mensagens, o delegado criticou o fato de terem sugerido a revisão do ato homologatório de seu estágio probatório. Ele não citou nenhum nome, apenas o cargo de quem sugeriu a revisão do ato. O PAD então foi aberto, e o delegado, suspenso por cinco dias por transgressão disciplinar.

Inconformado, ele buscou a Justiça para anular os efeitos do PAD, garantido assim a continuidade do interstício de cinco anos ininterruptos, necessários para a progressão na carreira. O delegado afirmou que não havia razão para a instauração do PAD, pois os comentários foram feitos em um grupo fechado e que apenas fez afirmações no exercício da liberdade de expressão.

Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Penteado explicou que só o fato de os comentários terem sido feitos em grupo fechado já demonstra ausência de intenção de dar publicidade às declarações, afastando qualquer presunção de ânimo difamatório.

Quanto ao teor das mensagens, o juiz afirmou que não foram preenchidos os requisitos necessários para a aplicação de penalidade administrativa a servidor por prática de desrespeito. Isso porque não ficou, em seu entendimento, clara a intenção difamatória ou desrespeitosa, uma vez que não há qualquer referência nominal ao servidor supostamente ofendido.

“Ora, a aplicação da penalidade administrativa a servidor público por prática de desrespeito não pode partir de inferências, interpretações ou sentimentos subjetivos, deve estar consubstanciada em fatos precisos, alegações de conteúdo incontroverso e direto, além de apresentar real potencial lesivo à imagem, sob pena de transfigurar-se em prática de censura”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, qualquer penalidade aplicada devido a manifestação do pensamento deve se dar com absoluta restrição e parcimônia, limitando-se a fatos que não deixem margem de dúvida de que a manifestação se deu de maneira intencional, desarrazoada, com intenção clara e expressa de desrespeitar e com efetivo potencial lesivo.

“Feitas tais considerações, observo que é cediço que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo. Todavia, diante de ato claramente desproporcional deve o Estado-Juiz afastá-lo, restaurando a legalidade”, concluiu, declarando nulo o processo administrativo e, consequentemente, afastando todos os efeitos decorrentes da aplicação da pena de suspensão.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0056784-89.2015.4.01.3400

Por projeto nacional, Alckmin defende Márcio França para governador de São Paulo, mas a criatura ( Dória ) se rebela contra o criador ( Geraldo ) , preferindo por a perder tudo apenas por vaidade e interesse pessoal 42

Por projeto presidencial, Alckmin defende ‘palanque único’ em São Paulo

Gilberto Amendola

São Paulo

 

  •  

O governador de São Paulo (PSDB), Geraldo Alckmin, voltou a admitir, nesta segunda-feira, 29, que o ideal seria que os partidos da sua base tivessem apenas um candidato ao governo do Estado. Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, Alckmin, para fortalecer seu projeto presidencial, já admite a possibilidade de o PSDB perder o comando de São Paulo depois de 24 anos chefiando o Executivo. Neste caso, os tucanos abririam mão da cabeça de chapa pela primeira vez na história do partido para apoiar a reeleição do vice-governador, Márcio França, do PSB.

Em encontro com jornalistas, no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin afirmou que “o que tem defendido é que se nós pudermos ter um palanque único é melhor”. Para o governador, apesar das dificuldades de PSDB e PSB aceitarem uma candidatura única, a questão seria de “conversar” e de “aproximação”. “É natural que o PSDB, que é o maior partido e que está no sexto governo, tenha candidato próprio, mas nunca se deve, em uma negociação, colocar uma pré condição. Se nenhum dos partidos abrir mão, teremos dois, três, palanques.” Alckmin voltou a afirmar também que a candidatura de França é legítima.

Segundo o governador, a decisão final sobre a candidatura será tomada pelo diretório estadual.

No último sábado, em evento da Cidade Linda, João Doria (que teria passado a cogitar, ainda de forma privada, a possibilidade de concorrer ao governo) disse que a hipótese do PSDB não ter candidato próprio é zero. “Como membro do PSDB, eu posso afirmar pessoalmente, como prefeito da cidade de São Paulo, que o PSDB terá candidato ao governo do Estado de São Paulo. Não há a menor hipótese do partido que ocupa o governo há tantos anos abrir mão dessa condição para quem quer que seja, inclusive para pessoas qualificadas como o vice-governador Márcio França.”

Além de Doria, outro prefeito tucano também reagiu à articulação de Alckmin. O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), disse que “o PSDB não ter candidatura própria seria uma prova que esse atual governo foi ruim”. “Para o partido que governa, ter uma candidatura é defender o legado e manter as boas práticas. Além disso, o PSDB não ter um candidato próprio seria um grande problema para a eleição a presidente do Alckmin”, disse.