POLÍCIA CIVIL ANTIDEMOCRÁTICA…NÃO REPUBLICANA

O Dr. PAULO ROBERTO RODRIGUES JODAS, Ilustre Delegado Seccional de Americana, uma “verdade” nos falou: “a democracia ainda não chegou para os funcionários públicos, principalmente na Polícia”.

De fato: a supressão dos vencimentos, sob falsa atribuição de faltas e abandono do cargo, medida tomada como caráter punitivo, fere todos os princípios do Direito Administrativo.

É ato hediondo; próprio de vil tirania.

Os vencimentos, de qualquer trabalhador, têm caráter alimentar que buscam o sustento do funcionário público e da sua família. Qualquer medida tendente a suspendê-lo ou suprimi-lo, total ou parcialmente, FERE DE MORTE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, fundamento da República Brasileira.

Assim, Ilustre Seccional, melhor seria ter dito: A DEMOCRACIA AINDA NÃO CHEGOU À POLÍCIA DE AMERICANA.

Fato inquestionável, pois quem pratica violência física e moral contra uma Delegada de Polícia, pode ser chamado de qualquer coisa, porém nunca de democrático.


O Senhor está entre as exceções, ainda encontráveis na Polícia Civil; exceções, há pouco, referidas pelo Exmº Chefe da Casa Civil, Dr. Aloysio Nunes Ferreira Filho(foto), durante excelente entrevista transmitida pela Record News.

CORONEL PM OCTÁVIO ADAUTO FARIA COTRIM 1

Com pesar, nesta data do 7º dia, soubemos do falecimento do Coronel Octávio Adauto Faria Cotrim, Oficial expoente da Polícia Militar, um ser humano ímpar e de raríssima cultura. Um cultor da retidão e do humanismo. Amava a família, os amigos, sua tropa, os livros e a Instituição que ingressou menino; sendo um dos seletos Oficiais graduados na United States Military Academy at West Point.
Ao nosso querido amigo, Doutor Octávio Penteado Cotrim, aos demais familiares e amigos, externamos condolência.
Descanse em paz Coronel; o Senhor foi herói dos seus e da sua amada Polícia Militar.

HÁ EXTORSIONÁRIOS NAQUELAS BANDAS?

Por enquanto só detectei vendedor de CNH, falsificadores de documentos públicos e formadores de quadrilha.

(E homens muito bravos…Do tipo que bate em funcionária e saca a arma para atirar pelas costas )

Aliás, lá quadrilha não se desfaz.

Muda de circunscrição; como se nada tivesse acontecido.

Continuando tudo como dantes no quartel de Abrantes.

Afinal, time que se locupleta unido deve permanecer unido.

Com total respaldo superior…

Qual a razão?

$$$$$$$$$$

$ERÁ QUE É PIOR QUE A PRAIA?

QUADRILHA VENDIA CNH EM SUMARÉ…E EM HORTOLÂNDIA?

Recurso
Habeas Corpus

Comarca
Sumaré

Valor

Preparo
INDEPENDENTE DE PREPARO

Volume
02

Apenso
00

Natureza

Incidente

QUADRILHA OU BANDO

Juiz 1ª Instância
N/C

Processo(s) de 1ª Instância

999/1997

Desembargador

Relator

HÉLIO DE FREITAS

Parte(s) do processo(s)

IMPETRANTE
ADV. ANTONIO ADEMIR FERRAZ DE CAMPOS
Advogado (IMPETRANTE)
ANTONIO ADEMIR FERRAZ DE CAMPOS

PACIENTE
BENEDITO CARLOS STOCCO
Advogado (PACIENTE)
ANTONIO ADEMIR FERRAZ DE CAMPOS

CO-RÉU
LUCIA APARECIDA DE SOUZA LEMOS

PACIENTE
PETERSON TADEU DE MELO (E OUTRO)
Advogado (PACIENTE)
ANTONIO ADEMIR FERRAZ DE CAMPOS

CO-RÉU
VANDERCI LEMES

<!–[if gte vml 1]> <![endif]–><!–[if !vml]–><!–[endif]–><!–[if gte vml 1]> <![endif]–><!–[if !vml]–><!–[endif]–>

As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça.

Andamentos do Processo Nº 282.758.3/8-00 

Seq.

Descrição

Data

0001

REMESSA AO ARQUIVO.

20/10/1999

0002

TRANSITADO EM JULGADO, REMETIDA COPIA DO V.ACORDÃO AO MM. JUIZO IMPETRADO.

20/10/1999

0003

ACORDÃO PUBLICADO EM

06/10/1999

0004

POR V.U.DENEGARAM A ORDEM.(REG.04 FLS.)

04/10/1999

0005

RECEBIDOS COM ACORDÃO

04/10/1999

0006

REGISTRADO COM 04 FLS. (00182312) E REMETIDO A PROCURADORIA – SALA 1520.

27/09/1999

0007

SERV. DE DIGITALIZAÇÃO DE ACORDÃOS (SALA 309)

22/09/1999

0008

DENEGARAM A ORDEM. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. PASSOS DE FREITAS E SINESIO DE SOUZA

24/08/1999

0009

DO DES.HELIO DE FREITAS DEV.A MESA SALA 145

23/08/1999

0010

CLS. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C.

11/06/1999

0011

DIST. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C.

10/06/1999

0012

RECEBIDOS COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUICAO

07/06/1999

0013

VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

25/05/1999

0014

JUNTADA DE OFICIO N. 2539/99 – PROTOCOLO N. 247481 – E ANEXADAS COPIAS DO INQUERITO POLICIAL N. 132/96.

25/05/1999

0015

OFICIADO, SOB N. 2640/99, SOLICITANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

18/05/1999

0016

RECEBIDO, COM COTA, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

18/05/1999

0017

JUNTADA DE INFORMAÇÕES – PROTOCOLO N. 140130 E VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER.

06/05/1999

0018

DESPACHO PUBLICADO.

22/04/1999

0019

OFICIADO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES.

20/04/1999

0020

AUTOS REMETIDOS A XEROX.

19/04/1999

0021

“INDEFIRO A LIMINAR, POIS, PELA ANALISE SUMARIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS PELO IMPETRANTE, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSÃO DA MEDIDA (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA), DE SORTE QUE A COL. CAMARA JULGADORA CABERA DECIDIR SOBRE O PRESENTE WRIT, APOS DETIDA ANALISE DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS JUNTADOS. SOLICITEM-SE AS INFORMAÇÕES. …” S. PAULO, 16/04/99. A) DJALMA LOFRANO – 2. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

19/04/1999

0022

RECEBIDO COM DESPACHO:

19/04/1999

0023

RECEBIDO COM DESPACHO E REMETIDO AO DEPRO 23

16/04/1999

0024

CONCLUSOS AO 2 VICE PRESIDENTE PARA DESPACHO

16/04/1999

0025

ENTRADO EM

16/04/1999

0026

PET. PROT. N. 132446

15/04/1999

0027

RECEBIDO POR DESPACHO – PET. PROT. N. 14141 – TACRIM

14/04/1999

As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça.

Nº do Processo:
604.01.1999.016938-0

<!–[if gte vml 1]> <![endif]–><!–[if !vml]–><!–[endif]–>

PARTE(S) DO PROCESSO

Tipo da Parte

Nome da Parte

1

Autor

JUSTIÇA PÚBLICA

 

 

2

Réu

A SE APURAR

 

 

3

Réu

BENEDITO CARLOS STOCCO

Tipo de Documento

Nº do Documento

UF

Órgão Expedidor

RG

17.942.334

SP

Qualificação da Parte

Sexo
Masculino
Cidade/UF
Sumaré/SP

Cor da Pele
Branca
Nacionalidade
Brasileira

Estado Civil

Escolaridade
1º Grau

Data de Nascimento
31/05/1965
Profissão
Comerciante

Nome da Mãe
BENEDITA MENDONÇA STOCCO

Nome do Pai
NATALINO STOCCO

Denúncia da Parte

Oferecida em
22/08/2005

Recebida em
06/12/2005

 

Artigo(s)
Código Penal, 297, c.c. art. 29, ambos do CP

Advogado(s) da Parte

Nome do Advogado

Nº da OAB/UF

JULIO PAIVA

123256/SP

 

 

4

Réu

RITA DE CÁSSIA ALVES NIEPS

Tipo de Documento

Nº do Documento

UF

Órgão Expedidor

RG

20547111-0

SP

Qualificação da Parte

Sexo
Feminino
Cidade/UF
Sumaré/SP

Cor da Pele
Parda
Nacionalidade
Brasileira

Estado Civil
Casado
Escolaridade
2º Grau

Data de Nascimento
19/08/1967
Profissão
Funcionário Público Estadual

Nome da Mãe
TEREZINHA ALVES

Nome do Pai
GONÇALO ALVES

Denúncia da Parte

Oferecida em
22/08/2005

Recebida em
06/12/2005

 

Artigo(s)
Código Penal, 297, c.c. art. 29, ambos do CP

Advogado(s) da Parte

Nome do Advogado

Nº da OAB/UF

JULIO EDISON LAGINI

148740/SP

DADOS DO PROCESSO

Delegacia
Delegacia Seccional de Americana

Data do Fato

Nº do Processo
604.01.1999.016938-0

Nº de Controle do Setor/Vara
000737/2006

Fórum
Fórum de Sumaré

Setor/Vara
1ª. Vara Criminal

Data da Distribuição/Redistribuição
12/11/2006

INTERROGATÓRIO(S) DO PROCESSO

Data

Descrição

Observação

Situação

1

04/04/2008 13:50

Interrogatório

Aguardando

2

29/10/2007 16:10

Interrogatório

Realizada

DESPACHO(S) DO PROCESSO

Data

Descrição

Observação

1

16/10/2006

Mero Expediente

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE SUMARÉ – ESTADO DE SÃO PAULO Proc. 746/99 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA PROMOTOR: DRA. ÉRIKA ANGELI S. B. DA SILVA DATA: 17 de outubro de 2.006. RÉUS: BENEDITO CARLOS STOCCO E RITA DE CÁSSIA ALVES NIEPS Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: a representante do Ministério Público e os advogados, Drs., Júlio Edson Lagini e Júlio Paiva. Ausentes os réus, não localizados. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: expeçam-se ofícios de praxe para localização dos acusados. Após, tornem conclusos. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado de conforme vai devidamente assinado. Eu, digitei e subscrevi.

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO

Data

Descrição

Observação

1

04/04/2008

Aguardando Audiência Designada

Audiência (Interrogatório) designada para 04/04/2008 às 13:50Hs

2

09/11/2007

Audiência Realizada

Audiência (Interrogatório) realizada no dia 29/10 às 16:10Hs

3

29/10/2007

Aguardando Audiência Designada

Audiência (Interrogatório) designada para 29/10/2007 às 16:10Hs

4

15/10/2007

Aguardando Devolução de Autos

5

18/09/2007

Retorno do Ministério Público

Carga 7 do(s) volume(s) 1, retornada em 18/09/2007 às 11:35

6

18/09/2007

Juntada

Juntada de Mandado efetuada em 18/09/2007 no volume 2, folhas 454 a 455

7

18/09/2007

Aguardando Providências

8

14/09/2007

Remessa ao Ministério Público

Carga 7 do(s) volume(s) 1, remetida em 14/09/2007 às 09:12

9

14/09/2007

Aguardando Juntada

Aguardando Mandado

10

13/09/2007

Aguardando Remessa ao Ministério Público

Volume(s) .

11

03/08/2007

Aguardando Devolução de Autos

XEROX

12

30/05/2007

Juntada

Juntada de Documentos efetuada em 30/05/2007 no volume , folhas

13

29/05/2007

Aguardando Juntada

Aguardando Documentos

14

26/04/2007

Retorno do Ministério Público

Carga 115 do(s) volume(s) 1, retornada em 26/04/2007 às 15:52

15

18/04/2007

Remessa ao Ministério Público

Carga 115 do(s) volume(s) 1, remetida em 18/04/2007 às 11:40

16

17/04/2007

Aguardando Remessa ao Ministério Público

Volume(s) .

17

01/02/2007

Juntada

Juntada de Ofício efetuada em 01/02/2007 no volume , folhas

18

13/12/2006

Aguardando Juntada

Aguardando Ofício

19

12/11/2006

Processo Redistribuído

Processo Redistribuído por Dependência p/ 1ª. Vara Criminal

20

17/10/2006

Aguardando Audiência Designada

Audiência (Interrogatório) designada para 17/10/2006 às 13:55Hs

21

17/10/2006

Audiência Cancelada

Audiência (Cancelada) designada para 17/10/2006 às 13:55Hs foi cancelada em 26/06/2007

22

16/10/2006

Despacho Proferido

Proferido em 16/10/2006, volume , folhas

23

06/12/2005

Decisão Proferida

Decisão (Recebimento da Denúncia) proferida em 06/12/2005, volume , folhas , livro

24

22/08/2005

Denúncia Oferecida

Oferecida em 22/08/2005


5/2/2008 13:05:58

As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça.




PESQUISA SITE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SUMARÉ

HC-FORMAÇÃODEQUADRILHACNH

 

493.493.3/1-00


Recurso
Apelação Criminal
Comarca
Sumaré
Valor
Preparo
INDEPENDENTE DE PREPARO
Volume
03
Apenso
01
Natureza Incidente
FALSIDADES TÍTULOS DOCUMENTOS IDEOL.FIRMA

 

Juiz 1ª Instância
FABIO LUIS BOSSLER
Processo(s) de 1ª Instância
999/1997

 

Desembargador
Relator AUGUSTO DE SIQUEIRA

Parte(s) do processo(s)

CO-RÉU
BENEDITO CARLOS STOCCO

 

APELADO
JUSTICA PUBLICA

 

APELANTE
LUCIA APARECIDA DE SOUZA LEMOS
Advogado (APELANTE)
ANNA CAROLINA TAVELLA BUDIM

 

CO-RÉU
PETERSON TADEU DE MELLO

APELANTE
VANDERCI LEMES
Advogado (APELANTE)
WALDEMAR SOUZA FRANCO

 

TRANSITADO EM JULGADO, REMETIDA COPIA DO V.ACORDÃO AO MM. JUIZO IMPETRADO. 20/10/1999
0003 ACORDÃO PUBLICADO EM 06/10/1999
0004 POR V.U.DENEGARAM A ORDEM.(REG.04 FLS.) 04/10/1999
0005 RECEBIDOS COM ACORDÃO 04/10/1999
0006 REGISTRADO COM 04 FLS. (00182312) E REMETIDO A PROCURADORIA – SALA 1520. 27/09/1999
0007 SERV. DE DIGITALIZAÇÃO DE ACORDÃOS (SALA 309) 22/09/1999
0008 DENEGARAM A ORDEM. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. PASSOS DE FREITAS E SINESIO DE SOUZA 24/08/1999
0009 DO DES.HELIO DE FREITAS DEV.A MESA SALA 145 23/08/1999
0010 CLS. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. 11/06/1999
0011 DIST. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. 10/06/1999
0012 RECEBIDOS COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUICAO 07/06/1999
0013 VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. 25/05/1999
0014 JUNTADA DE OFICIO N. 2539/99 – PROTOCOLO N. 247481 – E ANEXADAS COPIAS DO INQUERITO POLICIAL N. 132/96. 25/05/1999
0015 OFICIADO, SOB N. 2640/99, SOLICITANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 18/05/1999
0016 RECEBIDO, COM COTA, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 18/05/1999
0017 JUNTADA DE INFORMAÇÕES – PROTOCOLO N. 140130 E VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. 06/05/1999
0018 DESPACHO PUBLICADO. 22/04/1999
0019 OFICIADO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES. 20/04/1999
0020 AUTOS REMETIDOS A XEROX. 19/04/1999
0021 “INDEFIRO A LIMINAR, POIS, PELA ANALISE SUMARIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS PELO IMPETRANTE, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSÃO DA MEDIDA (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA), DE SORTE QUE A COL. CAMARA JULGADORA CABERA DECIDIR SOBRE O PRESENTE WRIT, APOS DETIDA ANALISE DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS JUNTADOS. SOLICITEM-SE AS INFORMAÇÕES. …” S. PAULO, 16/04/99. A) DJALMA LOFRANO – 2. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 19/04/1999
0022 RECEBIDO COM DESPACHO: 19/04/1999
0023 RECEBIDO COM DESPACHO E REMETIDO AO DEPRO 23 16/04/1999
0024 CONCLUSOS AO 2 VICE PRESIDENTE PARA DESPACHO 16/04/1999
0025 ENTRADO EM 16/04/1999
0026 PET. PROT. N. 132446 15/04/1999
0027 RECEBIDO POR DESPACHO – PET. PROT. N. 14141 – TACRIM 14/04/1999

TUMA E O PARTIDO DOS TRABALHADORES

E não me lembro da família TUMA, quando das eleições de 2002, defender durante as respectivas campanhas para o Senado, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa deste Estado – pai e filhos – proposta de “se eleitos acabarem com os caça-níqueis”, proibindo a instalação e exploração em bares, lanchonetes, padarias e similares.

E não lembro, possivelmente, pelo fato de não fazer parte de suas “promessas de campanha” acabar com tal modalidade de jogo; para alguns juristas, apenas, modalidade de diversão (uma prestação de serviços).

Por uma razão muito simples: não seriam reeleitos ou eleito como foi ROMEU TUMA FILHO, em 2002.

Perderiam os votos de milhares de pequenos comerciantes que aderiram aos caça-níqueis circunstancialmente, instalando-os em seus estabelecimentos para compor a renda; na maioria dos casos responsável pelo pagamento do aluguel do imóvel. Tanto é verdade que, nas eleições de 2006, não conseguiu se reeleger.

Mas, em 2003, encaminhado o projeto na Assembléia Legislativa de São Paulo – no vácuo – o PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT, do qual hoje sentimos transpirar hipocrisia por todos os poros, aderiu ao proposto pelo Deputado TUMA FILHO do PMDB; obviamente, apenas, pelo fato de perder o pleito de 2002 para o PSDB, no Estado.

Não fosse assim, não tenham quaisquer dúvidas, não haveria empenho do PT em brigar pela aprovação da Lei que proíbe os caça-níqueis e similares no Estado.
Tal como antes, fazendo oposição sistemática ao governo FHC, brigou contra a CPMF; depois – sentados nos tronos – guerrearam para manter a referida “contribuição”.

Até pelo fato de onde o PT é governo, muitos dos seus representantes meterem a mão em tudo que lhes dê dinheiro.

E, neste momento, muitos deles devem estar atrás dos donos de caça-níqueis e Bingos buscando dinheiro para as campanhas municipais. Como tomaram, anos atrás, muito dinheiro dos proprietários de Bingos, modalidade que seria legalizada pela pena do Presidente LULA; não fosse o escândalo protagonizado pela quadrilha do então todo poderoso José Dirceu, diga-se, uma verdadeira Organização Criminosa Estatal.

MEMÓRIA:CPI DOS BINGOS FOI CRIADA EM 2005 POR CAUSA DO CASO WALDOMIRO
A CPI surgiu para investigar Waldomiro Diniz, ex-assessor do Planalto flagrado pedindo propina a um empresário. Os governistas barraram a instalação em 2004. A oposição recorreu ao STF. Instalada em junho de 2005, deixou seu objetivo inicial e passou a investigar outras denúncias: a morte do prefeito de Santo André Celso Daniel; fraudes na Prefeitura de Ribeirão Preto sob Antonio Palocci e o pagamento, por Paulo Okamotto, da dívida de R$ 29,4 mil que Lula tinha com o PT . Por isso, foi apelidada de “CPI do Fim do Mundo”. Por nove meses, Okamotto prometeu que comprovaria que o dinheiro tinha saído de suas contas. Simultaneamente, conseguiu bloquear no STF a quebra de seu sigilo bancário.

LEI 12.519/07, DE AUTORIA DE ROMEU TUMA FILHO, É UM INSTRUMENTO PARA EXTORSÃO 1

03/01/2007 18h02
Promulgada lei que proíbe máquinas caça-níqueis em bares e restaurantes de São Paulo
Da Redação

As máquinas caça-níqueis estão com os dias contados no Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa promulgou nesta terça-feira, 2/1, lei de autoria do deputado Romeu Tuma (PMDB) que proíbe a instalação e utilização de máquinas caça-níqueis, de videobingo e videopôquer, entre outros jogos de azar, em bares, restaurantes e similares em todo o Estado.
O Projeto de Lei 184/03 havia sido aprovado pela Assembléia em dezembro de 2005, porém foi vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin em janeiro de 2006. Os deputados estaduais paulistas derrubaram o veto no último dia 21/12 e a Assembléia Legislativa promulgou a Lei 12.519, publicada no Diário da Assembléia desta quarta-feira, 3/1.
A lei, que entra em vigor a partir da data de sua promulgação, estabelece multa aos estabelecimentos que a desobedeceram ou aos proprietários dos equipamentos.
Segundo o autor, a medida visa à diminuição da violência, já que essas modalidades de jogos servem como porta de entrada de jovens e adolescentes ao mundo da criminalidade. Romeu Tuma destaca que ?a conjugação das máquinas caça-níqueis com o consumo de bebidas alcoólicas potencializa ambos os vícios, representando mais um fator no aumento da criminalidade, pois a compulsão pelo jogo induz o viciado à prática de delitos, desde pequenos furtos no ambiente doméstico até o tráfico de drogas?.
Tuma lembra que existe um grande arsenal de caça-níqueis e outras máquinas parecidas que fazem dos locais públicos verdadeiros cassinos, livres e abertos a qualquer um, inclusive a pessoas humildes, crianças e jovens. ?Está mais do que provada a íntima relação entre os caça-níqueis, o alcoolismo e a prática de crimes. Até nas portas de escolas eles estão, livres e prontos para aliciar estudantes que começam cedo nesse vício maldito.?
Para o deputado, o Estado tem poderes para combater essa ?forma barata de contravenção, que tira do bolso da população valiosas moedas?. O projeto de Tuma deu entrada na Assembléia Legislativa em abril de 2003. ?A aprovação é uma grande derrota da ?indústria do azar?, patrocinada pelo crime organizado e que se aproveita da boa-fé dos cidadãos comuns?, destacou o deputado quando da aprovação da matéria pela Assembléia.

Paradoxalmente, a Lei nº. 12.519, de Janeiro de 2007, de autoria do atual Secretário Nacional de Justiça (indicado pelo seu correligionário do PMDB, Senador Renan Calheiros, investigado pelo pai Senador Romeu Tuma), como já se sabia desde a propositura do projeto, quando “TUMINHA” era um dos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa de São Paulo, na prática se tornou um forte instrumento de extorsão.

Pois, se antes se solicitava propinas aos empresários proprietários das máquinas e dos estabelecimentos que as exploravam, depois da entrava em vigor dessa Lei a propina passou a ser “exigida”, sob o argumento da proibição das máquinas no interior de estabelecimentos comerciais.

O que é pior: muitos dos extorsionários , os mais ávidos diga-se de passagem, são policiais e Delegados intimamente ligados ao ex-Delegado Estadual ROMEU TUMA, o todo poderoso Diretor do DOPS nos anos de chumbo.

E o DOPS, entre outras incumbências notáveis, organizou a exploração do Jogo do Bicho em todo o Estado de São Paulo; cuja propina, recolhida e distribuída entre muitas autoridades e policiais operacionais, servia como meio de controle e pressão sobre aqueles que caíram na armadilha de aceitar “a gorjeta”.

O DOPS – não os contraventores – é quem mantinha a lista dos recebedores, muitos dos quais, sem necessidade do dinheiro – aceitavam apenas para não levar a fama de “sujo”.

E na época, muito mais que hoje, aquele que não dançasse conforme a música do Chefe era severamente queimado no meio policial.

O DOPS , para aqueles que não sabem, organizou sim a exploração da jogatina e institucionalizou o “pau do bicho”, o transformando em complemento salarial “de direito” de qualquer policial.

E se fez cultura da quinzena do bicho; uma espécie de costume administrativo.

Outro paradoxo – falando da Lei que proíbe a exploração das máquinas caça-níqueis – reside no fato de o Delegado ROMEU TUMA FILHO, quando chefiava a Seccional Sul da Capital, não via ou não sabia da instalação de centenas de caça-níqueis nos estabelecimentos daquela nobre região da Capital.

Aliás, a Avenida Luis Carlos Berrini , onde fica o prédio da Seccional Sul, era a Avenida dos Café-Cassino.

Seria suficiente caminhar apenas uns 50 metros da Delegacia para encontrar aos fundos das Cafeterias, enormes e luxuosas casas de jogos; isto por volta de 1997.

De Café tinham apenas a denominação e o balcão de entrada.

Anos depois, outro paradoxo, TUMINHA – como Deputado – se transformou no Xerife caçador de caça-níqueis.

Ora, pela sua vasta experiência policial e sólida cultura jurídica deveria saber que, já na ocasião da proposta para acabar com os caça-níqueis, a melhor forma para combater as Organizações Criminosas que manipulavam a exploração do jogo seria buscar regulamentá-la como atividade lícita; não lesiva aos apostadores.

Por outro aspecto, não lembro de entre as suas propostas de campanha para Deputado, no ano de 2002, constar o combate aos caça-níqueis.

Por conclusão: há quem colabore para a criação de feras, mas depois – por razões desconhecidos – quer que outrem cuide de matá-la.

UM HOMEM DE MORAL NÃO FICA NO CHÃO

Volta Por Cima
NOITE ILUSTRADA
Composição: Paulo Vanzolini

Chorei
Não procurei esconder
Todos viram, fingiram
Pena de mim não precisava
Ali onde eu chorei
Qualquer um chorava
Dar a volta por cima que eu dei
Quero ver quem dava
Um homem de moral
Não fica no chão
Nem quer que mulher
Lhe venha dar a mão
Reconhece a queda
E não desanima
Levanta, sacode a poeira
E dá a volta por cima

NÃO HÁ QUAISQUER INVESTIGADORES PASSANDO INFORMAÇÕES PARA ESTE BLOG

INFORMO AOS DOIS SENHORES – UM FORTE E CALVO E OUTRO MORENO MAGRO DE BONÉ – QUE NESTA TARDE SE ACHAVAM NA ESQUINA DA JACOB EMERICK COM A PRAIA – NAS PROXIMIDADES DA BANCA DE JORNAL – QUE NENHUM INVESTIGADOR ME FAZ CAGUETAGENS, ESPECIALMENTE DE SÃO VICENTE.
E MUITO MENOS O NOME REFERIDO PELOS SENHORES.

AS MINHAS INFORMAÇÕES – dentro da polícia – SÃO FORNECIDAS POR DELEGADOS DE POLÍCIA LOTADOS EM GRANDES DEPARTAMENTOS.
MAS TAMBÉM OBTENHO INFORMAÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS…

AS FONTES SÃO MUITO MAIS ALTAS DO QUE OS SENHORES ANDAM ESPECULANDO.
E CONFIÁVEIS.
Eles estavam parados embaixo da árvore na esquina da Jacob Emmerich com a praia,atrás da banca de jornal.Um era grandão como o Adilson e careca o outro era magrinho e moreninho,estava de bermuda e com um boné virado.
“- Eu ví,tá lá no Blog do cara eu ví,tem alguém passando informação pra ele e só pode ser o…”

A MORTE DO CORONEL JÁ ESTÁ ESCLARECIDA: FOI UM PRAÇA!

Polícia teme “manipulação” de arma disparada contra coronel
Temor é que suspeitos “plantem” arma em falsa blitz
ANDRÉ CARAMANTE
DAREPORTAGEM LOCAL
Os responsáveis por esclarecer o assassinato do coronel da PM JoséHermínio Rodrigues, 48, em uma avenida da zona norte em 16 de janeiro,temem que a pistola 380 mm usada no crime seja manipulada para evitara identificação dos responsáveis pelo homicídio.
Até agora, a pistola380 mm ainda não foi achada pelo DHPP (Departamento de Homicídios eProteção à Pessoa), da Polícia Civil, nem pela Corregedoria da PolíciaMilitar.
O receio dos policiais que atuam na investigação é que a armaseja “plantada” em alguém com passagem pela polícia em uma falsa blitze, com isso, a identificação dos verdadeiros autores do crime sejadificultada.
Em 25 de janeiro, três PMs da zona norte foram presosacusados por um homicídio contra uma mulher e pela tentativa deassassinato do filho dela na Vila Brasilândia.
Os três passaram a serinvestigados pelo crime contra o coronel porque um deles, o soldadoPascoal dos Santos Lima, tinha em sua casa uma motocicleta Falconpreta.
Uma moto semelhante foi usada pelos assassinos do oficial.Umdos assassinos de Rodrigues calçava coturnos pretos, assim como o quefaz parte do uniforme da PM paulista.
Também foram presos os sargentosRicardo da Rocha Benetti, 37, e Helber Antônio de Freitas, 36.
Ao menosoutros 15 PMs de batalhões da zona norte e subordinados ao coronelRodrigues são investigados como integrantes de um grupo de extermínioque teria cometido algumas chacinas ano passado na região -e que eracombatido pelo oficial.
Essa seria a principal motivação para suamorte.
A investigação aponta que esses mesmos PMs estão até agora com apistola 380 mm.
A maior parte dos PMs ainda patrulha as ruas, e issofacilitaria que algum deles forjasse a apreensão da arma com alguémcom passagens pela polícia.
Exames balísticos nas cápsulas achadas aolado do corpo do coronel e nas recolhidas numa favela da zona norte -onde seis pessoas foram mortas numa chacina, em junho de 2007- derampositivo.
Ou seja, a pistola dos dois crimes é a mesma.
“OU SEJA, NÃO HÁ DÚVIDAS, FOI UM PRAÇA; não pode ter sido um traficante, um bicheiro, um maquineiro, um investigador , um Oficial, um Delegado, um marido traído.
FOI UM PRAÇA E QUESTÃO ENCERRADA …e como são milhares na Capital será muito fácil indentificar o culpado.
ACONSELHO AOS PMs NÃO APREENDEREM NENHUMA PISTOLA 380, PODERÁ SER O SUSPEITO EM POTENCIAL.”
EU GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DOS PRAÇAS SOBRE O CRIME.