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Globo retoma crime da rua Cuba, de 1988 10
OUTRO CANAL
KEILA JIMENEZ – keila.jimenez@grupofolha.com.br/ outrocanal.folha.blog.uol.com.br
Globo retoma crime da rua Cuba, de 1988
Após batalha na Justiça, a Globo conseguiu ressuscitar o crime da rua Cuba (1988).
Na próxima terça-feira, o “Profissão Repórter” voltará ao caso do assassinato de Jorge Toufic Bouchabki e sua mulher, Maria Cecília.
O programa, que terá participação especial do repórter policial Valmir Salaro, quase não foi ao ar.
O filho das vítimas, Jorge Delmanto Bouchabki, entrou com uma ação na Justiça tentando impedir a exibição, mas o pedido foi negado.
Jorge foi apontado na época como o principal suspeito do assassinato, mas sua responsabilidade criminal foi extinta, por falta de provas.
Justiça mantém decisão que permite Rede Globo veicular reportagem sobre ‘Crime da rua Cuba’
AJUDA EU AQUI Ó!!!…VAMOS DESMASCARAR O PINÓQUIO E DEMAIS MENTIROSOS: O GOVERNO NÃO OFERECE MELHORIA SALARIAL, ESTÁ PROMETENDO CUMPRIR A LEI NOS PRÓXIMOS ANOS COM A MERA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO FUTURA…PROFESSORES, POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS SEM PODER POLÍTICO PERDERÃO AINDA MAIS 22
Painel do Servidor – 13/05/2011: Adicional por tempo de serviço está sendo calculado de forma errada 20
Date: Fri, 13 May 2011 18:15:19 -0300
Subject: Painel do Servidor – 13/05/2011
Olá, Roberto Conde Guerra.
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Se a ROTA tivesse matado Bin Laden 28
Para descontrair
Se a ROTA tivesse matado Bin Laden
O grupo especial Navy SEAL, que participou da operação para matar Bin Laden, é um bando de recrutas. As repercussões da operação estão gerando muitos questionamentos negativos: sobre possível execução, de Bin Laden estar desarmado, de desrespeito aos direitos humanos, etc…
Isso mostra a total inexperiência dos SEALs nesse tipo de ocorrência.
Veja como teria sido se essa operação fosse realizada pelos profissionais da ROTA:
– A localização do Bin Laden não teria custado uma fortuna em recursos de inteligência com uso de satélites e espiões, demorando 4 anos.
A informação teria chegado pelo disk-denúncia através de uma ligação anônima e momentos depois a casa seria localizada por policiais da P2.
– O helicóptero que caiu não teria sido destruído pelos próprios SEALs.
O aparelho teria sido levado para uma funilaria QSA e consertado antes que a sindicância fosse instaurada.
– O corpo não teria sido jogado no mar.
Teria sido socorrido a um ótimo hospital público, demonstrando a boa intenção de tentar salvar a vida do de cujus.
– A imprensa não seria avisada só depois de 24 hs.
Teria acompanhando toda a ação ao vivo através de um helicóptero e um apresentador gordo e chato ficaria comentando besteiras a todo o momento.
– Narração da gravação da ocorrência: PTT “Prioridade na rede, COPOM! Equipe de ROTA sendo atacada a tiros por indivíduo barbudo e portando armas de grosso calibre!”. Dez minutos depois… PTT “Prioridade na rede, COPOM! ROTA Comando socorrendo o agressor ao PS após violenta troca de tiros com a equipe!”.
– A equipe não teria se evadido do Paquistão, como fizeram os SEALs. Tudo seria legalmente apresentado na Delegacia de Polícia de Abbottabad, como o seguinte relato:
“Boa noite Doutor. Equipe da ROTA se apresentando e informando que se encontrava em patrulhamento de rotina com vistas à denuncia anônima de que um indivíduo, vulgo “terrorista”, barbudo, trajando um vestido branco, era procurado da justiça e estava armado e escondido na região. Que passavamos pela viela 2 quando um indivíduo suspeito saltou na frente da viatura e atirou contra a equipe. Que desembarcamos e iniciamos perseguição a pé ao agressor que se homiziou num casarão. Que solicitamos apoio do Águia, mas uma equipe de TV interceptou as transmissões de rádio e mandou seu helicóptero R7 para o local atrapalhando as manobras do Águia, que acabou por fazer uma aterrissagem forçada em um campinho da favela, que conseguimos revidar a injusta agressão e o elemento foi baleado, desarmado e socorrido ainda com vida ao hospital mais próximo (32 km do local) e faleceu logo após dar entrada no PS”.
– Nesse momento são apresentados um revólver Dobermann argentino, calibre 32 e uma pistola Taurus calibre 7,65 mm, enferrujada. O Dobermann tem três cartuchos deflagrados e dois intactos.
– Nusat Fatah Ali, motorista de táxi do Paquistão, é apresentado como testemunha do tiroteio e confirma toda a versão apresentada pela ROTA.
– Desconhece-se a presença de qualquer outra pessoa no casarão, ainda que a Senhora Murraballah Shimballah, de 69 anos e vizinha de Bin Laden, afirme depois a uma equipe de TV que viu uma das viaturas presentes no local conduzindo duas mulheres e um adolescente no chiqueirinho, levando-os para local incerto e não sabido.
– O relatório do legista confirma que a morte foi resultante de um único tiro à queima- roupa no mata-porco e que as outras 82 perfurações no corpo foram resultantes de ferimentos auto-infringidos durante a fuga a pé.
Não é solicitado perícia para o local por falta de vestígios, haja vista que socorreram o morto e as cápsulas deflagradas foram todas recolhidas pelos atiradores.
É registrado boletim de ocorrência de Auto de Resistência Seguida de Morte.
São expedidos os ofícios de praxe.
O homicídio não entra na estatística do governo, por tratar-se apenas de resistência.
– Manchete no Diário Popular do Paquistão, no dia seguinte: “TORRE DO PCC (Partido Contra os Capitalistas) FUZILADO EM CONFRONTO COM ROTA”.
O inquérito policial para a investigação dos fatos é instaurado e encaminhado para o DHPP e enviado para o setor de chacinas, para certo escrivão que tem fama de “pé-frio” e relatado. O Ministério Público, por pressão de alguma ONG de direitos humanos, requisita cota para que se encontrem outras testemunhas que confirmem os fatos.
O inquérito volta para a delegacia e uma ordem de serviço é expedida e só após três meses, uma semana antes de uma correição, uma equipe de investigadores comparece ao local e constatam que ali prevalece a lei do silencio e nenhum vizinho quer falar sobre o ocorrido, o relatório do SI informa que a única testemunha, Murraballah Shimballah, de 69 anos, morreu de morte natural.
O governo teme que a morte do chefe da facção criminosa possa gerar uma nova onda de ataques, como os já ocorridos no passado, e passam um alerta geral para toda a rede.
Lançamento: Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo (Via Rápida) – Organizador: Eron Veríssimo Gimenes 24
Lei Orgânica – Policia Civil do Estado de São Paulo (Via Rápida)
Organizador: Eron Veríssimo Gimenes
Editora: Millennium Editora
Indispensável, apresenta conteúdo exigível em todos os concursos da Policia Civil, uma ferramenta obrigatória aos policiais civis no seu dia a dia. Em formato de bolso, é destinado a consultas rápidas e eficazes pelos operadores do Direito, professores, estudantes e candidatos a concursos da Polícia Civil de São Paulo.Sobre o Autor:
Organizador: Eron Veríssimo Gimenes
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Pós-graduado pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP. Professor da Academia de Polícia Civil/SP. Fundador e coordenador do Núcleo de Estudos Sobre o Meio Ambiente da Academia de Polícia Civil/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Medicina Legal da Faculdade Iteana de Botucatu/SP. Professor de Legislação de Trânsito da Universidade Sagrado Coração (USC), Bauru/SP, no curso de Pós-graduação de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito. Autor de diversos artigos jurídicos em revistas especializadas, e de obras jurídicas, dentre as quais: Prática de Infrações de Trânsito, Infrações de Trânsito Comentadas, Manual de Defesa do Consumidor, e organizador do livro Dos Crimes Contra o Meio Ambiente.
Lei Complementar nº 207, de 5/01/1979ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Atualizada até Lei Complementar nº 1.123, de 1º.7.2010 – retificada em 22.7.2010)
LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
)
PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
LEI Nº 10.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
ORGANIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL da Polícia Civil
Reorganiza a Corregedoria-Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 47.236, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
Seção I – Disposições Preliminares (art. 1º)
Seção II – Da Estrutura (art. 2º)
Seção III – Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral (arts. 3º e 4º)
Seção IV – Das Atribuições (arts. 5º a 17)
Seção V – Das Competências (arts. 18 a 26)
Seção VI – Disposições Finais (arts. 27 a 40)
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SSP Nº 104, DE 5/07/1983 – Aprova o Regulamento da Academia de Polícia – R.A.P.
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA
Capítulo I – Disposições Preliminares (arts. 1ºa 5º)
Seção I – Fins (art. 1º)
Seção II – Estrutura (art. 2º)
Seção III – Dirigentes (arts. 3º a 5º)
Capítulo II – Concursos Públicos (arts. 6º a 32)
Capítulo III – Cursos Complementares (arts. 33 a 56)
Seção I – Disposições Preliminares (arts. 33 a 40)
Seção II – Recrutamento (arts. 41 a 43)
Seção III – Seleção (arts. 44 a 46)
Seção IV – Frequência e Aproveitamento (arts. 47 a 56)
Capítulo IV – Curso Superior de Polícia (arts. 57 e 58)
Capítulo V – Pesquisa (arts. 59 a 65)
Capítulo VI – Arquivos da Polícia Civil de São Paulo (arts. 66 a 70)
Capítulo VII – Ensino e Aprendizagem (arts. 71 a 94)
Seção I – Disposições Gerais (arts. 71 a 73)
Seção II – Metodologia (arts. 74 a 80)
Seção III – Disciplinas (arts. 81 a 83)
Seção IV – Corpo Docente (arts. 84 a 88)
Seção V – Corpo Discente (arts. 89 a 94)
Capítulo VIII – Disciplina (arts. 95 a 106)
Capítulo IX – Disposições Finais e Gerais (arts. 107 a 113)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (arts. 1º a 20)
RESOLUÇÃO SSP Nº 182, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 – Altera dispositivos do Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” no que se refere à concursos públicos e dá providências correlatas
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
LEI FEDERAL Nº 5.970, DE 11/12/1973 – Exclui da aplicação do disposto nos arts. 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 756, DE 27/06/1994 – Organiza a Superintendência da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências
LEI FEDERAL Nº 9.784, DE 29/01/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal
LEI Nº 10.291, DE 7/04/1999 – Obriga os servidores das Delegacias de Polícia a informarem às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal
LEI Nº 10.294, DE 20/04/1999 – Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
LEI Nº 12.250, DE 9/02/2006 – Veda o assédio moral no âmbito da Administração pública estatal direta, indireta e fundações públicas
LEI Nº 12.259, DE 15/02/2006 – Institui o “Dia da Polícia Civil”, dia 30 de setembro
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.127, DE 29/11/2010 – Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, prevista no §5º do art. 130-A da Constituição da República, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 29.180, DE 11/11/1988 – Institui o Regulamento de Perícias Médicas – R.P.M. e dá outras providências
DECRETO Nº 39.948, DE 8/02/1995 – Fixa a estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia
DECRETO Nº 42.847, DE 9/02/1998 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências
DECRETO Nº 44.856, DE 26/04/2000 – Reorganiza o departamento de administração e planejamento da Polícia Civil – DAP e dá outras providências
DECRETO Nº 46.036, DE 23/08/2001 – Altera dispositivos do Decreto nº 44.856, de 26.4.2000, que reorganiza o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP e dá outras providências
DECRETO Nº 52.311, DE 29/10/2007 – Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de pátio unificado para recolhimento de veículos, bem assim a delegação de competências estaduais previstas no art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
DECRETO Nº 54.710, DE 25/08/2009 – Transfere, para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA e dá providências correlatas
DECRETO Nº 55.588, DE 17/03/ 2010 – Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
DECRETO Nº 55.589, DE 17/03/2010 – Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual
DECRETO Nº 55.658, DE 30/ DE MARÇO DE 2010 – Padroniza a pintura externa, símbolos e inscrições de identificação dos veículos da frota da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 55.902, DE 9/06/2010 – Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas
DECRETO Nº 56.153, DE 1º/09/ 2010 – Regulamenta a Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial
PORTARIAS/RESOLUÇÕES/RECOMENDAÇÕES
PORTARIA DGP Nº 09, DE 28/03/1983 – Dispõe sobre a colaboração entre as autoridades policiais e mandatários populares
PORTARIA DGP Nº 16, DE 30/05/1983 – Regulamenta a autorização para realização de diligência policial fora do Estado
RESOLUÇÃO SSP Nº 103, DE 22/08/1985 – Dispõe sobre a instauração de sindicâncias para apuração de responsabilidades em acidentes com veículos da Polícia Civil e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 09, DE 30/03/1987 – Dispõe sobre a imediata comunicação de ocorrências de furto e localização de veículos automotores e dá outras providências
RESOLUÇÃO SSP Nº 08, DE 17/01/1991 – Dispõe sobre o atendimento de ocorrências com aeronaves pelos órgãos policiais estaduais
PORTARIA CORREGEPM Nº 2/130, DE 8/09/1992 – Dispõe sobre o relacionamento dos integrantes da Polícia Militar com os membros da Polícia Civil e normas de conduta pessoal e coletiva
PORTARIA DGP Nº 04, DE 18/02/1993 – Dispõe sobre o registro da ocorrência de furto ou roubo de veículo
PORTARIA DGP Nº 08, DE 13/04/1993 – Dispõe sobre o registro de Boletim de Ocorrência no qual conste como indiciado elemento integrante de Corporações ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou de Economia Mista atuantes na ordem e segurança públicas
PORTARIA DGP Nº 13, DE 21/03/2011 – Institui, no âmbito da Delegacia Geral de Polícia, Grupo de Trabalho para realização de estudos objetivando a elaboração de programa estratégico destinado à reforma, readaptação e readequação de imóveis que abrigam as unidades de polícia judiciária territorial no âmbito do Estado de São Paulo
PORTARIA DGP Nº 16, DE 04/04/2011 – Institui o Boletim Estatístico Eletrônico (BEE) e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 17, DE 17/06/1993 – Dispõe sobre cessação de designações no caso de estarem respondendo, ou vierem a responder, a processo administrativo ou criminal
PORTARIA DGP Nº 18, DE 4/04/2011 – Dispõe sobre a indicação de policial para o exercício de função de direção, chefia ou encarregatura, em unidades específicas das carreiras policiais civis
PORTARIA DGP Nº 26, DE 3/12/1993 – Dispõe sobre requisição de exame necroscópico
PORTARIA DGP Nº 27, DE 8/12/1993 – Dispõe sobre a comunicação de prisão de estrangeiros
PORTARIA DGP Nº 28, DE 19/10/1994 – Dispõe sobre uso de cédula de identidade, identificação funcional e respectivo distintivo
PORTARIA DGP Nº 29, DE 29/11/1994 – Dispõe sobre a uniformização das apurações de faltas disciplinares atribuídas a policiais civis em estágio probatório
PORTARIA DGP Nº 14, 16/04/1996 – Institui modelos de TERMO CIRCUNSTANCIADO de ocorrência policial e de TERMO DE COMPARECIMENTO para uso da Polícia Civil em casos de incidência da Lei Federal nº 9.099/1995
PORTARIA DGP Nº 30, DE 17/09/1996 – Dispõe sobre o registro de desaparecimento de pessoas
RESOLUÇÃO SSP Nº 107, DE 11/11/1996 – Dispõe sobre a juntada de documentos pelas Comissões Processantes Permanentes e Comissões Processantes Especiais
PORTARIA DGP Nº 16, DE 19/06/1997 – Dispõe sobre medida de segurança carcerária e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 18, DE 19/07/1997 – Disciplina a execução de diligências policiais e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 19, DE 21/07/1997 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação pelos policiais civis nos casos que especifica
PORTARIA DGP Nº 30, DE 24/11/1997 – Disciplina a prestação de informações no exercício da atividade policial civil
PORTARIA DGP Nº 31, DE 24/11/1997 – Dispõe sobre a atuação policial civil na repressão às infrações penais relacionadas a acidentes do trabalho, e dá providências correlatas
PORTARIA DGP Nº 34, DE 30/12/1997 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quando da apreensão de armas de fogo e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 11, DE 10/07/1998 – Dispõe sobre a retransmissão de ocorrências relevantes ao CEPOL e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 18, DE 25/11/1998 – Dispõe sobre medidas e cautelas a serem adotadas na elaboração de inquéritos policiais e para a garantia dos direitos da pessoa humana
RESOLUÇÃO SSP Nº 194, DE 2/06/1999 – Estabelece normas para coleta e exame de materiais biológicos para identificação humana
RESOLUÇÃO SSP Nº 382, DE 1º/09/1999 – Dispõe sobre diretrizes a serem seguidas no atendimento de locais de crime
RESOLUÇÃO SSP Nº 113, DE 11/04/2000 – Dispõe sobre prazos processuais dos processos administrativos disciplinares
PROVIMENTO Nº CG 32, DE 24/10/2000 – Dispõe sobre a preservação da identidade dos denunciantes, vítimas e testemunhas
PORTARIA CGP Nº 3, DE 29/08/2002 – Dispõe sobre providências no âmbito da Corregedoria Geral em face da Lei Complementar nº 922/2002
PORTARIA CGP Nº 4, DE 29/08/2002 – Disciplina a atuação das Corregedorias Auxiliares
PORTARIA DGP Nº 41, DE 2/06/2003 – Estabelece diretrizes em relação à apuração da invalidez ou falecimento de policial civil, decorrentes de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço
PORTARIA DGP Nº 24, DE 28/06/2004 – Estabelece as atribuições dos serviços de avaliação e apoio psicológicos da Polícia Civil
PORTARIA DGP Nº 13, DE 21/02/2005 – Disciplina a requisição de exames periciais relacionados com a transcrição de conteúdo fonográfico gravado em suportes magnéticos ou eletrônicos como produto de interceptações de diálogos telefônicos
RESOLUÇÃO CONJUNTA SSP/SAP Nº 01, DE 21/02/2005 – Estabelece prioridade na transferência das presas grávidas recolhidas nas unidades da Secretaria da Segurança Pública, para os estabelecimentos prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 01, DE 13/06/2005 – Recomenda medidas para uniformização dos atos de polícia judiciária relativos à autuação em flagrante delito em face da alteração do art. 304 do Código de Processo Penal
PORTARIA CGP Nº 07, DE 29/08/2005 – Estabelece critérios acerca dos procedimentos de apuração de denúncias anônimas contra Policiais Civis
PORTARIA DGP Nº 33, DE 3/11/2005 – Regulamenta providências para garantia de sigilo em relação aos dados pessoais de vítimas e testemunhas destinatários de coação potencial ou efetivo em inquérito policial
PORTARIA DGP Nº 10, DE 16/03/2007 – Disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil, quando a licença for motivada por problemas de saúde, e dá outras providências
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 01, DE 13/04/2007 – Dispõe sobre a entrega de cópia do Boletim de Ocorrência aos pais ou responsável pelo menor infrator
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 02, DE 26/04/2007 – Dispõe sobre o prazo de comunicação ao Ministério Público nos casos de incineração de drogas
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 04, DE 13/08/2007 – Dispõe sobre a entrega objetos de quaisquer natureza apreendidos em autos de procedimento de polícia judiciária
PORTARIA DGP Nº 04, DE 4/04/2008 – Dispõe sobre as providências a serem adotadas em face da localização de pessoa nos casos do artigo 366 do Código de Processo Penal e sobre a comunicação da notícia de óbito ao Juízo competente
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 03, DE 7/04/2008 – Dispõe sobre o atendimento de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher
PORTARIA DGP Nº 06, DE 14/04/2008 – Disciplina a atuação da Polícia Civil nas ocorrências envolvendo composição ferroviária
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 05, DE 16/06/2008 – Pertinência de o investigado ter, liminarmente, suspensa sua permissão ou habilitação para dirigir
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 06, DE 16/06/2008 – Separação de guardas civis municipais dos demais presos, quando recolhidos em Cadeias Públicas
RESOLUÇÃO SSP Nº 336, DE 11/12/2008 – Dispõe sobre os procedimentos referentes ã formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e incineração de drogas no Estado de São Paulo337
PORTARIA DGP Nº 35, DE 17/12/2008 – Disciplina o cumprimento da Resolução SSP-336/2008, que trata dos procedimentos relativos à apreensão, acondicionamento, guarda e incineração de drogas
PORTARIA DIRD Nº 01, DE 5/01/2009 – Disciplina a uniformização do requerimento e procedimento para obtenção de porte de arma do Policial Civil aposentado
PORTARIA DGP Nº 22, DE 2/07/2009 – Estabelece diretrizes de polícia judiciária para uniforme repressão aos jogos de azar mediante máquinas eletronicamente programadas (“caça níqueis” ou similares)
PORTARIA DGP Nº 25, DE 21/07/2009 – Estabelece diretrizes para a designação de sede de exercício dos Policiais Civis em estágio probatório
RESOLUÇÃO SSP Nº 230, DE 31/08/2009 – Cria o Programa de Prevenção e Repressão de Roubos a Condomínios
RESOLUÇÃO SSP Nº 231, DE 1º/09/2009 – Regulamenta as atividades de escolta de presos
RESOLUÇÃO SSP Nº 233, DE 9/09/2009 – Regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
PORTARIA DGP Nº 10, DE 5/03/2010 – Fixa o rol de livros obrigatórios nas Unidades da Polícia Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 54.750, de 8.9.2009, e dá providências correlatas
RESOLUÇÃO SSP Nº 36, DE 22/03/2010 – Disciplina a realização do Curso Superior de Polícia Integrado
PORTARIA DGP Nº 22, DE 16/04/2010 – Disciplina os procedimentos administrativos para edição dos atos de remoção de integrantes da carreira de Delegado de Polícia
PORTARIA DGP Nº 24, DE 1º/05/2010 – Regulamenta o processo de indicação e inscrição ex officio de policial civil ao curso de reciclagem compulsória na Academia de Polícia, instituído pelo Regulamento aprovado pela Resolução SSP- 104, de 5.7.1983, e dispõe sobre o controle de qualidade dos serviços de polícia judiciária
RESOLUÇÃO SSP Nº 78, DE 28/05/2010 – Determina o acompanhamento pela Corregedoria Geral da Polícia Civil de investigações instauradas para apuração de fatos envolvendo a integridade física de presos
PORTARIA DGP Nº 30, DE 17/06/2010 – Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis
RESOLUÇÃO SSP Nº 106, DE 1º/07/2010 – Estabelece normas complementares ao disposto na Resolução SSP nº 198, de 7 de dezembro de 1983 e dá providências correlatas
RESOLUÇÃO SSP Nº 107, DE 2/07/2010 – Dispõe sobre correição nas atividades da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providências
PORTARIA DGP Nº 35, DE 5/07/2010 – Altera o art. 1º da Portaria DGP-4, de 4 de abril de 2008
RESOLUÇÃO SSP Nº 110, DE 19/07/2010 – Disciplina o procedimento em ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis 377
PORTARIA DAP Nº 07, DE 20/08/2010 – Dispõe sobre critérios de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil de São Paulo e outras providências correlatas
RESOLUÇÃO SSP Nº 164, DE 6/10/2010 – Constitui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, e dá providências correlatas
RESOLUÇÃO SAP Nº 258, DE 27/10/2010 – Regulamenta os procedimentos a serem observados quando da inclusão automática de presos recapturados, nas unidades prisionais subordinadas à Secretaria da Administração Penitenciária
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31/12/2010 – (Ministro de Estado da Justiça e Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) – Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
PORTARIA DGP Nº 01, DE 4/01/2011 – Disciplina a excepcionalidade de alocação de Policiais Civis de Classe Especial no plantão policial
RESOLUÇÃO SSP Nº 08, DE 6/01/2011 – Dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados
RECOMENDAÇÃO DGP Nº 01, DE 7/01/2011 – Recomenda medidas para comunicação de prisão em flagrante por crime de competência da Justiça Federal
RESOLUÇÃO SSP Nº 09, DE 10/01/2011 – Estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, com vistas à contratação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos retidos, removidos ou apreendidos em razão de atividade de Polícia Judiciária, nos casos de inexistência de convênios, e dá outras providências
PORTARIA IC Nº 001, DE 16/02/2011 – Dispõe sobre os exames relacionados à bromatologia
RESOLUÇÃO SSP Nº 35, DE 23/03/2011 – Estabelece rotina para o registro do Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar no Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO SSP-44, DE 06/04/2011 – Altera a Resolução SSP-09, de 10 de janeiro de 2011, que estabeleceu a obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, com vistas à contratação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos retidos, removidos ou apreendidos em razão de atividades de Polícia Judiciária, nos casos de inexistência de convênios, e dá outras providências
RESOLUÇÃO SSP-45, DE 06/04/2011 – Uniformização dos procedimentos investigatórios atinentes às ocorrências policiais denominadas “resistência seguida de morte
40 PMs investigados por roubo a caixa eletrônico 14
13/05/2011
40 PMs investigados por roubo a caixa eletrônico
Josmar Jozino
do Agora
Pelo menos 40 policiais militares são investigados por suposto envolvimento em furtos ou roubos de caixa eletrônico no Estado. Os PMs são suspeitos de facilitar a ação dos criminosos durante o patrulhamento preventivo. Os ataques aos equipamentos começaram em 2007.
* Corporação diz tomar medidas contra crimes
Dos 40 investigados nos últimos cinco anos, 38 chegaram a ser presos, sendo dois em 2011; 13 em 2010; seis em 2009; nove em 2008 e oito em 2007. O número equivale a 18,45% dos 206 PMs recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na Água Fria (zona norte de SP). Mas pode aumentar porque novas prisões devem ser feitas nos próximos dias pela Corregedoria da PM e o Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado).
Em 4 de março deste ano, ladrões furtaram o caixa eletrônico do Banco do Brasil de Pedro de Toledo (145 km de SP). No dia do crime, dois PMs responsáveis pelo patrulhamento na cidade se deslocaram para a vizinha Itariri (152 km de SP), a pedido de outros dois colegas de farda.
Reforma da polícia prevê BO em 20 minutos até junho 28
Mudanças começam pelas zonas norte e leste e se estenderão em 15 dias a outras áreas; efetivo vai variar segundo nº de ocorrências
13 de maio de 2011 | 0h 00
Bruno Paes Manso – O Estado de S.Paulo
Boletins de ocorrência em até 20 minutos, melhor atendimento nos 93 distritos da capital, mais policiais trabalhando onde o número de ocorrências é maior e aprimoramento das investigações. Esses são alguns dos objetivos de megarreforma na Polícia Civil que deve começar no próximo mês na capital pelas Seccionais Norte e Leste e depois de 15 dias se estender para toda a cidade. Hoje, o paulistano chega a levar horas para fazer um simples BO.
Delegados do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), responsáveis pela elaboração do plano, já estão percorrendo seccionais para apresentar a reforma aos policiais. Ontem o Estado acompanhou apresentação feita na 4ª Seccional, na zona norte.
A reforma será a maior desde o fim dos anos 1980 e a primeira mudança de peso deve ocorrer na distribuição das equipes dos DPs. Quanto maior o movimento do distrito, maiores serão as equipes. Dessa forma, pela primeira vez, a Polícia Civil vai definir um critério objetivo para distribuir pessoal, como já faz atualmente a Polícia Militar.
Na 1ª Seccional, por exemplo, que engloba as delegacias do centro, o 1.º DP, na Sé, registra uma média de 15 mil BOs por ano. No Brás, o 8.º DP, registra 2 mil. Nos dois distritos, as ocorrências são feitas hoje por um único escrivão. Com a mudança, a Sé ganhará mais dois escrivães e um quarto para ajudar no horário de pico. Essas realocações de efetivo se estenderão por toda a capital.
A aparente tranquilidade do 1.º DP, na tarde de ontem, por exemplo, não evitou que a dona de casa Pamela da Silva Pereira, de 23 anos, tomasse uma “canseira” para registrar um BO. Foram mais de 40 minutos de espera só para começar a relatar o roubo do seu carro. “Está vazio, mas assim que cheguei já disseram: “Senta e espera””, diz ela, que foi assaltada ao meio do dia. Depois da espera, foram mais 40 minutos para ditar os detalhes do assalto. Mas Pamela não se admirou com o tempo perdido. No fim do ano passado, passou uma tarde inteira para registrar o roubo de uma bolsa. “Foi um dia perdido só por causa de um RG.”
O operador de telemarketing Samuel Estevão da Silva, de 20, também se preparava para perder algumas horas para registrar o roubo de um celular. “Só fiz porque o aparelho tem seguro, mas essa demora é desestimulante.” No caso dele, foi “só” uma hora de espera.
Escalas. Outra mudança importante é que as equipes deixam de fazer escalas de 12 horas de trabalho por 24 horas de folga para trabalharem 40 horas por semana, divididas em turnos de oito. Assim, vai ser possível concentrar as equipes no período das 7 às 23 horas, horário que, segundo dados da Segurança Pública, concentra 80% das ocorrências.
A agilidade no atendimento ao público, de acordo com o plano, pode ser ainda maior, porque os DPs não mais precisarão fazer registros de prisões em flagrante nem tarefas burocráticas de Polícia Judiciária, como termos circunstanciados e oitivas. Essa tarefa passa a ser feita por centrais de flagrantes (cada seccional terá pelo menos uma) e por centrais de Polícia Judiciária (serão pelo menos três por seccional).
Atualmente, o escrivão leva até seis horas para registrar um flagrante, o que o obriga a suspender o atendimento ao público no período. Isso não vai mais ocorrer. A queda do sistema de computadores, desculpa recorrente para justificar a lentidão dos registros, também não vai mais impedir o atendimento. O BO será registrado no papel.
As equipes das sedes das seccionais ainda vão ser enxugadas em 50%. Setores de Investigação Geral (SIGs) vão ser extintos e terão equipes distribuídas pelos distritos. A intenção é reforçar as unidades de inteligência das seccionais. Nos DPs, com o reforço dos escrivães no atendimento, pelo menos quatro delegados passarão a ajudar o titular e os assistentes nas investigações. / COLABOROU PAULO SALDAÑA
INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO É PERDA DE TEMPO, POIS O EXMº SECRETÁRIO SÓ REFORMA DECISÃO PARA AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DOS POBRES E DESAPADRINHADOS…ENQUANTO ISSO QUEM ROUBA E DIVIDE CONTINUA NA BOA 26
Nas entrelinhas ainda manda um recado para o interessado: JÁ QUEBRAMOS O TEU GALHO AO MITIGAR A DEMISSÃO.
E o dia que aparecer na face da terra um Secretário de Segurança com um mínimo de honestidade administrativa, mandará que tais penalidades sejam cumpridas depois da preclusão, ou seja, depois que não couber recurso interno. Ora, absolver ou diminuir a penalidade depois de cumprida equivaleria a dar licença remunerada ao funcionário; assim, por mais injusta que tenha sido a punição, ninguém se digna reformá-la.
E para os ingênuos vai um alerta: PROCURADOR NA MAIORIA DAS VEZES – não no caso em questão – LÁ ESTÁ MUITO MAIS PARA COLABORAR COM O CHEFETE; NÃO PARA FISCALIZAR SEJAM AS DECISÕES IMPARCIAIS E JUSTAS.
Procurador quando não possui o perfil do chefe – de regra – VOLTA A EXECUTAR MULTAS E TRIBUTOS.
Perdendo a boquinha rica e confortável!
Por fim: O SECRETÁRIO – JÁ QUE INVOCOU O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DEVERIA TER REMETIDO OS AUTOS AO GOVERNADOR DO ESTADO.
COMO FOI O PRÓPRIO SECRETÁRIO QUEM APLICOU A PENALIDADE DE DEMISSÃO CONVERTIDA EM 90 DIAS DE SUSPENSÃO, AO APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO – SEM REMESSA AO SUPERIOR HIERÁRQUICO – ACABOU O TRANSFORMANDO EM MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ( Governador do Estado – art. 119, 4º, 5º e 6º da LOP ) .
Hehe!
Thiaguinho, relaxa, goza e ingressa com ação ordinária para anulação judicial da penalidade.
Não desperdice argumento com jumentos: muitos Delegados, muitos Procuradores de Estado ( mais uma vez não foi o caso dos autos, em que aparentemente o Procurador opinou por penalidade mais branda e , também, pelo acolhimento do recurso ) e Procuradores de Justiça, especialmente quando se tratar de ex-puliça.
Corte Especial não considera ofensiva à honra de desembargador matéria publicada em site da PGR 9
Aí, Dr. Guerra Jurisprudência do STJ que vai lhe ajudar com o Homem do Terno:
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
APN 628
12/05/2011 – 17h37
DECISÃO
Corte Especial não considera ofensiva à honra de desembargador matéria publicada em site da PGR
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a queixa-crime oferecida por desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra subprocurador-geral da República, a qual lhe imputava os crimes de calúnia, injúria e difamação. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, vencido o ministro Massami Uyeda, que recebia a queixa-crime.
A acusação por crimes contra a honra referia-se à publicação, no site da Procuradoria Geral da República (PGR), de notícia sobre o oferecimento de denúncia nos autos do Inquérito 603, apelidado de “Operação Pasárgada”, que deu origem à Ação Penal 626, em trâmite no STJ.
Na publicação, noticiou-se o resumo das acusações contidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), dentre elas, a de que o desembargador federal teria se envolvido em quadrilha responsabilizada por “um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)”.
Foi acusado, também, especificamente de, ainda como juiz federal, ter solicitado “R$ 60 mil para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal (…). Embora não tenha chegado a proferir a decisão, em razão da promoção ao cargo de desembargador, recebeu adiantamento de R$ 40 mil”. E ainda de ter solicitado ao dono de uma empresa de consultoria “o depósito de R$ 2 mil na conta da irmã”.
O desembargador denunciado defendeu-se das acusações e afirmou que o subprocurador-geral da República, tendo determinado a publicação de trechos da denúncia, teve clara intenção de ofender a sua honra.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a menção feita na notícia, resumidamente, ao teor da denúncia oferecida nos autos da ação penal, com breves citações literais extraídas da peça acusatória, não revela dolo específico de ofender a honra de quem quer que seja, mas tão somente o ânimo de narrar fato de interesse público.
“A queixa-crime não traz consigo a demonstração do elemento volitivo ínsito à conduta criminosa, ou seja, não demonstra a inicial acusatória a existência de dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra, razão pela qual resta ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução criminal”, afirmou.
Em conclusão, a ministra Laurita Vaz disse que “não se trata de convalidar achincalhamento, de forma irresponsável e prematura, da imagem de quem quer que seja. Todavia, dentro de um Estado Democrático de Direito, havendo elementos indiciários, conforme noticiado nos autos, de possível envolvimento de autoridades públicas em graves ilícitos, não constitui ato ilegal, tampouco ilegítimo, a divulgação, dentro das balizas da proporcionalidade e razoabilidade, dos fatos supostamente criminosos em apuração em processo criminal”.
NO POPULAR: ANTONIO FERREIRA PINTO COMO TODO MAU AGENTE PÚBLICO É UM EXEMPLAR MENTIROSO 11
12/05/2011 – Adpesp na Mídia: Delegados contestam cifras salariais do governo estadual
Em nota enviada ao Metrô News, a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (Adpesp) contesta as informações apresentadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), em matéria publicada no dia 5, à página 4, sob o título ‘SSP confirma debandada de delegados’.
Segundo informou a Secretaria de Segurança Pública, por meio de sua assessoria de imprensa, “o salário médio da carreira de delegados é de R$ 9,2 mil, a média na Classe Especial, e o topo da carreira de delegados é de R$ 12,6 mil”.
A Adpesp, no entanto, julga que a informação é ‘falaciosa’: “O secretário (de segurança pública, Antônio Ferreira Pinto) usa da sua matemática para persuadir a opinião pública”, diz a nota da Adpesp.
Segundo a entidade, o valor salarial apresentado pela SSP é a soma do menor salário bruto de início de carreira de um delegado com o maior salário bruto de profissionais que já estão no ápice da carreira (com mais de 30 anos na Polícia Civil), dividido por dois.
“Com isso, chega-se ao montante de R$ 9,2 mil mensais. Ao salário dos delegados mais antigos, contudo, já estão incorporados cerca de 8 quinquênios, sexta parte, pró-labore, além de abono permanência. Essa não é a realidade dos Delegados de Polícia em São Paulo. Os delegados, na grande maioria, não chegam a ganhar R$ 5 mil líquidos por mês”, critica a entidade, questionando, ainda, que, se o salário fosse mesmo de R$ 9,2 mil, não haveria debandada de delegados paulistas para outros Estados ou outras carreiras de Direito.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública foi novamente contatada pelo Metrô News e não quis se manifestar sobre o assunto, esclarecendo que mantém os números antes publicados.
Censura Não ! O “Blog do Paulinho” está de volta 4
… HAJAM CAIXAS ELETRÔNICOS! 12
ALCKMIN PARA PRESIDENTE…FERREIRA PINTO VICE!
E FALO BEM SERIO….
Porra, caralho!..Compra o carro , mas não mente! ( está cada vez mais difícil emprestar credibilidade a tudo que se refere ao controvertido Secretário) 12
POLÍCIA SEM CERIMONIAL – by rcguerra
O PCC ESTÁ CADA VEZ MAIS FORTE, AUDACIOSO E VIOLENTO…Brevemente executará os secretários da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, e da Administração Penitenciária, Lourival Gomes “alvo de planos de assassinato feitos pelo Primeiro Comando da Capital” …(afirmo brevemente em razão de a História demonstrar que quando uma organização criminosa de tal porte planeja matar alguém, esse alguém já pode providenciar o caixão )
Ameaçados, secretários têm carros semelhantes
Sábado, 28 de Abril de 2011, 00h00
Fabio Mazzitelli e Marcelo Godoy
Os secretários da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, e da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, são os únicos do primeiro escalão do governo que andam de veículos utilitários esportivos (SUV, na sigla em inglês). Ambos têm SUVs blindados – Ferreira Pinto, um Captiva, e Lourival, um esportivo da Ford. A compra dos dois foi feita com base em parecer que determinava a escolha de um utilitário por razões de segurança.
Ao Estado, Ferreira Pinto confirmou ter o carro. Ele disse ontem que era necessário adquirir um veículo que aguentasse uma blindagem superior e pudesse fazer manobras defensivas, como subir sobre o canteiro de uma avenida em caso de atentado. “Foi feita licitação e o vencedor foi a GM”, afirmou.
Tanto Ferreira Pinto quanto Lourival foram alvo de planos de assassinato feitos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Em um deles, dois pistoleiros entraram na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e só não concretizaram o atentado porque a segurança do lugar havia sido reforçada. ( SEMANA PASSADA )
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Hoje seriam possíveis novos ataques? (HOJE)
Pela forma que temos domínio do sistema penitenciário, não. Pelas informações que nós temos, pelo poderio da facção, que diminuiu sensivelmente, temos total controle da situação e digo com absoluta certeza que não há clima para que 2006 possa repetir-se.
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Porra, caralho! Ou explica direito o controle sobre o PCC ou devolve o carro!










