Promotores elevam vencimentos com ”bolsa-aluguel” e estouram teto salarial 45

Documentos inéditos revelam que em pelo menos 5 Estados o Ministério Público dá auxílio-moradia a todos membros da instituição; muitos recebem mais de R$ 26,7 mil, limite no funcionalismo, desrespeitando regra que deveriam fiscalizar

08 de maio de 2011 | 0h 00
Felipe Recondo e Leandro Colon – O Estado de S.Paulo

Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram – e só eles podem mudar – para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo Estado revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de “bolsa-aluguel”. A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.

 
Andre Dusek/AE
Custo. Conselho Nacional do MP decidiu investigar o gasto de pelo menos R$ 40 mi por ano

 

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil. Todos ganham mais 20%, entre R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil, como auxílio-moradia. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. Em Rondônia, os 120 promotores e procuradores, cujos salários vão de R$ 19 mil a R$ 24 mil, levam no contracheque a “bolsa-aluguel” de R$ 3,1 mil a R$ 4,8 mil.

A documentação revela que os oito promotores inativos no Amapá ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia. Os demais 75 membros que estão na ativa também têm o benefício.

Transitório. A Constituição estabelece, desde texto aprovado há 13 anos, que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. É um salário e mais nada. Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o auxílio-moradia apenas em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. É, portanto, temporário.

Os documentos do CNMP revelam, no entanto, que a “bolsa-aluguel” virou um dinheiro fixo para os membros do Ministério Público. Até o corregedor do Conselho Nacional, Sandro Neis, recebe a ajuda. Promotor de Justiça em Florianópolis, ele admitiu ao Estado que ganha R$ 2 mil mensais (10% do salário de R$ 20 mil) para moradia na capital de Santa Catarina.

A manobra dos Ministérios Públicos Estaduais é semelhante à brecha que permitiu pensão vitalícia a ex-governadores, benefício que vem sendo contestado no Supremo Tribunal Federal.

“É surreal”. Por meio de leis estaduais, os promotores e procuradores criaram auxílio-moradia sob a alegação de que o dinheiro é necessário em lugares onde não há residências oficiais, algo que praticamente já não existe. Ou seja, querem que o MP construa ou compre imóvel para eles – caso contrário, exigem o dinheiro extra. Foi o que defendeu o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, na sessão do Conselho Nacional de 23 de fevereiro, quando a apuração foi aberta.

Naquele dia, Lima pediu que os promotores potiguares recebessem o benefício. “Por que só no Rio Grande do Norte não pode ser pago a todos os membros e nos outros Estados pode?”, disse. O áudio da sessão revela a reação dos membros do CNMP. “É surreal. Imaginou se a União tiver que construir residências oficiais para os membros da magistratura e do Ministério Público num País de tantas carências?”, disse o conselheiro Achiles Siquara.

“É um absurdo que possamos permitir essa prática”, reforçou o conselheiro Almino Afonso, autor do pedido de investigação. “Há uma burla evidente no ordenamento jurídico sobre o teto.”

O episódio incomodou o corregedor Sandro Neis. Durante a sessão, ele reagiu e defendeu que não só os promotores estaduais sejam investigados, mas também os federais. “Se for para tratar de auxílio-moradia, dá a impressão que esse é só do MP estadual. E não é. Também tem auxílio sendo pago para o MP da União”, afirmou. Na sexta-feira, o corregedor não quis entrar no mérito sobre a legalidade dos pagamentos. “Isso será discutido no plenário do CNMP.”

Por que uma corporação é tratada diferente da outra? 54

Movimento Mães de Maio defende fim de
registro de “resistência seguida de morte”

Terminologia usada por policiais não existe legalmente, afirmam especialistas

Luciana Sarmento, do R7 
Werther Santana/AEWerther Santana/AE

Dileone Lacerda de Aquino, de 24 anos, foi morto supostamente por policiais militares em cemitério de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo

 
 

A denúncia do assassinato de um jovem de 24 anos supostamente cometido por policiais militares em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, no mês passado fez com que o Governo de São Paulo determinasse que casos desse tipo passem a ser investigados pelo DHPP(Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), e não mais pelos distritos policiais.

 

Mães de Maio reclamam de impunidade

Embora a polícia tenha afirmado que a mudança irá garantir agilidade e maior eficiência nas investigações, para o Movimento Mães de Maio e para alguns especialistas ouvidos pelo R7, a troca não é suficiente para diminuir o número de mortes em ações policiais. Segundo Débora Maria da Silva, líder do movimento, é preciso extinguir esse tipo de registro.

– Não adianta mandar o DHPP investigar. Tem que banir esse modelo de fazer o boletim de ocorrência como resistência seguida de morte e registrar como homicídio.

Débora, que perdeu o filho em 2006 durante a onda de ataques cometidos pela quadrilha que age a partir dos presídios do Estado, afirma que houve uma “banalização” do registro.

– Matam o ser humano como se fosse bicho. É um modelo que a polícia criou para legitimar o homicídio. Foi preciso acontecer essa farsa no cemitério [de Ferraz de Vasconcelos] para o governo ver com mais cuidado a resistência seguida de morte.

Inconstitucional

Para o advogado especialista em segurança pública e membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, mais do que ineficiente, o registro de resistência seguida de morte é inconstitucional. 

– Essa definição não existe nem no Código Penal. É um termo usado para favorecer os policiais. Na verdade, é um homicídio. Se ocorreu, ou não, em legítima defesa, vai se comprovar depois. Por que quando uma pessoa comum comete um assassinato – e, às vezes, está atuando em legítima defesa – é registrado como homicídio? 

Assim como Débora, Alves defende que assassinatos cometidos por policiais passem a ser registrados como homicídios. Segundo o especialista, que se refere aos DPs como “prontos-socorros criminais”, a mudança da investigação para o DHHP foi “bastante positiva”, uma vez que a rotina das delegacias “acaba dificultando a investigação”. No entanto, ele afirma que outras alterações ainda são necessárias.

– É incompreensível que as corporações investiguem seus próprios membros, favorecendo a impunidade. Assim como a Corregedoria da Polícia Civil passou a ser subordinada ao gabinete do secretário de Segurança, a Corregedoria da Polícia Militar também deveria. Até para cumprir o tratamento igual. Por que uma corporação é tratada diferente da outra? 

Impunidade 

Já para o advogado criminalista Leonardo Pantaleão, ao registrar “resistência seguida de morte” em boletins de ocorrência de eventos como o ocorrido em Ferraz de Vasconcelos, corre-se o risco de o criminoso ficar impune.

– É uma tendência que, sem dúvida nenhuma, pode ter um reflexo negativo porque já há uma orientação definida por uma autoridade policial a respeito daquilo que aconteceu. Lá no final, quem vai acabar condenando pode ser uma pessoa leiga, que é o jurado. Isso pode gerar impacto no entendimento do jurado sobre o que aconteceu.

Uma das soluções possíveis para esclarecer esse tipo de ocorrência, segundo Pantaleão, seria a SSP (Secretaria da Segurança Pública) editar uma portaria que determine a proibição do uso da terminologia. Para Alves, o assunto deve ser discutido no Conselho Nacional de Segurança e no Ministério da Justiça.

Em entrevista coletiva, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alvaro Batista Camilo, afirmou que casos de resistência seguida de morte têm diminuído nos últimos anos em São Paulo. Segundo ele, no primeiro trimestre de 2010, foram registradas 146 mortes em ações da PM. No mesmo período de 2011, esse número caiu para 108. O número representa 17% do total de feridos nessas ações.

Outro lado

A Secretaria da Segurança Pública informou que “a expressão ‘resistência seguida de morte’ é apenas uma terminologia que em nada prejudica a investigação do que houve no evento criminoso”. A assessoria de imprensa do órgão ressaltou ainda que “sobre o argumento de que tal expressão poderia ser utilizada para ‘acobertar’ homicídios dolosos, atenuando-os, ressaltamos que o DHPP investigará toda ocorrência de resistência seguida de morte”. 

Procurada pelo R7, a Polícia Militar  não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

NEOLIBERALISMO TUCANALHA: O HOSPITAL DAS CLÍNICAS – PROPRIEDADE PÚBLICA – ESTÁ A SERVIÇO DOS CONVÊNIOS PRIVADOS DE SAÚDE 61

No HC, paciente com plano de saúde é VIP

Enquanto os clientes com convênios médicos são rapidamente atendidos, os pacientes do SUS enfrentam filas

Anúncio de que hospital quadruplicará serviços prestados a convênios preocupa pessoas que não têm plano de saúde

 

LAURA CAPRIGLIONE

DE SÃO PAULO

LUCCA ROSSI

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Você chega por uma alameda arborizada, entra em um prédio limpo, bem iluminado, com funcionárias gentis em uniformes impecáveis.
Sentado em confortável cadeira anatômica, você olha para a figueira secular em um jardim interno decorado em estilo oriental. Com atraso de 25 minutos, o médico, um professor da prestigiosa Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, chama-o para a consulta.
Não, não se trata do hospital Sírio-Libanês, do Albert Einstein ou congênere. O hospital top de linha descrito é o símbolo da medicina pública paulista, o Hospital das Clínicas, na zona oeste de SP.
Esse pedaço do HC, na rua Doutor Ovidio Pires de Campos, atende a doentes com planos de saúde. Na fachada do prédio, lê-se: “Central de Convênios”. Ali não é lugar para gratuidades.
Na porta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia, que fica na mesma rua da Central de Convênios, acontece o seguinte diálogo:
“Eu gostaria de passar por uma consulta. Dor na coluna.” A moça na portaria indaga: “Onde a senhora mora?”.
“Pinheiros.”
“Tem encaminhamento? Passou pela UBS [posto de saúde] antes? Não? Então não tem jeito. Sem encaminhamento, não tem como ser atendido.”
“Mas não tem atendimento para plano de saúde?”
“A senhora tem plano? Por que não disse antes? É só subir ao primeiro andar.”
Dez minutos depois, a paciente sai do prédio com a consulta marcada para o dia 1º de junho, às 14h30, em um ambulatório que serve exclusivamente aos convênios.
No setor destinado ao SUS (térreo do mesmo prédio), lotado na quinta-feira, a paciente I., desempregada, 60 anos, portadora de múltiplos tumores ósseos, é uma entre mais de cem pessoas a esperar sua consulta. I. conta que já teve de aguardar um ano por uma ressonância magnética. Resultado do exame nas mãos, esperou mais seis meses pela consulta.
No setor de convênios, tudo voa. A paciente pergunta ao atendente quanto tempo teria de esperar entre uma indicação de cirurgia e a operação propriamente dita. Resposta: “No máximo, 15 dias.”
Os pacientes SUS estão apreensivos com o anúncio feito pelo superintendente do HC, Marcos Fumio Koyama, de que quadruplicará nos próximos quatro anos o número de serviços prestados a convênios. Hoje, 3% dos atendimentos são vendidos aos planos. A previsão é atingir 12%.
Para a enfermeira aposentada M., 60, com diverticulite (inflamação na alça do intestino), “os planos de saúde já dispõem de mordomias demais no HC. Não é justo pacientes que só contam com o SUS terem de esperar enquanto doentes com convênios, com todas as opções que têm, passam na frente”.
A Folha testou, na última terça-feira, os prazos para marcação de consultas no setor de convênios.
Dor no joelho? Consulta dali a três dias. Ansiedade? Consulta com psiquiatra geral seis dias depois. Uma tomografia de tórax? O Instituto de Radiologia providencia em três dias.

Somos vítimas da competência, diz hospital

DE SÃO PAULO

Em nota oficial, o Hospital das Clínicas disse ser “”vítima” de sua própria competência”. “Por ser considerado referência em assistência hospitalar e por ter, em seu quadro médicos renomados, entre os melhores do país, o HC recebe um grande volume de pacientes, vindos (…) até de outros Estados”.
“O tempo médio de espera depende do tipo de exame e consulta, e do número de pessoas que necessitam de exames e consultas, independentemente de ser via SUS ou plano de saúde suplementar”, afirma o texto.
O hospital não admite que haja diferenças nos prazos.
Quanto às diferenças de instalações, a nota as atribui à necessidade de fazer um “controle melhor pelos centros financeiros”. Apesar disso, diz o HC, o atendimento de todos os pacientes “é igual, sem diferenciação de procedimentos, equipamentos, corpo clínico e hotelaria”.
“É importante ressaltar que 11% de todos os pacientes atendidos gratuitamente no Hospital das Clínicas possuem algum tipo de convênio ou plano de saúde, onerando o SUS e retirando recursos da assistência pública”, diz.

GOVERNO DE SÃO PAULO EXERCITA TODA SUA VOCAÇÃO PARA INDUZIR A ERRO E MENTIR: O AUMENTO DE LATROCÍNIOS É RESULTADO DO CRESCIMENTO ECONÔMICO E REAÇÃO DAS VÍTIMAS ( achou insuspeitas bocas para a divulgação da escabrosa desculpa ) 56

Edição do dia 07/05/2011

07/05/2011 00h33 – Atualizado em 07/05/2011 00h53

Cresce número de latrocínios em SP

No primeiro trimestre passam de 75 os roubos seguidos de morte. Nos últimos casos, as vítimas reagiram ao assalto e foram assassinadas na frente da família.

Os amigos estavam na mesa do bar em Guarulhos, na grande São Paulo, ouvindo a música que vinha do carro estacionado ao lado. Diante do anúncio de assalto e da arma apontada também para sua mulher, Francisco Martins de 44 anos, tentou segurar o tambor do revólver – segundo uma testemunha. Os bandidos atiraram no peito dele.

O número de casos de latrocínio vem aumentado mês a mês no estado de São Paulo. No primeiro trimestre passam de 75 os roubos seguidos de morte. Na Grande São Paulo, só no último mês, foi pelo menos quatro as vítimas de assalto que foram assassinadas na frente da família.

Na quarta-feira, Cleiton César Costa, de 39 anos foi assassinato na frente da mulher, dos dois filhos, da nora e de um netinho. Segundo testemunhas, ele reagiu e foi baleado.

Na terça-feira, a vítima foi Thiago Nogueira, de 25 anos, baleado na frente do pai por dois bandidos. No dia 12 de abril, outro caso parecido: pai e filho foram rendidos na porta de casa. Os ladrões queriam o carro da família. E, ao vê-lo ferido o filho Daniel Abdul, de 21 anos reagiu e foi morto.

O superintendente do Instituto São Paulo Contra a Violência, José Roberto Berlintani, acredita que o crescimento econômico transformou um número maior de brasileiros em alvos. Ele reafirma que é importante nunca reagir.

“Sei que é difícil para as pessoas, inclusive acompanhadas por familiares, absorver rapidamente a surpresa do roubo e não reagir, as vezes um movimento involuntário é interpretado pelo criminoso que está tenso. Aí o roubo vira latrocínio.”

Vídeo: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2011/05/cresce-numero-de-latrocinios-em-sp.html

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Para o biênio 2008-2009 , a desculpa encontrada foi a da CRISE MUNDIAL.

Enquanto isso a população não percebe que Polícia 24 horas  só na TV.

DELPOL-SP: A Autoridade Policial e a concessão de fiança – lei 12.403/2011 57

NOVA REFORMA PROCESSUAL: A AUTORIDADE POLICIAL E A CONCESSÃO DA FIANÇA EM FACE DA LEI 12.403/2011
 
Dr. Jeferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
 
Foi publicada hoje, dia 05/05, a Lei 12.403/2011, cuja origem foram as modificações operadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 07/04/2011, que aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4208/01, alterando o Código de Processo Penal.
A autoridade policial, após a entrada em vigor do novo dispositivo, que prevê prazo de vacatio legis de 60 dias poderá conceder fiança aos autuados nas infrações penais cuja pena máxima de prisão não seja superior a quatro anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível com pena de detenção, como previa o modificado artigo 322 do Código de Processo Penal.
No dispositivo revogado, somente era possível a concessão da fiança pela autoridade policial nas infrações puníveis com detenção, que agora passa a permitir nos crimes puníveis com reclusão.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Assim, aumentou-se o rol das infrações penais passíveis de concessão da liberdade provisória mediante fiança, arbitrada pelo Delegado de Polícia em casos de prisões em flagrante ratificadas.
Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz que decidirá no prazo de 48 horas.
Analisando a legislação penal, sobretudo, o Código Penal, com a nova mudança do Código de Processo Penal, depois que entrar em vigor a lei poderá a autoridade policial arbitrar fiança nos seguintes crimes:
1) Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
2) Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento – art. 124;
3) Violência doméstica – art. 129, § 9º;
4) Perigo de contágio venéreo – art. 130, § 1º;
5) Perigo de contágio de moléstia grave – art. 135;
6) Abandono de incapaz – art. 133, caput;
7) Maus-tratos na forma qualificada – art. 136, § 1º;
8) Sequestro e Cárcere privado – art. 148 caput;
9) Furto simples – art. 155, caput;
10) Extorsão indireta – art. 160;
11) Supressão ou alteração de marca em animais – art. 162/
12) Dano qualificado – art. 163, Parágrafo único;
13) Apropriação indébita – art. 168, caput;
14) Duplicata simulada – art. 172;
15) Induzimento à especulação – art. 174;
16) Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações – art. 177;
17) Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant” – art. 178;
18) Receptação – art. 180, caput;
19) Violação de direito autoral – art. 184;
20) Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem – art. 202;
21) Aliciamento para o fim de emigração – art. 206;
22) Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território brasileiro – art. 207;
23) Violação de sepultura – art. 210;
24) Destruição, subtração ou ocultação de cadáver – art. 211;
25) Vilipêndio a cadáver – art. 212;
26) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente – art. 218-A;
27) Bigamia – art. 235;
28) Simulação de autoridade para celebração de casamento – art. 238;
29) Simulação de casamento – art. 239;
30) Abandono material – art. 244;
31) Abandono intelectual – art. 247;
32) Explosão – art. 251, § 1º;
33) Uso de gás tóxico ou asfixiante – art. 252;
34) Perigo de inundação – art. 255;
35) Desabamento ou desmoronamento – 256;
36) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico – art. 266;
37) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na forma culposa – art. 273, § 2º;
38) Outras substâncias nocivas à saúde pública – art. 278;
39) Medicamento em desacordo com receita médica – art. 280;
40) Quadrilha ou bando – art. 288;
41) Falsificação de papéis públicos – art. 293, § 2º;
42) Petrechos de falsificação – art. 294;
43) Falsidade ideológica em documento particular – art. 299;
44) Falso reconhecimento de firma em documento particular – art. 300;
45) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica – art. 303;
46) Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins – art. 306, Parágrafo único;
47) Fraude de lei sobre estrangeiro – art. 309 e 310;
48) Peculato mediante erro de outrem – art. 313;
49) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – art. 314;
50) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – art. 315;
51) Abandono de função em faixa de fronteira – art. 323; Parágrafo único;
52) Resistência qualificada – art. 329, § 1º;
53) Contrabando ou descaminho – art. 334;
54) Falso testemunho ou falsa perícia – arts. 342 e 343;
55) Coação no curso do processo – art. 344;
56) Fraude processual – art. 347, Parágrafo único;
57) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança – art. 351, § 3º;
58) Arrebatamento de preso – art. 353;
59) Patrocínio infiel – art. 355;
60) Sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
61) Contratação de operação de crédito – art. 359-A;
62) Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura – art. 359-C;
63) Ordenação de despesa não autorizada – art. 359-D;
64) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura – art. 359 –G;
65) Oferta pública ou colocação de títulos no mercado – art. 359 –H.
A Lei sobre drogas, 11.343/06, em seu artigo 33, § 2º, prevê também como crime afiançável a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
No Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/2003, agora a autoridade policial que arbitrava fiança na conduta criminosa de posse irregular de arma de uso permitido, poderá também arbitrar nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo e arma de fogo, artigo 14 e 15, respectivamente.
Na lei dos crimes ambientais, lei 9.605/98, agora poderá a autoridade policial, também arbitrar fiança nos crimes de exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios, provocação de incêndio em mata ou floresta, o corte ou transformação de madeira de lei em carvão, o desmatamento, a causação de poluição de qualquer natureza, a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, a guarda, armazenagem, ou uso de substância tóxica, nociva ou perigosa à saúde humana, a disseminação de doença ou praga que possa causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora, ou aos ecossistemas, a destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, a alteração de aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, o falso testemunho de funcionário público contra a administração ambiental, respectivamente artigos 30, 41, 45, 50-A, 54, 56, 61, 62, 63, 66, da Lei Ambiental.
Continua não se permitindo a fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os definidos como crimes hediondos na forma da Lei 8.072/90, nos crimes cometidos por grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, na prisão civil ou militar ou quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.
O valor da fiança agora passa a ter como parâmetro a própria legislação processual, em seu artigo 325, ao se referir autoridade, sem denominar se autoridade policial ou judiciária, como os valores vinculados ao salário mínimo, sendo de um a cem salários mínimos quando se tratar de infração cuja pena de prisão, no grau máximo, não for superior a quarto anos e de dez a duzentos salários mínimos, quando o máximo da pena de prisão cominada for superior a quatro anos, nesse último caso, quando a fiança for prestada somente em juiz.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
Numa análise sistemática, acredito que a autoridade policial, poderá reduzir o valor da fiança até o máximo de dois terços, ou aumentar em até mil vezes, se a situação econômica do acusado assim o recomendar, considerando que somente nos casos de dispensa em combinação com o artigo 350 do CPP, se refere a figura do juiz e consequemente à clausula de jurisdição.
Reforçando essa posição tem-se que o artigo 325, § 1º, CPP, se refere “situação econômica do preso” para os casos de mudança de valor da fiança, acredito que é possível a diminuição ou aumentar por parte da autoridade policial, numa espécie de interpretação sistêmica.
O texto ainda cria nove medidas cautelares diversas para limitar direitos do acusado de cometer infrações, a saber: I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX – monitoração eletrônica.
Quanto à prisão preventiva, ela somente poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo, tendo como pressuposto que seja nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Assim, o cidadão em conflito com a lei, praticando um desses delitos elencados, poderá depositar o valor da fiança e sair pela porta da frente da Delegacia. E isso não nos causa nenhuma novidade, pois mesmo cometendo crimes extremamente graves, como homicídios, tráfico ilícito de drogas e roubos, autuados em flagrante delito pela Autoridade Policial, infelizmente, tem-se assistido nos últimos dias uma verdadeira farra de liberdade provisória de presos perigosos em detrimento dos interesses sociais.
E a sociedade sem dúvida, é que sofre com os ataques covardes dos conflitantes e recalcitrantes da lei.
Por derradeiro, vale lembrar que a Lei 12.403/2011 foi publicada em 05/05/11, mas ainda depende de sua entrada em vigor, o que deverá ocorrer nos próximos 60 dias.
 
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Em anexo, encaminho arquivo digitalizado com a lei 12.403/2011, que altera o CPP.
 
06/05/2011 – Sancionada lei que dá alternativas à prisão preventiva

Os juízes ganharam, nesta quinta-feira (5/5), novas opções para garantir, ao longo do processo, a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva.
 
Ao se pronunciar sobre o assunto, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, disse que as novas medidas são fundamentais, já que com elas o juiz pode lançar mão de mecanismos alternativos à prisão. “Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, opina.
 
Publicada no Diário Eletrônico nesta quinta, a nova lei passa a vigorar em 60 dias. As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
 
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
 
As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
 
A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Com informações da Assessoria de Comunicação do MJ.

Fonte: Conjur

lei-12403-medidas-cautelares

MPF acusa superintendente e corregedor da PF no Rio de intimidar delegado que denunciou irregularidades 18

Enviado em 06/05/2011 as 13:53DELTA UNO

Caro Dr. Guerra: A notícia do link pode ser de interesse.

Na esfera federal, ao menos, a cúpula da PF, que intimidou um delegado de Polícia que denunciou irregularidades, está respondendo a ação movida pelo MPF.

Abração!

Desvio de finalidade

MPF acusa superintendente e corregedor da PF no Rio de intimidar delegado que denunciou irregularidades

Publicada em 05/05/2011 às 19h34m

Globo

 

RIO – O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o superintendente regional em exercício da Polícia Federal no Rio, Nivaldo Farias, e o corregedor da PF-RJ, Luiz Sérgio de Souza Góes. Eles são acusados de intimidar um delegado que testemunhou num inquérito civil público do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF/RJ. O GLOBO tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Federal, mas não obteve resposta.

 

De acordo com o MPF, eles teriam instaurado um processo disciplinar contra o delegado que teria relatado irregularidades no Setor de Inteligência da Polícia Federal no Rio. Os dois responderão por desvio de finalidade, e estão sujeitos às penas fixadas pela lei de improbidade administrativa (8.429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

A ação foi proposta pelos procuradores da República Fábio Seghese e Marcelo Freire, e tramita na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O inquérito em que o delegado intimidado prestou esclarecimentos ao MPF apura sinais de ineficiência da PF/RJ no combate ao tráfico de drogas e armas e na produção e circulação de informações de inteligência.

“O objetivo do poder disciplinar é reprimir o desvio de conduta, e não blindar a cúpula das instituições contra a atuação dos órgãos de controle”, afirmaram em nota os procuradores responsáveis pela ação.

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Cubatão quer apagar o passado e esquecer os causadores do atraso social e ambiental 8

Sexta-feira, 6 de maio de 2011 – 06h30

Apagar o passado

Cubatão quer esquecer ditadura

Thiago Macedo 

Durante 17 anos os cubatenses foram privados do principal direito do cidadão em uma democracia: o de escolher seu dirigente. Alegando que se tratava de uma questão de segurança, em 4 de junho de 1968 a ditadura militar aprovou a Lei nº 5.449, com base na Constituição de 1967, e declarou a cidade como Área de Interesse para a Segurança Nacional. Desse dia, até 15 de maio de 1985, Cubatão foi dirigido por prefeitos nomeados pela ditadura militar.


Os resquícios desse período sombrio para a democracia estão em vários lugares da Cidade. Não é por acaso que o Jardim 31 de Março (dia do golpe que levou os militares ao poder) tem esse nome. Ou o Jardim Costa e Silva e o Centro Esportivo Castello Branco (nomes de ex-presidentes do período da ditadura).

Agora, a prefeita Marcia Rosa (PT) deflagrou um processo de consulta popular para mudar os nomes de todos os próprios públicos, bairros, ruas e avenidas que ostentem o nome de personagens que fizeram parte ou apoiaram o regime responsável pelo que hoje conhecemos como os Anos de Chumbo do Brasil.

“Mudar esses nomes não significa tentar apagar o passado. Esse período não pode jamais ser esquecido para que ele nunca se repita. Mas também não considero justo homenagear quem apoiou a tortura, homicídios e demais fatos horríveis que mancharam a história do nosso País. Não é correto dar nome de próprios públicos a quem é contra a democracia”, explica a prefeita.

Apesar de seu posicionamento, Marcia diz que não vai impor mudança alguma à população. “Vamos fazer audiências públicas com os moradores dos bairros (Costa e Silva e Jardim 31 de Março) para que eles aprovem ou não a modificação”, garante a prefeita.

Todo o processo de levantamento histórico dos nomes que substituirão os próprios públicos e bairros está sendo coordenado pelo secretário municipal de Cultura, Welington Borges. Na mesma linha da prefeita, ele considera importante chamar a população para um debate sobre os nomes desses locais. “Queremos que as pessoas discutam se vale a pena ou não homenagear quem tanto fez mal para a democracia”.

 

SSP confirma debandada de delegados 61

SSP confirma debandada de delegados
Mônica Kikuti-Metrô news

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, a estatística da Adpesp de que a cada 15 dias um delegado deixa a Polícia Civil. Segundo a SSP, nos últimos cinco anos, foram 125 delegados que deixaram o cargo, porém a Pasta não atribui a saída dos profissionais às más condições de trabalho e, tampouco, à questão salarial.

Conforme a assessoria, o salário de delegado está no mesmo patamar de outros profissionais como médico legista, perito criminal e oficial da Polícia Militar, sendo considerado ‘top’ dentro da segurança pública. Conforme a assessoria, o salário médio da carreira de delegados é de R$ 9,2 mil, a média na Classe Especial, e o topo da carreira de delegados é de R$ 12,6 mil.

Desde 2000, ainda conforme a pasta, os gastos com salários de policiais e despesas de pessoal tiveram aumento de 36% superior à inflação, que foi de 87.70% medida pela Fipe. Os salários das carreiras da Polícia Civil são compostos por salário base, Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), Adicional de Local de Exercício (ALE) e Adicional de Insalubridade.

A pasta também reforçou que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) já autorizou a reforma física das unidades policiais, e que cabe aos delegados responsáveis solicitar ao Estado a reforma da unidade que dirige. Conforme a pasta, 168 delegacias paulistas já estão incluídas num primeiro levantamento para serem reformadas.

Atualmente, segundo a assesssoria, há 3.196 vagas de delegado preenchidas e mais 140 já anunciadas pelo governo do Estado para preenchimento por meio de concurso. As novas vagas visam a suprir a demanda em todo o Estado. De 2005 a 2010, tomaram posse 595 novos delegados. Até julho, a Polícia Civil receberá o reforço de 1.349 policiais que atuavam no Detran. Deste total de policiais, 361 são delegados.

Desde 2008, de acordo com a assessoria, o governo concedeu dois aumentos de 6,5% a todos os policiais.

“Pensei no crescimento da carreira”

Pedro Henrique Mendes, de 31 anos, ficou dois anos exercendo a função de delegado na Polícia Civil de SP. Ele trabalhava na delegacia de Mauá, quando foi chamado para assumir vaga de delegado em Santa Catarina. Mendes havia passado em concurso no Sul em 2008.

“Botei na balança prós e contras e resolvi deixar a Polícia paulista. Em SP, infelizmente, além da remuneração baixa, não há perspectivas de crescimento na carreira. Isso desmotiva muito”, apontou o delegado, que, desde novembro de 2010, trabalha em Canoinhas, cidade de 55 mil habitantes, a 360 km de Florianópolis.

Na sua opinião, se SP tivesse outra política de valorização profissional, seria mais difícil a decisão de largar a profissão no Estado mais rico da federação. “Não sei se não teria mudado, mas ficaria bem em dúvida”, disse. “Aqui em Santa Catarina estou numa cidade tranquila. O povo é mais escolarizado e isto reflete na questão social e na criminalidade.”

http://www.metronews.com.br/metro_news_/f?p=287:24:2143652174818515::::P24_ID_NOTICIA,P23_ID_CADERNO:70291,909,SSP-confirma-debandada-de-delegados

Enviado em 06/05/2011 as 14:09– Mônica

http://adpesp.org.br/

Favor também acessar o site do Metrô News e verificar a matéria completa que saiu ontem, dia 19.

Maioria no STF vota a favor da união estável de homossexuais…Parabéns, assim como o Judiciário afirma que homossexual pode e deve casar, qualquer dia afirmará que policial tem o direito de falar 45

STF faz história

Em um julgamento histórico e por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer uniões estáveis de homossexuais no país. Os dez ministros presentes entenderam que casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias, inclusão em planos de saúde e outros benefícios.

Foram analisados dois pedidos no julgamento: um deles do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que funcionários públicos homossexuais estendam benefícios a seus parceiros, e o outro da Procuradoria-Geral da República (PGR), para admitir casais gays como “entidade familiar”. A decisão do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, será aplicada em outros tribunais para casos semelhantes.

Não votou apenas o ministro José Antônio Dias Tóffoli, que se declarou impedido de participar. Quando advogado-geral da União, ele ajudou a formular uma das ações que provocaram a inédita manifestação da mais alta corte do Brasil. O ministro Carlos Ayres Britto foi o relator, acompanhado pelos demais colegas para definir a vitória dos movimentos homossexuais

Coronel do Kassab moraliza distribuição de donativos 7

Câmara investiga uso político de doação

Donativos para as vítimas da chuva no Rio seriam distribuídos por indicação de políticos do PSDB e do DEM

Vereador citado em reportagem da Rádio Bandeirantes nega; Câmara discute hoje se abrirá investigação

DE SÃO PAULO

A Câmara de São Paulo decide hoje se abre investigação para apurar o envolvimento de vereadores na distribuição de donativos arrecadados para as vítimas das chuvas na região serrana do Rio em janeiro deste ano.
Reportagem veiculada ontem pelo programa “Manhã Bandeirantes”, da Rádio Bandeirantes, apontou o envolvimento de vereadores do DEM e do PSDB na distribuição de roupas, calçados, água e brinquedos doados.
Eles indicariam entidades assistenciais para ficar com os donativos. Segundo a reportagem, essas entidades são ligadas aos vereadores e atuam em suas campanhas.
O epicentro do esquema seria a Defesa Civil da cidade, chefiada pelo coronel Jair Paca de Lima, candidato a vereador em 2008 pelo PSDB.
Uma funcionária, que se identificou como Gisele, disse à rádio que os donativos -estocados em um galpão na zona norte- só eram entregues a instituições indicadas pelos vereadores.
Ela citou apenas Ushitaro Kamia (DEM), que negou sua participação. “Não interferi em nenhum momento para distribuir os donativos.”
Roberto Tripoli (PV), líder do prefeito Gilberto Kassab na Câmara, disse que Paca de Lima vai hoje ao Legislativo prestar esclarecimentos.
O corregedor da Câmara, Marco Aurélio Cunha (DEM), disse que também vai ouvir a reportagem antes de decidir se abre sindicância. A Corregedoria tem sete vereadores.
A Secretaria Municipal da Segurança Urbana, responsável pela Defesa Civil municipal, informou que a acusação será apurada por uma comissão da pasta.
Segundo a secretaria, foram encaminhadas 95 toneladas de alimentos, roupas e produtos de higiene e limpeza para Nova Friburgo e Teresópolis. A última carreta teria partido em 4 de fevereiro -o envio foi suspenso porque as autoridades fluminenses informaram não haver mais local para estocar as doações.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/911656-camara-de-sao-paulo-investiga-uso-politico-de-doacao.shtml

link matéria da Band; registro errado de BOs comprometem estatísticas sobre violência 37

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Data: 4 de maio de 2011 19:56
Assunto: Fwd: link matéria da Band
Para: dipol@flitparalisante.com,

http://videos.band.com.br/Exibir/Registro-errado-de-BOs-comprometem-estatisticas-sobre-violen/2c9f94b52f99a246012fbd21e4df157a?channel=587
— 

Nos últimos dez anos, o índice de criminalidade vem apresentando decréscimo em São Paulo. Segundo o Mapa da Violência, elaborado pelo Ministério da Justiça, o número de homicídios diminuiu 56,3%. Entretanto, uma investigação da polícia põe em dúvida estatísticas como essa. Erros no preenchimento nos boletins de ocorrência estariam distorcendo os dados.


PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 ( não vale na republiqueta dos bandeirantes ) 24

———- Mensagem encaminhada ———-
De:>
Data: 4 de maio de 2011 21:03
Assunto: PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Para: dipol@flitparalisante.com

 PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DOU 16.12.2010

 

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO DE TARSO VANNUCHI

 

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

 

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

 

Ministro de Estado da Justiça

 

ANEXO

 

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

 

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

 

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

 

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

 

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

 

VALORIZAÇÃO DA VIDA

 

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

 

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

 

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.

Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

 

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.

 

DIREITO À DIVERSIDADE

 

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.

 

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

 

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

 

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

 

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.

 

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

 

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.

 

SAÚDE

 

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

 

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

 

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

 

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

 

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

 

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.

 

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.

 

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.

 

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

 

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

 

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO

 

27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

 

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.

 

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

 

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

 

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.

 

31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.

 

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.

 

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

 

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

 

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

 

SEGUROS E AUXÍLIOS

 

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

 

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.

 

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.

 

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.

 

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.

 

HABITAÇÃO

 

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.

 

CULTURA E LAZER

 

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

 

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

 

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.

 

EDUCAÇÃO

 

45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

 

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.

 

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

 

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

 

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.

 

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

 

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

 

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

 

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.

 

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

 

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.

 

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.

 

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

 

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

 

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.

 

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.

 

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.

 

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

 

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

 

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

 

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

 

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.

 

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

 

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.

 

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.

 

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam

 

DOU