Em cinco anos, PM de São Paulo mata mais que todas as polícias dos EUA juntas 27

publicado em 07/06/2011 às 05h57:

Em cinco anos, PM de São Paulo mata
mais que todas as polícias dos EUA juntas

Corporação paulista matou 6% mais que polícias americanas entre 2005 e 2009

Luciana Sarmento, do R7

 

Daia Oliver/R7Daia Oliver/R7

Relatório da Ouvidoria da Polícia de São Paulo aponta que mais de uma pessoa foi morta por dia em São Paulo por um policial militar entre 2005 a 2009

 

 

 

Com uma população quase oito vezes menor que a dos Estados Unidos, o Estado de São Paulo registrou 6,3% mais mortes cometidas por policiais militares do que todo os EUA em cinco anos, levando em conta todas as forças policiais daquele país. Dados divulgados pela SSP (Secretaria de Segurança Pública), e analisados pela Ouvidoria da Polícia, revelam que 2.045 pessoas foram mortas no Estado de São Paulo pela Polícia Militar em confronto – casos que foram registrados como resistência seguida de morte – entre 2005 e 2009.

Já o último relatório divulgado pelo FBI (polícia federal americana) aponta que todas as forças policiais dos EUA mataram em confronto 1.915 pessoas em todo o país no mesmo período. As mortes são classificadas como justifiable homicide (homicídio justificável) e definidas pelo “assassinato de um criminoso por um policial no cumprimento do dever”.

Para Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a diferença no total de mortes do Estado e dos Estados Unidos se deve à própria cultura geral da sociedade brasileira, que tende a apoiar os assassinatos cometidos por policiais e prega que “bandido bom é bandido morto”.

– Nós temos uma diferença. O júri americano tem uma tendência a inocentar [o acusado] porque ele desconfia do Estado. Aqui, apesar de o nosso Estado ser pior, o júri tende a condenar [o acusado] porque ele considera que, se a polícia pegou, é porque ele tem culpa no cartório.

 

Mingardi ressalta, porém, que a letalidade em São Paulo diminuiu, embora ainda esteja “fora do aceitável”. Segundo ele, o número de mortos pela Polícia Militar caiu especialmente depois do massacre de Carandiru, ação policial dentro do presídio na zona norte da capital paulista que terminou com 111 presos mortos em 1992. De acordo com o especialista, só naquele ano, foram registradas cerca de 1.400 mortes no Estado.

– Ninguém está advogando que aqui tem que ser como na Inglaterra, por exemplo, que a polícia mata duas, três pessoas por ano. Estamos falando em chegar num nível mais civilizado.

“Lógica de guerra”

Especialista em polícia do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo afirma que existe uma diferença na própria história da Polícia Militar brasileira, que foi consolidada no período da ditadura e criada com o objetivo de defender o Estado de seus inimigos. Essa “lógica de guerra”, segundo Carolina, se mantém até os dias de hoje.

– Até hoje, a Polícia Militar é força auxiliar do Exército. Ou seja, se tiver uma guerra, a PM pode ser acionada. Ao mesmo tempo, ela tem que estar na rua e 99% do que ela faz não é atender crime, mas lidar com conflitos cotidianos, coisas banais.

Carolina ressalta, no entanto, que a polícia vem mudando ao longo dos últimos anos graças ao discurso de direitos humanos. O processo, no entanto, é lento.

– Ainda falta muito, ainda é uma polícia formada para combater o crime numa lógica mais dura. A gente precisa entender que a polícia está se reinventando. Aos poucos, consegue trabalhar em parceria com a sociedade civil.

Mortes x prisões

Para o professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) Theodomiro Dias Neto, houve um avanço, mas ainda tímido, no combate à letalidade policial nos últimos anos. Ele compara os números atuais com os da década de 90, quando havia uma média de quatro mortos por policiais por dia no Estado de São Paulo, e afirma que os últimos dez anos ficaram “entre avanços e retrocessos”.

– O número de pessoas mortas certamente não tem nada a ver com eficiência da polícia. Uma polícia eficiente é aquela que faz um trabalho correto na prevenção do crime, com o menor número de mortos e feridos possível. Quanto menor a proporção entre detenções realizadas e mortos, melhor.

O relatório Força Letal – Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e em São Paulo -, lançado em dezembro de 2009 pela ONG internacional Human Rights Watch, aponta que a polícia do Estado de São Paulo prendeu 348 pessoas para cada morte em 2008. Já a polícia norte-americana prendeu mais de 37.000 pessoas para cada morte em suposto confronto no mesmo ano. O índice de prisões por mortes cometidas pela polícia é 108 vezes menor em São Paulo do que nos Estados Unidos.

 

Segundo Neto, a eficácia da polícia americana comparada à paulista se dá, entre outros motivos, porque ela é “mais bem controlada”.

– É uma polícia que mata menos e prende mais.

Outro lado

A reportagem do R7 entrou em contato com as assessoria da Polícia Militar, mas até a publicação desta notícia, a corporação não havia se pronunciado sobre os dados apresentados nesta notícia.

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MINUTA RESOLUÇÃO SSP – regularização das viaturas destinadas para o uso pessoal 29

Enviado em 07/06/2011 as 21:10 – A XIRIPOCA VAI PIAR

VAI AÊ O MATERIAL RASCUNHADO HOJE A TARDE NA SECRETARIA.

Resolução SSP- , de – -2011
O Secretário de Estado da Segurança Pública,

Considerando que o regime especial de trabalho policial, por expressa disposição legal, submete o Policial Civil a trabalhar em horários irregulares, plantões noturnos e, sobretudo, chamados em qualquer horário;
Considerando que, em face do referido regime, é dever do policial civil, ainda que fora de seu horário de expediente, atender ocorrência de polícia judiciária que chegue o seu conhecimento;
Considerando que diligências policiais, podem ser feitas fora dos horários normais de expediente e deflagradas com urgência;
Considerando que os meios tecnológicos atuais permitem o acionamento a qualquer hora do policial civil, mesmo em sua residência, no seu horário de folga, para exercer a atividade de polícia judiciária, eventualmente demandando uma diligência;
Considerando que o condutor de viatura policial tem o dever de zelar por ela;
Considerando que é raro o acionamento de policiais civis, durante o horário de folga, para realizarem atividades de polícia judiciária e que são inúmeras as denúncias de mau-uso dos veículos e placas do Estado destinadas à Polícia Civil;
Considerando que o policial civil não faz jus ao uso da viatura policial para o seu transporte da residência para o serviço ou vice-versa, poderá faze-lo apenas se houver a motivação acerca da excepcionalidade do ato, com a devida aquiescência do Dirigente da Pasta da Segurança Pública;
Considerando que a guarda de veículos oficiais em garagens não exclusivamente oficiais, devem ocorrer em situações excepcionais, poderá faze-lo apenas se houver a motivação acerca da excepcionalidade do ato, com a devida aquiescência do Dirigente da Pasta da Segurança Pública;
Considerando que cabe ao Dirigente da Pasta baixar normas no seu âmbito, para as frotas, oficinas e garagens, resolve:

Art. 1o. A Delegacia Geral de Polícia deverá proceder, em 30 dias, a regularização das viaturas destinadas para o uso pessoal, identificando nominalmente, os policiais civis que se deslocam até suas residências com as viaturas.
Parágrafo único. Deverá ser elaborada a relação por Departamentos, com as justificativas tratadas de forma individual, e a comprovação do seu uso, bem como a autorização prévia e expressa do dirigente da frota ou subfrota.

Art. 2o. Caberá ao Dirigente da Pasta da Segurança Pública deferir os pedidos de utilização das viaturas policiais para o transporte de policiais civis da residência para o serviço ou vice-versa, após análise sobre a motivação e excepcionalidade do ato.
Parágrafo único. Os pareceres dos pedidos serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 3o. O policial civil, se acionado fora de seu horário de trabalho, para atendimento de ocorrência policial, deverá se deslocar por meios próprios ao seu local de trabalho, para que então assuma a condução de veículo oficial de sua repartição policial.

Art. 4o. Não está autorizada a guarda de viatura policial fora de garagens oficiais.
Parágrafo único. Caberá ao Dirigente da Pasta da Segurança Pública deferir os pedidos sobre a guarda das viaturas policiais fora das garagens oficiais, sendo os pareceres publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 5o. Os policiais civis que tiverem o deferimento do pedido de uso dos veículos oficiais como meio de transporte da residência para o serviço ou vice-versa, bem como aqueles que tiverem a autorização para a guarda de viatura policial fora de garagens oficiais, deverão:
a) ficará responsável pela guarda da viatura policial;
b) deverá comunicar ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL) quaisquer deslocamentos com o veículo oficial;
c) preencher relatório de uso do veículo oficial;
d) comunicará imediatamente ao CEPOL e à Autoridade Policial responsável pela autorização qualquer incidente havido.
Parágrafo único. O policial civil que pretender deixar a viatura em unidade policial próxima à sua residência ficará responsável por obter autorização do Dirigente respectivo.

Art. 6o. A Delegacia Geral de Polícia deverá, no 7o. dia útil de cada mês, remeter relatório detalhado sobre o uso das viaturas policiais, preferencialmente atrelando as diligências com as investigações em curso.

Art. 7o. A Delegacia Geral de Polícia deverá em 60 dias remeter banco de dados das viaturas policiais e as respectivas placas oficiais e reservadas, sendo que em hipótese alguma, as placas reservadas poderão ser usadas em veículo diverso ao autorizado pelo Dirigente da Pasta.
Parágrafo único. Os pedidos de alterações e solicitações de novas placas, somente poderão ser feitos após a aprovação pelo Dirigente da Pasta.

Art. 8o. A utilização de viatura policial para fins particulares ou contrariamente o disposto nesta portaria acarretará o imediato recolhimento do veículo à unidade policial, cessando-se a autorização de uso, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, disciplinar e civil do responsável.

Art. 9o. Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso de viatura quando de seus afastamentos legais, para fim diverso daquele previsto nesta norma, bem como de transportar pessoa estranha aos quadros policiais, que não se trate de atendimento a ocorrência policial ou prestação de socorro.

Art. 10. Quando o deslocamento compreender município diverso daquele em que se localizar a Unidade Policial, o policial civil deverá comunicar o CEPOL e dar ciência da autorização à Autoridade Policial da área em que a viatura irá permanecer.

Art. 11. Deverá ser formado um Grupo de Estudo para propor em 90 dias a implementação da tecnologia de rastreamento nos veículos oficiais da Polícia Civil, permitindo a localização em tempo real de toda a frota.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 31/2011 – NORMAS RELATIVAS AO USO DE VIATURAS POLICIAIS. 33

Enviado em 07/06/2011 as 14:42 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 31/2011 – NORMAS RELATIVAS AO USO DE VIATURAS POLICIAIS.

D.O.E 07/06/2011, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PAG 14.

ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-31, de 06-6-2011
Estabelece normas relativas ao uso de viaturas
policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que o regime especial de trabalho policial,
por expressa disposição legal, submete o Policial Civil a condições
precárias de segurança, horário irregular, plantões noturnos
e, sobretudo, chamados em qualquer horário (art. 44, I e II, LC.
207, de 5 de janeiro de 1979);
Considerando que, em face do referido regime, não é dado
ao policial civil, ainda que fora de seu horário de expediente,
deixar de atender ocorrência de polícia judiciária que chegue
ao seu conhecimento (conforme Portaria DGP-28, de 10 de
outubro de 1994);
Considerando que diligências policiais, para que alcancem
êxito, muitas vezes têm de ser realizadas fora dos horários
normais de expediente e deflagradas com urgência, até mesmo
independentemente de autorização (art. 2o, Portaria DGP-18, de
19 de julho de 1997);
Considerando que os meios tecnológicos atuais permitem
que o policial civil, mesmo em sua residência, no seu horário de
folga, esteja atento a fatos e informações que demandem uma
pronta e impostergável diligência;
Considerando que o condutor de viatura policial tem o
dever de zelar por ela (art. 11, VI, Dec. 9.543, de 1o de março
de 1977);
Considerando que a vedação constante do art. 72, caput,
do Dec. 9.543/77 refere-se a norma geral, na qual o Policial
Civil, em face das peculiaridades acima referidas, não se inclui,
conforme se depreende da exceção estabelecida no parágrafo
único, nº 1, do mesmo artigo;
Considerando que o citado Decreto 9.543/77 admite, em
situações excepcionais, que veículos oficiais sejam guardados
em garagem não exclusivamente oficiais;
Considerando, ainda, o disposto no art. 16, VIII, do Decreto
9.543, de 1o de março de 1977 e nos arts. 3º e 15, I, “p”, do
Decreto 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, e
Considerando, finalmente, o contido no expediente DGPAd
6641/2011, Determina:
Art. 1o. A Autoridade Titular de Unidade Policial poderá
autorizar, por escrito, Policial Civil que lhe seja subordinado
a deslocar-se até sua residência com viatura, desde que este:
a) seja legalmente habilitado para a condução de veículo;
b) atue na atividade fim, exclusivamente;
c) possa ser chamado, em virtude de suas atribuições, fora
do horário normal de expediente ou tenha de diligenciar em
horário diverso do estabelecido em escala.
Art. 2o. O Policial Civil que satisfizer o disposto no artigo
anterior:
a) ficará responsável pela guarda da viatura policial em
abrigo seguro, que poderá ser em sua residência ou em unidade
policial que seja próxima;
b) deverá comunicar ao Centro de Comunicações e Operações
da Polícia Civil (CEPOL) a respeito do deslocamento;
c) cumprirá o disposto na Portaria DGP-28, de 19 de outubro
de 1994, particularmente seus arts. 3o e 4o;
d) comunicará imediatamente ao CEPOL e à Autoridade
Policial responsável pela autorização qualquer incidente havido.
Parágrafo único. O policial civil que pretender deixar a
viatura em unidade policial próxima à sua residência ficará
responsável por obter autorização do Titular respectivo.
Art. 3o. A Autoridade Policial Titular da Unidade deverá, nos
termos do art. 20, IV, do Decreto 9.543, de 1o de março de 1977,
zelar pelo cumprimento das normas pertinentes e fiscalizar a
utilização adequada da viatura policial.
Art. 4o. Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso
de viatura:
a) quando de seus afastamentos legais;
b) para fim diverso daquele que seja dirigir-se à sua residência
e retornar ao trabalho ou atender ocorrência de polícia
judiciária;
c) transportar pessoa estranha aos quadros policiais, desde
que não se trate de atendimento a ocorrência policial ou prestação
de socorro.
Parágrafo único. A utilização de viatura policial para fins
particulares ou contrariamente o disposto nesta portaria acarretará
o imediato recolhimento do veículo à unidade policial,
cessando-se a autorização constante do artigo 1o, sem prejuízo
da apuração de responsabilidade penal, disciplinar e civil do
responsável.
Art. 5o. Quando o deslocamento compreender município
diverso daquele em que se localizar a Unidade Policial, a Autoridade
referida no art. 1o deverá dar ciência da autorização à
Autoridade Policial da área em que a viatura irá permanecer.
Art. 6o. A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Ação civil de improbidade administrativa promovida contra a Universidade Santa Cecília (Unisanta ) busca ressarcimento por fraude em exame da OAB 2

Sábado, 4 de junho de 2011 – 07h32

Operação Tormenta

Ação civil busca ressarcimento por fraude em exame da OAB

Eduardo Velozo Fuccia

Após o ajuizamento de dez processos criminais, o esquema desmantelado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Tormenta, apontado como o principal do País em fraudar concursos públicos, agora é alvo de ação civil de improbidade administrativa promovida contra a Universidade Santa Cecília (Unisanta) e mais 35 pessoas, entre as quais o pró-reitor Administrativo da instituição de ensino, Marcelo Pirilo Teixeira.

 

Ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília (UnB), a ação civil foi distribuída à 4ª Vara Federal de Santos. O objetivo dela é o ressarcimento de prejuízos estimados em R$ 2.161.100,15 e decorrentes da anulação, por causa de fraude, da segunda fase do 3º Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 28 de fevereiro de 2010. Por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cesp), a Unb foi contratada para organizar a prova.

 

Em razão da sua natureza jurídica de fundação federal, a UnB é representada pelos procuradores federais Mônica Baronti Monteiro Borges e Estevão Figueiredo Cheida Mota. Em petição inicial de 40 laudas, eles expuseram o suposto interesse da Unisanta com a fraude do exame da OAB e as participações dos demais 35 corréus. Para isso, se valeram de relatórios de investigações da PF, que também fazem parte das ações penais em curso.

 

AGENTE PÚBLICO

 

A ação civil de improbidade administrativa, segundo os procuradores, justifica-se porque entre os réus há o policial rodoviário federal Maurício Toshikatsu Iyda. Preso preventivamente, esse servidor público é acusado de se valer do cargo para furtar um caderno com questões do exame da OAB que estava no Núcleo de Operações da Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo, e vendê-lo ao advogado Antonio Di Lucca, apontado nas investigações como o chefe da organização.

Conhecido de muitas pessoas que atualmente ocupam cargos de elevado escalão nos funcionalismos públicos estadual e federal, Di Lucca também está com preventiva decretada, em razão dos processos criminais, e encontra-se preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba. A partir dele, cópias das questões do exame da OAB foram negociadas a várias pessoas, ampliando os efeitos da fraude.

Segundo os procuradores federais, a Lei 8.429/92, que define os atos de improbidade administrativa e prevê as sanções cabíveis, não se aplica apenas aos agentes públicos. Quem induz ou concorre para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficia de qualquer forma, direta ou indiretamente, também é alcançado pela legislação. No caso específico do agente público, a perda do cargo é uma das penalidades previstas.


CURSINHO SOB SUSPEITA


Segundo consta na petição inicial e nas investigações da PF, um seleto grupo de bacharéis formados pela Faculdade de Direito da Unisanta foi escolhido para participar do cursinho preparatório para o exame da Ordem, denominado Vip e realizado nas dependências da universidade entre os dias 25 e 27 de fevereiro, às vésperas da prova anulada.

Ainda conforme os relatórios de investigações da PF, o diretor do curso de Direito da instituição, Norberto Moreira da Silva teria comprado por R$ 9 mil um caderno com as questões da prova. Depois, as perguntas foram passadas para Nilton Moreno e Fabíola Chericoni, contratados para atuar como professores do cursinho.

De acordo com os procuradores federais, as questões do exame teriam sido transmitidas nas aulas do cursinho, cuja realização teria a ciência e a anuência do pró-reitor Administrativo. O nome de Marcelo Teixeira foi mencionado diversas vezes em monitoramentos telefônicos realizados pela PF com autorização judicial.

Os diálogos interceptados são entre Norberto e Di Lucca, além de outras pessoas processadas criminalmente sob acusação de envolvimento na fraude. A PF, inclusive, fotografou aquele que seria o exato momento em que Norberto recebeu de Di Lucca o caderno de questões em um posto de combustíveis em Guarujá. As fotos estão encartadas nos autos do processo criminal e da ação de improbidade.

“Desta feita, está sobejamente demonstrada a participação da Unisanta como beneficiária dos atos de improbidade perpetrados pela organização criminosa, visando enaltecer os méritos da instituição de ensino como formadora de excelentes profissionais do Direito”, enfatizaram os procuradores.

Mônica Borges e Estevão Mota acrescentaram que outro indício da ligação de Teixeira e, consequentemente, da Unisanta com a fraude é o fato de Norberto ainda continuar na direção do curso de Direito. Norberto é ex-presidente da Subseção de Santos da OAB e conselheiro federal da Ordem.

Reconhecendo o episódio como “nefasto” à imagem da instituição de ensino, os procuradores argumentaram que, se houvesse quebra de confiança entre o diretor do curso de Direito e a administração superior da universidade, o primeiro já teria sido destituído do cargo.

A escolha de Nilton e Fabíola para darem as aulas do cursinho, em detrimento de “tarimbado e qualificado” corpo docente da Faculdade de Direito, mereceu indagação crítica dos procuradores. “Disporiam os membros da farândula (bando) criminosa de convenientes poderes de adivinhação?”.


JUÍZA NEGA PEDIDO DE PROCURADORES

A indisponibilidade dos bens da Unisanta e dos demais 35 acusados, entre os quais Marcelo Teixeira, Norberto Moreira da Silva, Nilton Moreno, Fabíola Chericoni, Antonio Di Lucca e Maurício Toshikatsu Iyda, foi requerida na petição inicial pelos procuradores federais. Porém, a juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha indeferiu o pedido.

Os procuradores federais embasaram esse pedido, de natureza cautelar, para evitar eventual dilapidação patrimonial que possa frustrar a aplicação da lei e da Constituição, na hipótese de os acusados serem condenados. Segundo a juíza, “não há indícios, ações concretas e efetivas de os corréus estarem dissipando seus próprios bens como forma de burlar o ressarcimento ao erário”.


A titular da 4ª Vara Federal de Santos, no entanto, ressalvou que o requerimento de indisponibilidade pode ser reexaminado após as manifestações por escrito a serem ainda apresentadas pelos acusados ou, antes disso, se ficar comprovada conduta ou intenção de eles dilapidarem, ocultarem ou transferirem a terceiros seus respectivos patrimônios.


DESMEMBRAMENTO

A complexidade da causa e o número de réus (36) motivaram o procurador da República Antônio Morimoto Júnior a sugerir o desmembramento da ação em quatro grupos para propiciar celeridade processual: Di Lucca e pessoas ligadas a ele; acusados vinculados à Unisanta; intermediários na venda do caderno de questões; bacharéis beneficiados. A juíza acatou a ideia.

Na hipótese de condenação, além da obrigação de ressarcir os prejuízos da Fundação Unb, os acusados estão sujeitos às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O policial rodoviário federal ainda pode perder o cargo público.

UNIVERSIDADE REPUDIA ACUSAÇÕES

A Unisanta, por meio de nota, repudiou a vinculação do seu nome e do pró-reitor administrativo na ação civil de improbidade administrativa ou em qualquer fato relacionado à Operação Tormenta.

Segundo o comunicado, tanto a instituição quanto Marcelo Teixeira ainda não foram citados para responder à ação, não podendo até o momento exercer o direito de defesa.

O esclarecimento oficial também diz o seguinte: “Trata-se de um processo ainda não iniciado formalmente, e que não pode gerar julgamento algum, neste momento. Reafirmamos a certeza da inocência absoluta da instituição e de seu pró-reitor, em face de quaisquer acusações formuladas contra eles pelos advogados que representam a FUB (Fundação Universidade de Brasília). Qualquer juízo negativo, agora, pode gerar danos irreversíveis à honra, à imagem e ao bom nome da Instituição e de seu pró-reitor”.

Apesar de ainda não citada na referida ação, a Unisanta repudia qualquer tentativa de inserção de sua participação na ação ajuizada pela FUB, na figura de seu pró-reitor Marcelo Teixeira. Esta instituição e seu dirigente não cometeram nem se envolveram em nenhuma fraude sobre o uso de material do 3º Exame Nacional da OAB. Ressalte-se que, pela sua comprovada isenção na questão, a Unisanta e seu pró-reitor não foram incluídos na denúncia feita pelo Ministério Público Federal que instaurou o processo criminal em curso na 3ª Vara da Justiça Federal.

“Lamentamos que, apesar de o processo criminal em curso não incluir esta instituição e seu pró-reitor entre os denunciados pelo Ministério Público Federal, a FUB (Fundação Universidade de Brasília) busque envolvê-los indevidamente na ação cível que promoveu visando ao ressarcimento de alegados prejuízos e, ao mesmo tempo, tente eximir-se de suas falhas na custódia das provas que estavam sob sua responsabilidade. A iniciativa dos advogados da União, que representam a FUB, contrariou frontalmente o entendimento do Ministério Público Federal, que atestou não haver nenhuma prova de envolvimento ou ciência da Unisanta e seu pró-reitor nas anunciadas fraudes. Portanto, trata-se de uma questão superada judicialmente, entendendo-se que a iniciativa da FUB é fruto exclusivo de manobra de seus advogados, que buscam recuperar as supostas perdas ocasionadas pela fragilidade no sistema de resguardo das provas, que estavam sob responsabilidade dela, FUB”.

A nota prossegue: “A Unisanta e seus integrantes sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pelas autoridades e, por essa razão, também repudiam as irresponsáveis ilações e suposições de que qualquer de seus integrantes teria tido acesso às provas, bem como de que houvesse, de sua parte, qualquer ciência e anuência. Assim, condena qualquer iniciativa que vise associar a Instituição e seu pró-reitor com os fatos dessa falada ‘organização criminosa’. Aliás, o cursinho, referido na ação, nem sequer pertencia à Unisanta e apenas utilizou, por dois dias, um espaço físico cedido pela universidade. Da mesma forma, os professores do cursinho não integravam o quadro docente da Unisanta”.

E conclui: “A Unisanta repudia o indevido envolvimento de seu nome e de seu pró-reitor na ação movida pela FUB, e acompanhará à margem, o andamento do processo criminal em que será promovida a punição dos culpados. Também reafirma seu compromisso no cumprimento de seu papel educacional e de responsabilidade perante a comunidade, e esclarece que adotará as medidas cabíveis para garantir seus direitos e a prevalência da verdade”.

SEGURANÇA PÚBLICA REFÉM DE “TERCEIRIZADOS” POR EMPRESA PRIVADA: A PRODESP 47

Pane impede o registro de ocorrências em todo o Estado de SP
07 de junho de 2011 06h48 atualizado às 07h16 

Uma pane provocou o colapso do sistema da Polícia Civil em todo o Estado de São Paulo na noite de segunda-feira e por toda a madrugada desta terça. Segundo a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), o problema impede o Registro Digital de Ocorrências (RDO), que permite a elaboração de boletins de ocorrências (BOs) em todas as delegacias paulistas.

Ainda de acordo com a Prodesp, a instabilidade teve início por volta das 21h de ontem. Ao longo de toda a madrugada, técnicos da companhia trabalhavam na manutenção do sistema para reparar os problemas, mas até as 6h45, poucas delegacias haviam retomado o serviço. Ainda não há informações sobre o que causou a pane.

São Paulo
PRODESP
– Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado
Rua Agueda Gonçalves, 240 – 06760-900 – Taboão da Serra/SP
Tel: (11) 2845-6000 – Fax: (11) 4787.0058 www.prodesp.sp.gov.br

Vinculada à Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, a Prodesp é uma empresa de economia mista (Sociedade Anônima Fechada).

Seus principais acionistas são a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP).

QUEM SÃO OS ACIONISTAS SECUNDÁRIOS (  donos do negócio ) ?

MIGUELZINHO DO DETRAN FALA QUEM É O DONO DA PRODESP ( 49 % )

EXEMPLO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAP POR FERREIRA PINTO: por “resolução” revoga o princípio da presunção de inocência e reduz prazo para exercício do cargo no caso de remoção 3

 LPT X Sindicância: denuncie o abuso! | SIFUSPESP

Posted: 1 01UTC junho 01UTC 2011 by erivaldosilva in Sem categoria

>01/06/11 – LPT X Sindicância: denuncie o abuso! | SIFUSPESP

O SIFUSPESP vem recebendo denúncias de que alguns diretores de unidades prisionais usam a ameaça de instauração de sindicâncias contra os funcionários pelos motivos mais fúteis e banais.

A intenção desses diretores é coagir e intimidar, sabedores que são do prejuízo momentâneo que causam aos servidores que estão inscritos na LPT.

É a velha estratégia do “manda quem pode e obedece quem tem juízo”.
A Lista Prioritária de Transferências é um direito do servidor do sistema prisional paulista, conquistado pelo SIFUSPESP na campanha salarial de 2008.

Desde que foi implantada, já aproximou mais de 1.900 agentes de suas famílias.

A LPT é uma forma mais democrática e transparente de transferência, e que deu fim ao apadrinhamento que antes existia.
Conforme regra estabelecida pela SAP, enquanto o funcionário estiver respondendo a sindicância, ele não poderá ser transferido.

Mas se for absolvido, retornará à mesma classificação que se encontrava na LPT, sem prejuízo nas movimentações que porventura ocorreram neste período.

Ou seja, se o servidor que estiver respondendo a uma sindicância estiver em primeiro lugar na LPT, ao ser absolvido a primeira vaga será dele.
João Alfredo de Oliveira, Secretário Geral do SIFUSPESP, esclarece que “somente através da organização nos locais de trabalho e da união do corpo de funcionários conseguiremos impedir que alguns presídios continuem sendo verdadeiros feudos”.
Assédio Moral é crime. Denuncie ao sindicato.

RESOLUÇÃO SAP nº  410/2006

Dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta.

                        O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que:

A transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do Agente de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo por objetivo atender ao interesse pessoal destes servidores, respeitados os preceitos da política de movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho.

RESOLVE:

                       Artigo 1º – Instituir no âmbito desta Pasta, Lista Prioritária de Transferência – LPT visando o processamento das transferências a pedido, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, envolvendo Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais.

                        Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.

                        Artigo 3º – Os pedidos de remoção por união de cônjuge terão prioridade sobre a LPT, observada a legislação que regula a matéria.

                        Artigo 4º – Definir, com base no § 3º do artigo 60 da Lei 10.261,  de 28 de outubro de 1968, o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato, para que o servidor transferido assuma o exercício na unidade de destino, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos.

                        Artigo 5º – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar Instrução, definindo critérios e procedimentos necessários, a serem observados pelas autoridades responsáveis.

                        Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                      Secretaria da Administração Penitenciária, 29 de setembro de 2006.

ANTONIO FERREIRA PINTO

Secretário da Administração Penitenciária

http://portrasdagrad.wordpress.com/2011/06/01/010611-lpt-x-sindicancia-denuncie-o-abuso-sifuspesp/

___________________________________________________

Artigo 60 – O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I – da data da posse; e
II – da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção.
§ 1º – Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
§ 2º – No caso de remoção, o prazo para exercício de funcionário em férias ou em licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3º – No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.
§ 4º – O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.

Artigo 61 – Em caso de mudança de sede, será concedido um período de trânsito, até 8 (oito) dias, a contar do desligamento do funcionário.

_________________________________________

No interesse do serviço público os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.

Poderão, mas por meio de Lei de Complementar de iniciativa do Governador; a exemplo da Lei Orgânica da Polícia Civil que estabelece 15 dias no caso de mudança de município e 5 dias nos casos de mudança de sede  na mesma localidade.

O Estatuto ( Lei Geral ) estabelece 30 dias para mudança de sede entre municípios, tanto faz seja de Hortolândia para Campinas ou de Presidente Prudente para São Vicente.

No caso de mudança de sede, exemplo da Penitenciaria I para a II, na mesma cidade, pouco importando estejam menos de 100 metros uma da outra, estabelece 8 dias.

Observação: PUBLICADA A REMOÇÃO O FUNCIONÁRIO ESTÁ DESLIGADO.

Dentro do prazo da fixado pela Lei ou Lei Complementar, deverá providenciar a documentação necessária e se apresentar na nova sede.

O funcionário não está – nunca esteve – obrigado aos 7 dias de trabalho  para se desligar e 8 para se apresentar (15 dias)

O período de trânsito do Estatuto é justamente 30 dias (entre municípios); 8 dias (entre unidades do mesmo município). 

Na Polícia o período de transito é de 15 dias (entre municípios); 5 dias (entre unidade do mesmo município, no mesmo prédio, no mesmo corredor).

No caso da Polícia Civil, o Delegado Geral poderá determinar, no interesse do serviço que o funcionário removido assuma imediatamente. Ou seja, restringe o prazo apenas em casos personalíssimos.

Conforme dispositivo da Lei Orgânica.

Outro descalabro, a Lei não condiciona o direito de remoção à inexistência de sindicância ou processo administrativo em desfavor do funcionário, pois transferência não é prêmio; embora  possa ser penalidade assessória.

Ora, o funcionário está inscrito em lista, aguarda meses ou anos para alcançar a 1º colocação, não pode ser  mera instauração de sindicância obstáculo a efetivação da transferência.

Mas se for absolvido é devolvido à posição que se achava.

Quanto tempo uma sindicância leva para ser decidida?

Trinta dias, 90 dias?  Dois anos, não é mesmo.  

Ferreira Pinto – um membro do Ministério Público – não pode ignorar o Direito.

Ignorar em duplo sentido:  desconhecer ou  não aplicar ( atropelar).

Ele ignora ou ignora?

Não importa! Quem ignora, ignorante é.

Esclarecimento da Polícia Militar sobre a marcha da maconha. 14

Enviado em 06/06/2011 as 18:48 – LEALDADE E CONSTÂNCIA

Esclarecimento da PM sobre a marcha da maconha.

Os direitos fundamentais da pessoa humana é premissa para qualquer tipo de ação policial.
Em primeiro lugar, gostaríamos de deixar claro que agimos com respeito integral aos princípios de Direitos Humanos, aos direitos fundamentais da pessoa humana e isto é premissa para qualquer tipo de ação policial, fatos esses exaustivamente apregoados na formação e instrução do dia a dia do trabalho policial.

No caso específico, a PM agiu em conformidade com decisão judicial sobre a questão. Importante ressaltar que o direito de manifestação e expressão de opinião é legítimo e consagrado pela Constituição Federal, entretanto, todo o direito é relativo e se aplica até a justa medida de não se prejudicar o direito de outrem.

O direito de locomoção, de ir e vir são consagrados e devem ser respeitado. As decisões judiciais também têm de ser acatadas, até como a mais legítima prova de cidadania e consciência dos parâmetros democráticos por uma sociedade esclarecida e que deve também ser respeitada por todas as esferas do Governo. Entretanto, a partir que há quebra da ordem, do respeito de outrem, do impedimento de se ir e vir há flagrante desrespeito do equilíbrio das forças que proporcionam a convivência social, democrática e legal.
Naquele momento, em qualquer local de um País democrático do mundo, há necessidade da pronta e rápida intervenção do Estado, através de sua força de segurança pública, neste caso, representada pela PM. Como afirma o Consultor de Segurança Pública – José Vicente da Silva Filho, “sobre a legitimidade da ação (a da PM), não há o que questionar: a polícia recebeu uma ordem, fez o serviço. Manifestantes se excedem e é difícil fazer a contenção, a não ser com o uso da força, eventualmente fazendo detenções, usando o gás, cassete – toda polícia do mundo democrático tem esse instrumental.”

No caso em questão, apesar dos esforços de retomar a ordem, com os meios e técnicas previstos na atuação de distúrbio civil, houve, infelizmente, excessos, de forma isolada e de forma pessoal, que não guardava consonância com as ações doutrinárias de controle de distúrbios civis. Por estas questões fora aberto Sindicância para se investigar todas as condutas praticadas pela PM naquela manifestação. Ações Institucionais legais e ações isoladas que não coadunam com os princípios da Instituição são apuradas e dão credibilidade às nossas posturas públicas, como demonstra a opinião publicada no Diário de São Paulo de hoje: “… Foi uma transgressão (dos que fizeram a apologia), sem dúvida, mas os policiais exageraram em sua reação. É sabido e reconhecido que a Polícia Militar paulista dá treinamento competente aos seus homens, prepara-os para agir da maneira conveniente nas mais diferentes situações….”.

Portanto, ações democráticas, legítimas, e de opinião são e serão respeitados e apoiados pela PM. Agora, ações que perturbem a ordem, prejudiquem direito de terceiros, serão corrigidas pela ação enérgica e legal da PM. Eventuais desvios de conduta serão rigorosamente apurados pela Instituição.

Comunicação Social

Deputado Major Olímpio: “Quais as diferenças entre a postura do governador Sérgio Cabral e Geraldo Alckmin? 24

Bombeiros do Rio 2

“Quais as diferenças entre a postura do governador Sérgio Cabral e Geraldo Alckmin?

Ambos tratam com insignificância o grave problema do salário dos policiais e bombeiros”, disse Olimpio Gomes (PDT).

 O deputado ressaltou que São Paulo só não está na mesma situação porque falta uma liderança para comandar manifestações como a da capital fluminense.

Gomes lamentou a prisão dos 450 membros da corporação, devido ao protesto, e explicou que lei penal militar é extremamente rigorosa, e deve levar à expulsão de muitos dos detidos.

“Mas o motivo que os levou a fazer isso não vai ser levado em consideração”, reclamou. (DV)

“A Polícia Militar é um resquício da Ditadura” 38

Enviado em 06/06/2011 as 17:56 – REPÓRTER AÇO

A Mais Querida do Pinto continua sendo prestigiada.

Fonte: O Escrevinhador

Por Pedro Pomar

“A Polícia Militar é um resquício da Ditadura”. Assim se manifestou, em ato de desagravo realizado no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, em 31/5, o jornalista Fábio Pagotto, do Diário de S. Paulo, que foi agredido repetidas vezes por policiais militares enquanto cobria para o jornal a Marcha pela Liberdade de Expressão, ocorrida na capital paulista em 21/5.  Nesta data, a PM espancou manifestantes, efetuou detenções arbitrárias, atirou bombas de gás lacrimogêneo em transeuntes e agrediu diversos jornalistas com socos, cassetetes, spray de pimenta, disparos de balas de borracha — até uma motocicleta da corporação foi propositalmente arremetida por um tenente contra Pagotto, causando esmagamento dos tecidos de sua perna direita.

O repórter-fotográfico Osmar Bustos, correspondente do jornal Página 12 de Buenos Aires, foi atingido nas costas por balas de borracha. O repórter-fotográfico Vinicius Pereira, do Diário de S. Paulo, depois de ser empurrado contra uma parede e impedido de registrar cenas de violência contra manifestantes, recebeu no rosto um jato de gás de pimenta, disparado à queima-roupa por um PM, que imediatamente repetiu o gesto com outro jornalista. Bustos e Pereira compareceram ao ato no Sindicato dos Jornalistas, e, como Pagotto, descreveram em detalhes as cenas de violência gratuita que presenciaram e as agressões de que foram vítimas.

O repórter Osmar Bustos mostra o efeito das balas de borracha da PM paulista

Segundo relato de Izabela Vasconcelos, do Comunique-se, também foram agredidos Felix Lima (Folha.com), vítima de spray de pimenta, Márcia Abos, de O Globo, golpeada pelo escudo de um policial, e Ricardo Galhardo, do portal iG,  atingido por estilhaços de uma bomba de efeito moral. Posteriormente, Márcia, Galhardo e Pagotto registraram boletins de ocorrência.

Como bem disse o colega, as Polícias Militares são uma herança do regime militar, que as criou na década de 1970 como forças antimotim, exatamente para reprimir os movimentos sociais organizados e eventuais rebeliões populares. Em São Paulo, a PM substituiu a antiga Força Pública, e com o passar dos anos se tornou uma das mais violentas do país. Mas não parece mera coincidência que os episódios recentes de maior truculência da PM contra manifestações populares tenham sido registrados nos governos encabeçados por Geraldo Alckmin (PSDB).

Reproduzo, a seguir, a Carta Aberta sobre a violência da PM contra jornalistas, aprovada no Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo ao final do ato de 31/5 e enviada a autoridades do executivo, legislativo e judiciário e à OAB:

A liberdade de expressão e de imprensa são bens essenciais para o pleno funcionamento da Democracia. Nesse sentido, o trabalho dos profissionais de imprensa deve ser entendido como parte integrante do sistema de direitos que o Estado tem o dever de proteger.

Amplamente divulgada e convocada, a Marcha pela Liberdade de Expressão (ou “Marcha da Maconha”, como chamada por alguns), realizada em 21 de maio, era um fato jornalístico que exigia ampla cobertura da imprensa. Essa situação era de conhecimento dos agentes públicos, principalmente dos policiais escalados para acompanhar a manifestação. Portanto, a conduta destes agentes foi inaceitável, pois, deliberadamente, agrediram jornalistas, chegando ao absurdo de alvejar um profissional pelas costas com dois tiros de balas de borracha, além do atropelamento proposital de outro e agressões generalizadas a outros repórteres.

Infelizmente, não é a primeira vez que autoridades agridem jornalistas em manifestações públicas. O que a sociedade testemunhou neste episódio foi a atuação do governo estadual e da prefeitura agindo de forma contrária aos interesses democráticos pelos quais gerações de brasileiros lutaram. A imprensa se faz presente nesses eventos para cumprir seu dever de informar o cidadão. Se o poder público tenta impedir por meios violentos a livre divulgação da informação, pratica censura.

 

 

Tendo em vista a celebração do Dia da Imprensa, comemorado em 1º de junho, data da circulação da primeira edição do jornal Correio Braziliense, em 1808, os presentes ao Ato Contra as Agressões aos Jornalistas, realizado no auditório Vladimir Herzog, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, exigem do governo do Estado rigorosa investigação e punição dos agentes envolvidos nesta agressão vergonhosa. Também solicitamos às autoridades judiciárias e legislativas a salvaguarda necessária para que a imprensa possa exercer sua função de informar a sociedade. Basta de truculência por parte do Estado contra os cidadãos. É intolerável que a Polícia Militar continue utilizando os mesmos métodos da ditadura.

JOÃO ALKIMIN: POLICIAIS E A PRISÃO COMUM 55

João Alkimin

Policiais e a prisão comum

Prefiro acreditar que o que foi dito pelo Comandante Geral da Policia Militar de São Paulo tenha sido dito num momento impensado, me recuso a acreditar que um Oficial Superior da Policia Militar que durante algum tempo foi chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, hoje extinto,tenha dito que Policiais Militares que cometerem crimes irão para presidios comuns.

Tal decisão se verdadeira está condenando seres humanos a morte e não uma morte simples,mas com certeza com toda sorte de torturas.

Sou velho o suficiente para me lembrar que de certa feita o então Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Desembragador  Alves Braga tomou uma decisão inconsequente sob meu ponto de vista  quando tentou extinguir o presidio da Policia Civil e gerou uma crise inenarravel na capital, com a Policia Militar cercando o presidio e a Policia Civil com toda justiça tentando impedir tal desatino. Chegou um momento senhores leitores que se uma garrafa caisse ao chão teriamos tido uma carnificina em São Paulo, ninguém me contou, eu vi.

Mais tarde aconselhado por pessoas lucidas dentro os quais destaco o Desembargador Pedro Gagliardi voltou atras em seu desatino.

Não é possivel que Policiais e já disse uma vez, acusados de supostos crimes ou mesmo condenados fiquem na companhia daqueles que por eles foram presos, tal atitude é criminosa!

Agora vejamos, o Juiz de Direito e o Promotor de Justiça quando cometem crimes são detidos no regimento de cavalaria 9 de julho, em uma sala que em nada lembra uma cela. Recebem visitas a qualquer hora,recebem comida da rua,vi alguns inclusive com laptops e telefones

celulares.

O advogado autuado em flagrante tem direito embora muitas vezes a Policia Militar se recuse a recebê-los, tendo que ser instados por decisão judicial a ficar em sala do Estado Maior. Padres, pastores, médicos, enfim todos que possuem curso superior tem direito a prisão especial. Agora, porque se colocar Policiais Civis ou Militares em prisão comum?

Volto a afirmar que é condena-los a morte.

Gostaria de saber se oficiais da Policia Militar que cometam crimes também irão para presidio comum? Óbvio que não. Certamente irão afirmar que os oficiais possuem curso superior, possuem uma carta patente que lhes foi outorgada pelo Governador, trocando em miudos somente a arraia miuda.

Aqueles que cometem crimes devem ser punidos concordo com isso, mas não concordo com nenhum tipo de discriminação ou tratamento diferenciado.

O Senhor Secretario de Segurança Publica que tanto faz para desmoralizar a Policia Civil deve se posicionar e explicar o porque dos desvios de conduta da Policia Militar.

Talvez os leitores não saibam mas quem demite o Investigador de Policia é o Secretário de Segurança Publica, o Delegado de Policia, o Governador do Estado, que o faz sem maiores delongas com um simples despacho no Diário Oficial. E o Oficial da Policia Militar? Ah, esse depende de um julgamento chamado ‘ Conselho de Justificação’, realizado no Tribunal de Justiça Militar que deverá cassar sua carta patente. O porque da diferença? Eu não sei a resposta.

Por isso afirmo aos senhores que Delegados de Policia, Policiais Civis em geral, Soldados, Cabos e Sargentos, com certeza correm o risco de irem para presidio comum, Oficiais da Policia Militar não.

Chegou o momento das Policias se unirem pois hoje são os Policiais Militares, quem garante que amanhã não serão os Policiais Civis que serão jogados em presidios comuns?

A sociedade civil não pode permitir que tal fato aconteça, é um descalabro vergonhoso. Se Policiais Militares cometeram crimes talvez tal fato aconteça por falta de comando, por falta de vigilância e pelo senhor Secretário sempre afirmar que a Policia Militar é melhor que a Policia Civil. É como ter dois filhos e fazer distinção entre ambos.

Boa coisa nunca acontecerá. É necessário que se trate as duas Policias em igualdade de condições, embora seja meu entendimento que duas Policias é imbecilidade, Policia deveria ser uma só, com um ramofardado e um ramo investigativo sob o comando de um Delegado de Policia de carreira, como reza a Constituição Federal. Não se justifica num Estado Democrático de Direito uma Policia chamada de Militar, não vivemos mais na ditadura, em paises mais adiantados Policia Militar é a Policia do Exercito, da Marinha e da Aeronatutica que policia seu efetivo e não os civis.

Será que se colocando Policiais em presidio comum não se cometerá o mesmo erro da época da ditadura quando se misturava presos comuns e presos politicos? Com certeza teremos o mesmo resultado. Ou alguém duvida que o sentido de organização que tem o PCC veio de grupospoliticos dos anos 70 ?Eu não duvido.

Portanto sou absolutamente contra essa decisão tresloucada de se colocar Policiais em presidio comum, se for para fazer isso então que se acabe de vez com a prisão especial para quem quer que seja pois ou nos indignamos todos ou nos locupletemos todos.

 

João Alkimin

QUALQUER PESSOA HONESTA SABE QUE O Dr. NAGASHI FURUKAWA FOI O MELHOR SECRETÁRIO QUE JÁ PASSOU PELA S.A.P. 14

Enviado em 06/06/2011 as 9:55 – EU ADORO O FLIT

Trabalhei com o Sr. Nagashi, e posso dizer que foi um dos melhores secretários de governo que ja ouvi falar, ele lutava pela pasta dele, trouxe muita coisa boa pra SAP, muitos investimentos, melhorias, todos sabemos que presidios não dão votos, e nenhum governante quer investir em presidios, pois presidios nao dão voto (pelo contrario até!) pois o custo de um presidio é igual a 4 escolas, o que dá mais votos? mas o Sr. Nagashi lutava, conseguiu um investimento de 25 milhões só para informática (a SAP usava softwares piratas e computadores doados por funcionarios e empresas), Nagashi melhorou a carreira dos diretores, e também cuidou dos agentes prisionais. Foi vítima de um golpe politico em 2006 e foi tirado da pasta, que até os dias de hoje é administrada com um empurrão de barriga.

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA PRÁTICA: EM BREVE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, MOTORISTAS E PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO DIRÃO: SAUDADES DA POLÍCIA! ( é só olhar prá tudo que o governo diz ter aperfeiçoado de 1995 para cá ) 16

Sabem o porquê?

Políticos são ignorantes que  se acreditam mais capazes que funcionários de carreira. Querem gerir negócios e pessoas segundo a lógica da ocupação de espaços, ou seja, tomar para si.

Nunca deixaram que o funcionalismo, por si, ou melhor, por dever funcional, buscasse e desenvolvesse as melhores soluções para o serviço.

Nossos políticos têm por meta principal a obtenção de lucro  para os grupos que representam. Assim, solapam o funcionamento e as estruturas indispensáveis a boa prestação de serviços como os do DETRAN. 

Serviços que, pela sua natureza, não podem ser privatizados.    

Instalam o caos propositadamente pra instituir uma PPP (parceria público-privada), na verdade o POVO PERDE e PAGA.

Na prática a iniciativa privada ganha toda uma estrutura em pleno funcionamento e geradora de grandes lucros,   com cara de loja velha e suja, aparentemente falida, cujo dono e funcionários atendem os clientes  na base dose quer quer, se não quer procura o vizinho!

Entra, aprende o serviço dos funcionários mal educados, contrata mão de obra  ainda mais barata, depois os demite.

Pinta a loja e coloca a placa: SOB NOVA DIREÇÃO.

E, sem demora, TRIPLICA OS PREÇOS.

Quando cliente reclama, os mais simpáticos gerentes e funcionários educadamente respondem: “estaremos providenciando uma solução, acompanhe pelo nosso site.”

O investimento inicial é pequeno; a lucratividade garantida por 20 anos.

Quando do vencimento, daqui 20 anos, a “nova turma” também já estará no bolso.

A renovação não passará de pequena “luvas” ( aquele dinheiro que dono de imóvel comercial cobra do inquilino ).  

PPP :  POVO PAGANDO  PROPINA ( mais cara ).

PM DO GATE MATA E PEDE REFORÇO AO 190…DELEGADO NÃO ABRAÇOU A FARSA E DEU-LHE BILHETE DE INGRESSO NO ROMÃO GOMES POR HOMICÍDIO QUALIFICADO 57

Policial militar é suspeito de matar motorista
e ferir mulher em briga de trânsito em SP

PM vai instaurar procedimento para apuração do caso e da conduta do agente

do R7, com Agência Record

Um policial militar foi preso em flagrante, neste domingo (5), suspeito de homicídio doloso (com intenção de matar). Ele é suspeito de matar o motorista de um carro e ferir uma mulher com um tiro durante uma briga de trânsito. De acordo com a Polícia Militar, o homem estava de folga e em trajes civis.

Segundo a versão do policial, por volta das 3h20 deste domingo, ele teria sido vítima de tentativa de roubo na Rua Pirajuba, Pedreira, zona sul de São Paulo. Ele contou que dirigia, quando o condutor de outro veículo bateu na traseira de seu carro. Quando o policial desceu, teria sido surpreendido pelo motorista armado que anunciou roubo.

Ele contou que houve troca de tiros e o motorista foi baleado, morrendo no local. Uma mulher que acompanhava o agressor também foi atingida por um disparo na perna, e foi socorrida no pronto-socorro Pedreira. Um terceiro homem teria fugido.

A mulher ferida, porém, contou aos policiais que ela e seu marido estavam no carro e, ao cruzar uma esquina, ficaram frente a frente com o veiculo do policial e, neste momento, ele teria desembarcado e apontado a arma contra ela e seu marido, fugindo na sequência. Seu marido anotou a placa e seguiu o veículo, porém num determinado momento não conseguiu frear e houve o choque. Ela afirmou que o policial já teria desembarcado atirando contra ela e seu marido. Segundo as declarações dela, não havia outra pessoa com o casal.

A Polícia Militar vai instaurar procedimento para apuração do caso e da conduta do policial, que será encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes