Privilégio de doutor 6

Enviado em 24/10/2011 as 8:01 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

Editorial do Jornal Agora
24/10/2011 Privilégio de doutor
Um juiz no Rio de Janeiro processou o condomínio para ser chamado de ‘doutor’ pelo porteiro. Outro, em Franca, no interior de SP, mandou prender um policial, que havia chamado a sua atenção por falar no telefone ao volante.

São apenas episódios quase cômicos de um mal maior, esse sentimento de superioridade e prepotência de alguns juízes.

Agora o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo defende que haja “delegados especiais”, só para cuidar de casos envolvendo juízes. Diz que a medida evitaria abusos por parte da polícia e que os casos fossem distorcidos pela imprensa.

A proposta não faz sentido. Os juízes já têm uma série de prerrogativas -não podem, por exemplo, ser levados a delegacias, e o problema tem de ser informado ao Tribunal de Justiça. Só não existe a previsão de “delegado especial”. Seria demais.

Juiz é uma profissão bem importante. Eles são responsáveis por julgar e decidir o destino de milhões de pessoas, de empresas e de governos.

Dada a enorme responsabilidade, é natural que tenham alguns benefícios, para que o julgamento se dê sem nenhum tipo de pressão externa.

Mas a legislação mais importante do país, a Constituição, estabelece que todos, sem exceção, são iguais perante à lei. Os juízes, mais do que ninguém, nunca deveriam se esquecer disso.

Policial militar é suspeito de montar kit extorsão ( “serão adotadas as medidas de estilo para casos como este” ) 6

Léo Arcoverde
do Agora

A descoberta de um frasco com lança-perfume com um aluno de 11 anos em uma escola estadual de Embu-Guaçu (Grande SP), há dois anos, desencadeou a suspeita de um esquema de extorsão cometido por PMs do 50º Batalhão, em Parelheiros (zona sul de SP).

O estudante flagrado com lança-perfume é enteado do soldado Sidnei Scheidt, 40 anos. O aluno contou a PMs ter pego o frasco em uma pochete, encontrada por ele na rua e guardada na garagem de casa. Na bolsa também havia cocaína, maconha, crack e munições calibres 9 mm, 735 e 12.

Por determinação da Promotoria, o Núcleo Corregedor da Delegacia Seccional de Taboão da Serra (Grande SP) teve de apurar os fatos. Dois anos depois, a investigação aponta agora que a pochete, na verdade, é do soldado Scheidt e constitui um “kit extorsão” utilizado por ele e por colegas da Força Tática do 50º Batalhão para cobrar propina de suspeitos detidos em troca da liberdade deles.

Resposta

O soldado do 50º Batalhão Sidnei Scheidt negou ser dono da droga encontrada em sua casa. Ele também disse que não deixava de apresentar parte da droga apreendida com presos por tráfico. “A acusação se baseou em uma coisa errada e isso vai ter que se provado”, disse.

O criminalista José Miguel da Silva Júnior, defensor de Scheidt, disse que os depoimentos dos dez presos “devem ser encarados com ressalvas” e que eles são fruto do “combate que seu cliente fez ao tráfico na região”.

“O kit extorsão é uma invenção, fruto da imaginação do delegado. Nunca houve nada disso.

O criminalista disse que indiciamento de seu cliente “é mera formalidade”. “Há doutrinadores que defendem a extinção do indiciamento por conta de casos como esse. A pessoa é indiciada sem ter direito à defesa.”

Resposta 2

O Comando-Geral da Polícia Militar disse em nota que sua Corregedoria não recebeu comunicado oficial de qualquer órgão da Polícia Civil acerca desse caso.

Assim que isso for feito, diz o Comando-Geral, “serão adotadas as medidas de estilo para casos como este”.

O Comando-Geral disse que o soldado Sidnei Scheidt está trabalhando numa base fixa, sob supervisão de superior hierárquico. “Independentemente de quem sejam ou quantos sejam os policiais militares implicados nos fatos apurados pela Polícia Civil, será instaurado processo disciplinar e os policiais militares serão afastados”, diz a nota.

A PM também informou que o caso envolvendo o soldado foi apurado por meio de inquérito policial militar, em 2009, cuja investigação já foi encaminhada à Justiça Militar. O resultado dessa apuração não foi informado.

http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/ult10103u995420.shtml

WikiLeaks pode fechar por problemas financeiros até o fim do ano 1

Site de vazamento anuncia suspensão temporária de atividades com objetivo de concentrar-se em arrecadação de recursos

iG São Paulo | 24/10/2011 11:17 – Atualizada às 15:58

O fundador do WikiLeaks, o australiano Julian Assange, de 41 anos, disse nesta segunda-feira que problemas financeiros podem levar ao fechamento do notório site de vazamentos até fim deste ano.

“Se o WikiLeaks não encontrar uma forma de remover o bloqueio, simplesmente não seremos capazes de continuar no próximo ano”, disse Julian Assange, referindo-se ao bloqueio de seus recursos por operadoras de cartões de crédito e outras empresas desde o ano passado.

“Se não pusermos fim ao bloqueio, simplesmente não poderemos prosseguir”, disse, lembrando ter entrado com uma queixa em julho junto à comissão europeia de violação das regras da concorrência. “Um grupo de empresas financeiras americanas não pode ser autorizado a decidir sobre a maneira de o mundo inteiro aplicar seu dinheiro”, afirmou.

As declarações foram feitas por Assange no Reino Unido, onde está está retido à espera da conclusão de um julgamento de extradição para a Suécia sob a acusação de supostos abusos sexuais.

Em um comunicado, o site de vazamentos, que publicou milhares de documentos comprometedores de governos de todo o mundo, anunciou a suspensão temporária da divulgação de segredos e sigilos para concentrar-se na arrecadação de fundos que permitam garantir a futura sobrevivência.

O WikiLeaks destacou que suspende a divulgação de documentos secretos oficiais perante “o bloqueio arbitrário e ilegal” imposto desde dezembro de 2010 por empresas americanas como Bank of America, Visa, MasterCard, PayPal e Western Union, que, segundo Assange, “destruiu 95% de nossos rendimentos”.

O site criado por Assange afirma em um comunicado que se vê forçado a “arrecadar fundos agressivamente para contra-atacar”, após o bloqueio que dificulta o acesso a fontes de financiamento.

Assange acusou os EUA de estar por trás da iniciativa dos ataques bancários, que privaram a organização de “dezenas de milhões de dólares em donativos” nos últimos 11 meses. O porta-voz do site, Kristinn Hrafnsson, disse que os donativos ao WikiLeaks foram de “mais de US$ 100 mil por mês” (antes da decisão do Visa e do Mastercard) para “US$ 6 mil ou US$ 7 mil” atualmente.

As companhias financeiras com base nos EUA cancelaram o envio de fundos ao WikiLeaks depois de o site começar a publicar cerca de 250 mil documentos confidenciais do Departamento de Estado americano.

Contradições

Os anúncios desta segunda-feira contradizem declarações de Assange na semana passada durante uma videoconferência com Lima, quando afirmou que seu site estava numa forte “situação financeira” e tinha, ainda, “milhares de revelações” a fazer.

O WikiLeaks, lançado em 2006, esteve na primeira página mundial pelas informações divulgadas, em especial os abusos do Exército americano em Bagdá, publicando também relatórios confidenciais do Exércio americano sobre as guerras no Afeganistão e no Iraque, o que irritou profundamente Washington.

Mas foi a divulgação, a partir do final de novembro de 2010, de milhares de telegramas diplomáticos americanos que fez de Assange uma figura não desejável dos EUA.

*Com EFE, AFP e AP

Protesto de juízes é agressão ao estado democrático 7

Falta de sensibilidade

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo deste sábado (22/10)]

A falta de sensibilidade política demonstrada por alguns setores da magistratura, quando defendem seus benefícios funcionais e interesses corporativos, está enodoando a imagem da categoria perante a opinião pública. As últimas demonstrações de inabilidade foram dadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que representa dois mil magistrados.

Há duas semanas, a Ajufe fez duras críticas à corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que questionou o acordo firmado pela associação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para a promoção de um torneio na Granja Comary. O torneio de futebol da magistratura estava marcado para 12 e 13 de outubro e, pelo acordo, a CBF cederia o campo e arcaria com despesas de hospedagem. O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, está sendo acusado de enriquecimento ilícito e de lavagem de dinheiro, razão pela qual a ministra Eliana Calmon afirmou que os juízes federais não podem receber favores de quem é parte em processo judicial, ameaçando tomar providências contra a Ajufe, caso o torneio fosse realizado. A direção da entidade alegou que os juízes federais não receberiam vantagens financeiras da CBF e que a Ajufe é uma entidade associativa privada, não podendo ser investigada pelo CNJ, mas o torneio não foi realizado.

No último fim de semana, a Ajufe anunciou que suspenderá as atividades da Justiça Federal no dia 30 de novembro, para pressionar a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados a aprovar o projeto de reajuste salarial do Judiciário. Alegando que a magistratura federal teve seus salários reajustados em 110% entre 2002 e 2010, enquanto a inflação no período foi de 56,7%, o governo pediu à sua bancada que travasse a tramitação do projeto. A suspensão das atividades judiciais coincidiria com a Semana Nacional de Conciliação. Organizado pelo CNJ, o objetivo do evento é estimular os brasileiros a substituírem o litígio judicial pela negociação, como forma de resolução de conflitos.

Para a direção da Ajufe, a paralisação da Justiça Federal é uma forma de pressionar o Executivo, o Legislativo e o próprio Judiciário. “É ilusório e utópico pensar que conseguiremos algo ainda este ano com diálogos formais e sem pressão. A indignação está aumentando, é crescente, não estamos sendo ouvidos pelos demais Poderes. E, em especial, precisamos de maior empenho do presidente do STF”, diz o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Ele também pretende que os 3,6 mil juízes trabalhistas apoiem o protesto.

Além de prejudicar uma iniciativa do CNJ para desafogar o Judiciário, a paralisação das atividades da Justiça Federal – e, eventualmente, da Justiça do Trabalho – será uma violência cometida contra cidadãos e trabalhadores justamente por quem tem a missão de assegurar os direitos fundamentais e garantir as liberdades públicas.

Como se não bastasse, a Ajufe está planejando outra forma de protesto igualmente danosa para o interesse público. Para pressionar o governo a aumentar os salários dos juízes federais, a entidade propôs aos seus filiados que promovam uma operação-padrão nas ações judiciais em que a União é parte. A ideia é suspender até o final de novembro a publicação de citações e intimações referentes aos processos sob responsabilidade da Advocacia-Geral da União (AGU) que correm nas Varas Cíveis e de Execução Fiscal. Com isso, as intimações e citações represadas seriam remetidas à AGU em bloco, em dezembro. A AGU é parte em 3,7 milhões de ações na Justiça Federal.

Para Wedy, essa é uma forma “inteligente e efetiva de pressão”. Na prática, trata-se de pura chantagem. Por mais que o presidente da Ajufe prometa que as ações que tratam de aposentadorias serão poupadas do protesto, a suspensão das intimações e citações prejudica, além da União, toda a sociedade. Por isso, o presidente do Conselho da Justiça Federal, Ary Pargendler, e o presidente do STF, Cezar Peluso, anunciaram que punirão os juízes que suspenderem o trabalho e classificaram a iniciativa da Ajufe como “equívoco”. Na realidade, é mais do que isso – é uma agressão ao Estado Democrático de Direito.

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2011

Corporativismo na Justiça – Secretaria da Segurança Pública anunciou que informará mais rapidamente o tribunal das ocorrências policiais envolvendo magistrados, mas que não criará a figura do “delegado especial” nem restringirá o trabalho da imprensa 18

corporativismo na Justiça
23 Out 2011

Editorial

Apontado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, como uma das cortes mais fechadas e resistentes às fiscalizações do País, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de dar mais uma demonstração do que poderá ocorrer caso o STF acolha o recurso impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, retirando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prerrogativa de julgar administrativamente magistrados acusados de desvio de conduta. As Justiças estaduais alegam que dispõem de corregedorias para fazer esse trabalho. Mas, como mostra Eliana Calmon, elas são lentas, ineptas e primam pelo corporativismo. Atualmente, 32 desembargadores respondem a sindicâncias e processos disciplinares no CNJ. Entre os desembargadores já condenados, um chefiava uma corregedoria. Ele foi acusado de desleixo, omissão e favorecimento.

Municiando a corregedora nacional de Justiça com nova prova de corporativismo, o presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, acaba de propor oficialmente à Secretaria da Segurança Pública a assinatura de um “protocolo, convênio ou entendimento” para a criação da figura de um “delegado especial” encarregado de cuidar de ocorrências policiais que envolvam magistrados da Justiça paulista. A iniciativa foi anunciada esta semana, durante a sessão em que o tribunal discutiu a promoção ao cargo de desembargador do juiz Francisco Orlando de Souza, que há duas semanas foi detido pela polícia sem carteira de habilitação e sob suspeita de dirigir embriagado. Depois de se envolver numa briga de trânsito, em São Bernardo, na frente do 1.º Distrito Policial da cidade, o magistrado foi detido, recusou-se a fazer o teste do bafômetro, discutiu com o delegado, que o acusou de ter dado “carteirada”, e acabou sendo escoltado por policiais civis até sua casa.

A sessão do TJSP foi um festival de corporativismo. Os desembargadores elogiaram Souza, que terá de ser ouvido pela Corregedoria-Geral da Justiça, e, além de desprezar o boletim de ocorrência, levantaram suspeitas sobre a conduta do delegado e dos investigadores que o prenderam por desacato. Finalmente, por unanimidade, promoveram o colega à última instância da Justiça estadual, pelo critério de antiguidade.

Em São Paulo, os juízes e desembargadores já gozam de um direito que é negado aos cidadãos comuns. Quando se envolvem em algum incidente banal, os magistrados não podem ser conduzidos a delegacias de polícia e a ocorrência tem de ser comunicada imediatamente ao Tribunal de Justiça. Juízes só podem ser presos em flagrante por outro juiz. Agora, além desse tratamento especial, a magistratura estadual quer o direito a “delegado exclusivo”. Segundo o desembargador Bedran, o tratamento diferenciado dado por um delegado exclusivo evitaria que as ocorrências policiais chegassem ao conhecimento dos meios de comunicação, evitando assim que eles publicassem reportagens “sensacionalistas” e “fatos distorcidos” que maculem a imagem de seus colegas de ofício.

“Não queremos evitar a divulgação de fatos, mas que eles sejam desvirtuados. Esse entendimento entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública vai levar a que se evitem esses incidentes (como a detenção de um juiz acusado de dirigir alcoolizado e sem carteira) e que cheguem ao conhecimento dos jornais e possam até ser explorados”, disse o presidente do TJSP. Em nota polida, porém firme, a Secretaria da Segurança Pública anunciou que informará mais rapidamente o tribunal das ocorrências policiais envolvendo magistrados, mas que não criará a figura do “delegado especial” nem restringirá o trabalho da imprensa. “Não há que se confundir a observância da lei com a redução das atribuições funcionais dos delegados e tampouco cerceamento do trabalho da imprensa”, diz a nota.

É um fato insólito. Se não estivessem divorciados da realidade, preocupados em primeiro lugar com interesses corporativos, os dirigentes da Justiça não estariam na constrangedora posição de terem de ouvir lições elementares de direito ministradas por delegados.

ESTADÃO.COM.BR

Dura lex sed lex – Poder Executivo faz pouco caso do ” manso” Poder Judiciário ( Manso para políticos e figurões em geral ) 2

Quando a Justiça é vítima do desrespeito
23 Out 2011

Juristas e ministros do STF criticam os casos em que as decisões não são cumpridas, principalmente pelos órgãos públicos

DIEGO ABREU

O descumprimento de decisões judiciais é um mal que aflige o Brasil. São comuns os casos de liminares ignoradas pelo poder público e de sentenças que levam anos para serem cumpridas ou caem no esquecimento. As inúmeras possibilidades de recursos contra ordens de juízes não são as únicas culpadas pela falta de execução das decisões. Mas a desobediência também resulta na impunidade e causa o desprestígio do Poder Judiciário.

Entre os exemplos de recentes casos de decisões desrespeitadas estão liminares do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no começo do ano, determinou que a Câmara desse posse aos suplentes dos partidos, e não da coligação, no lugar de deputados licenciados. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), porém, não cumpriu as ordens (veja quadro).

Juristas alertam também para o elevado índice de descumprimento do pagamento de precatórios (dívidas dos estados) e de decisões que determinam a interrupção de greves. “Há um sistema no caso da greve em que se impõe uma multa ao órgão de classe quando o trabalhador não volta ao trabalho, mas quase sempre o sindicato não tem como fazer frente à multa”, destaca o ministro Marco Aurélio.

Outro problema verificado em alguns estados é o desrespeito a sentenças que determinam a reintegração de posse de terras ilegalmente ocupadas por invasores. O Pará é, inclusive, alvo de um pedido de intervenção federal por não ter cumprido decisões.

Redemocratização

A avaliação de juristas é de que o Brasil ainda não concluiu seu ciclo de redemocratização, iniciado na metade dos anos 1980. “Avançamos muito do ponto de vista da maturidade institucional e também em relação ao processo civilizatório, mas é preciso reconhecer que ainda não percorremos todos os ciclos do atraso”, afirma o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso. Para ele, quando uma decisão judicial fica apenas no papel, não só o Judiciário, mas também o Estado democrático de direito, está com a credibilidade comprometida.

Marco Aurélio concorda que a “democracia ainda não está bem sedimentada” no Brasil. “Num Estado realmente democrático, a decisão judicial, principalmente da Suprema Corte, tem que ser observada de imediato”, opina. “Eu próprio tive situações em que a Câmara deixou de observar liminar. Um exemplo é quando deferi a um jornal a abertura das despesas dos deputados, o que não foi cumprido.” Para o ministro, quando um órgão público deixa de observar uma decisão judicial fica o mau exemplo para o cidadão comum.

O ministro do Supremo Luiz Fux observa que a desobediência é crime. “O Judiciário tem meios de fazer valer as suas decisões”, alerta. Os juízes brasileiros, porém, não seguem à risca essa previsão, que pode levar até à prisão de quem desobedece a uma ordem judicial.

Questionados sobre a solução, os juristas disseram que não há uma fórmula simples. “O Judiciário não tem nem armas, nem a chave do cofre.  Para algumas discussões da vida existem remédios adequados. Para outras, precisamos de amadurecimento institucional e avanço civilizatório”, resume Luís Roberto Barroso.

Dura lex sed lex*

Veja exemplos de decisões judiciais descumpridas

Precatórios

Os maiores descumpridores de ordens expedidas por juízes são os estados brasileiros, que frequentemente desrespeitam decisões judiciais que os obrigam a pagar precatórios.

Greves

Não são raros os casos de sindicatos que ignoram decisões de juízes determinando a volta da categoria ao trabalho. Dois recentes casos ocorreram no Ceará, onde os professores da rede estadual permaneceram em greve após decisão judicial, e no Maranhão, onde os rodoviários não voltaram ao trabalho mesmo depois de uma liminar que declarou a paralisação ilegal.

Pará

Tramita no Supremo, desde dezembro de 2009, um pedido de intervenção federal no Pará, devido a sucessivos descumprimentos de decisões judiciais que determinam a reintegração de posse de terras das regiões sul, sudeste e oeste do estado. Muitas propriedades continuam ocupadas por integrantes de movimentos sociais de sem-terra.

Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT), não acatou em fevereiro decisões liminares do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que determinou a posse de deputados suplentes dos partidos, e não das coligações. Somente em abril, o plenário do Supremo definiu que os suplentes das coligações têm o direito a vaga dos parlamentares licenciados. Ou seja, durante dois meses, as decisões liminares que vigoraram não foram cumpridas.

*A lei é dura, mas é lei (em latim)

 

fonte: CORREIO BRASILIENSE

“Estando bom para ambas as partes” ( PM, inclusive), phodam-se vocês! 45

Enviado em 22/10/2011 as 20:59 – MARIA

1 Tira e 1 escrivão para atender o povo, onde isso?

Aqui no Decap, nos finais de semana e a noite somente há investigadores, ou quem faça as vezes desse (carcereiro, agente, operador de tele e etc), trabalhando.

Os escrivães estão trabalhando de domingo a domingo, pois de segunda a sexta, ou estão no plantão das 07h00 às 15h00 ou das 15h00 às 22h00, ou estão nas chefias atolados de IP e outros procedimentos. Dai chega sexta-feira, todo mundo contente, ledo engano, o escrivão vai fazer plantão aos sábados, SOZINHO, sem delegado, das 08h00 às 20h00 e aos domingos tb, nas delegacias ditas centrais polos, onde se quer há banheiros femininos para as policiais utilizarem, e precisam rezar para sairem às 20h00, pois na segunda feira, o plantão começa às 07h00, senão sequer dormiram.

Os titulares estão andando para esse plano, desde que os deixem em suas cadeiras, até algo dar errado igual no 98º D.P. por pura INCOMPETÊNCIA de quem criou esse plano ridiculo no DECAP, sem se quer saber se haveria funcionários.

Falta-se escrivães e tudo mundo sabe disse, ao invés de se abrir concursos ou tirar dos departamentos os apadrinhados, que estão servindo café, atendendo telefone e etc, menos fazendo aquilo que se propuseram quando prestaram o concurso para escrivão, o picolé do governador, autoriza vagas para papiloscopista e agente, faça-me o favor.

Acordem delegados, vamos mexer esses traseiros gordos da s cadeiras, e fazermos alguma coisa.

Deputados Marllos Sampaio (PMDB-PI) e José Augusto Maia (PTB-PE) defendem criação do ministério da segurança 5

2011-10-22

Novo ministério

A área merece maior atenção da parte do Governo Federal, segundo eles

Os deputados federais Marllos Sampaio (PMDB-PI) e José Augusto Maia (PTB-PE) defenderam hoje (21), na abertura do seminário “Os investimentos na Área da Segurança Pública nos Estados Brasileiros”, a criação do Ministério da Segurança Pública. De acordo com os parlamentares a área merece maior atenção da parte do Governo Federal e necessita de uma pasta específica para sua gestão. Os dois deputados fazem parte da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e participaram da abertura do Seminário – Etapa Piauí hoje pela manhã, no Cine Teatro da Assembleia. José Augusto Maia preside a Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados.

O resultado das discussões no Piauí será incorporado as propostas já debatidas em outros estados e levado à Câmara dos Deputados para ser incluído na proposta do Orçamento Geral da União 2012. Entre os temas que serão debatidos estão; remuneração das categorias que operam a Segurança, melhoria de infraestrutura nos estados, inclusão de investimentos no Orçamento Geral da União entre outros temas. Além dos dois deputados federais, participaram da abertura do evento o presidente da Assembleia Legislativa, Themístocles Filho (PMDB), o secretário de Planejamento do Estado, Sérgio Miranda e o secretário de Segurança do Estado, Raimundo Leite. Representantes da sociedade civil organizada e sindicato dos policiais civis e militares.

Ao se pronunciar na abertura do debate, o deputado José Augusto Maia disse que está na hora da população cobrar dos parlamentares e da presidente Dilma Roussef as promessas de campanha relacionadas a área da Segurança Pública do Brasil. “Todos, sem nenhuma exceção, todos os candidatos, a presidente Dilma, os senadores e os deputados falaram, prometeram medidas para melhorar a segurança no Brasil então está na hora de mostrar”, afirmou. Para o parlamentar um dos principais problemas são os baixos salários dos policiais civis e militares praticados em todo o país. “Com exceção de Brasília, onde há recurso federal, os salários são muito baixos”, acrescentou.

Themístocles Filho defendeu a união da bancada federal na cobrança de mais recursos para o Piauí. Segundo Marllos Sampaio todos os deputados federais e senadores devem se empenhar em aprovar emendas durante a elaboração do Orçamento Geral da União, que começa no próximo mês. O secretário de Segurança disse que o mais importante na realização do seminário “era a participação das categorias de base, daqueles que fazem parte, que vivem o dia a dia da segurança pública”, afirmou o secretário.

No primeiro painel do Seminário será discutido, com a participação dos secretários Sérgio Miranda e Raimundo Leite, o Orçamento para a Segurança Pública do Piauí. No segundo painel o tema inclui a valorização dos servidores de Segurança, debatido entre o deputado José Augusto Maia e representante das categorias.

Há certo tempo atrás , um certo delegado de polícia levou um bonde por força da imprensa…Hoje?…Bem, hoje aquele garoto que ia mudar o mundo frequenta agora as festas do “Grand Monde”… 18

Enviado em 22/10/2011 as 20:27 – Policia é sempre polícia

Há certo tempo atrás , um certo delegado de polícia levou um bonde por força da imprensa.
Hoje,  da o bonde nos outros sem dó, sem analisar os fatos, apenas porque a imprensa quis.

PREZADO CÓDIGO 13, DESDE A REFORMA PENAL DE 1998 – que impôs a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa – “DELEGADOS DE POLÍCIA” NÃO LAVRAM FLAGRANTES PARA PRENDER QUEM “NA ACTUALIDADE DELICTIVA” NÃO ESTÁ SUJEITO – SEQUER EM TESE – A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE…Procedimentos disciplinares são meios destinados a controlar erro grosseiro e má-fé; não instrumentos para coarctar a independência técnica e a consciência jurídica do Bacharel de Polícia 8

PREZADO CÓDIGO 13,
DESDE A REFORMA PENAL DE 1998 – que impôs a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa – “DELEGADOS DE POLÍCIA” NÃO LAVRAM FLAGRANTES PARA PRENDER QUEM “NA ACTUALIDADE DELICTIVA” NÃO ESTÁ SUJEITO – SEQUER EM TESE –  A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE…
O  fato de o furtador ( infrator )  poder cometer outros 100 crimes depois não é argumento jurídico válido, pois – há muitos anos – a prisão em flagrante deixou de ser instrumento de política criminal; sendo puro instrumento processual penal ( O direito dos inocentes e da liberdade) …
A POLÍCIA É O ROSTO SEM MAQUIAGEM DO ESTADO, CONSEQUENTEMENTE DA LEI…
E NO BRASIL CABE  APENAS AO DELEGADO DE POLÍCIA – A QUEM O  APONTADO INFRATOR FOR APRESENTADO – O EXAME DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA LEVAR-SE ALGUÉM AO CÁRCERE…
Procedimentos disciplinares são meios destinados a controlar erro grosseiro e má-fé; não instrumentos para coarctar a independência técnica e a consciência jurídica do Bacharel de Polícia.
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Enviado em 22/10/2011 as 19:06 – CÓDIGO 13

PREZADO DR. GUERRA , VISANDO FACILITAR OS TRABALHOS, PRINCIPALMENTE NO DECAP, SUGIRO A PUBLICACÃO DESTA MATERIA, ONDE, NOS CASOS DE PRIMARIOS E SENDO DE PEQUENO VALOR A “RÉS FURTIVA”, NAS  TENTATIVAS DE FURTO E ESTELIONATO PRIVILEGIADOS, DEVERÁ SER FEITO SOMENTE UM TERMO CIRCUNSTANCIADO.

Enviado em 22/10/2011 as 19:01 – CÓDIGO 13

CRIMINOSO PRIMARIO = PEQUENO VALOR = FURTO PRIVILEGIADO TENTADO E ESTELIONATO TENTADO = TERMO CIRCUNSTANCIADO, AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE,

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO
Protocolado n.º 125.389/11
Autos n.º 3.210/11 – MM. Juízo do Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Lapa
Suscitante: Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal da Lapa
Suscitada: Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Capital
Assunto: juízo competente para apuração de tentativa de furto privilegiado

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO (CP, ART. 155, §2º, C.C. ART. 14, II). INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Dentre os benefícios previstos em lei para o furto privilegiado, o menos favorável ao agente consiste na substituição da pena de reclusão pela de detenção. Referida benesse, com a Reforma da Parte Geral havida em 1984, tornou-se inócua, tanto assim que não tem qualquer aplicação prática.
2. A tendência de unificação das sanções privativas de liberdade mostra-se cada vez mais evidente na legislação brasileira, podendo citar-se, como exemplo, a Lei n. 11.719/08, que deixou de considerar a espécie de pena de prisão como critério distintivo do rito processual, adotando, em seu lugar, parâmetro quantitativo (isto é, a pena máxima cominada ao delito). Acrescente-se, ainda, no mesmo diapasão, a recente Lei n. 12.403/11.
3. Com a revogação tácita do benefício consistente em substituição da reclusão pela detenção, a pena máxima do furto privilegiado passa a ser de dois anos e oito meses. Na hipótese de tentativa, incidirá outra causa de redução (CP, arts. 14, II, e 68, par. ún.), o que tornará o fato crime de menor potencial ofensivo.
4. A análise da jurisprudência dos tribunais superiores, ademais, recomenda que se adote, com respeito a subtrações de bens de pequeno valor, postura intermediária, até para evitar a indiscriminada aplicação do princípio da insignificância, o que deixaria sem resposta penal diversos comportamentos que, apesar de pouco expressivos economicamente, perturbam a sociedade.
Solução: conflito dirimido para declarar que a atribuição para oficiar nos autos incumbe à i. Suscitante, isto é, à Promotoria dos Juizados Especiais Criminais.

Cuida-se de conflito negativo de atribuições em que os Doutos Representantes Ministeriais em exercício na Promotoria de Justiça Criminal da Capital e na Promotoria do Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Lapa divergem acerca do juízo competente para apuração de furto privilegiado tentado (CP, art. 155, §2.º, c.c. art. 14, II).
É o relatório.
Há de se sublinhar, preliminarmente, que o encaminhamento do expediente a esta Chefia Institucional assenta-se no art. 115 da Lei Complementar Estadual n. 734/93.
Encontra-se devidamente configurado, portanto, o conflito negativo de atribuição entre promotores de justiça.
Como destaca HUGO NIGRO MAZZILLI, tal incidente tem lugar quando o membro do Ministério Público nega a própria atribuição funcional e a atribui a outro, que já a tenha recusado (conflito negativo), ou quando dois ou mais deles se manifestam, simultaneamente, atos que importem a afirmação das próprias atribuições, em exclusão às de outros membros (conflito positivo) (Regime Jurídico do Ministério Público, 6.ª edição, São Paulo, Saraiva, 2007, pág. 487).
Considere-se, outrossim, que em semelhantes situações, o Procurador-Geral de Justiça não se converte no promotor natural do caso, de modo que não lhe cumpre determinar qual a providência a ser adotada (oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou complementação de diligências), devendo tão somente dirimir o conflito para estabelecer a quem incumbe o dever de oficiar nos autos.
Pois bem.
A questão, segundo nos parece, requer uma análise pormenorizada do dispositivo legal supracitado, inclusive por conta de decisões anteriores (e em sentido diverso da presente) proferidas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

1. Traços distintivos entre reclusão e detenção – a crescente tendência à unificação das penas privativas de liberdade
A história do Direito Penal Positivo brasileiro, há mais de um século, tem sido a da progressiva eliminação das diferenças entre as espécies de pena privativa de liberdade, notadamente a reclusão e a detenção.

No início do século, quando vigorava o Código Penal de 1890, a reclusão destinava-se ao recolhimento de “determinadas categorias de criminosos políticos e era cumprida em fortalezas, praças de guerra ou estabelecimentos militares (art. 47)”, conforme registro de ROBERTO LYRA (Comentários ao Código Penal, Vol. II, 2ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 1955, pág. 75).
Quando da edição do Código Penal, em 1940, manteve-se a dicotomia, estabelecendo-se a reclusão como a mais grave, distanciando-se da detenção porque: “1º) em regra, não admite a suspensão condicional; 2º) comporta período inicial de isolamento diurno e remoção para colônia; 3º) o trabalho não pode ser escolhido; 4º) implica penas acessórias e medidas de segurança mais importantes e assíduas” (idem, ibidem, pág. 75).
Em 1984, por ocasião da Reforma da Parte Geral, os juristas que compuseram a Comissão responsável pela elaboração do Anteprojeto, ponderaram a respeito da manutenção dos traços distintivos, entendendo por bem mantê-los, embora em menor número.
Eis o registro de RENÉ ARIEL DOTTI:
“Já ao tempo da elaboração do Código Penal brasileiro da Primeira República, manifestavam-se as tendências de unificação das modalidades de privação da liberdade, por influência da doutrina e de encontros internacionais como os Congressos Penitenciários de Estocolmo (1878), de Paris (1895) e de Praga (1930). Entre nós, uma proposta apresentada ao Ministro da Justiça, em 1972, visando a revisão de textos do Código Penal de 1969 no Título “Das penas”, recomendava a adoção de uma só pena privativa de liberdade: a prisão. O Anteprojeto foi elaborado por uma Comissão integrada por Manoel Pedro Pimentel, Azevedo Franceschini, Prestes Barra, Limongi Neto e Penteado de Moraes (in Manoel Pedro Pimentel, Estudos e pareceres de direito penal, 1973, pág. 24). A pena unitária de prisão foi instituída nos Códigos Penais da Alemanha ocidental (§38) e de Portugal (art. 40º) bem como no Código Penal Tipo para a América Latina (art. 42). Recentemente, assim também o fez o Código Penal do Panamá (1982, art. 46, 1). (…). Mais de uma vez nos manifestamos a favor da pena unitária de prisão (Bases e alternativas ao sistema de penas, Curitiba, 1980, pág. 126). Mas a razão exclusiva dessa reivindicação tinha como causa os “desvios e abusos na execução da pena de prisão” (Bases e alternativas, cit., pág. 129 e s.), posto que “inexiste diferença entre ambas (reclusão e detenção) na fase de cumprimento, o mesmo sucedendo com a prisão simples…” (“O novo sistema de penas”, “in” Reforma Penal, 1985, São Paulo: Saraiva, págs. 95-96).

No sistema do Código Penal, hodiernamente, reduziram-se ainda mais as diferenças. Estas remanescem no tocante ao regime inicial de cumprimento de pena (CP, art. 33), na possibilidade de imposição do efeito secundário da condenação, consistente na incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela (CP, art. 92) e na espécie de medida de segurança aplicável ao fato (art. 97, caput, do CP).
No âmbito da legislação processual, ademais, verifica-se com maior ênfase a tendência à unificação.
A Lei n. 11.719/08, ao reformular os procedimentos comuns (ordinário e sumário), estabeleceu que estes se distinguem com base na quantidade (pena máxima de quatro anos) e não mais a partir da qualidade da prisão (reclusão ou detenção).
O mesmo se viu na recente Lei n. 12.403/11, originada do Projeto de Lei n. 4.208, de 2001, responsável pela alteração do Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal, modernizando o tratamento da prisão processual e, ao fazê-lo, eliminando qualquer relevância no que diz respeito à espécie da pena privativa de liberdade para fins de prisão preventiva ou cabimento de fiança.

2. A substituição da pena de reclusão pela de detenção no furto privilegiado
O art. 155, §2.º, do Código Penal dispõe que:

“Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

O menor benefício decorrente do privilégio, portanto, consiste na substituição da pena de reclusão pela de detenção.
O que provocaria, em termos concretos, a concessão dessa benesse?
Para responder, é preciso recordar os traços distintivos entre as espécies de pena privativa de liberdade: (i) o regime inicial, (ii) a incapacidade para exercer o poder familiar, etc. e (iii) a medida de segurança aplicável.
O efeito secundário da condenação consistente em impedir o exercício do poder familiar, tutela ou curatela tem reduzidíssima aplicação, haja vista que requer delito cometido contra filho, tutelado ou curatelado. Ao menos na primeira hipótese, em que o sujeito passivo é descendente do autor, o fato não será punível, em decorrência da isenção de pena prevista no art. 181 do CP.
Deve-se considerar, ainda, que na imensa maioria dos casos, o sujeito ativo da infração é penalmente imputável, o que afasta, de maneira absoluta, a terceira diferença.
Percebe-se, então, que a substituição da reclusão pela detenção, em termos práticos, impedirá o sujeito de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Dir-se-á que esta é uma diferença relevante; ocorre, entretanto, que a aplicação do privilégio pressupõe que o agente seja primário, situação na qual, de regra, somente se admitirá o regime aberto.
A inarredável conclusão, destarte, é que o benefício consistente em substituir a pena de reclusão pela de detenção, na verdade, é irrelevante.

3. Revogação tácita da benesse em questão
Conclui-se, destarte, que, desde a Reforma da Parte Geral promovida em 1984 e tendo em vista a constante tendência pela unificação da pena de reclusão e de detenção, encontra-se tacitamente revogado o benefício consistente em substituir uma pena de prisão por outra ao furto privilegiado.

4. Furto privilegiado tentado é infração de menor potencial ofensivo
O privilegium no furto, destarte, permitirá ao agente ter a pena reduzida de um a dois terços ou receber, tão somente, a pena de multa.
Entre essas benesses, a menos favorável é, sem dúvida, a primeira. Pode-se dizer, então, que a pena máxima do furto privilegiado consumado é a do tipo básico (quatro anos de reclusão), reduzida no patamar mínimo (um terço), o que totaliza dois anos e oito meses de reclusão.
Na hipótese de conatus, incidirá, por força do art. 14, par. ún., c.c. art. 68, par. ún., ambos do CP, uma segunda causa de diminuição, a qual, aplicada no piso (um terço), fará com que a pena máxima a que fica sujeito o autor do fato seja inferior a dois anos.
A infração penal, portanto, inserir-se-á na esfera de competência dos Juizados Especiais Criminais, ex vi do art. 61 da Lei n. 9.099/95.

5. Dimensão econômica do bem de “pequeno valor”
Frise-se, derradeiramente, que o critério jurisprudencial para aplicação do privilégio, notadamente com vistas ao conceito de “pequeno valor”, corresponde ao salário mínimo vigente ao tempo do fato; confira-se:

“HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. PRIMARIEDADE E RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REDUTOR QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Consoante precedentes deste STJ, o salário mínimo vigente ao tempo do delito pode ser adotado, a princípio, como parâmetro para fins de caracterização do furto privilegiado.
(…)
(STJ, HC n. 120.757/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, 5.ª Turma, julgado em 04/02/2010, DJe de 15/03/2010).

O acórdão colacionado na manifestação de fls. 50/53 trata de questão diversa, consistente nos parâmetros de fixação do alcance da noção de “insignificância penal” (que evidentemente não se confunde com a ideia de “pequeno valor”).

6. Conclusão
Diante do exposto, conheço do presente conflito para dirimi-lo, declarando que a atribuição para atuar no feito incumbe à Ilustre Suscitante.
Para que não haja qualquer menoscabo à sua independência funcional, designo outro promotor de justiça para oficiar nos autos, facultando-se-lhe observar o disposto no art. 4-A do Ato Normativo n. 302 (PGJ/CSMP/CGMP), de 07 de janeiro de 2003, com redação dada pelo Ato Normativo n. 488 (PGJ/CSMP/CGMP), de 27 de outubro de 2006.
Expeça-se portaria designando o substituto automático. Publique-se a ementa.
São Paulo, 13 de setembro de 2011.

Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça

Unificação é uma lenda 38

Enviado em 22/10/2011 as 15:07 –  by CHUTANDO O BALDE

O SANTO GRAAL E A UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS

Ao celebrar a Santa Ceia JESUS tomou o cálice em suas mãos e disse “Porque isto é o meu sangue; o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados” (Mateus 26:28).

Diz a lenda que o Santo Graal seria o cálice utilizado por Jesus durante a Santa Ceia.  Diz também a lenda que o Santo Graal teria sido recolhido por José de Arimatéia e que ele teria recolhido o sangue de Jesus bem como a água que lavou seu corpo.

O Santo Graal teria sido levado para a Inglaterra e desde então teria sido guardado pelos Templários.  Outra lenda diz que Maria Madalena recolheu o Santo Graal e o levou para a França.

Especula-se que o precioso Cálice poderia ser o que se encontra hoje na Espanha, na catedral de Valência, outros afirmam que seria o cálice que se encontra em Genova, na Catedral de San Lorenzo.  Outra lenda ainda diz que o Graal transformou-se em uma pedra preciosa.

Mas o que tem tudo isso a ver com a Unificação das Polícias?

Diz a lenda que uma polícia única seria a solução para os problemas da segurança pública do Brasil.  Alguns vêem nesta lenda o verdadeiro cálice sagrado, o milagre que irá propiciar paz e tranquilidade ao país, reduzindo seus índices de violência e criminalidade.

Como o procurado e cobiçado Santo Graal a unificação virou “MITO”. Uma verdadeira “LENDA”, um “CONTO” de fábula. Mas será ele a tábua de salvação para a segurança?

Quando se fala em segurança pública não há solução milagrosa e a unificação não será essa poção mágica.  Temos nesse país uma mania gravíssima de achar que as leis deve ser trocadas como se troca de meias ou de cuecas.  Todos os dias temos uma legislação nova, um regramento novo, e cada um peca por um simples fato: não é posto em prática.

A Constituição Federal já conquistou sua maioridade e as policias ainda sequer possuem regramentos internos compatíveis com o ordenamento constitucional, haja a vista a possibilidade de punir policiais pelo simples fato de se expressarem como bem sabe o combativo criador deste renomado Blog.

Pergunto aos defensores da Unificação: O Santo Graal vai permitir com que os policiais possam se expressar e emitir suas opiniões? O Santo Graal vai permitir direitos iguais dentro da instituição? O Santo Graal vai permitir melhores salários? O Santo Graal coibirá o uso político da instituição? Com a implantação do Santo Graal os policiais terão liberdade para investigar quem quer que seja, independentemente de seu partido político, status social, etc.? Os policiais serão tratados de forma digna pelo Estado quando o Santo Graal for instituído?

Senhores a Unificação é uma lenda, nunca será aprovada, assim como o Santo Graal nunca será encontrado.  Infelizmente as lendas são histórias que ganham força a medida em que encontram àqueles que nelas acreditam.  Fazer o quê se ainda existem aqueles que esperam aquele velhinho de saco vermelho no final do ano, aqueles que acreditam no menino de cabelo de fogo, pés virados para trás e que assusta os caçadores na floresta ou ainda aqueles que acreditam em políticos, bons de papo, que só se interessam por seu voto.

TUDO SOB CONTROLE ( DA BANDIDAGEM ) 12

22/10/2011

Quadrilha invade casas e tortura vítimas no Morumbi

Josmar Jozino
do Agora

Uma quadrilha que age com extrema violência e tortura as vítimas vem aterrorizando os moradores do Morumbi (zona oeste de São Paulo).

Nas duas últimas semanas, o bando, formado por dez homens, invadiu três casas de alto padrão e roubou pelo menos R$ 5 milhões em joias, dinheiro, obras de arte, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A polícia não descarta o envolvimento da quadrilha no arrastão a um condomínio de luxo no bairro, anteontem.

Os ladrões entraram em oito apartamentos e até crianças foram ameaçadas de morte com granadas.

As casas invadidas ficam a cerca de 2 km do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Segundo a Polícia Civil, os assaltantes utilizam dois fuzis, metralhadoras e pistolas automáticas. Também usam facas para ameaçar as vítimas.

Fwd: RESCALDO DA REESTRUTURA DECAP 18

-APENAS 1 TIRA E 1 ESCRIVÃO PARA ATENDER O POVO
-OS TITULARES ESTÃO BOICOTANDO O PLANO
-NÃO EXISTE TIRA FIXO OU ESCRIVÃO NAS EQUIPES DOS ASSISTENTES
-OS TITULARES NÃO DEIXAM NEM PAPEL PARA AS EQUIPES QUE VÃO
AOS DOMINGOS.
-ENCONTRAMOS AS DELEGACIAS COM LIXO PRA TODO LADO
-TEM CENTRAL QUE TEM ATÉ CACHORRO
-ESCRIVÃES ESTÃ TRABALHANDO DE DOMINGO A DOMINGO

Fwd: DITADURA VOLTA AO DECAP: RASGUEM SEUS DIPLOMAS 12

Date: Sat, 22
TRANSCREVO MENSAGEM QUE RECEBI
DOS BODES SEMPRE ATENTOS….
” CAROS COLEGAS HÁ MUITO RECEBEMOS A NOTÍCIA QUE O SENHOR DIRETOR DO DECAP ESTÁ TENTANDO “UNIFORMIZAR” OS ENTENDIMENTOS DOS COLEGAS DO DEPARTAMENTO, OU MELHOR TENTANDO FAZER COM QUE OS COLEGAS TOMEM ATITUDES JURÍDICAS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DELE (DIRETOR).
NÃO SEI SE É VERDADE MAS SE FOR É DESRESPEITO AOS COLEGAS, DÚVIDO QUE O SENHOR DIRETOR SEJA MAIS CAPAZ JURICAMENTE QUE OS JOVENS COLEGAS QUE ESTÃO NO PLANTÃO, MESMO PORQUE ESTES ESTÃO ESTUDANDO PARA SAIREM DA POLÍCIA.
OUTROSSIM…..O SENHOR DIRETOR NÃO TEM QUE SE METER, ELE É, APENAS, SUPERIOR ADMINISTRATIVO E HIERÁRQUICO, MAS A DECISÃO JURÍDICA É DO DELEGADO.
CADA VEZ MAIS FICAMOS SABENDO DESSES ABSURDOS…. SERIA UM DOS MAIORES ABSURDOS VISTO NOS ÚLTIMOS 17 ANOS NO DECAP.
O Estado de São Paulo.
22 de Outubro de 2011 02:13

Ouvi boatos que um colega do 27 DP estaria prestes a tomar um “bonde” para o 98 DP por não ter prendido em flagrante um motorista embriagado que provocou lesões leves em acidente de trânsito. Detalhe, o flagrante relativo a embriaguez foi feito…. a fiança foi paga. Então o motorista não ficou preso e isso NÃO PODE DE JEITO NENHUM ACONTECER NO DECAP….”

ACRESCENTO : JUIZES E PROMOTORES, CUIDADO COM OS FLAGRANTES RECEBIDOS.
DELEGADOS DE SÃO PAULO ESTÃO SENDO OBRIGADOS A RASGAREM AS LEIS.
E OS DIPLOMAS TAMBÉM.