Estado tem alta de roubos de veículos e a bancos no ano 39

Josmar Jozino
do Agora

Os crimes contra o patrimônio cresceram no Estado de São Paulo nos nove primeiros meses deste ano em comparação com igual período de 2010.

As altas mais expressivas foram registradas nos roubos a banco (23,57%) e roubos de veículos (13,14%). A exceção ficou para os de carga, com queda de 2,62%.(veja quadro)

As estatísticas criminais do terceiro trimestre deste ano foram divulgadas ontem pela SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública).

Os números mostram que, de janeiro a setembro deste ano, foram registrados 194 roubos a banco no Estado, contra 157 ocorrências em igual período de 2010.

Obviedade: STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB 21

STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar  no Exame da OAB
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissional, da isonomia e da dignidade humana.

O voto condutor, de quase duas horas, foi o do relator, ministro Marco Aurélio, na linha de que a liberdade de certas profissões — como a advocacia, a medicina e a engenharia — não se restringe à “vontade particular”, mas pode ser limitada quando está em jogo o bem comum. Assim, a exigência prevista no artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não é inconstitucional, já que o chamado Exame da Ordem “atesta conhecimentos jurídicos, com o fim de proteger a sociedade dos riscos da má aplicação do direito”.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário ajuizado por um bacharel gaúcho contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor foi na mesma linha do entendimento dos ministros do STF, e de nova manifestação do procurador-geral da República. O recurso julgado chegou ao plenário do STF como sendo de “repercussão geral”, ou seja, a decisão tomada nesta quara-feira passa a valer para as instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, mas registrou que a norma do Estatuto da Advocacia em discussão estava “a caminho da inconstitucionalidade”, na medida em que o Exame da Ordem “está a prescindir” da participação da magistratura, do Ministério Público e da Advocacia da União, como ocorre nos Estados Unidos, onde os bacharéis de submetem à aprovação da “Bar Association”, mas com o controle direto do Judiciário.

Igualdade e desigualdade

Marco Aurélio contestou o argumento do recorrente de que a norma do Estatuto da Advocacia violava o princípio da igualdade, citando a máxima de Aristóteles de que “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.

O relator e a maioria dos ministros presentes à sessão também deram ênfase ao fato de que os advogados integram uma categoria excepcional, até por que a Constituição obriga a sua presença em todos os julgamentos realizados em todos os tribunais do país, tendo em vista o artigo 133 da Carta, segundo o qual “o advogado é essencial à administração da justiça”.

A lei

O dispositivo da Lei 8.906, objeto do recurso desprovido, tem a seguinte redação: “Para inscrição como advogado é necessário: I — capacidade civil; II — diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III — título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV — aprovação em Exame de Ordem; V — não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI — idoneidade moral; VII — prestar compromisso perante o conselho. Parágrafo 1º — O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.

O recurso

De acordo com a petição inicial, a submissão dos bachareis ao Exame de Ordem atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O advogado do recorrente, Ulisses Tomazini, na sustentação oral, reforçou esses argumentos, acrescentndo que “só os advogados são submetidos a exames para o exercício da profissão, o que não é exigido nem dos que se formam nas faculdades de medicina”. Disse ainda que o exame da Ordem é “arrecadatório”, carreando para a entidade mais de R$ 70 milhões por ano.

A favor da OAB

A representante do advogado-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a exigência dos exames, citando jurisprudência do STF no sentido de que o advogado é uma das profissões que podem gerar “danos irreparáveis”, em conseqüência de imperícia. A seu ver, cabe ao Ministério da Educação avaliar a “qualidade da aprendizagem”, mas não a “qualidade individual” dos bacharéis, o que é previsto, acertadamente, no estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, também ocupou a tribuna, e defendeu a qualificação para a admissão do bacharel nos quadros da profissão, tendo em vista se tratar de “função essencial à Justiça”, conforme a Constituição, que dispõe ser o advogado “indispensável à administração da justiça”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pronunciou-se favoravelmente ao exame da Ordem, retificando o parecer original do Ministério Público Federal, assinado pelo subprocurador-geral Rodrigo Janot, que defendera a inconstitucionalidade da norma do Estatuto da Advocacia, por colisão com o princípio fundamental da liberdade de trabalho.

Segundo Gurgel, a prova “não restringe de forma permanente a liberdade de exercício da profissão”, não se tratando de “inovação brasileira”. Além disso, declarou-se “convicto” de que a instituição do exame pela lei de 1994 foi “inegável avanço para o sistema de Justiça no país como um todo”, e também um “imperativo” decorrente da “massificação do ensino jurídico no país”.

CLAQUE : Grupo de pessoas combinadas ou contratadas para aplaudirem ou patearem (vaiar) num espetáculo ( cf. Dicionário Aurélio ) 35

Claque

Olimpio Gomes (PDT) lamentou o fato de o governador Geraldo Alckmin ter designado policiais e agentes penitenciários para aplaudir a sanção de PLCs referentes à categoria, nesta terça-feira, 25/10. O parlamentar alertou que o aumento anunciado, de 27,7%, incide somente sobre o salário base. Na verdade, o aumento é, em média, de apenas R$ 130. Olimpio ainda falou sobre concentração realizada em frente ao Detran no ultimo sábado, 22/10, para sensibilizar o governo sobre a situação de funcionários do órgão que atuam como policiais sem o serem. Ele defendeu a aprovação do PLC 38/2009, que transforma o cargo de agente administrativo em uma carreira policial. (GN) e (FG)

Estado aprova reajuste para policial, agente e delegado 63

Estado aprova reajuste para policial, agente e delegado

Cristiane Gercina
do Agora

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) aprovou ontem o reajuste salarial de 15% para os policiais militares e civis e para os agentes de segurança penitenciária.

O aumento é sobre o salário-base dos policiais e será retroativo a julho deste ano.

Os novos salários valerão também para os ativos e os inativos das secretarias de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária.

Segundo a proposta, em 2012, o aumento será de 11% a partir de agosto

As leis devem ser publicadas no “Diário Oficial” do Estado de hoje.

Com isso, os servidores deverão receber os salários reajustados no dia 8 de novembro, 5º dia útil do mês.

Os atrasados poderão ser pagos ainda neste mês.

João Alkimin: As diferenças entre Juízes e Delegados de Policia 48

Li a manifestação do Desembargador Xavier de Aquino em defesa da Magistratura.

Sua Excelência informa que não fala em nome do Tribunal de Justiça, portanto informo também que não falo em nome da Instituição Policia Civil, mas sim como cidadão e jurisdicionado.

Diz sua Excelência que a Magistratura é carreira do Estado, portanto deve ser tratada de maneira diferenciada.

Entendo que o Delegado de Policia também é carreira de Estado, portanto deveria ser tratado não de maneira diferenciada, mas sim com dignidade e respeito por parte do Estado.

Não só o Delegado, mas todos os Policiais Civis, o que infelizmente não ocorre.

Vejamos então as diferenças entre o Delegado de Policia e o Magistrado, bem como o que existe de igual entre ambos.

Delegados e Juízes fazem a mesma faculdade de Direito, portanto ambos são operadores do direito.

O salário inicial de um Juiz é em torno de 19 mil reais e, o do Delegado 4 ou 5 mil reais.

Delegados e Juízes em inicio de carreira vão para os mais longínquos rincões do Estado de São Paulo, em algumas cidades a Prefeitura sede a casa graciosamente para o Magistrado e, o Delegado se vira como pode.

Delegados e Juízes têm as mesmas restrições para conduta na vida pública e privada, ou seja, não devem andar com pessoas mal afamadas, frequentar prostíbulos e tantas outras.

Delegados e Juízes muitas vezes iniciam a carreira na mais tenra idade.

O Delegado mais ainda por inexplicavelmente não precisar prestar exame da Ordem e ter exercido a advocacia por 3 anos.

A meu ver param ai as igualdades e começam as desigualdades.

O Delegado de Policia se for acusado de um crime, será preso por qualquer policial. O Magistrado somente por outro Juiz.

O Delegado de Policia se condenado em processo administrativo ou judicial será simplesmente demitido e não receberá mais absolutamente nada. Já o Magistrado tem como pena maior a aposentadoria compulsória, continuando a receber mensalmente seu salário.

A Autoridade Policial muitas vezes jovem e inexperiente, na solidão de um plantão noturno, tem que decidir de imediato se a ocorrência que lhe foi apresentada é caso de flagrante, TC, BO, ou simplesmente deve dispensar as partes e aí começa o drama… Se determinar a prisão, poderá responder por abuso de autoridade, se não o faz, por prevaricação e, infelizmente não pode despachar para o mais famoso personagem do Judiciário “O J. Concluso”, para poder decidir com mais calma após verificar em livros ou com colegas mais experientes.

Portanto, feliz é o Delegado de Policia que pode contar em seu plantão com investigadores, carcereiros, escrivães experientes para que possam até orientá-lo, pois na grande maioria, unem a grande experiência de vida com bom senso e as vezes até com o diploma de direito. O que por certo é dispensável, pois a prática do dia-a-dia é mais importante.

Nossas Delegacias de Policia em sua maioria são abertas 24h por dia, o que não ocorre com nossos fóruns que abrem as 13h e encerram o expediente as 19h.

Ao sábados o plantão funciona na Policia durante 24h, no fórum das 9h as 13h. E já cansei de ver em São José dos Campos, Magistrados chegarem aos plantões as 12h50 minutos. E isso acontece em todo o Brasil. É necessário que a Autoridade Policial bem como seus agentes sejam valorizados, alguns podem entender de maneira diferente, mas entendo eu e, não mudarei de opinião que no crime o primeiro Juiz da causa é o Delegado de Policia que como disse acima é quem decide que providência irá tomar e não podemos nos esquecer que o Delegado plantonista só deve satisfações a sua própria consciência.

Por derradeiro gostaria de indagar o seguinte: Se um Magistrado, e alguns tem blog, houvesse repercutido uma notícia como fez o Delegado Conde Guerra, teria sido demitido? Certamente não. E , hipoteticamente, se o fosse estaria recebendo integralmente seu salário.

Se houvesse ocorrido isso com um Magistrado uma decisão judicial repondo as coisas em seus devidos lugares demoraria tanto? Certamente não. Mas infelizmente Conde Guerra e tantos outros não são Juízes, são simplesmente Delegados de Policia.

João Alkimin

João
Alkimin
é radialista – showtime.radio@hotmail.com
RÁDIO

 http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

SP aumenta em 27,7% salários de policiais e agentes penitenciários 115

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulo <saopaulosite@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 25 de outubro de 2011 20:25
Assunto: SP aumenta em 27,7% salários de policiais e agentes penitenciários
Para: dipol@flitparalisante.com

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Terça-feira, 25 de Outubro de 2011

SP aumenta em 27,7% salários de policiais e agentes penitenciários

Aumento será concedido em duas parcelas: 15%, retroativa a 1º de julho e 11% a partir de 1º de agosto

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira, 25, os projetos de Lei que garantem aumento de 27,7% no salário base de policiais civis, militares e científicos, agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP). O aumento será concedido em duas parcelas: a primeira, de 15%, retroativa a 1º de julho, e a segunda, de 11%, a partir de 1º de agosto do ano que vem.

“Estamos dando um reajuste importante para as polícias, que é de 15% já a partir de primeiro de julho, mais a incorporação de gratificações, mais o vale-refeição para quem dá plantão. Envolveu todo mundo: Polícia Civil , Polícia Científica, Polícia Militar, Administração Penitenciária e extensão a aposentados e pensionistas”, declarou o governador.

O reajuste de 27,7%, em duas parcelas, vai beneficiar mais de 150 mil servidores da ativa e quase 103 mil aposentados e pensionistas – um total de 253.386 pessoas. Entre os funcionários públicos, há 89.345 policiais militares, 34.258 policiais civis e científicos e 26.918 agentes penitenciários – ASP e AEVP.

Além do reajuste salarial, o Governo do Estado confirmou um pacote de benefícios às carreiras policiais, com medidas para facilitar as promoções e a valorização de carreiras.

Extinção da 4ª classe

Será extinta a 4ª classe das 14 carreiras de policiais civis – tais como escrivães, investigadores e agentes – e científicos – como fotógrafos, desenhistas e atendentes de necrotério. Os atuais integrantes da 4ª classe serão automaticamente promovidos para a 3ª classe, o que representará outra elevação salarial. Os delegados de polícia promovidos para a 3ª classe, por exemplo, terão aumento de 18,8% retroativos a julho. A medida beneficiará mais de 170 delegados e mais de 1.000 policiais civis e técnico-científicos.

O salário inicial de delegados de polícia, peritos criminais e médicos legistas passará de imediato de R$ 5.874,30 para R$ 6.920,30 nas cidades com mais de 500 mil habitantes. Nos municípios até 500 mil habitantes, o menor salário de delegados, peritos e médicos legistas subirá de R$ 5.559,30 para R$ 6.605,30.

Fim do limite de vagas para promoções

Serão suprimidos os limites para promoção de policiais civis e científicos à 2ª classe e à 1ª classe. Todos os policiais poderão ser promovidos automaticamente por tempo de serviço, independente do número de vagas em cada classe das carreiras policiais. Os policiais serão promovidos à 2ª classe ao completarem 15 anos de serviço, e à 1ª classe quando tiverem 25 anos de carreira. Também poderão ser promovidos antes, por mérito.

Serão criados 20 novos cargos de delegados de polícia de classe especial, o topo da carreira. O total de delegados nesta última etapa profissional passará de 119 no Estado para 139. A medida vai facilitar as promoções e a renovação dos comandos. Para a classe especial, serão mantidas as promoções exclusivamente por mérito.

A GAT (Gratificação de Acúmulo de Titularidade) será estendida aos delegados da capital e Grande São Paulo que acumulem a chefia de dois distritos. Hoje, a GAT beneficia delegados de polícia que acumulem a titularidade de delegacias de diferentes cidades do interior.

Aposentadoria com promoção na PM

Além de reajuste de 27,7%, em duas parcelas, os 5.831 oficiais da Polícia Militar poderão receber um incentivo especial para se aposentarem. Aqueles que já tenham completado o tempo de serviço necessário e tenham sido preteridos três vezes em promoções poderão se aposentar no posto imediato. Um capitão, que cumpra estas condições, poderá se aposentar como major. Os 90 mil praças da Polícia Militar – de soldado de 2ª classe a subtenentes -já são beneficiados por este tipo de promoção, quando se aposentam.

Os percentuais de aumento para policiais militares, civis e científicos, bem como para agentes de segurança penitenciários (ASP) e agentes de escolta e vigilância (AEVP), incidirão sobre o salário base, o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e outras vantagens percebidas. Nas cidades até 500 mil habitantes, o salário inicial de um soldado PM de 2ª classe, por exemplo, passará para R$ 2.180,78. Nos municípios com mais de 500 mil habitantes, o soldado de 2ª classe receberá R$ 2.365,78.

Aumentam ALE e GAEV dos agentes penitenciários

Além do aumento de 27,7%, em duas etapas, os agentes de segurança penitenciária (ASP) serão beneficiados pela elevação e unificação de Adicionais de Local de Exercício (ALE). O menor adicional (ALE I) será extinto, elevando os salários para a faixa intermediária (ALE II). Na prática, os agentes penitenciários (ASP) com ALE I e com ALE II terão os salários aumentados de R$ 1.621,60 e R$ 1.671,60, respectivamente, para R$ 1.993,96. Os vencimentos dos que recebem ALE III também serão elevados de R$ 1.721,60 para 2.068,96.

De forma similar, além do reajuste de 27,7% em duas parcelas, os agentes de escolta e vigilância (AEVP) terão aumentada a GAEV (Gratificação de Agentes de Escolta e Vigilância), que será equiparada ao ALEII dos ASP. Na prática, os salários dos AEVP subirão de R$ 670,00 para R$ 800,00.

Aposentados e pensionistas

Os benefícios concedidos pelo Governo do Estado ao pessoal da ativa serão estendidos aos aposentados e pensionistas. Os mesmos percentuais elevarão aposentadorias e pensões de 44.535 policiais militares, 9175 policiais civis e científicos e 1.506 agentes penitenciários inativos. Também receberão o aumento 45.430 pensionistas de policiais e 2.219 de agentes penitenciários.

Além disso, o Governo manterá até 2014 a incorporação anual de 20% do ALE para aposentados e pensionistas, iniciada em 2010. No ano da Copa do Mundo no Brasil, todos perceberão o valor integral do último ALE que receberam na ativa.

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Conversa com o Governador: Alckmin fala sobre as ações de fiscalização da lei seca 7

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulo <saopaulosite@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 25 de outubro de 2011 19:57
Assunto: Conversa com o Governador: Alckmin fala sobre as ações de fiscalização da lei seca
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Terça-feira, 25 de Outubro de 2011

Alckmin fala sobre as ações de fiscalização da lei seca

Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Álvaro Camilo, também participa desta edição

Neste programa de rádio Conversa com o Governador, Geraldo Alckmin e o Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Álvaro Camilo falam sobre a fiscalização da lei contra consumo de álcool na infância e adolescência e sobre as ações da polícia para evitar acidentes envolvendo motoristas embriagados, por meio da operação Direção Segura e outras campanhas.

Alckmin destaca o aumento do tempo em que ocorrem as blitze durante a madrugada, não apenas aos finais de semana, mas também o fortalecimento dessas ações durante os outros dias, fazendo com que condutores que tenham consumido álcool não coloquem em risco suas vidas nem a de terceiros.

Coronel Camilo também explica sobre o funcionamento dos instrumentos de fiscalização, entre eles, um novo tipo de bafômetro que acusa uso de álcool por aproximação, ou seja, a pessoa não precisa mais fazer o teste em contato com o objeto. O Coronel também lembra aos ouvintes sobre os tipos e valores das multas que os motoristas embriagados podem levar.

Confira também a transcrição do programa:http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=216577

Ouça os programas anteriores:http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos/governador_conversa

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Briga de Desembargadores ( Fina flor do lixo ) 7

Desembargador agredido será indenizado por colega

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.

Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.

A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.

Dessa forma, o tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que “se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar”. A vítima recorreu, então, ao STJ.

Dinâmica dos fatos

O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a “conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no acórdão estadual”.

“Não se pode admitir como proporcional ao questionamento feito pelo colega a reação do agressor de imediatamente desferir um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor”, asseverou a ministra. Para ela, não existe registro de nenhuma conduta que permitisse a Garcez supor que Zéfiro pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física.

A ministra considerou o dano causado por Garcez muito mais grave que o dano supostamente evitado. Segundo ela, a conduta dele configurou legítima defesa putativa – na qual o agressor incorre em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cerca, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem médio, se mostra totalmente descabida –, o que não exclui a responsabilidade civil.

Além disso, a ministra ressalvou que, mesmo que se pudesse cogitar a existência de legítima defesa real, um de seus pressupostos é a moderação no uso dos meios necessários para afastar a agressão injusta e, no caso em questão, a reação do agressor “claramente ultrapassou os limites do indispensável para repelir essa ofensa, caracterizando excesso culposo”.

Ainda segundo a ministra, a concorrência de culpas também não se aplica, pois a conduta do agressor foi “absolutamente desproporcional ao comportamento” da vítima. Dessa forma, a Terceira Turma, por maioria, restabeleceu a sentença que condenava o desembargador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

Governador sanciona projeto que reestrutura a carreira de Delegado 24

Enviado em 25/10/2011 as 19:07 – ESCRIPER

Foi sancionado, na tarde desta terça-feira (25/10), o Projeto de Lei Complementar (48/11), que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado. O Governador, Geraldo Alckmin, afirmou que já deixou agendada folha suplementar para o dia 18 de novembro. O pagamento será retroativo ao dia 1º de julho de 2011.

FONTE: http://www.adpesp.org.br.

ALGUÉM TEM INFORMAÇÃO SE O PLC 47/11 TAMBÉM FOI SANCIONADO.

PCC – POR ENQUANTO – SÓ ATUA EM 16 ESTADOS DO BRASIL 16

25/10/2011 – 09h46
Facção criminosa paulista atua em 16 Estados do país

DE SÃO PAULO

Tráfico de drogas no Rio Grande do Sul, assalto a banco em Alagoas, roubo de carga no Ceará e lavagem de dinheiro em Mato Grosso. Em comum, esses crimes têm a participação da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Levantamento feito pela Folha com promotores, delegados, policiais federais e secretários de Segurança apontou atuação do PCC em 16 Estados (AL, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RN, RS, SE, SP e TO).

O número de Estados com ações recentes do grupo é o dobro do constatado pela CPI do Tráfico de Armas da Câmara em 2006. A expansão é atribuída principalmente a fatores econômicos (mais negócios) e a mudanças em sua hierarquia. Para autoridades, a migração ganhou força a partir de 2006, ano dos ataques da facção em SP, graças ao aumento da repressão no Estado e à busca por novos mercados.

“O vínculo aqui começou há quatro anos, quando presos maranhenses foram para presídios federais e tiveram contato com criminosos do PCC”, afirmou Aluísio Mendes, secretário de Segurança Pública do Maranhão. Segundo ele, quando retornaram ao Estado, os presos “vieram com a ideia de fundar uma célula do PCC” e criaram o PCM (Primeiro Comando do Maranhão).
Editoria de Arte/Folhapress

O mesmo ocorreu em Alagoas. Segundo o delegado Paulo Cerqueira, da Deic (Divisão Especial de Investigação e Captura), o PCC se infiltrou a partir de 2009.

Para o coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, Sérgio Adorno, a descentralização do PCC favorece seu crescimento porque o comando pode ser reconstruído quando algum membro é preso ou sai da organização.

Nos Estados, autoridades e especialistas afirmam que o PCC tem dois modos de atuação. O primeiro é a associação com grupos criminosos locais, que oferecem pessoal e recebem, em troca, armas, “know-how” e drogas.

Em Pernambuco, a PF desarticulou, em fevereiro, uma quadrilha ligada à facção que distribuía drogas com vans e motoboys para BA, PI e CE a partir de Salgueiro (PE). O segundo modo de atuação é a criação de uma espécie de filial.

Em geral, os novos aliados são arregimentados dentro de presídios por criminosos do PCC oriundos de outros Estados, que foram transferidos ou presos na região. Como forma de atrair novos membros, a facção oferece apoio jurídico e financeiro para parentes ou faz ameaças violentas, como detectado em prisões do PR.

Segundo autoridades de AL e CE, grupos criminosos locais enviam dinheiro para contas de laranjas ligados à facção. “Há várias pessoas do PCC aqui no Estado que mandam 20% de todas as operações para São Paulo”, afirmou Francisco Crisóstomo, do Departamento de Inteligência Policial do Ceará.

Ué, falaram que isso non ecxiste!!!!! hahahahahahah

“TAXA CORRUPÇÃO” DE GOVERNO PSDB = 25% 8

E-mails revelam taxa de retorno de 25% em AL”

Publicado por Redação em 25/10/2011 as
07:48
Arquivado em Política

“A Polícia Federal abriu inquérito para investigar “provável ocorrência de
crimes de corrupção passiva e ativa envolvendo o relacionamento de pessoas
vinculadas ao governo do Estado de Alagoas, o Banco Panamericano e outras
instituições financeiras nacionais”. A sucessão de e-mails entre os executivos
que ocuparam o alto escalão do Panamericano sugere que o governo alagoano teria
cobrado “taxa de retorno” de 25% sobre cada parcela de uma dívida com dez
instituições.
Os e-mails […] que a PF encartou ao inquérito sobre rombo de
R$ 4,3 bilhões no Panamericano relatam que, no período de fevereiro a dezembro
de 2006, Alagoas deixou de pagar todas as operações de crédito consignado,
embora tenha descontado os valores da folha dos servidores. Na ocasião, o chefe
do executivo era Luís Abílio, que assumira o cargo em substituição ao governador
Ronaldo Lessa (PDT).
Os e-mails citam frequentemente Luiz Otávio Gomes,
secretário de Planejamento do governo Teotônio Vilela (PSDB), como personagem
central da negociação. O secretário retornou ontem de viagem à Itália.
A
coleção de mensagens eletrônicas destaca que a “taxa de retorno” pode ter sido
destinada à campanha eleitoral tucana no Estado. “O pagamento do retorno poderá
ser a título de doação para campanha do PSDB mediante recibo ou emissão de nota
fiscal por empresa de comunicação que será indicada pelo secretário”, anotou
Luiz Carlos Perandin, gerente operacional de consignação do Panamericano, no
e-mail de 10 de agosto de 2010.
O delegado Milton Fornazari Junior, que
conduz a devassa no Panamericano, pediu encaminhamento de cópias das mídias com
os e-mails para a Delegacia de Defesa Institucional da PF “a fim de lá ser
instaurado devido inquérito policial para apurar eventual crime eleitoral”.
A
maior parte dos e-mails é endereçada a Rafael Palladino, ex-presidente do
Panamericano. A PF pediu prisão preventiva de Palladino, que estaria usando
laranjas para ocultar patrimônio ilícito. O juiz Douglas Camarinha Gonzales não
autorizou a prisão, mas confiscou seu passaporte e o proibiu de deixar o País. A
advogada de Palladino, Elizabeth Queijo, disse que não vai se manifestar até que
ele preste depoimento.
No caso do Panamericano, o débito de Alagoas somava R$
3,08 milhões. Em 10 de agosto de 2010, Perandin destacou que “recentemente todos
os bancos foram procurados individualmente” pelo secretário de Planejamento “que
se apresentou como assessor especial do governador, sendo discutida proposta do
governo para liquidar o débito em quatro parcelas”.
Luiz Otávio Gomes teria
se deslocado a São Paulo para se reunir com os bancos credores e acertar as
condições do pagamento a título de “retorno”. Perandin calcula que o pagamento
dos 25% sobre o valor principal (R$ 2,71 milhões, já descontada correção
monetária) representou o montante de R$ 678,5 mil. Ele recomendou: “É
conveniente que o pagamento não seja efetuado diretamente, mas sim por um
terceiro sem vínculo operacional com o banco”.
Em 23 de agosto, a menos de
dois meses das eleições, e-mail de Perandin a Rafael Palladino informa sobre a
visita de Luiz Otávio. “Acabei de falar com o secretário. Ele receberá o
contrato assinado, protocolado pela Secretaria da Fazenda, e disse que amanhã
estará em SP para negociar o retorno.”
Em 17 de agosto, Perandin diz que o
secretário ratificou que a “única forma de liquidarem o débito é efetuar o
pagamento na forma abaixo, retorno de 25% sobre o principal e devolução integral
da correção monetária”.
O banco avaliou que o governo de Alagoas não
transformaria a dívida em precatório judicial – título que o credor leva décadas
para receber. “Essa possibilidade nos parece pouco provável dado o interesse que
há em receberem o retorno financeiro da operação”, escreveu Perandin”.

EM DEFESA DO CORPORATIVISMO – Ao contrário do que muita gente pensa, o juiz de Direito não é um funcionário público comum…O magistrado que, não raro, sequer alcançou os 30 anos de idade, deve escolher os locais que frequenta, suas companhias, e, no mais das vezes, acaba sozinho, o que lhe causa verdadeiras sequelas ( E o resto? Faz o que quer; anda com quer quer e come quem quiser ? ) 22

24/10/2011

Separar o joio do trigo

 

       José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino*

Sei que é axioma do jornalismo que notícia boa é notícia ruim, mas também sei que o jornalismo sério se preocupa em propiciar aos seus leitores a correta versão dos fatos, ensejando a todos, democraticamente, o sacrossanto direito de expor o seu ponto de vista. Atualmente têm surgido, de forma generalizada, manchetes na imprensa escrita, falada e televisada sobre “bandidos de toga”, diante de entrevista concedida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, dando conta que, frise-se, em todo o Brasil, na última década tão somente 39 juízes foram investigados em operações de grande porte levadas a efeito pela Polícia Federal, sendo certo que 31 deles foram denunciados à Justiça pelo MP, 7 chegaram efetivamente a ser julgados, e  apenas 2 foram  realmente condenados.

Inicialmente é bem que se diga que, efetivamente, não escrevo pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois que não exerço nenhum cargo diretivo, mas sim como juiz de Direito que, por 17 anos, integrou os quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo, como promotor e procurador de Justiça, e por quase 20 faz parte da magistratura bandeirante, porquanto me sinto profundamente ofendido pelos termos chulos utilizados na aludida entrevista e, como eu, milhares de magistrados impolutos que dedicam a vida ao Poder Judiciário, no afã de distribuir Justiça dando a cada um o que é seu com igualdade.

Faço parte da comissão examinadora do 183º Concurso de Ingresso à Magistratura do Estado de São Paulo e sei, muito bem, a tarefa árdua que está sendo escolher pessoas capacitadas para comporem o Poder Judiciário. Registre-se que essa triagem de escolher juízes vocacionados para exercerem a profissão é feita com muita acuidade, pois, ao longo da carreira que os candidatos pretendem abraçar, não raro, terão que lidar com o crime organizado e, por vezes, deverão ter estrutura psíquica para, ao receberem ameaças, algo muito comum, não se desestabilizarem de molde a interferir na entrega da prestação jurisdicional.

No início do aludido concurso foram 18 mil inscritos e sei, porque ao meu tempo também passei por essa fase, que os candidatos durante o certame abdicam do convívio familiar, tiram férias para estudar, enfim, se estressam, objetivando sucesso na empreitada. Existe uma verdadeira varredura jurídica e pessoal dos candidatos até a proclamação do resultado final, que, no presente concurso, se dará ao cabo de um ano e meio. Como se vê, a escolha de novos juízes é rigorosa e, na carreira, como em toda profissão, existem os bons, a grande maioria, e os maus juízes, daí por que a mui digna ministra corregedora poderia – porque é essa a sua função –, em homenagem aos juízes probos e honestos, nominar, em cada Estado da Federação, quem são os chamados magistrados corruptos ou, como se disse, “bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

Também faço parte do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que tem a missão penosa e constrangedora, entre outras, de julgar administrativamente seus pares. Posso garantir que, aqui, os juízes que cometem pecadilhos e infrações graves são devidamente punidos, na medida em que a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça tem ao longo da última década atuado bravamente, ao contrário do que ficou genericamente alegado. É bem de ver que a composição do Órgão Especial do Tribunal de Justiça é de 25 desembargadores e nunca ocorreu falta de quórum para julgar e punir um colega.

De outro lado, é bem de ver que os processos administrativos disciplinares tirados contra juízes não ficam, como foi dito alhures, parados. No Estado de São Paulo, nos últimos dez anos, dos 159 processos instaurados, 89 resultaram em punição, como se vê do quadro sinótico abaixo, sendo certo que em determinados casos graves, ad cautelam, o magistrado foi suspenso preventivamente até que, observado o devido processo legal, isto é, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, se chegasse à devida punição.

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011* TOTAL
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar 15 18 15 11 14 16 13 12 13 15 12 5 159
Penalidades aplicadas
Advertência 7 0 5 8 4 5 0 1 1 3 1 1 36
Censura 1 4 4 3 1 5 1 2 6 4 2 3 36
Remoção compulsória 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 1 5
Disponibilidade 0 0 2 0 0 0 2 1 1 2 2 1 11
Aposentadoria Compulsória 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1
*até 21/09/2011

Ao contrário do que muita gente pensa, o juiz de Direito não é um funcionário público comum, posto que, como em outros países, a magistratura é uma carreira de Estado e, por via de consequência, deve ter vencimentos condizentes, bem como proporcionar uma aposentadoria digna a seus membros. Essa garantia não é do juiz, mas sim do jurisdicionado, ao permitir que o agente do Poder Judiciário julgue as demandas, que, às vezes, envolvem milhões de reais, com tranquilidade. É ela, a magistratura, um verdadeiro sacerdócio que impõe, aos juízes no início da carreira, restrições inexistentes para um jovem comum. Nos mais longínquos rincões, muita vez, o magistrado que, não raro, sequer alcançou os 30 anos de idade, deve escolher os locais que frequenta, suas companhias, e, no mais das vezes, acaba sozinho, o que lhe causa verdadeiras sequelas.

Portanto, em nome desse juiz que durante sua carreira passa muitas agruras neste país de dimensão continental, tem comportamento ilibado, devendo ser o fiador da cidadania, é que se baseia a voz do meu reclamo no sentido de que se nominando, a ministra, os maus juízes, conforme lhe cumpria, significaria separar o joio do trigo.

        * José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Fonte: artigo publicado originalmente no Jornal Estado de Minas, coluna Direito&Justiça, em 24/10/11.

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A Segurança Pública de São Paulo está em crise 52

Crise na Segurança Pública do Estado

A Segurança Pública de São Paulo está em crise

THAÍS LUQUESI
            Texto:

Centenas de investigações não solucionadas por todo o estado podem ser reflexo da falta de estrutura da Policia Civil. A Record mostra agora com exclusividade, o desabafo de um delegado que trabalha há anos na corporação

http://www.recordriopreto.com.br/portal/noticias/NzQ2Mw==/crise-na-seguranca-publica-do-estado.htm

A POLÍCIA EM SÃO PAULO DEVE OBEDECER A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DO GOVERNO: “a polícia de São Paulo está orientada para tipificar como doloso e, imediatamente, prende, recolhe. Só o juiz pode liberar, mediante fiança!” ( O Governador tornou mais fácil à defesa o relaxamento da prisão ) 17

Chamem o Figueiredo, o Golbery e o Erasmo Dias, pois não estou acreditando na entrevista que  acabo de ler no Estadão  on line, atribuida ao Governador Alckmin, em que ele teria afirmado que  “nós estamos interpretando que atropelamento e morte por alcoolismo são homicídio doloso”  e ainda acrescentado que “a polícia de São Paulo está orientada para tipificar como doloso e, imediatamente, prende, recolhe. Só o juiz pode liberar, mediante fiança!”

 http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,defendo-aliancas-mas-quem-vai-definir-e-o-partido-diz-alckmin-sobre-2012,789581,0.htm).

Santo Deus, desde quando o Governador, o SSP e os dirigentes administrativos seriam agora os intérpretes da legislação penal  aplicável, não mais as autoridades de polícia judiciária  e o poder judiciário!  E, assim como ocorreu na ditadura, estariam agora apenas vinculadas  a essa aberração de interpretação dada pelo governante ou por seus auxiliares!

E desde quando teria o legislador pátrio conferido-lhes o poder de interpretar  a legislação penal e,mais  que isso, de decidir como cada autoridade policial deve agir em cada caso que lhe é apresentado?

Juristas do Brasil, do mais simples aos mais renomados, tenham a palavra antes que seja muito tarde!