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DENUNCIADOS MEMBROS DA QUADRILHA DA CONSTRUÇÃO CIVIL : Tadeu Bragante e Edis Cesar Vedovatti – Ministério Público acredita em terceiro mandante na morte de ex-secretário de Guarujá Ricardo Joaquim… E UM DELEGADO É SUSPEITO DE ARREGIMENTAR EXECUTORES 12
Cássio Conserino – promotor do GAECO de Santos – acredita que há mais mandantes da morte do ex-secretário de governo de Guarujá, no litoral de São Paulo, Ricardo Joaquim. Ele foi assassinado em março deste ano durante uma reunião do partido.Os indícios apontam o concurso de pelo menos outra pessoa.
O Ministério Público requisitou a abertura de um novo inquérito.
ELOGIOS AO TRABALHO POLICIAL
“Primeiramente, cumpre fazer um elogio em relação ao trabalho da polícia. O inquérito policial foi muito bem conduzido. Em determinado momento ele se afunilou. A partir desse momento, a motivação se descortinava, ou seja, havia alguma coisa em relação ao Jardim Virgínia. Para apurar a eventual participação de um terceiro mandante, mas isto não exclui ou afasta a participação dos mandantes denunciados”, afirma o promotor Cássio Conserino.
O empresário Edis Cesar Vedovatti , diretor da empresa DNA – ALUMÍNIOS de Praia Grande e o ex-policial militar acusados do crime saíram da cadeia de Vicente de Carvalho escondendo o rosto e sem dar entrevista. Com a prisão preventiva decretada pela juíza na última terça-feira (11), eles foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, onde devem ficar até o julgamento.
O empresário FELICIO TADEU BRAGANTE, dono da ASA – ALUMINIOS, de Campinas, de quem VEDOVATTI é sócio e parceiro comercial em diversos empreendimentos, continua na cadeia do 5º DP de Santos. O quarto réu, um policial militar, está no presídio Romão Gomes, em São Paulo. Todos são acusados de homicídio qualificado. Segundo a polícia, os policiais executaram o ex-secretário de Guarujá e os empresários são os mandantes mediante pagamento em dinheiro e outras vantagens.
DEFENSOR
O renomado jurista e ex-deputado federal : Dr. Vicente Cascione, atuando como advogado dos empresários, afirma que outras hipóteses ainda devem ser analisadas. “Eles não são mandantes de coisa nenhuma. Tem que investigar todas as hipóteses que estão dentro do processo, com nomes, com fatos, com circunstâncias que não foram investigadas. Não se tomou conhecimento de todas as denúncias que há dentro do processo”, afirma Cascione.
Segundo a polícia, o ex-secretário recebeu propina para acabar com as dividas de IPTU em uma área conhecida como Jardim Virgínia. Como foi exonerado da prefeitura, Ricardo Joaquim não cumpriu a promessa.
Um ano e quatro meses antes da execução do ex-secretário, o caseiro que morava no Jardim Virginia foi morto. Quando a polícia descobriu que a arma usada nos dois assassinatos era a mesma, não teve mais dúvidas sobre o motivo do crime.
A polícia encontrou a arma, uma pistola calibre 45. O objeto estava com o ex-policial militar de Guarujá, que está preso, e foi furtado de um policial civil em 2005. “Recebemos o laudo pericial em que confirma que a arma utilizada tanto na morte do secretário, quanto na morte do ex-secretário, foi a mesma”, afirma o delegado Claudio Rossi.
Delegado Geral terá de se explicar no Judiciário 15
O Delegado Geral de Polícia, Dr. Marcos Carneiro Lima, terá de se explicar no Judiciário. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública, Foro Central, que proferiu despacho, no último dia 31/8, para que Carneiro Lima informe, num prazo de 10 dias, o quadro de cargos de Delegados de Polícia, a lotação circunstanciada, os claros existentes, e ainda os critérios aplicados para o preenchimento dos cargos e para a efetivação de remoções.
O despacho foi motivado pela Ação Civil Pública (0039025-41.2012.8.26.0053), a primeira na história, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia (Adpesp). Ela foi protocolada no último dia 22 de agosto, com respaldo na defesa da garantia do acesso à prestação Jurisdicional e da transparência administrativa. O objetivo foi o de sanar grave omissão do Delegado Geral no cumprimento da Resolução SSP 303/2009.
Histórico
A Resolução determina a elaboração, pela Delegacia Geral de Polícia, de um fluxograma sistematizado do quadro de efetivo de cada unidade administrativa policial. A finalidade é gerir, de forma eficiente, a lotação dos Delegados de Polícia nos diversos Distritos paulistas. A orientação, contudo, não foi respeitada e a negligência fez a Adpesp recorrer ao Judiciário.
Até esta data ninguém sabe informar com exatidão para onde irão os 200 novos Delegados de Polícia em curso na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, haja vista a inexistência desse estudo que apontaria, extreme de dúvidas, quais cadeiras e delegacias necessitam dos novos profissionais, deixando a designação no plano subjetivo o que acarreta a mais clara demonstração de descumprimento da lei.
“Assim, procurando zelar pelas garantias fundamentais constitucionais do povo de São Paulo, através do eficiente e transparente trabalho dos Delegados de Polícia, espera-se que o Poder Judiciário continue cumprindo a legislação vigente, proporcionando a prestação de serviço público de qualidade, tão árdua e diuturnamente buscada pelos Delegados de Polícia de São Paulo”, registrou a Adpesp na ação.
A íntegra da Ação Civil Pública está disponível na área reservada do site para seus associados.
Deputado Major Olímpio: “Mais um dia, mais um policial militar assassinado” 22
Deputado Major Olímpio fala sobre a morte de mais um policial, o 64° do ano, em Piracicaba, e da ação da Polícia contra o julgamento do tribunal do crime em Várzea Paulista.
TV UNIBAN – Grandes nomes do Século XX – João Leite Neto. 1
José de Nelo Marques entrevista o Jornalista João Leite Neto no seu programa Grandes nome do Século XX da TV UNIBAN
A grande imprensa não divulga os nomes dos empresários Felicio Tadeu Bragante e Edis Cesar Vedovatti para não ferir candidaturas do PSDB… As empresas ASA e DNA Alumínios investiram centenas de milhares de reais nas campanhas eleitorais do PSDB…Em troca de quê ? 4
Balanço aponta 67 mortes de PMs: aumento de 40% 33
Violência
Agência Brasil
O número de policiais militares assassinados no estado de São Paulo até hoje é praticamente 40% maior do que a quantidade de casos registrados em todo o ano passado. Ao longo de 2011 foram mortos 48 policiais, enquanto nos primeiros nove meses de 2012 foram 67 ocorrências. A mais recente foi a execução de um policial militar que voltava de uma igreja na zona sul da capital paulista na noite do último domingo.
Para o especialista em segurança pública e pesquisador da Fundação Getulio Vargas, Guaracy Mingardi, o aumento das mortes está ligado a um ciclo de vinganças entre o crime organizado e os policiais. Na opinião de Mingardi, que foi subsecretário nacional de Segurança Pública, faltou uma ação adequada para dar resposta aos primeiros casos de execução de policiais, o que está levando aos confrontos.
“Se você não resolver [os casos de mortes de policiais], não prender ninguém, a polícia fica inquieta e começa a matar mais. A polícia mata mais, os criminosos matam mais e as coisas vão indo assim: represália para lá, represália para cá”, disse. “Isso é uma quebra do regime democrático, de direito, que você não pode deixar acontecer”, completou.
Organização criminosa
O problema tem origem, de acordo com Mingardi, em 2006, quando uma organização criminosa que atua nos presídios de São Paulo começou a atacar policiais e a população. Naquela ocasião foi feito, segundo ele, um acordo implícito entre o crime e o governo para cessar a violência. Esse acordo, que Mingardi classifica como um erro, teria sido quebrado de alguma forma este ano, aumentando a violência, tanto do crime, como da polícia.
O comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronel Roberval Ferreira França, considera, no entanto, que o aumento do número de mortes de policias é causado por uma disposição do crime em resistir a ações dos agentes do Estado. “Neste ano o número de policias mortos é muito maior, isso demonstra de fato que os criminosos estão confrontando a polícia, que eles estão com disposição de fugir à ação legal da polícia e a polícia se fazendo presente e realizando o enfrentamento”, disse em ao falar sobre a operação que resultou na morte de nove suspeitos.
No final da tarde de ontem, 40 homens das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) entraram em confronto, em Várzea Paulista, na Grande São Paulo, onde um grupo de criminosos julgava um homem acusado por eles de estupro. Segundo a polícia, ao menos oito bandidos morreram durante o tiroteio. Foram aprendidas duas espingardas, sete pistolas, uma metralhadora, explosivos e 20 quilos de maconha.
Segundo o coronel Ferreira França, a operação foi motivada por uma denúncia anônima. Ele negou que o episódio seja uma reação aos casos de execução de policiais. De acordo com comandante, os membros da corporação estão sempre preparados para retaliações do crime organizado. “Os nossos policiais têm orientação sobre conduta de segurança durante o serviço e fora do serviço” ressaltou.
Apesar de no primeiro semestre de 2012 o número de mortos em confronto com a PM na capital tenha subido 9% em comparação ao mesmo período de 2011, totalizando 140 casos, França disse que a taxa de letalidade da corporação caiu 30% nos últimos 8 meses. Segundo o coronel, em 2012 foram 451 suspeitos presos para cada morte.
PREPOTÊNCIA MINISTERIAL – Promotor é judicialmente condenado por ofensas morais praticadas contra Delegado de Polícia 8
Enviado em 12/09/2012 as 12:40
Autos n° 136/12 FERNANDO PATTO XAVIER X JAMIL LUIZ SIMON VISTOS. Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por Fernando Patto Xavier, Delegado de Polícia, em face de Jamil Luiz Simon, Promotor de Justiça. Relatório dispensado, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Passo ao imediato julgamento do feito, uma vez absolutamente desnecessária a produção de prova em audiência, nos termos do artigo 330, I, do CPC, pois os fatos já estão devidamente provados pelos documentos juntados aos autos. Ademais, por se tratar de suposta violação a direito da personalidade (dano in re ipsa), desnecessária a dilação probatória. O pedido é procedente. De início, saliento que a parte requerida regularizou sua representação processual (fls. 459/461), motivo pelo qual não há caracterização de revelia. No mais, em que pese o brilhante currículo da parte requerida, consoante fls. 42/43 (“DOS MEUS ANTECEDENTES”), absolutamente impertinente para o deslinde da causa as considerações ali traçadas, pois não associadas aos fatos ora analisados. Lado outro, verifico que a pretensão aqui apresentada está vinculada a fatos praticados pela parte requerida e que, supostamente, teriam acarretado ofensas ao direito da personalidade da parte autora. Tendo em vista os cargos desempenhados pelas partes, resta evidente que elas mantêm relação profissional por meio da qual estabelecem diálogos em autos (inicialmente de inquérito e, se o caso, posteriormente judiciais). Certo também que, uma vez não satisfeito com o rumo tomado na direção dos autos, diligências podem ser requisitadas e, eventualmente, críticas podem ser feitas, desde que com o escopo de melhorar a atuação dos agentes relacionados nos autos. O que não se pode permitir, sob nenhum pretexto, é que no diálogo estabelecido em quaisquer autos as partes deliberadamente se ofendam, pautando o relacionamento com a falta de respeito. Infelizmente, esta é a hipótese dos autos. Consoante documentos de fls. 12/21 e aqueles juntados pela parte requerida (fls. 81/440), constato que as palavras dirigida à parte autora desbordaram do espírito crítico e visaram a ofendê-la em sua personalidade. De fato, se o nobre Promotor de Justiça constatou eventual atuação ineficiente e reiterada do Delegado, que buscasse pelas vias legais a solução do problema (o que parece ter ocorrido, como demonstram os documentos de fls. 99/145, bem como as notícias de instauração de procedimento junto à corregedoria e ajuizamento de ação civil pública – fls. 12/13). Contudo, a realização de providências não enseja a obtenção de alvará para a prática de ofensas. Com efeito, pelos documentos juntados às fls. 12/20, percebe-se que a Douta parte requerida extrapolou os limites da crítica. Ao comunicar ao Poder Judiciário a atuação ineficiente da parte autora, a parte requerida assim se expressou: “É o caso de questionarmos se ele merece o título de Doutor.” (fls. 12). Às fls. 13, a parte requerida reitera a manifestação que ultrapassa os limites da mera crítica (“Atualmente, entendemos que ele não merece o título de Doutor.”). Se é certo que o título de Doutor deve ser destinado somente àquelas pessoas que concluíram e foram aprovadas em Doutorado, não menos correto é o costume de que todos os atores que atuam perante o Poder Judiciário atribuírem a si respectivo título. Saliente-se que tal forma de tratamento (sentido lato) entre os profissionais do Direito possui embasamento legal e histórico. Com a criação dos cursos jurídicos no Brasil ainda na época imperial, tendo em vista a que pouquíssimas pessoas frequentavam cursos superiores, aquelas que se graduavam em Direito recebiam o título de Doutor, consoante se interpretou a Lei que criou os cursos jurídicos nacionais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm). Mais que um título, no âmbito jurídico, a palavra Doutor passou a ser sinônimo de respeito e a maneira pela qual os profissionais da área jurídica mutuamente se tratam. A parte requerida ao questionar se parte autora merece o título de Doutor quis deliberadamente ofendê-la por suposta ineficiência na condução das investigações e diligências em inquéritos policiais. E a ofensa deve ser punida. Com efeito, tendo em vista que a ofensa atingiu os direitos da personalidade da parte autora (sua honra), caracterizado está o dano in re ipsa, o qual é presumido e dispensa prova, uma vez que atinge o ofendido em seu âmago. Por outro lado, a indenização pleiteada pela parte autora é excessiva. Nas ações de indenização por dano moral, cabe ao juiz avaliar e sopesar a dor do lesado, a fim de lhe propiciar a mais adequada e justa compensação material. Ao fixar o valor da reparação, entretanto, deve se atentar para que referido valor não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. O valor da condenação tem efeito reparatório ou compensatório (reparar ou compensar a dor sofrida pela vítima) e também efeito punitivo ou repressivo (para que o réu não cometa outros fatos desta natureza), bem como educativo. Nesse sentido: “DANO MORAL – Indenização – Critério para fixação. O valor arbitrado a título de dano moral deve guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e de seu efeito lesivo, bem como com as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, em tal medida que, por um lado, não signifique enriquecimento do ofendido e, por outro, produza no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de nova prática ilícita. (1ºTACivSP – Ap. nº 451.022/92-3 – Poá – Rel. Jacobina Rabello – 7ª Câm. – J. 04.02.92 – v.u).” MF 2002/44 – JTA Boletim 7 Tendo como parâmetro a extensão do dano, a conduta da parte requerida ao praticá-lo e as condições econômicas das partes, considerando-se ainda as funções reparatória, punitiva e educativa do instituto, entendo razoável a sua fixação no montante de R$ 7.000,00, haja vista o caso concreto, em que se demonstrou o desrespeito da parte requerida com relação à parte autora. Decido. Perante todo o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE para CONDENAR a parte requerida a pagar indenização por danos morais à parte autora, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo este valor corrigido monetariamente a partir desta data até o efetivo pagamento, segundo tabela prática do TJSP, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Deixo de carrear as verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. C. Campos do Jordão, 10 de setembro de 2012. EVARISTO SOUZA DA SILVA Juiz Substituto
Cabo da PM executado com 25 disparos em Piracicaba 30
Dr. Guerra, boa noite.
Um cabo da PM foi executado com 25 disparos em Piracicaba no final desta tarde.
Tudo indica que foi represália do “partido”, pegaram o cara no bico dentro de uma farmácia.
Abraço.
MOGIANO
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PM à paisana é executado a tiros em farmácia de Piracicaba, SP
PM trabalhava como segurança em uma farmácia no bairro Vila Fátima. Identificado como cabo Canuto, ele estava armado e chegou a revidar.
Por: Aristeu – (Jaburu)
Um policial militar à paisana foi assassinado a tiros às 20h30 desta terça-feira (11) dentro de uma farmácia na estrada Alberto Coral, conhecida como Estrada do Meio, no bairro Vila Fátima, em Piracicaba (SP). De acordo com informações da PM, dois homens chegaram ao local de motocicleta, entraram na farmácia sem proteger o rosto e dispararam ao menos 20 vezes contra o policial, identificado como cabo Canuto. Pelas características do crime, trata-se de uma execução. O coronel Otacílio Souza, comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar, informou que o cabo já foi integrante da Rocam (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas) e estava na 1ª Companhia da PM. “Acionamos a nossa inteligência e os policiais de folga para tentarmos descobrir o motivo do crime. Já encontramos a motocicleta abandonada no bairro e agora vamos tentar identificar os ocupantes”, disse. A perícia analisa qual foi a arma utilizada no crime e em que condições a execução ocorreu. O policial também estava armado e chegou a se defender dos tiros. A perícia ainda vai analisar se a arma usada pelo cabo era da corporação ou particular. Testemunhas que pediram para não serem identificadas afirmaram que o cabo fazia um bico como segurança em uma farmácia instalada no bairro. O coronel disse que, a princípio, ainda não há como ligar o crime a outras execuções que ocorreram em Várzea Paulista e Hortolândia recentemente. A inteligência da Polícia Militar ainda investigará se criminosos que foram presos em ações que envolveram o cabo estão fora da cadeia, o que os tornaria suspeitos.
Empresários da Construção Civil – Edis César Vedovatti da DNA e Felício Bragante da ASA Alumínio – denunciados como mandantes do assassinato de Secretário do Guaruja 7
Os delegados Cláudio Rossi e Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior, respectivamente, titular e assistente da Delegacia de Guarujá, concluíram o inquérito policial sobre a execução do ex-secretário executivo de Coordenação Governamental daquele município, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira, de 47 anos, e requereram a prisão preventiva das quatro pessoas que apontam como envolvidas no crime.
Esse desfecho confirma informação antecipada por A Tribuna na edição da última quarta-feira, apesar de os delegados terem decretado o sigilo do inquérito policial para não prejudicar a coleta de provas testemunhais e materiais. Hoje, termina o prazo da prisão temporária de três dos quatro acusados e a juíza Carla M. L. de Figueiredo Gonçalves de Bonis decide sobre o pedido de preventiva feito pelos delegados.
Com 14 páginas, o relatório final da investigação da Polícia Civil aponta dois empresários do ramo de alumínio (um de Praia Grande e outro de Campinas), um soldado lotado no 45º BPM/I (Praia Grande) e um ex-policial do 3º BPM/M (Água Funda – Zona Sul de São Paulo) como envolvidos no assassinato de Ricardo Joaquim, morto com três tiros, e na tentativa de homicídio contra outro homem, baleado no pé.
As vítimas participavam de uma reunião política do Partido da Pátria Livre (PPL), em
um salão de festas no Jardim Conceiçãozinha, em Vicente de Carvalho, na noite de 8 de março, quando surgiram dois homens, um dos quais portando uma pistola calibre 45.
Após os disparos, a dupla fugiu pilotando motos e testemunhas afirmaram que os criminosos agiram como “profissionais”, conforme os delegados destacam no relatório.
Os executores são o soldado da PM e o ex-policial militar.
Ambos foram reconhecidos pessoalmente por testemunhas, que apontam o primeiro
como o autor dos tiros. Na época do crime, esses dois acusados estavam lotados no 3º
BPM/M. Quase um mês depois, o segundo pediu baixa da Polícia Militar.
Posteriormente, o outro foi transferido para o batalhão de Praia Grande. Rossi e Lara entendem que os dois acusados da execução e os dois empresários apontados como mandantes cometeram dois homicídios –um consumado e outro tentado — qualificados pelo motivo torpe e pelo recurso queimpossibilitou a defesa das vítimas. O inquérito agora será analisado pelo Ministério Público, a quem cabe denunciar ou não os indiciados, bem como requisitar eventualmente novas diligências.
No oferecimento de eventual denúncia, o MP não está vinculado à interpretação jurídica
dada aos fatos pelos delegados. O Ministério Público pode, inclusive, vislumbrar a participação de outras pessoas não alcançadas na investigação policial.
Dos quatro indiciados, todos negam o crime, inclusive o ex-policial, que indicou à equipe da Delegacia de Guarujá o local onde estava a suposta arma usada no crime.
Diálogo de empresário ligado ao PSDB: É MAIS FÁCIL O DELEGADO DO GUARUJÁ SER TRANSFERIDO, DO QUE EU SER PRESO ! 18
BO de infração penal de menor potencial ofensivo deve ser elaborado por delegado 26
10/09/2012-
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que policiais militares não podem elaborar boletins de ocorrência da prática de infração penal de menor potencial ofensivo.
O acórdão, da 7ª Câmara de Direito Público, reformou sentença de primeira instância que havia concedido em parte mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra o secretário da Segurança Pública. A entidade pretendia judicialmente a anulação do artigo 1º e seu parágrafo único da Resolução SSP 233/09, que determinava, em suma, que todos os boletins de ocorrência deveriam ser elaborados por delegados de polícia. O Juízo da primeira instância permitiu a lavra dos boletins por policiais militares desde que assinados juntamente com um oficial da PM.
A Fazenda Estadual, em recurso, argumentou, preliminarmente, a falta de interesse de agir, a inexistência de direito líquido e certo e a não-ocorrência de prejuízo aos oficiais da Polícia Militar, e, no mérito, alegou que a sentença iria inviabilizar a aplicação de diretrizes traçadas para a administração da Segurança Pública e implicaria a violação da discricionariedade da Administração Pública.
O desembargador Eduardo Gouvêa, relator da apelação, decidiu reformar a decisão por entender que o direito líquido e certo alegado pela entidade não foi configurado no processo, pela ausência de lesão aos oficiais policiais militares e por o Estado ter credenciais legais para definir normas de atuação das polícias civil e militar. “Entendo que não há direito líquido e certo a ser amparado, pois, pelo que se verifica do caso, a autoridade que elaborou a resolução que se pretende anular não ofendeu qualquer direito dos impetrantes, oficiais de Polícia Militar do Estado de São Paulo, através de sua associação, nem houve ameaça a seu status, pois apenas regulamentou, como lhe é de direito amparado pelo artigo 4º da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207 de 05.01.1979), como devem ser os procedimentos para elaboração de termos circunstanciados, dentro da sua discricionariedade”, declarou.
O resultado foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Coimbra Schmidt e Guerrieri Rezende.
Apelação nº 0035111-71.2009.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (arte) imprensatj@tjsp.jus.br
CASO RICARDO JOAQUIM e MILITANTES DO PSDB : Assassino de aluguel – depois da execução do crime – foi transferido para a sede da organização criminosa…( Coincidência ou a pedido político-partidário ? ) – Será que apenas capangas de políticos são remanejados? 10
Os executores são o soldado da PM e o ex-policial militar. Ambos foram reconhecidos pessoalmente por testemunhas, que apontam o primeiro como o autor dos tiros. Na época do crime, esses dois acusados estavam lotados no 3º BPM/M. Quase um mês depois, o segundo pediu baixa da Polícia Militar. Posteriormente, o outro foi transferido para o batalhão de Praia Grande.
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Papo com editores
Insegurança e medo tomam conta em Praia Grande
Segundo o comando da PM em Praia Grande, para atender à população fixa, que já é de mais de 262 mil habitantes, e a flutuante, que gira em torno de 900 mil por mês, é preciso aumentar o efetivo em, no mínimo, 50% – a PM não divulga os números do efetivo. Com vistas a esse aumento, um documento foi elaborado e entregue para estudo do escalão superior da corporação.
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O comandante do 45º Batalhão de Policiamento Militar do Interior (45º BPMI) de Praia Grande, tenente-coronel PM Roberto Xerez, calcula que de 400 mil a 500 mil pessoas vieram para o Município – número comparado ao do Ano-Novo – durante o feriado prolongado. “Tudo que estava ao nosso alcance, levando-se em conta nosso efetivo, nossos meios, tomamos as providências”, garantiu o comandante.
“Escalas extras – colocamos o pessoal da administração para trabalhar –; ronda escolar dobrou; pessoal da escolta, que trabalhou toda a semana, foi escalado também; veio um pelotão de Santos para nos ajudar. Nosso pelotão de operações também foi colocado na rua”, enumerou Xerez.
Atuação
A ação dos marginais na Cidade, de acordo com o comandante, vem sendo combatida pela PM na medida do possível. “Não podemos fazer milagre. Estamos trabalhando com o efetivo que temos, sem entrar em detalhes, estamos fazendo o máximo”, afirmou Xerez.
“Nossos números de produtividade são crescentes: número de armas apreendidas, de pessoas abordadas, de flagrantes realizados, tudo tem aumentado”, destacou o comandante.
“O problema é que não existe mais fim de semana prolongado em Praia Grande. Todo final de semana descem de 200 mil a 300 mil pessoas para o Município. É a maior população flutuante do Estado de São Paulo. Cerca de 900 mil pessoas visitam a Cidade por mês”.
Para atender à demanda do Município, Xerez admite que é necessário aumentar o efetivo de policiais. “Com certeza, no mínimo, teria que se aumentar o efetivo em 50%”, calcula.
“Dentro da realidade da Polícia Militar, é inviável o que estou falando. Mas dentro das características bem particulares da Cidade, nosso efetivo teria que ser aumentado”, declara o comandante.
Tursitas e moradores relatam o medo
“Moro em São Paulo. Tenho apartamento aqui em Praia Grande há 20 anos. Minha esposa não vem mais para cá, com medo. A gente está arriscado a levar um tiro por nada.”
Isso aqui está um absurdo! A polícia não dá conta. Esses moleques ficam no calçadão com bicicleta roubada, só esperando para escolher quem vai ser a próxima vítima.”
Faz uns dois meses, um moleque parou de bicicleta, entrou e levou meu celular, que eu tinha comprado fazia três dias.”
“Ontem à noite, uma senhora passava na rua e foi assaltada. Cinco garotos de bicicleta levaram a bolsa dela.”
“Falo para minhas filhas olharem na rua antes de saírem de casa: se tiver dois moleques de bicicleta, elas não saem.”
Os relatos acima são de pessoas que estão com medo da violência no Município. A primeira é turista e tem apartamento no Guilhermina, um dos mais movimentados da Cidade em feriados prolongados ou finais de semana normais. Já as demais são moradoras: uma do Guilhermina e as outras do Caiçara, bairro considerado tranquilo, principalmente durante a semana.
Entre sexta e segunda-feira, a Praia Grande foi destaque nas manchetes policiais da região e do Estado. Todos os dias. Famosa por receber a maior fatia do bolo de turistas que procuram as praias da Baixada Santista em feriados prolongados, a Cidade, dessa vez foi lembrada pela falta de segurança.
“Não saio de casa com correntinha, celular ou dinheiro. Não levo nada e mesmo assim estou arriscado a levar uma bala”, afirma um morador do Boqueirão.
“Fui assaltado em 2001. Levaram meu carro. Por sorte não fizeram nada comigo”, conta o comerciante Djalma Diniz Dantas, que mora em São Paulo. “Estou tentando vender meu apartamento há três anos e não consigo. Não aguento mais a violência daqui. A gente vem para descansar e não consegue. Não pode nem sair na rua.”
No Caiçara, moradores reclamam da ousadia de garotos que cometem assaltos em plena luz do dia. “Eles andam sempre em dois, de bicicleta. Acho que vêm lá do Melvi”, diz um morador do bairro.
O que o relatório deveria destacar: PODERIO POLÍTICO…( Sigilo para não arranhar a imagem de certos políticos e empresários da construção civil ) 2
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Os mandantes da morte de Ricardo Joaquim são os maiores fornecedores de manufaturados de alumínio para a construção civil da Baixada Santista, especialmente para grandes empreendimentos em Praia Grande.
Desde 1992, a cidade prostrou-se sob domínio de pequeno grupo de construtores capitaneado por Alberto Mourão.
Também nas demais cidades da Baixada Santista , atualmente , tudo parece se resolver apenas conforme desejo e vontade desses grandes “emprendedores”.
Na essencia, o quadro político lembra uma gigantesca quadrilha de “homens de bem”.
Sigilo de inquérito para não prejudicar as investigações ?
Não!
Sigilo: PARA NÃO ATRAPALHAR AS ELEIÇÕES.
AMEAÇA A DELEGADOS – Suspeito pela execução de Ricardo Joaquim foi denunciado por formar quadrilha com o prefeito de Praia Grande – do PSDB ; acusados de compra de votos e fraudes eleitorais…( Em 2005 reclamou ao prefeito de Praia Grande sobre investigação de sonegação fiscal e cinco policiais civis foram sumariamente demitidos ) 6
Execução
Ricardo Joaquim: inquérito está concluído
Esse desfecho confirma informação antecipada por A Tribuna na edição da última quarta-feira, apesar de os delegados terem decretado o sigilo do inquérito policial para não prejudicar a coleta de provas testemunhais e materiais.
Hoje, termina o prazo da prisão temporária de três dos quatro acusados e a juíza Carla M. L. de Figueiredo Gonçalves de Bonis decide sobre o pedido de preventiva feito pelos delegados.
Com 14 páginas, o relatório final da investigação da Polícia Civil aponta dois empresários do ramo de alumínio (DNA – de Praia Grande e ASA Alumínio de Campinas), um soldado lotado no 45º BPM/I (Praia Grande) e um ex-policial do 3º BPM/M (Água Funda – Zona Sul de São Paulo) como envolvidos no assassinato de Ricardo Joaquim, morto com três tiros, e na tentativa de homicídio contra outro homem, baleado no pé.
As vítimas participavam de uma reunião política do Partido da Pátria Livre (PPL), em um salão de festas no Jardim Conceiçãozinha, em Vicente de Carvalho, na noite de 8 de março, quando surgiram dois homens, um dos quais portando uma pistola calibre 45.
Após os disparos, a dupla fugiu pilotando motos e testemunhas afirmaram que os criminosos agiram como “profissionais”, conforme os delegados destacam no relatório.
Os executores são o soldado da PM e o ex-policial militar. Ambos foram reconhecidos pessoalmente por testemunhas, que apontam o primeiro como o autor dos tiros. Na época do crime, esses dois acusados estavam lotados no 3º BPM/M. Quase um mês depois, o segundo pediu baixa da Polícia Militar. Posteriormente, o outro foi transferido para o batalhão de Praia Grande.
Rossi e Lara entendem que os dois acusados da execução e os dois empresários apontados como mandantes cometeram dois homicídios – um consumado e outro tentado – qualificados pelo motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. O inquérito agora será analisado pelo Ministério Público, a quem cabe denunciar ou não os indiciados, bem como requisitar eventualmente novas diligências.
No oferecimento de eventual denúncia, o MP não está vinculado à interpretação jurídica dada aos fatos pelos delegados. O Ministério Público pode, inclusive, vislumbrar a participação de outras pessoas não alcançadas na investigação policial. Dos quatro indiciados, todos negam o crime, inclusive o ex-policial, que indicou à equipe da Delegacia de Guarujá o local onde estava a suposta arma usada no crime.
SP: prefeito é acusado de formar quadrilha para compra de votos
02 de maio de 2012 • 17h46 • atualizado às 17h47A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) denunciou o prefeito do município de Praia Grande (SP), Roberto Francisco dos Santos (PSDB), pela prática dos crimes de formação de quadrilha e compra de votos. Além dele, foram denunciados o então candidato a vereador André Takeshi Yamauti (PPS), José Ronaldo Alves de Sales, Edis Vedovatti e Antonio Carlos Olimpo pelos mesmos crimes, além de Michele Menezes da Costa e Camila Branca Pereira, acusadas apenas do crime de compra de votos.
Segundo a denúncia, durante as eleições municipais de 2008, os cinco primeiros denunciados organizaram uma quadrilha com o objetivo de comprar votos de eleitores, visando beneficiar o então candidato a prefeito Roberto Francisco e o candidato a vereador André Yamauti. A quadrilha recebeu apoio logistico da empresa DNA Alumínios, de Edis Vedovatii, bem como de funcionários da administração pública municipal.
A compra de votos ocorreu mediante a contratação de “coordenadores de campanha”, que tinham a incumbência de corromper eleitores em favor dos dois candidatos. Os coordenadores recebiam cerca de R$ 300 para arregimentar os eleitores, que ganhavam R$ 50, mediante o compromisso de votar em Francisco para prefeito e em André Yamauti para vereador. Segundo depoimento prestado à Promotoria de Justiça, Yamauti narrou, com riqueza de detalhes, uma reunião ocorrida na sede do partido, pouco antes das eleições, quando houve a entrega de cerca de R$ 150 mil para financiar o esquema de compra de eleitores.
Com exceção de Roberto Francisco e Edis Vedovatti, apontados pelos envolvidos como líderes da organização criminosa, a procuradoria requereu, para os demais denunciados, a aplicação dos benefícios da delação premiada, caso venham a colaborar com a instrução criminal.
A pena do delito de corrupção eleitoral pode chegar até quatro anos de reclusão; já a do crime de formação de quadrilha varia de um a três anos.






