Peço ao leitor que antes de correr o texto até o seu final para saber qual a atividade profissional do autor e prejulgar o seu conteúdo procure lê-lo sem dotá-lo de carga ideológica.
O assunto é causa de polvorosas disputas institucionais, mas é de fundamental importância, pois cuida de algo que afeta a todos: a segurança pública.
Ordena a Constituição que Segurança Pública é direito e responsabilidade do todos e dever do Estado.
Todos as pessoas em solo brasileiro têm o direito à segurança pública que deve ser garantida através da prevenção e repressão.
A prevenção é atribuição das Polícias Militares que ocupam o espaço urbano e realizam ações com o fim de evitar o cometimento de delitos.
Mas delitos ocorrem e quando ocorrem deve haver a responsabilização penal dos transgressores para que outros indivíduos não se sintam motivados a delinqüir.
Aí entra a Polícia Civil e a Polícia Federal.
A repressão, investigação criminal melhor dizendo, é uma atividade que implica em constrições na vida particular.
Os instrumentos de atuação são diversos daqueles utilizados na prevenção.
Prisões cautelares, buscas domiciliares e interceptações dependem de autorização judicial que são solicitadas pelo Delegado ao Juiz de Direito.
A investigação criminal tem fundamento em normas processuais penais e para serem válidas se exige do profissional responsável por elas formação e conhecimento jurídico.
Mas não há entre as polícias qualquer distinção de importância.
As atividades das Polícias Civil e Federal não são mais importantes que aquelas realizadas pelas Polícias Militares e a recíproca também não é verdadeira.
São distintas embora pertençam ao mesmo gênero.
Há pontos comuns que as fazem complementares, mas nunca idênticas.
Vejamos dois pequenos casos: o cidadão é parado no trânsito por PM que logo o libera em razão de nada haver de irregular.
Horas depois, ele é preso em sua casa por um Delegado de polícia que cumpre mandado de busca domiciliar e de prisão por enviar fotos de criança pela Internet, desviar dinheiro público ou traficar drogas. Segundo caso: família é vitima de extorsão mediante seqüestro.
O único contato adverte para que a polícia não seja informada.
O tempo passa e o silêncio aumenta o desespero.
Longe dali, PMs patrulham as ruas e desconfiam das placas de um veículo ou então recebem ordem para verificar uma delação feita ao 190.
Detêm o veiculo e dentro dele encontram roupas de criança, alimentos e estranhas anotações.
Os policiais militares sem qualquer dado sobre a extorsão chegam ao cativeiro e resgatam a vítima.
Como se vê a, atividade policial seja ela preventiva ou repressiva tem o mesmo fim: assegurar o convívio social ao promover a Segurança Pública.
Está em trâmite na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 549/06 nascida da atuação do Deputado Federal paulista Arnaldo Faria de Sá.
Esta PEC tem dois objetivos distintos: 1º) reparar tratamento constitucional suprimido pela EC 19/98 e 2º) obrigar Estados como São Paulo e Minas Gerais a adotarem políticas remuneratórias mais justas em relação à carreira.
A PEC reintroduz na Constituição a exigência de que o Delegado de Polícia por sua formação – cargo privativo de bacharel em ciências jurídicas – tenha sua atividade reconhecida como eminentemente jurídica e que o Estado o trate em paridade com outros agentes públicos de idêntica formação, sejam eles membros do Ministério Público, Defensores Públicos ou Procuradores de Estado.
Os Delegados buscam apenas a validação no texto constitucional do principio da isonomia que manda tratar os semelhantes de forma assemelhada.
Não é uma pretensão isolada ou inovadora. Já havia dispositivo tratando a respeito no texto original da Constituição que foi suprimido pela EC 19/98 que utilizou o numero do artigo correspondente para tratar de assunto diverso.
Quanto à segunda finalidade, é de longa data que neste país se reivindica melhores salários aos policiais, mas pouco tem sido feito a respeito.
Isto porque qualquer melhoria salarial deve advir de iniciativa dos Governadores que, via de regra, têm interesses políticos contrários às reivindicações salariais dos servidores públicos.
É mentiroso o argumento de que a aprovação da PEC importará em aumentos salariais em cascata.
A PEC não provoca aumentos salariais automáticos o que é vedado pela própria Constituição e tampouco cria despesas.
Todo e qualquer reajuste salarial só ocorrerá como sempre foi e continuará sendo: por iniciativa exclusiva dos Governadores que devem encaminhar projeto de lei com as propostas de reajuste salarial dentro dos limites orçamentários para aprovação das Assembléias Legislativas.
O que a PEC 549/06 faz é colocar o dedo no nariz de alguns Governadores ao apontar a sua omissão e ordenar que mudem o tratamento dado aos Delegados de Polícia.
É uma lição de que responsabilidade fiscal se alcança com respeito à coisa pública, com gestão eficiente e ética e não com arrocho salarial.
É um comando para que tratem a Segurança Pública com a seriedade que o tema exige.
Em São Paulo, o tratamento remuneratório dado aos policiais, em particular aos Delegados é vergonhoso e infamante.
Recebem o pior salário do país que é cinco vezes menor que o de um Promotor de Justiça e menos da metade do salário de um Defensor Público ou de um Procurador de Estado.
Qual o salário justo para o profissional de quem se exige plena formação jurídica e aprovação em concurso público com participação da OAB, para exercer atividades que ingerem na liberdade e nos bens dos cidadãos?
É razoável que dois agentes públicos, com os mesmos requisitos para ingresso no serviço, trabalhando em atividades fins cujo instrumental seja a aplicação de normas legais, recebam salários tão brutalmente diversos?
Há algumas décadas a PF recebia o mesmo tratamento remuneratório dado hoje à Polícia Civil de São Paulo.
Os salários eram baixos, eram comuns casos de corrupção e a qualidade dos serviços deixava a desejar.
Hoje a PF é modelo de excelência e estabeleceu-se um circulo virtuoso de qualidade e profissionalismo crescentes.
Sem a mesma sorte da PF a Polícia Civil de São Paulo sofre hoje um processo continuo de corrosão de seus recursos humanos por conta da atual política remuneratória.
O atendimento de reivindicações dos Delegados não prejudicará o Ministério Público ou as demais carreiras policiais, muito pelo contrário, o advento de melhorias, cedo ou tarde, irá repercutir de forma positiva para eles.
Não se justifica o movimento de forças contrárias à aprovação por militares, que merecem tratamento distinto por serem carreiras típicas de Estado de natureza militar.
Tampouco se vê razão para que agentes federais e civis lutem contra a consignação no texto Constitucional de que o Delegado exerce atividade de natureza jurídica.
Os Delegados não buscam tratamento elitizado em relação a eles, querem apenas a reparação de injustiças que sofrem. A PEC 548/06 carrega dentro de si a esperança de milhares de Delegados que não buscam a formação de castas privilegiadas.
A PEC é um lembrete de que policiais também são cidadãos, pagam impostos, votam e merecem ter seus direitos e garantias fundamentais respeitados e que a partir de agora irão reivindicá-los de forma organizada, legal e legítima.
Luciano Henrique Cintra
Delegado de Polícia
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Luciano, seu texto é claro, objetivo e enxuto.
Qualquer do povo, não terá dificuldade em entender o que você explicou.
Retrata e instrui de forma direta a situação que buscamos e o meio pelo qual o fazemos.
Aliás, o único, pois nenhuma alternativa “amigável” nos restou todos estes anos de descaso, desrespeito e abandono por parte dos governantes, por azar nosso e sorte deles, todos nossos grandes inimigos.
Alguns alegaram que foram torturados !
Outros que foram constrangidos!
Outros foram traidos!
E outros seguiram a filosofia dos outros : odiar a Polícia Civil.
EU NAO TORTUREI NINGUEM !
EU NAO TRABALHEI DO DOPS!
EU MAL TINHA NASCIDO!
Portanto, entendo que a política do desprezo oportunista imposta pelos nossos governantes, tendo por alvos as polícias civís, já é um caso de CPI.
JOANA ( fonte Delpol PC)