DELEGADO NATURAL, RECOGNIÇÃO , PROVA INOMINADA…TEORIA PURA DA EMPULHAÇÃO 4

Da exclusividade constitucional da investigação criminal como direito fundamentalTexto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2844

 


  Nestor Sampaio Penteado Filho
delegado de Polícia, professor de Direito da Unip

1. Investigação criminal e inquérito policial

            O processo penal aflora como condição inafastável para eventual decreto condenatório em face de conduta incriminada pelo direito objetivo.

            Malgrado a indispensável necessidade do actum trium personarum, este é precedido de um procedimento preliminar (atividade administrativa antecipada) a fim de ser instruída a consentânea ação penal.

            Este procedimento (conjunto de atos administrativos) realizado pelo Estado, por intermédio da polícia civil, constitui-se em atividade (função) decorrente da AUTOTUTELA, para propiciar aos titulares da ação penal indeclinável robustez probatória servível à propositura e exercício da ação penal.

            A investigação criminal ou judiciária é “momento pré-processual da Administração da Justiça Penal, que se insere na ‘persecutio criminis’, no dizer do saudoso mestre José Frederico Marques (in Tratado de Direito Processual Penal, vol. 1, Saraiva, 1980, pág. 181).

            Então, podemos afirmar ser a investigação criminal um conjunto de atos administrativos (procedimento) antecipados (preliminar) destinado à apuração das infrações penais e respectiva autoria (formação incipiente da culpa).

            E a investigação criminal é formalizada no inquérito policial. O inquérito exsurge, portanto, como a forma da exteriorização da investigatio.            Muitos autores brasileiros costumam delimitar a natureza jurídica do inquérito policial como sendo “simples atividade informativa”, “mera informação” etc.

            Entretanto, a operação repetitiva do engano pode conduzir o desavisado a uma falsa realidade (tecnicamente, ao erro).

            No abalizado ensino do Professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, “Dizer-se que o inquérito policial consiste em mero procedimento administrativo e encerra investigação administrativa, é simplificar, ao excesso, a realidade sensível. Resta-se na necessidade esforçada de asseverar, em seguida, que a decisão judicial, embasada em inquérito, volta no tempo e no espaço, judicializando alguns atos de procedimento” (in Inquérito Policial – Novas Tendências, CEJUP, 1986, pág. 21).

            É que, ao contrário do que se pensa, no inquérito policial não há tão somente investigação criminal provisória, mas também coleta de provas definitivas (verdadeira instrução penal provisória), insuscetíveis de repetição em juízo.

            As avaliações, buscas, apreensões, vistorias, perícias emergem como exemplos indisfarçáveis de provas não repetidas na fase judicial da persecução penal. Hodiernamente, acrescente-se a RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME (v. nº 04).

            Poderíamos, destarte, asseverar que o inquérito policial é um procedimento cautelar, de natureza administrativa, ultimado pela polícia judiciária, com a finalidade de apurar a materialidade da infração penal e respectiva autoria.


3. Das provas coligidas na investigação

            O elemento diferenciador de instrução penal e investigação é a coleta de provas insuscetíveis de repetição (DEFINITIVIDADE E PROVISORIEDADE).

            Ora, todos sabem de raiz que a feitura dos inquéritos policiais leva, invariavelmente, à coleta, à captação e preservação de provas que não mais se repetem em juízo, das quais as perícias, vistorias etc. são espécies marcantes.

            O elemento provisoriedade não surge absoluto no inquérito policial, exatamente pela formalização das sobreditas provas.

            Daí porque, à vista do predito conceito, o inquérito policial inteira o processo penal, da mesma forma que o fragmento insere-se no todo. Veremos, mais adiante, que, como fase da persecução penal, o inquérito encontra-se ubicado no “DUE PROCESS OF LAW“.


4. Da recognição visuográfica de local de crime como prova inominada apta à determinação da materialidade delitiva

            O sistema probatório no processo penal brasileiro está definido nos artigos 158 usque 250 do Código de Processo Penal, onde expressamente encontram-se as provas in specie.

            Contudo, essa previsão legal não é exaustiva, mas exemplificativa, uma vez que se admitem em nosso ordenamento jurídico as chamadas provas inominadas, isto é, aquelas não previstas textualmente na legislação.

            Exemplo histórico de prova inominada, aceito pela jurisprudência (RT 620/323), é o Reconhecimento Fotográfico.

            De outra parte, mister se impõe alguns comentários acerca da chamada Recognição Visuográfica de Local de Crime, que tem natureza jurídica de prova inominada, pois não prevista expressamente no CPP.

            Em 1994, na direção da Divisão de Homicídios do DH.P.P., o Dr. Marco Antônio Desgualdo, Delegado de Polícia e Professor de Investigação Criminal da Academia de Polícia Civil de São Paulo, numa atitude pioneira e arrojada, criou esse meio de prova.

            Diz o Ínclito Mestre: “Mas a pesquisa de campo, intuitiva, disponível aos seus participantes, ficou sem outro esteio senão o do relato unilateral, quase sempre precário, pobre de valores e adstritos à ótica laborativa do subscritor. Ocorre, então, a necessidade da atualização de métodos e pesquisas na investigação policial propriamente dita, notadamente nos crimes contra a vida, em face do avanço da criminalidade e do crime organizado. E é através da heurística que se abrem novas perspectivas. Os ‘fractais’ ou ‘frações’ podem ser utilizados para a reconstrução do todo. E este princípio tem aplicação na investigação. Os recursos da informática, nessa reconstrução do todo pelo conhecimento da parte ou fragmento, devem ser objeto de alcance e emprego científico na busca da verdade. A cognição de indícios, locais de crime e outras circunstâncias, numa só conexão indiciária, pode ser trazida aos autos como fator da correta interpretação da prova e da autoria. A vivência do experimentado pesquisador (Delegado de Polícia) pode ser resumida graficamente em um única peça que traduz o acompanhamento de circunstâncias e fatos, desde a motivação do delito até o seu desfecho… Assim, o conhecimento visual do pesquisador é grafado, constituindo uma descrição do crime esquematizada e ilustrada fotograficamente… Referido trabalho traz em seu bojo não só o local, hora, dia do fato e da semana, como também condições climáticas e meteorológicas então existentes, além de acrescentar subsídios coletados junto às testemunhas e pessoas que tenham ciência dos fatos. Ainda, apresenta minuciosa observação sobre o cadáver, identidade, possíveis hábitos, características comportamentais sustentadas pela vitimologia, além de ‘croquis’ descritivo, resguardados os preceitos estabelecidos no artigo 6º, inciso I, do Código de Processo Penal” (in Arquivos da Polícia Civil, vol. 44, Acadepol, 1996, págs. 35 e 36).

            É que a recognição poderia, num processo antecipado simplificado, substituir enfadonhos, limitados e deficientes laudos periciais…

            De lege ferenda, impõe-se alteração nas disposições processuais penais, em especial no sobredito artigo, tendente a ratificar esse procedimento de “reconstrução do crime”.


5. Da titularidade da investigação criminal

            Preceitua a vigente Constituição Federal, em seu art. 144, § 4º, que “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares” (grifei).

            Onde a Constituição Federal restringiu, não cabe à LEI ORDINÁRIA ampliar.

            Significa dizer que a norma insculpida no parágrafo único do art. 4º do Código de Processo Penal, in verbis: “A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função”, não foi recepcionada pela Carta Magna.

            Como aduz o Ilustre Professor Luiz Alberto Machado, “…a lei não pode cometer as funções de elaboração de inquérito policial e de investigações criminais a quem não se revista expressamente de autoridade policial, segundo a Constituição Federal. A leitura que se deve fazer dessa atribuição administrativa constitucional é ser uma garantia individual, a garantia da imparcialidade e impessoalidade do Ministério Público, ‘dominus litis’ e que, por isso, não deve, e não pode, investigar ou coligir informações para o exercício da ação processual criminal… A obediência a esse princípio, do monopólio da investigação criminal pela polícia civil, dirigida por delegado de polícia de carreira, é imposição do princípio da legalidade, sintetizado por C. A. Bandeira de Mello como a obrigação de a Administração Pública só agir quando um texto de lei específico a autorize a agir” (in Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba 2 – Direito Administrativo e Constitucional, Ed. Malheiros, São Paulo, 1997, pág. 442).

            Poderíamos, então, asseverar que a atividade investigatória criminal, formalizada no inquérito policial, só pode, por força de expressa diretriz constitucional, ser exercida, presidida por Delegado de Polícia.

            Vale lembrar, como asseverou Alberto Angerami (in Palestra proferida na ACADEPOL, outubro /1991) que a “polícia civil não é órgão ancilar do Ministério Público”.

            Isso importa em realçar a inexistência absoluta de subordinação hierárquica entre Delegados de Polícia e Promotores de Justiça.

            Como ensina o preclaro Luiz Alberto Machado: “…É superada a discussão de que o inquérito policial é uma mera coleta de informações que servirá de base para a denúncia do Ministério Público. A atividade policial não é uma atividade subordinada; é uma atividade antecipada, mas não uma atividade subordinada. É uma atividade tão importante em termos constitucionais, em termos de respeito dos direitos e garantias individuais, como a atividade do Ministério Público, como a atividade da Magistratura. Jurisdição, que é o poder de dizer o Direito, é também da Administração Pública, principalmente da autoridade policial. Dizer definitivamente o direito, que é a jurisdição em sentido estrito, é a jurisdição do Poder Judiciário; mas, desde o momento de baixar uma portaria, a autoridade policial está exercendo uma atividade jurisdicional ampla, vinculada ao princípio da legalidade na sua face criminal” (in op. cit. pág. 438).

            Copiar estrangeirismos, alterar o preceito constitucional é, além de flagrante inconstitucionalidade, dar espeque à criminalidade organizada.


6. Do rol não exaustivo de direitos fundamentais insculpido no art. 5º da C.F.

            Nossa Carta Maior estabelece que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

            Como consectário inarredável, vislumbra-se a observância de direitos fundamentais, inerentes à condição humana. São os direitos humanos ou direitos fundamentais do homem, consagrados precipuamente no art. 5º, incisos da LEI MAIOR.

            Os direitos fundamentais e garantias (instrumentos de tutela) consagrados no art. 5º da C.F. não excluem outros de caráter constitucional decorrentes dos princípios norteadores do Estado Brasileiro e do próprio regime adotado, desde que estejam descritos, ainda que de forma difusa, no corpo da Carta Maior.

            Além disso, como ressalta Alexandre de Moraes, “a enumeração do art. 5º da Constituição não exclui a existência de outros direitos e garantias individuais, de caráter infraconstitucional, decorrente dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte…” (in Direito Constitucional, 7ª ed., Atlas, São Paulo, 2000, págs. 126 e 127).

            Na esteira desse preceito constitucional, razoável inferir-se que o objeto da investigação criminal, isto é, o homem tem o indeclinável direito fundamental de, em se tratando de inquérito policial, ser averiguado, investigado em procedimento persecutório antecipado presidido por Delegado de Polícia, ex vi do art. 144, § 4º da LEI MAGNA.

            Se a lei e, em especial, a Carta Maior, determina ser a investigação formalizada no inquérito, ultimado pela polícia civil, e presidida (dirigida, chefiada) pelo Delegado de Polícia, mutatis mutandi, infere-se que o suspeito, o averiguado, o investigado não pode ser objeto de persecutio criminis preliminar dirigida por EXTRANEUS.

            O Delegado de Polícia, autoridade policial judiciária, operador do direito que é, por força da LEI MAIOR é o único agente público com legitimidade para presidir o inquérito policial e, consequentemente, dirigir a investigação criminal.

            À vista dessa trilha lançada, não seria desarrazoado asseverar que os Delegados de Polícia assumem, por conseguinte, papel de AGENTES POLÍTICOS, em face dos poderes administrativos enfeixados em suas mãos…

            Por oportuno, arriscamos aduzir que está nascendo, de acordo com a C.F., a idéia respeitante ao princípio do DELEGADO DE POLÍCIA NATURAL.


7. Do princípio do delegado de polícia natural como direito fundamental do investigado

            A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso LIII, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

            Trata-se de direito fundamental do indivíduo, consagrado em norma constitucional auto-aplicável.

            Assevera o eminente Sergio Marcos de Moraes Pitombo que “o poder de direção e de documentação da ‘informatio delicti’ emerge em mão da autoridade policial, delegado de polícia (arts. 14 e 184, CPP)” (in A Polícia à Luz do Direito, R.T., São Paulo, 1991, pág. 34). E segue o renomado professor: “A polícia judiciária, tanto que vista como atividade, função e poder, consoante a Constituição da República e o Código de Processo Penal, cumpre buscar, agora, o conhecimento das regras processuais orientadoras, que a comandam” (in A Polícia… cit. pág. 36, grifos meus).

            Lembra-nos o saudoso Prof. Dr. Maurício Henrique Guimarães Pereira que “Os princípios dos sistemas processuais são previstos, nos estados de direito, constitucionalmente, porque influem no campo dos direitos individuais. A Constituição Federal vigente inscreve os seguintes princípios, aspectos ou características relativos à forma processual:(in A Polícia à Luz do Direito, R.T., São Paulo, 1991, pág. 94).

            f) investigação criminal preliminar pelas polícias federal e civis (arts. 5º, inc. XII e 144, § § 1º e 4º)”;

            Ora, se a jurisdição em sentido amplo, como demonstrado acima, é sem dúvida alguma exercitada pelo Delegado de Polícia, por meio das funções em que é investido, pelos poderes a si atribuídos e pelas atividades concentradas em suas mãos, não seria inoportuno falar-se em Princípio do Delegado de Polícia Natural.

            Cuida-se de garantia constitucional do indivíduo, robustecida na clara idéia de que tem ele o direito maior de ser investigado, quando da prática de infração penal, por Delegado de Polícia de carreira, previsto na C.F. e nas normas infraconstitucionais, com atribuições para tal.

            Esse direito, assegurado ao implicado, torna írrita e inconstitucional a investigação criminal dirigida por outrem que não o Delegado de Polícia, a ensejar correção por meio do WRIT do HABEAS CORPUS, em face de manifesta ilegitimidade na condução de procedimentos policiais por EXTRANEUS à carreira sobredita.


8. Do inquérito policial como componente do “due process of law”

            Dentre os vários princípios constitucionais, que informam o sistema processual penal pátrio, especial destaque merece o do devido processo legal (“DUE PROCESS OF LAW”), gizado no art. 5º, inciso LIV da Carta Maior, in verbis: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

            O princípio do devido processo legal é muito mais que a existência do contraditório e ampla defesa, indisponíveis na fase judicial da persecutio criminis.

            É que, justamente, a persecução criminal aflora no direito judiciário brasileiro como bi-fásica.

            A fase preliminar, destinada à formação prévia da culpa (“sumário de culpa”), é consubstanciada por meio de investigação criminal formalizada no inquérito policial.

            E o inquérito policial, onde são produzidas certas provas definitivas, acaba por integrar o todo (processo penal), malgrado a indiscutível e preconceituosa afirmação doutrinária acerca de sua dispensabilidade. Perguntaríamos, sem bairrismos, qual crime de repercussão social gerou processo-crime que não precedido de inquérito policial?

            O inquérito policial termina por proteger o “STATUS DIGNITATIS das pessoas em geral, como prova do ‘fumus boni iuris’ da denúncia ou queixa ou do ‘fumus boni iuris’ e do ‘periculum in mora’ para medida cautelar” (apud Maurício Henrique Guimarães Pereira, cit. pág. 96).

            Destarte, o inquérito policial fica ubicado ao processo penal, revelando-se como parte integrante do “DUE PROCESS OF LAW”.            Diante do exposto acima chegamos à conclusão de que:

            a)

            b)

            c)

            d)

            e)

            f)

            g)

            h)

            Nesses tempos difíceis, onde pululam o descaso, o menosprezo e a carência de recursos e de investimentos no homem, disfunções evidentes criam o estigma da patologia dos inquéritos, a serviço sabe-se lá de quem; contudo não afastam a necessidade do inquérito policial como instrumento da verdade real e também da tutela dos interesses fundamentais.

            Por derradeiro, gostaríamos de externar nossa incondicional admiração e agradecimentos ao Professor Doutor Rolando Maria da Luz, pelo incentivo e apreço intelectual.


10. Bibliografia

            ANGERAMI, Alberto – Palestra proferida na ADPESP, outubro de 1991.

            DESGUALDO, Marco Antônio – “Recognição Visuográfica de Local de Crime”Revista Arquivos da Polícia Civil, vol. 44, ACADEPOL, 1996.

            MACHADO, Luiz Alberto – “O Monopólio Constitucional da Investigação Criminal”, Estudos em Homenagem a Geraldo Ataliba 2, Direito Administrativo e Constitucional, C. A. Bandeira de Mello (org.), Malheiros, 1997.

            MARQUES, José Frederico – Tratado de Direito Processual Penal, vol. 1, Saraiva, 1980.

            MORAES, Alexandre – Direito Constitucional, ed. Atlas, 7ª edição, 2000.

            PEREIRA, Maurício Henrique Guimarães – “A Polícia Civil e os Sistemas Processuais” – A Polícia à Luz do Direito, Bismael B. Moraes (org.), editora R.T., 1991.

            PITOMBO, Sergio Marcos de Moraes Inquérito Policial – Novas Tendências – CEJUP, 1986. – “A Polícia Judiciária e as Regras Orientadoras do Processo Penal” – A Polícia à Luz do Direito, Bismael B. Moraes (org.), ed. R.T., 1991

o sistema processual penal brasileiro é bi-fásico, compondo-se de uma fase preliminar, a persecução criminal policial, que integra o todo (processo penal), inteirando o DUE PROCESS OF LAW, como verdadeiro direito fundamental do indivíduo. não é desarrazoado firmar um princípio do delegado de polícia natural, como sendo uma garantia inerente ao indivíduo de se ver investigado, averiguado, perquerido apenas pelo Delegado de Polícia na direção da correlata investigação criminal; a C.F. estabelece rol exemplificativo de direitos fundamentais no art. 5º, acrescendo-se outros previstos expressamente na própria C.F. e nas leis infraconstitucionais; a investigação criminal contida no inquérito policial, por força da C.F., só pode ser presidida por Delegado de Polícia, sendo írrita e inconstitucional a presidência e direção da investigatio e da própria atividade policial por estranhos à carreira de Delegado de Polícia; a chamada recognição visuográfica de local de crime, de lege ferenda, pode substituir, com a vantagem da celeridade, o laudo de levantamento de local de crime, tratando-se de prova inominada tendente a reconstruir a cena delitiva; certamente há produção de provas, definitivas umas e provisórias outras no cerne do inquérito policial; o inquérito policial é procedimento cautelar, de natureza administrativa, ultimado pela polícia judiciária, com a finalidade de apurar a materialidade da infração penal e respectiva autoria; a investigação criminal é atividade antecipada formalizada no inquérito policial;

 


 

 

 

 

 


9. Conclusão

2. Da natureza jurídica do inquérito policial

JORNAL AMIGO DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR 11

Reportagem visita 13 bares
TodoDia Imagem

Homens jogam em máquinas caça-níqueis em bar na Vila Amorim, em Americana: jogatina atrai clientes

Durante dois dias, a reportagem do TodoDia visitou 13 bares nas cidades de Americana, Hortolândia, Sumaré e Santa Bárbara d’Oeste. Na maioria dos estabelecimentos foi constatada a presença de máquina caça-níqueis. Contudo, o que mais chamou atenção é o fato de a atividade ilegal ocorrer a poucos metros de delegacias e da Guarda Municipal, instituições que têm obrigação legal de coibir esta atividade.A reportagem tentou ouvir os donos dos estabelecimentos, mas nenhum aceitou ser entrevistado. Tanto no Bar Paraná, em Santa Bárbara d’Oeste, como no Bar Mineirinho, em Hortolândia, clientes e o responsável pelo lugar orientaram a equipe a se retirar do local para “evitar problemas”.

Há menos de um mês, o TodoDia revelou que o vereador de Nova Odessa Gervásio de Brito (PDT) explorava máquinas caça-níqueis em seu bar. Os colegas do parlamentar absolveram o parlamentar da acusação de quebra de decoro.

O especialista em segurança pública da PUC-Campinas (Pontifícia Universidade Católica) José Henrique Specie diz que esse sentimento de impunidade deveria ser combatido em três esferas.

“O município tem responsabilidade de fiscalizar também e tem mecanismo para isso, principalmente quando emite um alvará para o estabelecimento. Também cabe ao Estado, por meio da polícia, uma repressão ainda maior sobre esse crime, com uso do setor de inteligência. Ou seja, são necessários ações integradas para reduzir essa sensação de impunidade”, comenta. (PC)

http://portal.tododia.uol.com.br/?TodoDia=cidades&Materia=341707&dia=08&mes=11&ano=2009

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As polícias civil e militar, nos últimos meses, apreendem caça-níqueis rotineiramente; para não dizer todos os dias.

A sede de Hortolândia está aborrotada desses equipamentos.

Quando nada era feito ( ou quase nada ), aparentemente, o jornal não demonstrava tal preocupação.

Aliás, por certo, denúncias  endereçadas aos jornalistas não deveriam faltar. 

Será que estou enganado? 

NOVO SISTEMA DE PLANTÃO NO DECAP “JÁ FOI DESVIRTUADO PARA FAVORECER UMA MINORIA” 20

Enviado por INFORMANTE em 11/11/2009 às 1:15

GUERRA VOCE PRECISA PUBLICAR ISSO.

SOu da 5a Seccional e fui mandado para ajudar no novo esquema no 30DP. Quando cheguei la me disseram que seriam apenas nove plantoes por mes, incluidos sabados e domingos e feriados. Ocorre que tudo nao passou de mentiras. Passado um mes desse novo sistema, ele ja foi desvirtuado para favorecer uma minoria. Duas equipes que deveriam estar na chefia e fazer investigações e relatar inqueritos estao puxando apenas os plantoes diurnos de segunda a sexta, semana cheia, semana vazia.
Quanto aos plantonistas, com os feriados e até pontos facultativos estao sendo contabilizados até 11 plantoes por mes cuidando de quatro delegacias cada plantao. Um crime contra a dignidade da pessoa. Os escrivães nao tem armarios e tem que levar droga e armas apreendidas para casa, e alguns vao embora de onibus.
Os delegados que chegam para estagio da academia estao em polvorosa, pois nao tem a minima ideia de como segurar quatro delegacias simultaneamente. Não sei para quem reclamar. quem souber contatos fortes na imprensa me passa que repassarei essa mensagem pra imprensa.

NOS AJUDEM, GUERRA PUBLICA ISSO NA PAGINA PRINCIPAL. A POPULAÇÃO ESTA SENDO ATENDIDA POR POLICIAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO ATE TRES NOITES CONSECUTIVAS.

CAPTURA EM HORTOLÂNDIA COM FORMALIZAÇÃO DE AUTO NA CAPITAL – CONFORME NOSSO NARIZ DEFEITUOSO – DENOTA UMA MODALIDADE DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO COONESTADA EM RAZÃO DE DESACERTOS “IN ITINERE”…TÉCNICA DO DENARC 7

Enviado pelo PEDRÃO  em 10/11/2009 às 20:58

cagada do DPPC – Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC)eles prenderam e não comunicaram o FLAGRANTE da prisão realizada em HORTOLÃNDIA, ao JUIZ do PLANTÃO do JUDICIÁRIO em AMERICANA ….

Vejam a certidão anexa a esta.

Será que esse DEPARTAMENTO realmente é de PROTEÇÃO `A CIDADANIA, se ao menos o dever de comunicar o JUIZO sobre a prisão em flagrante no prazo de 24 hs sequer ocorreu, pelo menos é o que consta no sitio do TJSP … vejam ….

Flagrante – 2ª Delegacia de Infrações contra a Saúde Pública e Crimes Envolvendo Medicamentos

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/show.do?processo.foro=229&processo.codigo=6D0000P8O0000&cdForo=-1&baseIndice=IND&modeloCNJ=false

Dados do Processo
Processo 229.09.014740-1
Classe Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP) / Criminal (Área: Criminal)
Distribuição Livre – 09/11/2009 às 13:39
1ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
Local Físico 10/11/2009 02:04 – Ministério Público
Juiz Luis Mario Mori Domingues
Observações Flagrante – 2ª Delegacia de Infrações contra a Saúde Pública e Crimes Envolvendo Medicamentos
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência nro. 35/2009 – 2º Distrito Policial – Bom Retiro São Paulo-SP
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Autor Justiça Pública
Indiciado Rafael Martins Xavier
Indiciado Márcio David Xavier
Indiciado Ivan Polli Ribeiro
Testemunha Josilene Machado de Lima
Testemunha Silvio Gomes de Toledo
Testemunha Silvio Cavallaro de Lino
Movimentações (Todas)
Data Movimento
10/11/2009 Remessa ao Ministério Público

10/11/2009 Retorno do Ministério Público

10/11/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão – Genérica
10/11/2009 Despacho Proferido
Certifique-se como requerido, após, torne os autos ao M.P.. Int. Hortolândia, d.s.
09/11/2009 Remessa ao Ministério Público

09/11/2009 Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 – Categoria: Incidente Processual – Classe: Outros Incidentes não Especificados
09/11/2009 Distribuição Livre

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
229.09.014740-1/001 Outros Incidentes não Especificados

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/show.do?processo.foro=229&processo.codigo=6D0000P8O0000&cdForo=-1&baseIndice=IND&modeloCNJ=false

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=237024&documento.categoria=13&processo.codigo=6D0000P8O0000&processo.foro=-1&baseIndice=IND

C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que nesta data mantive contato com a Secretaria do
Forum de Americana SP, onde são realizados os plantões Judiciários aos
finais de semana e feriados, com o funcionário JOÃO GUILHERME, sendo
informada pelo mesmo, que ao consultar o livro de registro de feitos do
Plantão Judiciário da 53º Circunscrição, de Americana SP, relativo aos dias
07 e 08 do corrente mês, verificou não ter ocorrido a distribuição da
presente comunicação de flagrante, elaborada pela 2ª Delegacia de Policia
de Infrações contra a Saúde Pública e Crimes Envolvendo Medicamentos,
da cidade de São Paulo, na data de 06/11/2009, sob nº RDO 35/2009, em
desfavor do indiciado RAFAEL MARTINS XAVIER. Nada Mais.
Hortolândia, 10 de novembro de 2009

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=237024&documento.categoria=13&processo.codigo=6D0000P8O0000&processo.foro=-1&baseIndice=IND

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Infelizmente –   os juristas “de classe especial” ( SÓ POR MERECIMENTO )  – confundem a atribuição para atuar em todo o território estadual, com “prorrogação de competência” para avocar a condução de flagranciados para as sedes dos Departamentos, ou seja, confundem atuar ( exercer atividade)  com autuar ( lavrar um auto processual ). 

Não respeitam as regras mais singulares de polícia judiciária. Assim, para eles, autoridade  “competente”  para a lavratura de auto de flagrante nunca será  A DO LOCAL DA PRISÃO , tampouco –   caso não exista autoridade policial nesse determinado  local – A MAIS PRÓXIMA DO “LOCAL DA PRISÃO”. 

Dolo, má-fé e  intenção de extorquir são  os  fundamentos dessa “PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”.

Obviamente, depois de “confirmada a prisão” não há a menor preocupação em INFORMAR O “JUIZ NATURAL”, assim devem ter remetido comunicação para o DIPO.

OS MÓVEIS NÃO DESAPARECERAM…FORAM ALCKMIADOS PELO TIME SAULISTA 9

Enviado pleo ALEX ANTIGÃO em 09/11/2009 às 22:07

O Guerra será que e por isso que estou usando cadeiras quebradas no plantão do DEMACRO?

A situação ta feia!

Móveis destinados à Segurança desaparecem sem deixar pistas – Cidades – Estadão.com.br

Nenhum delegado recebeu a mobília, que iria para delegacias e grupos de elite da Polícia Civil
Marcelo Godoy
A Secretaria da Segurança Pública foi vítima de um ladrão. Centenas de móveis de escritório novos supostamente recebidos pela pasta sumiram sem deixar pistas. O material devia equipar grupos de elite da Polícia Civil, mas nenhum delegado o recebeu. A empresa que forneceu mesas, cadeiras e armários apresentou documentos mostrando que deixou tudo no gabinete da secretaria, na Rua Líbero Badaró, no centro de São Paulo. Fantasmas, porém, assinaram os recibos de entrega, pois os nomes que ali aparecem são de pessoas que nunca trabalharam na Segurança.

O mistério do desaparecimento da mobília levou a polícia a instaurar inquérito no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). A decisão foi tomada pelo delegado-geral de polícia adjunto, Alberto Angerami. Essa é uma história que começa em 2004, quando a empresa Lucca Indústria de Componentes para Móveis decidiu pagar uma dívida com o Fisco Estadual com mercadorias produzidas pela Móveis Riccó Ltda., famosa por seus móveis elaborados para escritórios.

O governo encaminhou ofício às secretarias para verificar quem se interessaria pelo material. Em 2 de julho de 2004, o então secretário da Segurança Pública, Saulo Abreu, enviou ao Procurador-Geral do Estado ofício no qual se candidatava a receber a mobília e apresentou lista de 838 itens – sofás, mesas, cadeiras giratórias e armários.

Na época, os móveis foram avaliados em R$ 395 mil. Eles seriam remetidos ao Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra), Grupo de Operações Especiais (GOE), 81º DP (Belenzinho), 46º DP (Perus), 20º DP (Água Fria) e 42º DP (Parque São Lucas). A Casa Civil aprovou a operação e o acordo com a Lucca Móveis foi registrado em 18 de outubro de 2005 pelo juiz Manoel Barbosa de Oliveira, então responsável pelo 1º Anexo Fiscal da Comarca de Osasco, cidade-sede da empresa devedora.

Tudo parecia resolvido. A burocracia se cumprira e a Polícia Civil ganhara os móveis novos enquanto a empresa extinguia a sua dívida com a Receita Estadual. Faltava, porém, um detalhe para arquivar o processo: os recibos de entrega dos móveis. A Procuradoria do Estado enviou, em 14 de janeiro de 2008, um comunicado à Secretaria da Segurança pedindo os recibos. Como não obteve resposta, em 13 de junho, a procuradoria enviou notificação dando prazo de cinco dias para que a secretaria confirmasse a entrega dos móveis.

Em agosto, a Lucca enviou à procuradoria documentos que provariam a entrega. Dizia que tudo havia sido recebido por um arquiteto da secretaria. Anexou cópias de oito recibos com datas de 10 de agosto a 9 de setembro de 2005. Os papéis têm a assinatura de Roberto Sanches e Antônio Hipólito de Oliveira.

A procuradoria pediu mais. Queria que as delegacias e grupos da polícia confirmassem o recebimento dos móveis. Em maio deste ano, depois de buscas realizadas nas delegacias da capital, o diretor da Divisão de Administração do Departamento de Polícia Judiciária da capital, Waldir Antônio Covino Junior, respondeu que não havia na polícia “qualquer registro de entrada dos bens em questão”. O delegado teve uma ideia: localizar e ouvir os dois funcionários da secretaria que assinaram os recibos.

Mas, em vez de revolver o mistério, a ideia só aumentou o problema: descobriu-se que as pessoas que assinavam os recibos nunca foram funcionárias da secretaria. Eram, portanto, fantasmas.

Diante do “provável crime perpetrado por funcionário público não policial”, o delegado-geral de polícia adjunto determinou a abertura de inquérito, pois os móveis teriam sido “indevidamente desviados”. O DPPC ouviu os depoimentos de quatro delegados. Todos confirmaram que os móveis jamais chegaram às delegacias. Nenhum forneceu pista ou indício sobre o que houve. O mistério permanece, e a polícia continua sem pistas sobre quem sumiu com os móveis.

http://servicos.estadao.com.br/login/?url=http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091109/not_imp463252,0.php

DO CÉU AO INFERNO…UMA MARRETA POR 15 VIDAS DE EX-POLICIAIS ENCARCERADOS EM PRESÍDIO GERAL 12

A vida por um fio do decano dos homens maus

José Rabelo
Foto capa: Jose Rabelo

Claudio-GuerraNo final de agosto, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa julgou um pedido de habeas corpus em favor do ex-delegado Cláudio Guerra, a quem a extinta revista Século alcunhara de “o decano dos homens maus”. Guerra – que na ditadura militar foi homem de confiança do sistema, atuando na repressão aos adversários do regime, e que tem na sua biografia diversos crimes de várias naturezas, inclusive homicídios – e mais 14 ex-policiais, que cumpriam pena na Penitenciária de Segurança Máxima I de Viana, corriam risco de morte iminente. Rumores que circulavam pelos corredores da penitenciária davam por certo que uma rebelião estava sendo tramada por cerca de 500 detentos para dar cabo às vidas dos 15 homens. Os ex-policiais estavam segregados em uma cela na Ala “D”, conhecida como “seguro”. Entretanto, a própria diretora do presídio, Cléria de Almeida Silva, admitiu: “A unidade prisional com a estrutura existente e com o quadro de servidores não proporciona a segurança necessária à manutenção da integridade física da população carcerária geral, particularmente, os ameaçados”.

Foi também a própria diretora da penitenciária quem avisou a Guerra que a ameaça de rebelião era verídica e que, de fato, eles corriam risco. “Dr. Cláudio, acione os seus advogados a respeito desse fato, porque os promotores e juízes da execução criminal de Viana estão cientes dessa possível rebelião, mas nada será feito”, alertou a diretora.

Dentro do limite da sua subordinação, a diretora da penitenciária, extra-oficialmente, informou ao secretário de Justiça, Ângelo Roncalli; ao subsecretário de Assuntos Penais, José Otávio Gonçalves; ao Ministério Público e à Vara de Execuções Penais de Viana que uma rebelião estava programada para o dia 3 de julho último, e que os presos da Ala “D”, confinados ao “seguro”, estavam com suas vidas em risco.

Aflito e ciente de que as autoridades já alertadas nada fariam para evitar o massacre, o advogado de Guerra, Rondinelle Teodoro Maulaz, levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário (CNPCP). Entretanto, o defensor sabia que o tempo era crucial para salvar as vidas dos quinze condenados que já estavam com um dos pés no corredor da morte. O jeito foi impetrar um habeas corpus em caráter liminar para transferir Guerra e seus 14 colegas para um local seguro. Para sorte do ex-policiais, a liminar impetrada por Rondinelle foi prontamente acatada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que autorizou a transferência para “um local seguro”.

No último dia 28 de agosto, Rondinelle retornava à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para que Feu Rosa apreciasse, em definitivo, o pedido de habeas corpus dos 15 ex-policiais e mantivesse a decisão de mantê-los no Instituto de Readaptação Social (IRS), em Vila Velha. O defensor, no entanto, fez um apelo ao desembargador. “Quando do deferimento da liminar neste habeas corpus, vossa excelência determinou que os transferidos da Ala ‘D’ fossem colocados num local absolutamente seguro. E, pelo que constatei, e pelo que os familiares que estão aqui constataram, esses presos se encontram há quase 60 dias num lugar denominado ‘castigo’, que o próprio Ministério Público chama de ‘caixa forte’. A meu ver, a permanência desses reclusos neste local constitui grave afronta às decisões deste Tribunal”, protestou o advogado.

‘Habeas vitae’

feu%20rosaAs graves violações aos direitos humanos, que se repetem todos os dias no sistema prisional capixaba, já são notórias dentro e fora do Estado, e estão propensas a cruzar as fronteiras do País logo-logo. Nos últimos meses, caravanas de representantes de organismos federais de defesa dos direitos humanos se sucederam no Estado, a ponto de o governador recentemente se queixar de que estava sendo “injustamente perseguido”. Indignado, disparou sua cólera: “A cada três meses estão aqui para criticar. Se tivéssemos 50 deputados (federais), como Minas Gerais, quem sabe eles não pisariam mais aqui”, declarou a um jornal local no último dia 28, durante a inauguração do CDP de Guarapari.

Entretanto, as mesmas denúncias que vêm sendo feitas sistematicamente pelos organismos de direitos humanos, às quais o governador insiste em classificar como mera perseguição, deixaram o desembargador Feu Rosa pasmado.

Depois de tomar conhecimento de um pouco mais de um terço da missa, o desembargador exigiu a apuração imediata de uma série de irregularidades que vieram à tona no meio de um “singelo pedido de habeas corpus”, como ele mesmo definiu. “Seria apenas mais um dentre os milhares que apreciamos todos os anos, não fosse por uma diferença: neste não se pede a liberdade de quem quer que seja. Também não se busca, aqui, o anular de alguns atos processuais que poderiam apressar a volta às ruas. Não, nada disso foi pedido. Almeja-se, de fato, quase que o oposto: o direito à prisão!”.

Em seguida, o desembargador salienta: “Aqui estamos, pois, como julgadores, não a definir a liberdade deles, mas algo ainda mais sagrado: suas próprias vidas! Este, e permitam-me a digressão, é antes que um singelo ‘habeas corpus’ um verdadeiro ‘habeas vitae’. Temos que, diante de uma realidade absurda e cruel, suprir as fraquezas do sistema que se nos apresenta. Gostaria de acentuar que, malgrado sob a forma de digressão, não utilizei a expressão ‘habeas vitae’ de forma vã”, justificou Feu Rosa.

Uma marreta por 15 vidas

Dias antes da iminente rebelião, a diretora da penitenciária chamou Cláudio Guerra de canto e confidenciou-lhe que não podia mais fazer nada por ele e seus colegas. No primeiro dia de julho, o agente penitenciário Danilo Carminate procurou Guerra e lhe entregou uma marreta de 25 kg. Caso a rebelião estourasse, a ferramenta deveria ser usada para romper a parede que dividia a “cela do seguro” da lavanderia. Se os prisioneiros conseguissem abrir o buraco em tempo hábil, os agentes teriam alguma chance de salvá-los.

A concessão do pedido de liminar que autorizou a transferência dos presos acabou poupando-os da arriscada empreitada e a pesada marreta não precisou ser usada.

Logo após chegarem ao IRS, os ex-policiais escreveram ao desembargador Feu Rosa. “Os reeducandos, infra-assinados, vêm mui respeitosamente (…) agradecer a decisão proferida (…) haja vista que resguardou a integridade física (…) de todos nós da Ala ‘D’ do PSMA I, que corríamos sério risco de morte numa iminente rebelião/invasão por parte de outros 500 presos do estabelecimento penal. (…) A ordem dos comandos e facções que controlam o interior dos presídios capixabas já havia sido dada”, atestam os sobreviventes na carta enviada ao desembargador.

Apenas duas perguntas

Em seu voto, Feu Rosa lança duas perguntas que colocam em xeque todo o sistema penal capixaba. “Havia realmente risco à integridade física dos reeducandos da Ala ‘D’?”. A outra: “Tem sido oferecido aos reeducandos que sejam ex-policiais ou estejam sob risco um local adequado?”, questiona o desembargador. A reboque à resposta das duas perguntas, o desembargador pede a apuração de uma série de denúncias (veja quadro abaixo) que vieram à tona durante o julgamento de um “singelo pedido de habeas corpus”.

O próprio desembargador, respaldado nas declarações da diretora da penitenciária que tentou alertar às autoridades competentes sobre a rebelião, conclui que os 15 detentos, de fato, estavam à beira da morte. “Este não foi o depoimento de um reeducando ‘agitador’, ou o manifestar de algum radical. Nada disso. O de que aqui se trata é da palavra simples e direta da diretora de uma Penitenciária de Segurança Máxima, a quem cumprimento pela sinceridade e coragem”.

Para o desembargador, as evidências apresentadas pela diretora aos seus superiores imediatos (coronel Otávio e Roncalli), e ratificadas pelo relatório do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, André Moreira – que esteve na penitenciária para investigar as denúncias no dia 2 de julho –, não deixam nenhuma dúvida de que os 15 detentos da Ala “D” corriam sério risco de morte.

Do céu ao inferno

andre_moreiraSegundo consta nos autos, os 15 ex-policiais, antes de serem transferidos para a PSMI – de Viana, já tiveram dias melhores. Guerra e seus companheiros, anteriormente, cumpriam pena na Penitenciária de Segurança Média II ou na 20ª Delegacia de Polícia de Vila Velha. Em ambos os locais os apenados desfrutavam de regalias, em desacordo com o disposto na Lei de Execuções Penais (LEP). Segundo os promotores Letícia Lengruber Prado Costa e César Augusto Ramaldes da Cunha Santo, em algumas inspeções foram apreendidos, em poder do ex-policiais, aparelho de DVD, disquetes e carregador de celular. Os promotores esclarecem que os fatos não foram investigados e nada foi feito.

Eles relatam também que as “celas” eram equipadas com geladeira, televisor, ventilador. Algumas não possuíam grades e sim portas de madeira. Além disso, uma das celas possuía um vão aberto na parede para instalação de ar-condicionado, sem grade, sendo possível que uma pessoa passasse pelo buraco.

A insistência dos promotores solicitando que as irregularidades cessassem obrigou a Sejus a agir. “Buscando solucionar o problema, que é tão sério quanto histórico, a Secretaria de Justiça destinou outro local para este tipo de reeducando – precisamente a famigerada Ala ‘D’, do Presídio de Segurança Máxima I. Lá, passou-se a um outro extremo: não havia regalias, porém o risco de morte era visível. Acredito ser desnecessário considerar que o rigor para com estes reeducandos não inclui seus assassinatos!, ressaltou o desembargador Feu Rosa.

Ele disse ainda que este não é um drama exclusivo dos ex-policiais. Feu Rosa lembrou que diversas pessoas que se encontram encarceradas estão invariavelmente sujeitas aos favores dos administradores de plantão. “Elas dependem sempre dos humores e da hipocrisia de um sistema sabidamente instável. Isto está errado, historicamente errado”, frisou.

Reverência

Antes de iniciar a leitura de seu voto na tarde de revelações daquela quarta-feira (26) de agosto, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa se curvou em reverência às representantes da Associação de Mães e Familiares de Vítimas de Violência (Amafavv) ali presentes. “É um grupo de mães e irmãs, filhas, pais, irmãos, que tem tido a coragem e que muitas instituições não tem, de denunciar, de colocar-se contra os crimes como: tortura, corrupção e prevaricação. Repito, essas pessoas humildes, em sua maioria, tem tido, muitas vezes, a coragem que falta às nossas instituições”, cutucou o desembargador.

maria_nacortSegundo a presidente da Amafavv, Maria das Graças Nascimento Nacort, parte das denúncias sobre a violação dos direitos humanos dentro das prisões capixabas foi levada ao conhecimento do desembargador pela Associação. “Quando mostramos ao desembargador as fotos de vários presos que foram brutalmente esquartejados dentro dos presídios ele ficou horrorizado. Acho que ele não imaginava que a violência chegasse a esse ponto”, conta Maria das Graças.

“Há poucos dias recebi um chocante relatório, subscrito pela Associação de Mães e Familiares Vítimas de Violência, cujo teor transcrevo parcialmente, mas que passa a integrar, em sua totalidade, este voto”, disse o desembargador que em seguida começou a ler o documento encaminhado pela Amafavv. “A notícia de vossa valiosa intervenção evitando a chacina de 15 pessoas nos motivou a encaminhar as seguintes denúncias recebidas em nossa Associação, cujos relatos chocam e provam que a crueldade dos crimes de tortura praticados pelas autoridades que compõem o sistema prisional desse Estado supera e muito as torturas das prisões da era medieval”, denuncia o relatório.

Nos trechos seguintes Feu Rosa lê, indignado, as denúncias, uma a uma, e as comenta. Diz uma parte do documento:

Ocupação das celas. “São inúmeras as denúncias sobre a venda das mesmas. O preso que não tem como pagar passa de presídio em presídio e fica geralmente nas celas mais superlotadas e sujas. Para ter direito a cama ou ‘jega’ – que é chamada a rede – tem que pagar. No IRS a galeria 37 que tem 17 celas com espaço para dois detentos por cela, e é destinada a presos que trabalham, a ex-policiais, custa muito dinheiro. Temos informação que chega a custar até R$ 15 mil uma vaga nessa galeria. A chamada Penitenciária de Segurança Máxima I – administrada por uma ONG do Paraná [Inap – Instituto Nacional de Administração Penitenciária que terceiriza a mão-de-obra em diversas unidades prisionais do Estado] – o derrame de dinheiro é facilmente identificado”
.
Saúde. “60% dos detentos estão infectados com doenças infectocontagiosas somente porque faltam condições mínimas de higiene, tais como banheiro decente, água filtrada e sabão. E para piorar, a Secretaria de Saúde está contratando ONGs de São Paulo e de outros estados para cuidar da saúde dos presos”.

Alimentação. “A comida que é servida aos presos é horrível, além de custar em média 12 a 14 reais e vem sempre estragada, fria e entregue fora do horário comum das refeições. E os juízes e promotores quando vão aos presídios avisam que vão e comem lá para fazer cena uma outra comida”.

Visitas. “Fila para entrar. Mesmo chegando às 5 horas da manhã não se consegue entrar no horário, pois as mulheres dos chefes do crime chegam tarde e entram na frente da fila, pois os seus lugares são garantidos pelos próprios policiais”.

Revista íntima dos familiares. “Senhor desembargador não teríamos nunca palavras para descrever o sentimento das mães, irmãs e esposas que passam por tais constrangimentos. Há ocasiões onde várias mulheres ficam nuas durante horas aguardando as agentes concluírem a revista. Os locais das revistas são imundos, cheios de fungos. As revistas são coletivas o que constrange ainda mais. As portas são abertas sem nenhum cuidado, com as mulheres ainda nuas. É comum as mães, mulheres e irmãs ouvirem comentários maldosos e olhares indiscretos dos agentes e policiais. Porém o pior acontece com as crianças e principalmente com os meninos. Ficam nus sozinhos e tem seus órgãos genitais revistados por policiais militares. Temos relato de que às vezes uma revista em uma criança chega a durar quase meia hora. O que será que acontece com aquela criança? Em outras vezes as meninas são revistadas junto com as mães tendo que assistir todo o procedimento vexatório que a sua mãe é submetida e sendo obrigada a olhar e depois essa mesma criança fica completamente nua diante das agentes. Onde está a legalidade desse ato? No dia de visita a maior parte dos familiares sai chorando e constrangido da sala da revista íntima”.

O desembargador afirma que não se pode ignorar a imensa quantidade de objetos que parentes tentam introduzir ilegalmente nas prisões. Entretanto, ele pondera que a revista não pode se traduzir em um ato de humilhação pública de esposas, mães e crianças. “Existe uma longa, muito longa distância – a mesma que separa o cumprimento de um dever à violação criminosa de princípios os mais básicos insculpidos na Constituição Federal”, destaca o desembargador e em seguida retoma a leitura.

Crime de tortura. “Destes temos as provas de uns cem e temos também um CD com fotos de todos esses casos que passamos a relatar: Welerson Rodrigues Siqueira. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais por parte de policiais dentro do presídio (anexo laudo de exame de lesões corporais)”.

Feu Rosa diz que há uma lista com os nomes dos 13 detentos que teriam sido submetidos à tortura. Ele esclarece que todos os casos são acompanhados de laudos de Exame de Lesões Corporais. “Pensando bem, seria superficial falarmos em ‘13 reeducandos’. A frieza do número mascara a monstruosidade e a extensão da tortura denunciada. Reduz o caráter de humanidade. Atenua a gravidade de um quadro tenebroso. Assim, peço licença para ler cada um destes nomes, tal como escrito na chocante denúncia de tortura, acompanhada dos respectivos laudos oficiais emitidos pelo Departamento Médico Legal”, salienta o desembargador que em seguida lê o nome completo de cada uma das vítimas de tortura.

Depois, mais uma vez indignado, comenta: “O mais abjeto, o que mais choca, porém, é um detalhe sinistro: todos os laudos de exame de lesões corporais destes 13 reeducandos foram emitidos em um mesmo dia! Em todos eles o Médico Legista, Dr. Roberto Casotti Lora, foi claro: ‘Houve ofensa à integridade física ou à saúde do paciente, e esta ocorreu em decorrência de ação contundente’. Confesso que chamou-me a atenção, na sinistra lista que li, o relato alusivo ao último dos nomes lá enumerados, que a seguir reproduzo: ‘Lucas Costa de Jesus. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais em 17/06/2009 por parte de policiais dentro do presídio (anexo Laudo de Exame de Lesões Corporais. Laudo Hospitalar. Denúncia da AMAFAV e alvará de soltura). Senhor desembargador, esse rapaz merece a vossa atenção. Noventa dias foi o tempo que o Estado levou para massacrá-lo, torturá-lo, transformá-lo em paraplégico e depois colocá-lo em liberdade eternamente preso a uma cadeia de rodas’. Seria esta denúncia uma mera criação mental de algum agitador lunático ou familiar transtornado?”, pergunta o desembargador.

Na sequencia, sempre em tom indignação, o desembargador Feu Rosa lê o laudo que comprova a veracidade da denúncia. “Declaro para os fins de direito que o paciente Lucas Costa de Jesus deu entrada no Pronto-Socorro deste Hospital no dia 13/07/2009, vítima de projétil de arma de fogo (bala de borracha), apresentando traumatismo cranioencefálico grave, com ferida corto-contusa em região parietal direita com exposição de massa encefálica e fragmentos ósseos. Submetido à cirurgia de craniotomia para retirada do projétil, sendo constatada lesão de artéria cerebral média à direita. Encontra-se internado na UTI deste Hospital em estado grave, em ventilação mecânica e sem previsão de alta hospitalar ou da UTI”, atesta o laudo médico.

“Vamos ver se eu entendi: alguém é preso, sofre violências até ficar paraplégico, é solto e ‘ponto final’? O pior é que, segundo relato que me foi enviado, está o mesmo a passar fome e carente dos medicamentos mais básicos. Eis aí algo a ser apurado até as últimas consequências e em todos os níveis. Formulo votos de que tudo isto tenha sido apenas um equívoco, por recusar-me a acreditar que a omissão e a covardia tenham chegado a níveis tão altos”, protesta o desembargador.

‘Fim da picada’

Feu Rosa lembra ainda que a Amafavv fez outras graves denúncias sobre o crescente número de mortes dentro dos presídios. O desembargador reforça que todas as denúncias apresentadas estão sustentadas em um contundente relatório acompanhado de um CD contendo diversas fotografias e respectivos laudos de Exame de Lesões Corporais.

bola_preso(1)“Esta não foi uma carta anônima, ou algo escrito por algum lunático. Há datas, há fatos e há documentos. E – o que mais choca – não há notícia das respectivas apurações! Seria o medo? Pode ser. Há poucos dias recebi, em meu gabinete, um presidiário sob liberdade temporária e sua esposa. Foi lá relatar que após muito trabalhar na fabricação de blocos, no IRS, constatou que todo o dinheiro a que fazia jus havia sido desviado. Provou o alegado exibindo um extrato no qual constava a soma de apenas alguns poucos centavos. Quando manifestei a intenção de determinar a apuração deste fato, ele começou a chorar e suplicou que não, ou sofreria represálias. Malgrado tenha visto o extrato da conta bancária, confesso não me recordar do nome deste reeducando, e nem sei se sua denúncia é verdadeira. Porém, se isto está a acontecer, trata-se de uma vergonha. Perdoem-me pela expressão chula, mas isto seria ‘o fim da picada’”, desabafa o desembargador.

 

                                                          Desembargador pede apuração imediata das denúncias
Após ratificar o pedido de habeas corpus, o desembargador exigiu a apuração das denúncias relatas. Feu Rosa determinou que o procurador geral de Justiça seja informado sobre o teor das denúncias, e faça uma séria apuração dos crimes noticiados. Como crimes, o desembargador lista: corrupção, trabalho escravo, prevaricação, pedofilia, tortura e outros tantos, que estariam sendo praticados de forma reiterada e organizada dentro das penitenciárias do Estado.

O magistrado também solicita que o secretário Ângelo Roncalli seja comunicado e inicie uma apuração administrativa dos “gravíssimos fatos”; que sejam requisitados ao Departamento Médico Legal todos os registros de óbitos e exames de lesões corporais relativos aos detentos, para encaminhamento imediato ao procurador-geral de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça e à Secretaria de Estado da Justiça, a fim de que sejam tomadas as devidas providências de caráter administrativo e criminal; que seja expedido ofício à Delegacia da Secretaria da Receita Federal neste Estado, determinando-se a realização de procedimento fiscal detalhado nas empresas que utilizam mão-de-obra dos detentos, dada a denúncia de que estariam auferindo renda ilegalmente ao não remunerá-los nos termos previstos; que seja determinada à Corregedoria Geral da Justiça a abertura de procedimento para apurar quais medidas foram adotadas pela Vara das Execuções Penais à vista de cada um dos casos de tortura noticiados e regularmente documentados; que seja determinada à Vara das Execuções Penais a abertura de procedimento para apurar a denúncia de que alguns dos presos gozam de regalias absolutamente injustificáveis, inclusive posse de telefones celulares, com respectiva aplicação das devidas sanções e comunicação para abertura dos devidos procedimentos administrativos e criminais, em sendo o caso; que seja determinado a cada empresa terceirizada que utilize mão de obra dos reeducandos que, no prazo de 10 dias, apresente planilha detalhada com os valores devidos a cada um deles, a comprovação documental do pagamento e a data deste, para imediato encaminhamento ao procurador geral de Justiça, à Secretaria de Estado da Justiça e à Secretaria da Receita Federal, para fins de cruzamento de dados; que seja aberto incidente em separado, para coleta de informações prévias sobre a séria denúncia apresentada de colocação indevida de presos em “castigo” durante mais de 60 dias, em desobediência e agressão à determinação da Justiça; que, no bojo deste incidente, seja expedido ofício à Secretaria de Estado de Justiça e à Vara das Execuções Penais  competente, solicitando-se informações, a serem prestadas em 48 horas, sobre os seguintes aspectos: qual a exata natureza do local denominado “castigo”, local também conhecido como “caixa forte” em que estariam encarcerados os 15 ex-policiais; e, quais os nomes dos responsáveis diretos pelo encaminhamento dos detentos ao referido “castigo”, quando do cumprimento da medida liminar exarada; que seja determinada à Vara das Execuções Penais a realização, no prazo de 30 dias, de uma inspeção no sistema prisional, cujos resultados deverão ser objeto de divulgação pública, verificando-se e adotando-se as respectivas providências quanto aos seguintes aspectos: grau de dignidade no tratamento dispensado aos familiares dos presos, inclusive no que tange ao respeito às filas de entrada e às condições em que realizada a revista íntima, especialmente de crianças e adolescentes; verificação da qualidade da alimentação servida aos reeducandos, com análise diária, documentada inclusive por imagens, de amostras escolhidas aleatoriamente, por sorteio público; verificação da denúncia de que existiriam “buracos” e “passagens” entre celas de unidades prisionais ditas “de segurança máxima”, conforme descrição noticiada nos autos; verificação da proporção de ocupação de celas do sistema prisional, dada a denúncia de que “presos que podem pagar” ficam em celas mais vazias; consideradas inclusive as epidemias que tem assolado o planeta, a verificação do percentual de contaminação dos reeducandos do sistema penitenciário estadual quanto a doenças infecto-contagiosas, requisitando-se, se for o caso, o auxílio de médicos da Rede Pública de Saúde; e, qual a natureza e grau de eficiência do atendimento médico prestado pelas tais ONGs referidas na denúncia encaminhada.

DELTA, EIS A FÓRMULA DO HILKIAS PARA OBTER O PRÓPRIO ACESSO: 4 ANOS DE FINS DE SEMANA EM POUSO ALEGRE= Cr$ 10.O00,00 INICIAIS…6 ANOS NA SANTA CASA = Cr$ 4.800,00 INICIAIS 13

Desse modo, como uma espécie de dono de associação de funcionários e  praticamente dono do respectivo jornal, ele tratava os Delegados de Polícia…

Uma  luta de classes: bacharéis contra operacionais.

 Os  motivos até seriam legítimos não fossem maculados pelo espúrio interesse pessoal do então investipol…

Interesse pessoal aqui significa:  só dele ; não interesse pessoal enquanto membro de uma carreira. 

O Hilkias de Oliveira –  Delegado  –  é uma das grandes produções do DGP   peculatário e colecionador de carros , pois  para calar a boca do então investigador, já aposentado ou  com tempo suficiente  para aposentadoria, inscreveu-lhe e aprovou-lhe de ofício.

Se era aposentado, bastou enganar o povo pagante  até o implemento da invalidez  presumida. 

Em outros termos:  aposentadoria compulsória aos 70 anos.

De qualquer modo, caso não tenha  acumulado aposentadorias, como Delegado  aposentado, em vez de investigador, acabou com proventos bem mais gordinhos .

Assim foi que  Hilkias conquistou aquilo que foi sua bandeira durante toda a carreira de tira, representante classista e deputado: O  PRÓPRIO ACESSO.

Conforme  palavras,  pra todo mundo ouvir,  do DGP em questão.

Aliás, que “deu” carteira vermelha pra muita gente boa.

DELTA, O DELEGADO DENOREX ACABOU em 1989, no 42º Distrito Policial em São Paulo, pois lá ocorreu a morte de 18 presos por asfixia dentre os 51 que haviam sido confinados pelos policiais de plantão numa cela de 1,5m x 4m sem ventilação… O Delegado Carlos Eduardo Vasconcelos – VÍTIMA DA CÚPULA E DO GOVERNO – foi julgado e absolvido por dois Júris… 7

42º DP - PLANTÃO DENOREX -  DECAP

PLANTÃO DENOREX - VEXAME MUNDIAL PARA A POLÍCIA CIVIL

Enviado por DELTA UNO  em 07/11/2009 às 13:52

O tal Diretor, também, diga-se de passagem, filho de notável Delegado aposentado, já ingressou “nobre” na carreira.

Não deve ser tratado por “Vossa Senhoria”, mas por “Vossa Alteza” ou “Vossa Majestade”…

A “Administração” está ressuscitando o plano Denorex, adotado em SP no governo Quércia, quando o então DGP, o peculatário (e traidor da classe), Amândio Augusto Malheiros Lopes, nos idos de 1988/89, fez várias reuniões com os Delegados do então DEGRAN, apelidando tais reuniões de “reuniões democráticas”, para aproveitar o clima da Constituição recém promulgada…

A tônica do discurso era: “Conquistamos a isonomia. Agora, precisamos nos valorizar. Juiz e Promotor não trabalham à noite, finais de semana e feriados. Porque nós temos de continuar puxando plantão? Isso e “capitis diminutio” para nós!”.

Aí, apresentava-se o plano “Encarregado Chefe de Plantão”, em que alguém chefiaria plantões, até parecendo delegado, porém sem o ser, enquanto dois delegados de Polícia de carreira ficariam sediados na Seccional, para assinar (sem conhecer amiúde) atos como flagrantes, requisições, etc.

Amadorismos e, na prática, riscos jurídico-administrativos para TODOS!

Bem, mas quem discordasse do plano apresentado na reunião democrática, seria democraticamente removido, no interesse do serviço policial democrático, para plagas ainda mais democráticas (e menos inóspitas, claro)…

A realidade, porém, era muito diferente do discursinho do peculatário e traidor Amândio: Seu conterrâneo e amigo do peito, Orestes Quércia, então governador, visando fins eleitoreiros, estava dobrando o número de distritos policiais do DEGRAN e não queria contratar policiais em igual proporção. Faltaria “gente”.

O Hilkias comemorou e apoiou, ao julgar que seria a senda aberta para o tal “cargo de acesso”, pelo qual sempre se bateu.

Em contrapartida, o então presidente da ADPESP, Dr. Abrahão José Kfouri, mais por ser desafeto de Quércia do que por qualquer outro motivo mais nobre, ingressou, em nome da Associação, com Mandado de Segurança contra o plano. O Judiciário, porém, fiel a seu ícone histórico (Pôncio Pilatos), apenas disse que não se imiscuiria em política administrativa do Poder Executivo. Lavou as mãos.

Os mais antigos devem lembrar-se que o plano Denorex foi extinto melancolicamente, após fatos graves. Foi extinto via TELEX.

É impressionante como nem sequer se aprende com erros do passado.

Afinal, repete-se a política do sereníssimo grão-mestre Orestes Quércia, como sendo uma grande novidade.

Está se repetindo o plano Denorex. Até porque, neste caso, alguém, que não delegado, deverá chefiar os plantões. Quem será?

Até próxima tragédia e até o próximo telex.

Ou melhor, como os tempos são outros, quem sabe o novo plano seja extinto via “Twitter”.

É o máximo de possibilidade de inovação que vejo.

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O DELTA UNO –  UMA VEZ MAIS –  REGISTRA TODO O SEU CONHECIMENTO HISTÓRICO DA POLÍCIA CIVIL.

Não sei se é histórico, mas remotamente “ouvi dizer” que  uma dessas altezas por indiciar e pretender a prisão, por homicídios,  de valoro$o contraventor DESCEU AO INFERNO ,  espezinhado  pela cúpula…

Sofreu sérias  perdas pessoais; além de ataques morais no velho estilo da corja  policial: de chifrudo a nariz defeituoso.

De lembrar que  o insigne Kfoury, também,  foi um dos patrocinadores do famigerado mandado de segurança contra a aposentadoria compulsória dos DA PATENTE CLASSE ESPECIAL, depois de cinco anos nessa classe. 

 Os coronéis aceitaram; a PM está aí jovem e forte.

Delta, além de diretor do Detran e Delegado Geral,  quem, nos anos 80,  demonstrou grande tino empresarial no ramo das incipientes –   depois muito prósperas –  “RECUPERADORAS DE VEÍCULOS” ? 

MENTIRA! OS “SEM FAZER NADA” PLANTONISTAS É QUE GANHAM POUCO…”OS FAZ TUDO” GANHAM MUITO MAIS DO QUE PRESIDENTE DO BRADESCO 2

publicado em 07/11/2009 às 06h00:

Delegados em São Paulo são poucos, ganham mal e esvaziam delegacias à noite

Salário de delegados paulistas é o 22º pior entre todos os Estados e o Distrito Federal

Wanderley Preite Sobrinho, do R7 

As delegacias do Estado de São Paulo estão passando por sua maior reestruturação em anos. Em uma dessas mudanças, o governo do Estado prevê mandar para casa todos os delegados que deveriam trabalhar entre 20h e 8h, deixando os distritos sem sua principal autoridade. Especialistas afirmam que essa decisão pode causar medo na população, mas que o problema pode ser um sintoma de algo maior: faltam delegados em São Paulo e eles ainda ganham mal.

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo afirmou ao R7 que faltam, pelo menos, 150 delegados no Estado, e que o déficit é maior no interior e litoral.

Na avaliação da entidade, a falta de delegados se deve muito aos baixos salários pagos pelo governo. A comparação dos pisos salariais de 26 Estados mais o Distrito Federal empurra São Paulo para a 22ª posição no ranking de piores salários. Enquanto um delegado paulista começa recebendo entre R$ 5.243,30 e R$ 5.810,30, o mesmo profissional no Distrito Federal inicia a carreira ganhando R$ 12.992,70, seguido por Mato Grosso (R$ 10.013,80) e Amapá (R$ 9.720,00).

O presidente do sindicato, José Martins Leal, diz que os conhecimentos exigidos de um candidato a delegado em um concurso em São Paulo o coloca em condições de disputar outras funções mais bem remuneradas ou tentar o cargo de delegado em um Estado que paga melhor.

– O candidato acaba prestando [concurso] para Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, Polícia Federal.

O governo nega, no entanto, que a retirada de delegados de seus gabinetes no fim da noite e madrugada se deva à falta de profissionais. Hoje, 18 delegacias nas zonas Norte e Leste já trabalham sem delegados, e a previsão é de que até julho do ano que vem esse número suba para 63 em toda a capital.

A pesquisadora do NEV (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo), Paula Karina Rodriguez Ballesteros, afirmou ao R7 que essa medida pode acabar assustando a população, que chega à delegacia e não encontra sua principal autoridade:

– O fato de o delegado não ficar entre 20h e 8h afeta simbolicamente: as pessoas podem ficar com a impressão de que não há uma autoridade naquela região.

A Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo prometeu ao R7 que o déficit de delegados finalmente vai acabar na próxima quarta-feira (18), quando 180 novos delegados começam a trabalhar.

Isso, no entanto, não elimina o problema dos baixos salários. Segundo Leal, muitos delegados abandonam a carreira no meio do caminho porque não querem perder dinheiro ao se aposentarem:

– Nós estamos com vencimentos muito baixos, e quando aposentamos perdemos de 20% a 22% do que ganhamos, o que leva nossos delegados para outras carreiras.

LULA: a lei sancionada em benefício da PM do Distrito Federal deve ter repercussão nacional, mas que é preciso levar em conta que nem todos os estados têm a mesma capacidade financeira da capital federal 16

Lula diz que PM precisa ganhar mais para não levar ‘propina’

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira (6), após sancionar lei que cria plano de carreira para policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, pagar bons salários é o único jeito de evitar que agentes de segurança levem “propina da bandidagem”. No Distrito Federal, cada soldado da PM recebe pelo menos R$ 4 mil de salário inicial.

“A única hipótese de a gente não ter um policial levando propina da bandidagem é o policial ganhar o suficiente para ficar tranquilo”, disse Lula para plateia de policiais e bombeiros do DF.

Falando sobre a questão da segurança pública no Rio de Janeiro, Lula disse ainda que os policiais têm de receber salários que garantam o sustento de suas famílias para não ter que recorrer a outros trabalhos –os chamados “bicos”.

“É preciso dar bons salários aos policiais do Rio de Janeiro para a gente exigir que ele cumpram sua função. Se precisar fazer bico, já estamos correndo risco. Se ele ganhar pouco e precisar trabalhar fora já estamos correndo risco”, discursou o presidente.

Lula disse que a lei sancionada em benefício da PM do Distrito Federal deve ter repercussão nacional, mas que é preciso levar em conta que nem todos os estados têm a mesma capacidade financeira da capital federal.

“Eu sei que corremos um risco, porque aprova aqui e os outros estados também querem. Temos que levar em conta o poder dos cofres do estado. Nem todos os estados podem dar o que deu Brasília, que tem uma condição especial. Portanto, não podemos cobrar isso que o DF fez. Não podemos cobrar isso de Roraima, de Alagoas por exemplo”, disse o presidente.

Ele disse ainda que é preciso resolver com as corporações da PM questão dos turnos de trabalho. Segundo ele, não é possível continuar com as escalas de trabalho por 24 horas e 72 horas de folga.

“Essa história de trabalho de 24 horas por 72 horas, temos que discutir. Primeiro, achar que um ser humano pode trabalhar 24 horas sem dar uma cochiladinha é acreditar em Papai Noel. É melhor que os companheiros ganhem melhor e tenham companheiros para trabalhar oito horas por dia, durante todo o dia”, declarou.

Segundo a PM, o novo plano de carreira permitirá a promoção de 12 mil policiais, o que resulta em reajustes salariais. Contudo, a PM não soube informar o impacto sobre a folha de pagamento.

A PM tem um efetivo de 13 mil policiais no Distrito Federal e com a aprovação também poderá contratar até mais 3 mil agentes, 1,5 mil já em janeiro de 2010. O outros serão contratados somente em 2011.

Dilma

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, disse que a sanção do novo plano de carreira dos PMs do Distrito Federal era a realização de um “sonho” para os policiais. Em clima de campanha, a ministra disse para a plateia de policiais que é o momento permite dizer “que é preciso defender as políticas sociais do governo Lula porque elas levaram para o país mais saúde e mais oportunidades”, afirmou

POLÍCIA BOCA DE SABÃO 12

entrevista

Boca de Sabão: a anatomia da corrupção na PM

Na tela do micro, detalhe do apelido Boca de Sabão, no comunicador instantâneo usado na entrevista

Em entrevista inédita ao blog REPÓRTER DE CRIME, feita agora à noite, por meio de chat, o Boca de Sabão – que garante ser policial militar e um dos responsáveis pelo twitter que se tornou referência, na denúncia de irregularidades na PM do Rio – afirmou que um dos problemas do atual comando da corporação foi fazer “péssimas nomeações” para cargos de confiança como comandos de batalhões. Ele cita como exemplos os comandantes do 5o (Praça da Harmonia) e 31o BPM (Recreio), que seriam réus em processos por corrupção passiva.  Na entrevista, sem cortes, Boca revela que é um personagem criado por oficiais e praças da PM e que não tem pretensão alguma, além de “fazer barulho”. Mas faz uma radiografia da corrupção na Polícia Militar do Rio de Janeiro. 

O Twitter é uma rede social e microblog da internet onde os internautas postam mensagens curtas, de até 140 caracteres. Cada dono de um twitter tem seguidores e também seguem outros, formando a rede. O twitter @bocadesabao se tornou relevante por fazer denúncias graves de corrupção na PM, dando nomes aos bois. Por ter começado a divulgar no Twitter links para os boletins da Polícia Militar, o twitter foi combatido pelo comando da corporação, apesar de o comandante, coronel Mário Sérgio Duarte, ter negado a perseguição.

Apesar de funcionar graças ao anonimato garantido pela mídia digital, o Boca de Sabão e suas denúncias  – algumas delas detalhadas – seriam um excelente instrumento para a Corregedoria da PM. Mesmo que a delação seja anônima, ela pode servir de base para abertura de sindicâncias, como prevê a jurisprudência sobre o tema (ver aqui). Embora ninguém possa ser condenado por uma denúncia anônima, os denunciantes sem rosto são a base da existência de serviços fundamentais no combate ao crime, como o Disque-Denúncias (2253-1177).

Quase um mês depois de solicitada por meio do sistema de comunicação direta do Twitter, Boca de Sabão concordou em falar a este repórter, por meio de um chat (comunicador instantâneo), durante uma hora e cinco minutos. Ele não quis falar por telefone, provavelmente temendo que sua voz fosse gravada.

22:48 Há quanto tempo você descobriu a internet?

22:50 Boca: Bem, tenho que avisar desde o início dessa conversa que o bocadesabao é um personagem criado por algumas pessoas. O bocadesabao surgiu em maio deste ano, com a curiosidade de uma dessas pessoas em relação ao twitter, onde não tinha nenhum representante da blogosfera policial, pelo menos nos nossos moldes aqui no RJ.

22:53 Quer dizer que o personagem é feito por várias pessoas? São todos policiais?

22:55 Boca: Sim, são algumas pessoas. E um grupo que reúne oficiais e praças.

Quantos são?

22:56 Boca: Isso não posso dizer, desculpe-me. Mas posso dizer que são bem poucos.

Por que afinal o comandante-geral da PM manifestou intenção de descobrir quem é o Boca de Sabão?

22:58 Boca: O bocadesabao surgiu antes do atual comandante, mas esse parece estar se preocupando mais comigo que o anterior. Eu creio que ele se preocupa porque Mario Sergio imaginou que seria uma unaminidade entre os policiais. Não imaginou que teria críticas como as nossas.

22:59 Quais são as maiores críticas que o Boca faz ao atual comando da PM?

23:01 Boca: O bocadesabao faz poucas críticas diretas ao comando. Ele se preocupa principalmente com as péssimas nomeações de comandantes e com a restrição de acesso ao BOLPM (Boletim da PM).

23:02 Você teria alguns exemplos dessas “péssimas nomeações”?

23:03 Boca: Quase todas. Fizemos até uma enquete. Hoje eu diria que a pior nomeação é a dos comandantes do 5º BPM (Praça da Harmonia) e do 31º BPM (Recreio), réus num processo por corrupção passiva.

23:05 Como vc avalia uma nomeação como a do coronel Millan, que está na lista do Jogo de Bicho?
23:06 Boca: Cel (coronel) Millan foi réu no mesmo processo mas tem uma situação diferente no mesmo. Parece que já foi absolvido. Mesmo assim, se eu fosse o comandante-geral, não o nomearia subchefe do Estado Maior Geral.

23:08 Você soube que o major que se meteu em confusão numa blitz da Lei Seca havia sido nomeado ouvidor pelo próprio Mário Sérgio?

Boca: Fiquei sabendo! Um absurdo. Li no seu blog.

23:10 Das denúncias que você tem feito no Twitter, qual resultou em sindicância ou inquérito?

Boca: Sinceramente não fiquei sabendo de nenhuma.

23:11 Você não acha que seria interessante encaminhar essas denúncias mesmo anonimamente para a Corregedoria da PM?

23:12 Boca: (risos) Eu acredito que sou bem lido não só pela Corregedoria, mas pela PM-2 (Serviço Reservado da PM) ou até por membros do Gabinete do Comandante Geral. Eles podem iniciar as apurações por vontade própria.

23:15 Diante da profusão de denúncias em twitters como o seu o que na sua opinião falta em termos de agilidade para a corregedoria?

23:16 Boca: Não creio que falta agilidade. Falta vontade.

23:18 E por quê, se o discurso das autoridades de segurança pública é todo baseado no controle de irregularidades praticadas pelos agentese da lei?

23:19 Boca: Depende do agente da lei. O que é alvo da fiscalização é o policial que não é “fechado” com os comandos.

Explique melhor, por favor.

23:22 Boca: Temos dois tipos de corrupção. Uma tipo varejo. Por exemplo, o policial que pega 50 reais de alguém no transito. Tem outra estruturada, tipo atacado. Essa é a pior. E a corrupção formada pelo jogo do bicho, empresas de onibus, “arrego” de traficantes. Pra pegar esse tipo de dinheiro, o policial precisa de “autorização” de seu comandante. As duas devem ser combatidas, mas, na realidade, so a primeira o é.

23:25 Verdade. Eu sempre ouvi a história de policiais militares que “compram” a atuação em áreas que sejam mais lucrativas do ponto de vista da corrupção. Os oficiais que ficam no batalhão recebem uma espécie de pedágio por esses locais. É verdade?

23:27 Boca: Sim, claro. Mas e bom deixar claro que nem todos os Oficiais e Praças que se vendem. Muitos mantem negocios fora da PM, fazem segurança, etc. De fato, esse dinheiro que os Oficiais exigem dos praças, ou ate de outros oficiais mais modernos, para que sejam escalados em determinado tipo de serviço que é a causa da discordia dentro da PMERJ. E a causa da cisão entre Oficiais e Praças.

23:28 A corrupção de modo geral é muito mal detectada. Você acha que haveria meios de se pesquisar o nível de corrupção nas polícias no Brasil e/ou no Rio ou esse assunto ainda é tabu para a grande maioria dos policiais?

23:30 Boca: Claro que tem. Na verdade, não é mal detectada. Todo policial sabe onde tem ou não tem corrupção. Alguns, como o atual comandante-geral, são um pouco míopes, mas também sabem um pouco.

23:31 O que você acha da ideia de que a polícia em geral é corrupta porque a sociedade a corrompe?

23:32 Boca: Em parte está correta. Na verdade a polícia é corrupta por falta de controle e salário. Na PM é muito mais facil controlar. Seja via regulamento disciplinar, ou por via indireta, com a nomeação de comandantes decentes em lugares estratégicos. Em regra, o batalhão dança a música de seu comandante.

23:33 Isso significa que, na sua visão, a corrupção policial pode ser ainda maior na Polícia Civil do que na Militar?

23:34 Boca: Eu não gostaria de fazer comentários sobre a Polícia Civil, não vivo a realidade deles.

23:35 Mas você confirmaria que, entre essas duas polícias, há uma rivalidade cada vez mais perigosa, no Rio?

Boca: Sim, isso é um fato. E não serei eu, bocadesabao, que vou contribuir para aumentá-la.
 
23:36 Voltando à questão da corrupção, não há dúvida de que melhoria salarial é importante para qualquer categoria profissional. Mas até que ponto melhores salários podem conter a corrupção policial? Você não acha que quem se acostuma a roubar é difícil de parar?

23:38 Boca: Eu acredito que ganhando mal que o sujeito não vai parar mesmo de roubar. Como já disse, tem que ter salário e controle. Com o salário famélico que temos, vamos continuar a ver gente roubando tênis e casaco.

23:39 A partir de sua experiência como policial e das informações às quais você tem acesso, qual na sua opinião é a melhor forma de um cidadão lidar com a proposta de corrupção por um policial? Ceder, tentar dissuadí-lo ou pagar e depois denunciar?

23:41 Boca: Essa é uma situação complicada. Não gostaria de estar na pele de um cidadão sendo achacado dentro de uma favela ou uma via deserta. Tem casos que é melhor ceder e denunciar quando a propria vida está ameaçada. Temos instrumentos de denúncias anônimas.

23:42 A propósito, como você encara as críticas de que a denúncia anônima não tem valor porque não há quem assuma a acusação feita a pessoas que podem ser alvo de difamação?

23:44 Boca: É uma brecha dentro das nossas garantias constitucionais. Mas quem faz besteira uma vez, faz duas. O comandante ou chefe do Policial deveria fiscalizar veladamente o serviço de um policial muito “denunciado”. 23:45 (amigo a bateria aqui esta acabando)

Eu já propus a criação de um Disque-Denúncia dentro das corporações policiais? Você acha viável ou ele poderia ser usado para favorecer os diversos grupos em disputa?

23:46 Boca: Claro que seria viável.

Da onde veio a ideia para esse criativo apelido, Boca de Sabão?

23:47 Boca: É um “apelido” corrente no meio policial. Siginifica “fofoqueiro” (risos).

Mas mais do que “fofocas”, o personagem não se sente uma espécie de vingador mascarado, contra o crime na polícia?

23:48 Boca: Não… o personagem so quer fazer barulho mesmo. Não tem nenhuma pretensão. O boca e muito mal-interpretado. Pois é, dizem por aí que somos um grupo político contra o comandante geral. Mas foi o bocadesabao que nomeou dois comandantes réus por corrupção? 

Qual sua opinião em geral sobre a política de segurança do governo do estado do Rio?

Boca: Que politica? (risos) Vivemos sendo pautados pela mídia e pelo calendário eleitoral.

23:53 Você tem medo de ser descoberto?

Boca: Medo nenhum. O comandante ja disse que não está me perseguindo. (risos)

Foto: Jorge Antonio Barros

http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/posts/2009/11/05/boca-de-sabao-anatomia-da-corrupcao-na-pm-238271.asp