EXEMPLO DE DESPACHO CONCEDENDO HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL 2

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
Despacho do Coordenador, de 24-5-2010
Concedendo, Horário Especial de Estudante para o ano

de 2010, com base nos termos do art. 121, da Lei 10.261/68,

regulamentada pelo pelos parágrafos 1º ao 5º do artigo 17, do

Decreto 52.054/07, a servidora …………………, Oficial Administrativo, Ref. 1-A, do

 
 

 

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Conforme o artigo 121 da Lei nº 10.261/68 e Decreto nº 52.054/2007, o
funcionário estudante poderá, mediante autorização do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA, devidamente publicada em DOE, entrar em serviço até uma hora
após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do seu término.
Este benefício somente será concedido quando mediar entre o horário que o
funcionário começa a estudar e o horário em que começa ou termina de
trabalhar, tempo inferior a 90 (noventa) minutos.
O (a) interessado(a) deverá providenciar atestado do estabelecimento de
ensino (superior ou não), atestado de horário da repartição onde trabalha, preencher um requerimento dirigido ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO, anexar
os atestados e encaminhar  por meio dos superiores hierárquicos. Deverá aguardar
a publicação da autorização.

DECRETO 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas neste decreto.

Artigo 2º – As unidades administrativas públicas estaduais deverão manter, durante todo o seu período de funcionamento, servidores para a garantia da prestação dos serviços que lhe são afetos.

Parágrafo único – As unidades que prestam atendimento direto ao cidadão deverão:

1. manter ininterruptamente servidores, garantindo a prestação dos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata;

2. afixar em local visível ao público e publicar nos meios de comunicação oficiais o seu horário de funcionamento.

Artigo 3ºA jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de quarenta horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos dentro da faixa horária compreendida entre oito e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.   ( OBSERVAÇÃO: OS DELEGADOS DE POLÍCIA AUTORES DO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO PRETENDEM  INSTITUIR A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS  PARA OS POLICIAIS CIVIS)

§ 1º – Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, o horário dos servidores poderá ser prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre sete e dezenove horas, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso.

§ 2º – Nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, o horário poderá ser estabelecido para duas ou mais turmas, mantida sempre a divisão em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação e descanso.

§ 3º – Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso.

§ 4º – Para os fins previstos neste artigo, cabe ao dirigente do órgão determinar o sistema que melhor atenda à conveniência e às necessidades do serviço.

Artigo 4º – A jornada de trabalho dos servidores sujeitos à prestação de trinta horas semanais, correspondentes a seis horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária entre sete e dezenove horas, assegurado o intervalo mínimo de quinze minutos para alimentação e descanso.

Parágrafo único – Observadas as disposições do “caput”, aplica-se aos servidores sujeitos à jornada de trabalho de trinta horas semanais as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 3º deste decreto, no que couber, cabendo ao dirigente do órgão disciplinar o funcionamento do serviço que melhor possa atender ao interesse público.

Artigo 5º – A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob  regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.

Artigo 6º – A freqüência diária dos servidores da Administração Direta e das Autarquias será apurada pelo registro de ponto.

Artigo 7º – Do registro do ponto, mediante o qual se verifica, diariamente, a entrada e saída do servidor em serviço, deverão constar:

I – o nome e registro geral do servidor;

II – o cargo ou função-atividade do servidor;

III – a jornada de trabalho do servidor e identificação específica quando o cumprimento se der em regime de plantão;

IV – o horário de entrada e saída ao serviço;

V – o horário de intervalo para alimentação e descanso;

VI – as ausências temporárias e as faltas ao serviço;

VII – as compensações previstas nos artigos 13 e 14 deste decreto;

VIII – os afastamentos e licenças previstos em lei;

IX – assinatura do servidor e da Chefia imediata.

§ 1º – Para o registro de ponto poderão ser utilizados meios mecânicos, de preferência, eletrônicos ou formulário específico.

§ 2º – A utilização do formulário a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subseqüente à publicação de Instrução a ser expedida pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.

Artigo 8º – O servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta, por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento.

Parágrafo único – As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para efeito de configuração dos ilícitos de abandono do cargo ou função e de faltas interpoladas.

Artigo 9º – Poderão ser abonadas as faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, a critério do superior imediato do servidor.

Parágrafo único – As faltas abonadas não implicarão desconto da remuneração.

Artigo 10 – Poderão ser justificadas até vinte e quatro faltas por  ano, desde que motivadas em fato que, pela natureza e circunstância, possa constituir escusa razoável do não comparecimento.

§ 1º – No prazo de sete dias o chefe imediato do servidor decidirá sobre a justificação das faltas, até o máximo de doze por ano; a justificação das que excederem a esse número, até o limite de vinte e quatro, será submetida, devidamente informada por essa autoridade, ao seu superior hierárquico, que decidirá em igual prazo.

§ 2º – Nos casos em que o chefe imediato seja diretamente subordinado ao Governador, a Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou a Dirigente de Autarquia, sua competência se estenderá até o limite de vinte e quatro faltas.

§ 3º – O servidor perderá a totalidade do vencimento ou salário do dia nos casos de que trata o “caput” deste artigo.

Artigo 11 – No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão computados para efeito de desconto dos vencimentos ou salários.

Artigo 12 – O servidor perderá um terço do vencimento ou salário do dia quando entrar em serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo quando excedidos os limites fixados nos artigos 13 e 14 deste decreto e não efetuadas as compensações neles previstas.

Artigo 13 – Poderá o servidor até cinco vezes por mês, sem desconto em seu vencimento, salário ou remuneração, entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia.

Artigo 14 – Até o máximo de três vezes por mês, será concedida ao servidor autorização para retirar-se temporária ou definitivamente, durante o expediente, sem qualquer desconto em seus vencimentos ou salários, quando a critério da chefia imediata, for invocado motivo justo.

§ 1º – A ausência temporária ou definitiva, de que trata o “caput” deste artigo, não poderá exceder a duas horas, exceto nos casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

§ 2º – O servidor é obrigado a compensar, no mesmo dia ou nos três dias úteis subseqüentes, o tempo correspondente à retirada temporária ou definitiva de que trata o “caput” deste artigo na seguinte conformidade:

1. se a ausência for igual ou inferior a trinta minutos, a compensação se fará de uma só vez;

2. se a retirada se prolongar por período superior a trinta minutos, a compensação deverá ser dividida por período não inferior a trinta minutos com exceção do último, que será pela fração necessária à compensação total, podendo o servidor, a critério da chefia imediata, compensar mais de um período num só dia.

§ 3º – Não serão computados no limite de que trata o “caput” os períodos de ausências temporárias durante o expediente para consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

§ 4º – Entre as hipóteses de ausência previstas no “caput” inclui-se a faculdade de o servidor retirar-se do expediente uma vez por mês, dispensada a compensação, para a finalidade específica de recebimento de sua retribuição mensal em instituição bancária, desde que na unidade de trabalho não se mantenha agência bancária, posto ou caixa de atendimento eletrônico.

Artigo 15 – O servidor perderá a totalidade de seu vencimento ou salário do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 12, 13 e 14 deste decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.

Parágrafo único – A freqüência do servidor será registrada desde que permaneça no trabalho por mais de dois terços do horário a que estiver sujeito.

Artigo 16 – Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Parágrafo único – Para os servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária que trabalham sob o regime de plantão são computados, para os fins previstos no “caput”, além dos dias de sábado, domingos, feriados, pontos facultativos, os dias de folgas subsequentes aos plantões aos quais tenham faltado.

Artigo 17O servidor-estudante, nos termos do artigo 121 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente.  

(Artigo 121 – Para o funcionário estudante, conforme dispuser o regulamento, poderão ser estabelecidas normas especiais quanto à freqüência ao serviço.)

§ 1º – O benefício previsto no “caput” deste artigo somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da unidade de prestação dos serviços, tempo igual ou inferior a noventa minutos.

§ 2º – Para fazer jus ao benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá o servidor apresentar comprovante, anual ou semestral conforme o caso, de que está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.

§ 3º – O servidor abrangido por este artigo gozará dos benefícios nele previstos durante os dias letivos, exceto nos períodos de recesso ou férias escolares.

§ 4º – O servidor-estudante fica obrigado a comprovar o comparecimento às aulas, semestralmente, junto à Chefia imediata, mediante apresentação de documento hábil expedido pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

§ 5º – O não cumprimento das disposições do § 4º deste artigo implicará na responsabilização disciplinar, civil e penal.

Artigo 18 – Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias fixarão critérios para controle do ponto de servidores que, em virtude das atribuições do cargo ou função, realizem trabalhos externos.

Artigo 19 – As normas de registro e controle de freqüência dos docentes da Secretaria da Educação serão estabelecidas em ato específico da Pasta.

Artigo 20 – Será disciplinado mediante ato dos respectivos Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, com anuência do Secretário de Gestão Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, o horário de trabalho dos seguintes servidores:

I – em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação e no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”;

II – em exercício nas unidades de saúde;

III – em regime especial de trabalho nas áreas de segurança pública, do sistema penitenciário e de fiscalização.

Artigo 21 – Sempre que a natureza e a necessidade do serviço assim o exigirem, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias poderão, com anuência do Secretário de Gestão Pública, expedir normas específicas quanto ao horário de trabalho de servidores abrangidos por este decreto.

Artigo 22 – O disposto nos artigos 8º a 17 deste decreto não se aplica aos servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Artigo 23 – Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos dos servidores que, sem motivo justo, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto.

Artigo 24 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial:

I – os artigos 261 a 286 do Decreto 42.850, de 30 de dezembro de 1963;

II – o Decreto 40.684, de 5 de setembro de 1962;

III – o Decreto 49.280, de 6 de fevereiro de 1968;

IV – o Decreto 49.603, de 14 de maio de 1968;

V – o Decreto 52.810, de 6 de outubro de 1971;

VI – o Decreto 902, de 29 de dezembro de 1972;

VII – o Decreto 6.288, de 10 de junho de 1975;

VIII – o Decreto 7.459, de 19 de janeiro de 1976;

IX – o Decreto 8.458, de 6 de setembro de 1976;

X – o Decreto 10.135, de 17 de agosto de 1977;

XI – o Decreto 13.462, de 11 de abril de 1979;

XII – o Decreto 23.490, de 21 de maio de 1985;

XIII – o Decreto 40.258, de 9 de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Hubert Alquéres

Secretário de Comunicação

Marcos Antonio de Albuquerque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2007.

Procurada por furto briga para evitar ser presa e marido invade distrito policial e acerta murros em escrivão 20

Casal agride policiais dentro de delegacia em Campinas
Procurada por furto briga para evitar ser presa e marido invade distrito policial e acerta murros em escrivão

24/05/2010 – 15h10 . Atualizada em 24/05/2010 – 19h00

Agência Anhanguera de Notícias

Suspeita deixou blusa e documento falsificado no local
(Foto: Edu Fortes/AAN)
Viviane Bernardino de Seixas, de 39 anos, identificada pela polícia como cunhada do sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho

Dois policiais civis foram agredidos por um casal dentro do 5º Distrito Policial, na manhã deste domingo (23/05), em Campinas.

A comerciante Viviane Bernardino de Seixas, de 39 anos, identificada pela polícia como cunhada do sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, e um homem que seria o seu marido teriam cometido as agressões com receio de que uma possível uma verificação da situação criminal da mulher resultasse em prisão.

Ela fora à delegacia registrar a morte do seu irmão, vítima de tentativa homicídio na última quinta-feira (20/05) e que morreu no sábado (22/05). Segundo a polícia, a comerciante tem mandado de prisão expedido por causa de um furto registrado em 2005.

Segundo os relatos dos policiais agredidos, ela chegou no distrito quase 11h e solicitou o documento para liberação do corpo do homem de 43 anos. A mulher apresentou um RG com nome de Viviane Seixas da Silva. Como estava visivelmente abalada, a policial perguntou se ela desejava ser atendida do lado de dentro do balcão do Distrito Policial.

Ela aceitou a oferta, mas ficou desconfiada, pediu para ir ao banheiro e saiu correndo. Outro policial que estava atendendo uma pessoa pulou o balcão e segurou a mulher.

Um homem alto surgiu do lado de fora do DP abrindo a porta de vidro com violência e começou a dar murros no policial. Ambos conseguiram fugir.

O número de policiais militares afastados do serviço para a realização de tratamento psicológico subiu 46% no estado de São Paulo em 2010 2

2010/05/24 at 21:49 – TO MALUKO

segunda-feira, 24 de maio de 2010
NÚMERO DE PM’s EM TRATAMENTO PSICOLÓGICO SOBE 46% EM SÃO PAULO

O número de policiais militares afastados do serviço para a realização de tratamento psicológico subiu 46% no estado de São Paulo em 2010. De acordo com dados da Corregedoria da Polícia Militar, 907 policiais foram encaminhados para o Programa de Acompanhamento e Apoio ao PM – aproximadamente 10 baixas por dia. No mesmo período de 2009, foram 622 – sete a cada dia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O programa psicológico da PM é destinado principalmente para policiais envolvidos em “ocorrências de alto risco”, quando ocorrem trocas de tiros

O crescimento da entrada dos policiais no programa psicológico coincide com o aumento do número de mortes provocadas por ações da PM. No primeiro trimestre de 2010, foram 146 mortes, contra 104 no mesmo período do ano passado – alta de 40%.

FONTE: JB Online por Blog Blog da Soldado Glaucia
http://sdglaucia.blogspot.com/2010/05/numero-de-pms-em-tratamento-psicologico.html

MOROSIDADE E MÁ CONDUTA APONTADAS COMO CAUSAS DO AFASTAMENTO DE CORONEL COMANDANTE DA CORREGEDORIA 5

Segunda-feira, 24 de maio de 2010 – 19h19

Onda de violência

Demora nas investigações faz Polícia Militar afastar coronel de quadro

Da Redação

 

Com informações da TV Tribuna

O coronel Admir Gervásio Moreira assumiu nesta segunda-feira o comando da Corregedoria da Polícia Militar de Santos. Ele assume o cargo de Davi Nelson Rosolen, afastado do cargo devido à morosidade nas investigações dos crimes no litoral sul e também pela má conduta no inquérito para apurar o assassinato do coronel José Hermínio Rodrigues, ocorrido em abril de 2008.

Entre os dias 18 a 26 de abril, 23 pessoas foram executadas na Baixada Santista. A onda de crimes começou depois que um policial da Força Tática foi morto, segundo a polícia, a mando de um traficante do Guarujá.

O crime teria revoltado alguns policiais, que, segundo a versão, fizeram juramento de matar mais de 50 pessoas em resposta ao assassinato do colega.

No último sábado, o secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, admitiu pela primeira vez que policiais militares estavam sendo investigados pelos crimes da Baixada Santista. Mas Ferreira Pinto não quis revelar os nomes para não atrapalhar o trabalho da polícia. O secretário prometeu ser implacável com os criminosos.

O porta-voz da Polícia Militar, o tenente coronel Marcelo Prado, que que as recentes mudanças no comando da PM no Estado fazem parte de um processo normal, que segue um calendário pré-estabelecido e não têm relação com a onda de crimes no mês de abril.

A TRIBUNA http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=36216&idDepartamento=11&idCategoria=0

O sequestro do irmão de um policial militar pode ter sido o estopim para os mais de vinte homicídios que aconteceram em abril deste ano na Baixada Santista 8

Segunda-feira, 24 de maio de 2010 – 20h06

Investigação

Sequestro do irmão de um PM pode ter desencadeado homicídios na região, afirma delegado

 

TV Tribuna

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O sequestro do irmão de um policial militar pode ter sido o estopim para os mais de vinte homicídios que aconteceram em abril deste ano na Baixada Santista. A informação foi passada pelo delegado Josias Teixeira de Souza, responsável pela investigação de seis destes homicídios e outras duas tentativas de assassinato em Vicente de Carvalho.

“Com o desaparecimento desta pessoa aconteceram alguns atos de violência no interior da favela, praticados por este policial e pelo policial Paulo Rafael também e que a gente acredita que tenha desencadeado estes acontecimentos todos”.

A onda de crimes começou com a morte do soldado Paulo Rafael Ferreira Pires, no dia 18 abril, no Distrito de Vicente de Carvalho. A polícia está apurando se houve ação de grupos de extermínio nos crimes que sucederam a morte de Rafael.

“Estão surgindo indícios de que possa ter ocorrido envolvimento de policiais militares nas mortes subsequentes. Isso vai ser comprovado com essas mortes técnicas que nós estamos solicitando ao poder Judiciário, para comprovar então a autoria destes delitos”.

De acordo com a polícia, o irmão do PM continua desaparecido. A Polícia Militar diz que tudo está sendo investigado.

“A Polícia Civil e a Polícia Militar ainda estão atrás de indícios de material de autoria e assim que alguma coisa de concreta for levantada os primeiros a serem informados serão vocês [imprensa] “. 

QUEM NÃO GOSTA DE POLÍTICA E NÃO ELEGE SEUS REPRESENTANTES FICA SUBORDINADO A VONTADE DAQUELES QUE GOSTAM E ELEGEM OS SEUS 7

Em 15 Estados, militares quebram o silêncio dos quartéis e se organizam para… Assessoria web
publicado em 23/05/2010

Em 15 Estados, militares quebram o silêncio dos quartéis e se organizam para formar uma bancada no Congresso Nacional
Um quarto de século após o fim da última ditadura militar que comandou o País, um grupo de oficiais e soldados das Forças Armadas se prepara para tentar voltar ao poder. Dessa vez não pensam no executivo e muito menos em armas e tanques: querem chegar ao Congresso Nacional por meio das urnas. Eles formulam nos bastidores a estratégia para eleger uma bancada de deputados e vão testar nas urnas nomes da caserna em pelo menos 15 estados. O objetivo é ter poder de voz para discutir no Parlamento temas como o reaparelhamento das Forças Armadas e a revisão da rígida legislação disciplinar. Nessa fase de pré-campanha, muitos candidatos ainda se escondem atrás de suas iniciais para pedir votos, como o “capitão A.J.”, do Rio, ou o “sargento S.L.”, de Pernambuco. Mas alguns militares ouvidos por ISTOÉ, mesmo sendo da ativa, já estão em franca campanha rumo às urnas em outubro. “Há um número considerável de candidatos”, diz o presidente do Clube Militar, general Gilberto Barbosa de Figueiredo. “O problema todo é que eles não são do ramo e não têm dinheiro”. Por exigências constitucionais, os militares só podem se filiar a partidos em julho, mês das convenções oficiais.

Na prática, a falta de dinheiro não chega a ser um entrave. Basta ver o exemplo do capitão do Exército Luiz Fernando Ribeiro de Sousa, do Arsenal de Guerra de General Câmara (RS), que usa a internet para fazer sua campanha a deputado federal pelo Rio Grande do Sul pelo PT. Em sua página, ele exibe fotos ao lado de políticos famosos e alimenta debates do interesse das Forças Armadas. Ele diz que faz parte de um movimento coordenado entre os militares para lançar candidatos dispostos a lutar por mudanças nos quartéis. “A livre manifestação do pensamento, dentre outros direitos absolutos, absurdamente ainda não vale para os militares brasileiros”, critica o capitão Luiz Fernando. “Eles conseguem manter a tropa numa rédea curta, sem alguns dos direitos fundamentais.” Com vários amigos no MST e outros movimentos sociais, o capitão diz que já respondeu a inquéritos militares por externar opiniões. “Já fui punido diversas vezes, sem direito de ser ouvido pela autoridade que me puniu, sem direito de me defender”. Em 2006, ele foi candidato a deputado federal no Rio, mas não passou de 1724 votos.

Outro que recorre à internet é o subtenente Gilson Gomes, do 61º Batalhão de Infantaria de Selva, de Cruzeiro do Sul (AC). Convidado para concorrer a deputado federal pelo PSDC e o PV, o subtenente é presidente do Diretório dos Estudantes da Universidade Federal do Acre, onde cursa Letras. “Nossa proposta é traçar um plano para reaparelhar o Exército. Nossos equipamentos na selva estão ultrapassados, precisamos de recursos para patrulhas na fronteira”, diz o subtenente. “Queremos é lançar candidatos militares em todo o País, mas há muita resistência do Exército”. Em sua página em um dos sites de relacionamento, Gilson critica o governo pelo desmatamento. “Faltam ações, falta vergonha na cara do governo para mudar”, diz o subtenente na internet. Em 2006, ele também não teve sucesso na tentativa de se eleger deputado estadual. Diz que faltou verba para a campanha.
fonte: Blog Militar Legal
QUEM NÃO GOSTA DE POLÍTICA E NÃO ELEGE SEUS REPRESENTANTES FICA SUBORDINADO A VONTADE DAQUELES QUE GOSTAM E ELEGEM OS SEUS.
Capitão AUGUSTO

http://blogdolomeu.blogspot.com/2010/05/em-15-estados-militares-quebram-o.html

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29 de 2010, de iniciativa do GOVERNADOR ALBERTO GOLDMAN: Dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente 7

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29, de 2010

Mensagem nº 055/2010, do Sr. Governador
São Paulo, 12 de maio de 2010

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente.

Cumpre destacar, de início, que com base em estudos promovidos pelas Secretarias de Gestão Pública e de Segurança Pública, foi encaminhado a essa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2010, para o fim de assegurar, entre outros benefícios, o direito de o policial, civil ou militar, inativo ou que venha passar à inatividade, a perceber, no prazo de 5 (cinco) anos, de forma escalonada, a partir de 1º de março deste ano, até perfazer 100% (cem por cento) de seu valor, o Adicional de Local de Exercício, vantagem instituída pelas Leis Complementares nºs 689, de 13 de outubro de 1992 e 696, de 18 de novembro de 1992.

Referido projeto, que mereceu, na data de ontem, aprovação desse Ilustre Parlamento, expressa o firme propósito do Governo de efetivar consistente política remuneratória de valorização dos integrantes das Polícias Civil e Militar.
Trata-se, agora, de estabelecer disciplina específica para assegurar a todos os policiais que tiveram a sua atividade profissional interrompida de forma inesperada e abrupta, que no cálculo de seus proventos o Adicional de Local de Exercício seja computado na sua integralidade, correspondendo a 100% (cem por cento) do valor atribuído à unidade de classificação em que se encontravam em exercício no momento da passagem à inatividade.

O tema, que foi objeto de profícuo debate parlamentar e de emendas apresentadas para aprimorar a propositura, não passíveis de acolhimento por irremissível vício de iniciativa, não elide a minha convicção quanto ao inderrogável dever do Governante de instituir medidas e promover ações destinadas a concretizar o princípio da isonomia, mediante outorga de tutela específica a um segmento que se encontra em situação peculiar, e portanto, demanda especial atenção, como determina a Constituição da República.

São essas as razões que denotam a indiscutível relevância da matéria, bem como a necessidade de dar adequado enfoque quanto à aplicação do princípio da isonomia, que constituem os fundamentos e motivam a proposta legislativa que ora submeto ao crivo dessa Augusta Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Alberto Goldman

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2010

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos policiais militares reformados e policiais civis aposentados em decorrência de invalidez permanente, nas condições que especifica.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Os policiais militares reformados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:

I – os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;

II – os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.

Artigo 2º – Os policiais civis aposentados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, nos seguintes termos:

I – os atuais inativos, a partir da data de vigência desta lei complementar;

II – os que passarem à inatividade, a partir do ato de sua concessão.

Artigo 3º – O Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

Artigo 4º – O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.

Artigo 5º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.

Alberto Goldman

Bombeiros são presos com maconha no interior de SP 2

24/05/2010 17h36 – Atualizado em 24/05/2010 17h36

Bombeiros são presos com maconha no interior de SP

Sargento, de 49, e soldado, de 60 anos, estavam com 130 kg da droga.
Eles foram parados em uma base da polícia rodoviária, em Assis.

Do G1 SP, com informações

Em Assis, a 434 km de São Paulo, dois bombeiros foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Um sargento, de 49 anos, e um soldado, de 60 anos, foram parados em uma base da polícia rodoviária.

O motorista não tinha habilitação e o documento do veículo estava vencido. Dentro do porta-malas foram encontrados 130 quilos de maconha. A droga estava sendo levada do Paraná para São Paulo. Além de responder a processo por trafico de drogas, os bombeiros podem ser expulsos da corporação.

VIROU MODA NO BRASIL: Jornal que questionou decisão de desembargador é condenado a indenizá-lo 2

ARIQUEMESONLINE.COM.BR | NOTÍCIAS
STJ | DESEMBARGADOR VASCO DELLA GIUSTINA

Jornal é condenado por questionar decisão judicial

VIROU MODA NO BRASIL: Jornal que questionou decisão de desembargador é condenado a indenizá-lo

24/5/2010 – 14:19

Direito de decidir

O jornal Correio Braziliense foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o desembargador aposentado Pedro Aurélio Rosa de Farias, por ofensa à sua honra. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia condenado o diário a indenizá-lo em R$ 200 mil, mas a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor “extrapola a razoabilidade e distancia-se do bom-senso e dos critérios recomendados pela doutrina”.

No dia 11 de outubro de 2002, reportagem publicada pelo jornal tratava da concessão de liberdade ao empresário e então deputado distrital Pedro Passos (PSDB). Dois integrantes da 1ª Turma Criminal do TJ-DF entendiam que a liberdade do empresário representava ameaça à ordem pública. Pedro Aurélio pediu vista e na sessão seguinte votou pela concessão do Habeas Corpus e os demais integrantes da turma o acompanharam.

De acordo com a reportagem, em seu voto “o desembargador repudiou a divulgação das conversas telefônicas gravadas entre Pedro Passos e integrantes do GDF, definindo como crime a quebra do sigilo de Justiça do caso. F alou ainda sobre as eleições, defendendo o mesmo posicionamento do governador Joaquim Roriz (PMDB), que culpou as urnas eletrônicas pelo resultado que o levou ao segundo turno. Sobre Pedro e Márcio Passos, Pedro Aurélio alegou que a liberdade deles não representa risco algum à ordem pública”.

A notícia, assinada pela repórter Valéria Feitoza, também trazia um quadro tratando de outra decisão do desembargador em favor do empresário Pedro Passos. Segundo a notícia, em abril de 1995, a CPI da Câmara Legislativa que apurava a grilagem de terras no Distrito Federal apreendeu dois computadores na empresa de Pedro Passos e de seu irmão Márcio Passos. “Uma semana depois da apreensão, Pedro Aurélio determinou que as máquinas fossem devolvidas ao empresário. Os computadores foram retirados da Polícia Federal e entregues a Pedro Passos antes mesmo que todos os arquivos fossem analisados pelos distritais”.

Em sua defesa, o jornal sustentou que se “ateve a informações verídicas e dentro dos limites da narrativa, sem fazer qualquer juízo de valor”. No recurso ao TJ-DF, apontou também que a indenização fixada pelo juiz ofendeu a legislação em vigor e diverge da jurisprudência relativa ao tema. Pedro Aurélio Rosa de Farias, por sua vez, em grau de apelação, requereu o aumento da indenização já fixada em primeiro grau.

O TJ-DF negou provimento a ambos os recursos e manteve a íntegra da sentença, o que levou o Correio Braziliense a interpor Recurso Especial no STJ, alegando que o Tribunal de Justiça não se manifestou expressamente sobre questões expostas nos autos e, por essa razão, o julgado foi omisso. Entre outras alegações, o jornal pediu a diminuição do valor da indenização por danos morais.

Exorbitância
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, observou que o tribunal de origem enfrentou a matéria na medida necessária para o desfecho da controvérsia, não cabendo falar em omissão. O relator esclareceu também que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas o suficiente para fundamentar a decisão.

O desembargador Vasco Della Giustina ressaltou ainda que é admissível na via especial a revisão de valores fixados pelas instâncias inferiores a título de indenização por danos morais, quando, de fato, se mostram ínfimos ou exacerbados. No caso, acrescentou, o valor da indenização de R$ 200 mil extrapola a razoabilidade e distancia-se do bom-senso e dos critérios recomendados pela doutrina. “A quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vitima pelo dano moral é o de R$ 40 mil”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 998.935

Fonte : CONJUR Autor : CONJUR

http://www.stj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=128445&iABA=Notícias&exp=

CIRCO POLICIAL: PF de Três Lagoas intercepta viatura da Polícia Civil de SP após denúncia de tráfico de armas…ASSISTAM DEPOIMENTO DO JORNALISTA DA GLOGO MAURÍCIO FERRAZ PRESTADO A TV TEM DE ARAÇATUBA 10

Policial – 21/05/2010 – 16:55
PF de Três Lagoas intercepta viatura da Polícia Civil de SP após denúncia de tráfico de armas 

Policiais federais de MS fizeram abordagem do carro da PC/SP
Foto: Reprodução/TV Tem

 

A Polícia Federal (PF) de Três Lagoas foi acionada após receber uma denúncia de que policiais civis de São Paulo, da cidade de Araçatuba, estariam traficando armas seguindo para o município sul-mato-grossense. A ação foi na na noite dessa quinta-feira (20).

Por volta das 22h, os agentes federais iniciaram a mobilização e, após contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), receberam a confirmação de que um veículo da Polícia Civil Paulista teria cruzado a barreira da PRF em Água Clara em alta velocidade e com as luzes de advertência acionadas.

Foram montadas barreiras policiais no posto da PRF de Três Lagoas e também na rotatória de entrada do município, com veículos da Rondas Ostensivas do Interior (Rotai). Duas viaturas da Polícia Federal daqui seguiram ao encontro do veículo da Polícia Civil Paulista, para fazer o contato visual, alertando as barreiras sobre a aproximação do veículo.

Por volta das 23h, o veículo da Polícia Civil de São Paulo foi abordado na barreira do posto da PRF. Na viatura, foram encontradas as armas, todas de longo calibre e brasionadas, e os policiais hegaram a ser algemados e encaminhados para o posto da PRF para prestar esclarecimentos. Logo em seguida, uma caminhonete Mitsubishi Hilux chegou ao posto, onde estavam o delegado da Polícia Civil de São Paulo, um policial e mais dois jornalistas da Rede Globo.


Policiais federais de MS revistam viatura da Polícia Civil de SP
Foto: Reprodução/Globo

Pouco depois, outro veículo, modelo Vectra, chegou ao local. No carro estava uma equipe de reportagem da emissora SBT, que acompanhava a viatura da polícia civil.

Após esclarecimentos da situação, a Polícia Federal foi informada que a Polícia Civil/ SP realizava uma operação de busca a um suspeito em Três Lagoas e a imprensa estava acompanhando a ação da polícia paulista. A polícia Federal não informou a identidade ou mais detalhes da operação. Os policiais da cidade paulista foram liberados logo em seguida.

A Rede Globo cehgou a comentar sobre o assunto. O jornlaista Maurício Ferraz fazia uma reportagem em Corumbá e retornava quando o veículo da empresa de comunicação e da Polícia foram abordados.

Veja os vídeos sobre o caso

Videos: TV Tem


Por: Jefferson Gonçalves – (www.capitalnews.com.br)

 Veja também:

 21/05/2010 – 18:48
  Policiais Civis de São Paulo registram BO contra agentes por abuso de autoridade
Fonte: Jefferson Gonçalves – Capital News

NÃO FUMO, NÃO VENDO E NÃO CONDENO… 60

Ato contra proibição da Marcha da Maconha termina com um preso

24 de maio de 2010 | 0h 00

– O Estado de S.Paulo
Um universitário foi detido ontem durante protesto contra a proibição da Marcha da Maconha, realizado na Marquise do Ibirapuera, zona sul. O rapaz foi autuado por expor um cartaz com a frase:Não fumo, não vendo e não condeno”. A marcha foi proibida depois de liminar concedida a pedido do Ministério Público, que considera o evento uma apologia ao consumo de drogas e também um estímulo à criminalidade. O jovem foi encaminhado para o 36.º Distrito Policial (localizado no Paraíso, também na zona sul) e deveria ser liberado após pagar fiança.

PEGA NA MENTIRA: FANTÁSTICO DEMONSTRA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA DÁ AMPLA PROTEÇÃO AOS SEUS MEMBROS…ENQUANTO FAZENDEIRO SOFRE DENÚNCIA POR HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO EM CRIME DE TRÂNSITO TENDO POR VÍTIMA “FILHO DE UM JUIZ”, PROMOTOR QUE OFICIOU NOS AUTOS , EMBRIAGADO, CAUSADOR DA MORTE DE TRÊS PESSOAS HUMILDES EM ARAÇATUBA, FOI DENUNCIADO POR HOMICÍDIO CULPOSO 16

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1268914-7823-MILIONARIO+QUE+CAUSOU+ACIDENTE+EM+RACHA+E+ENCONTRADO+NO+PANTANAL,00.html

Domingo, 23/05/2010

Delegados e investigadores de São Paulo e do Mato Grosso do Sul acharam um fazendeiro de família rica que causou um acidente há três anos, em Araçatuba. Ele e outro acusado vão a júri popular.

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Trânsito

Promotor que dirigia embriagado é denunciado por triplo homicídio

Publicada em 19/10/2007 às 17h22m

Fabiana Parajara, O Globo Online

SÃO PAULO – O Ministério Público estadual apresentou nesta sexta-feira denúncia contra o promotor Wagner Juarez Grossi, de 42 anos, que atropelou e matou Alessandro Silva dos Santos, Alessandra Alves e o filho deles Adriel Rian Alves, de 7 anos, no último dia 7 de outubro em Araçatuba, cidade a 519 quilômetros da capital. Laudo da perícia constatou que ele estava bêbado no momento do acidente. O MP pediu ao Tribunal de Justiça que ele seja julgado por triplo homicídio culposo (sem intenção de matar) qualificado pela embriaguez. A denúncia ainda pede que a Carteira de Habilitação dele seja suspensa e que uma multa indenizatória seja paga à família. O valor será determinado pela Justiça.

 

Além disso, a Corregedoria do Ministério Público determinou o afastamento do promotor por 60 dias. Durante esse período, ele continuará recebendo salário integral. O afastamento de 60 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Ele já havia pedido afastamento de 45 dias por motivos de saúde.

Enquanto não for julgado e considerado culpado, a presunção de inocência a o cargo vitalício de promotor garantem que ele continue recebendo salário – afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho.

O procurador garante que o promotor está sendo tratado com o mesmo rigor que qualquer cidadão comum. Rodrigo Pinho disse que até hoje não existe caso na Justiça brasileira em que o motorista que provocou acidente de trânsito por embriaguez tenha sido denunciado por homicídio doloso. Segundo o procurador-geral, se for condenado Grossi fica sujeito a uma pena mínima de 3 anos, um mês e dez dias de prisão. A pena máxima é de nove anos.

O promotor, no entanto, só pode perder o cargo se a pena for maior do que quatro anos. Nesse caso, ele ficará sujeito a julgamento do órgão especial do Ministério Público, o mesmo que manteve no cargo o promotor Thales Schoedl, acusado de homicídio e tentativa de homicídio em Bertioga, no litoral de São Paulo.

A denúncia apresentada à Justiça ainda afirma que o promotor dirigia acima da velocidade permitida no local, que 40 quilômetros por hora. Segundo as investigações, por estar embriagado e acima da velocidade, Grossi não conseguiu frear em uma lombada e cruzou a pista. Ele seguiu pela contramão acertando a moto em que estava a família viajava.

Uma testemunha contou que ele desceu do carro com uma lata de cerveja na mão e uma caixa de cervejas geladas foi encontrada no veículo.

Sete testemunhas foram ouvidas durante as investigações. Mas Wagner Grossi ainda não depôs.

– Por duas vezes, ele apresentou atestado médico dizendo que estava impossibilitado de prestar esclarecimento – afirmou Pinho.

Acidente

De acordo com o soldado Alabibi José, da Polícia Rodoviária de Araçatuba, a batida aconteceu no quilômetro 46 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, a SP-463, que liga Araçatuba à cidade de Auriflama, no bairro Jardim Roseli, onde o casal morava. A rodovia é uma estrada de pistas simples. O casal e o filho foram arremessados com a batida e tiveram morte instantânea.

Segundo a polícia, o promotor ficou no local até que as vítimas fossem removidas. Os policiais acreditam que ele estava vindo de um rancho que fica às margens do Rio Tietê. Ele não sofreu ferimentos no acidente. Wagner Grossi foi conduzido à delegacia seccional de Araçatuba, onde se recusou a colher sangue para exames. A constatação de que o promotor estava alcoolizado foi feita por um médico que fez exame clínico. Grossi não foi preso porque o homicídios culposos são crimes afiançaveis. Membros do Mi nistério Público só são presos em casos de homicídios dolosos (em que há intenção de matar). Grossi foi liberado sem pagar fiança.

De acordo com o soldado Alabibi José, da Polícia Rodoviária de Araçatuba, a batida aconteceu no quilômetro 46 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, a SP-463, que liga Araçatuba à cidade de Auriflama, no bairro Jardom Roseli, onde o casal morava. A rodovia é uma estrada de pistas simples. O promotor seguia no sentido Rio Tietê-Araçatuba e invadiu a pista de sentido contrário, onde a família vinha na moto Honda. O casal e o filho foram arremessados com a batida e tiveram morte instantânea.

Segundo a polícia, o promotor ficou no local até que as vítimas fossem removidas. Os policiais acreditam que ele estava vindo de um rancho que fica às margens do Rio Tietê. Ele não sofreu ferimentos no acidente. Wagner Grossi foi conduzido à delegacia seccional de Araçatuba, onde se recusou a colher sangue para exames. A constatação de que o promotor estava alcoolizado foi feita por um médico que fez exame clínico.

Segundo o policial Alabibni José, existe a suspeita de que o promotor estava embriagado no momento do acidente. O promotor foi liberado após ser autuado por homicídio culposo (sem intenção de matar) e, se condenado, pode pegar pena de um a três anos de reclusão.

Grossi atua como promotor em Araçatuba e conduz um caso de acidente de trânsito. Dois jovens, que dirigiam alcoolizados, se envolveram num acidente que deixou ferido o filho de um juiz.

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E ainda existe quem acredite…ACREDITE NA JUSTIÇA!

Dá até pra entender o porquê de o “Milionário” escafeder-se para os confins…

Também dá pra entender o porquê de tamanho empenho da Polícia Civil de Araçatuba em dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva  do “Milionário” …

A VÍTIMA É IMPORTANTE!

Vítima filho de Juiz tem mais valia.

DEPUTADO FEDERAL “DESEMBARGADOR REGIS DE OLIVEIRA” (PSC-SP ) – ATRAVÉS DA PEC nº 4787/2010 – PROPÔS A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO POLÍCIA CIVIL PARA POLÍCIA JUDICIÁRIA ESTADUAL 30

PEC altera a denominação das Polícias Civis

Do Blog do Delegado

Foi apresentada na Câmara dos Deputados (11.05) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 487/2010, que altera a redação do art. 144, da Constituição Federal, e acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, adequando a natureza e a denominação das Polícias Civis.

De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o texto prevê que as Polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, de natureza jurídica, bacharéis em Direito aprovados no exame de ordem, passarão a se denominar Polícias Judiciárias dos Estados.

A matéria deverá seguir para análise das comissões da Câmara, para que possa ser submetida ao plenário, em dois turnos de votação.

BAR DO GORDO NA SEXTA: Policiais Militares fazem happy hour com preso do grupo de extermínio 47

2010/05/23 at 17:32 – BODE EXPIATÓRIO

O Corregedor PM caiu, e não adiantou nada!
Olha a comédia e o Corporativismo!
… más o Valdez não foi preso na sexta-feira por policiais civis e custodiado pela Corregedoria da PM, e esse não foi um dos motivos da remoção do Senhor Corregedor PM, SATISFAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA?
Gostaria de saber o que ele estava fazendo com Três Amigos Policiais Militares, na sexta-feira, à noite, trajando moleton, bota marrom, bombeta e calça escura, jantando no Bar do Gordo, na Brigadeiro Tobias?
Ele não deveria jantar no Romão Gomes?
Realmente deveria estar entre Amigos, pois só amigos, gozando da mais pura liberdade e fraternidade, comem e bebem e Bar, sexta-feira à noite, após o expediente!
Cuidado Pessoal, será que era uma mera confraternização?
Ele falava ao telefone, lendo seu depoimento, dizendo que não ia dar nada!
Pelo jeito, nem vai dar mesmo, pois, happy hour com preso do grupo de extermínio é inaceitável!
Será que eles estavam comemorando os “PMzitos” que a meganha vai presenteá-lo?
Essa eu não esperava!
Ou será que ele estava espreitando para ver se passava alguma testemunha?
Tinha uma viatura do 21BPMM parada na esquina do Bar do Gordo!
RITMO, É ritmo de festa!