REVISTA ÉPOCA: A RIQUEZA DOS POLÍTICOS 9

REVISTA ÉPOCA | BRASIL
JUDICIÁRIO | TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

A riqueza dos políticos

 

 

Os candidatos que mais enriqueceram em seus atuais mandatos, segundo um levantamento feito por ÉPOCA a partir do patrimônio declarado ao TSE
Leandro Loyola e Marcelo Rocha Com Naiara Lemos

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Votar é um ato simples, mas requer um raciocínio prévio que a cada dia fica menos simples. Os brasileiros nunca tiveram tantas informações para conhecer os candidatos antes de decidir em quem votar. Informações sobre a vida pregressa, a atuação dos políticos quando governaram, como eles votaram no parlamento, como gastaram suas verbas de custeio pessoal, se cometeram crimes, se são investigados por mau uso do dinheiro público e quanto dinheiro possuem. Desde 2002, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga os candidatos a apresentar uma lista com seus bens. Apesar de algumas falhas, essa declaração abre aos eleitores a chance de ter uma noção da situação financeira dos candidatos.

 

ÉPOCA fez um levantamento baseado nas informações enviadas até a semana passada pelos mais de 20 mil candidatos inscritos para a eleição de outubro. Foram usados dados disponíveis no TSE e nos sites Políticos do Brasil e Transparência Brasil. A pesquisa permite medir quem são os políticos mais ricos do país, aqueles que mais enriqueceram durante seus mandatos – e o grau de transparência de cada um com a própria riqueza.

 

Para medir o enriquecimento, a pesquisa feita por ÉPOCA levou em conta os candidatos que exercem mandato desde 2006, no caso de governadores, senadores e deputados federais, ou desde 2002, para o caso de parte dos senadores. Dos 499 candidatos examinados, 365 têm patrimônio maior neste ano do que tinham antes. O TSE ainda está alimentando a lista com dados de candidatos. Mas os números permitem dizer que a política enriquece. “Há uma correlação positiva entre o número de mandatos e o aumento do patrimônio declarado dos políticos”, diz o cientista político Leôncio Martins Rodrigues. “Ninguém entra para a política para ficar mais pobre.” Em seu livro Mudanças na classe política brasileira, Rodrigues examinou o perfil profissional dos parlamentares em legislaturas anteriores. Entre outras coisas, descobriu que a carreira política é um bom negócio. Pouquíssima gente fica mais pobre depois que entra na política.

 

Ser rico, sempre é bom lembrar, não é nenhum crime. Ao contrário. Quanto mais gente rica um país tem, melhor. A prosperidade de cada vez mais cidadãos é uma das conquistas mais desejadas, mais necessárias e mais importantes para o futuro do Brasil. É dessa riqueza que vêm o investimento em novos negócios, novos empregos e o crescimento econômico que beneficia todo o país. E, em boa parte, é fato que a riqueza de muitos políticos apenas espelha a evolução do país e o tino empresarial dos homens de negócio bem-sucedidos. É o caso do candidato mais rico de todos: Guilherme Leal, presidente da empresa de cosméticos Natura e postulante ao cargo de vice-presidente na chapa de Marina Silva (PV), declarou ter um patrimônio de R$ 1,2 bilhão (leia a lista dos mais ricos abaixo). Ou de políticos como o ex-governador de Mato Grosso e candidato ao Senado Blairo Maggi (PR) e de parlamentares que também são empresários do agronegócio, um dos setores que mais têm crescido na economia nacional.

 

Mas há casos que chamam a atenção por razões menos nobres. A má fama dos políticos brasileiros, corroborada por seguidas denúncias de desvio de recursos públicos e conduta ética condenável, deixa dúvidas sobre o crescimento de muitos patrimônios. Certas dúvidas podem até ser sanadas por explicações técnicas, como erros de digitação ou de omissão (os detectados foram apontados nos quadros). Alguns políticos desprezaram as declarações anteriores e afirmam ter fornecido dados incompletos. Outros eram muito pobres ou de classe média baixa e, com o salário de parlamentar ou governador, melhoraram de vida. E há, evidentemente, aqueles cujas explicações não são convincentes.

 

 

Fontes: TSE e sites Políticos do Brasil e Transparência Brasil

Muitos parlamentares que já eram ricos ficaram ainda mais ricos. Um exemplo é o deputado federal Vadão Gomes (PP-SP). Ele é o parlamentar que, de acordo com os dados do TSE, acumulou a maior quantidade de dinheiro, em termos nominais, no exercício de seu mandato de quatro anos. Em 2006, declarou ter um patrimônio de R$ 35 milhões. Neste ano, informou ao TSE que seus bens somam R$ 193 milhões, um salto de R$ 157 milhões, ou 438%. Isso equivale a um crescimento médio anual de 75,2%, num período em que a inflação média foi de 6,5% e a Bolsa de Valores, um dos investimentos mais rentáveis, subiu 18,7% ao ano.

 

Vadão é o décimo candidato mais rico. Dono de fazendas, frigoríficos, uma empresa de transporte e uma rádio, concilia a vida parlamentar com a de empresário. Mas seu desempenho nos negócios não se repete no parlamento. Nos últimos quatro anos, foi relator de apenas um projeto, sobre “averbação no livro de casamento”. Por meio de sua assessoria, Vadão afirma que a Justiça Eleitoral cometeu um erro de digitação em 2006. Seu patrimônio em 2006 seria, na verdade, de R$ 135 milhões. A evolução nos últimos quatro anos seria menor, equivalente a R$ 57 milhões.

 

O deputado Vadão Gomes (PP-SP) tem patrimônio de R$ 193 milhões. Desde 2007, relatou um só projeto

Se Vadão tiver razão, o político que mais ganhou dinheiro no exercício de seu mandato, então, terá sido o segundo colocado na lista, o ex-governador Blairo Maggi. Maggi é um dos maiores produtores de soja do mundo. Em 2006, declarou um patrimônio de R$ 33 milhões. Essa fortuna cresceu 355% e atingiu R$ 152 milhões. Segundo ele mesmo, Maggi incorporou mais R$ 119 milhões ao patrimônio. Na lista dos dez maiores enriquecimentos em valor absoluto, Maggi está acompanhado por mais três governadores (leia abaixo). Em quarto lugar está Ivo Cassol (PP), de Rondônia. Processado por compra de votos em 2006 e dono de propriedades rurais e usinas geradoras de energia, Cassol fez seu patrimônio crescer de R$ 15,4 milhões para R$ 29 milhões. Em sexto na lista está Eduardo Braga, governador do Amazonas, que tenta ser companheiro de Cassol no Senado. O patrimônio de Braga cresceu de R$ 4 milhões para R$ 16,4 milhões. Em oitavo lugar aparece Roseana Sarney (PMDB), governadora do Maranhão. Quando se olha o enriquecimento em termos relativos, a recordista é a deputada federal Angela Amin (PP-SC), candidata ao governo de Santa Catarina. Em 2006, Angela declarou um patrimônio avaliado em R$ 2.463, referentes a um fundo de investimentos. Neste ano, ela declara que seus bens, entre carros, imóveis e contas bancárias, somam R$ 1.646.754 – um crescimento de 66.759%. É como se todos os seus bens tivessem crescido, regularmente, 774% por ano. A declaração de Angela é idêntica à de seu marido, o ex-governador Esperidião Amin, candidato a deputado federal. De acordo com sua assessoria, Angela e Esperidião são casados pelo regime de comunhão universal de bens. Por isso, decidiram enviar à Justiça Eleitoral a mesma declaração. O enriquecimento repentino de Angela aos olhos do TSE pode ser explicado, portanto, por uma questão técnica: só agora ela teria passado a declarar seu patrimônio real.

 

O caso da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB) – filha do presidente do Senado, José Sarney (PMDB) –, expõe um problema parecido nos critérios do TSE. Em 2002, ela declarou ter R$ 143 mil. Agora, seu patrimônio declarado é de R$ 7,8 milhões, uma alta média anual de 280%. Há, porém, uma explicação plausível para esse desempenho. O TSE exige que o candidato apresente uma lista atualizada de seus bens. Os candidatos seguem a lei, mas sempre de olho em suas brechas. Em 2006, Roseana declarou 14 bens, entre imóveis e veículos, mas não especificou seus valores. O único valor era um fundo de previdência privada de R$ 143 mil. Neste ano, Roseana declarou todos os valores, e seu patrimônio subiu para R$ 7,8 milhões. Era um recurso comum quando a lista foi implantada, em 2002. Na ocasião, o senador Almeida Lima (PMDB-SE) declarou ser dono de oito imóveis, além de veículos e aplicações financeiras. Não atribuiu valor nenhum aos imóveis, apenas às aplicações. Candidato à reeleição, neste ano Almeida Lima declarou patrimônio de R$ 2,89 milhões. Não é possível saber se Lima enriqueceu nos últimos oito anos. Neste ano, a maioria dos candidatos declarou os bens com seus respectivos valores.

 

Os cargos eletivos no Brasil pagam bons salários, quando comparados com a média nacional. Deputados e senadores recebem R$ 16.512,09 mensais. Deputados têm ainda direito a uma série de benefícios, como R$ 3 mil para pagar moradia, R$ 19.300 em verbas para pagar despesas do gabinete e uma cota de passagens aéreas. Senadores têm benefícios até melhores. Os salários de governador variam de acordo com o Estado. Isso permite que, em tese, os políticos em exercício de mandato tenham menos despesas. Assim, políticos com origem na classe média, como deputados e sindicalistas, vivem um aumento de renda. Mas, em geral, esse crescimento é insuficiente para fazer de alguém um milionário.

 

O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP), registrou um salto patrimonial de 493%. Em 2006, quando se candidatou ao primeiro mandato, Paulinho declarou um patrimônio de R$ 163.157. Neste ano, afirma ter R$ 967.327. Em seu mandato, foi acusado de participar de um esquema de cobrança de propina de prefeituras em busca de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de desvio de recursos para uma ONG. O caso é investigado pela Polícia Federal, a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF). Paulinho nega as acusações.

 

Entre os 4 candidatos mais ricos estão 3 suplentes de senador. Cada um deles tem mais de R$ 500 milhões

As declarações de bens traduzem fenômenos típicos da política brasileira. No topo da lista dos candidatos mais ricos estão os suplentes de senador. Muitos nem são políticos. O que os põe na vaga é seu patrimônio e sua capacidade de financiar o candidato ao Senado. Os três nomes seguintes a Leal em patrimônio são suplentes de senador. O segundo colocado é João Claudino Fernandes (PRTB-PI), com R$ 623,5 milhões. É seguido por Lirio Parisoto (PMDB-AM), com R$ 616 milhões, e pelo banqueiro Ronaldo Cezar Coelho (PSDB-RJ), com R$ 565 milhões. Na última legislatura, um quarto desses suplentes, que não receberam um voto sequer, assumiu o cargo de senador.

 

Algumas declarações parecem estranhas para os contribuintes comuns da Receita Federal. Alguns candidatos declaram bens caros, como um apartamento, por valores irrisórios. Outros atribuem a linhas telefônicas, que custam menos de R$ 100, valores superiores a R$ 10 mil. A maior estranheza nas declarações analisadas por ÉPOCA é a quantidade de candidatos que declaram manter grandes quantias de dinheiro vivo em casa. A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, diz guardar R$ 113 mil em espécie (ÉPOCA não avaliou a evolução patrimonial de Dilma porque ela não exerce um cargo para o qual tenha sido eleita e nunca foi candidata).

 

  Reprodução

Fotos: Ayrton Vignola/Folhapress, Alan Marques/Folhapress, Marcos Berga Masco/ÉPOCA, Léo Pinheiro/Futurapress, Dida Sampaio/AE e Antonio Gaudério/Folhapress

SUPRAPARTIDÁRIOS
Políticos de vários partidos estão entre os mais ricos ou os que mais enriqueceram entre 2006 e 2010. 1. Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) enriqueceu 493%; 2. Vadão Gomes (PP-SP) ganhou R$ 157 milhões, segundo o TSE; 3. Com R$ 1,2 bilhão, Guilherme Leal (PV) é o mais rico; 4. Blairo Maggi (PR), o Rei da Soja, tem R$ 152 milhões; 5. Paulo Maluf (PP-SP) diz ter R$ 39 milhões; 6. Roseana Sarney (PMDB-MA) incluiu informações que haviam sido omitidas na declaração anterior

Candidato à reeleição, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) diz ter R$ 545 mil em dinheiro. O valor representa 89% do patrimônio declarado por Jucá, de R$ 607.900. Por meio de sua assessoria, Jucá afirma que “não é ilegal manter dinheiro em casa” e que os valores estão devidamente declarados. Investigado em dois inquéritos que tramitam no STF, Jucá foi acusado de tomar empréstimos no Banco da Amazônia e dar como garantia fazendas que não existiam. Candidato a deputado federal pelo PCdoB, o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz é outro adepto do dinheiro debaixo do colchão. Queiroz afirma ter R$ 284 mil guardados em casa. Responsável pela operação Satiagraha, que investigou o banco Opportunity, Queiroz diz que faz isso por segurança, para não correr riscos, como cheques clonados. O colchão mais recheado de notas pertence ao ex-governador de São Paulo e candidato ao Senado Orestes Quércia (PMDB-SP). Empresário, Quércia está sem mandato desde 1990. Ele afirma ter cerca de R$ 1,2 milhão em casa. “Não é ilegal (manter dinheiro em espécie), mas é inusual”, diz Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal (1995-2002).Dinheiro em espécie é um recurso versátil. É praticamente impossível checar sua existência ou sua movimentação. Se um fiscal da Receita exigir que o contribuinte mostre o dinheiro, ele pode simplesmente declarar que gastou tudo de um dia para o outro. Os candidatos afirmam que manter dinheiro em casa é uma opção pessoal. Nas décadas de 1980 e 1990, quando a inflação acima de 1.000% ao ano corroía patrimônios, era comum comprar dólares e guardá-los. Havia também desconfiança no sistema financeiro, especialmente após o bloqueio dos recursos do Plano Collor, em 1990. Hoje, guardar dinheiro em espécie parece loucura. A inflação está controlada, o sistema financeiro brasileiro é um dos mais sofisticados do mundo e os bancos estão entre os mais sólidos – tanto que resistiram à crise financeira de 2009. “Do ponto de vista financeiro, não faz o menor sentido guardar dinheiro em casa”, diz o economista Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “Quem faz isso não acredita no sistema financeiro nacional ou não pode declarar a origem e o destino desse dinheiro.” Ter dinheiro embaixo do colchão significa, em última instância, perder dinheiro. A rentabilidade mais baixa, a da caderneta de poupança, é de 0,6% ao mês. Ao manter seu dinheiro em casa, Dilma deixa de ganhar no mínimo R$ 678 mensais – sem contar a corrosão da inflação. O candidato Quércia perde R$ 7.200 mensais.

Muitos candidatos declaram ao TSE manter milhares de reais em dinheiro vivo em casa

Faz sentido obrigar os candidatos a expor publicamente uma informação privada, como seus bens? A maioria das democracias mais desenvolvidas obriga os políticos a fazer isso. Quem quer pedir votos precisa mostrar quem é e o que tem. Alguns países vão além: todos os ocupantes de cargo público – mesmo os não eleitos, como ministros – também têm de informar seus bens. Quem quer ter vida pública precisa torná-la pública. Desde 2002, o TSE obriga os candidatos a cargos eletivos a declarar bens. Mas a lei tem falhas. Ela não os obriga a repetir a declaração de Imposto de Renda. “É um convite à ocultação de patrimônio”, diz Cláudio Weber Abramo, diretor da ONG Transparência Brasil. A Justiça Eleitoral não tem, como a Receita, poder ou recursos para checar se os candidatos estão escondendo patrimônio.

Ocultar patrimônio é uma acusação comum nas investigações sobre desvio de recursos públicos. Quem quer esconder riqueza costuma vincular seus bens a empresas sediadas em paraísos fiscais. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) declarou ao TSE um patrimônio de R$ 39 milhões no Brasil. Investigado pelo Ministério Público paulista, Maluf é acusado de desviar mais de R$ 100 milhões de recursos de obras públicas para contas no exterior. Ele nega ter contas no exterior. Durante anos, seus advogados tentaram evitar que o governo da Ilha de Jersey, um paraíso fiscal no Canal da Mancha, bloqueasse recursos depositados lá. Os US$ 130 milhões, que deverão ser repatriados, estão em nome de empresas offshore ligadas a parentes de Maluf.

Sérgio Lima
NO COLCHÃO
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) em Brasília. Ele afirma manter R$ 545 mil guardados em casa. O dinheiro representa 89% de seu patrimônio

Uma das principais falhas da Lei Eleitoral é a falta de punição para quem apresentar erros na declaração de bens – e eles não são poucos, como revela a lista de ÉPOCA. O objetivo do TSE não é fiscalizar o patrimônio dos políticos. Apenas a Receita pode checar se a evolução patrimonial de alguém é compatível com sua renda. Assim, os políticos não precisam explicar à Justiça Eleitoral sua prosperidade. Também não há punição para quem atribuir valor zero aos bens. “O Ministério Público diz que a lei não especifica isso”, afirma Abramo. Isso faz com que surjam outras irregularidades. Após as eleições de 2008, a Transparência Brasil fez um levantamento e descobriu que muitos candidatos declaravam ter doado a suas campanhas valores que somavam mais que seu patrimônio, algo inverossímil.

Apesar de suas deficiências, aos poucos a declaração de bens dos candidatos deixa a política mais transparente. Candidatos como Roseana ou o senador Almeida Lima declararam os valores de seus bens. Isso mostra que eles passaram a se preocupar com a exigência. Alguns parlamentares passaram a listar até suas dívidas para justificar futuras mudanças de patrimônio. Outros estão repetindo à Justiça Eleitoral exatamente a declaração de bens entregue à Receita. Conferir o patrimônio dos candidatos antes do voto é uma prática saudável em uma democracia. Quem não puder resistir a tal exame deve deixar a política. 

REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resposta

FOLHA DE S. PAULO | COTIDIANO (C2)
JUDICIÁRIO | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Reformulação do ECA

WALTER CENEVIVA

A delinquência juvenil, em tempos de mutabilidade de costumes, deve inspirar mudanças específicas

Na última terça-feira, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completou 20 anos, a contar da estruturação composta pela lei n. 8.069 de 1990.
A lei nº 12.010, de agosto passado, inseriu centenas de alterações no texto original -a primeira reformulação do Estatuto-, a compreender desde simples mudanças a outras substanciais, cujos efeitos repercutem no universo jurídico, nos primeiros meses de sua aplicação.
A troca da expressão clássica “pátrio poder” por “poder familiar”, acolhida no Código Civil de 2002, está na primeira alternativa. Excluiu o privilégio masculino do pai, para igualar a relevância dos dois genitores na família.
A lei nº 12.010 percorreu caminhos diversificados -até ao afirmar a incumbência principal do poder público em face da família-, ao “proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal”, inclusive para aquelas que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção.
Foram mais extensas as definições referentes à tutela, à adoção e às responsabilidades decorrentes.
A adoção internacional foi reformulada a contar do artigo 52, com normas destinadas a preservar a verificação de condutas que garantam a proteção do adotado, mesmo depois de sua saída definitiva do território nacional.
Para que a saída seja autorizada, será necessária a comprovação dos novos requisitos previstos na lei, até que esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou do adolescente em família substituta brasileira.
Para o adolescente, será exigida a verificação de que foi consultado para a aceitação. A preferência será assegurada a adotantes brasileiros residentes no exterior.
O legislador de 2009 manteve dispositivos restringindo, na mídia, a identificação de crianças ou adolescentes, aos quais sejam atribuídas condutas que, para o adulto, caracterizariam infrações da lei penal. A autorização para a divulgação depende do juiz competente (art. 247).
O parágrafo 2º do artigo em questão passou a permitir a apreensão, determinada pela autoridade judiciária, de publicação que divulgue nome, ato ou documento alusivo a ato infracional do menor.
A suspensão da programação do meio eletrônico, antes aplicável pela mesma falta, foi excluída, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade número 869-2.
Os sistemas de atendimento dos menores foram modificados. Em mais de uma ocasião, ele tem sido objeto de crítica. Desde a vigência da lei nº 12.010, ainda não houve tempo suficiente para se colher todos os seus efeitos na questão do relacionamento com a adolescência.
Subsiste a constatação de que o adolescente infracional ao terminar seu período de internação, ao atingir maioridade, ingressa na criminalidade em elevada porcentagem. A delinquência juvenil, no campo das drogas, nestes tempos marcados pela mutabilidade dos costumes, deve inspirar mudanças específicas.
A reportagem da Folha saída no início da semana e as declarações do desembargador Antonio Carlos Malheiros do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo na mesma edição, trouxeram boa base para completar a reavaliação do Estatuto, na busca ininterrupta de solução para o grave problema social da relação entre o adolescente e o crime organizado.

Internar é melhor do que reduzir maioridade 1

Internar é melhor do que reduzir maioridade

TENDÊNCIAS/DEBATES

NÃO

ROBERTO DELMANTO

No campo jurídico, há dois diplomas dos quais podemos nos orgulhar: a Constituição da República de 1988, principalmente no que concerne aos direitos individuais, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que agora completa 20 anos. Ambos estão entre os mais avançados da nossa época.
O ECA, contudo, vem sofrendo críticas por parte de estudiosos e idealistas, preocupados com o aumento, verificado nos últimos anos, dos casos de internação, a mais grave das medidas socioeducativas previstas.
Preconizam eles sua limitação a determinados crimes, por meio de uma reforma do ECA. Privativa da liberdade, a internação não tem um prazo mínimo, mas apenas o máximo de três anos, com reavaliação obrigatória a cada seis meses e liberação compulsória aos 21 anos de idade do menor.
Em São Paulo, na Fundação Casa, que sucedeu a Febem, de triste memória, nas Unidades de Internação (UI) os internos recebem aulas de 1º e 2º graus, ou mesmo alfabetização, ministradas por professores estaduais; praticam atividades físicas, têm atendimento médico, psicológico e assistência social; podem ser visitados semanalmente pelos familiares.
É verdade que a liberdade é e será sempre um bem maior. Mas os juízes das varas da infância e da juventude só determinam a internação quando inexiste outra alternativa, seja pela gravidade do ato infracional, seja pela reincidência ou habitualidade, ou mesmo pela total ausência de estrutura familiar.
E, se as internações aumentaram, é porque a delinquência juvenil, e o “uso” dos menores pelos marginais maiores infelizmente também cresceram…
Na contramão do movimento que visa limitar, legalmente, os casos de internação, retirando do juiz a necessária discricionariedade para avaliar cada caso, sempre visando o bem do menor, há aqueles que defendem a redução da maioridade penal, dos atuais 18 anos para 16.
Entretanto, a maioridade penal aos 18 anos não foi escolhida aleatoriamente por nosso legislador e pela maioria dos países civilizados.
Ela resultou de estudos médicos, psicológicos e sociais que mostram que, antes dessa idade, carecem os jovens da necessária maturidade.
Essa conclusão, a meu ver, continua válida, não obstante a mudança dos costumes, a comunicação global, o ingresso precoce na vida adulta e a proliferação das drogas, batalha até hoje perdida em todo o mundo, urgindo mudar a atual estratégia repressora…
Entre esses dois interesses relevantes que se chocam -de um lado, a necessidade social de segurança e, do outro, a proteção dos menores -, acho preferível que, em casos excepcionais, em face da alta gravidade do ato infracional, da não recuperação do menor, da sua comprovada periculosidade e da absoluta falta de amparo e/ou estrutura familiar, sempre por decisões fundamentadas e após ampla defesa, a internação possa ser maior do que os atuais três anos, indo, por exemplo, até cinco, ainda que o interno venha a completar 21.
Ao mesmo tempo, é preciso penalizar mais duramente os maiores que “usam” menores para perpetrar crimes. Diante desse panorama, estou convicto, após mais de quatro décadas de advocacia criminal, que a internação é um mal menor do que a redução da maioridade penal.
ROBERTO DELMANTO é advogado criminalista e coautor de “Código Penal Comentado” (8ª edição, Saraiva, 2010), entre outras obras. Foi membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo e do Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente).

. debates@uol.com.br

O Judiciário deve evitar o encarceramento de jovens? Resposta

FOLHA DE S. PAULO | TENDÊNCIAS/ DEBATES (A3)
JUDICIÁRIO | JUDICIÁRIO

O Judiciário deve evitar o encarceramento de jovens?

TENDÊNCIAS/DEBATES

SIM

Internação como último recurso

JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL

O Estatuto da Criança e do Adolescente faz 20 anos. Um de seus pilares é o reconhecimento de que crianças e adolescentes são seres em estágio especial de desenvolvimento, que devem ser tratados de forma diferenciada.
Antes do Estatuto, a legislação era toda voltada para os chamados menores infratores. Após o Estatuto, passou-se a tutelar o interesse e o bem do adolescente. Apesar dessa relevante mudança de paradigmas, no que tange às penas, eufemisticamente batizadas de medidas socioeducativas, a mentalidade pouco mudou.
O Estatuto prevê extenso rol de medidas não privativas de liberdade; contudo, ainda prevalece a aplicação da internação. E o pior é constatar que adolescentes são internados em casos não permitidos.
O Estatuto condiciona a internação a situações bastante pontuais, sobretudo para a prática de atos com violência à pessoa; entretanto, sob o argumento de que é para o bem do adolescente, internam-se mesmo os que praticam atos infracionais sem qualquer violência.
Quando se questiona tal ilegalidade, alega-se que os princípios norteadores das penas para adultos não se aplicam aos adolescentes.
Não são raros os casos em que adolescentes são internados por atos que, se praticados por adultos, jamais implicariam pena de prisão.
O dogma de que os castigos aplicados aos adolescentes são para o seu bem faz com que seja mais difícil defender um adolescente, teoricamente não responsável pelos seus atos, que defender um adulto.
Além de tal situação constituir abuso, sob o aspecto social é muito prejudicial. Apesar de as instituições para internação terem sido remodeladas, deve-se reconhecer que toda prisão tem efeitos perniciosos. É difícil garantir que os internos permaneçam separados pelos atos praticados e mesmo por idade.
Esse ambiente propicia a contaminação dos que praticaram atos sem violência e favorece agressões físicas e sexuais, que marcam o jovem para o resto da vida, já gravada pelo estigma da internação.
A tendência, por força dos contatos, do estigma e do aspecto psicológico, é que a internação seja essencial para a criação de um criminoso. Justamente o contrário do que quer a sociedade.
Até sob o aspecto econômico é melhor priorizar a aplicação de medidas não privativas de liberdade. É menos custoso e mais útil encaminhar o adolescente a cursos profissionalizantes ou à prestação de serviços à comunidade que prendê-lo.
Não significa que devamos abolir a internação. Devemos guardá-la para os casos efetivamente reprováveis. Defendo, inclusive, para as hipóteses mais graves, que o tempo da internação seja elevado para cinco anos. Então, não se trata de uma visão protecionista.
Também não é o caso de estabelecer uma polarização entre defensores dos direitos humanos e defensores da sociedade. Esse maniqueísmo está ultrapassado.
No que concerne às internações, passados 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não foi aplicado. Interna-se fora dos casos permitidos, sob a falácia de que é para a proteção do jovem.
Mais uma vez, ficamos rendidos aos engodos do politicamente correto. Trocamos os nomes: menores por adolescentes. Mantemos a prática de prender desnecessariamente e gerar mais criminosos. Com a não observância da lei, todos perderão.
A população tem a falsa percepção de que o menor de idade é beneficiado, de que é tratado de maneira mais benevolente que o adulto. Isso só ocorre nos episódios mais divulgados, que são exceção. Na esmagadora maioria das situações, as condutas não são gravosas e o jovem acaba sendo punido de maneira mais dura do que o adulto.
Internar apenas quando a lei autoriza e, mesmo em tais casos, internar só quando estritamente necessário: este deve ser o desafio para os aplicadores do ECA, conquista que merecerá ser comemorada.
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL é advogada e professora doutora de direito penal na USP.

PARA JUIZ FEDERAL ADVOGADOS CRIMINALISTAS SÃO PARCEIROS DO CRIME…DE FATO, ALGUNS ATÉ INTERMEDIAVAM A VENDA DE SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS CRIMINOSOS MAIS PERIGOSOS DO BRASIL 11

REVISTA ISTO É | RICARDO BOECHAT
JUDICIÁRIO | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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Dez presidentes de associações de magistrados (Ajufe, AMB e Anamatra, entre outras) foram esta semana ao Ministério da Justiça para defender o juiz federal da Execução Penal Odilon de Oliveira, que tem autorizado escutas no parlatório (onde o advogado se reúne com seu cliente) do Presídio Federal de Campo Grande (MS). A OAB denunciou a prática ao CNJ. Os juízes afirmaram que em se tratando dos criminosos mais perigosos do Brasil, as cautelas legais são válidas. E que a iniciativa evitou até o seqüestro de autoridades.

Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil…”Matam-se mulheres feito moscas no Brasil” 6

REVISTA ISTO É | COMPORTAMENTO
JUDICIÁRIO | MINISTÉRIO PÚBLICO

“Matam-se mulheres feito moscas no Brasil”

 

 

Especialista em crimes contra a mulher, a promotora de Justiça Luiza Eluf diz que os juízes têm de mandar prender agressores para evitar mortes anunciadas, como a de Eliza Samudio

Daniela Mendes

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SEM FRONTEIRAS
Segundo Luiza Eluf, o machismo não tem classe social

Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, segundo o Mapa da Violência 2010, estudo feito pelo Instituto Sangari com base nos dados do Sistema Único de Saúde. A maioria é vítima de ex-namorados, maridos, companheiros. “Enquanto o machismo não acabar, as mulheres continuarão morrendo”, diz a promotora de Justiça Luiza Nagib Eluf, especialista em crimes contra a mulher e homicídios passionais. Com cinco livros publicados, entre eles o best seller “A Paixão no Banco dos Réus”, no qual analisa os principais crimes passionais que ocorreram no País, Luiza diz que as leis atuais são boas, mas há ineficiência da polícia e do Judiciário quando a mulher denuncia a agressão ao poder público. “Só a prisão do agressor pode salvar a vida da mulher inocente”, diz ela, há 31 anos no Ministério Público, quase todos na vara criminal.

ISTOÉ – Eliza Samudio deu queixa contra Bruno à polícia, as agressões dele foram comprovadas e mesmo assim, tudo indica, ela morreu numa emboscada dele. Por que o Estado não a protegeu?
Luiza Nagib Eluf – Essa é a grande questão. Nós temos leis boas, como a lei Maria da Penha, a Constituição, que proíbe a discriminação contra as mulheres. Temos uma lei que determina a criação dos juizados especiais de violência doméstica. Mas a prática da Justiça e da polícia está ruim. Os advogados e o Ministério Público estão cumprindo bem o seu papel. Falta a polícia se convencer de que precisa ser mais rápida nas questões ligadas à proteção da mulher e falta ação do Judiciário, que por vezes fica numa posição de lavar as mãos para ver o que vai acontecer. A lei permite que se prenda o sujeito que ameaça a vida da mulher. Mas os juízes não mandam prender.

ISTOÉ – A proteção é falha?
Luiza – A Eliza filmou depoimento na frente da delegacia dizendo que deu queixa, precisava de proteção e não conseguiu. A cabeleireira Maria Islaine de Moraes, de Belo Horizonte, foi oito vezes à delegacia, recebeu medida protetiva decretada pelo juiz – o ex-marido não poderia se aproximar dela – e foi assassinada por ele em janeiro. Adianta decretar a medida e não fiscalizar o cumprimento dela? É piada. Ninguém protegeu a moça. Ela colocou câmeras no salão para comprovar as ameaças e o assassinato dela foi filmado. O sujeito invadiu o salão sem dificuldade e deu seis tiros nela. A medida protetiva não pode ser de brincadeira, o juiz tem que designar um policial para garantir o cumprimento dela.

ISTOÉ – Mulheres que se relacionaram com Bruno contam que ele e os amigos as surravam em festas e orgias. O que explica esse tipo de comportamento?
Luiza – Para eles as mulheres que estão na fatia decaída da sociedade são lixo. Eles, que tanto as procuram, têm ódio e desprezo por elas. Vamos continuar dividindo a sociedade entre as mulheres honestas e as decaídas? Essa divisão prejudica todas as mulheres, tem de acabar. Como? Trazendo as prostitutas para o lado bom da sociedade. É preciso enfrentar e dignificar a prostituição, porque ela não vai acabar.

“Pimenta Neves não sabia que não podia matar a Sandra Gomide?
Ele fez isso porque apanhou dos pais?
Não, fez porque é machista”

ISTOÉ – Eliza teria morrido com extrema crueldade. Há uma escalada da violência?
Luiza – Os requintes de crueldade são cada vez piores. No caso de Eliza, aparentemente praticou-se violência de gênero, mas os métodos de execução do homicídio foram os do narcotráfico, de matar aos pouquinhos, mediante tortura. Analisei um caso do interior de São Paulo em que os ladrões roubaram o carro de um senhor e o amarraram em uma árvore num local ermo. Ele fez as necessidades fisiológicas ali e foi comido por abelhas, formigas e outros bichos. Ele estava vivo enquanto era comido, isso foi constatado pelo laudo pericial.

ISTOÉ – Corre em Santa Catarina um inquérito policial que investiga o estupro de uma menina de 13 anos por dois adolescentes de 14, um filho de um empresário importante e outro de um delegado. Como explicar isso?
Luiza – É o machismo, a cultura do desrespeito à mulher. É o ponto extremo que leva ao estupro, à violência.

ISTOÉ – Neste caso, o delegado Nivaldo Rodrigues, diretor da polícia civil de Florianópolis, admite que houve o ato, mas diz não poder falar se foi na marra. O que acha disso?
Luiza – Com violência, não existe vontade, com 13 ou 80 anos. E a nossa lei penal estabelece que relação sexual com menor de 14 anos é um crime chamado estupro de vulnerável. O delegado não tem de fazer ponderações sobre se ela quis ou não quis, é estupro.

ISTOÉ – Segundo o Mapa da Violência 2010, uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, na maioria das vezes por parentes.
Luiza – O espaço público é perigoso para os homens, que são 90% das pessoas assassinadas na rua. Mas o espaço doméstico é perigosíssimo para a mulher. Ela é atacada em casa. É vítima do marido, do pai, do irmão, do padrasto. São os homens que vivem em volta dela que batem, espancam, estupram e matam. O espantoso é que não são tomadas medidas imediatas para evitar mortes anunciadas, como a da Eliza.

ISTOÉ – Que medidas podem ser tomadas?
Luiza – O Poder Judiciário precisa se convencer do perigo real que é a violência doméstica. São os juízes que decidem sobre a prisão ou não do potencial agressor e há um certo constrangimento de expedir mandados de prisão. São tantos os exemplos que terminaram em morte que, diante de uma queixa, é preciso mandar prender o agressor imediatamente. Temos de ter claro quem é agressor e quem é vítima, pois nossa sociedade confunde os papéis. Não venha dizer que o (jornalista) Pimenta Neves, coitadinho, enlouqueceu com aquele amor pela (jornalista, assassinada por ele em 2000) Sandra Gomide. Ele que pague por sua loucura. Também tivemos o caso da jovem Eloá Pimentel em 2008. Esperaram cinco dias o rapaz (Lindemberg Alves) matar a moça. E quiseram culpar a família dela dizendo que não deveriam ter permitido que ela, aos 12 anos, começasse a namorar. Quem tem culpa é o Lindemberg, que se achava dono dela.

ISTOÉ – Qual o peso da classe social do agressor na violência contra a mulher?
Luiza – Não é uma questão econômica, é cultural. É um padrão de comportamento. Em todas as classes sociais os homens batem nas mulheres. O Pimenta não sabia que não podia matar a Sandra Gomide? Ele fez isso porque passava fome quando era pequeno ou porque apanhou dos pais? Não, fez isso porque é machista. O Lindemberg é de uma classe social mais baixa e matou a Eloá pelo mesmo motivo: ambos achavam que eram donos delas.

ISTOÉ – Eles não temem a punição?
Luiza – Não, porque não veem o Estado funcionar. Homicida passional não se incomoda nem de deixar os próprios filhos na orfandade. No Brasil, matam-se mulheres feito moscas.

ISTOÉ – O assassinato da advogada Mércia Nakashima é passional?
Luíza – Com certeza, é tipicamente passional. Estudei 100 crimes passionais para colocar 15 no meu livro. Todos foram premeditados, como esse parece ter sido. (O principal suspeito da morte da advogada, cujo corpo foi jogado numa represa em São Paulo, é o ex-namorado dela, Mizael Bispo de Souza.)

ISTOÉ – Em países menos machistas há menos violência contra a mulher?
Luiza – Sim. Veja os países nórdicos onde as mulheres estão nos postos de direção, quase equiparadas aos homens no mundo profissional. Isso faz diferença porque é questão de respeito. É a maneira como o homem encara a mulher e como ela se vê diante dele

 

 

TAM: ninguém punido pela tragédia, 3 anos depois Resposta

Investigação sobre acidente em Congonhas não se transformou em processo; onde seria um memorial, há entulho

Tatiana Farah – O GLOBO

SÃO PAULO. “Os filhos, a família, são o nosso patrimônio de amor. Quando você perde uma filha, você se sente diminuído, vê como a vida fica triste.” Hoje, Archelau Xavier, de 58 anos, vai arrumar as flores no terreno em frente ao Aeroporto de Congonhas, onde, três anos atrás, o Airbus em chamas da TAM matou sua filha, Paula, o namorado dela e mais 197 pessoas.

O local da tragédia deveria ter hoje um memorial. Mas ainda está cercado de tapumes, com entulho e água da chuva, limpo uma vez por ano, antes da celebração feita pelas famílias das vítimas, em 17 de julho. Tão demorado como a construção do memorial é o caso na Justiça.

Três anos após o acidente, ninguém foi punido e a investigação não virou processo.

— Houve um acidente totalmente evitável. Ocorreram falhas e queremos que elas tenham consequências. Acreditamos na Justiça. O arquivamento desse caso não passa pela cabeça de ninguém — afirma Archelau, vice-presidente da Associação das Famílias das Vítimas.

Nos últimos três anos, houve três linhas de investigação: a da Polícia Civil e do Ministério Público, que indiciou dez pessoas, entre elas a ex-diretora da Anac Denise Abreu; a da Polícia Federal, que responsabilizou piloto e co-piloto pelo acidente e deixou revoltadas as famílias; e a do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, sem caráter punitivo. Como prevenção, emitiu mais de 80 orientações para Anac, Infraero e companhia aérea.

Por entender que o caso é de alçada federal, a Justiça cancelou os indiciamentos da Polícia Civil e o caso, com 113 volumes, ficou nas mãos do procurador federal Rodrigo de Grandis. Ele ainda não ofereceu a denúncia à Justiça Federal; deve tomar sua decisão até o fim do ano. Mas dá mostra de que não concorda com a PF, que não responsabilizou ninguém entre os vivos: — O delegado usou uma lógica que funciona no homicídio, que busca uma relação de causalidade.

Pode-se analisar o caso sob o artigo 261 do Código Penal, o atentado à segurança do transporte aéreo. É saber se alguém fez ou deixou de fazer algo que expôs a aeronave a perigo.

O atentado contra a segurança aérea pode render de 2 a 5 anos de prisão, com aumento de pena se há morte, e de até 12 anos se o avião é destruído.

DENARC SOB OS GOVERNOS SERRA E ALCKMIN 13

Bandalheira.Serra e Alckmin deixaram o PCC crescer. Agora o PCC expande para a Bolívia.

16/07/2010 · blog epocaestado 

Serra e Alckmin deixaram o PCC crescer. Agora o PCC expande para a Bolívia.

O PCC foi criado e cresceu DENTRO dos presídios paulistas, debaixo do nariz dos governos demo-tucanos de Geraldo Alckmin e José Serra.

A desastrosa política de segurança pública tucana no estado de São Paulo, fez o PCC crescer e estender seus tentáculos para outros estados do Brasil inteiro. Agora aparece em países vizinhos, como no Paraguai e na Bolívia.

O jornal boliviano La Razón, noticia o que a imprensa demo-tucana daqui não tem coragem de dizer: o vice-ministro de Defesa Social da Bolívia, Felipe Cáceres, disse que o PCC, de São Paulo, o Comando Vermelho (CV), do Rio, e o cartel mexicano Zeta estão agindo em sociedade. O PCC expandiu seus “negócios” de São Paulo e invade a Bolívia. Em São Paulo levanta o dinheiro vendendo crack e cocaína, no estado e para o resto do Brasil. Com o poder econômico do dinheiro, financia o tráfico indo “produzir”, e buscar a “matéria prima”, corrompendo os países vizinhos pobres, como Bolívia e Paraguai.

O CV no Rio de Janeiro está sofrendo baixas, uma após a outra, com a política de UPP’s (Unidades de Polícia Pacificadora). Já em São Paulo, não se tem notícia de que o PCC esteja perdendo terreno, muito pelo contrário.

Não dá para José Serra simplesmente culpar o governo da Bolívia como se os governos tucanos de São Paulo nada tivesse a ver com isso. A cúpula do DENARC (departamento de narcóticos), nos governos Serra e Alckmin foram um covil de corrupção, onde mega-traficantes ficaram soltos mediante propina, e continuavam traficando à vontade, como prova a reportagem no vídeo  da Rede Globo.

Assim como foi preciso a Polícia Federal intervir para prender o traficante Abadia, que agia livre em São Paulo com a cumplicidade do DENARC, de novo é a Polícia Federal quem está tendo que consertar a lambança da expansão do PCC, devido à negligência de Serra e Alckmin, quando foram governadores.

NINGUÉM PODE SER RECOLHIDO A PRISÃO, CÁRCERE, CELA, XADREZ , CORRÓ, SALVO MANDADO DE PRISÃO OU LAVRATURA DE AUTO DE FLAGRANTE POR CRIME INAFIANÇÁVEL…QUALQUER POLICIAL – POR MAIS IGNORANTE – DEVERIA SABER QUE DELEGADO NÃO PODE ENFIAR QUALQUER PESSOA NO “CORRÓ” ATROPELANDO AS FORMALIDADES LEGAIS 7

Autoridade policial em face das excludentes de ilicitude

17/08/2009

A análise das excludentes de ilicitude pela autoridade policial no caso de uma prisão em flagrante delito sempre foi um tema tortuoso em nosso direito processual penal. A divergência que mais ocorre é: pode a autoridade policial analisar uma excludente de ilicitude e não lavrar um auto de prisão em flagrante delito?

Antes de responder a essa pergunta é necessário saber quem é autoridade policial. Autoridade policial é o delegado de polícia de carreira, isto é, aquele que foi aprovado em um concurso público de provas e título. Não são autoridades policiais os oficiais da polícia militar, pois estes, como todos os outros membros dessa corporação, são a “longa manus” do delegado de polícia[1].

A Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 4°, dispõe que as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais, ressalvado as competências exclusivas da União e os crimes militares.

No tocante às excludentes de ilicitude, estas vêm previstas no artigo 23 do Código Penal, sendo elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

Mister se faz ressaltar que, ao ser apresentada uma ocorrência ao delegado de polícia este somente deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito quando ocorrer um crime.

Crime, para a visão tripartida finalista, é fato típico, antijurídico e culpável[2]. Portanto, para que haja um crime é necessário estar presentes todos esses elementos.

Há quem entenda que o delegado de polícia exerça apenas um juízo de tipicidade o que , em nosso entendimento, é totalmente equivocado. Ora, se isso fosse verdadeiro, a imputabilidade que está na culpabilidade não seria apreciada pelo delegado de polícia e, neste caso, seria possível, a título de exemplo, a prisão em flagrante dos menores de dezoito anos.

É preciso ter em mente que a carreira de delegado de polícia é formada por bacharéis em direito e, por serem membros de uma carreira jurídica, têm o dever de aplicar a lei ao caso concreto até para a garantia da ordem pública e jurídica.

No tocante ao questionamento supra acerca da autoridade policial ter poder para não lavrar o auto de prisão em flagrante delito no caso de estar presente uma causa excludente de ilicitude, a resposta é afirmativa.

A autoridade policial não só não pode, como não deve lavrar auto de prisão em flagrante delito quando presente uma excludente de ilicitude, isto porque não haverá crime e, como já dito, não se pode lavrar auto de prisão em flagrante delito quando este não ocorrer.

Quando for apresentada uma ocorrência à autoridade policial e esta tiver a convicção de que a pessoa agiu sob o manto de uma excludente de ilicitude, deve o delegado de polícia lavrar um boletim de ocorrência demonstrando de forma detalhada os motivos que o levaram a tal convencimento.

Não deve sequer iniciar o auto de prisão em flagrante delito para, em seguida, utilizar-se do parágrafo 1, do artigo 304, do Código de Processo Penal, quando o objetivo é não prender o indivíduo, visto que o delegado de polícia, desde a apresentação da ocorrência, já tem a certeza da existência da exclusão da ilicitude.

O artigo retro citado somente deve ser utilizado pelo delegado de polícia quando, durante a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, alterar sua convicção jurídica e decidir pela soltura do indivíduo, instaurando, assim, o pertinente inquérito policial.

É dever (e não faculdade) do delegado de polícia ter tal atitude, isto porque é nas delegacias de polícia que os fatos da vida são apresentados, cabendo à autoridade policial a primeira análise jurídica sobre o fato ocorrido, pois muitas vezes condutas abarcadas pelas excludentes de ilicitude ocorrem nas madrugadas e finais de semana, não sendo possível, de maneira imediata, acionar um juiz de direito para analisar a conduta do agente.

Assim, opiniões divergentes do que foi colocado no presente artigo recaem na obrigação do delegado de polícia, apenas a título de exemplo, em prender todos os policiais, sejam civis ou militares, quando estes, no exercício da função policial, eventualmente vierem a matar em legítima defesa um criminoso. Frise-se que o policial, quando confronta um criminoso, age em legítima defesa e não em estrito cumprimento do dever legal[3].

Por fim, é importante ressaltar que o cidadão tem o direito constitucional fundamental de, quando estiver acobertado por uma excludente de ilicitude, não ser preso em flagrante delito, tampouco recolhido ao cárcere, visto que para um indivíduo de bem, esperar que somente o juiz possa-lhe conferir a liberdade, quando na verdade agiu licitamente, seria um desrespeito à sua liberdade, à sua dignidade e a todas as suas garantias constitucionais.

[1] NOGUEIRA, Carlos Frederico Coelho. Comentários ao Código de Processo Penal. São Paulo: Edipro, 2002. v.1.

[2] PIERANGELI, José Henrique e ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. São Paulo: RT, 1997.

[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2008

José Eduardo Maruca
Delegado de Polícia/SP
Pós Graduando em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura
MARUCA, José Eduardo. José Eduardo Maruca. Disponível em: www.ibccrim.org.br.
Publicado em: 14 Ago. de 2009.

ELIANE CANTANHÊDE IMPLICITAMENTE AFIRMA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E GOVERNADOR DE SÃO PAULO PODEM COMETER TODOS OS CRIMES…NO CASO DELES O BANDITISMO COMPENSA 2

ELIANE CANTANHÊDE

O crime compensa? 

BRASÍLIA – Quando o secretário da Receita Federal declara em depoimento no Senado que servidores do órgão acessaram “cinco ou seis vezes” as declarações do Imposto de Renda do vice-presidente de um partido de oposição, isso é verdadeiramente um escândalo. Além de jogo sujo, um crime.

Dados bancários e fiscais são protegidos por leis e quebrar esse sigilo sem autorização judicial é crime. Logo, os servidores que fizeram isso são criminosos. E não adianta só os chamar de “aloprados”. Isso é pouco, quase condescendência.

A suspeita é que estavam mancomunados com o tal “grupo de inteligência” da campanha de Dilma Rousseff, o que caracteriza uma espécie de complô entre público e privado e de promiscuidade entre Estado e candidaturas governistas.

Remetendo, obviamente, para o ministro da Fazenda que quebrou o sigilo bancário de um caseiro, para o dossiê que a Casa Civil teria feito contra Fernando Henrique e Ruth Cardoso, para aquele pedido ainda hoje nebuloso para a própria Receita aliviar com o filho de Sarney. Sem falar nos “aloprados” que aprontavam dossiês na eleição passada de São Paulo.

Do outro lado, o da oposição, há também um precedente nunca devidamente esclarecido sobre a Polícia Federal investigando, fotografando e expondo o “caso Lunus”, que detonou a candidatura presidencial de Roseana Sarney em 2002. A família cristalizou a certeza de que José Serra estava por trás.

Mas, com o presidente da República e o governador do principal Estado jogando a lei eleitoral no lixo, folha por folha, para fazer campanha proibida, tudo é possível. E nada vai acontecer.

Os “meninos” que quebram o sigilo na Receita vão levar um puxão de orelha, o “grupo de inteligência” vai continuar ativo, presidente da República e governador de São Paulo podem tudo. Afinal, o tempo passa, a memória é curta e o crime geralmente compensa.  

BONDE ILEGAL: STJ mantém suspensa transferência de perito criminal para o Oiapoque 3

STJ mantém suspensa transferência de perito criminal para o Oiapoque

15/07/2010 às 10:29:54

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do Estado do Amapá para que fosse suspensa decisão que impediu temporariamente a transferência de um perito criminal do Estado para o município de Oiapoque.
O perito ajuizou uma ação anulatória contra o Estado, em trâmite na 5ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP), alegando que sua lotação decorreria de ato imotivado e que este ocorreu por perseguição política por parte da diretoria da Politec.
O juízo de primeiro grau concedeu tutela antecipada ao concluir que com a inicial, vieram os documentos que comprovam as alegações do perito e que deixam clara a existência da verossimilhança e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O Tribunal de Justiça do Estado, analisando o agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo Estado do Amapá, manteve a sentença.
Inconformado, o Estado, então, recorreu ao STJ, ao argumento de que, caso não haja peritos suficientes lotados no município, não será possível realizar o trabalho fundamental para a validação das provas nos processos criminais, contribuindo, sobremaneira, para o aumento da criminalidade, uma vez que os criminosos não poderiam ser regularmente processados/presos, por falta de provas. Ao decidir, o presidente do STJ ressaltou a ausência de efetiva demonstração de que a impossibilidade de transferência do servidor causará grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela lei de regência (saúde, economia, segurança e ordem públicas), principalmente por existir outros peritos criminais na região.
Além disso, o ministro Cesar Rocha destacou que as discussões pertinentes à legalidade da decisão de primeiro grau e das que se seguiram no Tribunal de Justiça do Amapá não leva ao acolhimento do pedido. Referidos temas jurídicos não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença, é pacífico nesta Corte, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, concluiu (com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça).

ORA, NÃO SEI O PORQUÊ DA RECLAMAÇÃO, CERTAMENTE, A PRESENÇA DA JUÍZA SÓ ATRAPALHARIA 6

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro acusa uma juíza da comarca de Magé, na Baixada Fluminense, de designar funcionárias do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) para comandar audiências. Segundo a denúncia, na ausência da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, “secretárias” da magistrada presidiam as sessões de instrução e julgamento nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim e Cível de Inhomirim.

Após receber várias reclamações, no dia 1º a OAB apresentou queixa formal contra a juíza na Corregedoria-Geral da Justiça. Durante duas semanas de junho, O Dia filmou as audiências comandadas pelas funcionárias. O corregedor-geral, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, teve acesso às imagens e abriu investigações. Em Inhomirim, Myriam Therezinha foi substituída pela juíza Luciana Mocco, mas continua como titular da vara única de Guapimirim.

As imagens mostram o trabalho das secretárias, a analista judiciária Andrea de Lima Guerra e a técnica de atividade judiciária Tarsilla Carla Calvo Chiti. A marca registrada de cada rito processual era a cadeira da juíza vazia. No último dia 16, no Juizado Especial Adjunto Cível de Guapimirim, Andrea informou que tinha 12 audiências de instrução e julgamento – onde pode ocorrer acordo, serem dados depoimentos e até ser proferida sentença. Na sala ao lado, Tarsilla fazia as do Juizado Especial Adjunto Criminal. Naquele dia, ela tinha pelo menos 15 audiências. Na ocasião, funcionários do cartório disseram que a juíza só chegou por volta das 16h.

Tanto Andrea quanto Tarsilla não se apresentam como juízas e enfatizam que são funcionárias. Andrea orienta quem participa das audiências: “Eu não sou a juíza. Mas é como se ela estivesse aqui. Agora, não coloca isso no seu relatório, não”. No dia 22, Myriam Therezinha deveria presidir audiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Cível de Inhomirim, mas lá estava Tarsilla. Na pauta, 25 audiências que começaram às 13h30, quando a juíza estava no prédio.

A juíza Myriam Therezinha nega que as funcionárias tenham presidido sessões. Segundo a magistrada, as decisões finais ficavam sob sua responsabilidade. “Elas não presidiam, elas iam adiantando a confecção das atas de audiência, a parte burocrática. Enquanto isso, vou apreciando pedidos de habeas-corpus e tomando outras providências. Assim consigo prestar à jurisdição melhor porque não vou ter que dar a sentença ali na hora de qualquer maneira. Elas não decidem nada. Tudo acontece sob meu crivo. Quem preside as audiências sou eu”, disse.

Advogados podem recorrer para anular audiências
As audiências de instrução e julgamento sem a presença da juíza podem ser anuladas. Para isso, os envolvidos no processo precisam entrar com recurso na Justiça. Segundo o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a anulação pode acontecer em qualquer processo que não tenha sido feito dentro da lei. “Os interessados que se sentirem prejudicados, ou até mesmo o Ministério Público, podem pedir a anulação”, afirmou. Na opinião do corregedor-geral da Justiça, o juiz é zelador da lei.

OAB acusa juíza de falsidade ideológica
Na representação à Corregedoria da Justiça, a OAB-RJ pede ainda que seja encaminhada cópia para o Ministério Público Estadual para apuração do crime de falsidade ideológica, praticado pela magistrada, e usurpação de função pública pelas secretárias.

Na ata de cada audiência constava que as sessões ocorriam na presença da juíza e que, por ela, as sentenças eram proferidas, o que não ocorria. “O caso é gravíssimo. As audiências não eram feitas dentro da lei”, afirmou Damous. Há dois meses, a Ouvidoria Itinerante constatou as irregularidades. Fonte: Terra.

O PROMOTOR LOGO RECOMENDARÁ QUE SE DETERMINE AOS DELEGADOS QUE VISTAM AS CAMISINHAS NOS PÊNIS DOS PRESOS 23

MP cobra distribuição de preservativos em prisões de SP

14 de julho de 2010 | 21h 17

JULIA BAPTISTA – Agência Estado

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) recomendou à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-SP) que tome as providências necessárias para normalizar a distribuição e abastecimento de preservativos e materiais educativos sobre DST/Aids aos presos das unidades prisionais sob a responsabilidade do órgão. 

O MPF informou que a secretaria deverá determinar aos delegados responsáveis pelo Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro), pelos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter”s) e pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) que procedam conforme a recomendação. 

A secretaria informou em nota que “os delegados diretores de unidades prisionais da Polícia Civil têm autonomia para definir a melhor forma para a distribuição de preservativos aos presos que têm direito à visita íntima.” 

Segundo o MPF, não existe uma política de distribuição de preservativos e material educativo sobre DST/Aids nas carceragens da SSP. Para o MPF, a ausência de distribuição de preservativos gera riscos à saúde e à vida dos presos, além de ameaçar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres que realizam visitas íntimas aos detentos. 

Autor da recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias também recomendou que a SSP informe ao MPF, dentro de um prazo de 30 dias, as medidas adotadas para o cumprimento das referidas exigências, sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.

Justiça manda Estado pagar indenização por insalubridade milionária para policiais 74

PM/07/15 às 12:39 – MARCINHA

Assunto: Fwd: FW: Adicional de insalubridade

1-INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADA SOBRE SALÁRIO-BASE

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGOU QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER O SALÁRIO-BASE DA CATEGORIA QUE RECEBE O ADICIONAL E NÃO O SALÁRIO MÍNIMO.
A DECISÃO É CORRETA E CUMPRE-NOS SALIENTAR QUE AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS E SINDICAIS DAS MAIS DIVERSAS CATEGORIAS POLICIAIS JÁ HAVIAM ALERTADO O GOVERNO SOBRE ISSO.
A NOTÍCIA QUE PUBLICAMOS ABAIXO SOA COMO SE OS POLICIAIS FOSSEM SER BENEFICIADOS COM “GORDAS” INDENIZAÇÕES, NO ENTANTO, TODOS FORAM PROFUNDAMENTE PREJUDICADOS E O GOVERNO MAIS UMA VEZ SE LOCUPLETOU ILICITAMENTE DOS SERVIDORES POLICIAIS.
O GOVERNO PAGA O ADICIONAL INCORRETAMENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS, PORÉM, AS DECISÕES SOMENTE PODERÃO RETROAGIR ATÉ CINCO ANOS, PRAZO PRESCRICIONAL QUE BENEFICIA O GOVERNO.
A BASE LEGAL DA DECISÃO DO S.T.F. É O ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE VEDA A VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUALQUER FIM, PORTANTO, NÃO PODERIA SER UTILIZADO COMO REFERÊNCIA PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PARABÉNS AO STF E ÀQUELES QUE NÃO DESISTIRAM DA LUTA E FORAM ATÉ A ÚLTIMA INSTÂNCIA JUDICIAL PARA RESGUARDAR SEUS DIREITOS.
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Justiça manda Estado pagar indenização por insalubridade milionária para policiais
CARLA SILVA
Da Agência Anhangüera
Um erro no pagamento do adicional de insalubridade vai levar o governo de Estado de São Paulo a pagar uma indenização milionária a policiais civis e militares. A partir de uma ação movida pela categoria, entre eles profissionais de Campinas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo desse tipo de gratificação deve ser o salário base de cada categoria, o que não é feito pelo Estado. Nos últimos dez anos, a referência do governo tem sido dois salários mínimos. Como há precedente judicial, a medida deverá beneficiar 125 mil policiais paulistas, sendo que deste total 32 mil são civis. Não cabe mais recursos ao Estado. Para um delegado de início de carreira, a indenização pode chegar a R$ 60 mil enquanto para investigadores e escrivães esse valor atinge R$ 23 mil. Uma apuração realizada pela reportagem da Agência Anhangüera de Notícias (AAN) aponta que somente para delegados, escrivães e investigadores o Estado desembolsaria mais de R$ 740 milhões. Nesse cálculo não estão contabilizados as indenizações que devem ser pagas a policiais militares que somam mais de 90 mil.Esse montante é referente a quantidade de policiais existente no estado, de acordo com números divulgados pelo sindicato da categoria e o valor dos pagamentos das indenizações emitidas pela Justiça. Em Campinas, um delegado aposentado, sete investigadores, oito escrivães e um agente de telecomunicações conquistaram o direito. Somente esse grupo deverá embolsar R$ 437 mil se somada todas as indenizações. “Não dá para prever quando esses pagamentos serão realizados. Acredito que até em três meses. Mas mesmo assim ainda é imprevisível”, afirmou a advogada Cibele Carvalho Braga, que está a frente do processo de mais de cinco mil processos semelhantes a este.Pelo menos 360 policiais de Campinas e região aguardam por uma decisão da Justiça, segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região, Aparecido Lima de Carvalho. Em Sorocaba, 27 policiais já estão recebendo o benefício corrigido. “Os policiais que ainda não fizeram o seu pedido à Justiça podem ir atrás desse direito. O Estado está pagando os retroativos para aqueles que moveram ação”, afirmou o sindicalista.Cálculos foram refeitos Hoje, cada policial recebe R$ 304,00 de gratificação por insalubridade. Em virtude da ordem judicial, os cálculos para os profissionais que ganharam ação foram refeitos. Um delegado, por exemplo, que recebe R$ 1.134,09 (salário base) passará a receber de insalubridade R$ 907,22. “Esse adicional será incorporado ao salário”, afirmou Cibele, referindo-se aos policiais que já tiveram o índice revisto. O pagamento será retroativo há 10 anos. O benefício referente aos últimos cinco anos serão pagos de imediato enquanto o restante que faltar por intermédio precatório — os policiais entrarão em uma lista de pessoas que têm créditos a serem pagos pelo governo em data indeterminada. As ações dos policiais campineiros foram movida pelo sindicato da categoria em junho de 2003. “Têm direito a essa revisão de insalubridade todos os profissionais que estão envolvidos na carreira policial. Isso inclui médicos-legistas, bombeiros, agentes penitenciários, peritos, entre outros”, ressaltou Cibele. A Secretaria Estadual de Segurança Pública não retornou até o fechamento desta edição. 

Obrigado…DEPUTADO MAJOR OLÍMPIO MERECE 200 MIL VOTOS 35

Obrigado

Agradeço a manifestação de apoio. Tenho a pretensão de alcanças 200 mil votos nesta eleição, sendo que o meu maior atributo é justamente você e meus amigos que acreditam nos meus propósitos.
4.000 amigos que multipliquem minha voz com 50 votos de confiança não é nada impossível. Se não tenho o apelo financeiro como outros tantos candidatos “endinheirados”, tenho amigos que valem muito mais do que dinheiro.
Divulgue na sua rede de amigos; peça para ver o que o Google diz da minha pessoa e legislatura. Verá que não os envergonhei e lutei sempre pelo bem maior de uma sociedade justa, o interesse público sempre em primeiro lugar.
Confie em mim e estou certo de contar com você: 12.181.
Olimpio