Policial militar tem direito a horas extras 11

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23521

Policial militar tem direito a horas extras 

(16.05.11)


O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas. 
 
Em contestação, o Estado disse que “os militares não têm direito ao pagamento”. Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.

Segundo o julgado da  4ª Câmara de Direito Público do TJ-S,”comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos. 
 
Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital. (Proc. nº  2011.018125-6 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

OUTRA DEMISSÃO DESONESTAMENTE ASSINADA POR ANTONIO FERREIRA PINTO É ANULADA PELO PODER JUDICIÁRIO AO ACOLHER MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR BIALSKI ADVOGADOS 29

Enviado em 14/05/2011 as 21:12 – 100%

Atos do Governador

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 13-5-2011
Reintegrando, em cumprimento à sentença prolatada pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança 0030262-22.2010.8.26.0053 e nos termos do art. 31 da LC 180-78, no serviço público Regis Xavier de Souza, RG 20.548.743, para exercer, em caráter efetivo e no Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente Policial de 3ª Classe, da EV da LC 731-93, alterada pela LC 1.064-2008, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em vaga decorrente de sua demissão.

Relação: 0554/2010

 Teor do ato: Vistos. Regis Xavier de Souza impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança Pública do Governo de São Paulo, a noticiar a condição de Investigador de Polícia, demitido após processo administrativo disciplinar, por ter se ausentado por mais de trinta dias, todavia, esta sanção teria de ser anulada, já que as faltas ocorreram por conta de mandado de prisão expedido em desfavor do impetrante daí porque inexistiria o animus abandonandi necessário para justificar a demissão do impetrante. Requereu liminar determinando sua imediata reintegração ao serviço ativo, e ao final concessão da segurança, para reconhecer a nulidade da demissão de impetrante. A medida liminar foi deferida, e a Fazenda Estadual recorreu por meio de agravo de instrumento, por meio do qual obteve efeito suspensivo ativo. A autoridade trouxe informações, e preliminarmente indicou a inexistência de direito liquido e certo do impetrante, o que renovou no âmbito do mérito, oportunidade em que sustentou a legalidade do procedimento administrativo em desfavor do impetrante, pois foram observados os ditames legais e o princípio da ampla defesa e do contraditório, a asseverar que os pareceres contrários à pena de demissão não teriam caráter vinculativo, mas meramente opinativos. A D. Promotora de Justiça deixou de se manifestar a respeito da controvérsia, por falta de interesse público para tanto. É o relatório. Decido. A preliminar se confunde com o mérito, e por isso será examinada no âmbito deste. Como já dito no despacho inicial, está pacificado nos tribunais superiores a idéia de ser necessário um ânimo específico de abandono, para que o servidor público seja punido por tal ilícito, merecendo destaque um caso idêntico julgado no STJ, no qual se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação – o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor – ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. Em tal julgado se fez referência a outro processo congênere, que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o mérito administrativo, na estrita observância do controle da legalidade, o que inclusive já foi feito por este Poder, quando no STJ se entendeu descabida a prisão cautelar solicitada e decretada, por ter o impetrante supostamente praticado o crime de concussão, ou em outros termos, naquela E. Corte se entendeu ocorrer uma coação ilegal contra o impetrante (fls. 157). Tão logo foi levantado o decreto de prisão, o impetrante tratou de se apresentar no seu local de trabalho, e isto bem configurou a falta do ânimo de abandonar o cargo, como bem concluiu o E. Relator do processo administrativo instaurado contra o impetrante, que recebeu o prestígio unânime do E. Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo (fls. 187/189 e 192). A conduta do impetrante possui respaldo no Estatuto do Servidor Público deste Estado, pois o artigo 311 assinala ser cabível o não comparecimento ao trabalho, quando o servidor padece uma coação ilegal, o que foi claramente decidido pelo STJ quando afastou o ilegal decreto de prisão, daí existir uma inexigibilidade de conduta diversa por parte do impetrante, admitida como justificativa às ausências, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por REGIS XAVIER DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para anular o decreto demissório emitido pela Autoridade, para com isso reintegrar o impetrante ao cargo de agente policial. A litisconsorte Fazenda Pública arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, sem incluir honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Oportunamente, subam para o reexame necessário. PRIC. (AS CUSTAS POR FASE DE APELAÇÃO IMPORTAM NO VALOR DE R$82,10 e a TAXA DE PORTE E REMESSA DE VOLUMES EM R$50,00). Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
23/11/2010 Remetido ao DJE
ag. publicação – RELAÇÃO 554
22/11/2010 Ofício Urgente Expedido
Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
17/11/2010 Sentença Registrada
17/11/2010 Concedida a Segurança – Sentença Completa
Vistos. Regis Xavier de Souza impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança Pública do Governo de São Paulo, a noticiar a condição de Investigador de Polícia, demitido após processo administrativo disciplinar, por ter se ausentado por mais de trinta dias, todavia, esta sanção teria de ser anulada, já que as faltas ocorreram por conta de mandado de prisão expedido em desfavor do impetrante daí porque inexistiria o animus abandonandi necessário para justificar a demissão do impetrante. Requereu liminar determinando sua imediata reintegração ao serviço ativo, e ao final concessão da segurança, para reconhecer a nulidade da demissão de impetrante. A medida liminar foi deferida, e a Fazenda Estadual recorreu por meio de agravo de instrumento, por meio do qual obteve efeito suspensivo ativo. A autoridade trouxe informações, e preliminarmente indicou a inexistência de direito liquido e certo do impetrante, o que renovou no âmbito do mérito, oportunidade em que sustentou a legalidade do procedimento administrativo em desfavor do impetrante, pois foram observados os ditames legais e o princípio da ampla defesa e do contraditório, a asseverar que os pareceres contrários à pena de demissão não teriam caráter vinculativo, mas meramente opinativos. A D. Promotora de Justiça deixou de se manifestar a respeito da controvérsia, por falta de interesse público para tanto. É o relatório. Decido. A preliminar se confunde com o mérito, e por isso será examinada no âmbito deste. Como já dito no despacho inicial, está pacificado nos tribunais superiores a idéia de ser necessário um ânimo específico de abandono, para que o servidor público seja punido por tal ilícito, merecendo destaque um caso idêntico julgado no STJ, no qual se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação – o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor – ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. Em tal julgado se fez referência a outro processo congênere, que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o mérito administrativo, na estrita observância do controle da legalidade, o que inclusive já foi feito por este Poder, quando no STJ se entendeu descabida a prisão cautelar solicitada e decretada, por ter o impetrante supostamente praticado o crime de concussão, ou em outros termos, naquela E. Corte se entendeu ocorrer uma coação ilegal contra o impetrante (fls. 157). Tão logo foi levantado o decreto de prisão, o impetrante tratou de se apresentar no seu local de trabalho, e isto bem configurou a falta do ânimo de abandonar o cargo, como bem concluiu o E. Relator do processo administrativo instaurado contra o impetrante, que recebeu o prestígio unânime do E. Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo (fls. 187/189 e 192). A conduta do impetrante possui respaldo no Estatuto do Servidor Público deste Estado, pois o artigo 311 assinala ser cabível o não comparecimento ao trabalho, quando o servidor padece uma coação ilegal, o que foi claramente decidido pelo STJ quando afastou o ilegal decreto de prisão, daí existir uma inexigibilidade de conduta diversa por parte do impetrante, admitida como justificativa às ausências, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por REGIS XAVIER DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para anular o decreto demissório emitido pela Autoridade, para com isso reintegrar o impetrante ao cargo de agente policial. A litisconsorte Fazenda Pública arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, sem incluir honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Oportunamente, subam para o reexame necessário. PRIC. (AS CUSTAS POR FASE DE APELAÇÃO IMPORTAM NO VALOR DE R$82,10 e a TAXA DE PORTE E REMESSA DE VOLUMES EM R$50,00).
10/11/2010 Conclusos para Despacho
CLS PARA SENTENÇA
10/11/2010 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
04/11/2010 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
22/10/2010 Expedição de tipo de documento.
aguardando remessa p/ Ministério Público
19/10/2010 Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusão – 19/10-URGENTE
18/10/2010 Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
AGUARDANDO REMESSA AO MP
14/10/2010 Decisão Proferida
Vistos. 1 – Ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int.
13/10/2010 Conclusos para Decisão
AGUARDANDO DECISÃO
13/10/2010 Conclusos para Despacho
06/10/2010 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
30/09/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: HEGLE MACHADO ZALEWSKA
30/09/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2010 Data da Disponibilização: 30/09/2010 Data da Publicação: 01/10/2010 Número do Diário: 807 Página: 999/1022
29/09/2010 Despacho
Vistos. Fls. 353/354: Publique-se com urgência o despacho de fls. 352. Int.
29/09/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0457/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/345 Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência ao impetrante, com urgência, do fax do E. Tribunal de Justiça, informando que foi dado efeito ativo ao agravo de instrumento interposto, cassando a liminar deferida. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
28/09/2010 Conclusos para Despacho
AGUARDANDO DESPACHO
27/09/2010 Despacho
Vistos. Fls. 331/345 Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência ao impetrante, com urgência, do fax do E. Tribunal de Justiça, informando que foi dado efeito ativo ao agravo de instrumento interposto, cassando a liminar deferida. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público. Int.

Relação: 0415/2010 Teor do ato:

Vistos. 1- Defiro a medida liminar pleiteada, por estarem presentes os pressupostos para tanto, dado que a interpretação pacífica dos tribunais superiores assinala a necessidade de um ânimo específico de abandono por parte do servidor público, e em caso idêntico, no STJ se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. 2 Em tal julgado se fez referência a outro congênere que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). 3 Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o deliberado, na estrita observância do controle da legalidade, devendo mesmo ser suspensa de imediato a ordem de demissão, para assegurar alimentos ao servidor, dos quais ficará privado caso se deixe para conceder a medida ao final da demanda. 4 – Adite-se a inicial para indicar qual o órgão de representação processual da Autoridade, nos termos do artigo 6º, caput, da LMS, e deposite a diligência do oficial de justiça, em dez dias. 5 Caso seja observado o item anterior, expeçam-se os mandados para serem requisitadas informações e ser notificado o órgão de representação, com oportuna abertura de vistas ao Ministério Público. Int. Advogados(s): DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
02/09/2010 Remetido ao DJE
relação 415
01/09/2010 Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/026592-9 Situação: Aguardando distribuição em 02/09/2010
30/08/2010 Ofício Expedido
Ofício – Genérico
27/08/2010 Expedição de tipo de documento.
ag. expedição de ofício e mandado
25/08/2010 Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Vistos. 1- Defiro a medida liminar pleiteada, por estarem presentes os pressupostos para tanto, dado que a interpretação pacífica dos tribunais superiores assinala a necessidade de um ânimo específico de abandono por parte do servidor público, e em caso idêntico, no STJ se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. 2 Em tal julgado se fez referência a outro congênere que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). 3 Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o deliberado, na estrita observância do controle da legalidade, devendo mesmo ser suspensa de imediato a ordem de demissão, para assegurar alimentos ao servidor, dos quais ficará privado caso se deixe para conceder a medida ao final da demanda. 4 – Adite-se a inicial para indicar qual o órgão de representação processual da Autoridade, nos termos do artigo 6º, caput, da LMS, e deposite a diligência do oficial de justiça, em dez dias. 5 Caso seja observado o item anterior, expeçam-se os mandados para serem requisitadas informações e ser notificado o órgão de representação, com oportuna abertura de vistas ao Ministério Público. Int.

O GOVERNO DE SÃO PAULO (PSDB) É PARA PRESTAR FAVORES AOS AMIGOS. 43

Enviado em 14/05/2011 as 22:44 – CHICLETE

O GOVERNO DE SÃO PAULO (PSDB) É PARA PRESTAR FAVORES AOS AMIGOS.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nomeou a neta do ex-governador e fundador do PSDB André Franco Montoro, Mariana Montoro, para ser coordenadora de marketing do governo. Desde o início da semana, ela dá expediente no Palácio dos Bandeirantes.

A escolha foi um gesto de Alckmin para contemplar a família Montoro, que estava insatisfeita com o tratamento recebido no governo.

Mariana havia sido substituída no início do ano pela filha do ex-governador Orestes Quércia, Andréa Quércia, na Coordenadoria Estadual de Programas para a Juventude, vinculada à Secretaria de Esportes.

Marlene Bergamo/Folhapress

Andréa, filha do ex-governador Quércia e coordenadora de Juventude de SP

Quércia, que morreu no final do ano passado em virtude de um câncer, apoiou o PSDB em São Paulo, contrariando a decisão nacional do PMDB de se aliar a Dilma Rousseff. Quando ele renunciou à candidatura ao Senado em razão da doença, Andréa anunciou o apoio da família ao candidato tucano ao Senado, Aloysio Nunes Ferreira, que foi eleito.

Em reservado, os tucanos se diziam incomodados com a troca da guarda entre dois sobrenomes tão emblemáticos da política paulista.

Montoro foi um dos responsáveis por abrir a dissidência do PMDB que deu origem ao PSDB, em 1988. Uma das razões para a cizânia, na época, foi justamente a divergência do grupo que originou o PSDB com o governo Quércia, que havia sido vice de Montoro e que o sucedeu.

O gesto de Alckmin de readmitir Mariana no governo e a ação de bombeiros do partido contribuíram para que o ex-deputado Ricardo Montoro, filho do ex-governador, decidisse ficar no partido.

A decisão foi tomada após uma espécie de “concílio” familiar dos Montoro. Montoro havia confessado “extremo desconforto” no PSDB em entrevista à colunista da Folha Mônica Bergamo.

QUANDO SE TRATA DE NOTICIAR OS DEFEITOS: POLÍCIA CIVIL…QUANDO TRATA DOS FEITOS: POLÍCIA 41

Polícia prende seis em ataques a caixas eletrônicos em São Paulo

Em São Paulo 

Seis bandidos foram presos e um morto, entre a 1 hora e as 4 horas desta madrugada de sábado, 14, após dois ataques a caixas eletrônicos na zona leste de São Paulo.

No primeiro caso, um grupo de pelo menos cinco homens tentou arrombar, com uso de maçarico, um caixa eletrônico instalado no interior da unidade do D’avó Supermercados localizada na altura do nº 2 mil da Estrada de Itaquera-Guaianazes, no Jardim Helena, zona leste de São Paulo.

Policiais militares foram acionados até o local após disparo de alarme, mas foram agentes do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (GARRA) que, em diligência, detiveram dois bandidos de imediato e outro nas proximidades. Um quarto foi baleado e morto em confronto e um quinto teria escapado. Os bandidos foram encaminhados para a Delegacia de Roubo a Bancos do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).

Agência

Por volta das 4 horas, policiais militares da 4ª Companhia do 2º Batalhão, em patrulhamento pelo bairro da Ponte Rasa, desconfiou de três homens que caminhavam na rua paralela à avenida São Miguel. Com o trio havia um maçarico e R$ 6.582,00. Os suspeitos, que caminhavam à procura de um táxi, haviam invadido uma agência do Santander, na altura do nº 4.865 da avenida São Miguel, onde cortaram uma das máquinas e dela retiraram o cofre. O trio foi encaminhado ao plantão do 62º Distrito Policial, da Ponte Rasa.

Do início do ano até o momento, já foram registrados, de acordo com o apurado pelo portal do Estadão, pelo menos 39 ataques a caixas eletrônicos na região metropolitana de São Paulo no período entre as 20h30 e 4 horas. Foram 20 casos na capital e 19 nas cidades da Grande São Paulo. Nestes 14 dias de maio, esse é o 13º caso. O saldo até o momento é de 22 bandidos presos e três mortos em confronto com a polícia.

 
 

“Para Major, Polícia Militar é racista 19

Enviado em 14/05/2011 as 16:13 – SERÁ FIM

“Para Major, Polícia Militar é racista

As evidências dos abusos e da ação criminosa das polícias de São Paulo são tão flagrantes e se dão a tanto tempo que, infelizmente, há a uma tendência a naturalização. Por essa razão, causa surpresa que denúncias surjam da própria corporação.
E foi justamente o que aconteceu quando da veiculação na grande mídia da dissertação de mestrado major da Polícia Militar de São Paulo, Airton Edno Ribeiro, Mestre em Educação das Relações Raciais e chefe da divisão de ensino do Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES), que fez o estudo sobre “A Relação da Polícia Militar Paulista com a Comunidade Negra e o Respeito à Dignidade Humana: a Questão da Abordagem Policial”

Ribeiro, com conhecimento de causa, traça um forte relato sobre como a questão é tratada no interior da PM:

“há um silêncio na Polícia Militar paulista sobre os problemas referentes à cor, à negritude e ao racismo, tanto na relação com a população afrodescendente, como dentro da própria Instituição, onde a presença negra sempre foi expressiva entre as praças”. – Fonte: O vermelho

Para o policial, características étnicas próprias e perfil socioeconômico e cultural diferenciados, dada a convivência com a pobreza, favorecem o surgimento de criminosos.

“É na realização diária da atividade de polícia ostensiva que se manifesta a individualização dos pensamentos do policial e de seus preceitos humanos, ou seja, estando o policial de serviço na viatura, sozinho ou com um companheiro, ele escolhe diretamente a pessoa a ser abordada ou influencia o outro policial a abordar. E nesse contexto a escolha da pessoa a ser abordada recai sobre o negro em qualquer situação, em sutilezas que tomam conta das condutas dos policiais no exercício do policiamento”. Fonte: O vermelho

Em recente palestra proferida em São Paulo, o Major falou também sobre a percepção do policial que faz a revista. De acordo com essa percepção “o destino do negro é ser abordado”; “quem coopera não apanha”, “o policial negro não se sente negro”; “e negros esclarecidos irritam a Polícia”.

Da impunidade: de Robson à Flavio

A impunidade aos atos de violência policial é histórica no Estado de São Paulo.

Em 1978, o trabalhador Robson Silveira da Luz, foi preso e torturado no 44º distrito policial de Guaianazes, sob a responsabilidade do delegado Alberto Abdalla, que foi condenado pelo ato, mas até hoje não passou um único dia na prisão, pelo crime cometido.

Os Policiais Militares que mataram o dentista Flavio Santana, em 2002, foram condenados, presos e logo libertados.

Agora os casos de tortura e morte dos motoboys – Eduardo Pinheiro dos Santos e Alexandre Santos nos apontam ações cada vez mais ousadas, fruto da impunidade que acompanha as ações de violência policial no estado de São Paulo.

Foram vítimas de tortura, com Alexandre sendo enforcado diante da mãe. Os policiais militares agiram com requinte psicopático.

Há de se dar fim à impunidade da violência policial, sob pena de esta violência ganhar dimensões cada vez mais bárbaras.”
http://www.uneafrobrasil.org
quinta-feira, 17 de março de 2011

 

Policial militar – indiciado pelo DHPP – é condenado a 33 anos de reclusão por sequestro e homicídios 11

Enviado em 14/05/2011 as 15:11 – Infeliz sem salário

Se fosse um policial civil, teria sido publicado em toda a imprensa…pelos menos o TJ/SP é imparcial.
A Todos um Forte Abraço.

13/05/2011

Policial é condenado a 33 anos de reclusão por sequestro e homicídios

O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o policial militar Reginaldo Furtado de Carvalho a 33 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de sequestro e três homicídios qualificados. Os crimes ocorreram no dia 14 de março de 2009 e foram registrados no Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa.
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos de homicídio, com incidência da qualificadora de motivo torpe, bem como o crime de sequestro qualificado.
Em sua decisão, proferida no último dia 11, a juíza Leila Hassem da Ponte afirmou que “o motivo torpe se reveste de particular gravidade, consistente no fato de os ofendidos terem, supostamente, subtraído uma motocicleta, pertencente ao irmão do acusado. O réu, na condição de policial militar, integrante do corpo de bombeiros, treinado para salvar vidas, jamais poderia matar as vítimas, aplicando-lhes a ‘pena de morte’, em verdadeiro ‘tribunal de exceção’, posto que agiu com absurda violação ao Estado Democrático de Direito e que deve ser repudiada de forma concreta e eficaz pelo Estado constituído”. Reginaldo de Carvalho não poderá apelar em liberdade.

Processo nº 052.09.002315-5/00

Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Só Fala Mal da PM, quem NÃO conhece a PM ! A INSTITUIÇÃO POSSUI “COMANDANTES NEGROS”: “O preconceito, às vezes, vem do próprio negro” 28

Enviado em 14/05/2011 as 12:26 – Somos NEGROS e temos orgulho da nossa Polícia Militar de SP

Sexta-feira, 13/05/11 – 20:10

Policiais militares negros na alta cúpula da Corporação

Uma crítica constante à atuação policial militar é em relação à abordagem de cidadãos da periferia. Para evitar serem acusados de racismo, principalmente quando o revistado é negro, os PMs são instruídos a deixar bem claro o motivo da suspeita para que não seja vista como desrespeito, já que a corporação não tolera os chamados desvios de conduta, que são punidos energicamente.

Os temas Racismo e Direitos Humanos são abordados em 42 horas do curso de formação de soldados, de 302 horas. Na grade curricular, as matérias relacionadas ao assunto são Cidadania, Direito Penal e Penal Militar, além de Direito Administrativo.

Em novembro de 2010, a PM adotou novas diretrizes para atender aos princípios das normas internacionais de Direitos Humanos, com a colaboração do Comitê Internacional da Cruz Vermelha. As mudanças incluem as críticas de casos em que a abordagem foi feita em desacordo com o teor ensinado.

Na Polícia Militar, como em toda a sociedade, racismo é crime. Por isso, este dia 13 de maio – 123 anos após a abolição da escravatura – é uma excelente data para exemplificar como a Corporação vem tratando essa questão ao longo de sua história recente.

Negros na Polícia Militar
Policiais militares negros têm alcançado altos cargos de comando na Corporação, como o coronel Admir Gervásio Moreira, chefe da Casa Militar do Estado. Ele afirma que, em 36 anos como policial militar, nunca sofreu nenhum tipo de discriminação. Para o coronel, “a instituição é isenta disso. O racismo é um sentimento pessoal que a instituição orienta para não existir”.

Outro comandante negro é o coronel Hervando Luiz Velozo, comandante do Policiamento de Trânsito (CPTran). Atualmente, ele tem sob sua responsabilidade 1,3 mil homens que realizam o policiamento de trânsito em toda a Capital. Velozo diz que nunca sofreu discriminação alguma em toda sua carreira e tampouco teve problemas com qualquer policial sob seu comando. Sobre a sempre questionada abordagem policial, o coronel afirma que ela “não é determinada pela cor e sim por atitudes suspeitas”.

Comandando o policiamento de Guarulhos e região (CPA-M/7), o coronel Rui Conegundes de Souza já passou pela Corregedoria e diz que nunca chegou a investigar nenhum caso de policial suspeito de racismo. Em Guarulhos, ele comanda 2.338 homens e jamais teve problemas de discriminação.

O coronel Antônio César Cardoso, que comanda o policiamento em São José do Rio Preto e região (CPI-5), confessa que ele próprio tinha preconceito com a sua cor, por isso, acreditava que jamais passaria do cargo de sargento: “O preconceito, às vezes, vem do próprio negro”. Ele conta que prestou concurso pela primeira vez para a Academia da Polícia Militar apenas para testar seus conhecimentos, pois imaginava que não seria aprovado. Resultado: foi aprovado mas não conferiu o resultado. Matriculou-se num curso para sargentos até que foi avisado às pressas pelos superiores que havia sido aprovado no curso para oficiais. Hoje, com 36 anos de polícia, ele afirma que não existem limites para pessoas de qualquer raça.

O coronel Marcos Roberto Chaves da Silva, que comanda 22 mil homens e mulheres no Policiamento da Capital (CPC), e está na Polícia Militar há 32 anos, também afirma jamais ter sofrido qualquer discriminação. Para ele, “o ensino dos soldados é totalmente focado nos Direitos Humanos e na preservação da vida, e isso acaba moldando o seu pensamento para se abster desse tipo de preconceito”. Sobre as abordagens policiais, o coronel afirma que não há preconceito e explica que elas são realizadas pelas reações das pessoas; e que, “às vezes, um negro que já enxerga a PM como preconceituosa, ao avistar o policial, se sente tenso pelo medo de ser abordado e adota uma atitude suspeita, o que leva à abordagem”.

Daniela Sant’Anna

Só Fala Mal da PM, quem NÃO conhece a PM !

JOÃO LEITE NETO DEBULHA A MENTIROSA PROPAGANDA SALARIAL DO GOVERNO GERALDO ALCKMIN 23

João: vc precisa alertar sobre a sacanagem na divulgacao dos numeros: 42% em cima do salario base, seja da policia ou professores SIGNIFICA UMA MERRECA. É UM JOGO DE PALAVRAS QUE O PSDB FAZ, PRA ENGANAR A POPULACAO. QDO O ZÉ POVINHO ESCUTA QUE O PROFESSOR VAI GANHAR 42% VAI PENSAR QUE O PROFESSOR TA MILIONARIO. CANALHICE DA MAIS BAIXA ESPECIE. JOGO DE NRS IGUAL ELES FAZEM COM ESTATISTICAS DE HOMICIDIO E LATROCINIO. ATENCAO POVINHO QUE ASSISTE JN: 42% EM CIMA DE NADA VAI DAR NADA
juanhermano1 27 minutos atrás

Vereador Paiva PT é agredido pela PM antes do jogo do XV de Piracicaba 14

———- Mensagem encaminhada ———-

Data: 13 de maio de 2011 21:41
Assunto: Vereador Paiva PT é agredido pela PM antes do jogo do XV
Para:

 
Paiva dá Detalhes de Agressão Sofrida Antes do Jogo do XV           
 

Escrito por Ricardo Vasques
Qua, 11 de Maio de 2011 10:05
     
   
O vereador José Antonio Fernandes Paiva(PT) contou, em detalhes, como foi o episódio que culminou na agressão sofrida por ele e seu filho antes da partida entre XV de Piracicaba e Guarani, pela final do Campeonato Paulista da Série A2, na noite do último sábado (7). Além de ter recebido de policiais militares golpes de cassetete nas costas, Paiva foi algemado e levado à delegacia, onde permaneceu por cerca de duas horas.Ao usar a tribuna em reunião ordinária na noite desta segunda-feira (9), Paiva reafirmou seu respeito pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, mas defendeu o afastamento dos envolvidos no caso de agressão. “É necessário que o comando da Polícia Militar de Piracicaba tome atitudes urgentes sobre o que aconteceu não apenas comigo. Porque ter uma filha de 1 ano e 8 meses olhando para as costas de um pai ––que resolveu, ao sair da Guarda Mirim, defender trabalhadores no movimento sindical e ser eleito vereador para defender a população de Piracicaba–– e a criança, vendo uma marca do hematoma que eu estou nas costas, enfiar o dedo e falar “Dodói, papai?”, aí o homem precisa ser muito homem para buscar em Deus o apoio para não ter uma atitude irracional”, desabafou Paiva.

O vereador classificou de “atrocidade” o episódio que levou à agressão, ocorrida na véspera do dia das Mães. “Gostaria muito que o sargento Santa Rosa e os policiais militares Gilmar, Canuto e Wilson pudessem ter o orgulho de sua mãe pelo exercício da profissão que escolheram, porque a minha mãe estava ao lado, no Cemitério da Saudade, diante da atrocidade e descontrole emocional praticado pelo sargento Santa Rosa”, relatou. “Este vereador e conselheiro do XV de Piracicaba ––tendo abordado um torcedor do Guarani identificado com um rojão, que ameaçava acendê-lo contra a torcida do XV–– dirigiu-se às viaturas presentes da Polícia Militar, que estavam próximas do ginásio Valdemar Blatiskaukas, e solicitou que intercedessem e parassem essa pessoa que portava a bomba”, continuou.

“Como ele começou a correr, nós corremos juntos os quatro da primeira viatura, depois dois das outras viaturas. Felizmente, os últimos “travaram” esse torcedor próximo ao portão da rua Moraes Barros, momento em que o rojão foi passado para trás, para uma pessoa de camiseta marrom”, disse o vereador. “Ao indicar essa transferência da bomba para outro torcedor, recebi uma pancada nas costas, desferida pelo sargento Santa Rosa, que inexplicavelmente foi intervir, uma vez que sua função era a de revista dos torcedores que estavam à porta do Barão da Serra Negra, na avenida Independência”, criticou Paiva, que elogiou a conduta dos outros policiais. “Nenhum dos seis policiais que me acompanhavam para deter esse torcedor com a bomba fez qualquer ameaça à minha pessoa. Por isso, volto a afirmar o meu respeito pela corporação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.”

AMBULANTES

Paiva também apontou falhas na forma como a polícia reagiu à presença de vendedores ambulantes nas imediações do estádio que recebeu a final da Série A2 do Campeonato Paulista. “Após os ambulantes terem conseguido a autorização legal da Prefeitura para trabalharem nas imediações do Barão da Serra Negra ––certificados de que estavam agindo corretamente pela Guarda Civil, numa atitude educada, cavalheireseca e firme––, vem a Polícia Militar com uma forma de abordagem não-recomendável, dizendo: “Vazem daqui, não quero ver vocês aqui”, impedindo que eles pudessem vender o produto, já que a maioria ainda estava sob consignação, pois, com o dinheiro, muitos deles fariam no dia das Mães a reunião com suas mães”, relatou Paiva.

Ao final de sua fala, o vereador reforçou as críticas a alguns integrantes que formam o que ele classificou de “polícia que não respeita limites”. “Desta Polícia Militar nós não precisamos em Piracicaba. A polícia que queremos é a que a capitã Adriana [Cristina Sgrigneiro Nunes] trouxe aqui para nós e a que o capitão Geromim [Valente] fez no jogo anterior do XV. A polícia que não respeita limites não é uma polícia que recomendamos”, disse Paiva. “Quero deixar aqui a minha confiança de que esses atos não passarão impunes e que os motivos que levaram à agressão a esse vereador e conselheiro do XV sejam apurados, até que esses policiais citados sejam afastados das ruas para deixar a população mais tranquila com sua ausência das atividades externas ao quartel”, concluiu.

Fotos-  Fabrice Desmonts / Davi Negri

 

 

Globo retoma crime da rua Cuba, de 1988 10

OUTRO CANAL

KEILA JIMENEZ – keila.jimenez@grupofolha.com.br/ outrocanal.folha.blog.uol.com.br

Globo retoma crime da rua Cuba, de 1988

Após batalha na Justiça, a Globo conseguiu ressuscitar o crime da rua Cuba (1988).
Na próxima terça-feira, o “Profissão Repórter” voltará ao caso do assassinato de Jorge Toufic Bouchabki e sua mulher, Maria Cecília.
O programa, que terá participação especial do repórter policial Valmir Salaro, quase não foi ao ar.
O filho das vítimas, Jorge Delmanto Bouchabki, entrou com uma ação na Justiça tentando impedir a exibição, mas o pedido foi negado.
Jorge foi apontado na época como o principal suspeito do assassinato, mas sua responsabilidade criminal foi extinta, por falta de provas.

Painel do Servidor – 13/05/2011: Adicional por tempo de serviço está sendo calculado de forma errada 20


Date: Fri, 13 May 2011 18:15:19 -0300
Subject: Painel do Servidor – 13/05/2011

Olá, Roberto Conde Guerra.

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Os servidores públicos podem estar sendo prejudicados pelos cálculos de benefícios do governo paulista. Veja mais detalhes na 159ª edição do Painel do Servidor. Visite nossa
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12/5/2011  Adicional por tempo de serviço está sendo calculado de forma errada

Os servidores públicos do Estado de São Paulo têm direito ao Adicional por Tempo de Serviço, que deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, conforme artigo 129 na Constituição Estadual. No entanto, tal benefício vem sendo calculado de maneira equivocada. “O governo não está respeitando a Constituição, na medida em que calcula o Adicional por Tempo de Serviço tendo apenas o salário base como forma de cálculo”, explica o sócio Renato Elias Marão. Veja a íntegra do artigo escrito pelo advogado.

19/4/2011  Ex-presidente do Madeca fala sobre compra e venda de créditos

“No mercado dos precatórios é assim: excelente para quem compra; péssimo, ruinoso mesmo, para quem vende”. Desta forma o advogado Ricardo Luiz Marçal Ferreira, ex-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e atual conselheiro da entidade, define o mercado de precatórios que vem crescendo nos últimos tempos. Marçal Ferreira publicou um artigo no qual explica as vantagens e desvantagens deste tipo de negócio. Veja a íntegra.

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Se a ROTA tivesse matado Bin Laden 28

Enviado em 13/05/2011 as 10:59 – RUI

Para descontrair
Se a ROTA tivesse matado Bin Laden

O grupo especial Navy SEAL, que participou da operação para matar Bin Laden, é um bando de recrutas. As repercussões da operação estão gerando muitos questionamentos negativos: sobre possível execução, de Bin Laden estar desarmado, de desrespeito aos direitos humanos, etc…
Isso mostra a total inexperiência dos SEALs nesse tipo de ocorrência.

Veja como teria sido se essa operação fosse realizada pelos profissionais da ROTA:

– A localização do Bin Laden não teria custado uma fortuna em recursos de inteligência com uso de satélites e espiões, demorando 4 anos.
A informação teria chegado pelo disk-denúncia através de uma ligação anônima e momentos depois a casa seria localizada por policiais da P2.

– O helicóptero que caiu não teria sido destruído pelos próprios SEALs.
O aparelho teria sido levado para uma funilaria QSA e consertado antes que a sindicância fosse instaurada.

– O corpo não teria sido jogado no mar.
Teria sido socorrido a um ótimo hospital público, demonstrando a boa intenção de tentar salvar a vida do de cujus.

– A imprensa não seria avisada só depois de 24 hs.
Teria acompanhando toda a ação ao vivo através de um helicóptero e um apresentador gordo e chato ficaria comentando besteiras a todo o momento.

– Narração da gravação da ocorrência: PTT “Prioridade na rede, COPOM! Equipe de ROTA sendo atacada a tiros por indivíduo barbudo e portando armas de grosso calibre!”. Dez minutos depois… PTT “Prioridade na rede, COPOM! ROTA Comando socorrendo o agressor ao PS após violenta troca de tiros com a equipe!”.

– A equipe não teria se evadido do Paquistão, como fizeram os SEALs. Tudo seria legalmente apresentado na Delegacia de Polícia de Abbottabad, como o seguinte relato:

“Boa noite Doutor. Equipe da ROTA se apresentando e informando que se encontrava em patrulhamento de rotina com vistas à denuncia anônima de que um indivíduo, vulgo “terrorista”, barbudo, trajando um vestido branco, era procurado da justiça e estava armado e escondido na região. Que passavamos pela viela 2 quando um indivíduo suspeito saltou na frente da viatura e atirou contra a equipe. Que desembarcamos e iniciamos perseguição a pé ao agressor que se homiziou num casarão. Que solicitamos apoio do Águia, mas uma equipe de TV interceptou as transmissões de rádio e mandou seu helicóptero R7 para o local atrapalhando as manobras do Águia, que acabou por fazer uma aterrissagem forçada em um campinho da favela, que conseguimos revidar a injusta agressão e o elemento foi baleado, desarmado e socorrido ainda com vida ao hospital mais próximo (32 km do local) e faleceu logo após dar entrada no PS”.

– Nesse momento são apresentados um revólver Dobermann argentino, calibre 32 e uma pistola Taurus calibre 7,65 mm, enferrujada. O Dobermann tem três cartuchos deflagrados e dois intactos.

– Nusat Fatah Ali, motorista de táxi do Paquistão, é apresentado como testemunha do tiroteio e confirma toda a versão apresentada pela ROTA.
– Desconhece-se a presença de qualquer outra pessoa no casarão, ainda que a Senhora Murraballah Shimballah, de 69 anos e vizinha de Bin Laden, afirme depois a uma equipe de TV que viu uma das viaturas presentes no local conduzindo duas mulheres e um adolescente no chiqueirinho, levando-os para local incerto e não sabido.
– O relatório do legista confirma que a morte foi resultante de um único tiro à queima- roupa no mata-porco e que as outras 82 perfurações no corpo foram resultantes de ferimentos auto-infringidos durante a fuga a pé.
Não é solicitado perícia para o local por falta de vestígios, haja vista que socorreram o morto e as cápsulas deflagradas foram todas recolhidas pelos atiradores.
É registrado boletim de ocorrência de Auto de Resistência Seguida de Morte.
São expedidos os ofícios de praxe.
O homicídio não entra na estatística do governo, por tratar-se apenas de resistência.

– Manchete no Diário Popular do Paquistão, no dia seguinte: “TORRE DO PCC (Partido Contra os Capitalistas) FUZILADO EM CONFRONTO COM ROTA”.

O inquérito policial para a investigação dos fatos é instaurado e encaminhado para o DHPP e enviado para o setor de chacinas, para certo escrivão que tem fama de “pé-frio” e relatado. O Ministério Público, por pressão de alguma ONG de direitos humanos, requisita cota para que se encontrem outras testemunhas que confirmem os fatos.
O inquérito volta para a delegacia e uma ordem de serviço é expedida e só após três meses, uma semana antes de uma correição, uma equipe de investigadores comparece ao local e constatam que ali prevalece a lei do silencio e nenhum vizinho quer falar sobre o ocorrido, o relatório do SI informa que a única testemunha, Murraballah Shimballah, de 69 anos, morreu de morte natural.

O governo teme que a morte do chefe da facção criminosa possa gerar uma nova onda de ataques, como os já ocorridos no passado, e passam um alerta geral para toda a rede.