PENSAMENTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS EM HOMENAGEM AO PREFEITO DELPOL ZÉ FRANCISCO ( Doutrina e Prática Processual e Administrativa )…ZÉ, ACREDITAR NO PODER JUDICIÁRIO COMO TÁBUA DE SALVAÇÃO É PEDIR PARA MORRER AFOGADO ( Hehe! Pode ser o último palito de salvação…) 6

13/08/2011 às 10:22 | #9

Zé Francisco :

Guerra, o Judiciário é a última tábua de salvação para tamanha patifaria governamental. Pena que a grande mídia é mentirosa e venal, caso contrário as coisas estariam bombando.

Prefeito Zé Francisco,

Eu – Roberto Conde Guerra – não tenho confiança naquilo que chamam de Justiça…
Faço questão de patentear; sempre digo: CONFIA NA JUSTIÇA O FALTOR INVETERADO.
NEM JUIZ – QUANDO PROCESSADO – NELA CONFIA!
O poder judiciário é um sistema movimentado por engrenagens defeituosas… (a Polícia faz parte desse sistema).
Especialmente do Poder Judiciário de São Paulo, nas questões em que a parte mais fraca é funcionário público; principalmente policial.
CONFIO TANTO NAS VARAS ESPECIALIZADAS DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO CONFIAVA EM VARA ESPECIALIZADA DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
ACREDITO QUE NÃO MAIS EXISTA TAL COISA…
VARA DAS CONTRAVENÇÕES = Vara do Juiz amigo… Hehe!
VARA DA FAZENDA = Vara de Juiz amigo do Seccional, do Diretor, do DGP, do Secretário, do Prefeito, do Presidente do Tribunal que é muito amigo do Governador.
Por outro aspecto, notoriamente para quem é do ramo, o Poder Judiciário – já que virou moda – criou seu SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA…
Falam que organização moderna não pode prescindir de um setor de coleta e analise de informações objetivando, apenas, as melhores decisões gerenciais, né?
É não!
Setor de inteligência na Administração descamba para a troca de informações informais sobre pessoas, cujos destinos acabam decididos por mero telefonema entre companheiros de copo e confraria.
Resultando coisas do tipo: O CARA PARECE QUE ESTÁ COM O DIREITO, MAS NÃO VOU METER MINHA MÃO NA CUMBUCA…
ESCREVA AÍ:
AO JUDICIÁRIO É VEDADO INGRESSAR NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO SOPREPONDO-SE AO PODER EXECUTIVO.
NÃO CABE AO JUIZ VERIFICAR A INJUSTIÇA…
Diga-se de passagem, tal observação pertence a terceiro que conhece profundamente a Administração Pública, as Polícias e o Poder Judiciário.
Não examina o mérito do Ato Administrativo – de regra – para reconhecer o direito do funcionário. Mas arromba-se mérito adentro, trazendo para os autos elementos nem sequer discutidos, para arrombar de vez a pretensão da PARTE MAIS FRACA.
Mais ou menos assim:
Indefere-se uma liminar em Mandado de Segurança, na maioria dos casos de demissão de funcionário, sob a alegação: O DANO NÃO É IRREPARÁVEL.
Presumindo-se que o impetrante possa aguardar alguns meses (60 meses) o provimento da reintegração, recebendo os salários pelo tempo que ficou sem trabalhar… Na boa…Na praia…Contas pagas, etc.
A coletividade quitará tudo…Ou seja, na melhor das hipóteses, haverá DANO IRREPARÁVEL  SUPORTADO PELA COLETIVIDADE. Os danos ao funcionário , caso reintegrado, pode ser mimimizado; mas o da sociedade jamais será reparado. Aquele sofreu moralmente e materialmente pelo tempo em que não trabalhou; a sociedade irá pagar a conta em detrimento de outros investimentos.  Uma visão , meramente patronal, perigosamente  leva a decisões tomadas na base do: o camarada já se phodeu, deixa assim( segurança jurídica? ). Viver em sociedade é isso, ou seja, suportar a conta dos erros dos governantes.
Com as informações da Administração, cuja Procuradoria do Estado renova fundamentos e argumentos para tentar impedir a anulação do ato, vem lá a decisão: “o direito não se apresenta manifesto, ou seja, liquido e certo, demandando aprofundamento do exame da prova que a parte poderá buscar pela  via ordinária, pois a decisão nesta sede não faz coisa julgada”… blá-blá-blá!
Posteriormente  o pobre ingressa com ação ordinária…
Obviamente, em casos como este hipotética e humoristicamente narrado, o funcionário não possui grandes recursos; necessita imediato retorno…
O Advogado, as vezes de associação, muitos acreditam  que não há quaisquer prejuízos, pleiteia a tutela antecipada…
Outro soco na cara! Negada, como de regra, diante de argumentação produzida no recurso administrativo, nas informações do Mandado de Segurança e respectiva decisão.
Valendo dizer, recorre-se em busca de Justiça; o Poder Judiciário reforça o abuso da Administração.
Digo que aquele que patenteou o conceito de mérito do ato administrativo como sendo equivalência de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, merece o usual tratamento: filho de uma puta!
Conveniência é minha necessidade de tratamento dentário; oportunidade é a existência de dinheiro para tal.
Assim, muitos atos de administração atendem aos dois requisitos: oportunidade e conveniência.
A administração necessita construir escolas em quatro bairros distintos, ou seja, CONVÉM sejam construídas as quatro escolas.
Neste orçamento há verba para apenas um; assim verifica-se – por oportunidade – deva ser construída.
Em qual dos bairros?
No mais antigo; que aguarda por mais tempo.
Naquele que já existe um terreno preparado.
No mais novo bairro urbanizado pela empresa loteadora?
Na invasão, agora em processo de regulamentação, com o maior número de crianças da cidade?
Se você disser no loteamento urbanizado, parabéns!
Poderá ser Procurador do governo PSDB.
Se você escolher o mais antigo, pois lá está sua base eleitoral, parabéns!
Também poderá ser Procurador de qualquer governo.
Caso fundamente que a construção deva ser realizada no terreno que conta a terraplanagem executada, parabéns!  Você poderia ter sido Procurador do Mário Covas.  Você é prático e busca economia.
Se você fundamentar que oportuno e conveniente seja a construção na antiga invasão (favela), em razão da maior quantidade de crianças carentes da cidade, Boa sorte!
Acabou, pelo critério da oportunidade e conveniência, de ser demitido por não passar de um inconveniente advogado sem a menor visão política, colocando princípios constitucionais acima da conveniência ( capricho ) governamental e oportunidade ( interesse de lucro ) do grupo de poder a que serve. Sua besta: favelado não dá retorno, criança favelada em escola demanda merenda, cuidados especiais, gastos sem retorno…
Queira, com a sua visão social e pureza jurídica, procurar o Delegado de Prefeito Zé Francisco, talvez ele lhe dê emprego. Aqui não, bestalhão!
Não será construída nem uma escola, pois não é oportundo e conveniente construir apenas uma, não queremos desgradar os demais aliados e eleitores.
Vamos , com a verba, construir o nosso Cristo Redentor…
Entendeu? Não!
Nem eu…
Outras desconfianças, no caso, resultantes de experiências pessoais recentes:
Há Magistrado, atualmente, parecendo médico: NÃO ESTENDE A MÃO PARA TROCA DE CUMPRIMENTOS (o médico, por razões profissionais, evita, ao máximo, troca de bactérias e agentes infecciosos).
Há Magistrado, atualmente, que não conhece nada do réu que não venha subscrito por advogado…

Magistrado nem sequer recebe carta de réu para informar endereço e informar que não pode constituir advogado… Nem mesmo recebe manifestação se colocando a disposição do Juiz para colaboração nas medidas requeridas pela parte contrária.
Determinando, de plano, o desentranhamento sob alegação ausência de capacidade postulatória.
Pensam que é cavilação, artifício para futuramente suscitar algum prejuízo.
Desembargador aqui desdenha de habeas corpus em causa própria…
Quando – por razões mais do que óbvias – deveria dar maior atenção e conferir maior respeito aquele que fala diretamente ao Juiz; sem intermediários (digo exclusivamente no caso do dito remédio heróico: Habeas Corpus).
Diga-se de passagem, o cidadão poderia confiar no Poder Judiciário se pudesse, pessoalmente, ou seja, sem a contratação ou assistência de advogado, impetrar Habeas Corpus, Mandado de Segurança e, também, propor Ação Popular.
O Habeas Corpus qualquer pessoa pode impetrar; desde que a autoridade coatora seja o Delegado daquele município pequenino; que nem Vara Distrital possui.  Basta ir ao Fórum da Comarca, na cidade vizinha, que será muito bem atendido.  Se coator for Juiz a coisa fica mais complicada; se o impetrante morar na barranca do Paranapanema, mais ainda.  Se o coator for Desembargador ou órgão de tribunal: esqueça!
Telegrama…
Só na literatura, mas nunca se fala que o HC telegrama foi impetrado por um advogado figurão; impedido, em razão de outra causa, de despachar pessoalmente.
Aliás, salvo os amigos, Juiz – de regra – abomina advogado que, em certos casos, busca despachar pessoalmente.
Outras esquisitices:
Magistrado aqui recebe denuncia e determina a citação do acusado…

Antes de oferecida a defesa preliminar, revoga o sigilo processual mandando expurgar e destruir dois volumes de documentos (cerca de 500 folhas)…

Isto sem que o denunciado pudesse tomar conhecimento da documentação que fundamentou e sustentou – por cerca de três anos – o sigilo do inquérito e do processo.

Magistrado aqui parece não saber que o réu deve ter ciência de toda a documentação que instruiu a denúncia… Diz o código: a denúncia será instruída com toda a documentação que lhe servir de base!
Ora, para o Juiz recebê-la (denúncia) e para o eventual Réu (contestá-la).

Há Magistrado que parece desconhecer que ao receber a denúncia, da mera leitura, ainda que perfunctória, dos demais autos, incorporou mentalmente uma série de informações, iniciando o processo intelectual de valoração da prova.
Os trouxas é que se enganam – ou enganam os mais trouxas – dizendo que o inquérito policial não influencia a decisão do Juiz.
Retirar dos autos aquilo que já guardou no cérebro – por mais elevada e pura que seja a sua motivação – já é razão para o réu suspeitar da lisura do magistrado…
Com efeito, no caso em questão, retirou dos autos aquilo que importava em maior possibilidade de danos morais ao “ofendido”.
Eis a razão do sigilo: a publicidade dos fatos processuais seriam mais danosas do que as supostas ofensas.
Outras causas de desconfiança:
Magistrado que, de pronto, de ofício, não se dá por incompetente em razão do local do pretenso crime.
Ora, em tempos em que tudo é até chutado para diminuição da carga de trabalho, abraçar a causa de Juiz alheio para quê?

Local do crime nem sequer descrito na denúncia, embora demonstrado, nos autos, que a ação tida como criminosa só poderia ter sido cometida noutra cidade, distante mais de 100 quilômetros da Capital

Também, Magistrado que não se dá por incompetente mesmo depois da informação de oficial de justiça acerca de o réu, não ser, nunca ter sido, domiciliado na avenida Brigadeiro Tobias – sede da Delegacia Geral – na Capital.

Aliás, nem se deu por incompetente, depois de o réu suscitar que o ofendido – falsa e propositadamente – na esfera criminal, civil e administrativa, em petição subscrita por advogado com poderes especiais, apontou o acusado como domiciliado na av. Brigadeiro Tobias, com a finalidade de determinar a competência conforme seus interesses; não conforme as regras processuais em geral.
E quer mais: não poderia de modo algum confiar na justiça de São Paulo quando – além de tantas pequeninas irregularidades – se diz que o ofendido, sogro de um famoso Juiz de Direito,  é irmão de um prefeito do PSDB.

———————————————–

Eu não me aguento…

Me mato de rir de tanta besteira que escrevo neste Blog!

SE HÁ MEDO DA IRA CRIMINOSA ENTÃO O MELHOR É NOS ASSOCIARMOS AO PCC…DIVULGAR O COMBATE É DAR IBOPE PARA A POLÍCIA; NÃO PARA O PRIMEIRO COMANDO DE CRIMINOSOS EXPLORADORES DE MÃES, IRMÃS, COMPANHEIRAS E FILHAS…PERTENCE AO “PCC” O BANDIDO CHINELEIRO QUE FARÁ A MULHER TRANSPORTAR DROGAS E INSTRUMENTOS CRIMINOSOS NA VAGINA E NO ÂNUS…O PCC NÃO PASSA DE UMA GRANDE QUADRILHA FORMADA POR XOXOTEIROS…EIS A ARMA DOS PCC: A “XOXOTA” DAS SUAS ESCRAVAS ( Algumas, gostam! ) 16

Enviado em 13/08/2011 as 0:09 – POLICIAL PÉ NO CHÃO

O CASO DE NÃO DIVULGAÇÃO DO VÍDEO  PODE SER ANALISADO EM  DOIS  ASPECTOS. NÃO CREIO EM MÁ FÉ DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, EMBORA EU NÃO GOSTO DA MANEIRA QUE ELE ADMINISTRA A PASTA. MESMO QUE TENHO ANTIPATIA, TENHO QUE PONDERAR, É DISCUTIVEL.

PRIMEIRO:  A DIVULGAÇÃO PODERÁ DESENCANDEAR A IRA DOS CRMINOSOS QUE ESTÃO SOLTOS E COMO RETALHAÇÃO PODERÁ ACONTECER ATAQUES COMO ACONTECEU EM 2006. É MEDIDA DE PREVENÇÃO? TEMOS QUE ENGOLIR ESSA JACA? É MIJAR E CONCORDAR QUE O PODER DO CRIME ORGANIZADO TEM QUE  SER RESPEITADO?

SEGUNDO: NÃO DIVULGAR   É NÃO DAR IBOPE PARA A FACÇÃO; APSPECTO POSITIVO NO MEU PONTO DE VISTA.

OLHA AQUI COMPANHEIROS, MEU TIROCÍNIO POLICIAL ME DIZ O SEGUINTE: NÃO ENDEUSE OU ENGRANDEÇA UMA AÇÃO DO CRIMINOSO, POR MAIS AUDACIOSA QUE ELA SEJA, POR MAIS ENGENHOSA QUE ELA SEJA, POIS,  COM ELOGIOS, SE NÃO ERA TÃO PERICULOSA E AUDACIOSA,  COM AS PROPAGANDAS PASSAM A SER , ELAS SE TORNARÃO INTERESSANTES PARA O MUNDO DO CRIME , ISSO PREENCHE O EGO MACABRO DOS BANDIDOS,  ELES SE TORNARÃO MUITO MAIS PERICULOSO, MESMO QUE SEJA APENAS NAS IDÉIAS.

QUERO CRER QUE O SECRETARIO ANTONIO FERREIRA PINTO TEVE BOAS INTENÇÕES COM A PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DA OPERAÇÃO.

VOLTO A FRISAR, NÃO GOSTO DO SECRETARIO POR RAZÕES DE SUCATEAMENTOS NA POLÍCIA CIVIL E , NÃO GOSTO DO GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM POR RAZÃO DAS MALDADES QUE PRATICA CONTRA A POLÍCIA CIVIL, PRINCIPALMENTE COM OS PÉSSIMOS SALÁRIOS QUE PAGA AOS  POLICIAIS….SÓ ELE QUE ACHA QUE ESTÁ BOM.

JUÍZA EXECUTADA NO RIO DE JANEIRO…A SOCIEDADE NÃO SABE QUEM SERIAM OS MAIORES INTERESSADOS : BANDIDOS FORMADOS PELO ESTADO ou BANDIDOS SEM FORMAÇÃO 32

Juíza morta no RJ tinha decisões contra PMs e era ameaçada pelo
tráfico

Patrícia Acioli foi assassinada nesta quinta, em
Niterói (RJ) | Foto: Arquivo Pessoal

Da Redação

A juíza Patrícia Lourival Acioli, assassinada na madrugada desta quinta-feira
(12) em Niterói (RJ), tinha várias decisões judiciais contra policiais militares
em seu currículo e, segundo a associação dos juízes, estava em uma lista de
pessoas “marcadas para morrer” pelo tráfico de drogas. A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados estão
acompanhando o caso e cobrando esclarecimentos sobre os autores e mandantes do
assassinato.

Como titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, a juíza era responsável por
julgar casos de homicídio no segundo município mais populoso do Rio de Janeiro,
inclusive os casos de mortes provocadas pela polícia supostamente em confronto
com suspeitos.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, cobrou esclarecimentos sobre os
motivos pelos quais a juíza estava sem escolta policial mesmo sendo alvo de
ameaças. “Foi uma barbaridade contra um ser humano e, sobretudo, contra Justiça
brasileira e o Estado de Direito. Ceifaram a vida de um magistrado, e não
podemos, efetivamente, retornar aos tempos das trevas, conviver com esse tipo de
reação, esse tipo de selvageria que agride a Justiça, agride o Estado de
Direito”, disse.

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara também vai acompanhar as
investigações das circunstâncias do assassinato. O deputado Chico Alencar
(PSOL-RJ) passará o dia em conversas com familiares da juíza e autoridades que
apuram o caso. “A questão é gravíssima. Ela estava ameaçada. Recentemente tinha
condenado policiais que fazem parte de milícias, de grupos de extermínio e isso
deixava a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo muito vulnerável”, afirmou o
deputado.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que o
nome de Patricia Acioli constava em uma “lista negra” composta de 12 pessoas
“marcadas para morrer” e encontrada com um suspeito de tráfico de drogas, detido
no Espírito Santo. Segundo a associação, Patrícia era “uma juíza criminal que
realizava exemplarmente o seu trabalho no combate ao narcotráfico, em defesa da
sociedade”.

Em setembro de 2010, a magistrada determinou a prisão de quatro policiais
militares de Niterói e São Gonçalo, acusados de integrar um grupo de extermínio
na região. Em janeiro deste ano, ela também decretou a prisão de seis policiais
acusados de forjar autos de resistência. Na última terça, Patrícia Lourival
Acioli condenou o oficial da Polícia Militar Carlos Henrique Figueiredo Pereira
a um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, pela morte do jovem
Oldemar Pablo Escola Faria, de 17 anos, em setembro de 2008.

Com informações da Agência Brasil

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Promotor do Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso ( GAEPI-SP ) foi condenado por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso ( O correto seria a divulgação do nº do processo e nome do Promotor; alguém pode informar ? )) 7

Assunto: Envio de texto – Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
Para: dipol@flitparalisante.com
Cc:

Esse texto foi enviado  pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.

Comentário: Promotor tem que ficar no pio.

Texto:

Promotor responde por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso

O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora.

A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a condenação solidária de um promotor, da Fazenda do Estado de São Paulo e da TV Ômega (Rede TV!) ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor.

Acusado do crime de abandono material (deixar de pagar alimentos à mãe idosa), o cidadão chegou a ser preso, mas, posteriormente, foi inocentado. Embora haja previsão legal de sigilo nesse tipo de processo, o promotor participou da divulgação do caso em programa de TV. Por isso, o cidadão ajuizou ação de indenização e acusou o promotor de ultrapassar os limites de suas atribuições legais ao levar a público, principalmente pela via televisiva, questões judiciais protegidas pelo segredo de justiça.

Proteção ao idoso

No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”.

O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário.

Sigilo legal

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo legal pelo representante do MP estadual. Para ele, chegar a uma conclusão diversa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de recurso especial.

O TJSP ponderou que a televisão não constitui meio nem instrumento da atuação funcional do promotor, de quem se espera que não dê publicidade aos casos e processos em que atua, menos ainda em questão que envolve segredo de justiça. “O promotor e o meio televisivo não agiram com o intuito de informar, mas de causar sensacionalismo com a devassa sobre aspectos da intimidade de uma família, que jamais deveriam ter sido divulgados”, afirmou o tribunal.

O acórdão do TJSP concluiu que o representante do MP causou danos à imagem do cidadão, não pela sua atuação institucional, mas por dar publicidade dos fatos à imprensa: “Os danos morais ocorridos não decorreram das atividades institucionais do Ministério Público.” Para o tribunal, o fato de o cidadão se ver “enredado em cena de cunho constrangedor, reproduzida em programa de televisão, causou a ele situações embaraçosas e consequências negativas para o meio social em que vive”.

Quanto à redução do valor da indenização, o ministro relator considerou que não se trata de quantia exorbitante, o que impede a revisão pelo STJ. A execução provisória da condenação estava em andamento e havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Noronha em abril de 2009. Com a decisão, a liminar foi cassada.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

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Justiça ou Injustiça igual para todos!

PM E IMPRENSA GOSPEL: COMANDANTE GERAL DIZ QUE AGORA PM É PROATIVO AGENTE COMUNICADOR…PODE DAR ENTREVISTAS SEM PEDIR AUTORIZAÇÃO…DESDE QUE FALE DE ANTENDIMENTO A PARTURIENTES, SOCORRISMO A DOENTES E ACIDENTENTADOS ( POBRES ) FEITOS PELOS ÁGUIA E OUTRAS “COISAS BOAS” …DESDE QUE NÃO FAÇA COMENTÁRIOS SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS…Hehe!…VIVA AOS DCS: DEPARTAMENTOS E DIRETORIAS DE CENSURA SOCIAL ( depois culpa-se a população por não confiar numa Polícia que pede informação verdadeira ; em troca presta falsa ) 6

Aqui o grande exemplo da nossa sociedade egoísta e violenta: a divisão da coletividade em comunidades.
A comunidade católica…
A comunidade evangélica…
A comunidade espírita…
A comunidade israelita…
A gay…
A comunidade da PM, da PC e a comunidade da PQP…
E a comunidade dos membros, familiares e simpatizantes do PCC
Imprensa Gospel o cacete, veículos informativos de empresas ( IGREJAS em geral ) que prestam serviços educacionais, assistenciais e recreativos, mediante o pagamento da clientela ( os proselitos ).
Arrecadam R$ 10,00; devolvem R$ 1,00.
Ou seja, instrumentos publicitários que vendem a informação ou mentira que for mais proveitosa ao patrão.
Polícia serve ao Criador e às criaturas: NÃO DEVERIA SENTAR NA MESMA MESA COM SACERDOTES DE QUAISQUER DAS RELIGIÕES.

COMUNICADO AOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO: JAMAIS ENCAMINHEM RECLAMAÇÕES OU DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: “VOCÊ SE PHODERÁ E SERÁ ENTERRADO DE VERDE E AMARELO COMO UM PEDRO COLLOR DE MELLO ( morreu com fama de corno, invejoso e o irmão continua aí bilionário como Senador ) 4

FOCINHEIRA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

13/04/2010 Editar 36 comentários

Caro policial civil

Observando publicação no DO, verifica-se  que o recurso foi negado pelo DELEGADO GERAL.

Como de regra para os “sem corrida”. Anotando-se que se  fosse  filho ou amigo de ”alguém” nem sequer seria condenado, melhor: nem sequer seria sindicado.  E tenha certeza de que o Delegado Geral nem ao menos leu o recurso, despacho ou qualquer outra coisa que diga respeito ao seu direito.

Quem encaminha reclamação ou comunicação de irregularidades ao MP é tratado como inimigo de morte dos Delegados de Polícia… Um verme que deve ser pisado e eliminado dos quadros.

A nossa Polícia Civil, conforme conceito de um Juiz, nos autos de um rumoroso caso de morte violenta na década de 90,  é o órgão pestilento do reino de Avilã.

Aqui ainda impera o interesse dos corporativistas.

Mas já que iniciou a guerra, caso não queira dar-se por vencido,  ressalto alguns pontos que você poderia explorar.

Verifique o órgão do Ministério Público que remeteu o expediente com as suas denúncias; relate todos esses fatos e a inversão posta pelas autoridades policiais. Demonstre que  foi ainda mais perseguido depois da comunicação ao MP. Uma forma de impedir que outros policiais venham empregar a mesma via para defesa contra abusos internos.

A sua boa-fé -, aliás, a boa-fé em geral, é  presumida até que provem que mentiu. E só poderiam provar as mentiras caso apurassem de forma isenta. Até que se prove o contrário todo aquele que representa contra eventuais abusos junto ao Ministério Público, não pode ser reputado desleal. Pois a lealdade não é ao órgão policial, mas aos institutos de direito público e privado. Ser leal é agir conforme a lei. Representar junto ao Ministério Público não equivale a lavar roupa suja no quintal alheio. O policial não está moral e legalmente obrigado a exaurir as vias hierárquicas para reclamar de eventuais abusos, especialmente tratando-se da dignidade da pessoa e desvios em atividade sujeita ao controle externo do Ministério Público. A punição que lhe foi infligida, busca impedir o cumprimento do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.    Você, conforme relatou, não foi submetido a devido processo legal. No caso a instauração da sindicância equivaleu a jogo de cartas marcadas. Mera expectativa de penalidade, ou seja,  mera formalidade para que fosse imposta uma pena que servisse de exemplo aos demais “irresignados”. Aliás, deve ter sido punido, “de cara”, com uma remoção para “plagas menos inóspitas” (conforme o dito popularizado pelo douto Alberto Angerami). Você foi vítima de mais uma trapaça administrativa. Mais uma vítima da mordaça imposta aos policiais e, também, mordaça ao Ministério Público.

Por fim, sem prejuízo de eventual medida judicial,  você ainda pode provocar a anulação ou revogação da penalidade por meio de recurso (mesmo não expressamente previsto em lei), endereçado ao Secretário de Segurança.

CONFORME SOLICITADO A PORTARIA VERSA O SEGUINTE:

Consta a apuração preliminar ooo/08, ora anexada, que  _________, RG_________, CARGO________, então em exercício na Delegacia de Polícia Civil, no dia  de janeiro de 2008, por volta das 15:00 horas, encaminhou ao Ministério Público, a partir do endereço eletrônico XXXXXXX, missiva, na qual consignava manifestação contra atos da Administração e comentários inverídicos capazes de gerar descrétido à Instituição Policia Civil, denunciando que funcionários da Delegacia  estariam sofrendo coações e assédios morais, desempenhando, mais, carga horária desumana de trabalho, sem qualquer estrutura material para execução de suas atividades.

Assim agindo, ______, CARGO_____, em tese, descumpriu os deveres esculpidos no Artigo 62, incisos II e III, violando, ainda, o Artigo 63, incisos XXIV, XXVI e XXXV, todos da L.C n 207/79, com alterações da L.C n 922/02, mostrando-se, pois, in casu, desleal à Instituição Policial Civil, oportunidade em que, faltando com a verdade, teceu comentários que poderiam gerar descrédito da Instituição Policial, razão pela qual, atendendo ao R. despacho exarado pelo Sr. Corregedor Geral da Polícia Civil, às fls. 79, instauro-lhes a presente Sindicância Administrativo-Disciplinar, com espeque nos artigos 88 e 90, otdos da citada Lex Specialis, sob o crivo do contraditório, ampla defesa e do due process of law.

TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: xxxxxxxxx

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QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

No caso em questão, em face das punições sofridas pelo funcionário, o  mero encaminhamento da carta de um policial que relatava eventuais abusos de superiores, assemelha-se –  na devida medida – aos casos em que policiais revelam para bandidos o nome do denunciante ou testemunhas.

Ingenuidade, má-fé  ou sadismo?

Será que buscar guarida no MP é outra grande ingenuidade? 

Será masoquismo?

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A matéria acima é antiga, contudo acreditamos valer  colocar mais uma vez tal assunto em destaque, pois, diversos funcionários públicos continuam sendo  duramente penalizados por acreditarem no Ministério Público como Instituição defensora ( salvadora da pátria ) da legalidade e dos serviços essenciais prestados ao cidadão.

Ninguém – na face da terra – poderá garantir que a sua  informação , reclamação ou representação  não será negociada: VENDIDA!

Assim, não sendo caso de  interesse pessoal que valha constituir bom advogado para orientá-lo e eventualmente assisti-lo judicialmente, não exerça  direito de petição interna ou externamente…

Corregedoria e órgão de controle externo do Ministério Público – conforme a lógica da Administração –  tem clientela específica: bandidos que não querem  pagar seus encargos e compromisso!

FIQUE QUIETO…

O Governo deste Estado , sutilmente, lhe colocará no mesmo nível do criminoso mau pagador; ou na melhor das hipóteses: ressentido.

Repetindo  com todas as letras:  VOCÊ  IRÁ SE PHODER!

Jovens: SEJAM PUROS, MAS NÃO SEJAM TROUXAS

OS PRINCÍPIOS  DE  JUSTIÇA  –  SÃO COMO  OS ANJOS  QUE MORAM NO CÉU – HABITAM  O MUNDO DA LITERATURA.

O FASCISMO BANDEIRANTE – GERALDO ALCKMIN CONFIRMA A VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA MORDAÇA CRIADA EM 1968 PELA DITADURA MILITAR…REFORÇANDO E LEGITIMANDO – EM SEDE DE RECURSO HIERÁRQUICO – ILÍCITA PENALIDADE IMPOSTA AO ESCRIVÃO BLOGUEIRO THIAGO LOPES DAMASCENO…QUE NA CONDIÇÃO DE DELEGADO SINDICAL DO SIPESP DEFENDEU A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA APONTANDO AS MAZELAS DO GOVERNO PSDB E DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DA CÚPULA ( Observem que o Procurador opinou pela absolvição; o Dr. Pinto desconsiderou, pois só acolhe aquilo que prejudica ou agrava a penalidade do policial civil ) 5

POLICIAL NÃO FALA