Menos de cinco meses depois de tomar posse na presidência do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Antonio Carlos Vianna Santos adquiriu um apartamento na Rua José Maria Lisboa, Jardins, ao preço de R$ 1,4 milhão.
Segundo anotação do 13.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, o imóvel de 320,38 metros quadrados de área privativa e três vagas na garagem foi comprado em 26 de abril de 2010 – ele assumira o TJ em janeiro.
Viana morreu na madrugada de 26 de janeiro passado, em casa, quatro dias depois de deixar o Hospital do Coração, onde havia ficado internado cerca de 10 dias. Ele era diabético, sua saúde estava muito fragilizada. O corpo foi submetido a uma autópsia. Preliminarmente, a causa da morte foi um enfarte agudo do miocárdio. O laudo do Instituto Médico Legal ainda não foi concluído.
A evolução patrimonial do magistrado é alvo de procedimento preparatório de inquérito civil do Ministério Público, aberto com base em denúncia que aponta detalhes sobre bens adquiridos por ele.
O imóvel da José Maria Lisboa, no edifício Marc Chagall, foi vendido pela família Talans, segundo a matrícula 19971, a Viana e sua mulher – Maria Luiza Pereira Viana Santos, advogada, casados sob regime de separação obrigatória de bens em 3 de outubro de 2009 -, ‘na proporção de 50% para cada um, pelo preço de R$ 1,4 milhão’. O valor venal do apartamento, no exercício fiscal de 2010, era de R$ 660.522.
A compra do imóvel é citada em carta à Polícia Federal, com cópia para a Receita, TJ e Ministério Público. Há menção à aquisição de um Porsche Cayenne preto, 2011, avaliado em R$ 340 mil. No dia 7 de janeiro, Viana transferiu o veículo para o nome de sua mulher.
O Ministério Público trabalha com cautela, mas considera que a denúncia contém dados ‘bastante consistentes’. Promotores anotam que a compra de um apartamento nos Jardins não significa prova de irregularidade ou envolvimento do magistrado em atos ilegais. As condições do negócio estão sendo verificadas porque a denúncia fala em acréscimo patrimonial superior aos rendimentos de Viana na corte.
Pessoas próximas ao desembargador, que tinha 42 anos de carreira, indicam que para fechar a transação ele teria vendido um imóvel de sua propriedade, na Rua Bela Cintra, e usado o valor apurado como parte para a compra do apartamento da José Maria Lisboa. Um outro imóvel, na Alameda Itu, onde o casal residia, não foi incluído na operação.
Juízes experientes, amigos de Viana, relatam que ele vivia modestamente e enfrentava dificuldades financeiras. Ultimamente andava ‘muito triste, amargurado’. ‘O Viana era um homem sério, não pode haver nenhuma suspeita sobre sua integridade’, atesta o desembargador Eduardo Pereira Santos.
A advogada Maria Luiza, viúva do ex-presidente do TJ, não respondeu aos contatos do Estado.
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Venal, para quem não é especialista em venalidade, é o preço a vista de dada coisa posta à venda com efetiva intenção de venda…
Perguntarão, mas há quem coloque a venda coisas sem intenção de venda (interrogação).
Há!
Aliás, é o que mais se vê no mercado imobiliário.
Infla-se o preço de uma coisa para vender-se outra que, a rigor, não vale aquilo que se pede por ela.
Da mesma forma, desvaloriza-se uma área, uma determina região, anunciando por preços inferiores bens que efetivamente não serão vendidos.
Aquela pechincha que você chega, sempre, logo após um desconhecido felizardo que comprou só para investir.
Valor venal de um imóvel é aquele da operação para o vendedor e para comprador.
Este entrega àquele, por exemplo, R$ 1.000.000,00, recebendo a coisa. Numa economia de mercado verdadeiramente livre, cujo traço determinante são negociações lícitas, totalmente transparentes, sem fatores artificiais indutores ou redutores de preços, uma coisa tem seu valor fixado pela sua utilidade e qualidade, ou seja, não fica meramente ao sabor de quem paga ou de quem pede ( especulação ).
Caso o negócio não seja oneroso não há valor venal nessa operação. Pode haver valor de negócio anterior para fins tributários: herança e doação, por exemplos.
O IPTU deveria ser fixado, anualmente, conforme a média dos negócios regularmente registrados em determinada circunscrição imobiliária. Mas tal não ocorre; por três razões principais:
Uma: nas localidades em que não há especulação a valorização é inferior às necessidades de aumento da arrecadação das prefeituras. As prefeituras contratam prestadores de serviços para efetivação de avaliações; ou simplesmente adotam indicadores oficiais acerca da inflação.
Duas: os compradores e vendedores são venais, ou seja, sempre procuram uma forma de falsear o real valor da transação; assim os tributos são menores. Quem vende se livra de pagar imposto por ganho de capital; quem compra esconde parcela de recurso acumulado de forma irregular , seja a pessoa honesta que apenas sonega parcela de seus ganhos em legítima defesa, seja o agente público ou o bandido que enriquecem ilicitamente.
Três: HAVENDO ESPECULAÇÃO OS INTERESSADOS PAGAM PROPRINA – AOS NOSSOS VENAIS ADMINISTRADORES PÚBLICOS – PARA QUE OS VALORES FISCAIS NUNCA ACOMPANHEM OS PRATICADOS ESPECULATIVAMENTE.
Valor de lançamento para fins do IPTU ( barato ) é um atrativo a mais ( em vários sentidos ).
Preço venal é o preço da venda, por que se vende ou por que se vendeu. Plácido e Silva, em seu Dicionário Jurídico, além do sentido próprio do vocábulo venal (do latim “venalis”, posto a venda, que está para ser vendido), também nos dá o conceito funcional ou administrativo, como sendo a “qualidade” ( g. n. ) daquele agente que se corrompe.
“Assim, juiz venal é aquele que pronuncia sentença, dá decisão, ou resolve a favor de quem lhe pagou, lhe remunerou ou promete remunerar, com esse objetivo” ( Vocabulário Jurídico, fl. 1453 ).
Na prática: JUIZ VENAL É AQUELE QUE MORA EM APARTAMENTO DE R$ 2.500.000,00 ; de quebra ainda compra uma Porshe.
O SONHO DE CONSUMO DO FLIT SERIA COMPRAR UM F 14 – TOMCAT …
PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA AO INQUILINO DO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES; AOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: