Grana fora do padrão 15

13/01/2012

Juízes fazem movimentações de grana fora do padrão

Folha de S.Paulo

Brasília – Magistrados e servidores do Judiciário movimentaram, no período entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas “atípicas” pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda.

A informação consta de relatório encaminhado ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon.

No ano passado, Calmon entrou em choque com associações de magistrados e com setores do Judiciário ao pedir investigações sobre a vida financeira de juízes, desembargadores e servidores.

O trabalho da corregedoria e o poder de investigação do CNJ passaram a ser questionados até por ministros do Supremo. Calmon bateu de frente com o próprio presidente do tribunal e do CNJ, Cezar Peluso.

O trabalho de investigação do CNJ começou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quando passou a ser criticado por uma suposta quebra generalizada de sigilos bancário e fiscal. Três entidades ligadas a juízes entraram com uma ação no Supremo.

A investigação foi suspensa em dezembro por uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski que, ao proferir a decisão, requisitou informações a Eliana Calmon.

O relatório do Coaf integra as explicações encaminhadas ontem, nas quais a corregedora procurou demonstrar a necessidade da continuidade da apuração sobre os depósitos bancários.

“Atipicidade” não significa crime ou irregularidade, mas sim que a operação financeira fugiu aos padrões.

O documento, que não aponta nomes ou faz separação entre servidores e juízes, indica que, dos R$ 856 milhões, R$ 274,7 milhões foram feitos em dinheiro vivo. São Paulo foi o Estado que concentrou os recursos, com R$ 53,8 milhões, seguido pelo Distrito Federal (R$ 46,7 milhões).

Judiciário diz que Investigador de Polícia é obrigado a lavrar boletim de ocorrência 232

Enviado em 12/01/2012 as 17:31 – MARCELO

VISTOS. A ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificada nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança Coletivo, sob o rito especial, contra o ato do DIRETOR DO DECAP DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, aduzindo, em síntese, que após ter sido baixada a Portaria DECAP n. 08/11, sob o fundamento de melhorar a prestação dos serviços policiais na Capital, criou o cargo de “agente operacional”, no qual incluiu os investigadores de polícia, alterando as suas funções, as quais são definidas em lei, obrigando-os a elaborar boletins de ocorrência, bem como criando novos critérios de escolha de chefia para esta classe de servidores. Alegando que a portaria não poderia alterar os critérios legais, sob pena de violação ao princípio da legalidade, pede a concessão da ordem para que seja esta revogada ou, alternativamente, para que os ocupantes do cargo de investigador de polícia sejam excluídos da denominação “agente operacional”, bem como da obrigação de elaborarem boletins de ocorrência ou termo circunstanciado, bem como para que os cargos de chefia e encarregadura sejam exercidos somente por aqueles que preenchem os requisitos legais. Juntou, com a inicial, procuração e documentos (fls. 13/169). A liminar foi concedida (fls. 180/181). A autoridade coatora prestou as informações (fls. 190/210) argüindo, preliminarmente, a carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, alegou, em suma, que a ordem deve ser denegada, posto que a referida portaria teve o escopo de melhorar a prestação dos serviços policiais, não alterando a denominação dos cargos da carreira policial e não alterando, criando ou desviando funções, eis que os boletins de ocorrência simples podem ser lavrados por qualquer pessoa da população e, por outro lado, não houve criação de novo critério para a nomeação para os cargos de chefia da carreira de investigadores. Juntou documentos de fls. 211/378. A representante do Ministério Público, em parecer, opinou pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 380/387). É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante visa a concessão da ordem contra ato ilegal da autoridade coatora que, por meio de portaria, criou transferiu novas atribuições para os investigadores de polícia, através da criação do cargo de agente operacional, bem como alterou os critérios de nomeação para os cargos de chefia desta classe de servidores. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não merece prosperar. A doutrina normalmente considera que a possibilidade jurídica do pedido é “a admissibilidade em abstrato do pronunciamento pedido, segundo as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional.” E.D. MONIZ DE ARAGÃO, ao enfrentar esse assunto, observa, com base em considerações de CHIOVENDA, que sendo “a ação um direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional, o essencial é que o ordenamento jurídico não contenha proibição ao seu exercício”. Logo, o verdadeiro conceito de possibilidade jurídica não deve ser construído apenas com base no que corresponde a uma prévia existência do direito, mas também deve-se considerar o fato daquele direito não ser proibido. Logo, quando o autor pleiteia direito não previsto, não se está em face da verdadeira impossibilidade jurídica do pedido, que somente se caracteriza quando o exercício do direito seja expressamente vedado pela legislação vigente (in “Comentários ao Código de Processo Civil”, Vol. II, 7ª edição, Ed. Forense, 1991, pp. 557/560). No caso, a impetrante questiona a legalidade de portaria, a qual estaria ferindo a lei de vigência e repercutindo na carreira de seus associados. Logo, é perfeitamente possível que a impetrante venha a juízo para pedir um pronunciamento jurisdicional a esse respeito, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica de sua pretensão. No mérito, contudo, com todo o respeito ao alegado na inicial, sem razão a impetrante. Insurge-se a impetrante contra os termos da Portaria DECAP n. 08/11, que em seus arts. 8º e 9º, teriam criado um novo cargo denominado de “agente operacional” – nele incluindo os investigadores de polícia – que teria atribuição para lavrar boletins de ocorrência de natureza simples, ou seja, os mesmos autorizados pela “Delegacia Eletrônica”, além de, em seu art. 29, prever critério diferenciado para a escolha do cargo de chefia em relação aos investigadores de polícia. Primeiramente, no que tange ao desvio de função, verifica-se que esta não existe. Com efeito, pelos termos do disposto no art. 12, da Lei Complementar n. 207/79 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo), o cargo de investigador de policia faz parte dos quadros da Polícia Judiciária, que integram os quadros da Secretaria da Segurança Pública. Nos termos do que estabelece o art. 3º, da mesma lei, são atribuições básicas da Polícia Civil “o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada” (grifei) (inciso I). Complementam, ainda, os arts. 6º e 7º, in verbis que: “Artigo 6º – É vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir.Parágrafo único – É considerado serviço policial, para todos os efeitos legais, inclusive arregimentação, o exercício em cargo, ou funções de natureza policial, inclusive os de ensino a esta legados.Artigo 7º – As funções administrativas e outras de natureza não policial serão exercidas por funcionário ou por servidor, admitido nos termos da legislação vigente não pertencente às classes, séries de classes, carreiras e quadros policiais.” (grifos meus). A função de polícia judiciária consiste na prática de atos com a finalidade de solucionar um crime levado ao conhecimento da autoridade policial, nesta se incluindo não somente a sua apuração e investigação, como também todos os atos voltados ao registro da notitia criminis, tais como a lavratura de autos de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, termos circunstanciados, etc. É certo que, por uma questão de organização, foram atribuídas atividades específicas aos investigadores de polícia, papiloscopistas, agentes de telecomunicações e etc. Porém, todas essas funções são relativas ao exercício das funções de polícia judiciária, nada impedindo que estes auxiliem na lavratura de boletins de ocorrência, a fim de melhor servir a população, ou seja, em atendimento aos relevantes interesses públicos, que prevalecem sobre os interesses particulares de cada servidor. Ademais, com o advento da “Delegacia Eletrônica”, na qual se permitiu que o cidadão comum fizesse o registro da ocorrência policial – à evidência que sem a força do boletim de ocorrência lavrado por agente público, o qual é dotado de fé pública tal atribuição não mais passou a ser somente afeta à polícia judiciária, mas também, a qualquer pessoa. E é nessa qualidade que o art. 9º, atribui aos investigadores de polícia tal função. Tanto que o próprio § 2º, do mesmo artigo, prevê a sua correção pela autoridade policial competente, em caso de serem constatadas incongruências. Há desvio de sua função originária tão somente por isso? A resposta é negativa, uma vez que a lei não diz qual seria, especificamente, a função de investigador de polícia, podendo-se apenas aferi-la pelo nome, mas isto não impede que o mesmo preste serviços outros que, ainda que não digam respeito à sua função específica (de investigar o crime), integrem-se genericamente naqueles afetos à polícia judiciária, mormente na situação prevista na referida portaria, onde o investigador age como se fosse uma pessoa comum do povo na lavratura da ocorrência. Note-se que tais atividades não administrativas, o que incidiria na violação da vedação contida nos arts. 6º e 7º, da Lei Complementar n. 207/79 Desse modo, não há que se falar em ilegalidade da referida portaria, eis que esta se encontra em conformidade com a lei, sem que se possa falar em desvio de função. O mesmo se pode dizer quanto à alegada alteração de critérios para a atribuição de cargos de chefia aos investigadores de polícia. Estabelece o art. 29 da referida portaria que o Chefe-Geral deverá ser, necessariamente, escolhido, de forma livre e de confiança, pelo Seccional Titular, dentre os investigadores de polícia. À evidência que tal escolha discricionária somente poderá recair sobre os investigadores de polícia que perfaçam os requisitos legais para ocupar tal cargo, nos termos do que dispõe a Lei Complementar n. 675/92, ou seja, serão os policiais civis que estejam na Classe Especial e, excepcionalmente, policiais civis de classe imediatamente inferior (art. 16 e parágrafo único). É claro que o critério contido na atacada portaria em nada alterou este critério legal, devendo a autoridade competente limitar-se a escolher para os cargos de chefia, dentro de sua discricionariedade, dentre aqueles policiais civis que estejam na classe prevista legalmente para ocupar cargo de tal envergadura. Logo, nada foi alterado. Por outro lado, dentro da Administração Pública é possível á autoridade hierarquicamente superior baixar portarias e normas de serviço a fim de melhor atender aos interesses públicos que se visa servir, tal como ocorreu no caso, com a comprovação de clara melhora na prestação dos serviços policiais à população. Desse modo, inexiste qualquer ilegalidade na portaria atacada, a qual se coaduna com lei de regência, inexistindo qualquer ferimento a direito líquido e certo a ensejar a concessão do “writ”. Isto posto, por estes fundamentos, DENEGO a segurança, o feito, e julgo extinto o feito sem exame do mérito, com base no art. art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários (Súmula 512/STF). P.R.I.

PM ficará mais seis meses no centro 12

11 de janeiro de 2012 | 23h24

BRUNO PAES MANSO

A ocupação da região da cracolândia e de bairros do entorno por policiais militares vai durar pelo menos mais seis meses. Nesse período, 287 homens permanecerão no local, com apoio de 117 carros e 26 motos, além de bicicletas, cavalos, cachorros e do helicóptero Águia – normalmente, o efetivo é de 28 agentes, divididos em dois turnos. A afirmação foi dada ontem pelo comandante-geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, que anunciou também uma série de normas que devem ser seguidas pelos policiais. São regras do tipo: “a postura deve ser enérgica sem demonstração de agressividade, porém ostensiva e desestimuladora” e “dependentes químicos têm a opção de buscar tratamento adequado, fornecido pelos órgãos assistenciais e de tratamento”. “O objetivo neste primeiro mês é diminuir a atuação dos traficantes. E, nos seguintes, a PM fica para garantir trabalhos de saúde e assistência social. No segundo semestre, avaliaremos se é o caso de diminuir o efetivo”, afirmou Camilo. Os planos da PM é manter 120 homens vindos do Comando de Policiamento da Capital, concentrados nas ruas da cracolândia. Outros 152 são do Policiamento de Choque e vão fazer rondas permanentes nos bairros vizinhos para tentar evitar a migração dos usuários no entorno. Ainda participam da operação 12 bombeiros. Para orientar esses homens, a PM está fazendo preleções diárias. O governo também proibiu a Polícia Militar de usar bombas de efeito moral e balas de borracha contra usuários. Anteontem, um tiro de borracha da boca da jovem B., de 17 anos, se tornou o primeiro boletim de ocorrência de tortura da operação. Em audiência na Câmara Municipal ontem à tarde, que contou com participação de políticos, entidades de direitos humanos e moradores de rua, a Defensoria Pública do Estado disse ter enviado à secretária de Estado da Justiça, Eloísa Arruda, pedido de mudança em procedimentos classificados como abusivos. “Não somos contrários à operação, mas aos meios que vêm sendo adotados. Não se pode abordar uma pessoa e levar para a delegacia só por falta de documento. Isso é um desrespeito total à Constituição”, disse o defensor Carlos Weiss. “A segurança pública já foi feita. Agora queremos saber do governo quando começa a abordagem social e de saúde na região.” Vereadores e deputados também dispararam críticas. E devem fazer hoje à noite caminhada na região. “Parte da população clama por segurança. Temos do outro lado uma sociedade que não quer excessos da polícia”, disse o presidente da Câmara, José Police Neto (PSD).

Iraque Tucano: Autoridades do Estado de São Paulo divergem sobre a presença da PM na Cracolândia. E veja quem a polícia apresenta como um dos traficantes da região. 12

O Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, a Câmara de Vereadores de São Paulo além de entidades sociais criticam a ação da Polícia Militar na chamada cracolândia, que é defendida pelo Governo Estadual. O Secretário de Segurança Pública respondeu as críticas. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado às 19h20 no Jornal da Band.

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Camila Moraes

Ministério Público: ação no Centro é ‘desastre’ 15

11/01/2012 10:01

Operação Centro Legal na Cracolândia é classificada como “irresponsável, precipitada e desastrosa”Fabio Pagotto fabio.pagotto@diariosp.com.br

O MP (Ministério Público) de São Paulo instaurou inquérito nesta terça-feira para investigar a Operação Centro Legal, que desde a semana passada expulsou da Cracolândia, no Centro, os usuários de crack. O MP classificou a ação conjunta da Prefeitura, governo do estado e Polícia Militar de “irresponsável, precipitada e desastrosa” e estuda barrar na Justiça o prosseguimento da operação.

“O MP não concorda com essa operação, porque o tráfico é uma questão de polícia, mas dependência química, não”, afirmou o promotor Eduardo Valério, de Justiça de Direitos Humanos e Inclusão Social.

O MP criticou ainda a eficácia da estratégia adotada pela operação, que vem sendo chamada de “dor e sofrimento”, de manter os usuários de crack em movimento por meio da intimidação com policiais, a fim de romper o vínculo dos dependentes com os traficantes.

“Não é possível imaginar que essa operação, a base de cavalos, de bombas de gás lacrimogêneo, de balas de borracha, de dor e de sofrimento, possa fazer cessar o tráfico de drogas na cidade de São Paulo”, disse. De acordo com ele, “fazer isso é ignorar a notória capacidade que o tráfico tem de adequar sua logística para continuar atuando. Onde estiver o consumidor, ai estará o traficante”.

O promotor de Inclusão Social afirmou também que o MP acompanhava os esforços da Prefeitura para lidar com o problema da Cracolândia, entre as quais a inauguração prometida para o final do mês do centro de  atendimento a usuários de crack na Rua Prates, no Centro.

“E eis que fomos surpreendidos por essa operação, na semana passada que, a princípio, põe por terra todo esse projeto que estava sendo gestado”, afirmou o promotor. “A operação está servindo tão somente para espalhar para toda a cidade o problema que até então estava concentrado em um quadrilátero de ruas.”

Para o MP, isso dificulta o trabalho dos agentes de saúde junto aos dependentes químicos. O MP disse que vai averiguar também os casos de abordagens violentas de policiais a usuários de crack. O comandante da operação poderá ser responsabilizado. “Vamos iniciar uma investigação para saber exatamente quem é o comandante e de onde surgiu a operação, para buscar a responsabilização de quem de fato a deflagrou”, falou o promotor.

“Estamos convencidos da necessidade de adoção de políticas para resolver a situação, mas com articulação e respeito e não com dor e sofrimento”, afirmou Valério, aludindo à frase dita pelo coordenador de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Alberto Chaves de Oliveira, durante a primeira entrevista coletiva do governo a respeito da operação na Cracolândia. “O estado não pode ser o algoz do cidadão”, concluiu o promotor.

Repercussão /O governo do estado afirmou em nota que membros do Ministério Público participaram de reuniões sobre a operação que ocorreria na Cracolândia e “muitas de suas sugestões foram contempladas”. A nota diz também que “os resultados obtidos nestes primeiros dias estão dentro do planejado”. A Prefeitura informou que não vai se manisfestar sobre o assunto no momento.

TOMOU DORIL, SUMIU!!! 9

10/01/2012 21:59

Pistolas P.40 somem de dentro de batalhão da PM

Armas sumiram do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição antes de serem cadastradas

CRISTINA CHRISTIANO cristinamc@diariosp.com.br

Pelo menos 10 pistolas P.40 da marca Taurus desapareceram do CSM/AM (Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição) da Polícia Militar. O quartel  fica na Rua Doutor Jorge Miranda, na Luz, em um quadrilátero ocupado apenas por batalhões da PM.

O furto teria ocorrido em outubro, mas só agora foi constatado. O  comandante do CSM/AM, major Carlos Henrique Martins Navarro – que assumiu o cargo em dezembro – abriu  sindicância para investigar as circunstâncias do crime.

As armas haviam acabado de chegar e estavam em um caixote, no corredor do prédio. Não houve sequer tempo de anotar a numeração do lote nem cadastrá-lo no sistema da PM.

SURPRESA /O deputado estadual major Olímpio Gomes ficou surpreso com o furto. “O prédio é dotado de total estrutura de segurança, há várias portas, detetores de metais e ninguém tem acesso ao local. Um vidro blindado separa o recepcionista de quem chega lá. Isso tem dificultado em muito a saída de armas ou munição”, diz o parlamentar. “É lógico que há o episódio de infidelidade funcional, a participação de alguém, até porque tempo de casa não significa atestado de conduta ilibada”, completa.

Segundo Olímpio, a tropa do CSM/AM é formada por policiais com bastante tempo de casa, eles têm de ser armeiros, experientes e de confiança.

“O que me preocupa é que já se passaram três meses desde o desaparecimento das armas e o caso ainda não foi elucidado”, observa o deputado. Segundo ele, a sindicância tem como levantar quem estava de plantão e responsabilidades.

Justiça de São Paulo inventou a ‘jurisprudência’ da impunidade 17

Posted by eduguim  • Categorized as denúncia

Se qualquer um de nós, cidadãos comuns, sofresse a acusação que o hoje desembargador Francisco Orlando de Souza sofreu em 10 de outubro do ano passado de parte do então delegado da Polícia Civil de São Paulo Frederico Costa Miguel, estaria em maus lençóis.

Dirigir sem habilitação e embriagado, desacatar, desobedecer, ameaçar, difamar e injuriar a autoridade policial são os crimes dos quais o delegado acusou oficialmente (via Boletim de Ocorrência) o então juiz de Direito após ele se envolver em uma briga de trânsito.

No último fim de semana, um amigo do delegado entrou em contato comigo pelo Facebook pedindo repercussão do caso. Passou-me seu telefone. Liguei e após longa conversa decidi pesquisar mais o assunto. O que descobri me surpreendeu, indignou e preocupou.

As acusações contra o magistrado estão no Boletim de Ocorrência nº 13.913/2011. De acordo com o registrado, o juiz e outro motorista começaram brigar no trânsito. Quando passaram pela porta da delegacia, o outro motorista teria parado por sentir-se ameaçado pelo juiz.

Investigadores, de dentro da delegacia, ouviram a confusão e saíram à rua. Viram o juiz esmurrando o vidro do carro do motorista com quem discutia. Segundo relatam, quando se aproximaram o juiz passou a agredi-los verbalmente.

O delegado chega e determina que todos entrem na delegacia. Diante de várias testemunhas, Orlando de Souza se identifica como juiz e passa a fazer ameaças enquanto se recusa a colaborar com a elaboração do Boletim de Ocorrência. O delegado lhe dá voz de prisão.

Dois dias depois (12 de outubro), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, em sessão especial daquela Corte defende a nomeação de “delegados especiais” para cuidar de casos que envolvam magistrados.

Cerca de uma semana mais tarde, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo decide promover a desembargador o juiz acusado de tudo isso. Com o novo cargo, ele terá foro privilegiado para ser processado e julgado.

Paralelamente, no mesmo período o Conselho da Polícia Civil se reúne rotineiramente para a última avaliação do delegado Costa Miguel, que como todo delegado em início de carreira estava em experiência. Apesar de ter tido a sua efetivação recomendada pela Corregedoria da Polícia, o Conselho delibera pela sua exoneração.

Em questão de dias após a confusão em que o juiz suspeito de embriaguês ao volante se envolveu, o Tribunal de Justiça toma medidas para fortalecê-lo e a cúpula da Polícia Civil dá início a um processo que culminaria com a demissão do delegado que tentou cumprir a lei.

Esse caso cria uma espécie de “jurisprudência” da impunidade. O agora ex-delegado Costa Miguel está literalmente desempregado. Tudo o que fez para chegar ao cargo (faculdade, concurso etc.), foi jogado fora. Que outro delegado – ou mesmo policial – incomodará juízes que infrinjam a lei?

Nas capas dos Senhores Magistrados…Filha da Puta! Bandido!…Corrupto! Ladrão!… 18

Ex-chefe do TJ-SP liberou R$ 1,5 mi para si próprio

Valor se refere a benefícios atrasados; tribunal investiga forma de pagamento

Roberto Bellocchi diz que tinha direito a receber recursos da corte, mas não quis comentar valores

UIRÁ MACHADO

DE SÃO PAULO

O desembargador Roberto Bellocchi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovou para si próprio um pagamento milionário, aponta investigação conduzida pela corte paulista.

Segundo a Folha apurou, Bellocchi recebeu cerca de R$ 1,5 milhão no biênio 2008-2009, quando presidiu o TJ.

De acordo com a investigação, o valor é o maior benefício pago pelo tribunal a um único desembargador.

Bellocchi, hoje aposentado, afirma que os recursos eram créditos a que tinha direito. Ele não quis, porém, comentar o valor recebido, mas diz que o fato de ser presidente à época dos pagamentos não retira sua legitimidade.

Em reportagem publicada ontem pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, Bellocchi diz ter recebido “500 e poucos mil” para quitar dívidas.

Questionado sobre a legitimidade do pagamento, o atual presidente do TJ, Ivan Sartori, disse que não comentaria o caso, mas lembrou que o tribunal deve recursos a magistrados e servidores.

“São créditos acumulados por circunstâncias funcionais: férias não pagas, licença-prêmio e auxílio-moradia”, afirma Sartori.

O TJ, que possui uma folha com cerca de 60 mil pagamentos mensais, tem uma dívida com servidores e magistrados que supera os R$ 3 bilhões, segundo a assessoria da presidência da corte.

A dívida é em regra paga em pequenas parcelas mensais, mas há situações em que o presidente do TJ, após pedido do magistrado e avaliação da Comissão de Orçamento, aprova uma verba maior.

“Em tese, são casos de doença ou alguma desgraça extraordinária”, diz Sartori. “E desde que o magistrado tenha direito ao crédito, que seja um pedido bem fundamentado e com um valor proporcional”, completa.

Além de Bellocchi, outros 28 magistrados têm pagamentos investigados. Do total, quatro seriam casos mais graves, porque os valores são mais elevados, e as justificativas, mais frágeis. Outros 25 seriam mais legítimos.

O caso de Bellocchi, segundo a Folha apurou, está na lista dos mais suspeitos.

Já o desembargador Celso Limongi, que presidiu o TJ no biênio 2006-2007 e recebeu cerca de R$ 200 mil, está no segundo grupo.

Outros que receberam os benefícios são os ministros do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Ex-desembargadores do TJ-SP, os pagamentos aos dois não estão entre os investigados.

No TJ, os benefícios excepcionais têm gerado desconforto entre os magistrados.

Embora os recursos sejam devidos e saiam da rubrica “subsídios-indenizações”, superpagamentos quebram o princípio constitucional da isonomia, pelo qual todos devem ter tratamento igual.

Já há no tribunal quem afirme que os pagamentos que beneficiaram alguns desembargadores fizeram com que os demais acabassem recebendo menos.

Colaborou DANIEL RONCAGLIA, de São Paulo.

Ferreira Pinto desafia o MP…( E nem sequer foi mencionado na portaria ) 14

O Secretário da Segurança Pública desafia o Ministério Público: A Polícia continua lá porque o destino deste inquérito é o limbo dos arquivos.Veja o inquérito que Antônio Ferreira Pinto garante que será arquivado. Vale lembrar que ele é Procurador de Justiça e integrante do Ministério Público. Cabe agora uma resposta dos Promotores.

Antonio Ferreira Pinto quer ser prefeito de São Paulo…( O governo poupa a imagem do secretário na indigesta operação cracolândia ) 20

Esta é mais uma ação sob o comando de Antônio Ferreira Pinto. O resultado é este: o Governo do Estado de São Paulo terá de dar explicações ao Ministério Público e toda a política de recuperação de viciados e de urbanização na região pode ter sido jogada no lixo.

O Ministério Público de São Paulo abriu um inquérito para apurar a ação da Polícia Militar na Cracolândia. A operação teria estragado o trabalho que vinha sendo desenvolvido para a recuperação de dependentes químicos. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado às 19h20 no Jornal da Band.

Reportagem de Sandro Barboza
Produção de Henrique Pereira e Isabella Bassi
Imagens de Josenildo Tavares e Henrique Pereira
Edição de Camila Moraes

Livre-se do crack em poucos dias sendo interno de uma das clínicas do Dr. Marcola…( Em cadeia do PCC crack não entra! ) 5

    • Foragido da Justiça se entrega para se livrar do vício na Cracolândia

    • Homem se entregou à polícia nesta terça-feira (10) no Centro de SP.
    • Ministério Público abriu inquérito para investigar operação da PM.

Do G1 SP

Um homem foragido da Justiça há seis meses se entregou à polícia na tarde desta terça-feira (10) na região da Cracolândia, no Centro de São Paulo. Ele disse aos policiais que queria ser preso para poder se livrar da dependência química.

O homem foi encaminhado para a prisão em Franco da Rocha, onde irá cumprir o restante da sua pena por roubo. De acordo com a Polícia Militar, até o final da tarde desta terça, 51 pessoas haviam sido presas, sendo 28 foragidos.

No total, a polícia realizou 2.869 abordagens desde o início da Operação Centro Legal, na terça-feira (3). Os agentes de saúde que também trabalham na ação realizaram 812 abordagens, sendo que 47 pessoas foram internadas para tratamento da dependência.

Nesta tarde, o Ministério Público de São Paulo anunciou que abriu um inquérito civil para investigar a operação deflagrada pela PM. De acordo com os promotores, não houve desde 2009, quando um inquérito civil já havia sido instaurado pelo MP para acompanhar as ações assistenciais desenvolvidas por ocasião do Projeto Nova Luz, da Prefeitura, nada que justificasse uma operação desse tipo na região.

“Essa operação põe por terra todo esse projeto, que prevê programas sócio-assistenciais e de saúde, que vinha sendo gestado. O Ministério Público não concorda com essa operação, porque o tráfico é uma questão de polícia, mas dependência química, não”, disse o promotor Eduardo Valério, de Justiça de Direitos Humanos – Inclusão Social.

Para o promotor, o combate ao tráfico tem de ser feito pela inteligência policial. “Esse tipo de operação significa menosprezar a capacidade dos traficantes de se adequar a cada situação, já que o dependente não deixa de consumir a droga”, disse Valério.

E o Ministério Público apareceu ! 20

10/01/2012  18h23

  • MP instaura inquérito civil para apurar operação na Cracolândia

    Segundo Promotoria, operação espalhou o problema por toda a cidade. Ação foi iniciada há uma semana no Centro de São Paulo.

    Marcelo MoraDo G1 SP

    O Ministério Público de São Paulo anunciou na tarde desta terça-feira (10) que abriu um inquérito civil para investigar a operação deflagrada há uma semana pela Polícia Militar na região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Procuradas, as assessorias da Prefeitura e da PM não haviam respondido os e-mails do G1 até as 18h.

    De acordo com os promotores, não houve desde 2009, quando um inquérito civil já havia sido instaurado pelo MP para acompanhar as ações assistenciais desenvolvidas por ocasião do Projeto Nova Luz, da Prefeitura, nada que justificasse uma operação desse tipo na região.

    “Essa operação põe por terra todo esse projeto, que prevê programas sócio-assistenciais e de saúde, que vinha sendo gestado. O Ministério Público não concorda com essa operação, porque o tráfico é uma questão de polícia, mas dependência química, não”, disse o promotor Eduardo Valério, de Justiça de Direitos Humanos – Inclusão Social.

    “Dependência química é um problema de saúde e assistência social. Esta operação só está servindo para espalhar o problema por toda a cidade. Só está dificultando a abordagem dos agentes sociais, já que agora, a cada dia, os usuários com quem foi criado algum vínculo, algo fundamental neste tipo de trabalho, estão em lugares diferentes”, acrescentou.

    Segundo os promotores, o objetivo da instauração do inquérito é tentar entender, depois de ouvir as pessoas envolvidas, a lógica da operação da PM e, a partir daí, “instar o poder público a instalar os programas públicos baseados na assistência social e na saúde” e, se for o caso, ao término do inquérito, pedir o fim da operação.

    Promotores criticam ação na Cracolândia (Foto: Marcelo Mora/G1)Promotores criticam ação na Cracolândia (Foto: Marcelo Mora/G1)

    “Marcamos uma reunião de trabalho com algumas pessoas envolvidas na operação porque o adiantamento desta nos surpreendeu. Ainda mais que está prevista para fevereiro a inauguração de um centro de atendimento para 1.200 dependentes químicos na Rua Prates, um complexo que articularia assistência social e saúde no mesmo lugar, 24 horas por dia”, disse Valério. “Foi uma operação precipitada e desarticulada que colocou em xeque os resultados do complexo Prates.”

    Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Mauricio Ribeiro Lopes comparou a ação com um jogo de futebol. “Nós tínhamos os 11 em campo e alguém resolveu jogar sozinho. Com o beque na área, o trabalho de convencimento aos dependentes se perdeu”, completou.

    Por conta dos resultados que vêm sendo divulgados, os promotores, ao término do evento, cogitam inclusive acionar na Justiça os responsáveis pela operação. “Os balanços que vêm sendo divulgados pela imprensa podem ser uma caracterização de improbidade administrativa, já que não sabemos como os recursos estão sendo empregados”, destacou Valério. “Mas os resultados têm se mostrado pífios. Não foi anunciada a prisão de nenhum grande traficante e a quantidade de droga apreendida é irrisória.”

    Levantamento divulgado pela PM às 11h desta terça informa que em uma semana foram apreendidos apenas 0,447 kg de crack. Ao todo, 23 pessoas foram presas e 25 condenados, capturados. Houve 2.806 abordagens policiais e 568 abordagens sociais.

    Para o promotor, o combate ao tráfico tem de ser feito pela inteligência policial. “Esse tipo de operação significa menosprezar a capacidade dos traficantes de se adequar a cada situação, já que o dependente não deixa de consumir a droga”, enfatizou Valério.

    A promotora de Justiça da Infância e Juventude Luciana Bergamo, por sua vez, informou que vai pedir ao comando da operação a relação dos nomes das crianças e adolescentes que já foram abordados na Cracolândia. “Não vimos distinção na forma da abordagem a adultos e crianças pela polícia. Mas no caso das crianças e adolescentes, há a necessidade do acompanhamento de um familiar.”