O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. 12

Folha de São Paulo de 17/01/2012 —clique aqui

*Vladimir Safatle

Alckmin e a polícia

O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. Não é de hoje que ele expõe a sociedade às “ações enérgicas das forças da ordem”, mesmo que a eficácia de tais ações muitas vezes seja próxima de zero.

Há anos, sua polícia envolveu-se em uma operação para exterminar líderes do PCC, isso no caso conhecido como “Castelinho”. “Estamos definitivamente livres do PCC”, afirmava solenemente o secretário da Segurança. Anos depois, o mesmo PCC parou São Paulo em uma das mais impressionantes demonstrações de força do crime organizado.

Mais ou menos nessa época, militantes de direitos humanos se mobilizaram para exigir o afastamento de membros da polícia acusados de praticar tortura na ditadura. Expressiva maioria dessas demandas permaneceu letra morta.
Só nos anos de 2011 e 2012 vimos mais dois exemplos patéticos de atuação de uma polícia que sempre gostou de confundir segurança com demonstração histérica de força. A primeira ocorreu na USP.

Após a intervenção policial no desalojamento de estudantes que invadiram a reitoria, cresceram denúncias de maus-tratos praticados por policiais.

O último capítulo foi a recente e inacreditável cena de um policial com arma em punho ameaçando um estudante: prova cabal do despreparo de uma corporação acostumada a atirar primeiro e pensar depois. A sociedade deveria ler com mais calma os estudos que se avolumam nas universidades sobre violência policial.

Agora, fomos obrigados a assistir a uma incrível intervenção na chamada cracolândia. Nada adianta a maioria dos profissionais de saúde mental insistir no absurdo que significa tratar uma questão de saúde pública como um problema de segurança. Nada adianta lembrar que a maioria das pessoas nessa região não são traficantes. São, na verdade, usuários, que devem ser tratados não a bala, mas em leitos de hospital.
Afinal, há uma parcela da população que se excita quando vê a polícia “impondo a ordem”, por mais teatral e ineficaz que seja tal imposição. Para tal parcela, a polícia é um fetiche que serve para embalar o sonho de uma sociedade de condomínio fechado.

Se tais pessoas, ao menos, se lembrassem de Philippe Pinel, o pai da psiquiatria moderna, talvez elas entendessem o valor nulo de tais ações policiais, assim como da defesa de políticas de “internação compulsória” de viciados.
Aquele que é vítima de sofrimento psíquico (e a drogadição é um deles) só será curado quando o terapeuta for capaz de criar uma aliança com a dimensão da vontade que luta por se conservar como autônoma. Não será à base de balas e internação forçada que tal aliança se construirá.

*Vladimir Safatle é professor do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: Folha de S.Paulo. 17 de Janeiro de 2012

‘Ai se Eu te Pego’…( Cantou pra mulher de guarda e se deu mal ) 24

17/01/2012

Preso por xaveco do ‘Ai se Eu te Pego’

UOL

Um lixeiro foi detido na cidade de Votuporanga (519 km de São Paulo) depois de cantar a música “Ai se Eu te Pego”, de Michel Teló, à mulher de um policial.

Segundo informações do delegado que cuida do caso, Ali Hassan Wanssa, o homem desrespeitou também o policial, com palavrões.

De acordo com o boletim de ocorrência, o casal saiu para fazer uma caminhada pela cidade quando o caminhão de coleta de lixo se aproximou e o coletor, conhecido como Botequim, começou a repetir o refrão da música: “Delícia, delícia, ai se eu te pego”.

Segundo o delegado Ali Hassan Wanssa, o policial militar declarou no boletim de ocorrência que está de férias e acompanhava a mulher quando percebeu que a canção era proposital e direcionada a ela.

Ele teria olhado para o rapaz, que começou a xingá-lo. O policial afirma que se sentiu desacatado e, então, chamou a polícia.

Os agentes localizaram o caminhão e prenderam o lixeiro, que foi liberado depois de prestar depoimento.

O delegado afirmou que o detido tem passagens pela polícia por porte e uso de drogas.

“É conhecido nosso, já esteve preso”, afirmou Wanssa.

O lixeiro vai responder por desacato à autoridade e pode ser condenado a prestar serviços comunitários por se tratar de crime de baixa gravidade.

Investigad​or, cargo técnico!…( ESCRIVÃO, IDEM; FIM DE PAPO ) 57

Extrato de processo – c. sentença + acórdão – Investipol – cargo técnico

Juiz de Direito: FERNÃO BORBA FRANCO

Relação: 0146/2010 Teor do ato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando reconhecimento de que era lícita a acumulação de cargos de investigador de polícia, porque cargo técnico, com o cargo de professor da rede pública municipal. Alega que desde que empossado no cargo de investigador acumulou o cargo de professor da rede pública municipal, de que já foi exonerado. Entretanto, foi punido administrativa pelo cúmulo, tido como ilegal porque o cargo de investigador de polícia não foi tido como cargo técnico, o que, no entanto, é. Além disso, atualmente é exigência para acesso ao cargo o curso superior completo, condição que já preenchia o autor. Deferida a liminar, para impedir a aplicação da pena ao autor antes do julgamento deste processo, a autoridade impetrada apresentou informações. Sustenta não haver direito líquido e certo a ser amparado e ser inviável a demanda porque o ato é discricionário. No mérito, alega que o cargo de investigador de polícia não pode ser considerado cargo técnico, conceituado como “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino” (Decreto 41915/97). Pede a improcedência. O MP recusou parecer. É o relatório. Passo a fundamentar. Rejeito as preliminares. De fato, não há divergência a respeito de fatos que enseje falta de liquidez e certeza. Esta expressão se refere aos fatos relevantes para o julgamento, e sua exigência decorre da impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Como no caso perfeitamente possível o julgamento sem necessidade de produção de provas, há liquidez e certeza. Quanto à possibilidade jurídica, o ato que impõe penalidade administrativa não é discricionário, mas vinculado à previsão legal de penalidade administrativa para tal ou qual ato. No caso, a penalidade foi imposta porque se entendeu que cargo de investigador de polícia não é cargo técnico, não sendo possível a cumulação com cargo de professor. Saber se isso acontece diz respeito ao motivo do ato, ainda que alguma interpretação jurídica deva ser feita. Realmente, o fato de a lei conter expressões com certo grau de indeterminação não torna a solução escolhida discricionária, sendo de rigor considerar a interpretação correta ao fato, que a final será, se o caso, uniformizada por algum dos Tribunais superiores ou mesmo em grau inferior. No mérito, a demanda é procedente, pois se deve considerar o cargo de investigador de polícia como um cargo técnico. Consequentemente, o cúmulo de cargos é possível, ao menos em tese (a questão da compatibilidade de horários não foi sequer ventilada no processo administrativo, sendo inadmissível conhecê-la neste processo). E necessário assim concluir exatamente em função de como foi regulamentada a questão. Como dito nas informações, cargo técnico é “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino”. Ainda que não fosse na época exigido nível superior para o exercício do cargo, sem dúvida eram indispensáveis conhecimentos de nível profissionalizante para o exercício do cargo; exatamente por isso, todos os novos investigadores passam por treinamento, visando atribuir a eles esse estofo instrumental para o exercício dos cargos; de outro lado, como manusear com segurança armas de fogo? Como proceder a investigações? Como manter ‘limpo’ o local de um crime? Como colher provas, ou efetuar exames? Como utilizar algemas? Como imobilizar um suspeito? Como determinar se tal ou qual atitude é suspeita ou não? Portanto, é indispensável o conhecimento técnico específico para o exercício da função, caracterizando-se como cargo técnico.

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e declarar como técnico o cargo de investigador de polícia, de modo que possível a cumulação realizada, não havendo consequentemente motivo para a pena aplicada, que é anulada.

Custas pela ré. Não há condenação em honorários. PRI. – O valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE – Cód. 230-6). O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 75,00 – 03 volume(s). (Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) Advogados(s): SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP) 08/09/2010   Recebidos os Autos da Conclusão lote 146 30/08/2010    Ofício Urgente Expedido Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho 30/08/2010   Sentença Registrada. Int. Advogados(s): ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)

PM caluniado em site tem direito a ressarcimento 8

16/01/2012-

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a policial militar que teve publicado em um site alegações caluniosas e infundadas contra ele, sem verificação da idoneidade da informação.

O autor pediu indenização por danos morais em decorrência de constrangimento por supostas agressões físicas e ameaças de morte a sua companheira, publicadas no site de uma empresa jornalística da cidade de Araraquara.

O cabo da Polícia Militar de São Paulo salientou tratar-se de denúncia infundada, desprovida de qualquer base sólida, feita por terceira pessoa.

Contra ele foi aberto procedimento administrativo na corporação e posteriormente arquivado.

A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente.

O autor recorreu da sentença pedindo a condenação da empresa jornalística ao pagamento de 100 salários mínimos a título de danos morais.

O relator do processo, desembargador Mendes Pereira, entendeu que como as acusações foram propagadas por terceira pessoa, não resta dúvida sobre a responsabilidade jurídica da apelada sobre escolha e veracidade das informações que divulga.

Ainda de acordo com o magistrado, “ao divulgar no site o teor de uma suposta conduta criminosa, sem sequer averiguar a idoneidade da fonte informadora, ou ainda, o grau de veracidade do que publicou, colocou em dúvida o caráter e o decoro de um policial militar, pessoa que se ocupa em garantir a segurança e a tranquilidade da sociedade, sem medir as diversas consequências que de tal conduta poderiam advir.

Daí porque, evidente o dever de indenizar.

Na espécie, tem-se que, sopesados os critérios acima mencionados, reduzir o valor indenizatório de 100 para o valor correspondente a 50 salários mínimos é o que melhor se ajusta as peculiaridades do caso”, concluiu.

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Pedro Baccarat também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.

Apelação nº 9000285-40.2011.8.26.0037 Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

PM e a média das claques sociais 10

PM usa mídias sociais para divulgar ação

  • 15 de janeiro de 2012
  • 23h45

CAROLINA MARCELINO

A Polícia Militar está divulgando nas mídias sociais as ações da Operação Integrada Centro Legal, que desde o dia 3 de janeiro atua contra o tráfico e o uso de drogas na cracolândia, região central da capital. São seis canais de interação: Facebook, Twitter, Flicker, Blog, Hotsite e YouTube.

O objetivo é deixar a população mais próxima do problema e da atuação da polícia, que recebeu muitas críticas pela forte repressão realizada no local.

Na página do Facebook, mais de 1.500 pessoas tinham curtido o perfil “Operação Integrada Centro Legal – Eu apoio esta ação”. Além disso, os internautas ainda interagem com comentários. Ontem, uma usuária escreveu que “o combate às drogas é importantíssimo. Essas pessoas precisam de atendimento, é um momento de dar-se as mãos, e as ações devem ser conjuntas”.

De acordo com o tenente André Luiz Magalhães Bonifácio, destacado pela PM como porta-voz para comentar o uso das mídias sociais, a reação está sendo positiva até o momento. “As pessoas estão apoiando a nossa atuação. A nossa abordagem e até o uso de munições (não letal) nessa operação são alvo de elogios dos internautas”, afirmou o tenente.

Twitter

No Twitter, a interação dos usuários é mais discreta. Por enquanto, o perfil “@opcentrolegal” tem pouco mais de 160 seguidores. Nas outras mídias, a PM também divulga informações sobre a ação, que não tem data para terminar. “O nosso foco é acabar com o tráfico. Desta forma, ajudaremos os dependentes a encontrarem uma saída”, disse o tenente.

Denúncias

A Polícia Militar ainda ressalta que a presença da polícia na internet também serve como um canal de denúncia, no qual o cidadão pode relatar qualquer coisa que veja de errado, desde a presença de usuários e traficantes em uma região até o abuso de autoridade de algum policial.

O advogado Luiz Antonio Saboya Chiaradia conseguiu um feito inédito, abrindo um valioso precedente, obteve sentença emanada da Fazenda Pública reconhecendo a carreira de Investigador de Polícia como cargo técnico, tal qual a carreira de Delegado de Polícia, impedindo que um investigador da Corregedoria fosse demitido por lecionar na Municipalidade 31

Enviado em 15/01/2012 as 14:05 – por VITINHO

O Digno e Nobre causídico é “expert” em Direito Penal, Processual Penal e Direito Administrativo, militando com louvor e salvando o couro de diversos colegas, sempre agindo com ética e honradez, empenhando com sagacidade relevante tecnicidade, incomum fidelidade, e extenso conhecimento. É perito em fraudes empresariais! Defendeu interesses de colegas do Deic, Denarc, Decap, Demacro, Goe, Corregedoria, Dhpp, independente de carreira e conjuntura econômica, dispensando à todos o mesmo carinho, respeito, Amizade e fidelidade, jamais coadunando com as tiranias da administração pública, promovendo defesas infantes e exaustivas em busca do melhor para seus clientes. Foi respeitado Escrivão de Polícia, estimado por irmãos das fileiras, por seu caráter ímpar e exímio labor. Conseguiu um feito inédito, abrindo um valioso precedente, obteve sentença emanada da Fazenda Pública reconhecendo a carreira de Investigador de Polícia como cargo técnico, tal qual a carreira de Delegado de Polícia, impedindo que um investigador da Corregedoria fosse demitido por lecionar na Municipalidade. O Magistrado reconheceu a tecnicidade do Investigador e impediu que se fosse promovida mais uma barbárie da administração pública! Pela banda do Pinto! Ao contrário do que vivenciei no PEPC, senti na pele e lamentei a dor de diversos colegas, vítimas de inescrupulosos advogados que descapitalizavam seus clientes e depois os deixavam perecer à míngua, sem ampla defesa e contraditório, cumprindo meros prazos sem qualquer afinco ou propriedade! Quantos colegas ficaram presos, muito tempo, desvalidos de qualquer atenção… E suas famílias… No meu processo, esse distinto profissional sacramentou um legado de respeito ao próximo, caridade, tecnicidade e devoção apaixonada à advocacia, e ao seu representado, incondicional e abnegadamente! Obrigado Doutor Luiz e seus honrosos pares, Doutores André, Hélio e Pedro!

______________________

É de interesse coletivo a publicação da decisão judicial acima mencionada.

Assim, aguardamos colaboração  para que possamos disponibilizá-la aos policiais em situação semelhante.

OAB-RJ: mau exemplo de magistrados corrói a democracia 13

Jornal do Brasil

O cidadão quando senta à frente de um magistrado emaudiência  quer ter a certeza de que está diante de um homem ou uma mulher de bem, que dá bom exemplo aos seus concidadãos. Qualquer suspeita em contrário corrói a democracia. A afirmação foi feita hoje (13) pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao comentar o relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revelando que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.

Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O documento revela ainda a existência de duas pessoas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.

Wadih Damous afirma que Judiciário não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros
Wadih Damous afirma que Judiciário não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros

O presidente da OAB-RJ destacou que em todas as democracias, o Poder Judiciário, mais do que qualquer outro, não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros. “O cidadão comum espera do juiz um comportamento irrepreensível, transparente e obediente aos mais rígidos preceitos éticos”. E acrescentou: “causa perplexidade a todos nós saber que servidores públicos, sobretudo magistrados, tiveram movimentações aparentemente inexplicáveis em suas contas bancárias”.

“Por serem remunerados pelos impostos pagos pelos cidadãos, é fundamental que os acusados pelo documento do Coaf virem a público e exibirem os seus contra cheques. É fundamental que todos os envolvidos demonstrem que as quantias depositadas, superiores aos valores dos seus vencimentos, são lícitas. Se não o fizerem, que o façam os presidentes ou os corregedores dos tribunais apontados nas informações do Coaf. Temos o direito de saber, e eles, o dever de informar. Não é favor, é obrigação decorrente de mandamento constitucional”, concluiu o presidente da OAB-RJ.

Revolta da Vacina às avessas…( Quem realmente deu a ordem? ) 13

Enviado em 15/01/2012 as 10:29 –  por Luiz Chiaradia

 Há 98 (noventa e oito) anos – no Rio de Janeiro – teve lugar uma dos mais infelizes episódios de nossa história: a revolta da vacina. Naquela ocasião, a desinformação generalizada de uma população majoritariamente ignorante e analfabeta dificultou sobremaneira a ação governamental direcionada à vacinação compulsória da população para a erradicação da varíola, bem como para o combate da febre amarela e outras pestes que assolavam a então Capital Federal.

Contudo, a revolta popular não se restringia ao medo da seringa, ou da agulha da injeção: ao contrário, a população pegou em armas, revoltada que ficou com desapropriações de edifícios no centro do Rio, que em sua maioria constituíam-se em habitação coletivas (cortiços), que posteriormente deram lugar à imensa reforma urbana que se materializou em largas avenidas e bulevares.

Quanto à vacina, propriamente dita, segundo os historiadores, a revolta da população residia em dois aspectos distintos:

(i) a obrigatoriedade e

(ii) o perdimento da privacidade, pois tudo que é obrigatório, em geral causa descontentamento, e, o que é obrigatório e invade a privacidade, geralmente causa revolta.

Ora, imaginem – no início do século XX – um pai de família, católico e tradicionalista (tradição derivada do tempo do imperito, recentemente derrubado pela república), pobre ou rico, se ver obrigado, ele próprio, a mostrar partes intimas de seu corpo, para serem espetadas por agentes de saúde…

Imaginem mais: este mesmo pai de família permitir que sua esposa e filhas também revelassem suas partes pudicas aos sobreditos agentes, para o mesmo fim…

Era revoltante!

Ocorre que as medidas saneadoras do governo, naquela ocasião, indiscutivelmente eram necessárias, todavia, o que se criticou foi a forma como foram adotadas…

Mediante violência! “Na marra”!

Na ocasião, inclusive, tropas federais e estaduais foram empregadas para debelar a ação da população revolta.

O saldo: a morte de várias pessoas, a prisão de outras tantas, que inclusive, ao que consta, foram “deportadas” para o longínquo então território do Acre.

Centro de São Paulo em janeiro de 2012: Parece uma edição Piratininga da Revolta da Vacina…

Dezenas de policiais militares mobilizados para tomar de assalto determinada região da capital, que em razão do descaso do governo estadual, notadamente nos últimos 17 (dezessete) anos, passou a ser conhecida como “cracolândia” (terra ou território do crack).

Pois bem, no centro da cidade mais desenvolvida e rica do Brasil e uma das maiores metrópoles de todo o mundo, há alguns quarteirões habitados por indigentes, que o estado de São Paulo esqueceu-se de acudir nos últimos 17 (dezessete) anos…

Todos sofreram com isso:

(i) a prefeitura, com o acumulo paulatino de indigentes na região, tratando-se de homens, mulheres e crianças habitando cortiços e logradouros públicos, em busca dos baratíssimos cristais de crack;

(ii) comerciantes e proprietários de imóveis da região, que viram seus negócios prejudicados e seus bens desvalorizados em razão da “criação” de uma verdadeira “zona franca” de consumo de crack naquelas imediações, também e sobretudo por negligência do governo do estado;

(iii) a população que acuada, deixou de freqüentar aquelas imediações, com medo dos assaltos promovidos pelos usuários enlouquecidos pela droga;

(iv) a segurança pública, que desmoralizada por não conseguir debelar o tráfico naquelas imediações, passou a ser considerada conivente, muito embora, na maior parte das vezes não o fosse.

Enfim, ninguém lucrou com a cracolândia, senão alguns traficantes, que por seu turno, também acabam assassinados por rivais, numa sucessão de crimes que não tem fim.

Foi nesse diapasão, que no passado o governo municipal e o governo do estado chegaram a por à pique uma quadra inteira na região, para desalojar usuários e traficantes que habitavam infectos “hotéis de viração” e não menos infectos cortiços. Ainda se pode ver a área demolida, pois nada lá foi construído até agora.

Então, novamente o município e o estado, juntamente com o poder judiciário, defensoria pública e ministério público decidiram tomar providências para erradicar de vez problema do crack no centro de São Paulo.

Tudo parecia adequado: o Estado entraria com a Polícia Militar, apoiada por Juízes e Promotores. O município com assistentes sociais e vagas para internação de viciados.

Parecia um “relógio suíço”!

Ação de primeiro mundo…

Só que alguém se precipitou!

 Antes da hora “H” do dia “D” definidos pela prefeitura e pelo estado para deflagrar a operação, um contingente de Policiais Militares tomou de assalto a cracolândia, e como se fosse impossível deter todos os viciados e traficantes que por lá transitam e habitam, os policiais militares viram suas presas escaparem por entre seus dedos, para fugirem para regiões periféricas aos “Campos Elíseos”, desta feitas, viciados e traficantes se refugiando em bairros nobres como Higienópolis, Pacaembu, Perdizes, Barra Funda e adjacências…

A operação deflagrada pela Policia Militar poderia ser apelidada de “operação metástase”, eis que espalhou um problema crônico, de um determinado e isolado ponto do mapa municipal, para vários bairros que até então não sofriam com esse tipo de problema…

E o próprio Comandante da Polícia Militar foi pego de surpresa, porque a ação foi ordenada por um subordinado, sem prévia consulta ou autorização!

O prefeito ralhou, o governador se disse surpreso e o Secretário afirmou que nada sabia. Depois disseram que foi mero desencontro, mas na verdade, o que se verifica é ausência de unidade de comando!

Aí o Ministério Público – com toda a razão – reclama e instaura inquérito, e o Secretário chama os promotores de pirotécnicos e oportunistas, sendo que ele próprio pertence àquela instituição…

 Guardas Civis Metropolitanos reclamam da defensoria pública, que distribuiu panfletos alertando os dependentes químicos, sobre os seus direitos civis, o que, em tese teria comprometido a operação de contenção, como se alertar pessoas sobre seus direitos, prejudicasse ações policiais…

 Só se forem ilegais e abusivas!

Enfim, enquanto ninguém se entende, tiros de projéteis de borracha são disparados, bombas de efeito moral são detonadas, pessoas são algemadas e presas, enquanto os traficantes, como ratos, abandonam o local para iniciar novas vendas em outros rincões…

Nesse meio tempo, uma única equipe do tão criticado DENARC, numa só “tacada” apreendeu mais droga, que todo o efetivo Polícial Militar destacado para a fracassada operação “dor e sofrimento” (ou algo do gênero)…

Isso sem disparar um tiro!

De outro lado, a imprensa divulga imagens de indigentes desesperados (provavelmente viciados em abstinência), correndo de um lado para o outro, como zumbis de um filme “D” de terror.

Eis a pergunta que assalta a mente de todos: Quem realmente deu a ordem?

Luiz Antonio Saboya Chiaradia

Advogado Criminalista

ATO DE DESAGRAVO GANHA REPERCUSSÃO NACIONAL – Caso Dr. Frederico Costa Miguel 53

O Ato de Desagravo em favor do ex-Delegado de Polícia, Dr. Frederico Costa Miguel, injustamente exonerado, e que será promovido pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Sindpesp, no dia 19 de janeiro às 18h30m em sua sede, já é de conhecimento nacional.  Confirmaram presença os Sindicatos de Delegados do Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerais e Goiás, bem como a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol-BR.

Cerca de 12 mil professores temporários terão que devolver parte do salário referente aos dias não trabalhados após a dispensa…( E os desembargadores que arrombaram a fila de espera ? ) 3

14.01.2012 – 06h00

Governo de SP quer que 12 mil professores dispensados devolvam parte do salário

Suellen Smosinski Do UOL, em São Paulo

Cerca de 12 mil professores temporários do Estado de São Paulo foram dispensados em dezembro de 2011 e agora terão que devolver parte do salário referente aos dias não trabalhados após a dispensa.
Os profissionais faziam parte da chamada categoria L, que foi extinta pela Lei 1.093 de 2009. Eles eram admitidos em caráter temporário para situações especiais e sem processo seletivo. De acordo com esta lei, todos os professores pertencentes a essa categoria seriam dispensados no final de 2011.
“Nós já ajuizamos uma ação para que seja pago o valor integral de dezembro e para que todos os docentes recebam 1/3 das férias”, disse Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do estado de São Paulo). Ela afirmou que o contrato assinado por esses professores sempre foi criticado pelo sindicato: “Achamos que o trabalhador não tem nenhum amparo. Essa lei tira direitos trabalhistas dos professores, que saem de mãos vazias”. Segundo nota da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, o “único erro da Administração em relação a esses professores foi o pagamento relativo a dezembro do ano passado em valor acima do devido. Por isso, os docentes que integravam a extinta categoria L e que receberam neste mês o salário relativo ao mês de dezembro terão de fazer a devolução do valor referente ao período entre a dispensa e o dia 31 de dezembro de 2011”. Em relação às férias, a Secretaria afirma que o pagamento foi feito em janeiro de 2011.
O valor que deverá ser devolvido varia de acordo com as datas de encerramento do ano letivo de cada unidade de ensino. De acordo com a nota, a forma como o dinheiro será devolvido “ainda será definida, conforme a situação de cada docente, uma vez que educadores que integravam a categoria L poderão firmar contrato com o Estado para lecionar neste ano letivo”.
O processo de atribuição de aulas acontece entre os dias 26 e 31 de janeiro.

Professor auxiliar

Foi divulgado ontem (13), no Diário Oficial do Estado, que as escolas estaduais terão professores auxiliares a partir deste ano. Esses docentes darão suporte aos professores titulares na assistência a alunos dos ensinos fundamental e médio.

Também será implantada a chamada recuperação intensiva, que pretende formar classes para até 20 estudantes em quatro etapas do ensino fundamental, com estratégias pedagógicas específicas, de acordo com as necessidades dos alunos.

COMO SE LIVRAR DAS DÍVIDAS 4

O servidor público, notadamente militar, tem sido alvo de diversas instituições financeiras, afinal elas descobriram que é bastante lucrativo emprestar para esse público, cuja inadimplência é praticamente inexistente.

Vítima de elaborada estratégia de marketing e seduzido pelas “facilidades” prometidas, o servidor acaba superendividado, comprometendo sua renda pessoal e familiar.

A Associação dos Oficiais disponibiliza aos seus associados assessoria jurídica especializada em orçamento pessoal a fim de auxiliá-lo a se livrar das dívidas. Também dispõe de advogados para analisar contratos, bem como propor ação judicial para questionar aplicação de juros, multas e demais encargos financeiros. O êxito dessas ações tem sido considerável.

Importante ressaltar a preciosa contribuição da Coopemg ao editar Cartilhas de Educação Financeira e Educação Cooperativista despertando os servidores públicos para as armadilhas do empréstimo fácil e irresponsável.

Livrar-se das dívidas exige determinação e atitude. Não se deve ter vergonha por estar endividado; não contrair novas dívidas é fundamental. Deve-se analisar com calma o montante devido e avaliar o perfil da dívida conjugando número de parcelas com juros pagos e sua capacidade orçamentária. Renegocie sempre: as instituições financeiras preferem receber menos a não receber nada. Sua inadimplência já foi prevista no cálculo do ( juro ).

Seguem algumas dicas básicas para quem quer economizar:

– Estabeleça reflexão e busque um equilibro entre sacrificar o presente e gozar o futuro. A vida é curta e o que se pede é bom senso na utilização dos recursos financeiros. Economize e seja comedido nos gastos. Planeje aquisição de bens de consumo duráveis;

– Adote orçamento familiar e discrimine todos os gastos. Toda família deve participar do orçamento: você perceberá onde estão seus gastos supérfluos e comece economizando por eles;

– Não se iluda com o crédito fácil e promoções oferecidas. Na medida do possível compre somente o necessário. Privilegie compras a vista e exija desconto; 4ª – Procure criar reservas, de preferência uma de médio e outra de longíssimo prazo. Com o aumento da expectativa de vida teremos longos períodos com menor renda. Prepare-se para essa realidade;

– Não arrisque suas reservas em aplicações que ofereçam risco elevado. Faça isso somente com aquele recurso que não irá lhe fazer falta;

– Se tiver que contrair empréstimo compare as taxas oferecidas e o impacto delas no seu orçamento. Se possível, centralize suas dívidas onde as taxas são menores.

– Não vá ao supermercado com fome e evite levar crianças. Elabore uma lista com tudo que o precisa e privilegie produtos de marcas menos conhecidas e mais baratas. Não parcele a compra de alimentos;

– Fuja do aluguel e planeje aquisição da casa própria: os programas especiais oferecidos pelo governo têm taxas menores e subsidiadas;

– Aproveite mais os programas gratuitos e em família: um bom passeio não precisa custar caro;

10ª – Evite pagar várias tarifas bancárias: centralize suas aplicações numa única instituição financeira;

11ª – Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, deve ser concedido desconto para quitação antecipada de empréstimo;

12ª – Pague sempre o valor total de sua fatura do cartão de crédito: os juros do crédito rotativo são superiores ao cobrado por agiotas!

Filie-se à Associação dos Oficiais e solicite assessoria para se livrar das dívidas.

Lucas Zandona GuimarãesAdvogado Sênior da AOPMBM, mestrando pela UFMG, Pós-graduado pela PUC/MG, Pós-graduado pelo Unicentro Newton Paiva, bacharel pela UFMG.

http://www.aopmbm.org.br/juridico/artigos/234-como-se-livrar-das-dividas

Jeitinho brasileiro de combater o tráfico 8

Tráfico de varejo é o alvo na ação anticrack

Pessoas presas com pequena quantidade de crack, mas enquadradas como traficantes, são foco da operação policial

Advogados dizem que prisão com pouca droga é discutível; usuários usam dez pedras por dia na região, em média

ROGÉRIO PAGNAN AFONSO BENITES DE SÃO PAULO

A política de repressão ao tráfico de drogas adotada pela polícia na cracolândia tem levado para prisão pessoas com até um grama de crack -ou cerca de três pedras.

Ao menos quatro suspeitos, segundo a própria polícia, foram presos com menos de dois gramas da droga.

Esse tipo de prisão,do microtraficante, ou traficante no varejo, é polêmica porque coloca na mira a maior parte dos usuários da cracolândia, que consomem, em média, dez pedras por dia.

O microtraficante é aquele que vende dez pedras, nunca uma grande quantidade, para bancar o próprio vício.

Por lei, cabe ao delegado de polícia -com sua própria convicção- definir o que é tráfico ou porte de drogas. Não há previsão legal sobre a quantidade de droga.

Assim, uma pessoa pega com 200 pedras de crack pode ser liberada se o policial ficar convencido de que elas eram para consumo próprio.

Da mesma forma, uma pessoa com uma só pedra pode ir para prisão se a polícia suspeitar de venda de droga. O tráfico é crime inafiançável.

Além da PM, essa chamada tolerância zero aos microtraficantes é adotada também pelo Denarc.

Eles estão levando para a delegacia compradores de drogas para ficar configurada a venda. Até agora, foram presas 105 pessoas.

Para advogados ouvidos pela reportagem, essas prisões de microtraficantes precisam ficar muito bem configuradas porque os usuários, em especial na cracolândia, muitas vezes repassam drogas aos colegas como forma de devolver a pedra “emprestada” anteriormente.

“É preciso que a polícia comprove que ele tinha a intenção de vender, doar ou transportar a droga. Se não conseguir provar, essa pessoa pode ser considerada apenas um usuário”, disse o advogado Maurício Zanoide.

Para o também advogado Theodomiro Dias Neto, se houver algum exagero, a Justiça pode reverter a prisão.

“Como é uma megaoperação, os policiais acabam adotando critérios padronizados para definir o que é tráfico. Mas em uma ação essa prisão pode ser revogada ou não.”

A LÓGICA DO ESGOTO: “Houve apenas quebra de igualdade entre os magistrados. (…) Não há prejuízo à sociedade”, disse Sartori revogando o crime de peculato e tornando sem significado o prejuízo à moralidade administrativa…( Você confiaria seu direito a desembargador que mete a mão em verba que deveria dividir entre os próprios colegas…É ladrão ou não é? ) 8

14/01/2012

Tribunal propõe corrigir privilégio em pagamentos

Folha de S.Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, propôs uma “compensação” para corrigir os pagamentos privilegiados que alguns desembargadores da Corte receberam.

Segundo Sartori, a proposta feita por ele foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura e será avaliada pelo Órgão Especial do TJ. Se passar, atingirá a princípio cinco desembargadores.

Eles não terão necessariamente que devolver recursos. Provavelmente apenas deixarão de receber novas parcelas de atrasados –como férias e licença-prêmio– até igualar o antecipado. Isso porque ainda teriam créditos atrasados a receber do TJ.

Os nomes dos magistrados investigados não foram oficialmente divulgados. De acordo com Sartori, são cinco os “casos mais graves” de desembargadores que receberam “créditos anômalos”.

Apuração do TJ aponta o ex-presidente da corte Roberto Bellocchi como um dos mais favorecidos. Ele teria liberado pagamento de R$ 1,5 milhão para si próprio. Como os magistrados paulistas recebem mensalmente algo próximo de R$ 5.000 em atrasados, a compensação demoraria 300 meses –25 anos– no caso de Bellocchi.

Sartori, porém, enfatizou que as verbas recebidas, mesmo nos casos considerados mais graves, são créditos a que tinham direito.

“Houve apenas quebra de igualdade entre os magistrados. (…) Não há prejuízo à sociedade”, disse.

Durante entrevista ontem, Sartori criticou a “generalização” feita pelo Conselho Nacional de Justiça ao afirmar que há movimentações fora do padrão na Justiça paulista. Para Sartori, a afirmação leva a crer que se trata do TJ-SP, quando, na verdade, seria o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

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 Peculato-desvio: o agente  público dá ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado;  em benefício próprio ou de outrem.

CASO BRUNO:”O MACARRÃO NÃO DEVERIA TER FEITO ISSO COMIGO” – MILK NEWS TV- PROGRAMA 82 11

*O novo advogado do goleiro Bruno, Rui Pimenta, garante que ele não tinha motivo para matar Elisa Samúdio.E afirma:Luiz Henrique, o Macarrão, braço direito do atleta, teria um “sentimento de amor” por Bruno.”Você já viu um homem gravar na pele uma prova de amor como essa a um amigo?
*Na mesa do Governador pedidos de reconsideração de demissões injustas de policiais.
JOÃO LEITE NETO COMENTA E ANALISA ESSES CASOS POLÊMICOS.