Mais um dia; mais um PM executado 40

Sexta, 14 de Setembro de 2012 – 10h45

Policial Militar é executado a tiros em São Carlos

Ele chegou a ser socorrido pela equipe do Samu mas não resistiu

Da reportagem

O policial militar Marco Santi foi morto a tiros por volta das 9 horas desta sexta-feira, na Rua Júlio Prestes de Albuquerque, na Vila São José, em São Carlos. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e levado à Santa Casa, mas não resistiu.

Segundo uma testemunha que não quis se identificar, dois homens, sendo um deles encapuzado, chegaram em um carro, modelo Honda Civic, da cor prata, e dispararam várias vezes contra o carro do PM, uma Saveiro.

Mesmo ferido, o policial conseguiu se levantar e sentou em uma mureta. As pessoas que estavam próximo ao local acionaram o Samu. A polícia está tratando o caso, a princípio, como execução porque o militar foi baleado dentro do carro. As marcas dos seis tiros indicam, inclusive, que o vidro estava fechado.

Anteprojeto do novo Código Penal recebe severas críticas de seis mestres do Direito 8

Professor da PUC-RJ afirmou que o anteprojeto segue uma tendência mundial de sedimentar uma política de segurança ao introduzir o terrorismo entre os delitos

Fonte | TJRJ – Quinta Feira, 13 de Setembro de 2012

O professor Alexandre Mendes, da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), disse que o anteprojeto do novo Código Penal, ao introduzir o terrorismo entre os delitos,  segue uma tendência mundial de sedimentar uma política de segurança. “Há uma insegurança total com o perigo do terrorismo. Embora o conceito seja muito abstrato, a idéia é proteger não apenas o Estado, mas também  as ofensas religiosas, étnicas, culturais e a propriedade imaterial. Os hackers-ativistas e os movimentos sociais de invasão estão na mira”, explicou Alexandre Mendes, durante a palestra “A Política da Exclusão”, proferida na quarta-feira, dia 12, no Seminário Crítico da Reforma Penal, na Escola da Magistratura do Rio (Emerj).

A juíza aposentada do TJRJ Maria Lúcia Karam, ao abordar a Reformas das Medidas de Segurança, afirmou taxativamente que este instituto não requer reforma. “A única mudança imperativa é abolir”, disse. Para a magistrada, a imposição dessas medidas é frontalmente violadora do Princípio da Culpabilidade.  “Este princípio, que condiciona os limites do Estado de punir, se mostra inseparável da dignidade do indivíduo. É irracional a proposta de se reconhecer a absolvição por inexistência de crime e ainda assim determina punição”, criticou.

O professor Maurício Dieter, do ICPC-PR, ao falar da Reforma da Execução Penal,  disse que este anteprojeto  propõe “indignidades com irresponsabilidades”. “Não prestaram atenção nas sugestões públicas”, alertou. Ele afirmou que escolheram um modelo de execução pré-histórico. “Apostou-se na prisão. Não se ressocializa na prisão, tirando a pessoa da sociedade. Até a direita mais reacionária dos EUA, que pratica a prisão de massa,  entende isso”, frisou. Ele apontou os exemplos que considera um retrocesso: o fim da distinção entre detenção e reclusão e do livramento condicional; restauração do exame criminológico; dificuldades para a progressão e a execução de multa sob pena de prisão ou confisco. “Preferia ressuscitar o Código de 1969. Era muito melhor do que este”, concluiu.

O professor Leonardo Yarochewsky, da Universidade Federal de Minas Gerais, em sua palestra sobre a Delação Premiada, explicou que mudaram o nome para Imputado Colaborador, que agora ficará na parte geral do CP. Para ele, este é outro instituto que deveria ter sido extinto. “Ele revela a total incompetência do Estado que utilizará o colaborador com agente. O sujeito dedura e vai prestar serviços na comunidade”, ironizou. Segundo ele, ao aceitar a delação, o juiz já está pré-julgando e violando o contraditório. “A defesa não pertence ao indivíduo, mas ao Estado, que tem de formar o contraditório”.  E mais: “A idéia da delação em nome de uma suposta segurança é muito preocupante”, destacou.

O professor Guilherme José Ferreira da Silva, da PUC-MG, abordou o tema Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas e disse que a premissa do anteprojeto é falaciosa e sem consistência científica. “Transcreveram a Lei 9605 até com seus erros. O anteprojeto fortalece a teoria da vontade real, que surgiu na Alemanha na segunda metade do XX, defendida pelo Direito Público, mas que não é uma necessidade do Direito Penal. Há um completo descompromisso com o Direito Penal Libertário”, ressaltou. Ao criticar a questão da ampliação da esfera do delito,  ele indagou: “Se a constituição autoriza a responsabilidade apenas para os crimes do meio ambiente, como vem a comissão e amplia os leque? É uma irracionalidade”.

O último palestrante do dia foi o professor Salo de Carvalho. Ele falou sobre A Reforma das Penas. “É um antiprojeto”, vaticinou. Segundo o mestre, esse anteprojeto é “uma revolta dos operadores contra a academia. A doutrina vem perdendo o seu significado. É uma consolidação jurisprudencial. Não se pode produzir um código com repulsa à academia e baseado no discurso da autoridade”.  Para ele, a ideologia do novo código é o “populismo-punitivo”: “O sistema de pena sugerido legitima a política do tânatos. Temos um recrudescimento da política do encarceramento em massa. Esse encarceramento é um problema”, afirmou para em seguida questionar. “Quanto vai custar e quem pagará essa cultura punitiva?  Se a situação prisional já é caótica, o que acontecerá em termos de custo social? Isso não é proteger a sociedade”, finalizou.

Jornal JURID

Polícia entra em alerta na região de Campinas 15

RICARDO BRANDT – Agência Estado

As Polícia Civil e Militar da região de Campinas, no interior do Estado de São Paulo, entraram em estado de alerta na quarta-feira (12). As corporações preveem a possibilidade de ataques cometidos a mando da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), como resposta à operação da Rota em Várzea Paulista, na terça-feira (11).

 

 

A PM determinou que as equipes não circulem sem colete à prova de balas, isolou a frente dos batalhões e companhias com cones e reforçou o trabalho de rua à noite. Na Polícia Civil, o setor de inteligência determinou atenção redobrada com os monitoramentos telefônicos de integrantes da facção e de outros criminosos para possíveis conversas sobre atentados.

 

Na noite de terça-feira (11), depois da ação da Rota, dois ônibus e um mercado foram alvo de ataques em Bragança Paulista, na região de Várzea Paulista. Ninguém ficou ferido. Na mesma noite, em Piracicaba, um policial militar foi executado. A polícia ainda investiga se há relação com o PCC nesses crimes.

 

O cabo Gercil Benedito Canuto, de 43 anos, estava na farmácia em que trabalhava como segurança quando dois homens em uma moto chegaram atirando. Canuto foi atingido por 17 tiros. Desde a noite de terça-feira (11), as bases da polícia em Piracicaba estão com bloqueios e todo o efetivo está em alerta.

 

Prisões

 

No mesmo dia em que a Rota matou e prendeu membros do PCC em Várzea Paulista, equipes da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Campinas detiveram em Santa Bárbara d?Oeste (SP) Josué Lopes da Silva, um dos líderes locais da facção que comandava o tráfico de drogas na região. Com ele foram presos outros dois membros do grupo.

 

As prisões fazem parte de uma investigação iniciada havia 45 dias pela Dise, que já levou para a cadeia dez membros do PCC, entre eles Simone Helena Caminada, apontada como comandante do braço feminino da facção na região de Campinas e contadora do bando, além de Júlio Medis Emílio, que admitiu ser um dos líderes da facção em Campinas.

 

A quadrilha presa pela Dise não aparenta ter ligações com os membros do PCC mortos em Várzea Paulista, mas as prisões aumentam o risco de retaliações contra policiais na região, admite a polícia. “Essas ações são um duro golpe contra o PCC no interior do Estado”, afirmou o delegado da Dise Oswaldo Diez Júnior. “Desarticulamos um braço forte do tráfico na região.” As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O governo Tucano não investe em treinamento: POLÍCIA mata POLÍCIA 66

Terminal rodoviário

Tiroteio entre policiais termina com um morto em SP

Agência Estado

A falta de comunicação entre duas equipes de investigadores da Polícia Civil resultou, na noite de quarta-feira, na morte de um deles durante um tiroteio entre os policiais no Terminal Rodoviário de Cargas Fernão Dias, localizado próximo à rodovia, na região do Parque Edu Chaves, na zona norte da capital paulista.
Há menos de dois anos na polícia, Leonardo Andrés Rodrigues Aguiar, de 28 anos, investigador do 90º Distrito Policial, do Parque Novo Mundo, foi ferido por sete tiros disparados por agentes da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas (Divecar), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Encaminhado para o pronto-socorro da Vila Maria, o policial não resistiu aos ferimentos e morreu.
Segundo o delegado Edvaldo Faria, Leonardo e um outro investigador da mesma delegacia, estavam de campana na Rua Irineu Portela, no terminal, esperando pelo eventual aparecimento de criminosos responsáveis pelo roubo de um caminhão, abandonado no local, quando perceberam que um grupo de desconhecidos se aproximou do veículo de carga.
Os desconhecidos na verdade eram quatro agentes da Divecar que estavam de campana, investigavam o mesmo crime, porém ao lado da vítima, e resolveram abrir o caminhão ao perceberem que nenhum suspeito havia aparecido até aquele momento. Leonardo e o colega dele, ao verem o grupo abrindo o caminhão, realizaram a abordagem, acreditando que iriam prender enfim os criminosos.
Teve início então o tiroteio entre os policiais civis. Um dos agentes da Divecar foi baleado de raspão. Leonardo foi baleado. O incidente envolvendo os investigadores do Parque Novo Mundo e da Divecar será apurado pela Corregedoria da Polícia Civil. “Foi um infortúnio. Existe sim comunicação entre os policiais, não geralmente num caso como esse.”, disse o delegado Faria.

Marajás da PM que dirigem as subprefeituras de SP 24

Conheça os oficiais da PM que dirigem as subprefeituras de SP

Por Agência Pública | Yahoo! Notícias – ter, 11 de set de 2012

Uma das marcas da gestão de Gilberto Kassab (PSD) à frente da prefeitura de São Paulo foi a intensa participação de oficiais reformados da Polícia Militar (PM) do Estado na administração das subprefeituras do município. A estratégia de incorporar ex-PMs à administração pública foi implantada por Kassab a partir de 2009, com a nomeação do coronel Rubens Casada para a subprefeitura da Moóca.
Uma pesquisa realizada pela agência de reportagem e jornalismo investigativo Pública constatou que das 31 subprefeituras de São Paulo, 30 são comandadas por coronéis reformados da PM – a maioria das gestões regionais ainda conta com militares na chefia de gabinete e em coordenadorias. Apenas a subprefeitura de M’Boi Mirin, na zona sul da cidade, não conta com ex-PMs em seu quadro pessoal.
O levantamento feito pela agência revela quanto ganham os policiais do primeiro e segundo escalão das subprefeituras, que ainda acumulam os salários da prefeitura com a aposentadoria da PM. Em alguns casos, por causa do resultado de setenças judiciais, o pagamento da aposentadoria ultrapassa o teto de R$ 18.725 da instituição e extrapola a marca dos R$ 100 mil.
De acordo com a Pública, oficiais reformados também dirigem o Departamento de Transportes Públicos (DTP) e o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e ainda estão presentes na Defesa Civil, na CET, na Secretaria de Transportes e no Serviço Funerária. Abaixo, confira o infográfico produzido pela Pública e pela Casa de Cultura Digital.

 

 

 

O empresário Edis Cesar Vedovatti – que deu causa a injusta demissão de um delegado e mais cinco policiais civis – além de mandar matar pessoas no Guarujá foi preso por posse irregular de artefato balístico emprestado por coronel da PM…O acusado é doador de centenas de milhares de reais para o PSDB! 14

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/09/11/o-dono-da-dna-aluminios-valendo-se-de-relacionamento-politico-partidario-denunciou-falsamente-o-delegado-carlos-roberto-alves-de-andrade-do-grupo-especial-de-repressao-ao-crime-organizado-gerco/

DENUNCIADOS MEMBROS DA QUADRILHA DA CONSTRUÇÃO CIVIL : Tadeu Bragante e Edis Cesar Vedovatti – Ministério Público acredita em terceiro mandante na morte de ex-secretário de Guarujá Ricardo Joaquim… E UM DELEGADO É SUSPEITO DE ARREGIMENTAR EXECUTORES 12

Cássio Conserino – promotor do GAECO de Santos – acredita que há mais mandantes da morte do ex-secretário de governo de Guarujá, no litoral de São Paulo, Ricardo Joaquim. Ele foi assassinado em março deste ano durante uma reunião do partido.Os indícios apontam o concurso de pelo menos outra pessoa.
O Ministério Público requisitou a abertura de um novo inquérito.

ELOGIOS AO TRABALHO POLICIAL

“Primeiramente, cumpre fazer um elogio em relação ao trabalho da polícia. O inquérito policial foi muito bem conduzido. Em determinado momento ele se afunilou. A partir desse momento, a motivação se descortinava, ou seja, havia alguma coisa em relação ao Jardim Virgínia. Para apurar a eventual participação de um terceiro mandante, mas isto não exclui ou afasta a participação dos mandantes denunciados”, afirma o promotor Cássio Conserino.
O empresário Edis Cesar Vedovatti , diretor da empresa DNA – ALUMÍNIOS de Praia Grande e o ex-policial militar acusados do crime saíram da cadeia de Vicente de Carvalho escondendo o rosto e sem dar entrevista. Com a prisão preventiva decretada pela juíza na última terça-feira (11), eles foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, onde devem ficar até o julgamento.
O empresário FELICIO TADEU BRAGANTE, dono da ASA – ALUMINIOS, de Campinas, de quem VEDOVATTI é sócio e parceiro comercial em diversos empreendimentos, continua na cadeia do 5º DP de Santos. O quarto réu, um policial militar, está no presídio Romão Gomes, em São Paulo. Todos são acusados de homicídio qualificado. Segundo a polícia, os policiais executaram o ex-secretário de Guarujá e os empresários são os mandantes mediante pagamento em dinheiro e outras vantagens.

DEFENSOR

O renomado jurista e ex-deputado federal : Dr. Vicente Cascione, atuando como advogado dos empresários, afirma que outras hipóteses ainda devem ser analisadas. “Eles não são mandantes de coisa nenhuma. Tem que investigar todas as hipóteses que estão dentro do processo, com nomes, com fatos, com circunstâncias que não foram investigadas. Não se tomou conhecimento de todas as denúncias que há dentro do processo”, afirma Cascione.
Segundo a polícia, o ex-secretário recebeu propina para acabar com as dividas de IPTU em uma área conhecida como Jardim Virgínia. Como foi exonerado da prefeitura, Ricardo Joaquim não cumpriu a promessa.
Um ano e quatro meses antes da execução do ex-secretário, o caseiro que morava no Jardim Virginia foi morto. Quando a polícia descobriu que a arma usada nos dois assassinatos era a mesma, não teve mais dúvidas sobre o motivo do crime.
A polícia encontrou a arma, uma pistola calibre 45. O objeto estava com o ex-policial militar de Guarujá, que está preso, e foi furtado de um policial civil em 2005. “Recebemos o laudo pericial em que confirma que a arma utilizada tanto na morte do secretário, quanto na morte do ex-secretário, foi a mesma”, afirma o delegado Claudio Rossi.

Delegado Geral terá de se explicar no Judiciário 15

Enviado em 12/09/2012 as 21:25 – MÁRIO

O Delegado Geral de Polícia, Dr. Marcos Carneiro Lima, terá de se explicar no Judiciário. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública, Foro Central, que proferiu despacho, no último dia 31/8, para que Carneiro Lima informe, num prazo de 10 dias, o quadro de cargos de Delegados de Polícia, a lotação circunstanciada, os claros existentes, e ainda os critérios aplicados para o preenchimento dos cargos e para a efetivação de remoções.

O despacho foi motivado pela Ação Civil Pública (0039025-41.2012.8.26.0053), a primeira na história, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia (Adpesp). Ela foi protocolada no último dia 22 de agosto, com respaldo na defesa da garantia do acesso à prestação Jurisdicional e da transparência administrativa.  O objetivo foi o de sanar grave omissão do Delegado Geral no cumprimento da Resolução SSP 303/2009.

Histórico

A Resolução determina a elaboração, pela Delegacia Geral de Polícia, de um fluxograma sistematizado do quadro de efetivo de cada unidade administrativa policial. A finalidade é gerir, de forma eficiente, a lotação dos Delegados de Polícia nos diversos Distritos paulistas. A orientação, contudo, não foi respeitada e a negligência fez a Adpesp recorrer ao Judiciário.

Até esta data ninguém sabe informar com exatidão para onde irão os 200 novos Delegados de Polícia em curso na Academia de Polícia Civil  do Estado de São Paulo, haja vista a inexistência desse estudo que apontaria, extreme de dúvidas, quais cadeiras e delegacias necessitam dos novos profissionais, deixando a designação no plano subjetivo o que acarreta a mais clara demonstração de descumprimento da lei.

“Assim, procurando zelar pelas garantias fundamentais constitucionais do povo de São Paulo, através do eficiente e transparente trabalho dos Delegados de Polícia, espera-se que o Poder Judiciário continue cumprindo a legislação vigente, proporcionando a prestação de serviço público de qualidade, tão árdua e diuturnamente buscada pelos Delegados de Polícia de São Paulo”, registrou a Adpesp na ação.

A íntegra da Ação Civil Pública está disponível na área reservada do site para seus associados.

Balanço aponta 67 mortes de PMs: aumento de 40% 33

Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 – 13h18

Violência

Agência Brasil

O número de policiais militares assassinados no estado de São Paulo até hoje é praticamente 40% maior do que a quantidade de casos registrados em todo o ano passado. Ao longo de 2011 foram mortos 48 policiais, enquanto nos primeiros nove meses de 2012 foram 67 ocorrências. A mais recente foi a execução de um policial militar que voltava de uma igreja na zona sul da capital paulista na noite do último domingo.
Para o especialista em segurança pública e pesquisador da Fundação Getulio Vargas, Guaracy Mingardi, o aumento das mortes está ligado a um ciclo de vinganças entre o crime organizado e os policiais. Na opinião de Mingardi, que foi subsecretário nacional de Segurança Pública, faltou uma ação adequada para dar resposta aos primeiros casos de execução de policiais, o que está levando aos confrontos.
“Se você não resolver [os casos de mortes de policiais], não prender ninguém, a polícia fica inquieta e começa a matar mais. A polícia mata mais, os criminosos matam mais e as coisas vão indo assim: represália para lá, represália para cá”, disse. “Isso é uma quebra do regime democrático, de direito, que você não pode deixar acontecer”, completou.
Organização criminosa
O problema tem origem, de acordo com Mingardi, em 2006, quando uma organização criminosa que atua nos presídios de São Paulo começou a atacar policiais e a população. Naquela ocasião foi feito, segundo ele, um acordo implícito entre o crime e o governo para cessar a violência. Esse acordo, que Mingardi classifica como um erro, teria sido quebrado de alguma forma este ano, aumentando a violência, tanto do crime, como da polícia.
O comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronel Roberval Ferreira França, considera, no entanto, que o aumento do número de mortes de policias é causado por uma disposição do crime em resistir a ações dos agentes do Estado. “Neste ano o número de policias mortos é muito maior, isso demonstra de fato que os criminosos estão confrontando a polícia, que eles estão com disposição de fugir à ação legal da polícia e a polícia se fazendo presente e realizando o enfrentamento”, disse em ao falar sobre a operação que resultou na morte de nove suspeitos.
No final da tarde de ontem, 40 homens das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) entraram em confronto, em Várzea Paulista, na Grande São Paulo, onde um grupo de criminosos julgava um homem acusado por eles de estupro. Segundo a polícia, ao menos oito bandidos morreram durante o tiroteio. Foram aprendidas duas espingardas, sete pistolas, uma metralhadora, explosivos e 20 quilos de maconha.
Segundo o coronel Ferreira França, a operação foi motivada por uma denúncia anônima. Ele negou que o episódio seja uma reação aos casos de execução de policiais. De acordo com comandante, os membros da corporação estão sempre preparados para retaliações do crime organizado. “Os nossos policiais têm orientação sobre conduta de segurança durante o serviço e fora do serviço” ressaltou.
Apesar de no primeiro semestre de 2012 o número de mortos em confronto com a PM na capital tenha subido 9% em comparação ao mesmo período de 2011, totalizando 140 casos, França disse que a taxa de letalidade da corporação caiu 30% nos últimos 8 meses. Segundo o coronel, em 2012 foram 451 suspeitos presos para cada morte.

PREPOTÊNCIA MINISTERIAL – Promotor é judicialmente condenado por ofensas morais praticadas contra Delegado de Polícia 8

Enviado em 12/09/2012 as 12:40

Autos n° 136/12 FERNANDO PATTO XAVIER X JAMIL LUIZ SIMON VISTOS. Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por Fernando Patto Xavier, Delegado de Polícia, em face de Jamil Luiz Simon, Promotor de Justiça. Relatório dispensado, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Passo ao imediato julgamento do feito, uma vez absolutamente desnecessária a produção de prova em audiência, nos termos do artigo 330, I, do CPC, pois os fatos já estão devidamente provados pelos documentos juntados aos autos. Ademais, por se tratar de suposta violação a direito da personalidade (dano in re ipsa), desnecessária a dilação probatória. O pedido é procedente. De início, saliento que a parte requerida regularizou sua representação processual (fls. 459/461), motivo pelo qual não há caracterização de revelia. No mais, em que pese o brilhante currículo da parte requerida, consoante fls. 42/43 (“DOS MEUS ANTECEDENTES”), absolutamente impertinente para o deslinde da causa as considerações ali traçadas, pois não associadas aos fatos ora analisados. Lado outro, verifico que a pretensão aqui apresentada está vinculada a fatos praticados pela parte requerida e que, supostamente, teriam acarretado ofensas ao direito da personalidade da parte autora. Tendo em vista os cargos desempenhados pelas partes, resta evidente que elas mantêm relação profissional por meio da qual estabelecem diálogos em autos (inicialmente de inquérito e, se o caso, posteriormente judiciais). Certo também que, uma vez não satisfeito com o rumo tomado na direção dos autos, diligências podem ser requisitadas e, eventualmente, críticas podem ser feitas, desde que com o escopo de melhorar a atuação dos agentes relacionados nos autos. O que não se pode permitir, sob nenhum pretexto, é que no diálogo estabelecido em quaisquer autos as partes deliberadamente se ofendam, pautando o relacionamento com a falta de respeito. Infelizmente, esta é a hipótese dos autos. Consoante documentos de fls. 12/21 e aqueles juntados pela parte requerida (fls. 81/440), constato que as palavras dirigida à parte autora desbordaram do espírito crítico e visaram a ofendê-la em sua personalidade. De fato, se o nobre Promotor de Justiça constatou eventual atuação ineficiente e reiterada do Delegado, que buscasse pelas vias legais a solução do problema (o que parece ter ocorrido, como demonstram os documentos de fls. 99/145, bem como as notícias de instauração de procedimento junto à corregedoria e ajuizamento de ação civil pública – fls. 12/13). Contudo, a realização de providências não enseja a obtenção de alvará para a prática de ofensas. Com efeito, pelos documentos juntados às fls. 12/20, percebe-se que a Douta parte requerida extrapolou os limites da crítica. Ao comunicar ao Poder Judiciário a atuação ineficiente da parte autora, a parte requerida assim se expressou: “É o caso de questionarmos se ele merece o título de Doutor.” (fls. 12). Às fls. 13, a parte requerida reitera a manifestação que ultrapassa os limites da mera crítica (“Atualmente, entendemos que ele não merece o título de Doutor.”). Se é certo que o título de Doutor deve ser destinado somente àquelas pessoas que concluíram e foram aprovadas em Doutorado, não menos correto é o costume de que todos os atores que atuam perante o Poder Judiciário atribuírem a si respectivo título. Saliente-se que tal forma de tratamento (sentido lato) entre os profissionais do Direito possui embasamento legal e histórico. Com a criação dos cursos jurídicos no Brasil ainda na época imperial, tendo em vista a que pouquíssimas pessoas frequentavam cursos superiores, aquelas que se graduavam em Direito recebiam o título de Doutor, consoante se interpretou a Lei que criou os cursos jurídicos nacionais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm). Mais que um título, no âmbito jurídico, a palavra Doutor passou a ser sinônimo de respeito e a maneira pela qual os profissionais da área jurídica mutuamente se tratam. A parte requerida ao questionar se parte autora merece o título de Doutor quis deliberadamente ofendê-la por suposta ineficiência na condução das investigações e diligências em inquéritos policiais. E a ofensa deve ser punida. Com efeito, tendo em vista que a ofensa atingiu os direitos da personalidade da parte autora (sua honra), caracterizado está o dano in re ipsa, o qual é presumido e dispensa prova, uma vez que atinge o ofendido em seu âmago. Por outro lado, a indenização pleiteada pela parte autora é excessiva. Nas ações de indenização por dano moral, cabe ao juiz avaliar e sopesar a dor do lesado, a fim de lhe propiciar a mais adequada e justa compensação material. Ao fixar o valor da reparação, entretanto, deve se atentar para que referido valor não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. O valor da condenação tem efeito reparatório ou compensatório (reparar ou compensar a dor sofrida pela vítima) e também efeito punitivo ou repressivo (para que o réu não cometa outros fatos desta natureza), bem como educativo. Nesse sentido: “DANO MORAL – Indenização – Critério para fixação. O valor arbitrado a título de dano moral deve guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e de seu efeito lesivo, bem como com as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, em tal medida que, por um lado, não signifique enriquecimento do ofendido e, por outro, produza no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de nova prática ilícita. (1ºTACivSP – Ap. nº 451.022/92-3 – Poá – Rel. Jacobina Rabello – 7ª Câm. – J. 04.02.92 – v.u).” MF 2002/44 – JTA Boletim 7 Tendo como parâmetro a extensão do dano, a conduta da parte requerida ao praticá-lo e as condições econômicas das partes, considerando-se ainda as funções reparatória, punitiva e educativa do instituto, entendo razoável a sua fixação no montante de R$ 7.000,00, haja vista o caso concreto, em que se demonstrou o desrespeito da parte requerida com relação à parte autora. Decido. Perante todo o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE para CONDENAR a parte requerida a pagar indenização por danos morais à parte autora, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo este valor corrigido monetariamente a partir desta data até o efetivo pagamento, segundo tabela prática do TJSP, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Deixo de carrear as verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. C. Campos do Jordão, 10 de setembro de 2012. EVARISTO SOUZA DA SILVA Juiz Substituto