Autor: Flit Paralisante
DO NOSSO GOVERNADOR – 8,01 milhões de votos – ALOIZIO MERCADANTE: bolsa de estudo a filhos de policiais mortos 42
Enviado em 08/02/2013 as 19:46“07/02/2013
Governo federal planeja dar bolsa de estudo a filhos de policiais mortos
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quinta-feira que o governo federal quer instituir uma bolsa de estudo para filhos de policiais mortos em serviço, no intuito de garantir que esses jovens concluam o aprendizado. O comentário foi feito durante coletiva de imprensa em que o governo anunciou que pretende ofertar cursos técnicos a presos via Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
“Vamos lançar algumas iniciativas para proteger os filhos dos policiais que foram mortos em serviço. Porque esse também é um outro lado dessa história que o Estado brasileiro tem de olhar com toda atenção e garantir o estudo de todos esses jovens até que possam concluir o ensino superior”, afirmou Mercadante.
“Temos obrigação de garantir bolsa a todos os filhos de policiais que morreram servindo à sociedade brasileira, assassinado de forma covarde como temos visto ultimamente. Estamos terminando a formatação do projeto de lei.”
Segundo Mercadante, o objetivo do governo é garantir que esses jovens, caso não consigam acesso à educação pública, tenham uma bolsa integral no padrão do Programa Universidade Para Todos (ProUni) em faculdades privadas. O Ministério da Educação (MEC) está levantando ainda dados para saber quantas pessoas poderão ser atendidas e qual o perfil desses estudantes.
“O mais breve possível estaremos lançando o projeto para a bolsa dos filhos de policiais”, garantiu Mercadante, destacando que deseja estender o benefício a filhos de agentes penitenciários que morreram no cumprimento de suas tarefas.
Procurado pelo Grupo Estado, o Ministério da Justiça informou que os levantamentos sobre mortes em serviço de agentes penitenciários e policiais estão defasados em virtude da falta de informações disponibilizadas pelas secretarias estaduais de segurança.”
http://portalpmbrasil.com/governo-federal-planeja-dar-bolsa-de-estudo-a-filhos-de-policiais-mortos/
PREVENTIVO ESPECIALIZADO NO DEINTER-6: 101 prisões nas cidades da região 17
Contra o crime
Operação da Polícia Civil resulta em 101 prisões nas cidades da região
Deflagrada pela Polícia Civil nos 24 municípios da Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira, a Operação Carnaval resultou em 101 prisões em flagrante e de procurados da Justiça pelos mais variados crimes, 101 adultos foram retirados de circulação e levados à cadeia.
Segundo Aldo Galiano Júnior, delegado e diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-6 (Deinter-6), cuja área vai de Bertioga até Barra do Turvo, entre os procurados da Justiça, 23 não são da região. ”Isso demonstra que não são só os turistas que procuram as praias nos feriados, como o Carnaval que se aproxima, mas também os criminosos”.
Ainda de acordo com o diretor do Deinter-6, a operação contra o crime surpreendeu de modo positivo, mesmo apesar da forte chuva que caiu na região nesta tarde. Além das prisões, a ação resultou nas apreensões de cerca de 3,5 quilos de entorpecentes, de quatro armas de fogo (entre as quais uma submetralhadora) e de cinco veículos.
Balanço
Responsável pela Unidade de Inteligência Policial (UIP) do Deinter-6, o delegado Mauro Argachoff destaca no balanço da blitz os seguintes dados: 21 prisões em flagrante, 80 capturas de procurados e 14 apreensões de adolescentes infratores. A operação ainda resultou nas apreensões de cerca de 3,5 quilos de entorpecentes, de quatro armas de fogo (entre as quais uma submetralhadora) e de cinco veículos.
O drama das famílias de policiais militares assassinados em razão da função : Três meses após promessa, famílias de PMs assassinados estão sem indenização e passando necessidades, Governo Alckmin prometeu e não cumpriu até agora! 45
Três meses após promessa, famílias de PMs assassinados estão sem indenização
João Alkimin: DE QUEM É A CULPA 9
DE QUEM É A CULPA
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Senador quer “infiltrar” a Polícia Militar nas investigações das Polícias Civil e Federal…( Xô xuá! Cada macaco no seu galho…Primeiramente a polícia ostensiva deverá ser civilizada…Policial Civil não se bica com Militar…E vice-versa! ) 40
FOLHA DE S. PAULO
Inteligência policial e o crime organizado
08 Fev 2013
Armando Monteiro Neto
O combate ao crime organizado requer ações de inteligência e cooperação das polícias Militar e Rodoviária Federal em investigações
Dados do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que as despesas realizadas pela União com segurança pública totalizaram R$ 9 bilhões em 2010. Somados aos gastos dos Estados, o montante chegou a R$ 47 bilhões no período.
Mas episódios como os observados em São Paulo e, recentemente, em Santa Catarina, sugerem que o enfrentamento da crescente violência exige mais do que apenas a garantia de recursos. O Estado brasileiro precisa rever sua estratégia geral de combate à criminalidade.
É notório que evoluiu a cooperação entre grupos que atuam em diferentes nichos criminais e em diferentes regiões do Brasil. Também cresceu seu poder no rastro do rápido desenvolvimento de novas tecnologias e da exploração de gama diferenciada de ilícitos, como a biopirataria, o tráfico de órgãos e a falsificação de produtos industriais.
A expansão do crime organizado exerce forte pressão sobre os sistemas nacionais de segurança pública. A construção de um sistema de inteligência policial em rede é parte do enfrentamento do problema. Nesse caso, o trabalho de inteligência não é privativo de agências policiais especializadas, mas encontra-se distribuído no sistema de Justiça criminal.
Tal enfoque tomou forma após os atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos e disseminou-se não apenas entre as nações diretamente afetadas por ameaças terroristas, mas também em países que convivem com organizações criminosas.
O crime organizado tem natureza complexa e envolve atividades realizadas em diferentes jurisdições. É necessário dispor de razoável capacidade tecnológica e de conhecimento especializado para detectar e reprimir as atividades dos grupos que o praticam.
O sucesso da ação dependerá da capacidade de os agentes estatais reduzirem os conflitos entre instituições que atuam em diferentes níveis e com competências diversas.
As Polícias Militares realizam a maior parte das prisões em flagrante. Mas é preciso uma nova legislação que garanta maior participação das polícias ostensivas (Militar e Rodoviária Federal) nas atividades de inteligência. Tais tarefas, apesar de contínuas e fundamentais, estão desamparadas do ponto de vista legal e requerem regulação constitucional.
Uma boa resposta seria a reforma do artigo 144, com o objetivo de permitir às polícias ostensivas atuar em cooperação com as judiciárias (Civil e Federal) nas suas investigações, além daquelas conduzidas pelo Ministério Público.
A regulação constitucional dessa matéria visa não apenas a proteção dos policiais envolvidos nas atividades de inteligência, mas tem o objetivo precípuo de garantir que o Ministério Público disponha de meios para exercer o controle externo das polícias que passarão a ter a prerrogativa legal de realizar atividades de inteligência.
O aspecto positivo dessa regulação é o potencial de eliminar os embates corporativistas hoje existentes entre órgãos policiais e estabelecer uma lógica de cooperação em benefício da segurança pública. Cabe ao Poder Legislativo preencher a lacuna legal existente.
A experiência externa mostra que não há melhor momento para combater o crime organizado do que em estágios iniciais. Depois, o custo das intervenções aumenta exponencialmente. Essa dinâmica afeta diretamente a estabilidade política de vários países latino-americanos.
ARMANDO MONTEIRO NETO, 60, senador pelo PTB de Pernambuco, é membro da Comissão Especial de Reforma do Código Penal.
Quem tem medo da Transparência ? …OS PARASITAS DO ERÁRIO! 21
Associação dos Oficiais da PMESP – CONQUISTAM MAIS UMA VITÓRIA JURÍDICA
A AOPM, em agosto, impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente da Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo que previu a divulgação do nome e remuneração dos Oficiais da PM no Portal da Transparência. O writ tramita perante a 9ª. Vara da Fazenda Pública da Capital sob número 0040373-94.2012.8.26.0053 e, após regular tramitação, sobreveio sentença favorável, em 06.02.2013, que reconheceu o direito dos associados da AOPM a não terem os seus nomes divulgados no Portal da Transparência do Governo do Estado, permitindo no máximo, a relação direta entre a remuneração e o registro funcional, CPF ou cargo do agente. Fazenda Pública poderá recorrer, mas o Ministério Público do Estado já se manifestou favorável à concessão da segurança.
Parabéns ao Corpo Jurídico da AOPM. (TRANSPARENCIA É ISTO, NÃO MUDA NADA PARA SANGUE AZUL)
DIRETOR JURÍDICO
Cel. PM. Robert Eder Neto
MILK NEWS TV 8/2013 – NOVA ONDA DE VIOLÊNCIA ASSUSTA SP! 10
Convocação ADPESP: dia 19 de fevereiro , a partir das 15h, campanha “A Grande Vigília”. 113
07/02/2013 – Comunicado sobre a 2ª reunião da Assembleia Geral Permanente
Prezados associados,
A segunda reunião, marcada para o próximo dia 19 de fevereiro, em decorrência da Assembleia Geral Permanente, foi remarcada para o próximo dia 5 de março. Será às 19h30 no auditório da sede da Adpesp.
No dia 19, a partir das 15h, começarão os atos preparatórios para uma grande ação pela Segurança Pública, que ocorrerá no mesmo dia – no período da noite. A ação é parte da campanha midiática que a entidade tem movido no Estado de São Paulo e esta foi denominada: “A Grande Vigília”.
É de extrema importância que os colegas estejam engajados. Os interessados em participar da vigília e colaborar com a campanha devem estar na sede da Associação neste dia (19/2), às 15 horas, quando receberão maiores informações sobre a ação.
Participe!
07/02/2013 – Assembleia de SP prepara emenda para reduzir poder de promotores de Justiça 11
A Assembleia Legislativa deflagrou uma forte reação aos promotores de Justiça de São Paulo. Por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), os parlamentares miram o enfraquecimento dos promotores e almejam concentrar poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A ofensiva para rever o texto da Constituição Estadual de 1989 se dá apenas uma semana depois que dois promotores do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate improbidade – obtiveram liminar judicial para cortar o auxílio-moradia dos deputados, privilégio que custa R$ 2,5 milhões por ano ao Tesouro.
A perda da regalia irritou profundamente os parlamentares. Na tarde de terça-feira, 5, líderes se reuniram e declararam guerra ao que classificam de abusos.
“O Parlamento de São Paulo não pode ficar à mercê de dois promotores”, esbravejou um deputado do PSDB, em alusão a Saad Mazloum e Silvio Marques, que subscrevem a ação contra a verba da moradia. “Quem estiver contra o Parlamento que se pronuncie agora”, desafiou o tucano, segundo relatos.
Outros promotores têm sido alvo de ataques. O deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Casa, recentemente criticou a atuação de promotores de Itapira que o processaram por atos de sua gestão como prefeito da cidade. Munhoz recriminou uma promotora de Mogi Mirim.
A PEC, que começou a circular pelos gabinetes do Palácio Nove de Julho, é de autoria do deputado Campos Machado, cacique do PTB, veterano articulador da Casa e já condecorado com o Colar do Mérito do Ministério Público. É necessário um terço de assinaturas dos 94 parlamentares para o projeto avançar.
O texto inclui o parágrafo 3.º ao artigo 94 da Carta estadual e confere ao procurador-geral competência privativa para executar investigações (função prevista nos incisos II e III do artigo 129) quando a “autoridade reclamada” for o governador do Estado, o vice-governador, secretário de Estado, deputado estadual, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público, conselheiro do Tribunal de Contas e até prefeitos.
A justificativa para a emenda que esvazia a atuação dos promotores é que o chefe deles, “autoridade maior do Ministério Público do Estado, por sua representatividade, garantias e prerrogativas conferidas pela Constituição, é a autoridade mais adequada para empreender as ações necessárias para a garantia e manutenção da probidade e legalidade administrativa”.
“É medida que se impõe como mecanismo de fortalecimento do princípio da igualdade entre os Poderes, além de se sobrepor a possíveis interesses políticos locais e pessoais eventualmente contra aquelas autoridades”, diz o texto da PEC.
Inconstitucional
O chefe do Ministério Público, a quem a maioria da Assembleia quer entregar poder quase pleno, é nomeado pelo governador. Mas apenas os deputados podem destituir o procurador-geral, por deliberação da maioria absoluta de seus membros.
A exclusividade do procurador-geral nas investigações sobre corrupção e fraudes já é prevista no artigo 116 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, de 1993. Na época, a oposição na instituição ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que, em caráter liminar, derrubou a concentração de forças do chefe do MP paulista.
“O Legislativo está muito enfraquecido, temos que pôr fim a abusos”, declarou Campos Machado. “Eu asseguro que não se trata de uma represália, tenho muito orgulho de ser promotor honorário. O problema é que um promotor de Estrela do Norte, por exemplo, acha de propor ação civil pública contra um deputado ou um secretário. Tem política em todo lugar. Há promotores prefeitos e promotores deputados. Quer queira, quer não queira, há política e muitos promotores novos sedentos de publicidade.”
Para o petebista, a alteração “evita contendas políticas tão comuns no interior que fazem as paixões políticas falarem mais alto”. Segundo ele, “o procurador-geral, pela sua experiência e imparcialidade, tem condições de verificar caso a caso com mais parcimônia.”
“Temos notícia de que os promotores, no início e no fim do ano, recebem salários para comprar livros. Vamos cobrar informações sobre a verba-livro deles.”
Governo Alckmin – por meio da atividade delegada – parece objetivar extinção das Guardas Municipais: “MENOS ONEROSO PARA O MUNICÍPIO DO QUE TER A GUARDA MUNICIPAL” 39
Projeto previne práticas abusivas em abordagens policiais…( Não seria melhor desarmar as polícias ? ) 38
06/02/2013 – 10h05

Tramita na Câmara projeto que normatiza a abordagem policial com o objetivo de prevenir práticas abusivas contra a população durante as chamadas batidas policiais.
Pela proposta (PL 4608/12), do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), na abordagem de mera fiscalização, os agentes manterão as armas travadas no coldre, agindo de forma cortês; na abordagem por suspeita fundamentada, as armas permanecerão apontadas para o solo; e na abordagem de infrator da lei, as armas serão apontadas na sua direção, sem mirá-lo diretamente, com os dedos do policial fora do gatilho.
Ainda de acordo com o projeto, a condução de pessoa presa será feita sem o uso de algemas, salvo em caso de resistência, tentativa de fuga ou de risco à própria segurança, à de seus condutores, à de terceiros ou ao patrimônio. No caso de barreiras de trânsito, também será exigido o documento de identificação dos passageiros.
Pimenta: postura de alguns policiais é agressão contra a sociedade.Sem constrangimentos As revistas motivadas exclusivamente por prisão ou suspeita, com prévia explicação ao revistado, serão feitas “sem constrangimentos desnecessários e sempre por agente do mesmo sexo do revistado”, depois te terem sido explicadas à pessoa que está sendo revistada.
“Diante de alguns abusos que têm sido verificados no curso da atividade policial, submetendo pessoas, em geral, e presos ou detidos, em particular, a constrangimentos desnecessários, é imprescindível que o Poder Legislativo regule os procedimentos a serem adotados pelos agentes das autoridades policiais quanto às abordagens dos cidadãos”, afirma o autor.
Segundo o deputado, a postura de alguns policiais representa “uma agressão contra a sociedade e uma violação do Estado Democrático”.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Permanência em serviço na hora de se aposentar dá direito a abono 11
| Permanência em serviço na hora de se aposentar dá direito a abono |
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O servidor público que, ao completar as exigências para a aposentadoria voluntária, permanecer em atividade, tem direito imediato a um abono de permanência. Isso é o que prevê o artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Esse abono se estenderá até o funcionário completar as exigências para a aposentadoria compulsória. O abono de permanência do servidor públicoAna Flávia Magno Sandoval ²Art. 40, II, CF – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Ana Flávia Magno Sandoval OAB/SP nº 305.258http://www.sandovalfilho.com.br/midia/artigos/1041–servidor |
Fwd: INDIGNAÇÃO POSTEI 4 MATERIAS IMPORTANTES DE CUNHO POLICIAL E O FLIT NÃO PUBLICOU 9
———- Mensagem encaminhada ———-
De: Cristiane Lemes Barbosa
Data: 7 de fevereiro de 2013 13:10
Assunto: INDIGNAÇÃO
Para: “dipol@flitparalisante.com” <dipol@flitparalisante.com>
Governo impõe “idade ideal” à aposentadoria: 60 anos mulheres e 63 anos para os homens 26
CORREIO BRAZILIENSE
Governo impõe “idade ideal” à aposentadoria
07 Fev 2013
Aplicação do fator previdenciário reduz os benefícios de quem apenas cumpre o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Com isso, os brasileiros precisam trabalhar por mais tempo para ter direito à renda total programada
» ANA D”ANGELO
Mesmo sem proibir o trabalhador da iniciativa privada de se aposentar, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de recolhimento à Previdência Social — homens, 35 anos e mulheres, 30 anos —, na prática, o governo federal conseguiu estabelecer uma idade mínima para que as pessoas comecem a receber os benefícios por tempo de contribuição. Atualmente, para garantir uma renda equivalente àquela para a qual recolheram ao longo da vida profissional, as mulheres já estão tendo que optar pela aposentadoria por idade, ao completar 60 anos.
Dessa forma, elas se livram da mordida do fator previdenciário — regra criada para estimular as pessoas a trabalharem por mais tempo —, cuja aplicação é opcional nos benefícios por idade. Não fosse essa possibilidade, as seguradas com apenas 30 anos de contribuição receberiam no máximo 74,2% do valor a que teriam direito, sem o redutor, com base no que recolheram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até os 60 anos de vida. A integralidade só seria obtida quando completassem 67 anos. Antes disso, só se tivessem mais tempo de contribuição (veja a tabela).
Já a aposentadoria por idade dos homens é aos 65 anos. Mas eles ainda conseguem garantir benefício sem redução se completarem, aos 63 anos, os 35 anos de recolhimento exigidos. Nesse caso, o valor a ser recebido sofre corte de apenas 0,8%. Aos 64 anos, eles já conseguem embolsar até mais do que a média de contribuição: em vez de redução na quantia paga pelo INSS, recebem um acréscimo de 3,8%. Aos 65 anos, esse adicional chega a 8,6%.
“O governo está conseguindo empurrar os brasileiros para se aposentarem por idade”, reconheceu um técnico do Ministério da Previdência Social. Tudo isso sem precisar alterar a Constituição, processo legislativo difícil de ser aprovado.
A lógica do fator previdenciário é esta: desestimular as aposentadorias antes de certa idade e oferecer um ganho sobre o benefício para quem adiá-la e contribuir por mais tempo. Atualmente, o objetivo é evitar que isso aconteça antes dos 60 anos, no caso das mulheres, e dos 63 anos, para os homens. O segurado que pedir o benefício antes receberá menos. Se contribuir por mais tempo e encostar as chuteiras mais tarde, pode receber valor até maior do que a renda para a qual contribuiu durante o tempo de trabalho. É uma espécie de prêmio que o INSS dá a quem adia a inatividade. Porém, quem sempre recolheu pelo teto da Previdência, hoje de R$ 4.159 não tem ganho algum se postergar a saída do mercado, pois não pode receber além desse limite.
Sem vantagens
Criado no fim de 1998, o fator é uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado na hora de se aposentar e o tempo estimado durante o qual ele deve receber o benefício. Ele se baseia na tabela de sobrevida do brasileiro divulgada todo ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Como a população tem vivido mais, o peso do fator tem aumentado a cada ano.
A tabela do fator válida para 2003 só está garantindo aposentadoria equivalente à renda para a qual contribuiram ao INSS às mulheres que completam 30 anos de pagamento aos 67 anos. Quem atinge esses 30 anos antes, e se aposenta, têm perda no valor do benefício. Uma segurada com 55 anos recebe apenas 60,8% do montante a que teria direito sem o fator.
Outro efeito desse redutor foi o de praticamente eliminar a vantagem que as mulheres tinham, em relação aos homens, de se aposentarem com cinco anos a menos de recolhimento para o INSS. Isso porque o tamanho da mordida do fator leva em conta o tempo de contribuição — quanto menor for este, maior o abatimento.
“O fator surgiu porque não havia limite de idade no regime geral da Previdência. Se não se consegue estipular esse limite, então ajusta-se pelo valor”, resumiu Marcelo Estevão Viana, ex-secretário da Previdência Social e ex-secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, lembrando que a idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens é uma regra já válida há tempos em outros países que passam pelo processo de envelhecimento da população.
Para o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, “o fator está muito violento”. As centrais sindicais vêm tentando acabar com a regra e programaram para 6 de março uma manifestação de protesto na Esplanada dos Ministérios. No ano passado, elas não conseguiram convencer o Congresso a aprovar um projeto de lei que elimina o redutor.
“O fator vai piorando conforme o tempo passa, exigindo que as pessoas trabalhem mais”, disse Paulinho, que defende a troca do mecanismo pela fórmula “85/95”. Por ela, a integralidade do benefício estaria garantida às mulheres cuja soma do tempo de contribuição e da idade desse os 85. No caso dos homens, a soma dos dois fatores teria que dar 95. Assim, uma mulher se aposentaria aos 55 anos com 30 anos de contribuição. Os homens, aos 60 anos de idade, com 35 anos de recolhimentos. Hoje, nessas condições, ambos têm redução na aposentadoria.
Segundo Marcelo Viana, gestor público de carreira, o país não conseguiu equalizar a situação do seu regime previdenciário no melhor momento da história, em que tem a maior força de trabalho, portanto, mais contribuintes. “Nunca tivemos tantas pessoas empregadas, formalizadas e contribuindo para a Previdência, com a melhor renda da história recente. A demografia e o mercado de trabalho estão no auge. Com tudo isso, estamos com desequilíbrio no financiamento da Previdência Social, em torno de R$ 44 bilhões por ano”, disse.


