POLICIAIS CIVIS REALIZAM PARALISAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA EM SP 53

29/07/2013 12h02 – Atualizado em 29/07/2013 12h16

Categoria parou por duas horas por melhores condições de trabalho.
Secretaria da Segurança diz que policiais tiveram recomposição salarial.

Delegados e policiais civis de São Paulo realizaram uma paralisação em todo o estado na manhã desta segunda-feira (29). A categoria protesta contra as condições de trabalho. A paralisação, que começou oficialmente às 10h, deve se estender por um período de duas horas, segundo a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP).
Ainda de acordo com a associação, cerca de 80% dos mais de mil distritos policias paulistas participavam do ato e paralisaram temporariamente as atividades. Durante o protesto, a delegacias permaneceram com as portas abertas, mas os policiais não atendiam a população, informou a Globo News.
O aumento salarial é uma das reivindicações da categoria. Em entrevista coletiva concedida pela manhã na sede da ADPESP, no Centro de São Paulo, a presidente da associação Marilda Parsonato Pinheiro comparou o salário dos delegados de São Paulo, cerca de R$ 5 mil, com os do Paraná, onde o mesmo profissional recebe R$ 15 mil, segundo ela.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo disse que respeita qualquer tipo de manifestação. A pasta afirmou, porém, que os policiais civis de todo o estado tiveram recomposição salarial, na qual receberam 30% de aumento nos últimos dois anos.
A associação dos delegados alega que negocia com o governo há aproximadamente dois anos, mas que as conversas não avançam para melhorias. A ADPESP exige medidas concretas que valorizem os policias. Caso contrário, a categoria ameaça uma greve que teria início já no mês de agosto.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/07/policiais-civis-realizam-paralisacao-nesta-segunda-feira-em-sp.html

Detran cabide de emprego do PSDB 12

Assunto: publique ai colega indignaçao
Para: “dipol@flitparalisante.com” <dipol@flitparalisante.com>

descaso puro alem de retirarem os policiais das ciretrans nova administraçao tratam todos como corruptos ,saiu da ssp. ficou casa da mae joana detran cabide de emprego  do psdb  super faturamento em licitaçoes  veiculos (viaturas) super faturados.  no interior  policias foram tirados as pressas de ciretrans  novo padrao  nem vistoria veicular fazem por falta servidores mal atendimento por parte tercerizados enquanto isso em outras unidades padrao burrice e o mesmo.  muitas ciretran mudaram nem estao fazendo serviço de fiscalizaço . e desmanche em auto escolas  muitas abandonadas sem fiscalizaçao nova administraçao faz vista grossa o proprio diretor detran faz nada ,tem tal neide que manda mais no detran que proprio presidente  diretor   ele piada pura  o caso pior em sertaozinho interior nao fazem vistora mais em guarulhos nao e diferente  nao a fiscalizaçao por causa da diretora que nao quer faça, ciretran esta padrao poupa tempo e atendimento lixo puro  estao colocando mais diretores 3 detran nao entenden nada  logo volta pra policia nesse ritimo que esta

Apadrinhado do PSDB persegue funcionários públicos no Detran Guarujá…( A ROUBALHEIRA É CADA VEZ MAIOR ) 8

Enviado em 28/07/2013 as 16:45 – FLITIZINHO

Há alguns meses através de lei complementar o DETRAN São Paulo virou autarquia, e também recebeu o padrão Poupa Tempo (Perde tempo) de atendimento, citando com exemplo fila enorme gerada constantemente na unidade, e os logos prazos das documentações. E como bem noticiado pelos Inconfidentes do Guarujá, e seu título da matéria: CIRETRAN GUARUJÁ: ACABOU A CORRUPÇÃO E CHEGOU A INCOMPETÊNCIA? Tentaremos responder essa pergunta de forma simples e sucinta.

Primeiramente não acabou a corrupção, porque enquanto tivermos governos burocráticos, a corrupção sempre existirá. Além, disso é de extrema notoriedade que o setor de vistoria ainda segue com seu esquema corruptivo, de cobrança de propina, assim como um péssimo atendimento e respeito aos cidadãos, sem contar outro tipo de esquemas mais velados, do qual as instituições correcionais e judiciais do Guarujá, do Estado de São Paulo, e os políticos fazem questão de não ver, até porque também faturam com os esquemas. Então podemos afirmar que a corrupção não acabou.

Não obstante, chegou à incompetência, sim, através do governo PSDB, que criou diversos cargos de confiança dentro da Autarquia. Foram criados 326 cargos através do próprio projeto de lei aprovado na câmara de São Paulo, e por seu Governador, e os diversos cargos terceirizados de consultoria, e diversos nomes que se possa imaginar para colocar todos os apadrinhados do PSDB de São Paulo.

Aproveitando o gancho, não devemos deixar de esclarecer que o atual Diretor de transito do DETRAN Guarujá é apadrinhado do PSDB, ou seja, ele exerce cargo de confiança atribuído a ele pelo Diretor Geral do DETRAN/SP e o Senhor Governador Geraldo Alckmin. Exerce cargo em desacordo com a constituição e anseios da sociedade. Além disso, lhe deram plenos poderes para conduzir a unidade, e também perseguir funcionários públicos concursados, e que estão de acordo com as leis do país. Perseguições essas que são políticas, tirando direito como, liberdade de expressão, de pensamento política, e chegaram ao nível de todo tipo de retaliações possíveis. São condições como está que dificulta, e diminui a possibilidade de fornecer um serviço publicam de melhor qualidade a população. Podemos afirmar que o péssimo atendimento vem da instrução da própria Diretória da Unidade, as instruções são para que os funcionários prestem atendimento mais rápido, sem muita atenção, sem muitas informações, ou instruções.. Ou seja, isso cria a incompetência, e porque é interessante ao Estado que as pessoas sejam prejudicadas para que o Estado receba o bônus pelo cidadão não obter sucesso, por exemplo, em seu recurso de multa; informação errada de uma revistoria lhe obrigado a pagar taxas indevidas, os valores serão revertidos ao Estado; Atrasos no processo de transferência com mais de 30 dias geram multas; etc. Então tudo isso é no sentido de prejudicar o cidadão para que o Estado receba ainda mais o ônus dessas pessoas.

Os prazos dos procedimentos também não se adequaram ao sistema Poupa Tempo. As habilitações demoram quinze dias; Uma transferência demora cinco dias uteis, um licenciamento demora um dia útil; Da mesma forma que a gestão antiga. Então fica a pergunta! O que mudou? Apenas os produtos superfaturavam pelo Estado, ou seja, por políticos corruptos, porque qualidade e agilidade nos serviços a população não recebeu. Ainda falta qualidade no atendimento, funcionários bem treinados, numero maior de funcionários, e o não sucateamento dos serviços públicos, nesse caso, o DETRAN.

Não deixemos de mencionar que esse novo Diretor do Detran, já foi Diretor da CET Santos, do qual esteve envolvido no esquema de transferências de pontuação com mandato judicial irregular, esteve envolvido nas vendas de peças de veículos do pátio de monte Cabrão, esquema denominado Marthas, e também foi responsável por quebrar a CET Santos em sua gestão, sendo reprovadas as contas pelo Tribunal de Conta.

Então fica uma reflexão em aberto. Será que os políticos realmente nos representam? Deixo como reflexão para cada cidadão pensar em suas avaliações, escolhas e concepções políticas, para que reflitam se realmente os políticos merecem nosso respeito, nosso voto. Continuar-se-ão obtendo nosso mandato para roubar, propinar, montar esquemas, carteis, diversas mazelas e irregularidades, enquanto o povo passa pelas maiores provações e dificuldades na vida.

O Melão melou a “Operação Blecaute”…Presidente do SINDPESP acredita possuir o monopólio da iniciativa de manifestações classistas 24

Caros,

 

            Ao ser entrevistada pelo repórter dessa emissora ao vivo, fui surpreendida com a informação de que o presidente do Sindpesp não concordava com a “Operação Blecaute”, o que me causou estranheza, já que no dia do Ato de Desagravo, ao qual estive presente,  poderia ter se manifestado interna corporis, evitando a publicidade de seu posicionamento que, com a devida vênia, não reflete o da classe.

            Poderia, também, ter apresentado propostas nesse sentido, já que os ofícios e estudos encaminhados pelo presidente ao governo e governador,  não surtiram qualquer efeito.

            De outro lado, as propostas da Adpesp já finalizadas, recebidas e conhecidas por todos secretários e pelo próprio governador, “emperraram”, nos obrigando a tomar alguma atitude para pressionar sua efetivação.

            Lamento profundamente a “divergência” tornada pública, especialmente porque, como dito, smj, não reflete o pensamento da classe e serve apenas para alimentar o descaso do governo, dando-lhe ainda mais razões para protelar o atendimento de nossas reivindicações.            

Ademais, em eventual greve, não descartada pelo presidente, a sociedade não sofrerá prejuízos?  Inexplicável…

Deus me defenda…. e a todos também… Segue link

 

Marilda

 

Brickmann para o Observatório da Imprensa – Prender, depois perguntar 11

Prender, depois perguntar

Um detalhe vem passando despercebido na terrível notícia de que policiais paulistas encarregados de combater o tráfico de entorpecentes foram presos, acusados exatamente de participar do tráfico de entorpecentes: o chefe do Serviço de Inteligência do Denarc, Departamento de Narcóticos da Polícia Civil, delegado de carreira, foi preso e sua prisão, como não poderia deixar de ser, foi amplamente divulgada. No dia seguinte, a Justiça o libertou; e o Ministério Público, que havia pedido a prisão, concordou com a libertação, já que nada havia contra ele. Este colunista não entende:

– Se nada havia contra ele, por que foi preso, com as consequências previsíveis para sua família, seus filhos na escola? Não importa a destruição de sua reputação?

2 – Se o objetivo era apenas ouvi-lo, por que a prisão? O correto é chamar o cavalheiro a depor; caso não se apresente espontaneamente, deve ser conduzido ao depoimento (“sob vara”, coercitivamente). Em geral, para que uma pessoa seja interrogada coercitivamente, basta que um policial – ou, no caso, delegado do mesmo nível hierárquico – vá buscá-lo. Em último caso, determina-se a prisão. Prisão, com fotos, filme, divulgação, não é comprimidinho para dor de cabeça, que mal não faz, mesmo que o problema continue a existir; prisão é coisa séria, já que envolve reputação, família, carreira. Não é para ser usada à vontade.

3 – Como no caso do cirurgião da antiga piada, comunicando ao paciente que, por engano, cortara os testículos em vez das amígdalas, que é que se vai fazer? Pedir desculpas? Deixar pra lá? Esquecer que, a cada vez que o nome do delegado for consultado no Google, lá estarão as notícias de sua prisão por motivo vexaminoso (e falso, só que isso não estará nessas notícias)? E aquela ideia tão popular neste país, “ele deu um jeito de se esquivar”, como é que vão tirá-la da cabeça da opinião pública? Qual o tipo de punição para os responsáveis pela prisão que, ao que eles mesmos disseram, foi feita sem que nada houvesse contra o preso? Ficarão um dia sem sobremesa? Ou serão aposentados compulsoriamente, com aposentadoria integral, ganhando sem trabalhar?

Houve época em que os grandes jornais fariam editoriais sobre o tema e pediriam a importantes juristas que escrevessem sobre isso. Ainda bem que, hoje, há confortáveis poltronas para que o consumidor de informação espere sentado.

carlos@brickmann.com.br
www.brickmann.com.br

UM ANO ANTES DA GREVE DE 2008 – LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 – Institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia 24

Enviado em 27/07/2013 as 13:42 – CARMELO REGO

Dr. Guerra, por gentileza, publique este post de forma destacada, para esclarecer aos policiais civis que levianamente dizem que apenas os delegados ganharam algo com a greve de 2008. A Lei que instituiu a Gratificação por Acumulo de Titularidade GAT é a Lei Complementar 1.020 e foi promulgada em 23 de outubro de 2007.

PORTANTO, QUASE UM ANO ANTES DA GREVE DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

Institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1991 e nº 975, de 6 de outubro de 2005, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.

Parágrafo único – As designações de que trata o “caput” deste artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular.

Artigo 2º – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT será calculada na base de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado e paga por dia de efetiva cumulação.

Parágrafo único – Fica vedado o percebimento da gratificação de que trata este artigo em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.

Artigo 3º – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.

Artigo 4º – Para fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será efetivada, por decreto, a prévia identificação das unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a fixação das demais diretrizes que se fizerem necessárias.

Artigo 5º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

“Artigo 2º – As Organizações Policiais Militares (OPMs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

“I – Local I – quando a OPM estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“II – Local II – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“III – Local III – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR);

II – o artigo 3º, alterado pelo inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

“I – para o Local I:

“a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

“II – para o Local II:

“a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

“III – para o Local III:

“a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o cargo de Comandante Geral PM, e ao ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM ou Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

d) R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), para o Aluno Oficial.” (NR);

III – o artigo 5º:

“Artigo 5º – O Policial Militar perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, licença paternidade, licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício ou em razão de suas atribuições ou acometido de doença profissional, gala, nojo e júri.” (NR)

Artigo 6º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

“Artigo 2º – As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

“I – Local I – quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“II – Local II – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“III – Local III – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR);

II – o artigo 3º, alterado pelo inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

“I – para o Local I:

“a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

“II – para o Local II:

“a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

“III – para o Local III:

“a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia e para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.” (NR);

III – o artigo 5º:

“Artigo 5º – O Policial Civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, licença paternidade, licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício ou em razão de suas atribuições ou acometido de doença profissional, gala, nojo e júri.” (NR)

Artigo 7º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I do artigo 9º:

“I – quando o policial civil prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:

“a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, PapiloscopistaPolicial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;

“c) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;” (NR);

II – o parágrafo único do artigo 9º:

“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.” (NR);

III – o inciso I do artigo 11:

“I – quando prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:

“a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 2ª Classe;

“b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 1ª Classe;

“c) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as demais praças;

“d) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando ocupar posto de oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.” (NR);

IV – o parágrafo único do artigo 11:

“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo militar, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias, a ajuda de custo e a gratificação a que se refere o inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.311, de 25 de setembro de 1964.” (NR)

Artigo 8º – O Adicional Operacional de Localidade – A.O.L. instituído pela Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006, fica extinto, por ter sido absorvido nos valores do Adicional de Local de Exercício de que tratam o artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelos artigos 5º e 6º desta lei complementar.

Artigo 9º- Interrompem a contagem de tempo de serviço do Policial Militar para efeito de licença-prêmio:

I – a sanção disciplinar de detenção, prevista no inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

II – as agregações previstas no artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, exceto a do inciso XIV;

III – a dispensa de serviço, a licença para tratamento de saúde e a licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que o total dessas ausências exceda o limite máximo de 30 (trinta) dias, no período de 5 (cinco) anos.

§ 1º – Na hipótese do inciso I deste artigo, a interrupção ocorrerá na data da publicação da decisão punitiva, iniciando-se a contagem do novo período aquisitivo no dia imediatamente subseqüente ao transcurso do número de dias da sanção aplicada, independentemente da data em que for cumprida a penalidade.

§ 2º – Na hipótese do inciso II deste artigo, a interrupção ocorrerá na data da efetivação da agregação, iniciando-se a contagem do novo período aquisitivo na data em que o militar for revertido ao serviço ativo.

§ 3º – A licença para tratamento de saúde decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial militar ou de doença profissional não será computada para efeito do inciso III deste artigo.

§ 4º – A agregação, prevista no inciso I do artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, não interromperá a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio, se decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial militar ou de doença profissional.

Artigo 10 – Suspendem a contagem de tempo de serviço do Policial Militar para efeito de licença-prêmio as seguintes sanções administrativas:

– a repreensão, prevista no inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

II – a permanência disciplinar, prevista no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001.

§ 1º – Para efeito da hipótese do inciso I deste artigo, a suspensão da contagem de tempo de serviço será de 1 (um) dia, correspondente ao da data da publicação da decisão punitiva.

§ 2º – Na hipótese do inciso II deste artigo, a suspensão ocorrerá na data da publicação da decisão punitiva, retomando-se a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio no dia imediatamente subseqüente ao do transcurso do número de dias determinados na sanção aplicada, independentemente da data em que for cumprida a penalidade.

Artigo 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 12 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007, exceto em relação às causas de interrupção e suspensão do tempo de serviço do Policial Militar para efeito de aquisição do direito à licença-prêmio, a que se referem os artigos 9º e 10, que retroagem seus efeitos a 20 de maio de 2005, ficando revogados:

I – o inciso II do artigo 9º e o inciso II do artigo 11 da Lei  Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;

II – a Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006;

III – a Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006.

Disposição Transitória

Artigo único – As sanções disciplinares aplicadas aos militares até 19 de maio de 2005 serão consideradas causas de suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio, ficando convalidados os atos administrativos expedidos sob esse fundamento.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2007.

José Serra

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2007

Governador fica em “saia justa” no encontro surpresa com o Presidente do SIPESP 69

http://www.sipesp.org.br/governador-fica-em-saia-justa-no-encontro-surpresa-com-o-presidente-do-sipesp/

26 de julho de 2013   Notícias
No dia de hoje – 25/07/2013, na cidade de Bauru, o Presidente do SIPESP, João Rebouças, compareceu na Central de Polícia Judiciária, onde encontrava-se o Governador Geraldo Alckmin.
Interrompendo a coletiva do governador, o presidente do SIPESP, cobrou:
– A falta de diálogo com as Entidades da Polícia Civil.
– O desrespeito com os policiais, que no dia 11/07/2013, enfrente ao Palácio dos Bandeirantes, solicitavam debaixo de chuva, uma audiência com sua Excelência o Governador, que nos ignorou, mostrando sua falta de habilidade política.
– Cobrou a Lei 1067/2008 (Nível Universitário), para Escrivães e Investigadores que até hoje não foi pago.
– O ALE estendido a todos, inclusive aposentados e pensionistas.
– O fim do Interstício para aposentadoria.
– Carreira Jurídica para Delegados.
– Reestruturação das Carreiras.
– A Aposentadoria Especial Lei 51/85.
– Para os Penitenciários, seis classes e não oito.

Encontro do presidente do SIPESP, João Rebouças, com o Governador  Geraldo Alckmin

Encontro do presidente do SIPESP, João Rebouças, com o Governador Geraldo Alckmin
Mais uma vez enfatizou que, o Governador recebeu TODA sociedade civil, porque não recebe os policiais, que são os melhores do país e recebem os piores salários!?
Solicitou que o Governador Geraldo Alckmin, em frente aos jornalistas ali presente, marcasse a Audiência há muito tempo aguardada pelas Entidades da Polícia Civil.
O Governador informou ao presidente que irá marcar a Audiência. Se não for mais uma “pegadinha”, aguardaremos como está previsto em Assembleia Geral Extraordinária Permanente, até 31/07/2013.
Vamos continuar mobilizados, indo onde o Governador estiver, cobrando dele as promessas feitas, pois não podemos continuar com este tratamento de descaso, como o governo nos trata.
Estamos perdendo nossos policiais para outros Estados e para Segurança Privada, pois as condições de trabalho, salário e tratamento são mais dignos e melhores.
Por tanto, conforme Assembleia Geral Extraordinária Permanente aprovada no dia 04/07, a Polícia Civil e o Sistema Penitenciário, irão parar a partir de agosto.
A Diretoria
Veja o vídeo: 

DIA 29 – Secretário: manifestação da Polícia Civil-SP não trará prejuízo à população 21

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse nessa quinta-feira durante entrevista à imprensa na sede da Secretaria, no centro da capital paulista, que as manifestações de delegados e policiais civis marcadas para a próxima segunda-feira (29) não devem trazer problemas para a população.

‘Respeitamos todo tipo de manifestação. Não acredito que esta manifestação possa trazer prejuízos. Quero crer que as autoridades responsáveis pelos departamentos e pelas unidades policiais vão assegurar que não haja prejuízos à população. Acreditamos no bom-senso para que não haja prejuízos’, disse o secretário.

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e outras entidades e associações agendaram duas manifestações para a próxima segunda-feira (29). Na primeira delas, delegados e policiais civis de todo o estado vão paralisar as atividades pelo período de duas horas, entre as 10h e as 12h. Durante a paralisação, as delegacias estarão abertas, mas não vão atender ao público.

O movimento, segundo a Adpesp, é de protesto contra as péssimas condições de trabalho e também em repúdio contra ‘a arbitrariedade e escracho ao qual a categoria foi submetida com o episódio da prisão dos delegados do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc)’. O segundo ato será uma marcha, que sairá às 14h da Galeria do Conjunto Cinerama, na Avenida Ipiranga, no centro da capital, com destino à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Riachuelo, também no centro da capital, onde acontecerá o ato de repúdio.

Entre as reivindicações, segundo as entidades, estão a reestruturação da Polícia Civil com carreira jurídica para delegados, nível universitário para investigadores e escrivães e recomposição salarial.

Para o secretário, o fato de dois dos dez policiais civis do Denarc, que são investigados pelo Ministério Público e pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil por suspeita envolvimento com o tráfico de drogas, terem sido soltos esta semana, não indica que eles sejam inocentes ou que houve falhas na operação, que foi desencadeada no dia 15 de julho.

‘Estamos dando todo o apoio a essa investigação, que está sendo desenvolvida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e pelo Ministério Público. Só queria destacar que a prisão temporária é uma prisão para investigação. O fato de a prisão temporária não ter sido prorrogada ou de ter sido relaxada, não significa atestar a isenção de culpa ou de que não haverá denúncia ou de que não vai haver prisão preventiva. Ela tem uma finalidade, que é facilitar a investigação’, disse o secretário. ‘Não é algo que está sendo conduzido por nós (sobre a investigação), mas estamos apoiando. Quero reafirmar nosso compromisso no combate à corrupção. Não estamos varrendo nada para debaixo do tapete’, completou.

Para o secretário, não houve excessos nas prisões dos policiais civis, já que elas foram feitas em cumprimento a uma ordem judicial. ‘A prisão decorreu de uma ordem judicial. Foi o juiz que mandou prender e foi ele que relaxou a prisão. Se houvesse excesso, teria partido do juiz e não acredito [nisso]‘, declarou.

Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, dos 13 policiais investigados pelo Ministério Público, oito permanecem sob custódia, dois foram libertados por força do cumprimento do alvará de soltura e três ainda permanecem foragidos.

O secretário também comentou sobre o indiciamento de 14 policiais pela Corregedoria da Polícia Militar que são acusados de agressão, tortura e abuso sexual contra moradores de São José dos Campos (SP) em janeiro do ano passado, quando houve reforço no patrulhamento da cidade por causa da desocupação de milhares de famílias que viviam em uma área da cidade conhecida como Pinheirinho.

Mesmo passado um ano e meio do fato, para o secretário, não houve demora na apuração do caso e no indiciamento dos policiais. ‘Não houve demora porque estamos sujeitos a cumprir a lei. E há uma série de providências e de procedimentos, e a investigação decorreu nos termos da lei. O resultado dessa investigação vemos com absoluta tranquilidade. O comando não compactua com desvios de conduta. Foi a própria corregedoria que conduziu a investigação e que chegou a essa conclusão’, disse o secretário, acrescentando que, só este ano, 149 policiais militares foram presos e 55 expulsos, após apuração da corregedoria.

Protestos contra tarifas mobilizam população e desafiam governos de todo o País
Mobilizados contra o aumento das tarifas de transporte público nas grandes cidades brasileiras, grupos de ativistas organizaram protestos para pedir a redução dos preços e maior qualidade dos serviços públicos prestados à população. Estes atos ganharam corpo e expressão nacional, dilatando-se gradualmente em uma onda de protestos e levando dezenas de milhares de pessoas às ruas com uma agenda de reivindicações ampla e com um significado ainda não plenamente compreendido.

A mobilização começou em Porto Alegre, quando, entre março e abril, milhares de manifestantes agruparam-se em frente à Prefeitura para protestar contra o recente aumento do preço das passagens de ônibus; a mobilização surtiu efeito, e o aumento foi temporariamente revogado. Poucos meses depois, o mesmo movimento se gestou em São Paulo, onde sucessivas mobilizações atraíram milhares às ruas; o maior episódio ocorreu no dia 13 de junho, quando um imenso ato público acabou em violentos confrontos com a polícia.

O grandeza do protesto e a violência dos confrontos expandiu a pauta para todo o País. Foi assim que, no dia 17 de junho, o Brasil viveu o que foi visto como uma das maiores jornadas populares dos últimos 20 anos. Motivados contra os aumentos do preço dos transportes, mas também já inflamados por diversas outras bandeiras, tais como a realização da Copa do Mundo de 2014, a nação viveu uma noite de mobilização e confrontos em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Brasília.

A onda de protestos mobiliza o debate do País e levanta um amálgama de questionamentos sobre objetivos, rumos, pautas e significados de um movimento popular singular na história brasileira desde a restauração do regime democrático em 1985. A revogação dos aumentos das passagens já é um dos resultados obtidos em São Paulo e outras cidades, mas o movimento não deve parar por aí. “Essas vozes precisam ser ouvidas”, disse a presidente Dilma Rousseff, ela própria e seu governo alvos de críticas.

Os brasileiros recebem bem os libaneses…Os libaneses e seus filhos odeiam os brasileiros…Sete milhões de libaneses e descendentes vivem – MUITO BEM – neste país 34

O Líbano fica no Oriente Médio, entre a Síria e Israel. Os libaneses são os descendentes dos antigos fenícios. O país é vizinho do deserto, mas tem terras férteis, muitas montanhas e o litoral do Mar Mediterrâneo.

Oficialmente, o Líbano está em guerra com Israel. O poder no Líbano é dividido pelos vários grupos religiosos. A divisão não é simplesmente entre cristãos e muçulmanos; tem uma porção de subdivisões. “Entender a política libanesa é um trabalho para iniciados e é bastante difícil”, afirmou Salem Nasser.

“No Líbano, os muçulmanos estão divididos em dois grandes grupos: sunitas e xiitas. Os dois se encontram no Líbano como em todo o Oriente Médio. E na parte cristã temos divisões clássicas, no sentido que o cristianismo lá é dividido em dois: Igreja Romana e Igreja Ortodoxa. No mundo romano, nós temos duas divisões de igrejas orientais, que são clássicas: maronitas e melquitas”, explicou Dimitrios Vahe Attarian, arquimandrita da Igreja Ortodoxa.

É só uma questão de ritual. Os maronitas são devotos de São Marum, um santo eremita que morreu no século 5. Entre os muçulmanos xiitas e sunitas, as diferenças também estão mais nos detalhes. “Nós somos todos muçulmanos ao mesmo tempo, independente destas lições que existem entre a nossa linha e a linha deles”, afirmou Armando Hussein Saleh, sheik da Mesquita Brasil.

Cada grupo religioso tem seu espaço na política libanesa. E esse é um dos motivos que faz o Brasil tão encantador para esses imigrantes. “O povo brasileiro não pergunta, quando você fala com ele, não te pergunta qual religião que você é. No Líbano, tinha isso”, disse Roland Eid.

Os brasileiros recebem bem os libaneses. E lá, como eles recebem os brasileiros?

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As crianças sequestradas das mães –  brasileiras –  eles dizem receber muito bem . 

PEDRO TOBIAS: “Neste prédio onde tem polícia eu não entro”…Verdadeiramente, nós brasileiros é que deveríamos dizer: ONDE TEM POLÍTICO LIBANÊS A GENTE NÃO ENTRA…CANSAMOS DOS SEUS ROUBOS !…GENTE DESONESTA DO CARALHO! 36

DEPUTADOS ESTADUAIS
Pedro Tobias

Partido: PSDB
Área de atuação: Saúde
Base Eleitoral: Bauru e região
Telefone: 3886-6739/6761
Fax: 3884-2997
Sala: 2024/2025 / 2º andar
e-mail: ptobias@al.sp.gov.br
Aniversário: 14/03
Um dos fundadores da organização Médicos sem Fronteiras, Pedro Tobias nasceu no Líbano, formou-se em medicina na França e concluiu seu mestrado na Unesp. Cumpriu dois mandatos de vereador em Bauru, cidade a que chegou em 1979. Hoje trabalha como mastologista. Em 1998, foi eleito deputado estadual pela primeira vez, com cerca de 44 mil votos. Está em seu quarto mandato consecutivo de deputado estadual. Em 2010, foi reeleito com cerca de 198 mil votos. Tem se destacado na área da saúde, entre cujas ações cita a retomada das obras do Hospital Regional de Bauru, com 450 leitos, e a viabilização do setor de obras para a educação, como reformas e ampliações de escolas. Foi eleito Presidente Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para o período de 2011 a 2013.

Presidente do SIPESP põe Deputado nascido no Líbano para correr…O Brasil é maravilhoso; único país em que estrangeiro pode xingar todos os membros de um órgão policial de corruptos e permanecer impune…GENTE DO CARALHO!…E O LÍBANO DE ÁRABES LADRÕES E TERRORISTAS ? 36

NOTÍCIA INTERESSANTE NO SITE OFICIAL DO SIPESP.

Presidente do SIPESP põe Deputado Pedro Tobias para correr!!

25 de julho de 2013 Notícias

Com a comitiva do governador em Bauru, encontrava-se o Deputado Pedro Tobias, aquele que em 2008, disse temer mais a Polícia que o PCC. Como o mesmo não entrou no prédio policial, foi indagado pelo presidente do SIPESP, o porque ficou do lado de fora. Foi aí mais uma vez, de uma maneira asquerosa e inconsequente que o Deputado respondeu: “Neste prédio onde tem polícia eu não entro”.

Imediatamente foi veementemente contestado pelo Presidente Rebouças respondendo ao Deputado: “Que o mesmo não tinha condições morais para nos atacar”, tendo o Deputado respondido: “…e o DENARC?”.

Em defesa da instituição policial perguntou o que ele tinha a dizer sobre o episódio da “revista Isto É”, pois antes de atacar os valorosos policiais de São Paulo, olhasse os movimentos da sociedade sobre a corrupção de alguns do Poder Legislativo, tendo o mesmo saído apressadamente do local.

Imediatamente o Departamento Jurídico do SIPESP foi acionado para que medidas enérgicas e jurídicas sejam tomadas contra tal parlamentar, pelo modo desrespeitoso e acintoso como dirigiu-se a esta Instituição Policial.

Desta vez, não iremos deixar passar em branco, IMPUNIDADE “pode” ter na ALESP, mas em público, é um cidadão comum que deve respeitar e responder pelo que diz.

A Diretoria

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