FILHOS ABASTADOS – 19 coronéis da Polícia Militar ganham mais que ministros do Supremo Tribunal Federal 56

Voa, dinheiro

Quando ouvir falar que não há dinheiro para melhorar a segurança pública, ou para pagar melhor os policiais, pode acreditar: é verdade. O dinheiro segue outros caminhos. Em São Paulo, esta coluna comprovou, com documentos, que 19 coronéis da Polícia Militar ganham mais que ministros do Supremo Tribunal Federal – cujo salário de R$ 28.059,29, por lei, é o máximo que pode ser pago a qualquer servidor público. O menor salário da lista é de R$ 30.154,00; o maior, de R$ 52.883,66. E o governador?

Geraldo Alckmin vai bem, obrigado.

Siga o cheiro do dinheiro, Coluna Carlos Brickmann
(*) – ATENÇÃO: COLUNA EXCLUSIVA PARA A EDIÇÃO DOS JORNAIS DE DOMINGO, 29 DE SETEMBRO DE 2013

Escândalo em Ibiúna – Mesmo Ficha Suja FABIO BELLO DE OLIVEIRA TENTA SE MANTER NA PREFEITURA. 40

 Senhor Delegado de Polícia,
por favor, publica esta matéria…
será de grande ajuda.
muito obrigado !!!

 BOA NOITE SENHOR DELEGADO DE POLICIA….
ESTE É UM PEDIDO DESESPERADO DE UM MUNÍCIPE DA CIDADE DE IBIÚNA, COMO NOJO DE SABER QUE A JUSTIÇA PREVALECE PARA QUEM TEM DINHEIRO…
OBS: ESTOU PASSANDO O LINK COM A FONTE DA MATÉRIA PARA NÃO TER PROBLEMA PARA O SENHOR.
DESDE JÁ AGRADECEMOS DE CORAÇÃO.
SEGUE :

ASSUNTO:

IBIÚNA – FICHA LIMPA EXISTE ?  

EM UMA PEQUENA CIDADE DO INTERIOR DE SÃO PAULO, IBIÚNA O ATUAL PREFEITO SOB LIMINAR DA JUSTIÇA ASSUME A PREFEITURA QUASE NO FINAL DO ANO E TENTA SE MANTER NO CARGO, MESMO COM PROCESSOS ACUMULADOS NAS COSTAS COMO A COMENTADA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS, NEPOTISMO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, IMPROBIDADES ADMINISTRATIVA, LAVAGEM DE DINHEIRO E DESVIO DE MEDICAMENTOS. 

Nas últimas eleições de 2012, o candidato Fábio Bello de Oliveira, teve mais votos que o segundo colocado, Professor Eduardo Anselmo Domingues Neto. Ocorre que Fábio Bello, não tinha registro de sua candidatura, e o segundo colocado, Prof. Eduardo, foi diplomado prefeito. Fábio Bello, teve o registro de sua candidatura impedida, por estar enquadrado na Lei da “Ficha Suja”.
Depois de nove meses de espera, por ter entrado com recurso no Supremo Tribunal Eleitoral, Fábio Bello recebeu voto favorável à sua posse, mas em virtude do período de férias dos ministros do TSE, em julho, Bello teve que aguardar a publicação da sentença, para realmente tomar posse o que realmente ocorreu no dia 6/9, em cerimônia realizada na Câmara Municipal de Ibiúna, com a presença de vereadores, autoridades e moradores.
Bello já foi prefeito por duas vezes na cidade e, mesmo sendo o mais votado em 2012, teve a sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE SP), que se baseou na Lei da Ficha Limpa para indeferir o seu registro, já que Bello acumulava uma condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) por ter contratado motoristas de transporte escolar sem licitação, entre 2005 e 2008.
Bello conseguiu reverter a situação, alegando em sua defesa o argumento de que era preciso elaborar um plano diretor para a cidade contemplando o transporte escolar antes de abrir a licitação. Mas a contratação era urgente. “Não havia tempo para fazer isto sem prejudicar o atendimento destas crianças que dependem do transporte para ir para a escola” disse em junho. “Por isto, fizemos um contrato emergencial. Eu não superfaturei contratos, não agi de má fé. Foi uma alternativa para não deixar os alunos, principalmente os que moram em áreas distantes, sem transporte para a escola”, completou.

FONTE:

 http://www.odemocrata.com.br/ibiuna-fabio-bello-assume-a-prefeitura/

 

ALGUMAS DAS IRREGULARIDADES:

 MÁFIA DOS SANGUESSUGAS.

CQC EM IBIÚNA: Fábio Bello é denunciado na máfia das sanguessugas

Noticia postada em 26 de maio

O ex-prefeito de Ibiúna (SP) Fábio Bello de Oliveira, o ex-presidente da Comissão Municipal de Licitação da cidade Edson Luiz Soares e o empresário Fábio Correa Lima foram denunciados por fraude no processo de licitação para a compra de veículos e gabinetes médicos.

A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Federal de Sorocaba. Eles são acusados de participar do esquema que ficou conhecido como a Máfia das Sanguessugas.

Segue reportagem do site Consultor Jurídico:

A Máfia das Sanguessugas foi o esquema descoberto pela Polícia em que deputados, prefeitos e empresários desviavam verbas do Fundo Nacional da Saúde para comprar ambulâncias para diversas cidades por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde.

Para o Ministério Público Federal, os acusados fraudaram o caráter competitivo da licitação, pois o convênio assinado com o Ministério da Saúde previa um único procedimento para a compra de dois veículos tipo van e aquisição de dois gabinetes médicos. Apesar disso, os acusados fizeram duas licitações separadas, uma para a aquisição dos veículos e outra para a aquisição dos gabinetes médicos, o que é irregular, diz o MPF.

Ainda segundo o Ministério Público Federal, os acusados utilizaram sistema de carta-convite, que possibilitou a escolha prévia apenas das empresas licitantes Delta e La Fleche para disputar a licitação. Em um dos procedimentos, a empresa vencedora foi a Delta e, no outro, a La Fleche.

De acordo com as investigações, o previsto é que fosse feita uma única licitação para a compra de dois veículos equipados com gabinetes médicos (as unidades móveis de saúde). No entanto, para este tipo de certame, o procedimento correto deveria ser a Tomada de Preços, como prevê a legislação.

Em razão disso, segundo as investigações, o ex-prefeito e Soares optaram por fazer duas licitações na modalidade carta-convite, que é mais sujeita a fraudes, pois permite o direcionamento da licitação. Além disso, com a modalidade carta-convite, a empresa Delta conseguiu colocar um preço 51,62% a mais do que praticado no mercado, segundo atesta um laudo contábil, diz o MPF.

Segundo O MPF, as investigações apontam que Edson Soares foi quem escolheu apenas as empresas Delta e La Fleche para participar do certame e era ele quem decidia o tipo de licitação a ser realizada. Fábio Bello, então prefeito, fazia pedidos de emendas parlamentares para deputados federais com o objetivo de conseguir o dinheiro para comprar as ambulâncias e tinha conhecimento que a modalidade da licitação era a carta-convite.

Fábio Lima era o diretor-geral da La Fleche. Ele mantinha contato com o dono da Delta, Sinomar Martins Camargo, que participava do esquema das Sanguessugas. De acordo com o MPF, Fabio Lima compôs o conluio com a empresa Delta para levar a cabo a fraude às licitações da prefeitura da Ibiúna. Para o MPF, o ajuste entre Fábio Lima e Camargo era essencial para o sucesso do crime.

As duas empresas não tinham tecnologia para instalar o gabinete médico aos veículos. Em razão disso, elas encontraram um meio de fraude para vencer a carta-convite: terceirizaram o serviço de adaptação, afirma ainda o MPF.

Segundo o Ministério Público Federal, a consequência do ajuste dos dois foi a vitória de cada uma das empresas na licitação. Os três acusados foram denunciados pelo crime de fraude a licitações, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão, e que pode resultar também no pagamento de multa no valor da vantagem obtida.

 

NEPOTISMO

Vereadores questionam Fábio Bello pelo nepotismo e outros requerimentos

Na sessão do dia 24 de setembro da Câmara Municipal de Ibiúna, os vereadores apresentaram vários requerimentos questionando o prefeito Fábio Bello (PMDB), nestes 15 dias de mandato.

O presidente da Câmara, Carlinhos Marques (PT) disse que Fábio já foi prefeito 8 anos sabe perfeitamente que não pode publicar sua foto com o governador Alckmin (PSDB) ao lado da presidente da SABESP Dilma Penna na capa da Imprensa Oficial, nº 438, de 20 de setembro de 2013. É proibido por lei caracterizando promoção pessoal. Bello nomeou sua esposa, mãe, irmão, primo, entre outros para secretários municipais. É puro nepotismo, pode ser até legal, mas imoral para quem os contratou, disparou o vereador Pedrão d’Água (PTB).

Assinaram os requerimentos Carlinhos, Pedrão d’Água, Abel do Cupim (PMDB), Odir Bastos (PSC), Rodrigo Lima (PCDOB), Israel Zaia (PSDB) e Rozi da Farmácia (PV).

Os assuntos abordados nos tais requerimentos causaram revolta de vários municípios que manifestaram indignação através de debates em sites e redes sociais na internet. “muitas pessoas estão nos cobrando quanto ao nepotismo na prefeitura e a propaganda pessoal na capa da Imprensa Oficial. Como vereadores, precisamos tomar providencias, uma vez que em menos de um mês dessa administração, já surgiram indícios de várias irregularidades cometidas na prefeitura. O atual prefeito fala muito em Auditoria para tentar encontrar falhas nos seus antecessores, mas comete ações suspeitas logo no inicio de seu mandato”. Ele tem problemas com a lei da Ficha Limpa e diz que é tudo perseguição de seus opositores e diz que é tudo perseguição de seus opositores, disparou Carlinhos.

Dr. Rodrigo de Lima apresentou dois requerimentos questionando a paralisação das obras da ponte do Distrito do Paruru e o atraso no pagamento dos funcionários do hospital que prestam serviços pela IBIS que administra o hospital. São trabalhadores pais de família que não tem nada a ver com o momento politico que Ibiúna vem passando e precisam receber seus salários.

Inclusive médicos que não estão recebendo ameaçam paralisar o atendimento, protestou o vereador. Um dos requerimentos também questiona a falta de transparência da administração municipal na celebração do contrato com a SABESP. No valor de R$ 118 milhões de reais, que mesmo depois de assinado, ainda não foi enviado para a Câmara Municipal.

O vereador Beto Arrais (PPS) apresentou dois requerimentos pedindo informações sobre os gastos com a impressão do jornal Imprensa Oficial de Ibiúna e outro sobre a contratação do Escritório Castellutti Figueiredo Advogados Associados no valor de R$ 888,200.00.

O vereador Israel Zaia (PSDB) pediu em seus requerimentos sobre a liberação e fiscalização de alvarás para o funcionamento de Casas Noturnas em Ibiúna e outro sobre a compra de 1 terreno para a construção de um Cemitério Municipal novo. O prefeito agora tem 15 dias para responder tais questionamentos.

VEREADORES CRITICAM FABIO BELLO

Pedrão d’Água falou que Fábio não comunicou nada ao Legislativo sobre a Auditoria realizada na prefeitura que permaneceu fechada durante, 16 a 20 de setembro ,onde apenas uma faixa comunicava os munícipes, causando muita indignação e irritação aos cidadãos, que necessitam dos atendimentos básicos do município . Não se sabe de que forma foi realizada a essa auditoria, e os nomes dos membros da comissão. “ O caos está se instalando no município , uma vez que pararam tudo que estava em andamento, faltam medicamentos, transportes para os doentes e até comida para os pacientes internados”, desabafou Pedrão.

Ele acrescentou que mesmo diante desta situação caótica, o prefeito Fábio não atende e nem procura os vereadores para dar satisfações. “Estamos aqui para ajudar, mas até o momento ninguém da Administração Municipal veio nos procurar. Nós vereadores, não sabemos a quem recorrer quando a população nos cobra. Esta Casa de Leis precisa de mais respeito, somos representantes do povo e estamos convivendo de perto com os problemas da população. Se quer fazer uma manobra para tirar este ou aquele fornecedor ou prestador de serviço, que não use a população para realizar tais ações, uma vez que o povo não merece ficar sem atendimento médico, transporte público e outros serviços. “ Fazer politica num momento deste é totalmente imoral “ ,enfatizou Pedrão.

O presidente da Câmara também criticou algumas ações de Fábio Bello e enfatizou que no período em que o professor Eduardo (PT) estava na prefeitura, todos os fornecedores e prestadores de serviço foram pagos em dia “ Tanto os médicos, como os condutores escolares ou de transporte de pacientes, recebiam corretamente. Agora, em poucos dias, já virou tudo um caos novamente.

Espero que o prefeito cumpra o seu mandato de forma honrosa e consiga resolver os problemas de nossa cidade, uma vez que é impossível andar pelas ruas de Ibiúna com tantas cobranças dos munícipes. O Fábio fala tanto em cancelar contratos de fornecedores e prestadores de serviço no município, mas se formos analisar, são os mesmos empresários que ele manteve nos 8 anos em que foi prefeito, alguns, inclusive, faziam parte do convívio social dele próprio”.

O mesmo questionou também sobre os R$ 600 mil do Governo Federal e mais R$ 930 mil do Governo Estadual, totalizando R$ 1.530,000,00 que a saúde recebeu e não sabe o que a atual administração está fazendo.

Vice-diretoras municipais dispensadas

Faltando aproximadamente 60 dias para terminar o ano letivo, as vice-diretoras foram dispensadas através de um decreto pela Secretária de Educação Nydia Bello de Oliveira.

Os vereadores Beto Arrais e Rozi conversaram com a assessora da educação Cida Miguel e posteriormente com o Jurídico da prefeitura para revogar a tal Portaria para impedir a dispensa desses professores

.

Fonte:  http://jornalvozdeibiuna.com.br/vereadores-questionam-fabio-bello-pelo-nepotismo-e-outros-requerimentos/

 

LAVAGEM DE DINHEIRO

EMPRESA NOVA LIMPEZA LOCALIZADA EM TIETÊ – SP.

http://WWW.NOVALIMPEZA.COM.BR

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA

NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E

“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.

A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.

A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESP.FAZENDA.SP.GOV.BR,

MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.

EMPRESA

DENOMINAÇÃO ATUAL:

NOVA LIMPEZA – LIMPEZA E SERVICOS LTDA

DENOMINAÇÕES ANTERIORES:

NOVA LIMPEZA LIMPEZA, COLETA DE RESIDUOS E ENGENHARIA LIMITADA

NOVA LIMPEZA – LIMPEZA E COLETA DE RESIDUOS LIMITADA

TIPO: SOCIEDADE LIMITADA

NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO

35223717052 16/10/2009 01/08/2012 19:04:56

INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

15/10/2009 11.241.412/0001-30

CAPITAL

R$ 632.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS)

ENDEREÇO

LOGRADOURO: RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO NÚMERO: 354-A

BAIRRO: CENTRO COMPLEMENTO:

MUNICÍPIO: TIETE CEP: 18530-000 UF: SP

OBJETO SOCIAL

LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS

ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS

TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA

DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14,

CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE

PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00.

Documento Gratuito Página 1 de 3

Proibida a Comercialização

FLAVIANE SIMAO BELLO DE OLIVEIRA, (FILHA) NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 377.649.238-42, RG/RNE: 453673843 – SP, RESIDENTE À RUA

MARCOLINO JOSE LEITE, 31, COND REAL PAR, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE

PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00.

5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS

NUM.DOC: 214.700/10-0 SESSÃO: 23/06/2010

ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA NOVA LIMPEZA LIMPEZA, COLETA DE RESIDUOS E ENGENHARIA LIMITADA.

ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO – RUAS, PRAÇAS E

CALÇADAS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, OBRAS DE TERRAPLENAGEM, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM

DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS.

CORREÇÃO DE CNPJ 11.241.412/0001-30

NUM.DOC: 423.149/10-6 SESSÃO: 29/11/2010

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 632.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS).

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE

À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,

ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 631.368,00 (SEISCENTOS E TRINTA E UM

MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE REGINALDO RIBEIRO   (HOJE ATUAL SECRETARIO DE SAUDE ), NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RESIDENTE À

RUA MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE

PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE – SP, CEP 18530-000.

NUM.DOC: 051.780/11-2 SESSÃO: 11/02/2011

ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO DA PARTE

NUM.DOC: 333.298/11-1 SESSÃO: 23/08/2011

ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA NOVA LIMPEZA – LIMPEZA E SERVICOS LTDA.

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE

À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,

ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL

REAIS).

RETIRA-SE DA SOCIEDADE REGINALDO RIBEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RESIDENTE À RUA

MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO

NA SOCIEDADE DE $ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).

ADMITIDO FLAVIANE SIMAO BELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 377.649.238-42, RG/RNE: 45.367.384-3 –

SP, RESIDENTE À RUA MARCOLINO JOSE LEITE, 31, COND REAL PAR, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE

SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS).

ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS,

PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS,

SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. SITUADA À RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE – SP, CEP

18530-000, COM OBJETO DESTACADO DE : LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS.

NUM.DOC: 489.550/11-3 SESSÃO: 21/12/2011

ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE

TERRENO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS, INSTALACOES

HIDRAULICAS, SANITARIAS, DE GAS E DE SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM

DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS.

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. SITUADA À RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE – SP, CEP

18530-000, COM OBJETO DESTACADO DE : LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA

DE TERRENO.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35223717052

Documento Gratuito NIRE: 35223717052 Página 2 de 3

Proibida a Comercialização

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 31/07/2012

Ficha Cadastral

 

Irregularidades:

VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE TIETE  Requerem informações sobre Dispensa de Licitação nº 316/2.013.   DA EMPRESA NOVA LIMPEZA.

RESENHA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIETÊ, EM 17/06/2013, ÀS 18H30MIN

Matéria: REQUERIMENTO
Número: 248/2013
Ementa: Requerem informações sobre Dispensa de Licitação nº 316/2.013.
Autor(es): JOÃO BATISTA MARTELINI FILHO, JULIO CESAR COAN, SIDNEI MACHADO DOS SANTOS, SANDRA MARIA FERREIRA VAZ TAKAKURA E PEDRO SOUZA CAMPOS NETO
Data de entrada: 13/06/2013
Despacho: APROVADO POR UNANIMIDADE

Texto na íntegra:

Considerando que a Prefeitura Municipal de Tietê tinha um contrato com a Empresa Nova Limpeza – Limpeza e Serviços Ltda durante os exercícios de 2010 a início de 2013, para serviços de limpeza em vias públicas; Considerando que, segundo dados levantados do Portal do Cidadão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Prefeitura vinha pagando R$ 107.463,32 mensais pela execução dos serviços;

Considerando que o contrato com a empresa em questão foi rescindido pelo Poder Executivo, em decisão ratificada pelo Prefeito Municipal em 25 de março de 2013, publicada na Imprensa Oficial do Estado em 28 de março de 2013, com base na manifestação da Comissão para Avaliação da Dívida Flutuante do Município de 28 de janeiro de 2013;

Considerando que, diante da rescisão com a Empresa Nova Limpeza, a Prefeitura Municipal contratou emergencialmente em 08 de fevereiro do corrente a Empresa Corpus Saneamento e Obras para execução de serviços de “coleta de resíduos em caráter emergencial” pelo valor de R$ 1.243.436,36, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme publicação na Imprensa Oficial do Estado de 23 de fevereiro do corrente;

Considerando que no dia 27 de maio de 2013 a Prefeitura Municipal prorrogou por mais 03 (três) meses o contrato emergencial com a Empresa Corpus Saneamento e Obras para execução dos serviços acima citados pelo mesmo valor de R$ 1.243.436,36, conforme publicação na Imprensa Oficial do Estado de 11 de junho do corrente;

Considerando que, apesar de constar no objeto da contratação entre a Prefeitura e a Empresa Corpus Saneamento e Obras “coleta de resíduos”, é publico e notório que a Empresa vem executando, além da coleta de resíduos, a varrição das vias públicas do município;

Considerando que se dividirmos o valor contratado pela Prefeitura com a Corpus por mês, chegaremos a um gasto de mais de R$ 414.000,00 mensais pela execução dos serviços contratados;

Considerando que, se a Prefeitura pagava para Nova Limpeza R$ 107.463,32 mensais pela limpeza das vias públicas, deduz-se que dos R$ 414.000,00 mensais a serem pagos para a Corpus, em tese, mais de R$ 300.000,00 sejam “apenas” para a execução dos serviços de coleta de lixo.

REQUEREMOS, ouvido o plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal para que, através das Secretarias Competentes, informe e/ou encaminhe a esta Casa de Leis, com relação ao Contrato Emergencial com a Empresa Corpus Saneamento e Obras (Dispensa de Licitação nº 316/2.013), o que segue:

– Qual a base que a Prefeitura Municipal utilizou para chegar ao valor de R$ 1.243.436,36 por três meses para a execução dos serviços contratados? Encaminhar consultas, planilhas e demais documentos existentes.

– Quantas empresas foram consultadas para a realização do serviço ora contratado? Qual o valor ofertado por cada empresa? Encaminhar cópia dos orçamentos.

– Qual o motivo de a Prefeitura ter prorrogado a contratação emergencial por mais três meses? Por que não foi realizado procedimento licitatório no período da execução da primeira contratação em caráter emergencial?

– Encaminhar cópia do contrato emergencial assinado em 08 de fevereiro de 2013, oriundo da Dispensa de Licitação nº 316/2013, bem como também do termo de prorrogação emergencial, relativo ao mesmo processo de Dispensa de Licitação, assinado em 27 de maio do corrente.

 

 

Relatora: Ministra Laurita Vaz deferindo o processo:

http://www.youtube.com/watch?v=bnJ9rfeS7PI

 

DESVIO DE MEDICAMENTOS :

http://www.youtube.com/watch?v=cEuhhVkVbN8

 

 

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

DECISÃO

O juízo eleitoral de Ibiúna, acolhendo impugnação formulada pela COLIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO E PROGRESSO, indeferiu o pedido de registro de candidatura de FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA ao cargo de prefeito daquele município, em razão da incidência da causa de inelegibilidade constante do artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, negando provimento ao recurso, indeferiu o pedido de registro de candidatura, ao fundamento de existir causa de inelegibilidade.

O acórdão está assim ementado (fl. 465):

RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO: PREFEITO. INDEFERIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: AFASTADA. MÉRITO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE: CONDENAÇÃO ÓRGÃO COLEGIADO, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, POR LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFIGURADA A INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, “L” , DA LC Nº 64/90. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 26-C DA LC Nº 64/90. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. EM CONSEQUENCIA, INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA. COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO.

Dessa decisão foi interposto recurso especial com fundamento no artigo 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal e no artigo 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral. Nas razões desse recurso (fls. 492-528), o Recorrente sustenta afronta aos artigos 26-C da LC nº 64/90, com as alterações da LC nº 135/2010, aduzindo que a decisão liminar prolatada por relator suspendendo os efeitos do acórdão que deu ensejo à inelegibilidade atende ao disposto nessa norma legal, tendo em vista o seu poder geral de cautela.

Prossegue argumentando a respeito da interpretação do artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade:

[…] deve ser realizada de forma sistemática com o nosso ordenamento jurídico, para que não afronte regras basilares, como é o caso, exemplificativamente, dos artigos 557 e 798, do Código de Processo Civil, 34, incisos I, V e VI, do Regimento Interno do E. Superior Tribunal de Justiça. (fl. 506)

Aponta para a existência de dissenso pretoriano com acórdãos do TRE/CE, TRE/PR e do TSE.

Com o recurso especial, foram juntados aos autos cópias da decisão da lavra do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo prolatado nos autos da apelação 994.09.259772-5, relativo à ação civil publica; do recurso especial interposto nos autos da apelação 994.09.259772-5 e de julgados que, em casos alegadamente similares, cuidam do tema.

Em contrarrazões (fls. 711-718), a COLIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO E PROGRESSO argumenta que o recurso não preenche os requisitos legais, visto que objetiva discutir a condenação em sede de registro de candidatura. Indo além, afirma que a concessão de medida liminar por decisão monocrática de relator suspendendo os efeitos do acórdão que deu ensejo à inelegibilidade não se presta a atender ao disposto no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade, que requer decisão do Colegiado.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso especial (fls. 724-726).

Às fls. 729-733, FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA informa que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão colegiada prolatada em 2.10.2012, ratificou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que discute sua condenação em ação de improbidade administrativa – situação, no seu sentir, apta ao deferimento do registro de candidatura por constituir fato superveniente. Com a petição foram juntados: cópia de certidão de julgamento e andamento processual da Medida Cautelar nº 19.843/SP, de relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, cópia e jornal noticiando a votação do Recorrente.

À vista do que consta da petição, abri vista para manifestação da parte contrária e do Ministério Público.

A Coligação recorrida, ao se manifestar acerca da petição de fls. 729-733, afirma a inviabilidade da análise dos documentos, tendo em vista o disposto nas Súmulas 7 do STJ e 279 do STF, pugnando pelo não conhecimento do recurso especial e, se superado, pelo desprovimento.

Em nova manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral veio aos autos parecer pela inviabilidade da análise dos documentos juntados pelo Candidato, visto se tratar de matéria não analisada pelo Tribunal a quo e não ter constado das razões de recurso especial (fls. 763-765).

Em petição de fls. 768-771, EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO requereu sua admissão no feito na condição de assistente da Coligação recorrida, tendo sido admitido por decisão de fls. 806-807, da qual não houve recurso.

EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, em nova petição (fls. 812-816), noticia a existência de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o ora Recorrente em ação popular que é objeto de recurso perante o STJ, estando sob a relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; esclarece ainda que o Recorrente responde a 4 ações de execução fiscal e 2 ações criminais, fatos que, no seu sentir, inviabilizam o deferimento do recurso especial. A petição veio acompanhada de documentação.

Em petição de fls. 868-875, o Assistente, EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, manifesta-se pelo não conhecimento do recurso especial, tendo em vista que a alegada divergência não foi demonstrada. Doutro norte, sustenta que a decisão liminar proferida pelo Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO não atende às exigências do artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A petição veio acompanhada de cópias do pedido de reconsideração formulado pelo ora Assistente perante o STJ, em face da decisão que concedeu efeito suspensivo, e do andamento processual da Medida Cautelar nº 19.843/SP.

É o relatório.

Decido.

Por primeiro, quanto à alegação de que a interpretação do artigo 26-C da LC nº 64/90, com as alterações da LC 135/2010, “deve ser realizada de forma sistemática com o nosso ordenamento jurídico, para que não afronte regras basilares, como é o caso, exemplificativamente, dos artigos 557 e 798, do Código de Processo Civil” , e a suficiência da decisão singular, haja vista o poder geral de cautela do relator, verifica-se que essas matérias não foram examinadas pelo Tribunal a quo, tampouco foram objeto de embargos declaratórios. Por essa razão, deixo de apreciá-las, consoante os enunciados 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritos, in verbis:

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Leio trecho do voto condutor do acórdão recorrido, que tratou do tema:

A condenação foi mantida pelo C. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar recurso de Apelação nº 994.09.25.97.72-5, interposta em face da sentença proferida em ação civil pública promovida pelo ministério Público, sendo o respectivo acórdão da lavra do E. Desembargador Lineu Peinedo – cuja ementa de fls. 73/77, transcrevo para melhor elucidação da matéria:

`Ação civil pública – Ato de improbidade – licitação – Dispensa – responsabilidade – Sanções – Tendo os corréus Fábio e Euzébio efetuado contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem o devido processo licitatório, patente a prática de ato lesivo ao erário. Não configurada a prática de ato de improbidade pelos corréus Juarez e Nydia Penas não respondem elas pelas sanções da Lei n. 8.429. Penas mantidas. Recursos improvidos¿ – grifei.

Assim, no acórdão mencionado consta que o ato de dispensa de licitação em contrato de prestação de serviços de transporte escolar irregular configura-se ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de que o ato foi lesivo ao erário (fls. 763/74).

Não fosse suficiente, resta claro que o recorrente teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme certidão de objeto e pé de fls. 122 e verso.

[…]

Assim, resta incontroverso que no caso em comento a dispensa da licitação para contratação de transporte escolar, configurou ato de improbidade administrativa. Ademais, a conduta do candidato visou o benefício de familiares e amigos,, o que caracteriza o dolo da ação e o enriquecimento ilícito. De outro lado, o pagamento de contrato ilegal, que culminou no ressarcimento aos cofres públicos, denota a lesão ao patrimônio público. Tais requisitos corroboram a caracterização da inelegibilidade do candidato.

[…]

No mais, é de se observar que o recorrente apresentou, em 29/08/2012, documento novo, qual seja, decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em medida cautelar, deferiu, liminarmente, o efeito suspensivo ao recurso especial no processo que responsabilizou o então prefeito, ora recorrente, por improbidade administrativa.

Contudo, verifica-se que tal decisão de fls. 395/398, foi proferida pelo I. Ministro relator, não tendo cumprido o requisito para que se efetive a suspensão dos efeitos da inelegibilidade, vez que a decisão é monocrática e não oriunda de órgão colegiado.

Dispõe o art. 26-C da Lei Complementar nº 135/2012, in verbis:

`Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

[…]

Portanto, in casu, é de se destacar que a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, `L¿, da LC nº 64/90 atinge o candidato – recorrente nas eleições de 2012, não havendo, sob a minha ótica, como se deferir o registro de sua candidatura.

Nesse passo manifestou-se a Douta Procuradoria Regional Eleitoral:

`Afirma-se, desde logo, que dois fundamentos obstam a pretensão deduzida pelo recorrente.

Primeiro: é certo que a decisão colegiada que fundamenta a inelegibilidade versada nos autos foi objeto de recurso especial e de recurso extraordinário. Contudo, a r. decisão indicada pelo recorrente foi proferida monocraticamente pelo Ministro Relator do recurso especial, ao passo que o dispositivo acima colacionado exige que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado, logo, não se presta aos fins colegiados.

(…)

Segundo: ainda que superado tal óbice, a liminar obtida pelo ora recorrente em ação autônoma encontra-se fulminada pela preclusão¿. Grifei

Assim, pelo meu voto, rejeito a preliminar de nulidade da r. sentença em razão da não manifestação quanto à inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010. No mais, indefiro o pedido de desentranhamento de documentos ao recurso para manter o indeferimento do requerimento de registro de candidatura para o cargo de Prefeito de FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, e, por consequência, indefiro o registro d chapa da qual o candidato faz parte, por ser uma e indivisível, a teor do art. 50, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.373/11, restando incólume o registro de candidatura do candidato ao cargo de Vice-Prefeito.

Por derradeiro e oportuno, de termino o desentranhamento dos documentos juntados às fls. 423/436 por não fazerem referência ao caso em concreto, devendo tal petição ser juntada ao autos a que fazem parte. (fls. 471-482)

Pois bem. Essas são as premissas delineadas pelo acórdão e contra este não foram opostos embargos de declaração buscando o debate acerca do tema.

De resto e resumindo, a Corte de origem assentou que subsiste a causa de inelegibilidade de FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, consubstanciada em condenação na Apelação nº 994.09.25.97.72-5, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconhecendo presentes os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade.

Com os autos já nesta instância, foi protocolizada pelo Recorrente, em 10.10.2012, documentação com a qual pretende alteração do quadro posto na instância ordinária. Igualmente, foi colacionada aos autos documentação pelo Assistente da Recorrida, veiculando em sua petição novos fatos.

Registre-se que, no julgamento do recurso especial, em que as premissas fáticas são aquelas fixadas no acórdão recorrido sobre a prova produzida nos autos, há necessidade de análise prévia. Feitas essas considerações, deve-se ter em mente também se a questão federal suscitada pela parte foi prequestionada, isto é, se houve discussão e debate prévios acerca do tema.

Com efeito, a existência de decisão da Primeira Turma do STJ suscitada pelo Recorrente na petição de fls. 729-733 e os efeitos dessa decisão não foram debatidos pela Corte de origem, não havendo pela instância ordinária análise prévia acerca da prova. Assim, não merece acolhida a pretensão de ver analisada por esta Corte a documentação que, segundo alega o Recorrente, comprovaria o afastamento da causa de inelegibilidade.

Se entendesse de forma diversa, para conhecer dessa documentação e formar seu convencimento sobre o tema, estaria esta Corte, em sede de recurso especial, instância extraordinária, conhecendo de matéria não discutida pelas instâncias ordinárias, num proceder, no meu sentir, per saltum.

Do mesmo modo, é inviável a análise da documentação trazida pelo Assistente da Coligação Recorrida.

De outro norte, a discussão que gravita em torno do artigo 34 e seus incisos do Regimento Interno do STJ não se presta a viabilizar a abertura da via extraordinária, pois não se compreende no conceito de lei federal, não permitindo a abertura da instância especial, consoante bem destacou o próprio Recorrente em suas razões de recurso à fl. 511.

No que tange ao cabimento do recurso especial pelo dissenso pretoriano, fica prejudicada sua análise, porque traz a mesma tese que amparou o recurso especial pela alínea a do artigo 276 do Código Eleitoral e cujo conhecimento foi obstado por falta de prequestionamento.

Na linha da orientação que se firmou neste Tribunal, não havendo prequestionamento, não há falar em ofensa à lei, menos ainda em divergência jurisprudencial se inexistiu julgamento pelo acórdão recorrido da questão jurídica, inviabilizando o conhecimento do recurso especial (AgR-REspe nº 40027-86/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, publicado no DJe de 29.3.2012).

Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

Publique-se em sessão.

Brasília, 12 de dezembro de 2012.

MINISTRA LAURITA VAZ

 

Fonte: http://jpibiuna.com.br/JP/ibiuna/2012/12/12/fabio-bello-e-o-mais-votado-mas-dependera-de-decisao-do-tse-para-assumir/

 

Conforme dados divulgados pelo DIVULGACAND http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCandidato=250000081764&codigoMunicipio=64955&dtUltimaAtualizacao=20130906140938&ie=t

O Candidato declarou que todos os seus bens chegam a 17.000,00 inclusive que é separado judicialmente.  ( hoje a mesma encontra-se trabalhando no fundo social da prefeitura ) como primeira dama…( absurdo ).

 

 

 

O Candidato declarou que todos os seus bens chegam a 17.000,00 inclusive que é separado judicialmente. ( hoje a mesma encontra-se trabalhando no fundo social da prefeitura, SEU IRMÃO ALEXANDRE BELLO – EX VEREADOR COMO SECRETÁRIO DE GOVERNO E SUA MÃE Nydia Bello de Oliveira ) COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, INCLUSIVE SEU PRIMO SÉRGIO PIRES DE OLIVEIRA COMO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.

 

A INVEJA DA PM É MORTAL – O Professor da FGV, Dr. Rafael Alcadipani afirma que historicamente o governo de SP sempre deu mais benefícios para os policiais militares 67

Publicado em 28/09/2013
O anuncio de restruturação salarial na polícia civil está gerando uma grande crise com a polícia militar. Na internet, o vereador coronel Telhada diz que governo trata PMs como bastardos e o deputado estadual Major Olímpio articula um protesto. Procurada pelo Jornal da Gazeta, a assessoria do Governo Estadual não quis se manifestar sobre as declarações do vereador coronel telhada e do deputado estadual Major Olímpio.

Repórter: Fernanda Azevedo
Tema: Restruturação salarial

Fernando Grella está correto – A polícia matou 41% menos neste ano porque foi proibida de prestar “socorro” no local! 47

Enviado em 29/09/2013 as 11:19 – Dárcio Investigador-Chefe do 82º DP

A polícia matou 41% menos neste ano porque foi proibida de prestar “socorro” no local!

O fato de a Polícia Militar ter matado 41% menos, nos primeiros 7 meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2012, é, provavelmente, decorrente da determinação de que o socorro seja feito pela equipe especializada, e não pela própria polícia.

No dia 7 de janeiro deste ano, a Secretaria da Segurança Pública editou uma resolução determinando que os policiais militares, em casos de ferimento a tiro, devem acionar as equipes de socorro, especialmente o SAMU, ao invés de socorrer na própria viatura.

A polêmica foi grande, com diversas manifestações de policiais dizendo que eles seriam obrigados a cometer crimes de omissão de socorro. A queixa era injustificada, porque ninguém comete omissão de socorro se, ao invés de socorrer no próprio carro, chamar uma equipe especializada. Com a polícia não é diferente, pois se uma viatura policial é a primeira a chegar a um acidente de trânsito, o policial aguarda a chegada do socorro. A questão é se não socorre um acidentado, por que a PM colocava um ferido a tiros no camburão e o levava ao hospital, onde ele “morria”, invariavelmente, quando dava “entrada”?

No fundo, há um grande sarcasmo nessa queixa de certos PMs, pois a preocupação não é com a vida do ferido. Sabemos como são frequentes as execuções por policiais militares e que, nesses casos, levar o cadáver para o hospital é uma forma de descaracterizar o local, dificultando a perícia. Por isso, a “coincidência” de morrerem quase todos na porta do hospital. Os policiais precisam dizer que ele estava vivo quando saiu do local e não tem como enganar os profissionais de saúde que recebem um morto. Daí a saída padrão: os policiais agem como se ele houvesse morrido no caminho.

Curioso que essa fraude acaba sendo padronizada, revelando o faz-de-conta. Como há aceitação social dessa violência — como já escrevi, inclusive de integrantes do judiciário e do Ministério Público —, muitos fingem que não percebem a fraude, de modo a perpetuar a violência policial.

Segundo perito oficial com quem conversei, era comum que PMs, principalmente da Rota, levassem “para o hospital uma pessoa com três tiros no peito de .40, arma desenvolvida para parar uma pessoa com um tiro.”

A resolução da Secretaria foi decorrente da percepção de que a retirada da pessoa do local não era socorro — até porque só se socorre pessoa viva —, mas uma fraude para dificultar a perícia e manter oculto o homicídio. Tanto que, nas considerações iniciais, menciona que o “primado da dignidade da pessoa humana” depende do respeito à vida e que é necessária a preservação do local do crime, “inclusive a decorrente de intervenção policial”.

A diminuição de 41% das mortes, provavelmente, decorre da nova regra da resolução. Deve ser comemorada, mas ainda é pouco.

Os índices de mortes causadas pela PM paulista ainda é muito alto e está longe de um patamar aceitável em um regime democrático. Basta dizer que a polícia paulista mata mais que a polícia dos Estados Unidos inteiro. Contudo, parece que a resolução foi um passo importante para que tenhamos um dia, em São Paulo, uma polícia que atue dentro da legalidade.

Sobre o Autor:

José Nabuco Filho é mestre em Direito Penal pela Unimep, professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu e quarto-zagueiro clássico.

Seu email: j.nabucofilho@gmail.com

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-policia-matou-41-menos-neste-ano-porque-foi-proibida-de-prestar-socorro-no-local/

MÉTODO FERREIRA PINTO DE FAZER AMIGOS E CONQUISTAR PESSOAS – Oficiais da PM buscaram o apoio do ex-secretário Antonio F.P. que usará seu famoso método de persuasão para obter novos aumentos para os PMs: TENHO INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE SUA PESSOA ! 46

Tensão motivou o cancelamento de reuniões FPconjuntas

25 de setembro de 2013 | 2h 05
Bruno Paes Manso e Marcelo Godoy – O Estado de S.Paulo

A crise entre os oficiais da PM e a Secretaria da Segurança começou há três meses. Coronéis, tenentes-coronéis e até capitães já aderiram ao movimento. Eles estão conversando com a tropa, explicando o que chamam de “preconceito” do secretário de Segurança, Fernando Grella Vieira, contra a PM. Também falam das ideias do movimento. O Estado procurou Grella, que não quis se manifestar. À noite, ele foi ao Palácio dos Bandeirantes. Ao mesmo tempo, oficiais procuram interlocutores no governo para bombardear os planos do secretário.

A tensão entre PMs e policiais civis fez com que reuniões conjuntas de análises criminais fossem canceladas. Mas a tensão ainda não se reflete no policiamento cotidiano. Os oficiais ouvidos pelo Estado disseram que ainda acreditam na solução política do governador Geraldo Alckmin. Eles buscaram também o apoio de ex-secretários de Segurança Pública, como Antonio Ferreira Pinto – hoje assessor do presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, pré-candidato do PMDB às eleições para o governo em 2014.

Os oficiais obtiveram o apoio de todos os ex-comandantes-gerais. Eles se reuniram na Câmara paulistana – incluindo o coronel Alvaro Camilo, vereador pelo PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab, outro pré-candidato ao governo.

Para segurar o possível descontentamento da tropa, o governo aposta no pagamento de bônus de produtividade para a redução de criminalidade e em um projeto que prevê 50 mil promoções para a base da PM.

Em nota, o presidente da Associação dos Oficiais, coronel Salvador Pettinato Neto, criticou o projeto. “Ressuscitar propostas populistas que só serviram para alavancar projetos pessoais, de quem se serviu do cargo para almejar carreira solo política, como promoções em massa e a transformação de vagas entre diferentes postos e graduações, em nada adianta no momento senão para confundir a cabeça dos políticos e dar ao governo munição para conceder algumas delas em ‘compensação’ pela perda de isonomia.”

Para a presidente da Associação dos Delegados, Marilda Pansonato, nunca houve isonomia. “Os salários dos oficiais são imensamente maiores. Queremos salários dignos. Hoje São Paulo paga o pior salário do País aos delegados.”

AGENTE melhor que muito tira…( em sindicato misto prevalece as categorias mais fortes ) 261

Enviado em 29/09/2013 as 7:58 | Em resposta a AGENTE melhor que muito tira.

Agente,

Verdadeiramente, tem muito – mais muito mesmo – agente melhor que muito tira…
Mas agente policial não é investigador.
Devemos lutar para que os cargos policiais civis sejam considerados como títulos para fins de ingresso noutras carreiras consideradas por lei mais complexas e de maior responsabilidade.
Você pode ser melhor do que muito tira , mas o seu cargo não é melhor.
Infelizmente, as carreiras de agente e carcereiros não fortaleceram suas respectivas associações e sindicatos.
Tem muita gente que jamais buscou filiação nas entidades da respectiva categoria; outros se acham filiados a associações e sindicatos gerais.
Nada mais errado.
Assim , ficaram e continuarão sem voz !
E não adianta esconder a verdade, a natureza das coisas e dos seres , em sindicato misto prevalece as categorias mais fortes , no caso , a dos investigadores.
Cada carreira possui suas peculiaridades e necessidades particulares além das gerais; por isso devem existir entidades específicas e independentes para cada uma delas.

Motorista de viatura da ROTA faz lambança em Santos…Pra variar jogaram a culpa no paisano que trafegava regularmente ( obedecendo a lei ) 58

vaituradarota

Uma viatura das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) capotou após colidir em um carro de passeio na noite deste sábado, no cruzamento da Avenida Moura Ribeiro com a Rua na Carvalho de Mendonça, na descida do Morro Nova Cintra, no Marapé, em Santos.

A viatura trafegava em velocidade excessiva , com faróis e sinalizadores desligados que espontaneamente se ascenderam  após o acidente.

Além do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) ,  outras guarnições da Rota  presentes na Baixada Santista foram acionadas para o “apoio moral” aos companheiros de farda.

Grande solidariedade!

E pau no coitado que teve a infelicidade de estar cruzando o caminho da garbosa e gloriosa viatura.

Pelo menos teve a sorte de – até o presente momento – não ter sido acusado de trazer consigo armas , munição , entorpecentes e pinga.

O local não é exatamente uma quebrada , né ?

Assistente Social na Polícia Civil, salário de R$ 1.200,00, uma vergonha! 48

O cargo de Assistente Social na Polícia Civil, onde a profissional atual, evita em 40% a confecção de ocorrências não criminais. Nacionalmente estão disponibilizando o link abaixo para os colegas assinarem uma petição de piso salarial. Atualmente na Polícia Civil em SP o salário delas é de R$ 1.200,00. Uma vergonha. Muito obrigado.

CLIQUE NO LINK ABAIXO, coloque seu e-mail e Assine por favor.

 

 
FÁBIO MORRONE – Presidente do SIPOL.

 

Presidente estadual do PSDB diz que governo fará proposta aos PMs…( Certamente , extensiva às demais carreiras policiais civis ) 247

Duarte Nogueira disse compreender o ‘desabafo’ do vereador coronel Telhada (PSDB)

26 de setembro de 2013 | 14h 17
Marcelo Godoy – O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – O presidente estadual do PSDB, deputado federal Duarte Nogueira, afirmou ao Estado que as declarações do vereador e coronel Paulo Adriano Telhada (PSDB) são “um desabafo”.  “Ele é da corporação, foi eleito com votos da categoria, defendendo ideias e a própria PM, o que é justo e correto”, afirmou nesta quinta-feira, 26. Telhado disse no Facebook  que o governo de Geraldo Alckmin não havia sido leal com a PM e tratava os policiais militares como “filhos bastardos”.

Deputado tucano afirma que declarações do vereador e Paulo Adriano Telhada são "um desabafo" - Hélvio Homero/Estadão
Hélvio Homero/Estadão
Deputado tucano afirma que declarações do vereador e Paulo Adriano Telhada são “um desabafo”

As declarações do vereador tucano foram uma reação ao anúncio de aumento de salário para policiais civis feito na quarta-feira, 25, pelo governador Alckmin. Nogueira tentou diminuir a temperatura da crise aberta entre o partido e seu principal representante na área da segurança pública. O presidente estadual do PSDB explicou a política salarial do governo para a segurança pública. Disse que a adminsitração concedeu 7% de reajuste para todas as carreiras, para os ativos e para os inativos. “Nos últimos três anos, os reajustes acumulados somaram 36,9%. A inflação medida pelo IPC da Fipe ficou em 19,09%. Assim, houve um aumento real de 17,9%”, disse.

Nogueira afirmou ainda que o governo concedeu ontem uma gratificação para os delegados da ativa em função do reconhecimento de que a carreira deles é jurídica, conforme lei votada em 2012 pela Assembleia Legislativa. “Nas próximas duas semanas, o governo vai apresentar o plano para as carreiras policiais militares, valorizando-as, o que é o objetivo da administração. Nós respeitamos a opinião do Telhada e faremos todo o esforço para evitar o desalinhamento das carreiras civis e militares para que todos trabalhem juntos pela segurança pública”, afirmou Nogueira

Sobre a decisão do deputado major Olímpio Gomes (PDT) de defender greve dos PMs e convocar uma marcha ao Palácio, Nogueira disse que “isso é jogar no quanto pior, melhor”. “Temos de construir e não destruir, pois é isso que a população deseja”.

O reconhecimento de que o delegado de polícia exerce carreira jurídica, deu-se pelo devido processo legal e não no “pau”, bem ao estilo PM 101

Enviado em 26/09/2013 as 22:05 – Operação “feijão com arroz” e sem mistura

Operação “feijão com arroz”“Desacompanhada do costumeiro presunto quentinho, recheado de azeitonas de chumbo, feito na periferia”

Acima de todos os poderes está o Poder Político que emana do povo. Em
nome deste, seus representantes elaboram as leis e fazem a condução
política dos negócios públicos.

O reconhecimento de que o delegado de polícia exerce carreira jurídica,
deu-se pelo devido processo legal e não no “pau”, bem ao estilo PM
.
Reconhecimento prestigiado por diversas autoridades e renomadas personalidades da sociedade civil organizada, através de inúmeros ofícios subscritos e endereçados ao exmo governador.

O mesmo se diga, em relação à exigência do nível universitário para
escrivães e investigadores.

É necessário que exista uma postura mais enérgica do governo em
relação àqueles que se acham integrantes de outro “estado” dentro do
Estado. Urge que a sociedade civil organizada se mobilize para que se
abra essa caixa de pandora que é a administração da PM, principalmente
na área financeira.

A população deste Estado deve ser informada sobre quanto custa aos
cofres públicos a folha de pagamento da PM, e nesta, o que corresponde
aos oficiais, principalmente coronéis no serviço ativo e na reserva.

A população precisa ser informada que a carreira na polícia militar é
de apenas 30 anos, exigível apenas 20 de corporação para se aposentar
com vencimentos integrais e no posto imediato. Informada de que
durante os quatro anos de Academia do Barro Branco, os alunos não
fazem nada, a não ser estudar e ganham como praças, no último ano
como sargento e ainda contam o tempo para fins de aposentadoria. Com
direito a alimentação, alojamento e uniforme pagos pelo dinheiro do
contribuinte deste Estado.

Pensões de Oficiais, entre os quais coronéis, percebidas por filhas
solteiras, apenas no papel.

Corporação com atuação operacional que vê a população como “inimiga” de guerra. Covardemente os “Resistência seguida de Morte”, quase sempre
ocorrem durante as madrugadas, em locais ermos da periferia de São Paulo. As
vítimas, geralmente pessoas humildes.Quando são surpreendidos por
monitoramento de câmeras, como por exemplo no caso do assassinato do
publicitário em Pinheiros, onde “entrujaram” maconha no carro dele, se
revela o “modus operandi” padrão da corporação. Além de assassinar, rotulam as vítimas de marginais. Basta relembrar que, em razão do despreparo em lidar com legítimas mobilizações populares, um tiro com bala de borracha disparado em cheio no rosto de uma
jornalista da Folha, desencadeou uma verdadeira revolta popular,
reproduzida em inúmeras outras manifestações de rua.

Na atual gestão da Secretaria da Segurança Pública, voltada à
irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, não estão
se repetindo as matanças periféricas recorrentes do segundo semestre
do ano passado, ainda na gestão do desequilibrado grampeador de
telefones, travestido de operador do direito.

Quem merece atenção especial do governo, em termos de política
remuneratória na PM, são as praças do policiamento ostensivo. Aí sim,
tive a oportunidade de trabalhar em plantões, durante anos, com muitos
patrulheiros merecedores do meu respeito pela dedicação, coragem e
companheirismo que demonstravam. Oficial no patrulhamento, raramente
encontrava um ou outro tenente. Quer encontrá-los? Se for quarta ou
sexta a tarde estão jogando o “futebolzinho” no quartel ou estão nos
gabinetes fazendo planilhas de excel, ou cursos em outros estados da
federação ou no exterior, tudo pago com dinheiro do contribuinte.
Pergunta para um patrulheiro da PM que trabalha em Companhia de
Policiamento na periferia de São Paulo, em quem ele confia mais, no
Delegado de Plantão ou no Comandante de Pelotão? ou da Companhia? ou
do Batalhão?
Se for agora nas delegacias do Decap, com certeza vai encontrar um delegado de polícia de 1ª classe tirando plantão. Faça o mesmo em qualquer quartel da PM deste Estado para ver se você encontra algum Tenente Coronel. As 18h00 já foram para casa, levados pelo soldado PM, motorista particular.
Gostaria que me respondessem o que tem de jurídico nas atividades
desempenhadas pelos oficiais do Corpo de Bombeiros da PM?

Oficial na PM esta ganhando bem demais, o que o Srº Governador fez de
concreto até agora com esse pequeno aumento a mais ofertado aos
delegados, investigadores e escrivães da polícia civil foi compensar o
posto imediato que só tem para a PM. Falta compensar agora o tempo de
serviço para se aposentar com integralidade e paridade, vez que só na
PM é trinta anos.

Em tempo Srº Governador: Procura consultar no Portal da Transparência
São Paulo, qual é o salário desses coronéis da reserva, presidentes de
entidades de classe, autores dessas notas de repúdio.
Sabe o que vai encontrar? “RETP Turbinado”, “Gratificação de Instrução
Incorporada”, “Nível Universitário” e outras”coisitas” mais