NÍVEL SUPERIOR COMO REQUISITO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS…O PORQUÊ DO VETO

A contrariedade do governo quanto ao requisito do diploma de nível superior para os candidatos às carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia, principalmente graduação específica, por exemplo: Direito, Sociologia e Administração, não se prende a pretensa valorização dos vencimentos dos cargos.
A graduação superior – por si só – não obriga a administração a conferir maiores vencimentos aos membros das referidas carreiras policiais.
A preocupação não é apenas com supostas reivindicações salariais, e aumento de despesa.
Com efeito, grande parcela – há muito – possui nível superior.
Verdadeiramente, a Administração não quer a transformação de cargos comuns em cargos técnicos ou científicos.
O REAL MOTIVO:
IMPEDIR O ACÚMULO DE UM CARGO TÉCNICO NA POLÍCIA COM OUTRO DE PROFESSOR (público ou privado).
ASSIM PROFESSOR NÃO INGRESSA NA POLÍCIA.
E POLICIAL OPERACIONAL – LEGALMENTE – NÃO EXERCE MAGISTÉRIO.

CONSIGNANDO-SE QUE GRADUAÇÃO SUPERIOR GENÉRICA – sem desmerecer dentistas, engenheiros, entre outros – NÃO TRAZ QUAISQUER BENEFÍCIOS PARA A VALORIZAÇÃO DOS CARGOS.
APENAS IMPOSSIBILITA QUE OS MAIS JOVENS E OS MAIS HUMILDES POSSAM CONCORRER .
“DE LEGE FERENDA” (lei futura) – como gostam os doutos – O PROVIMENTO DOS CARGOS DEVE TER POR REQUISITO DIPLOMA SUPERIOR ESPECÍFICO PARA AS MENCIONADAS CARREIRAS, tais como Direito, Ciências Sociais, Psicologia, Administração, entre outros que guardem relação com os serviços policiais e a gestão pública. A formação em áreas como Engenharia, Odontologia, Física, Contabilidade, entre outras nobres especialidades, devem ficar reservadas para os candidatos aos cargos de Peritos de Polícia.

DE OUVIR DIZER… UMA PERGUNTA DA CORREGEDORIA

PARA TODOS OS POLICIAIS DESTE ESTADO EM HOMENAGEM PELO DIA DOS TRABALHADORES

DE OUVIR FALAR…
APRENDI FALAR.
DE OUVIR TOCAR…
APRENDI DEDILHAR.
DE SENTIR CARINHO…
APRENDI ACARICIAR.
POR OUVIR DIZER?
AH! DE OUVIR DIZER…
DE OUVIR DIZER APRENDI QUASE TUDO…
A NAMORAR E FAZER TROÇAS.
DE OUVIR DIZER DESCOBRI O AMOR.
QUEM NÃO OUVE DIZER “NADA FAZ”…
“NADA DESCOBRE”…
“NADA APURA”!
E NUNCA CHEGA AO DESTINO,
MAS HÁ QUEM NÃO GOSTE DO “OUVIR DIZER”…
POR OUVIR DIZER ADMIRO E CONFIO EM QUE ME FEZ A PERGUNTA:
SOUBE SÓ POR OUVIR DIZER?
SIM!
E SÓ POR OUVIR DIZER…
SEI ATÉ QUE DEUS EXISTE,
DE OUVIR DIZER É BASTANTE…
QUEM QUISER PROVAS OLHE PARA OS LADOS, FRENTE, FUNDOS, CIMA…
E DENTRO DE SI…
O OUVIR DIZER DO CORAÇÃO…
POR OUVIR DIZER…
APRENDI CRER.

É HORA DE MUDAR…CALAR NUNCA MAIS! BANDIDO EM DELEGACIA FICA ATRÁS DAS GRADES E NÃO COM AS CHAVES… aos Drs. JOSÉ BARBUTTO E FRANCISCO CAMPOS

ao BLOG OUVIDORIA DO POLICIAL (28 de abril)
Boa noite doutor.
Tenho coisas e fatos importantes a falar sobre a Babilônia da Grande Terra de Brás Cubas, ou melhor, dizendo, a Babilônia, Sodoma e Gomorra destas plagas tupiniquins.
Neste município e sede de Seccional temos de tudo.
Desde bêbados e viciados em cocaína (alguns que fazem muito mal a si próprios e também à Instituição, por que não dizer, mas disso não percebem).
Outros que destroem a Instituição e sabem por que o fazem.
E os piores, comandados pelo Dom Comendador, que se enriqueceram a custa da destruição da Instituição, vivendo e enriquecendo a partir do narcotráfico, do roubo de carga, da corrupção que envolve o jogo, a prostituição e os desmanches.
Faço parte daquele grupo de “trouxas… otários” que, como eles dizem, vão morrer honrados, porém pobres… e que deixarão seus filhos a míngua, como alguns filhos de policiais aposentados honestos, que infelizmente não tiveram oportunidade de alcançar posição social razoável.
Seria óbvio que seus pais, se recebessem salário condigno, lhes dariam boas escolas, um razoável local para morar e boas pessoas para conviver, etc.
Doutor, sei de suas boas intenções e de sua valentia, que delas ninguém pode duvidar.
Na semana passada foi preso aqui o conhecido “porquinho”.
Bandido por vários crimes, já preso em 1592 por oito meses no PPC por concussão (fora absolvido na época, pois quem o denunciou foi vítima de tentativa de homicídio medrou e fugiu. Não havendo provas, e protegido de um procurador de justiça aposentado, para o qual deve ter praticado algum ato criminoso que o amarrou ao seu rabo, saiu do PPC mais forte, mais voraz, mais bandido).
Protegido por algumas autoridades, principalmente pelo atual Capitão-mor, Porquinho fez de tudo, traficou, assaltou, matou, extorquiu, até que encontrou um promotor corajoso (Dr. BARBUTTO da Comarca ), que o reconduziu ao local de onde jamais poderia ter saído: a cadeia.
Deixou na polícia seus dois filhos – um carcereiro e um agente, como ele.
Tal qual o pai, estão traficando, extorquindo, roubando e matando.
Também obviamente protegidos pelo Senhor Comendador e seus asseclas: L S, IT, EP.
Este último, filho de um agente público dos mais corruptos, é o pior de todos.
Envolvido com tudo o que há de pior na polícia é adorado pelo Dom.
Está à beira da prisão por ato corajoso do referido promotor, mas estão os bons pagando para ver se isso vai acontecer, tendo em vista a proteção política que lhe é dada pelo “capo di tutti capi” EG – ex-agente político federal, estadual e municipal por 04 ou 05 vezes.
Se o doutor não sabe, E. mantém o Dom no cargo há anos, pois assim sendo, garante que o tráfico pesado de cocaína, que CJ como titular de Lozano por décadas defendia, continue a prosperar aqui por estas bandas.
O caso é muito sério, a Garra transporta, em suas viaturas, sob supervisão de P quase toda a cocaína que é consumida na região, e não é pouca coisa não.
Uns promotores das bandas de Brás Cubas são ingênuos e alguns deles são amigos de infância do “bom menino” P.
Cazuza, como é pelos amigos chamado, protege os iníquos, dando-lhes vida e grandes condições de prosperidade.
Coloca dois bons delegados (mas inocentes) ao seu lado na Sede, para dar um ar de correção ao MP e ao Judiciário local, Dr. JVFN e Dra. V B (esta, mulher do Dr. B – da homicídios local).
Tem o professor Rat, um gangster refinado, tal qual seu chefe Cazuza.
O professor Rat tem uma verdadeira quadrilha a seu dispor.
Policiais de clínica geral, inclusive o tal Porquinho, que, pelos bons serviços à chefia, recebeu, mesmo como agente, uma sala especial no DP – manda mais que qualquer delegado de plantão da região.
Rat é protegido do deputado CM e do ex-deputado do vale do Paraíba AK14 . Porquinho se diz amigo também de um juiz de direito de reputação ilibada que é também pastor.
Se eu me alongar ficarei até amanhã escrevendo.
Vou finalizar com a Dise, onde existe um bandido investigador e sua amante bandidona.
Procure confirmar o que lhe digo colega, mas te adianto, não perca tempo encaminhando estas denúncias à corregedoria, pois tudo que foi denunciado pelo jornal do Sindicato dos Policiais Civis da Região, caiu por terra.
Assassinatos praticados recentemente, de três carcereiros pelo PCC, em razão de um acerto não cumprido pelo então delegado de Lozano, Dr. P R e sua equipe, sob os auspícios do “impoluto” NG (que Deus o tenha) – o maior ímprobo que já passou pelo departamento, pobre departamento.
Voltarei a falar amigo.
Obrigado.
_______________________________________________________________
TRATA-SE DE SÉRIAS DENÚNCIAS ANTERIORMENTE RECEBIDAS POR OUTRAS VIAS E POR DIVERSAS PESSOAS.
OS NOMES E DATAS FORAM SUPRIMIDOS OU ALTERADOS PELO RESPONSÁVEL POR ESTE BLOG.
AO LEITOR NÃO POLICIAL ESPECIAL ATENÇÃO:
NÓS DELEGADOS, ESCRIVÃES, INVESTIGADORES, PERITOS, CARCEREIROS, AGENTES – enfim a imensa maioria de funcionários dos quadros das carreiras da Polícia Civil – somos íntegros e compromissados com a coletividade.
A MAIORIA DE NÓS LEVA VIDA DIFÍCIL TRABALHANDO HONESTAMENTE; MUITOS COM DUPLAS OU TRIPLAS JORNADAS DE TRABALHO.
APENAS UMA PEQUENA E SELETA PARCELA VIVE COMO PARCEIRA DO CRIME, MAS INFELIZMENTE O NOSSO SILÊNCIO EM DÉCADAS DE CENSURA E MORDAÇA DENTRO DA INSTITUIÇÃO – POR CONTA DE UMA LEGISLAÇÃO ULTRAPASSADA QUE CONFUNDE SOLIDARIEDADE AO COMPANHEIRO DE TRABALHO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO APONTAR OU PELO MENOS CRITICAR O COMPANHEIRO INDIGNO OU CORRUPTO- DEU MARGEM À GENERALIZAÇÃO.
POIS É NORMAL PENSAR QUE QUEM CALA – EM RELAÇÃO AO CRIME DO COLEGA DE TRABALHO- CONSENTE.
A REALIDADE É OUTRA:
TODO POLICIAL QUE DENUNCIA SUPERIOR OU COLEGA DE TRABALHO ACABA PERSEGUIDO PESSOAL E FUNCIONALMENTE.
CORRENDO RISCO DE ATENTADOS CONTRA A VIDA E A DOS SEUS FAMILIARES.
É HORA DE MUDAR…
CALAR NUNCA MAIS!

QUANTO RECEBE UM SECRETÁRIO-ADJUNTO? 1

Com efeito, qual o motivo para que um jovem e brilhante jurista abandone a advocacia exercida em um dos maiores escritórios do Brasil, pela burocrática, inexpressiva e pouco remunerada função de secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública.
Sim, pois deve perceber algo em torno de R$8.000,00 ou R$ 10.000,00, por mês.
Enquanto que como advogado – sócio de grande escritório – por baixo teria uma retirada de R$ 30.000,00.
A indagação guarda maior pertinência por se saber que o Sr. Secretário-adjunto , durante algum tempo, exerceu o cargo de Delegado de Polícia.
Do qual pediu exoneração ou por falta de vocação para as funções essencialmente burocráticas, ou pelos parcos vencimentos que são pagos pelo Estado de São Paulo.
Não se tratando, assim, de um funcionário público de carreira.
Será espírito público ou prazer de viver cercado de polícia?
Ah! lembrei…
Tem direito ao Pelicano( segundo o Deputado Major Olímpio).

SECRETÁRIO-ADJUNTO(advogado) PARA QUÊ PRECISA? EU NÃO SEI, MAS O ALDO E O NELSON DEVEM SABER…

30/04/08 às 22:05
Secretário diz que mantém apenas relação profissional com investigador
Por Marcelo Godoy
São Paulo, 30 (AE) –

A Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública informou que o secretário-adjunto da pasta, Lauro Malheiros Neto, mantém apenas relações profissionais com o investigador Augusto Pena.
A assessoria admitiu que o policial foi defendido pelo escritório do pai do secretário, Lauro Malheiros Filho, em um processo de dissolução de união estável.
A assessoria informou ainda que o secretário-adjunto teve sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa desde que assumiu o cargo na secretaria, em 1º de janeiro de 2007.
A reportagem informou à secretaria o teor do depoimento dado ao Gaerco pelo delegado Nelson Silveira Guimarães, no qual o atual diretor da Divisão de Crimes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) diz que Malheiros Neto interveio a favor de Pena logo depois de ser nomeado para o cargo.
A reportagem solicitou à Assessoria de Imprensa que o secretário-adjunto contasse a sua versão sobre os fatos, mas não obteve resposta.
O jornal “O Estado de S. Paulo” disse ainda à secretaria que havia apurado a informação de que Malheiros Neto telefonou para o Gaerco há duas semanas e conversou com o promotor José Barbutto.
O secretário teria dito que recebera um ofício sobre um caso no qual os investigadores Augusto Pena e José Roberto Araújo e um delegado de polícia se acusavam mutuamente.
Malheiros Neto teria demonstrado preocupação de que ocorresse alguma injustiça no caso.
A Secretaria da Segurança Pública não respondeu também se essa conversa ocorreu e qual o seu conteúdo na versão de Malheiros Neto.
No caso dos investigadores Pena e Araújo, ambos negam a extorsão de dinheiro do enteado de Marcola e as demais acusações investigadas pelo Ministério Público. Pena afirma que sua ex-mulher é uma desequilibrada, que já esteve internada para tratamento psiquiátrico.
Regina Célia teria sido garota de programa antes de se casar com Pena.
A brigas entre os dois seriam constantes.
Pena acusa a mulher de querer matar o filho do casal, de quem obteve a guarda judicial.
Regina afirma que o ex-marido ameaçou matá-la, invadiu seu apartamento e subtraiu provas.
Os policiais acusam o delegado Ítalo Zaccaro, que trabalhou na inteligência do Demacro, de tentar armar provas para incriminá-los.
Zaccaro também foi ouvido pelo Gaerco e confirmou as declarações feitas pelo delegado Nelson Silveira Guimarães, que era seu superior no Demacro na época em que o enteado de Marcola foi vítima do seqüestro.

POLICIAIS PRESOS POR EXTORQUIR PCC…MINISTÉRIO PÚBLICO COMETE EQUÍVOCO: O PCC AFRONTOU O ESTADO AO CONSTATAR A COVARDIA DA OPERAÇÃO CASTELINHO…

Quarta, 30 de abril de 2008, 22h49

Atualizada às 00h04
SP: policiais são presos suspeitos de extorquir PCC
Dois policiais civis foram presos por suposta ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Eles são suspeitos de extorquir a facção criminosa.
A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de Lauro Malheiros Pena e a de José Roberto de Araújo, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), por extorsão mediante seqüestro.
As informações são da rádio Jovem Pan.
A investigação começou há dois anos pelo Ministério Público, que apura os motivos da onda de ataques do PCC contra bases da polícia.
Os atentados começaram em Suzano, cidade onde investigadores teriam fechado acordo com os criminosos.
Um dos detidos supostamente participou do seqüestro do enteado do traficante Marcos Herbas Camacho, o Marcola, apontado como principal líder da facção.
A vítima teria passado dois dias dentro da delegacia do município, supostamente usada como cativeiro, enquanto a cúpula do grupo seria chantageada.
De acordo com o Ministério Público, os ataques de 2006 começaram depois que os policiais não cumpriram um acordo com os bandidos.
O promotor Silvio Loubéh afirma que os atentados foram uma retaliação.
RedaçãoTerra
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O PCC nunca realizaria ataques sistematizados contra Unidades e policiais em razão de extorsões cometidas por dois ou cem policiais.
As ameaças e ataques a Unidades Policiais decorreram da famigerada OPERAÇÃO CASTELINHO, supostamente coordenada e operacionalizada por uma tropa de elite da Polícia Militar Paulista: o GRADE.
Tanto que, depois da execução de diversos egressos que ocupavam o ônibus 157, em Sorocaba, em 2002, a polícia passou a viver sob “alerta contra ataques e resgates”, natal de 2003, inclusive.
O GRADE era formado por policiais militares e informantes retirados do sistema prisional, uma espécie de versão dos aparelhos repressivos do período “revolucionário fardado”. O fim legal que deu origem a criação do GRADE tinha por objeto reprimir crimes raciais, todavia foi desvirtuado com a finalidade de mostrar a força da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo; então sob o comando do Promotor de Justiça Saulo de Abreu.
Aliás, em períodos pré-eleitorais, dos gabinetes do prédio da Secretaria da Segurança acabam emanando ordens desastrosas para a população e, também, para as Polícias Civil e Militar.
A invasão do Carandiru foi uma; a operação Castelinho é outro bom exemplo.
Neste caso CASTELINHO os policiais militares executaram as mortes, os Delegados Ivaney Cayres e Everardo Tanganelli, respectivamente, Diretor e Seccional de Sorocaba, produziram o inquérito que atesta legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal por parte dos policiais militares que atiraram contra os ocupantes do ônibus.
Eu nunca acreditei na versão oficial.
Mas não sou membro do Partido dos Trabalhadores.
Aliás, qualquer pessoa de princípios possui fortes fundamentos para duvidar da versão policialesca.
A cobrança da fatura veio em 2006; tudo mais é desconversa.
Os motivos mais que evidentes: Agentes públicos forjaram a Operação Castelinho para garantir as eleições de 2002(como retaliação pelas rebeliões). Mandantes do PCC determinaram a série de ataques garantindo a derrota eleitoral de 2006, digo derrota eleitoral do grupo de poder beneficiado em 2002.
Não vê quem não quer!
A Polícia não poderia ser empregada para atos covardes, execuções de criminosos e tortura.
E com objetivos eleitorais, ato que demonstra torpeza.
Uma polícia covarde não possui o menor respeito quer pela população produtiva, quer pelos criminosos.
Agora, segundo o noticiário, o Promotor responsável pela denúncia em desfavor dos policiais incorre em grave erro:
OS ATAQUES DO PCC , EM TODO ESTE ESTADO, NÃO FOI RETALIAÇÃO POR EXTORSÕES COMETIDAS POR POLICIAIS ( na cidade de Suzano).
ORA, QUAISQUER RETALIAÇÕES ATINGIRIAM OS POLICIAIS ENVOLVIDOS ; CIRCUNSCRITAS AOS LOCAIS DA EXTORSÃO.
OS ATAQUES FORAM DECORRENTES DE ANOS DE INCOMPETÊNCIA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA QUE OCUPARAM OS CARGOS DE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E GOVERNADOR DESTE ESTADO.
LEMBRANDO: GESTÕES COM DERRAMAMENTO DE MUITO SANGUE.

GRÃO-MESTRES DA PRELATURA POLICIAL…A ORIGEM ESOTÉRICA DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL 1

Da esquerda para a direita – na foto – Chanceler Comendador Prof. Dr. Dom David dos Santos Araújo( delegado , ex-integrante da OBAN e do DOI-CODI – onde era conhecido pelo codinome de “CAPITÃO LISBOA”) – Comendador Grã-Cruz, Prof. Dr. Alberto Angerami, Dr. Aparecido Laerte Calandra(delegado , ex-integrante da OBAN e do DOI-CODI – onde era conhecido pelo codinome de “CAPITÃO UBIRAJARA”) – Delegado de Polícia Classe Especial(1ª classe), Assistente direto do Dr. Angerami – e Dr. Antonio do Carmo Freire de Souza, Delegado de Polícia Classe Especial, Diretor da Divisão Assistencial do DAP.

Os apadrinhados de Dom David Araújo! (“sic”)
http://www.heraldica.org.br/apadrinhadosdavid.htm

SÁBIAS PALAVRAS DO GOVERNADOR JOSÉ SERRA… POTENCIAL SUCESSOR DE LULA

O governador paulista, em discurso, afirmou que, em São Paulo, não discrimina políticas de partidos rivais do PSDB.
“Em governo, tem que ser assim. Em eleição, os partidos disputam um contra o outro, tem briga, tem atrito, tem disputa democrática. No governo nós temos que governar para todos e para todas”, disse. “Ninguém pode ser discriminado, nem perseguido, nem premiado por pertencer a este ou a aquele partido”, completou o governador.
EU ESPERO QUE NO GOVERNO DO DOUTOR JOSÉ SERRA NINGUÉM SEJA CASSADO POR CRÍTICAS E OPINIÕES DESFAVORÁVEIS – EMBORA CONSTRUTIVAS – A ÓRGÃOS E AUTORIDADES POLICIAIS.
Favorito nas pesquisas de opinião para a sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), fez o discurso acima, nesta segunda-feira, 28 de abril, em cerimônia de lançamento de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), em Osasco, na Grande São Paulo. ( fonte – uol)

PRESO POR DUAS MELANCIAS AINDA NÃO VI, MAS AQUI NA AMÉRICA UM QUILO DE CARNE DÁ FLAGRANTE COM LOUVOR AO DELEGADO PELO RÉGIO CUMPRIMENTO DO DEVER

DESPACHO DE UM JUIZ DE DIREITO DE PALMAS,TOCANTINS
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO
“Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional) …
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia…
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra…
E aí?
Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas.
Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir…
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS…
QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!
Expeçam-se os alvarás de soltura.
Intimem-se”.
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito

UMA VERGONHA! COM MEUS COMENTÁRIOS

Ex-delegados são punidos por desvio de US$ 1,7 milhão
por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de 10 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

Entre elas estão dois ex-delegados-gerais da Polícia Civil.

Eles são acusados de desviar US$ 1,7 milhão na reforma de uma cadeia do interior de São Paulo.

Os réus podem recorrer da decisão aos tribunais superiores.

Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). De acordo com a turma julgadora, as provas deixaram “claro e irrefutável o desenho da pilhagem efetuada nos cofres públicos” pelos acusados.

“Não se trata de mero ilícito administrativo.

Cometeu-se crime, grave, ajustado, segundo a nossa legislação, no peculato, pelo desvio de quantia injustificada, que perquirida por diversos ângulos, não oferece a mínima justificativa”, completou o relator, desembargador Ribeiro dos Santos.

De acordo com a 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e crimes contra a administração pública, os réus valeram-se do cargo e, em conluio com terceiros, para fraudar processo de licitação.

Escolheram o sistema de carta-convite, modalidade menos rigorosa com o objetivo de superfaturar a obra e se apropriar do erário público.

Para a turma julgadora, a autoria e a materialidade ficaram comprovadas.

A acusação

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Entre elas, a de Santa Bárbara D’Oeste, caso que estava em julgamento. Cerca de 80 recursos ainda tramitam na Justiça paulista envolvendo os mesmos réus para reformar sentenças que os condenaram por desvio de verbas em outras obras.

De acordo com o Ministério Público, o total do desvio em todo o Estado chegaria a US$ 150 milhões.

Ainda segundo as denúncias, as licitações eram feitas por meio de carta-convite, escapando da tomada de preço, modalidade que era exigida na época de acordo com a Lei nº 6.544/89.

Doze participavam do esquema e as obras eram divididas em grupo de quatro para participar de cada licitação.

Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço.

As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação.

“A operação segundo panorama descansado nos autos, demonstra que todas as obras eram divididas mediante a convocação de quatro em quatro empreiteiras, previamente ajustadas, que, sem publicidade, iam se revezando no ganho da empreitada”, explicou o desembargador Ribeiro dos Sanatos.

No caso da cadeia de Santa Bárbara D’Oeste, a obra custou as cofres públicos a quantia de US$ 1, 7 milhão.

A reforma consistia na colocação de tela, pintura do pátio e de grades, na reforma do piso das celas, da carceragem e do antigo cartório, da troca do piso da sala do delegado, dos sanitários, e reforma no expediente, arquivo e trânsito.

Além disso, seria feito um muro de 100 metros de extensão, colocação de piso de concreto no pátio de estacionamento e colocação de tela entre o muro e o prédio da delegacia.

A turma julgadora entendeu que o valor de US$ 1,7 milhão para uma reforma dessa simplicidade deixaria “qualquer cidadão espantado”.

De acordo com o Tribunal, hoje o valor do metro quadrado para a construção de um presídio no Estado de São Paulo é da ordem de R$ 1 mil.

A cadeia e a delegacia de Santa Bárbara D’Oeste têm cerca de 400 metros quadrados e se tivesse que ser erguida, no lugar de reformada, o Estado desembolsaria hoje R$ 400 mil ou, em moeda estrangeira, perto de US$ 200 mil.

A irregularidade descrita pelo Ministério Público aconteceu de 1991 a julho de 1993.

Na época, os ex-delegados-gerais tinham prerrogativa do foro, o que obrigou o processo a tramitar na segunda instância.

Em setembro de 2005, o direito a foro privilegiado foi derrubado pelo STF e o caso voltou para as varas criminais.

Depois de condenados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça para a reforma da decisão.

Mas não obtiveram sucesso.

Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato, a dona da empresa B&Z Construções e Informática Ltda Maria Valdice Vidal Barreto, além do diretor da empresa Construdaotro Construções Ltda, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro e dos sócios Vivaldo Dias de Andrade Júnior, Ângelo Antonio Villano, Francisco Alves Goulart Filho.

Álvaro Luz, Braga Braun, João Capezzutti, Reginaldo Passos e Acácio Kato receberam penas de cinco anos e quatro meses de reclusão e ainda foram condenados ao pagamento de 26 dias-multa.

O Tribunal decidiu aumentar o castigo imposto aos empresários. Em primeira instância, a reprimenda imposta ao cinco foi de quatro anos de reclusão, mas a turma julgadora passou para cinco anos e quatro meses.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2008

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Nossos agradecimentos ao Poder Judiciário.

Os Julgadores deram exata definição dos protagonistas do assalto ao erário cometido, continua e sistematicamente, durante os governos Quércia e Fleury Filho.

Pilhagem, verdadeiramente.

O caso acima é apenas um de quase uma centena.

São pilhadores, rapinadores e peculatários de prestígio na Administração.

Absurdamente, absolvidos pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil.

Aliás, Conselho que vê crime e faltas funcionais em condutas “legítimas” (lícitas).

Um Conselho que, por suas deliberações paradoxais, acaba desacreditado e desacreditando todos os Delegados de Polícia deste Estado.

O nosso Conselho que empresta valor inquestionável a atos e palavras de notórios ímprobos; assim – em nada – dignificando a Instituição e a Carreira.

Conselho da Polícia Civil que acredita que o órgão seja dotado de direitos e garantias assegurados à pessoa humana.

Que acredita que órgão público é maculado quando um Delegado atribui a outro( superior é claro), a prática de atos de corrupção.

Entretando faz “tábula rasa” para graves crimes e ilícitos disciplinares de personalidades de baixa estatura moral.

Olvidando que, verdadeiramente, desleadade e indignidade é ser desonesto.

Intelectualmente desonesto, inclusive.

Abjeta covardia.

CORAGEM E TRANSPARÊNCIA…QUALIDADES CADA VEZ MAIS RARAS 1

Divulgo aqui mais um conquista do ilustre e combativo ( além de muito perseguido), Doutor EMANUEL M. LOPES.
Uma conquista para toda a Polícia, pois rotineiramente somos vítimas de sindicâncias e processos administrativos descabidos.
Instaurados sem o menor cuidado por ordem de Delegados Gerais, muitas vezes pelo mero corporativismo, ou seja, para não desprestigiar um colega de classe especial.
Sexta-feira, 25 de Abril de 2008

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
O ASSÉDIO MORAL É CONDUTA AMPLAMENTE DISSEMINADA NA POLÍCIA CIVIL. É NORMALMENTE PRATICADO SOB A FORMA DE REMOÇÕES ILEGAIS, PELA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SEM JUSTA CAUSA, DENTRE OUTRAS CONDUTAS MAIS SUTIS DE HUMILHAÇÃO PARA COM OS SUBORDINADOS. ESSAS CONDUTAS PRATICADAS POR ALGUNS ADMINISTRADORES SERVE PARA MANTER O CONTROLE SOBRE OS ATOS DE SEUS SUBORDINADOS, DE MODO A OBRIGÁ-LOS A SATISFAZER SEUS CAPRICHOS, AINDA QUE SEM QUALQUER RESPALDO LEGAL.
FUI VÍTIMA DE CONDUTAS COMO ESSAS. INICIALMENTE SOFRI REMOÇÃO ILEGAL, QUE FOI CASSADA POR MANDADO DE SEGURANÇA, CUJA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI RECENTEMENTE CONFIRMADA POR UNANIMIDADE EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (A SENTENÇA E O ACÓRDÃO FORAM PUBLICADOS NA ÍNTEGRA EM
http://precedentesjudiciais.blogspot.com/).
POR REPRESENTAÇÃO DO MESMO DELEGADO QUE TEVE SEU ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO CASSADO JUDICIALMENTE, TIVE INSTAURADA CONTRA MIM UMA SINDICÂNCIA SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL.
DE VÍTIMA DE OFENSAS FEITAS POR ESCRITO E DE ASSÉDIO MORAL, PASSEI A SINDICADO.
OUTRA ALTERNATIVA NÃO ME RESTOU A NÃO SER RECORRER NOVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE ME CONCEDEU LIMINAR PARA SOBRESTAR O PROSSEGUIMENTO DA SINDICÂNCIA E, POSTERIORMENTE, SENTENÇA DE MÉRITO PARA ANULÁ-LA DESDE O INÍCIO.
PUBLICO ABAIXO A SENTENÇA INTEGRAL QUE ANULOU A SINDICÂNCIA, QUE SE ENCONTRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (
http://www.tj.sp.gov.br/ ).
ESPERO QUE SIRVA PARA AJUDAR OUTROS COLEGAS QUE JÁ PASSARAM OU ESTÃO PASSANDO POR SITUAÇÃO SEMELHANTE.
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Processo Nº 583.53.2008.105864-6 Texto integral da Sentença
Emanuel Marcos Lopes impetrou este mandado de segurança contra ato do delegado de Polícia titular da Divisão de Sindicância da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Delegado de Polícia Titular da Equipe “S” da Divisão de Sindicâncias da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Alega que vem sendo perseguido pelas autoridades impetradas e contra si foi instaurado indevido processo administrativo, cuja portaria não determina exatamente quais as transgressões disciplinares que lhe são imputadas e, de qualquer forma, não foi praticada qualquer transgressão pelo impetrante. Pretende anular a Sindicância 08/2008. As autoridades impetradas apresentaram informações, sustentando a primeira a legalidade de seus atos e a segunda apenas que não tem conhecimento dos fatos.
O Ministério Público recusou parecer.
É o relatório.
Passo a fundamentar.
Como já dito na decisão que deferiu a liminar, a portaria inaugural da Sindicância Administrativa 08/2008 (que é na verdade processo administrativo, voltado à aplicação de eventual penalidade disciplinar) é nula, porque não se descreve fato certo e determinado que tenha sido imputado ao impetrante.
O processo é nulo desde o início, devendo ser assim declarado.
Devido processo legal é cláusula ampla, que abrange as garantias constitucionais do processo, dando-lhe os contornos exibidos pelo próprio Estado.
As garantias abrangidas pelo devido processo legal, devem ser aplicadas tanto ao processo judicial como ao administrativo (cada qual com suas características individuais, claro).
Todavia, essas particularidades (um menor apego às formas, maior liberalidade nos prazos) não podem jamais violar essa garantia, que nunca deixa de exigir o contraditório efetivo, considerado comociência bilateral dos atos do processo e possibilidade de contraditá-los, além da possibilidade de, com isso, influir na decisão, seja pela necessidade dessas razões serem consideradas na decisão (livre convencimento motivado), seja pela possibilidade da produção de provas. Pela cópia da portaria juntada aos autos, vê-se que nada disso ocorreu.
A portaria deixa de descrever objetivamente fatos que poderiam caracterizar as infrações administrativas praticadas, narrando apenas que o impetrante suscitou dúvida administrativa e que pode sofrer de problemas de saúde.
Não sabendo exatamente quais os fatos que lhe são imputados – ressalvada a inadmissível presunção de que consulta administrativa feita por escrito pode caracterizar insubordinação – não é possível apresentação de defesa, o que torna violado o devido processo legal. Isso vicia de forma inegável o processo administrativo impugnado.
Registre-se que “A Constituição Federal de 1988 alude, não a simples direito de defesa, mas, sim, a ampla defesa.
O preceito da ampla defesa reflete a evolução que reforça o princípio e denota elaboração acurada para melhor assegurar sua observância.
Significa, então, que a possibilidade de rebater acusações, alegações, argumentos, interpretações de fatos, interpretações jurídicas, para evitar sanções ou prejuízos, não pode ser restrita, contexto em que se realiza.
Daí a expressão final do inc. LV, “com os meios e recursos a ela inerentes”, englobados na garantia, refletindo todos os seus desdobramentos, sem interpretação restritiva” (Odete Medauar, A Processualidade no Direito Administrativo”, RT, São Paulo, 1993, p. 112).
Especificamente quanto aos requisitos para a instauração do processo administrativo, ensina Edmir Netto de Araújo que “para o nascimento de um processo administrativo, dois são os requisitos: manifestação da autoridade detentora da competência, determinando a instauração, e edição de ato administrativo próprio (que geralmente é a portaria, mas pode ser também outro ato, dependendo da autoridade), o qual deverá sob pena de nulidade [acórdão do TJSP, em RJTJESP 55:68], indicar claramente os fatos irregulares atribuídos ao funcionário, bem como a fundamentação legal e seu enquadramento, e a penalidade em tese cabível a esse comportamento ilícito” O ilícito administrativo e seu processo, RT, São Paulo, 1994, p. 143).
Assim, evidentemente não poderia ter sido sonegado, como foi, o direito do autor à ampla defesa.
Daí a nulidade da portaria e, conseqüentemente, do processo. Finalmente, o fato de ser o processo administrativo menos formal não significa que requisitos elementares podem, sob esse fundamento, merecer dispensa.
A informalidade precisa ser entendida sob o ponto de vista da segurança, da participação, da igualdade, da liberdade (que são os valores abrangidos pela cláusula do devido processo legal).
A defeituosa portaria impediu a participação do autor, impediu a apresentação de defesa efetiva, impediu, inclusive, que a decisão administrativa fosse mais fácil, mais pontual, e portanto mais segura.
Informalidade não significa anarquia processual.
O processo é mesmo viciado, desde o início.
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para conceder a segurança, anulado o processo desde o início, tornando-se definitiva a liminar. Custas pela ré.
Não há condenação em honorários.
P.R.I.
São Paulo, 22 de abril de 2008.
FERNÃO BORBA FRANCO
Juiz de Direito

CASO ISABELA…A MORTE DE UMA CRIANÇA ESCONDENDO O REAL

A morte de uma criança monopoliza todas as luzes, todos os esforços e todos os cuidados da Imprensa.
E chamando atenção o exagerado cuidado de não se prejulgar os autores do crime: o pai e a mãe.
Sim, autores do crime.
Efeitos do “Bar Bodega”, ou melhor, do livro de Carlos Dorneles.
Neste “Caso Isabela” a Polícia Civil – através dos seus inúmeros órgãos e funcionários – além de esclarecer o crime, parece convencer a sociedade.
E o jornalismo profissional, neste caso Isabela, adota cautelas.
Afinal, os protagonistas não são favelados.
Uma pena não serem ricos o suficiente para ressarcimento dos gastos com o aparelho policial, na busca do convencimento dos demais órgãos estatais e da sociedade.
E convencimento produzido por sólidos elementos de produção de prova revelados durante o inquérito.
É sempre assim?
Não; verdadeiramente nunca é assim.
Os recursos empregados estão disponíveis só para os órgãos policiais da Capital.
O interior de São Paulo é de outro mundo; do terceiro e quarto mundos.
E o real é uma polícia de uma sociedade de terceiro e quarto mundos.
E desprovida de recursos materiais dignos do século XXI.
Formada por policiais “comuns”; sem quaisquer oportunidades de aperfeiçoamento.
A grande maioria sem um único curso de aperfeiçoamento; a grande maioria cumprindo duplas jornadas de trabalho, dividindo-se entre o órgão e outras atividades profissionais.
E quem assim não procede, de regra, complementa os vencimentos através da corrupção.
E com isso a maioria dos crimes violentos é encaminhada para o rol dos insolúveis.
O mundo Real de milhares de crianças mortas barbaramente, cujos vizinhos nunca ficarão preocupados com a desvalorização dos imóveis.
O mundo Real sem circo policial.
Quando muito sob cerco.
O mundo Real cujos policiais, também, são filhos jogados pela janela…
É claro: sobreviventes…
Nada além de meros sobreviventes.

COISAS QUE ACONTECEM APENAS NAS POLÍCIAS CIVIS…PROMOÇÃO PARA DESMERECIMENTO DA INSTITUIÇÃO

22/04/2008 – 15h10
Governo da Bahia autoriza promoção de cargo a policiais foragidos e condenados

Sem medidas eficientes para controlar o aumento da criminalidade principalmente na região metropolitana de Salvador _os índices de homicídios no primeiro trimestre desse ano cresceram quase 60% em relação a igual período de 2007_, a Secretaria da Segurança Pública da Bahia autorizou a promoção por antiguidade e mérito de pelo menos sete policiais civis condenados ou que respondem a processos por lesões corporais, tráfico de drogas, tortura e roubo de veículos.No último final de semana, o Diário Oficial do Estado publicou um decreto do governador Jaques Wagner (PT) autorizando a promoção de 417 policiais civis. Entre os beneficiados, estão os agentes Herielson Lopes Santos e Márcio Antônio Freire Bastos, foragidos desde o ano passado, quando foram condenados a 15 anos e dois meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, extorsão e roubo de carros.
De acordo com o decreto publicado, Santos, que era investigador classe 1, foi promovido a detetive classe 2, e Bastos, de detetive classe 2 para inspetor classe 3. De acordo com a Justiça da Bahia, Herielson Lopes Santos tem dois mandados de prisão decretados. Também promovidos, os policiais Jomário Jorge Freitas de Souza e Hércules Oliveira da Silva foram condenados a quatro anos de prisão por tortura, mas ganharam o direito de recorrer em liberdade. A juíza Isabela Kruschevisky, da 2ª Vara Crime de Feira de Santana (108 km de Salvador), pediu o desligamento dos dois agentes da Polícia Civil da Bahia.O próprio artigo 5º do decreto que concedeu a promoção para os 417 agentes veda o benefício para policiais condenados ou envolvidos em crimes. “Não poderá concorrer à promoção por merecimento o servidor que estiver cumprindo pena por crimes hediondos, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública e outros crimes incompatíveis com a função policial”, diz o texto.”A lista de promoção contendo nomes de agentes que cometeram delitos desmoraliza ainda mais o governo da Bahia”, disse o presidente do Sindipoc (Sindicato dos Policiais Civis) do Estado da Bahia, Carlos Alberto Nascimento. Há menos de um mês, o Sindipoc coordenou uma greve que envolveu os policiais civis e delegados em quase todas as 417 cidades do Estado.Antes de a publicação ser encaminhada para o Diário Oficial, uma comissão formada por integrantes da Secretaria da Segurança Pública analisou todos os nomes dos policiais promovidos. Essa comissão, presidida pelo corregedor da Polícia Civil, é integrada pelo diretor do Departamento de Crimes Contra a Vida, o chefe de gabinete do delegado-chefe, o coordenador técnico do Departamento de Polícia do Interior e o diretor da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes. “A relação passou por várias pessoas e parece que ninguém checou nada”, acrescentou o presidente do Sindipoc.Ao ser informado sobre as promoções dos policiais condenados, o delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo da Paixão, disse que vai analisar todos os casos. “Vamos fazer uma revisão geral nas promoções. Se houver engano, as promoções não terão nenhum efeito.” O Sindipoc informou também que as promoções são mais representativas do que efetivas _em média, cada agente promovido receberá R$ 60 a mais por mês.

Fonte. www.uol.com.br