Investigação criminal é função típica da Polícia Civil e da Polícia Federal, diz CNJ sobre mandados requeridos pela PM 18

PM, vá às ruas, mas não mate. Polícia Civil, cumpra os seus deveres investigatórios. Essa é a lição que a Constituição nos ensina. O CNJ, ao fortalecer esses limites, está protegendo o Estado Democrático de Direito e a fiscalização do nosso sistema de justiça” – Dr. Mariz de Oliveira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou, por meio de recomendação aprovada em 28 de outubro de 2025, os limites constitucionais à atuação da Polícia Militar (PM) em investigações criminais comuns, orientando magistrados a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela PM sem a ciência e manifestação prévia do Ministério Público (MP).​

A recomendação do CNJ reafirma que a atribuição de condução de investigações criminais e pedidos de medidas judiciais, como mandatos de busca e apreensão, é exclusiva das Polícias Civis e Federais, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal.

À PM cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sendo vedada sua atuação investigativa em crimes comuns, salvo em situações de crimes cometidos por seus próprios integrantes.​

Segundo o texto aprovado, qualquer pedido da PM relacionado a medidas judicializadas – como buscas domiciliares – deve ser solicitado previamente ao MP.

Caso o órgão ministerial não subscreva o pedido, o magistrado é obrigado a avaliar expressamente a legitimidade do pedido e sua compatibilidade com a Constituição.

Contudo : o cumprimento das ordens judiciais nessas situações deve ter acompanhamento de Delegado de Polícia Judiciária ou de Promotor de Justiça.

A decisão foi motivada por representações da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) – com a brilhante sustentação oral do Excelentíssimo Doutor Antonio Cláudio Mariz de Oliveira – após constatação de atuação investigativa da PM em situações como prisões por roubo e ações na Cracolândia, em que mandados de busca obtidos foram solicitados diretamente ao Judiciário, sem participação do MP ou da Polícia Civil.​

O conselheiro relator, Pablo Coutinho Barreto, justificou que a investigação criminal é função típica da Polícia Civil e da Polícia Federal, e que a segurança pública deve se dar nos limites legais e constitucionais, para evitar usurpação de competência e excessos que possam afrontar direitos fundamentais.​

O CNJ fundamentou a decisão em precedentes do STF e do STJ, além das condenações internacionais do Brasil por usurpação de função investigativa por agentes militares.

Fazendo-se referências a condenação feita pela  Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de escuta telefônica realizada pela PM do Paraná ( Escher vs. Brasil ) , destacando a ilicitude das provas com a  de violação do devido processo legal por investigações efetivadas por policiais militares.

Em resumo , o CNJ reforça que a PM está constitucionalmente impedida de investigar crimes comuns; especialmente de requerer diretamente medidas processuais a juízes criminais e que toda atuação investigativa deve obrigatoriamente passar pela polícia judiciária (Civil ou Federal) e pelo Ministério Público, preservando o devido processo e os limites constitucionais das funções policiais.​

[1:18:17] Item 3 – Procedimento de Controle Administrativo 0007326-35.2023.2.00.0000

Um Comentário

  1. Simples assim: ” cada macaco no seu galho”. Macaco querendo ir para o ganho do outro denota interesse ou invasion.

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  2. Decisão brilhante, acertada, em simetria com a Constituição, não é função da PM apurar infração penal, salvo as militares, essa medida vai por freio ao conluio do Judiciário, sobretudo o paulista, com os desmandos da Gloriosa, e muito provavelmente, nos próximos dias, será imposto à polícia informar o direitos constitucionais já no ato da prisão, antes mesmo da apresentação para decisão sobre o flagrante

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    • Clint, desde os meus tempos de advogado novato nunca compreendi a vassalagem de muitos juízes e promotores pela PM. Me parece que eles se sentem elevados por esse puxa-saquismo bilateral , falso pra caralho!

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      • Há vários motivos, e nenhum deles é nobre e se coaduna com a moralidade, por exemplo, sei de filhos de desembargadores que têm acesso ao Regimento de Cavalaria para terem aulas de equitação e até presenteados com cavalos foram, sem contar o serviço de vigilância que é relizado por PM nos fóruns, o qual deveria ser realizado por integrantes dos próprios quadros do poder, a exemplo do que ocorre no STF, STJ e Justiça Federal, e convém lembrar o GRADI, cuja atuação ocorria com chancela do Judiciário, e quando deu em merda, derrubou dois juízes, um deles, Maurício Lemos Porto Alves.

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  3. Mas, a pergunta que eu faço:

    A Polícia Civil quer investigar?

    A Polícia Civil vai investigar?

    Pelo que tenho visto no dia a dia a única instituição que não investiga quase nada é a Polícia Civil.

    Investigadores só vivem a registrar BO e cumprir OS, são apenas carteiros bem remunerados.

    Não tem viatura descaracterizada para investigações (pra delegado passear tem), não tem efetivo para as delegacias, não tem NADA.

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    • Esqueci de mencionar… A VTR descaracterizada é do Agente que é “motorista”. Vcs q vão fazer a mão de obra! Hahahaha

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  4. faz algumas décadas que a pulisa sivil do brasil tupi-guarani nao envestiga nada.

    só QSA e esses novos policiais de Instagram de pelúcia

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  5. A própria foto do posto é eloquente o suficiente para demostrar que contra fatos não há argumentos!

    Observem muito bem, tudo de bom e do melhor a disposição dos emanadores de regras, instalação de primeira, tecnologia de ponta, ternos bem cortados, água, café… nem vou falar de salário!

    Mas fato é que a decisão tem que impactar ações dos policiais, sejam Civis ou Militares, no Capão Redondo, Guaianases, Brasilândia…. agora o crime realmente acabou, afinal a cor do carimbo está certa!

    O devido processo legal, as garantias constitucionais, o amplo direito de defesa…. tudo bem explicado, aplicado e garantido!

    O crime acabou, as ilegalidades nas atualizações das polícias também, só falta avisar isso para a tia que teve o seu celular roubado no ponto de ônibus, ela quer ir para a delegacia fazer o BO, ou que a PM corra atrás do ladrão para devolver o seu bem roubado? Eis a questão!

    Nunca vou esquecer quando um colega,policial civil, me disse que não tinha, absolutamente, nenhum problema com a PM, GCM, Vigilante, Pirril…. na hora que o bicho pega, e você precisa de ajuda/apoio, não vou perguntar de onde a ajuda vem ….

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    • Tired, se a PM atuasse em defesa da coletividade eu concordaria com você. Ocorre que todos esses pedidos , representações, ofícios , partes contra delegados têm o único objetivo , além de masagear vaidades – observo que PM que fale a verdade e não seja bajulador é raridade nos dias de hoje – servem apenas para pavimentar seus interesses mafiosamente corporativistas. Ninguém tá aqui , aí ou acula para o povão. E socorrer um policial em apuros é o mínimo que se espera de todas as corporações; já que para o cidadão chega sempre depois do fato consumado .

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      • Também concordo com o senhor, mas na Polícia Servil não tem bajuladores, interesseiros, vendidos, ocupantes de cargos de direção subserviente a interesse políticos partidários?

        Não há deslocamento de recursos humanos e materiais para benefício próprio ou para pavimentar acesso para futuras indicações politicas?

        Procure saber onde está, ou estava, o delegado que proferio a seguinte expressão; “Nós os cabeças pensantes….”

        Para onde foi o Desgualdo assim que se aposentou!

        O Argerani com passagem pelo Contran

        Penso que a bronca em relação a PM é porque lá os oficiais usando dos mesmos artifícios dos delegados chegam mais longe!

        Essa é a broca, explicando melhor, os oficiais da PM são obrigados a se aposentar mais cedo, por volta dos 55 anos, então o corre deles tem que se rápido, daí a bajulação explícita.

        Já os delegados que em geral se aposentando aos 75 anos, na explusoria, não tem porque se arriscar tanto, e assim querem manter um verniz de “independência funcional e operacional que NÃO tem!

        Por isso vivem brigando para tentar se manter o status quo, mas a verdade é simples, se retirarem a obrigatoriedade de existir PC da constituição o senhor poderá constar que os governadores e a população da maioria dos estados vão preferir manter as polícias militares!

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    • Só um adendo, esse DCM é um blog de esquerdista, radicais, no mesmo estilo do blog 247, em nenhum momento você verá qualquer publicação enaltecendo o serviço policial, o olhar sempre é sempre de crítica.

      No melhor estilo; “Os traficantes são vítimas dos usuários!”. Então pau na b…. da população e dos policiais!

      Se você concorda com essa afirmação ok, é um direito seu, mas fato é que as publicações destes blogs é e são contaminadas por viés político, partidário da esquerda e externa esquerda, que vamos combinar não são referências em matéria de segurança pública!

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      • Você percebe que apenas posto links ou notícias de possível interesse à comunidade policial, sem qualquer manifestação política?

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  6. Enquanto no RJ, diante da sanha assassina e sem limites do crime as Polícias se UNEM, por aqui AINDA E POR ENQUANTO verificamos “espasmos” de ego e vaidade; digo “espasmos” pois há na atualidade uma “bonita” união da Civil e Militar contra o “único inimigo”, que é o crime !

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