
A Manifestação Corporativista do Sindicato dos Peritos: Oportunismo e Desqualificação dos Policiais Civis
Está em pauta no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 76/2019), que pretende alçar as polícias científicas ao status de órgão de segurança pública, ao lado das polícias civis, militares e federais.
Tal iniciativa, capitaneada por entidades sindicais dos peritos criminais, vem carregada de discursos sobre autonomia, imparcialidade e suposta supremacia técnica.
Contudo, a proposta parece menos motivada por necessidades operacionais e mais por interesses corporativistas, por trás dessa retórica, há um nítido viés corporativista e uma tentativa de marcar território institucional à custa do desprestígio das demais carreiras policiais.
Neste contexto é impossível ignorar o viés corporativista e oportunista com que o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) tem conduzido suas manifestações recentemente fabricadas e disseminadas como forma de “discurso de ódio institucional”.
Diga-se, outra grande especialidade de alguns peritos criminais .
Sob o pretexto de defender a “legalidade” e a “impessoalidade” da produção de provas, a entidade – na mesma linha retórica de grande de entidades de classe de todo o país – investe numa campanha de desqualificação dos policiais civis, tentando rebaixar a atuação de delegados, investigadores, escrivães e demais agentes a uma condição de mera formalidade, como se fossem incapazes de qualquer constatação válida que não envolvesse alto grau de especialização.
Nada mais ilusório – e conveniente para o discurso monopolista dos defensores do corporativismo e do nós contra eles.
Polivalência Exigida do Policial Civil
Toda a formação do policial civil no Brasil, especialmente em São Paulo, é dirigida para torná-lo apto a enfrentar a realidade dura das ruas, a escassez de recursos e a rapidez das decisões cotidianas.
Embora a perícia oficial seja essencial em análises especializadas e avançadas , como DNA ou balística avançada, sua exigência para inúmeras situações da rotina policial é dispensável .
O auto de constatação preliminar de substâncias entorpecentes , a descrição de evidências (objetos ) , o levantamento do local – essas são práticas rotineiras, validadas pela presunção de legitimidade e fé pública de seus atos e enriquecidas por conhecimento empírico e técnico adquirido na Academia da Polícia Civil, instalada no campus da USP, e em anos de prática ininterrupta.
Não se pode negar — e é dever de justiça reconhecer — que a Polícia Civil de São Paulo sempre contou em seus quadros com figuras notáveis da perícia forense, profissionais cuja competência extrapolou os limites da instituição, deixando marcas profundas tanto pelas contribuições científicas quanto pelo destaque nas atividades acadêmicas e liberais que desempenharam paralelamente à carreira policial que orgulhosamente ostentavam.
Contudo, há uma contradição explícita no discurso do sindicato dos peritos ao reivindicar exclusividade absoluta para a atividade pericial sob o argumento de uma suposta formação diferenciada dos policiais civis, quando, na prática, os cargos de perito criminal frequentemente são ocupados por graduados em áreas de conhecimento completamente alheias à ciência forense — a exemplo de educação física, nutrição ou letras , o que evidencia o diploma universitário, por si só, não constitui critério real de expertise técnico-científica na seara criminal. Aqui sem desmerecer , muito pelo contrário , pois é aprovação e a formação na Academia da Polícia Civil que os faz peritos criminais. Pouco importando este ou aquele diploma e de que instituição de ensino.
Portanto, é a formação suplementar da própria Polícia Civil que confere, tanto ao perito quanto ao policial, a aptidão para suas funções investigativas e técnicas.
Falácia da Suposta Idoneidade Exclusiva
Por meio da aprovação da PEC busca os peritos criminais querem prerrogativas equivalentes às das polícias tradicionais, alegando ser este o caminho para garantir imparcialidade nas apurações.
Reiteradamente , alguns peritos criminais , assumindo o falso discurso como ferramenta , em tom de prepotência, referindo-se à perícia oficial como único pilar confiável na produção da verdade processual.
Tal postura resulta na distorção do debate público e da sua própria realidade cotidiana: casos de corrupção comprovadas , casos prepotência no trato com demais policiais, até pelas suas “denuncias ” de usurapação de função , especialmente aqueles que com eles colaboram diuturnamente , casos de laudos inconclusivos , pouca atenção com prazos , demora injustificáveis para atender a locais de crimes, dando verdadeira canseira em policiais , vítimas e familiares de pessoas mortas que aguardam que o cadáver seja retirado do local. Muitas irregularidades na prestação do serviço de responsabilidade governamental , diga-se!
Um argumento recorrente de sindicatos é o da “idoneidade” — sugerindo-se que apenas o perito criminal tem condições morais e técnicas de garantir a veracidade e integridade da prova.
Nada mais contraditório diante do histórico de corrupção e desvios documentados justamente entre membros da categoria.
Casos de peritos criminais de São Paulo condenados criminalmente e demitidos por venda de laudos, adulteração de substâncias e troca de equipamentos periciados não são meros desvios isolados: são episódios que mancham qualquer pretensão de monopólio ético dessa função, muito pelo contrário — revelam que o risco à lisura das provas é universal e não privilégio do policial civil.
Inclusive, as denúncias do próprio Ministério Público sobre fraudes em laudos, negociação para substituição de materiais apreendidos e manipulação de exames periciais recaem, com certa frequência, sobre peritos criminais.
O verdadeiro monopólio se existente, assim, seria oda fabricação de laudos sob encomenda e o comércio de facilidades em alguns setores sabotados por interesses corporativos; como acontece em alguns outros setores da Polícia Civil . O que não se pode generalizar , especialmente diante das diferentes realidades regionais.
Pluralidade Técnica x Monopólio de Função
Não há fundamento jurídico para restringir constatações rotineiras — como identificação visual de objetos, verificação de danos ou produção de autos circunstanciados — ao universo pericial, sobretudo em situações em que a lei e a jurisprudência já conferem ao policial civil fé pública e presunção de legitimidade até prova em contrário .
Narrativas reiteradas sobre suposta “usurpação” de funções periciais por parte de policiais civis ignoram a pluralidade e a qualidade das atribuições dos profissionais das delegacias, todos capacitados para elaborar autos de constatação de entorpecentes, avaliações, croquis, retratos falados e autos descritivos de locais de crime, desde danos materiais a auto perinecroscópico, instruído com imagens. E acusar , generalizando, policiais civis de usurpação de função é denegrir toda a Instituição.
O Código de Processo Penal e decisões reiteradas dos tribunais superiores reconhecem a validade de autos produzidos por policiais, especialmente quando inexiste prejuízo à defesa ou flagrante ilegalidade técnica.
Ao invocar nulidades absolutas hipotéticas, como regra, o sindicato dos peritos ignora tanto o texto legal quanto a tradição investigativa: somente exames que demandam conhecimento técnico-científico aprofundado dependem de laudo pericial oficial.
Qualquer ato pericial realizado por não-peritos, ainda que previsto na lei, é frequentemente rotulado de “usurpação” pelo sindicato, em uma narrativa que desconsidera a dura realidade de localidades carentes de estrutura pericial .
O perito não quer ir à delegacia realizar o exame , quer que a delegacia vá até ele !
Entretanto , conforme a lei determina, nas localidades em que não há Unidades da Polícia Cientifica , o Delegado de Polícia pode nomear qualquer cidadão idôneo ( a lei pede dois ) para a realização de exame pericial: médicos , inclusive!
Com muito mais razão , o policial civil, dentro de suas atribuições, está plenamente habilitado a prestar declarações e assinar constatações para eventos evidentes e corriqueiros, como exige a dinâmica da segurança pública em cidades pequenas e realidades adversas.
Oportunismo Disfarçado de Defesa da Legalidade
A narrativa dessa parcela de peritos insiste em tratar delegados e oficiais de investigação ( os agentes da polícia em geral ) , como “incapazes” de produzir prova válida, quando, na realidade, na mesma ACADEPOL que forma os peritos , eles recebem formação especializada em criminalística, balística, documentoscopia e informática forense.
A presunção de veracidade dos atos policiais é princípio comezinho, e boa parte das investigações só avança graças à agilidade dos operacionais .
Exigir perícia oficial para qualquer circunstância é inviabilizar o combate ao crime fora dos grandes centros.
O argumento de que a ausência de perito oficial geraria “nulidade absoluta” é juridicamente insustentável.
O artigo ignora completamente a decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal decidindo que são válidas as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime.
Também já validou o acesso a dados de celular sem autorização judicial em situações específicas, pois a proteção da vida , da liberdade e incolumidade das pessoas não podem ficar condicionadas aos “espertos” .
E se tomarmos por base a orientação firmada no próprio âmbito dos Tribunais Superiores a ausência de laudo de constatação provisória não invalida a prisão em flagrante por tráfico de drogas, tampouco compromete, por si só, a regularidade do procedimento policial.
Briga por poder
O art. 144 da Constituição , por enquanto , define segurança pública como atividade de polícia judiciária ou ostensiva.
Peritos não salvam , não investigam sequestros , não prendem traficantes , não podem agir por iniciativa própria , não detêm poder de polícia para buscar e apreender elementos de produção de prova.
Na prática, operações antissequestro, antiterror e investigações urgentes não ficam à mercê da lavratura imediata de laudos periciais, pois o ordenamento jurídico admite atos investigativos e autos circunstanciados subscritos por policiais civis – demonstrando a materialidade do crime – profissionais dotados de fé pública cuja atuação diária sustenta boa parte da persecução penal no Brasil.
O trabalho da perícia oficial, quando imprescindível por lei , pode ser requisitado posteriormente; por requerimento judicial, do MP e da defesa, inclusive.
Taxativamente, sempre que conveniente para a pronta atividade de polícia judiciária o Delegado de Polícia deve dispensar o serviço do “perito oficial” , como faz rotineiramente.
Tanto que prisões em flagrante e preventivas não estão condicionadas a previa elaboração de laudo.
Criar mais uma “autoridade” só alimenta disputa artificial e burocratiza um sistema já sobrecarregado pelo excesso compartimentação e de formalidades.
E repetindo a ausência do laudo de constatação provisória de droga não invalida, por si só, a prisão em flagrante, nem contamina automaticamente a investigação. O que a jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores afirma é que, mesmo sem o exame preliminar do entorpecente, é possível reconhecer a legalidade da prisão – desde que outros elementos confirmem a materialidade e a quantidade da droga.
O laudo definitivo, indispensável para o oferecimento da denúncia e eventual condenação, pode ser produzido a posteriori, justamente para permitir a atuação célere e efetiva das polícias judiciárias.
Assim, ao contrário do que sustenta o discurso corporativista de alguns grupos de peritos e de seus apoiadores, não existe respaldo legal ou judicial para afirmar que o policial civil, ao cumprir sua missão diante da urgência e da limitação estrutural, pratica usurpação de função ou violação de atribuição da perícia oficial.
Reiterando-se que a lei e os tribunais reconhecem a prerrogativa e a fé pública dos autos circunstanciados e das constatações realizadas por policiais civis — especialmente em situações de flagrante ou em localidades com ausência de estrutura pericial disponível.
É importante ressaltar, mais uma vez , que o STF já decidiu serem válidas provas obtidas por perícia policial, inclusive em dispositivos apreendidos na cena do crime, quando presentes indícios concretos e urgência.
Não se trata de “bagunça”: é atuação legítima, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em favor da efetividade da persecução penal.
Conclusões
Portanto, a verdadeira desordem estaria em paralisar investigações e arriscar a segurança de toda a coletividade esperando a disponibilidade de poucos peritos para atos rotineiros, enquanto a lei permite e a justiça chancela a atuação técnica e responsável dos policiais civis.
A busca por excelência e regularidade deve ser compromisso de todas as carreiras, não pretexto para exclusão, reserva de poder ou tentativas artificiais de desvalorizar o trabalho policial.
Eficiência, legalidade e respeito à sociedade são concretizados com integração, razoabilidade e confiança mútua entre operadores da segurança pública — e não com corporativismo e retórica de divisão.
O apelo feito pelo sindicato dos peritos — travestido de preocupação com a lisura processual — é, na essência, peça de marketing corporativo: busca criar reserva de mercado, menosprezar a pluralidade das funções policiais e alimentar uma disputa artificial por status institucional.
A acusação de que policiais civis não têm idoneidade ou preparo técnico é desmentida tanto pela legislação quanto pelo histórico de escândalos envolvendo os próprios peritos.
Ao contrário do que propaga a retórica corporativista, a efetiva segurança pública é construída sobre a integração de saberes, o respeito mútuo e a valorização da experiência de todos os profissionais que atuam na persecução penal.
O verdadeiro risco para a Justiça não está na atuação legítima dos policiais civis — que diariamente constroem a base das investigações —, mas na tentativa de se instituir um monopólio de funções ou de manipulação de provas e laudos.
A disputa, da forma que vem sendo travada , não é sobre “quem é mais técnico”, mas sobre quem controla o processo.
A fragmentação proposta por alguns peritos não melhora a segurança pública – apenas cria mais custos e conflitos. O caminho ideal seria fortalecer a colaboração, não o separatismo corporativo.
O interesse coletivo exige transparência e responsabilidade institucional, jamais a criação de feudos ou privilégios destinados a uma única categoria.
Rcguerra
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Prezado Dr , brilhante narrativa digna de grandes advogados criminalistas , caso tenha trabalhado como defensor no tribunal do júri entenderá a frase: “É impossível defender o indefensável”.
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Caro Temperito , com relação ao “dever de um perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la” , como corolário do primeiro dever acrescento que os peritos deveriam dizer que o sucesso da justiça não é obra de “vestígios magníficos interpretados por seres iluminados”, mas de trabalho de equipe, multidisciplinar, coletivo e que exige humildade, cooperação e respeito a cada papel dentro do sistema.
Além disso, também posso – como advogado criminalista – fazer a observação de que, em inúmeros inquéritos, laudos periciais pouco acrescentam além da constatação da morte — sem contextualização criminalística (posição do corpo, distâncias, planos etc.) — é retrato fiel de décadas de atuação policial.
Quando havia — ou há — elucidação de autoria e motivação, é quase sempre pelo esforço do campo da investigação, da intuição do policial , do acúmulo de provas indiretas, da busca laboriosa de objetos e instrumentos, trajetos , rotina, costumes , gostos pessoas , álibis, manchas, testemunhas e cruzamento de informações.
Essa verdade raramente é reconhecida pelos que insistem na exclusividade e na supremacia da carreira pericial.
Existe um abismo entre o ideal teórico apregoado por alguns peritos e a dura realidade dos crimes e do sistema processual brasileiro.
Como advogado criminalista, vi — e vivi — inúmeros processos no Júri em que a perícia oficial pouco ou nada acrescentava além da constatação da morte; a real elucidação de autoria e motivação quase sempre decorre do labor investigativo e do trabalho insistente de delegados, investigadores e advogados.
A exceção, claro, são os casos que dependem crucialmente de perícia — jamais neguei ou negarei seu valor nesses momentos: absolver um inocente injustamente condenado , inclusive.
E posso afirmar, sem erro, que a atuação do advogado no plenário do Juri é justamente “defender o indefensável”, pois o réu no Juri é como um time que já entra em campo perdendo de goleada e muitos vindos do cárcere e antigamente com uniforme e agrilhoados.
E a imensa maioria dos processos instruídos com laudos oficiais que nada demonstram além de um cadáver ao relento e orifícios de entrada e saída de um corpo sem quaisquer menções ao plano em que a vítima se achava ao ser baleada, tampouco a distância, direção e possível plano do atirador.
Toda ou praticamente toda a prova da autoria e motivação do crime foram colhidas de atividades investigativas ordenadas por delegados, tais como testemunhos de familiares, conhecidos, as pessoas com quem teria animosidade, histórico de telefonemas efetuados e recebidos, antes mesmo dos celulares e mensagens eletrônicas, intensas busca e localização de instrumentos do crime , roupas sujas , com manchas de sangue quando não se fazia exames de DNA , tampouco se era sangue humano ou de animal .
E ao final , com a absolvição do réu, se revela o único perito do caso, aquele que é capaz de fazer dos vestígios deixados na cena do crime, a única testemunha capaz de expressar a verdade absoluta e, portanto, a justiça que sempre se busca: O ADVOGADO CRIMINALISTA.
Naquele palco : o perito dos peritos!
( As vezes : picadeiro! )
E quando há condenação , não foi o trabalho do acusador que revelou as provas , muito menos do perito , foi o policial civil que compareceu ao local conversou com o morto e fez todo o levantamento mental de como os fatos se deram , fez a análise do campo ( interno ou externo, geografia, iluminação , identificou testemunhas ao redor , etc. ) e depois se dedicou semanas, meses e muitas vezes anos para elucidar o crime.
A perícia criminal em certos casos e crimes foi determinante para identificar a autoria , mas , infelizmente , na imensa maioria das ocorrências não se encontram vestígios ( por desatenção , imperícia ou falta de meios ) nos locais , mesmo porque criminosos são peritos em não deixar ou disfarçar vestígios .
Na advocacia , nunca ouvi ou li a frase: É impossível defender o indefensável.
Mas no cotidiano para defesa de interesses corporativos e políticos é o que, mas se faz , né?
Enfim, fiquei muito feliz com o SEU ELOGIO!
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Parabéns pelo excelente texto Doutor. Extremamente informativo, preciso e imparcial. Pergunto aos Peritos Legistas… Por que não voltar a ser Departamento em que os senhores próprios seriam os Diretores e chefes de seção técnica? Não teriam Delegados ”mandando” nos senhores ou algo equivalente. Isso apenas aparenta querer ter uma Polícia para chamar de sua. Inclusive nessa PEC diz ”que é DESEJÁVEL” ter uma polícia separada da investigação e não NECESSÁRIO. Ademais os senhores dariam as carreiras que ali exercem suas funções o direito de escolha entre ir com os senhores ou ficar na Civil? Com certeza não. Isso fará com que ocorram diversas judicializações. Para ser mais especifico o ”Direito garantido” em ser policial Civil. Ninguém quer ocupar lugar ou carreira de ninguém. O pessoal apenas quer o reconhecimento de seus direitos reconhecidos. Há carreiras na Polícia que nem podem possuir Sindicatos pq não tem número de servidores o suficiente para que se abra um. Lembrem-se, Peritos e Legistas, que as carreiras que aí estão são policiais civis e não de ”policiais científicos”, conforme consta no próprio Decreto que cria a ”Policia Cientifica”. Acredito que já passou da hora dos Delegados pedirem para os senhores retornem a ser Departamento, basta uma simples canetada do Governador para acabar com essa desavença. Mais uma coisa… Aprovada essa PEC tem que ir a sanção Presidencial (depois de aprovado no Senado e ainda ter vontade de votar a matéria) e depois ainda pode parar no STF para ver a eventual Constitucionalidade da coisa. Somente daí poderão comemorar uma nova Polícia e ainda devendo esperar judicializações das carreiras. Vamos ver quando a PF ver os Peritos e Papiloscopistas querendo ser outra Polícia… Há muita água a passar por este moinho. Nem vou entrar na seara de qualificação Cientifica, pq o Doutor Guerra já foi extremamente preciso e claro em seu texto. Vão sozinhos ou com quem gostaria de ir com os senhores. Eu mesmo já estou há anos na Civil trabalhando em Delegacia, nunca recusaram da minha pessoa e carreira um relatório de OS, parte de serviço, esclarecimento, cumprimento de mandado de busca, relatório de interceptação telefônica e etc. Até cartório já trabalhei. Também ja trabalhei no IML e SPTC. Como estou hoje por aqui isso, por si só, já demonstro que sou um Policial Civil.
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Necrotira, antes de escrever a postagem fui ao site do Senado conferir a tal PEC cuja exposição de motivos , em linhas feriais , é sempre a mesma lenga-lenga de que há interferencia. O debate em torno da criação das Polícias Científicas estaduais e distrital, desvinculando-as das Polícias Civis, repousa sobre o argumento central da necessidade de proteger a perícia oficial de supostas interferências de delegados e outros membros das polícias judiciárias. A justificativa principal é garantir a imparcialidade técnica, autonomia e maior confiabilidade nos laudos.
No entanto, há uma contradição fundamental nesse discurso ao se analisar a estrutura federal. Os mesmos interessados, que defendem a desvinculação radical das perícias estaduais, aceitam que a perícia criminal federal permaneça como departamento interno da Polícia Federal – subordinada à sua administração e compartilhando fluxos, corregedoria e direção. Ao se questionar a razão de não haver interesse entre os peritos federais em movimentos de desvinculação da PF , o argumento utilizado para a esfera federal é quase oposto: apontam integração e eficiência graças ao modelo unificado da PF, que reúne investigação, perícia, inteligência e operações sob a mesma instituição, sem “necessidade de uma polícia científica independente”. A PEC até pode ser aprovada , pois como escrevi acima “é possivel sim defender ( e aprovar ) o indefensável” , mas acho difícil a maioria dos governadores concordarem e deixarem de pressionar suas bases partidarias na Camara e Senado. No caso de PEC aprovada a promulgação se dá pelos parlamentares, não necessita da sanção presidencial.
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Pois sugiro que volte para suaa
função original, uma vez que com sua ausência alguém está fazendo o seu trabalho.
Se você pertence aos cargos da SPTC, para o qual prestou concurso, deve estar lá.
A partir de agora lutarei de todas as formas para coibir os desvios de função… em especial após a morte do colega Agetel.
Quer mudar de cargo preste concurso… seu inútil !
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Sua opinião foi registrada no Departamento do FODA-SE!!!
Inútil é literalmente você. Como que vc luta ou coibi o desvio de função? Rapaz. Você é muito burro, limitado e INVEJOSO. Eu fiz permuta, logo não ficou defasado múmia paralítica.
Você sofre claramente da Síndrome do menor poder. Literalmente você acredita piamente que pq passou p o cargo de investigador e apenas você tem a premissa de fazer a função. Típica visão de quem não tem tempo de polícia. Isso que estava escrevendo aos Peritos e Legistas, mas a carapuça serviu. Duvido vc dizer isso na cara de quem é desviado da função. Famoso leão de teclado caipira. Cara… Vc acredita estar em outro patamar, sendo que vc é literalmente um bunda rachada igual a todos operacionais. Você é extremamente ridículo. Tão importante quanto um Cu no cotovelo. Eae tá com inveja? Sim. Mordendo a fronha, por saber que qualquer carreira faz o teu serviço super especial. Fico imaginando como você trata sua família. Provavelmente deve se achar alguém importante. Deve ter corrido para o papai e para a mamãe gritando “aaaiiiinnn agora sou super polícia, me admirem e louvem!”.
Em tempo: Leu o texto e ficou menos ignorante agora? Não. Já deu para perceber. Preferiu vir me atacar, mesmo cansado de passar vergonha.
Vamos acabar com os desvios de funções. Primeiro você não vai dirigir viatura alguma, pq essa função é do Agente e não sua. Depois voltaremos seu concurso para o NM que sempre foi.
Eu sempre faço questão de cagar na sua cabeça. Muita vergonha alheia de vc. Altamente risível e patético. Vai me fazer voltar para algum lugar? Vem aqui fazer eu dar mais risada da sua cara.
Prestei concurso para a Polícia Civil e você aparentemente não.
Agora vai rasgar sua calcinha na maçaneta da porta. Falou seu comédia. Hahahahaha
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Mais uma coisa… Não existe cargos da SPTC e sim carreiras policiais Civis. Valeu inteligentão. Depois vem aqui me tirar do desvio de função com sua “luta”. Pqp. Q comédia. Não consigo parar de rir de você.
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Falou Super Policial Denorex, espero que esteja se utilizando do seu distintivo original no peito.
Ou estaria fazendo uso no genérico da PC?
Se apresentar como integrante de outro cargo é infração administrativa heim, previsto na LOP.
Fanfarrão!
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Uso meu original. Não sofro da sua síndrome. Não me apresento como outra carreira. Quem autorizou minha permuta foi o DGP. Vai lá pedir a punição dele fandango. Kkkkkkkkk Cara… Você não fica triste em passar tanta vergonha? Detalhe que sua realidade no interior é pior q a da Capital. Tem até GCM fazendo BO e ajudando em investigação. Eae cadê o cada macaco no seu galho? Aí pode né .., Hipocrita. Na PC eu faço de tudo pq não sou braço curto e pernalonga, o famoso T-REX. Você literalmente não pode ou não quer fazer porra nenhuma. Quer andar de viatura? Vai pedir p o Agente. Não vai ficar voando por aí. Aí você pode usurpar a função alheia. Há portaria que permite tudo isso. Porém o seu EGO, sendo um bunda rachada,fica maior ainda com a síndrome do menor poder. Se vc tem coragem se identifica aí para podermos fazer um juízo de valor de vc! Não tem coragem né cagao. Vc se identifica e eu também. Aí vamos ver quem é quem. Te garanto que vc passará vergonha mais uma vez. Com a nova LOP todos serão uma nova carreira, mas pessoas imbecís e invejosas iguais a ti que estão atrapalhando tudo. Eu também gostaria q acabasse o desvio. Tinha que jogar tudo nas costas dos Investigadores. É bem fácil p vc falar “não é sua função não faça “. O que vc acha que acontece quando vc diz isso? Burro dos infernos. Bem cômodo p vc. Não conhece realidade nenhuma e temos que desenhar p um crianção que nem você. Covarde, Leão de teclado caipira.
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Se vc trabalhasse comigo eu te botava no seu devido lugar, seu policial genérico.
Se vc em algum SI aposto que seu chefe não é um genérico, mas sim um Tira.
Só espero que vc não seja mais um desviado a serviço das recolhas heim.
Se for, o PEPC te espera de portas abertas.
Vem trabalhar comigo seu babaca… vem!
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pq não se identificou? Bundao, cagao e etc. Leão de teclado caipira.
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e vc acha que o desvio é culpa do governo?? Do DG, eles poderiam. Proibir mais os polícias querem pois trabalhar em um Cerco em um Denarc em uma Fazendaria e bemmmm diferente do que trabalhar no Cepol$$$$
entendeu amados gurus oi tenho que desenhar??
isso não tem nada a ver com delegado é culpa nossa de querer lugar bom
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Basta responsabilizar quem autorizou que acaba rapidinho.
Pode apostar.
Agora, com a nova LOP isso vai acabar.
Esse pessoal da SPTC retornarão para seus quadros onde vai aliviar muito a situação dos valorosos profissionais que lá estão por demais sobrecarregados.
E os da PC que lá estão também retornarão para os quadros da polícia civil.
Cada macaco no seu galho.
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já escuto isso há 15 anos. Vai lá comédia. Kkkkk Batalha bem contra o desvio. Aqui é PC loki. Vai morder a fronha p ver se passa a raiva. Kkkkkkk Inveja é uma merd… hahaha
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Dr….o tema já foi discutido e votado na Câmara?
Não deve ser aprovado nas 2 casas?
Somos policiais civis e não sairemos da civil.
Brigarei na Justiça até a aposentadoria.
Não falo o que penso de perito porque é capaz de me complicar.
Sabe o que é engraçado….nunca vi nenhum deles falar na minha cara que sou policial científico.
Perito é carteira preta. Agasalha que doe menos.
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DOUTOR SO DELEGADO, não foi votado nem pelos Senadores , por enquanto só passou pela CCJ do Senado . Penso que nunca será aprovada , até pelo que destaquei em comentário anterior , sem a possibilidade da criação da Polícia Federal todos os argumentos perdem força. Aliás, são todos falsos. Por outro lado , com as inúmeras alterações nos títulos do Inquérito Policial e Dos Exames de Corpo de Delito e Perícias , de 2019 para cá , posteriores à proposta , ficou ainda melhor definido que Peritos tem a sua atuação vinculada à autoridade policial , a qual garante absoluta independência técnica do perito ao realizar os exames das provas . Mas é quem supervisiona toda a produção da prova e a sua cadeia de custódia, cuja coleta pode ser feita por qualquer policial que será o responsável pela sua inviolabilidade. O domínio sobre o local dos fatos é da autoridade policial por meio de equipe com múltiplas atribuições técnicas. A grave problema é que , na prática, tem cidade que o delegado e policiais nem transporte têm para se deslocar aos locais dos crimes de maior gravidade. E não adianta mimimi , na maioria das circunscrições do interior o delegado pode nomear Peritos ad-hoc quando bem entender . Não há peritos oficiais , logo pode nomear policiais civis , mas ressalvo que a nomeação não seja feita na pessoa daqueles que participam da ocorrência. E que me perdoem pretensa pretensão : nunca dependi deles e não espero nada e ninguém além daquilo que é razoável; por isso sempre fui ao local fiz meus levantamentos, usei muito VHS e Kodak do próprio bolso. Demorou me arranco e demorou um pouco mais ainda ordenava o translado do cadáver liberando a PM. E comunicava que constaria que por razões de ordem administrativa o IC foi liberado de realizar o exame no local, sendo requisitados os complementares. Também há que se levar em conta que fazer a equipe do IC viajar 100 km a noite não é razoável. Mas o delegado numa mesma cidade esperar o IC 6 a 8 horas ou manter policiais guardando o corpo por um laudo que de importante só trará as imagens …NEM PHODENDO ! E mais , sem soberba, se ainda fosse delegado com um celular elaboraria o “auto de exame perinecroscópico” que seria por mim assinado e mais dois policiais presentes ao local dos fatos. E com maior precisão e riqueza de detalhes do que a maioria dos Peritos produzem. Enfim, qualquer policial civil que tenha interesse , gastando cerca de R$ 500,00 em livros , tendo um celular mediano e sabendo utilizar IA , pode ser até das gratuitas , pode fornecer documentos sobre corpo de delito incontestáveis. Nenhum Juiz os rejeitará e quem alegar usurpação de funções acabará respondendo por calúnia ou denunciação caluniosa.
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Fosse o país lugar sério esse sindicato seria punido.
Existe e vive para fazer esse lobby prejudicando os demais policiais civis carteiras pretas em exercício na técnica.
Está correto quanto ao celular.
Tem fotógrafo, no Decap, que faz local com celular.
É mentira??????
Chamo delta calça branca com 25 de idade de Dr. mas não chamo perito.
Dr. é Delegado e Médico
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PESSOAL,
Estamos vendo o tempo todo a PC (delegados) reclamando sobre as invasões de atribuições da Pc feita pela PM.
Então… por que agora vamos querem invadir as prerrogativas da SPTC, dos peritos ?
Sou policial civil, investigador d e polícia, acesso aos desvios de funções.
Qual a dificuldade em cada macaco no seu galho?
Quer ser delegado, preste concurso pra delegado… quer ser perito, faça concurso para perito ?
Simples!
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PCSP , pela LONPC o policial assassinado não estava em desvio de função, pois cumpria as atribuições do artigo 27 da LONPC , sob a determinação de delegado de polícia. Quanto aos “atos periciais” realizados por policiais “ad hoc” , por expressas disposições legais a perícia criminal não é atribuição privativa de ocupante de perito criminal. Nas circunscrições em que não houver perito oficial o delegado deve nomear dois Peritos , portadores de diploma superior , e com conhecimento técnico na área relacionada ao objeto do exame. Não se trata de usurpação de função . Trata-se de cuidar do interesse público derivado da natureza do inquérito policial que é urgente e prioritário e que nunca foi subordinado à presença de peritos para realizar prisões , elucidar crimes , libertar pessoas . Destacando que cabe à Superintencia prover e classificar Peritos em todas as localidades . Se não há perito entende-se que ele pode ser suprido por outrem . Imprescindível é o delegado de polícia ainda que distante fazendo determinações por telefone ou vídeo. Todos os demais podem ser substituídos, a exemplo dos policiais militares que estão sendo substituídos pelas ” polícias municipais” – as GCM. As prerrogativas dos Peritos são as mesmas garantidas aos demais policiais civis operacionais , nem mais nem menos . As dos Delegados são, por decorrência legal , bem maiores , não obstante insuficientes para o exercício funcional imparcial sem ser atropelado .
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” Imprescindível é o delegado de polícia ainda que distante fazendo determinações por telefone ou vídeo”. Não fale besteiras flit, um capitão da pm ou até um sargento pode fazer o trabalho do delegado. Tudo é informatizado e por sistemas policiais. Eles aguardam o ciclo completo , vai ser ótimo!
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Sargentopol, você está certo: se o Estado quiser, pode até extinguir a carreira de delegado e colocar um zé-ninguém para assinar os autos; nem precisa ser sargento , pode ser um soldado . Afinal, deu super certo nos tempos das ditaduras e até com os Irmãos Naves, não é? Quando delegados ad hoc “militares” assumiam sem qualquer preparo, o resultado foram os maiores erros judiciários da história. Mas, claro, que mal poderia fazer repetir esse modelo? Mas que pena que o ordenamento jurídico teima em discordar da sua genial simplificação. O delegado não é “imprescindível” por frescura ou besteirol, mas porque a lei exige que ele seja o presentante legal do Estado . Mas será otimo ( o circo completo) para quem adora atalho Que maravilha: ciclo completo para uns, completo desastre para o povo. Meu caro , tecnologia sem sabedoria apenas reforça mediocridades. E todo mundo fala a mesma coisa: “qualquer um pode fazer o que o delegado faz” , mas quero ver sentar naquela cadeira e exercer a “autoridade estatal” sem se esconder na sombra do “Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM)” e do CPM …De qualquer forma, que eles continuem aguardando pacientemente feito quem aguarda a volta do Messias …kkk
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Atalho pra delegado num pode, mas pra investigador pode… né Flit ?
Qualquer um fazer as vezes só tira qualquer um pode, mas do delegado num pode, né Flit?
Como se o delegado realmente fizesse o seu trabalho a contento, fazendo os locais de crime, interrogando o acusado, cumprindo horários e escalas, relatando IPs, despachando BOs, etc…
Pau que dá em Chico da em Francisco heim!
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Né?
Basta ver o que aconteceu quando, na canetada, criaram uma tal “super” instituição técnica pica das galáxias científica.
Na cadeira sentou um formado em educação física.
Não a física do Einstein…a educação física do esporte mesmo.
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Guerra,
Com a divulgação das imagens pela própria PM, já que a autoridade não teve coragem, percebe-se quanto o delegado é indispensável, o quanto ele faz seu trabalho com independência e dedicação (contém ironia).
Há muito se foi o tempo em qué o delegado era o “primeiro garantidor da lei”.
Hoje se tornaram meros chanceladores e arredondadores das cagadas da PM.
Mas aqui dentro da PC são verdadeiros leões.
Triste Fim!
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PCSP , então vou retificar: ” delegados como eu fui são indispensáveis ” , entre os meus defeitos pessoais e funcionais nunca serão encontrados nenhum dos citados por você. O único leão é o do Flit , velho mas com dentes afiados. O cargo é imprescindível, se hoje na PC de SP só tem inuteis é irrelevante . Há no Brasil outras 27 carreiras de delegados !
E acredito que seja de conhecimento geral : eu nunca tive nenhum problema que não tenha sido causado por um FDP desses , mas tive a honra e o orgulho de trabalhar alguns de verdade …O ruim é que eles se aposentavam cedo.
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Com o resultado do laudo de toxicologia para um flagrante demorando 3 HS para ficar pronto ( região de Bauru), vocês ainda acham que precisa mesmo do IC???
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