Atendendo ao leitor Benedito – Gostaria de colocar uma questão para debate:
Se a supressão do abono de permanência tem como motivação a extinção/transformação do cargo, então com a aprovação da nova lei orgânica da polícia civil, poucos teriam direito ao referido benefício?
Mudanças no Abono de Permanência após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe uma mudança significativa no abono de permanência para os servidores públicos.
Como era antes
- O abono de permanência era uma garantia constitucional: todo servidor que pudesse se aposentar e escolhesse permanecer em atividade tinha direito a receber esse benefício.
- O valor era fixo, equivalente ao desconto previdenciário do servidor.
O que mudou com a Reforma
- Agora, a Constituição prevê que o servidor público pode receber abono de permanência — ou seja, não é mais um direito garantido, mas uma possibilidade.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm liberdade para decidir se querem ou não pagar o abono aos seus servidores e em qual valor, desde que não ultrapasse o desconto previdenciário.
Efeitos práticos
- O abono deixou de ser obrigatório e não é mais um estímulo garantido para quem opta por continuar trabalhando mesmo podendo se aposentar.
- Tudo depende de escolha de cada governo: tanto o pagamento quanto o valor do abono podem variar, conforme a legislação local e as decisões administrativas.
Em resumo: o abono de permanência tornou-se opcional e está sujeito à decisão de cada ente federativo, o que resultou em uma restrição desse benefício aos servidores públicos.
Contexto Estadual e a Reestruturação
No Estado de São Paulo, a nova Lei Orgânica da Polícia Civil ainda está em fase de estudo e elaboração. Isso significa que não há texto definitivo aprovado, tornando o debate sobre temas como o abono de permanência especialmente relevante para todos os policiais civis e interessados.
Por que a discussão é importante?
- A indefinição da lei: Como ainda não foi aprovada, existe insegurança quanto às regras que serão adotadas sobre o abono de permanência, especialmente diante de possíveis mudanças de estrutura nas carreiras policiais.
- Possibilidade de extinção ou transformação de cargos: Nos debates, discute-se se a futura lei poderá extinguir ou transformar cargos existentes, o que, nos moldes das regras previdenciárias atuais, pode limitar significativamente o acesso ao abono de permanência.
- Exemplo de outras legislações: Atualmente, a legislação estadual (como a Lei Complementar nº 1.361/2021 e alterações posteriores) já prevê restrições ao abono para cargos em extinção ou transformados, servindo de parâmetro para possíveis efeitos na área policial.
Pontos de atenção para os policiais civis
- Apenas regras futuras, estabelecidas pela eventual nova Lei Orgânica, definirão de que forma o abono será mantido, restringido ou extinto para determinadas carreiras ou cargos.
- O debate é fundamental agora, pois antecipa preocupações legítimas da categoria e pode influenciar o texto final da lei.
- O momento é de acompanhamento atento dos projetos, discussões em assembleias e participação ativa das entidades representativas para que eventuais direitos sejam preservados.
Resumo didático
O abono de permanência sempre foi tema de destaque na carreira policial civil, e sua permanência ou restrição está diretamente ligada à forma como os cargos serão estruturados na futura Lei Orgânica. Como o projeto ainda não está concluído em São Paulo, discutir, esclarecer e propor alternativas é essencial para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para todos.
Em resumo: o debate é relevante neste momento justamente porque o futuro da carreira, incluindo o direito ao abono, ainda está em aberto e pode ser moldado pelas discussões de agora.
Qual a é a sua opinião ?
Essa lei orgânica não vai sair. O projeto já deve estar engavetado em algum escaninho de alguma repartição pública do Executivo. A cúpula não quer mudar nada, com medo de perder seus privilégios. Fim.
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Moio, não vai sair muito mais pelo total desinteresse do governador e do secretário. Os quereres da cúpula pouco importam. Há uma lei geral federal que deve ser cumprida , aquilo que invadia a competência dos estados foi vetado .
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Falou tudo e não falou nada heim Guerra…
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PCSP , o que você gostaria de ouvir ? Com esse governo somente tenho dúvidas. Mas se você ingressou antes de 2019 , conforme estudiosos e a magistratura estadual , não perdeu o direito ao abono integral nos termos da norma constitucional anterior. E se você além de ter ingressado até 2019 , já recebia ou tinha todos os requisitos, continuará recebendo até ser aposentado compulsoriamente . É o que eu sei por outrem …Tal matéria não desperta interesse em demitidos…kkk E não advogo nessa área , muito complicada ( pelo governo ) , diga-se!
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Qual é a sua opinião ?
É a pergunta!
Sou contra o abono permanência, única e exclusivamente para policiais civis dos Estado de São Paulo.
Fato é que um monte de morto vivo, inúteis em geral de classe especial, de todas as carreiras, com tempo mais que suficiente para se aposentar, vivem arrotando que só estão “trabalhando” por amor a instituição e a causa pública!
Sabemos muito bem que não é por isso, com absoluta certeza é o famoso 15/30!
Hipoteticamente se então por amor que não recebam nada a mais para exercitar o amor, quem recebe para amar é PROSTITUTA, e não existe está função ou cargo na Polícia Civil, pelo menos não oficialmente!
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Tired, concordo com você no sentido de que há muita gente , especialmente investigadores de classe especial e delegados 1a . e na classe especial que permanecem exclusivamente pela dependência das propinas , mesmo aqueles que se dizem empreendedores donos disto ou daquilo, mas que quando o propinoduto deixa de jorrar tudo desmorona. Há também quem não se aposente , conheci delegados nesta condição, por medo do vazio . Há gente praticamente solitária aos 60 anos , distantes de filhos que moram , até no exterior , em razão de suas atividades . E veja , falo de gente que nunca aceitou uma garrafa de uisque . Não dá para adotar uma posição absoluta , conheço carcereiro , hoje com.a minha idade é ainda trabalhando com prazer , que poderia estar aposentado desde 2009, pois ingressou na meganha com 19 para 20 anos e ainda levou os meses de exército. E parece que ele pretende continuar mais 10 anos …kkk E posso te garantir que leva uma vida ainda que simples , frugal, muito boa.
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Dr. Guerra fiz o que advogo, fiquei dois anos a mais por conta do descasamento do meus quinquênios, assim que completei o quinto quinquênio pedia aposentadoria aos 53 (cinquenta e três) anos.
O que vi foi um monte de ladrão se escondendo atrás do “amor” a instituição, phodendo as promoções, só para “reforçar” o pé de meia via corrupção!
Mas isso sou eu, que não sou referência absolutamente ninguém, estou aposentado há 5 (cinco) e não me arrependo!
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Sair a lei orgânica vai ter que sair por conta da lei federal. Agora não irei esperar que venha algo que contemple minimamente os anseios da PC. Muito pro contrário: se estipular os pagamentos por subsídio será uma ótima oportunidade para esses caras fazerem uma mini- reforma administrativa. Não havendo mais qüinqüênios o que os impede de acabar com a licença prêmio e sexta parte? A única certeza é que os salários não poderão ser reduzidos. Quanto ao abono de permanência acho algo discutível. Não é ele que faz alguém trabalhar mais ou menos, já que estou vendo uma galera aí com dois quinquênios que já estão super cansados.
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Camelopol, o abono permanência foi instituído em 2003 , tentando evitar a evasão de funcionários que depois da reforma previdenciária de 1998 ( aprovada depois da reeleição do FHC , fdp ) ficaram com medo de outras reformas ainda mais prejudiciais e com pouca idade, mas muita experiência passaram a aposentar imediatamente após completar os requisitos. Deu o abono ao mesmo tempo passando a cobrar a contribuição dos aposentados . Pra mim foi uma arapuca tipo: se pedir aposentadoria além de não receber o abono vai ser descontado ( o cálculo do desconto pelo que sei era variável , conforme o valor da aposentadoria ). Atualmente o governo quer , salvo na polícia civil , que o servidor se vá o mais rápido possível, mas tem quem só sai aos 75. A retribuição por subsídio será a desgraça total do funcionalismo comum. Só delegado aposentado FDP defende essa tragédia. O canto da sereia. Lembrando: quinquênio é sexta- parte são os verdadeiros aumentos salariais. A cada 5 anos você recebe 5% de aumento real sobre a miséria que o governo de vez quando aplica um índice qualquer, ainda parcelado , que nunca realinha o poder de compra passado. Se você fizer a paridade entre dois supostos “aumentos ” constatara que o seu poder de compra nunca se iguala. Aumentos meramente numéricos. Aumento real só os individuais : promoção, quinquênio, sexta-parte e eventuais adicionais . E com subsídios, em linhas gerais , o novato recebe o mesmo subsídio de quem tem maior experiência , aperfeiçoamento e maiores responsabilidades. E , certamente , com ou sem os adicionais pelo tempo de serviço, as licença-prêmio pela dedicação sem ausências e faltas disciplinares estão com os dias contados para o funcionalismo de porão. Sim, antes era funcionalismo do chão , agora já desceram …kkk E esse porão fica alagado quando chove e na mesma linha da sarjeta.
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