Alerta ao Jornalista Luiz Vassallo e ao Portal Metrópoles…Nunca esqueçam do que se fez contra Claudio Tognolli 5


Se o delegado Fábio Caipira queria ficar ainda mais famoso, conseguiu!

Prezados Luiz Vassallo e equipe do Metrópoles,

Diante da abertura do inquérito policial para apuração de suposto crime contra a honra, instaurado na 2ª Divisão de Crimes Cibernéticos do DEIC/SP, é fundamental que redobrem a atenção e adotem medidas de cautela jurídica e institucional.

Seguem algumas considerações e recomendações baseadas em experiências anteriores e no histórico de atuação dessa delegacia “especializada”:

1. “Competência” Questionável da Delegacia

A escolha de uma unidade de crimes cibernéticos para apurar crime contra a honra, especialmente quando o suposto autor está identificado e se trata de matéria jornalística publicada por veículo de grande circulação, é, no mínimo, atípica.

Em regra, a apuração de crimes contra a honra deveria tramitar por meio de representação ( funcionário público em exercício e por crime relacionado às funções ) ou de requerimento visando futura ação penal privada (queixa-crime) e, se necessário, ou seja, para identificar a autoria , em delegacias comuns, nunca em unidades especializadas em crimes cibernéticos, salvo quando o fato envolver anonimato ou meios tecnológicos sofisticados, o que não é o caso.

Descaradamente , a atribuição à Divisão se deu pela “qualidade” da parte interessada.

2. Risco Real de Quebra de Sigilo e Perseguição às Fontes

Não se pode descartar, infelizmente, a possibilidade de que a real intenção por trás do inquérito seja criar um pretexto para requerer judicialmente a quebra de sigilo telefônico e telemático do jornalista, com o objetivo de identificar suas fontes e acessar comunicações protegidas por sigilo constitucional.

Tal expediente já foi utilizado em outros casos, inclusive contra o blog Flit Paralisante, que sofreu:

  • Exclusão do blog pelo Google;
  • Interceptação telefônica por mais de um ano, deferida em inquérito sobre crime contra a honra envolvendo delegado da cúpula;
  • Busca domiciliar, com apreensão de computadores, mídias e até arma legalmente registrada;
  • Desaparecimento dos bens apreendidos, mesmo após absolvição judicial.

Esses fatos demonstram que a atuação dessa delegacia pode ultrapassar os limites legais e constitucionais, especialmente quando envolvem interesses comuns de certos membros da própria instituição.

E não duvidem da espúria influência exercida por determinadas autoridades junto ao Judiciário e MP.  

3. Suspeição e Direcionamento do Inquérito

O simples fato de o inquérito tramitar sob a presidência de ex-subordinado do suposto ofendido já levanta sérias dúvidas sobre a imparcialidade da investigação. Tal circunstância pode indicar direcionamento e obscurecimento das verdadeiras motivações do procedimento.

4. Recomendações Práticas

  • Imediata mobilização da assessoria jurídica, com acompanhamento de todas as diligências e solicitações da autoridade policial.
  • Requerimento de remessa do inquérito à delegacia de competência ordinária, ou, alternativamente, ao Ministério Público, apontando o vício de competência e a suspeição do delegado responsável.
  • Atenção redobrada a eventuais pedidos de quebra de sigilo, com pronta impugnação judicial, se houver.
  • Documentação e publicidade de toda movimentação processual, para garantir transparência e dificultar eventuais abusos.
  • Mobilização de entidades de classe, imprensa e organismos de defesa da liberdade de expressão, para manter o caso sob escrutínio público.

Considerações Finais

O histórico de perseguições e abusos já registrados por essa delegacia, inclusive contra veículos consagrados , qualificados profissionais como Claudio Tognolli – indiciado com direito a pedido de prisão feita por delegado dessa Divisão por pretensa extorsão feita contra os impolutos irmãos Batista da JBS – e por independentes como o Flit Paralisante, serve de alerta para que não se subestime a gravidade da situação.

A liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são garantias constitucionais inegociáveis e devem ser defendidas com vigor diante de qualquer tentativa de intimidação ou censura.

Há segmentos da Polícia Civil que só gostam de um tipo de jornalista: aquele que toda semana vai tomar um café e receber um “pauzinho” para só escrever “coisas boas”.

Fiquem atentos, resistam e contem com a solidariedade de todos que prezam pela liberdade de expressão e pelo jornalismo sério e investigativo.

Atenciosamente,


Rcguerra – Flit Paralisante

Um Comentário

  1. O incrível dessa pamonha, para não dizer vergonha, é que a inútil, omissa, corrupta corregedoria não achou nada estranho um delegado blindar 10 (dez) milhões.

    Incrível, inacreditável também não terem ido atrás do deleGADO do DEIC que se prestou a instaurar inquérito por encomenda. Exemplo de “otoridade” policial, juiz da primeira hora, nada mais ridículo, não seria juiz da primeira NOTA?

    Essa m….de delegacia de crimes cibernético, que tinha entre os seus um truta lavador de dinheiro, ter cardápio de IP?

    Publica logo os preços dos seus inquéritos!

    Quando penso que não pode piorar… sempre me surpreendo!

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    • Aparentemente…

      Eu vejo aí, aparentemente, possível prática de crime de Abuso de Autoridade em desfavor do Jornalista…

      Basta ler o artigo 27 (da lei nº 13.869/2019).

      Mas, como disse o colega Tired…Se a Casa Censora não achou nada estranho… paciência!

      Não vai nem apurar possível crime cometido pela autoridade contra o jornalista. O negócio é tentar trancar o inquérito na Justiça!

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  2. Sinceramente nao sei onde ele esta com a cabeça..isso tem mto chance de dar um baita de um problema, ainda mais pq hj o jornalismo esta mt mais unido nessas questoes. Sobre as medidas cautelas, MBA, interceptacoes, quebra de sigilo…nao sei se o promotor e juiz aceitariam fazer parte disso, é um caso mto fraco e q mexe com liberdade de imprensa, art 5°…Dr…n sei se o sr. le esse blog, mas n teria sido melhor ter buscado a via cível? Se o jornalista exagerou n teria sido melhor e mais seguro ter buscado a boa e velha açao de reparação de danos?

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    • Leio sim; aliás o portal também faz matérias defendendo as prerrogativas da PC. Olha, o Metrópoles não é veículo de esquerda ou formado por coletivo de jornalistas. O jornal , segundo sei, pertence ao ex-senador Luis Estevão , aquele construtor multibilionário que esteve preso envolvido em superfaturamentos. Lembra do Juiz Lalau do TRT de SP?

      Tenho certeza, o objetivo principal do procedimento é arrumar pretexto para buscar as fontes, especialmente os “caguetas” internos. Não há nada, no caso do Caipira, a ser apurado em relação a crimes contra honra por meio do IP. Eventual ocorrência de calúnia ou difamação é mera questão argumentativa. Uns podem dizer que houve e muitos dirão que não é crime e que nem houve dano. Mas o delegado , como a maioria de ex-diretores, saiu de lá chorando. Eu sendo herdeiro de fazendeiros ricos sairia agradecendo o “livramento” …kkk O episódio o tirou do páreo para futuro DGP. Enfim, nós que conhecemos a polícia sabemos os motivos da tristeza.

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  3. É a polícia civil usando sua ‘ prerrogativa de seletividade” Enfim, protegemos os amigos e fazemos a vida de nossos inimigos um inferno. Parece que só os cidadãos comuns conseguem perceber isso enquanto aqueles que se beneficiam sequer se preocupam. Nunca vi nada igual!!!!

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