Parabéns à PM: Agora, Finalmente, Cumprindo Sua Nobre Missão de “Uber de Foragido” …Aqui é Direita , nóis que manda, o STF que vá se foder! 15

Senhoras e senhores, hoje é dia de festa!

Palmas para a Polícia Militar de São Paulo, que, enfim, resolveu assumir um dos seus papéis constitucionais mais sublimes: o de transportar foragidos diretamente para a cadeia, sem aquela chatice de passar pelas delegacias de polícia.

Um verdadeiro avanço civilizatório!

Afinal, para que serve a Polícia Civil mesmo?

Ah, sim, para fazer boletim de ocorrência e tomar café frio enquanto espera a PM chegar com mais um “cliente”.

Agora, com a bênção do secretário Derrite – nosso visionário da segurança pública – a PM pode, de uma vez por todas, exercer sua vocação de escolta de presos, poupando as delegacias do incômodo de receber aquele fluxo interminável de capturados.

É quase um serviço de delivery reverso: busca o produto (no caso, um cidadão desafortunado com mandado em aberto), leva ao IML para o “check-up” de praxe e, voilà, entrega fresquinho na porta do presídio.

Tudo sem escalas!

O sistema penitenciário agradece a eficiência logística.

E que ninguém venha reclamar de audiência de custódia ou formalização de prisão pela Polícia Civil.

Bobagens burocráticas!

O importante é a agilidade.

Se o CNJ, o CPP e a Constituição não entenderam ainda a urgência do combate à reincidência criminal ( o fetiche do Derrite ) , problema deles.

O futuro é agora, e ele veste farda, dirige viatura e não perde tempo com papelada.

A Polícia Civil, por sua vez, pode finalmente respirar .

Chega de delegacia entupida, chega de “B.O.” interminável, chega de ficar de babá de preso.

Agora, sobra tempo para o que realmente importa: investigar crimes, ou pelo menos tentar, já que a PM também está de olho nessa função.

Mas, sejamos justos, cada um no seu quadrado.

Ou melhor, cada um no seu camburão.

Portanto, deixo aqui meus sinceros parabéns à PM paulista.

Que esse projeto-piloto vire rotina, que as delegacias fiquem cada vez mais vazias e que, quem sabe, um dia, a Polícia Civil possa trabalhar de “home office” como o Poder Judiciário, MP e PGE.

Afinal, com tanta inovação, não duvido que a próxima etapa seja a prisão por aplicativo.

“Chame seu policial, capture seu foragido, evite filas e despache direto para o presídio mais próximo.”

Viva a modernidade!

E para os que ainda se preocupam com garantias constitucionais, “due process of law” e direitos humanos… Relaxem!

O importante é não entulhar as delegacias.

O resto a gente resolve depois.

E dane-se a decisão unânime do STF tomada na Reclamação (RCL) 29303,determinando que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.

Aqui é Direita no poder e todos vão se foder!

Como relinchou o Caiado :

“Que país é esse, minha gente? É inaceitável, é inadmissível. Isso é um acovardamento completo das autoridades neste país”. “Se o caso ocorresse em Goiás ( terra de pistoleiros ) , mesmo com decisão judicial, o indivíduo não sairia da cadeia.”

Um Comentário

  1. De quem é a competência para ratificar a voz de prisão nos casos de mandado de prisão?

    Por mais que seja afirmado que é um ato administrativo o cumprimento de um mandado de prisão, no Estado Democrático de Direito qualquer prisão deve passar pelo crivo da Autoridade Policial e esta é o DELEGADO DE POLÍCIA.

    O cumprimento do mandado de prisão deve ser avaliado do ponto de vista jurídico e não administrativo!!!

    O delegado de polícia é o primeiro que pode avaliar as condições em que se deram a prisão, por simples ela seja; a audiência de custódia, apesar de sua extrema importância, ocorre bem depois da prisão.

    É de se questionar se autoridades administrativas, que não façam parte da carreira jurídica, tenham competência para manter alguém recluso até ser apresentado ao juiz da audiência de custódia.

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    • desculpa com todo respeito à classe, mas quando delegado de polícia toma parte de alguma coisa? Olha gente é raro as vezes que eu vejo um delegado assinar alguma coisa que leu, se você me falar que o escrivão e o polícia investigador, o agente, o carcereiro faz tudo eu até fico quieto,, agora falar que delegado ler alguma coisa tem uns que não sai da sala nem pra saber o que está acontecendo, quem acabou com a polícia com a carreira de delegado foi eles mesmo lutando somente por uma classe

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    • desculpa com todo respeito à classe, mas quando delegado de polícia toma parte de alguma coisa? Olha gente é raro as vezes que eu vejo um delegado assinar alguma coisa que leu, se você me falar que o escrivão e o polícia investigador, o agente, o carcereiro faz tudo eu até fico quieto,, agora falar que delegado ler alguma coisa tem uns que não sai da sala nem pra saber o que está acontecendo, quem acabou com a polícia com a carreira de delegado foi eles mesmo lutando somente por uma classe

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  2. Triste fim, os delegados estão desesperados . Os Mikes estão no poder.

    Para Sindicato dos Delegados de SP, Polícia Militar tem se apropriado de atribuições inerentes à Polícia Civil; função da corporação é de policiamento preventivo ostensivo, e não de investigação.

    O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) protocolou denúncia na Ouvidoria da Polícia paulista contra a ação da Polícia Militar (PM) numa “investigação” que resultou na condução ilegal de um suspeito por roubo em Bauru-SP. O Sindicato também divulgou nota de repúdio em suas redes oficiais e avalia ação conjunta com outras entidades representativas da carreira de delegados face à ocorrência. 

    O caso é classificado pela presidente do Sindpesp, delegada Jacqueline Valadares, como usurpação por parte da PM de função constitucional da Polícia Civil:

    “Trata-se de flagrante desvio de finalidade de uma instituição em detrimento da outra. À PM cabe o patrulhamento preventivo e ostensivo; e à Civil, as atividades de Polícia Judiciária, tais como investigar, requisitar mandados de prisão e de buscas, elaborar flagrantes e inquéritos, e conduzir suspeitos à Justiça. Quando uma instituição tenta fazer o trabalho da outra, além de desrespeitar a lei, inevitavelmente compromete seu expediente e deixa de fazer o seu trabalho, prejudicando a Segurança Pública como um todo”, critica a presidente do Sindicato.

    Jacqueline adverte, também, para as consequências negativas de ações ilegais pela PM, como a que ocorreu em Bauru e que culminou na prisão de um suspeito que, dias depois, por meio de investigação da Polícia Civil, foi considerado inocente: 

    “Importante lembrar que, somente os delegados de Polícia têm, em sua formação, profundo conhecimento do Direito para a elaboração de inquéritos, indiciamentos e lavratura de flagrantes – atividades de Polícia Judiciária. A invasão de competência por outra instituição, além de inconstitucional, causa danos às arguições e, mais adiante, ao devido processo legal. Prisões podem ser anuladas, e criminosos colocados em liberdade por falhas no decorrer da condução policial. No final, quem perde é a sociedade, que clama, não de hoje, por segurança”, destaca.

    Na denúncia encaminhada ao ouvidor das Polícias do estado de São Paulo, Mauro Caseri, o Sindpesp solicita a apuração das irregularidades ocorridas em Bauru:

    “A busca e a apreensão domiciliar é medida típica de persecução penal, de natureza probatória. Tal execução compete exclusivamente à Polícia Civil, por se tratar, reitero, de atividade da Polícia Judiciária voltada à obtenção de elementos de convicção para o oferecimento de denúncia e o julgamento da ação penal. Desta forma, solicitamos (Sindpesp) à Ouvidoria paulista a adoção de medidas cabíveis, a fim de se preservar a legalidade, os direitos fundamentais das pessoas investigadas e a integridade do sistema de justiça criminal no estado”, lista a delegada.

    Entenda o caso

    Policiais militares do 4º Batalhão da PM do Interior (4º BPM-I), de Bauru, interior paulista, tomaram conhecimento de um roubo, e, sem levar o caso à Polícia Civil, deram início a “investigações” por conta própria, e, com um mandado de busca e apreensão, prenderam um suspeito. 

    Somente dias depois, em 20/5, a ocorrência foi apresentada no Distrito Policial (DP), que, posteriormente, por meio de investigações, concluiu que o homem conduzido pela PM não era o autor do crime.

    Assessoria de Imprensa

    Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação – a serviço do SINDPESP

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  3. SAP- Faz o que quer.

    Não recebe ladrão depois das 16:00 horas e foda-se a ordem judicial.

    Há 64 oficiais da PMESP lá dentro em detrimento do pessoal de carreira.

    Eu, quase três décadas atrás, ingressei na PCESP como Carcereiro Policial e abria a cadeia para pagar ladrão a hora que fosse. Uma cadeia superlotada e a equipe de plantão tinha mais quatro policiais.

    Sem companhia da PM perto.

    Agora a PMESP irá encaminhar vagabundo direto à SAP.

    Não me importo.

    Um problema a menos para o pessoal das Centrais de Flagrantes.

    Meu único medo: Dizem que será a SAP os responsáveis pelo uber de ladrão até ao fórum para custódia.

    CDP IV de Pinheiros no caso de criminal e CDP de Guarulhos para os devedores de pensão.

    E se eles não quiserem fazer ?

    Já tô imaginando para quem irá sobrar!!!!!

    ( Desculpe a ausência, Doktor Guerra e obrigado pela menção uns textos atrás !)

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  4. rolo rolo rolo…hj já levaram pra penitenciária um rapaz que já havia cumprido a pena e fórum não tinha dado baixa no mandado kkkkkkkk

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  5. Quando Delegado escolhe vestir farda, entrega ao rotariano o terno, a gravata e a caneta…

    Dizia o ditado: “Quanto maior o anel, pior é o bacharel”…

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  6. Agora a choradeira é dos penais.

    Programa Piloto da PM ignora Lei de Execuções Penais,fere a legislação e coloca Polícia Penal em risco jurídico  Publicado: 04 Junho 2025

    Um programa piloto implementado no CPA M1,chancelado pela SSP, tem gerado preocupação entre profissionais do sistema de justiça e segurança pública. Segundo reportagem do Metrópoles, o projeto permite que a Polícia Militar (PM) realize a prisão de foragidos e os encaminhe diretamente a unidades prisionais, sem submetê-los à audiência de custódia ou à emissão da guia de recolhimento/internação, documentos previstos em lei.  

    A ilegalidade do programa  

    A Constituição Federal e o Código de Processo Penal (CPP) estabelecem que toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão (audiência de custódia), conforme Resolução CNJ nº 213/2015. Além disso, a Lei de Execução Penal (LEP – Art. 106) e a Resolução CNJ nº 417/2021 determinam que ninguém pode ser recolhido ao sistema prisional sem a guia de recolhimento ou internação, expedida pela autoridade judiciária.  

    O projeto em questão ignora esses requisitos legais, criando um perigoso precedente:  

    diante da falta da guia de recolhimento ou de internação, a administração penitenciária fica impossibilitada de verificar a legalidade da prisão, expondo agentes penais a responsabilização por acolher presos sem amparo legal.  

    A Polícia Civil, responsável pelo registro formal de prisões e comunicação ao Judiciário, é excluída do processo, aumentando tensões entre as corporações e promovendo uma usurpação de funções.

    Riscos para a Polícia Penal

    Ao receber presos sem documentação válida, os Policiais Penais são colocados em um limbo jurídico. A LEP é clara: sem a guia de recolhimento, o ingresso no sistema prisional é ilegal. Isso pode levar a questionamentos judiciais sobre a legitimidade da custódia e responsabilização individual de servidores por descumprimento da lei.  

    Além disso, temos um outro problema: se implementado esse programa vai aumentar a carga de trabalho em um momento de déficit funcional extremo, visto que a responsabilidade pelas audiências de custódia passará ser da Polícia Penal.

    Falta de estrutura não se resolve com improvisos

    A segurança pública paulista sofre com déficits crônicos a Polícia Penal tem 31% de falta de pessoal a Polícia Civil um índice parecido e a PM sofre com pelo menos 20% de déficit

    Em vez de medidas midiáticas que violem a lei, é urgente,investir em efetivo e capacitação para todas as polícias

    Posição do SINPPENAL  

    O Sindicato repudia qualquer medida que desrespeite o devido processo legal.

    Sistema prisional não se gerencia com atalhos, mas com planejamento e respeito à legislação.

    Se o governo quer dar uma resposta contra o crime deve começar com contratação de policiais,melhores condições de trabalho e salários dignos.  

    A população merece segurança, mas ela não pode ser construída sobre o desmonte das garantias constitucionais e o sacrifício dos policiais. Cumprir a lei é o primeiro passo para um sistema de justiça eficiente. 

     Ant

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    • Não há ilegalidade.

      pessoa presa deve ser apresentada a um Paro o Juiz em até 24 horas, Não para o Delegado

      A Guia de Recolhimento de Presos é emitida pelo Poder Judiciário, então não há motivos de preocupação da SAP.

      No.minimo o Pena leve não trabalha numa delegacia pra saber o quão mais relevante é a polícia civil.

      A polícia judiciária civil é responsável pelas investigaçoes por meio de inquérito, é o que interessa e realmente valoriza a instituição.

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  7. Menos trabalho para nós para ganhar exatamente o mesmo salário.

    quem está incomodado, só prestar concurso para PM e fazer essa prazerosa função de elaborar BO de captura, as pesquisas e conduzir o procurado para o fórum ou sap, às 3h da manhã na maioria dos casos.

    mas..foi o q um colega disse no outro post: desvio de função entre instituições não pode, mas desvio de função entre carreiras da mesma instituição está tranquilo hehehe

    alias, se quiserem abraçar outras funções da gente…vou adorar. Crimes de ameaça, injúria, difamação, etc poderiam ser feitos pela PM também no local, sendo suficiente o BOPM

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  8. Estão Preocupados com Presos?

    Audiência de Custódia faz no presídio.

    A função constitucional da polícia civil é investigar.

    O preso na situação de Procurado não tem interesse para polícia civil.

    Quem.decide a continuidade da prisão ou não e o Judiciário.

    Quem de pergunta ao preso se foi bem tratado ou não é o juiz.

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