A FARSA DA “VENDA DE FUMAÇA”: O JUDICIÁRIO BRASILEIRO E SUA VELHA INDÚSTRIA DE SENTENÇAS 2

Mais uma vez tentam nos vender a velha história de simples  “venda de fumaça” nos tribunais superiores; colocando-se  a magistratura como vítima.

Bolas, só se for vítima da própria torpeza!  

Querem nos convencer de que tudo não passa de serventuários subalternos, quebrando o princípio da confiança, repassando minutas de votos já prontos para lobistas, que, por sua vez, apenas “assediavam”  ardilosamente as partes interessadas que, por  não confiarem no próprio direito e  no Judiciário , pagam pela  sentença já pronta que lhe é favorável.

Balela!

Quem conhece o Judiciário brasileiro – e quem já viveu seus bastidores, como este escriba – sabe que a corrupção não é episódica, nem restrita a servidores de segundo escalão.

Ela é sistêmica, institucionalizada, e atravessa todas as instâncias dos tribunais do país.

Justiça honesta não cobra de quem tem razão!

A primeira falácia é imaginar que alguém, convicto do direito que lhe assiste, pagaria para obter aquilo que já lhe pertence por justiça.

Não pagaria.

Só se paga por sentença quando o resultado é incerto – ou, melhor dizendo, quando o resultado pode ser “encomendado”.

E é exatamente isso que as investigações recentes vêm escancarando: decisões judiciais negociadas, sentenças vendidas ao melhor ofertante, votos redigidos sob medida para satisfazer quem paga mais.

O resultado do voto não é repassado, é vendido antes de redigido

Não se trata de repasse de informação privilegiada, mas de verdadeira confecção de decisões sob encomenda.

O interessado, por meio de seus intermediários e lobistas, negocia diretamente com quem dá a cara pelo julgador  – e, não raras vezes, até com o próprio magistrado.

O dinheiro circula, os votos são ajustados, e a sentença nasce já com destino certo.

E, se o acordo não for cumprido, a retaliação é garantida: decisões ainda mais duras para quem “deve” ao sistema.

Uma tradição que atravessa décadas

Não custa lembrar: um dos motes do golpe de 1964 era justamente acabar com a corrupção dos juízes de direito, então acostumados a vender sentenças como quem vende mercadoria em feira livre.

Passaram-se sessenta anos e o comércio continua, agora mais sofisticado, mais caro, mas igualmente nefasto.

Aparentemente , a Operação Anaconda – que revelou a quadrilha chefiada pelo Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos – foi esquecida. 

Ele foi preso em 2003 e condenado por formação de quadrilha e outras acusações a 17 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

A Operação Anaconda desmantelou uma organização que negociava decisões judiciais, com Rocha Mattos sendo o seu principal alvo. 

Diga-se, que atuava em concurso com membros de Tribunais superiores, do Ministério Público, Delegados Federais, agentes e serventuários.  

O Judiciário como balcão de negócios

Portanto, não aceitemos a tentativa de transformar um cultural esquema criminoso, que movimenta milhões e destruiu a confiança na Justiça, em mera “venda de fumaça”, ou seja, uma forma de estelionato em que aquele que paga pensando que está comprando o Juiz , na verdade está sendo manipulado  a dispender milhões de reais por um julgamento que já está pronto em favor dos seus interesses.

Tal versão é a que interessa aos maiores beneficiários: corporativistas mafiosos e os julgadores corruptos.

O que está em curso é a velha indústria de sentenças, agora digitalizada e com novos operadores, mas com o mesmo objetivo: transformar o Poder Judiciário em comércio.

Enquanto não houver coragem para enfrentar essa realidade – e punir exemplarmente todos os envolvidos, de servidores a magistrados –, continuaremos reféns de um Judiciário que, em vez de garantir direitos, vende injustiças.

O lado positivo, dezenas de milhares de jurisdicionados e seus advogados que jamais conseguiram que seus recursos – até melhor elaborados do que recursos vencedores e paradigmáticos – fossem devidamente apreciados podem guardar a certeza de que não são incompetentes.

Perderam por não terem comprado a decisão.

Dos Recursos de Ofício ou de Remessa Necessária.

Desde os ordenamentos dos Reis de Portugal e Espanha, tanto em matéria criminal quanto civil em questões com resultado contrário ao  Estado  ( o empregador e pagador  dos Juízes ) , o Julgador , por lei , é obrigado a remeter os autos para instância superior.

A doutrina “doura a pílula”  , em linhas gerais, professando que a finalidade do recurso “ex officio” é garantir a correta aplicação da lei e evitar decisões que possam ter consequências graves para o acusado ou para a sociedade. 

Curto e grosso: na verdade, desde antanho, o estado nunca confiou em Juízes de primeira instância, pois eles, em conluio com partes poderosas, advogados privados, procuradores e promotores, poderiam julgar em desfavor do Erário (exemplos: indenizações milionárias por desapropriações ou mesmo mero arbitramento de honorários sucumbenciais justos) ou conceder Habeas Corpus para “inimigos políticos”.  

O Estado só esqueceu que 80% dos desembargadores e ministros dos tribunais estaduais e federais são magistrados de carreira, ou seja, já foram magistrados de primeira instância.

E , verdadeiramente, muitos atuando como Rocha Matos e o juiz Peter Eckschmiedt.

Se o próprio estado nunca confiou cegamente em seus magistrados e procuradores …

Quem pode confiar?

Jornal Flit Paralisante – Porque toda suspeita, por mais incômoda que seja, precisa ser dita e investigada.


Um Comentário

  1. Não sei não! Não gosto do Poder Judiciário brasileiro de um modo geral, e dos tribunais superiores em particular. Referindo-me aos tribunais superiores (STF, STJ, TST e TSE, deixando de fora o STM por sua imprestabilidade), o “tráfico de influência” é escancarado e, obviamente, custa dinheiro e não é pouco! Que história é essa de mulheres, filhos, filhas e amigos próximos de ministros advogarem naqueles tribunais? As mulheres de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes e Toffoli (isto para ficar só nestas três) são contratadas “a peso de ouro” por clientes poderosos(as). E os resultados dos respectivos processos? Façam uma busca e confiram!…No “baixo escalão” do Judiciário, que envolve os juízes de primeiro grau, a mim me parece que a “compra de sentenças” é mais rara; não pela honestidade ímpar dos juízes, mas principalmente porque sentença de juiz de piso serve apenas para definir quem vai recorrer; então, se vendidas valem pouco. Os desembargadores, não costumam respeitar, em termos de seguir, as decisões dos tribunais superiores (o efeito vinculante praticamente não existe), e chegar aos tribunais superiores é muito difícil em razão da admissibilidade ou não dos recursos nos TJs e TRFs. Dessa forma, o “mercado efervescente” está nestes tribunais. Nos tribunais superiores, como já disse, os valores são elevadíssimos e o acesso é para poucos. Os TJs e TRFs, portanto, precisam ser mais bem fiscalizados; não por suas Corregedorias (que não funcionam!), mas pelas próprias partes. Decisões fora do aceitável precisam ser denunciadas! Fui juiz de primeiro grau durante quase 20 anos. Nunca recebi sequer uma “oferta” ou “insinuação” de “propina”, de modo que nem consegui saber com exatidão se realmente aceitaria ou não. Vou morrer com essa dúvida!…

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    • Dr. Tovani, verdadeiramente, em primeira instância , em matéria criminal , nunca ouvi nada que não fosse além de legítima benevolência. E em Comarca pequena como a minha ( SV ) a gente fica sabendo em tempo real desde flerte bem dado ao promotor cuja esposa estourava todo o salário de escrevente com um go go boy…rs , mas com direito a defesa contundente dos advogados locais , pois se tratava de estado de necessidade …rs

      Mas não posso dizer o mesmo de Santos, especialmente nos anos 1990. Em todas as áreas , mas sempre nas mesmas Varas. Obviamente, não posso provar nada !

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