Despacho do Delegado Diretor, de 22-11-2018
Concedendo licença-prêmio, nos termos dos artigos 213 e
214 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, a:
Dr. ELPIDIO LAERCIO FERRAREZI, RG-5.812.693, Delegado
de Polícia, 1ª Classe, 30 dias (1º período), para gozo imediato,
referente ao bloco de 30/09/08 a 28/09/13

A lei é para todos, mas ela é mais benéfica para quem tem amigos e dinheiro.
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Pra eu tentar entender.
A pessoa estava exonerada, foi publicado gozo de licença prêmio antes da publicação de seu retorno?
É isso?
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A pessoa foi demitida. Recentemente foi reintegrada sem publicação acerca da anulação da penalidade.
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ERGA OMNES?
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Caracas! Reintegrado sem cantar no DO? O cara tem corrida mesmo. Agora não é demitido por nada. Quem tem padrinho não morre pagão.
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Guerra, como voce é uma pessoa influente, seria interessante jogar isso na mídia. O que acha ? Será que a imprensa seria conivente com essa situação ou faria uma matéria bacana no jornal local ?
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É no final do expediente, qdo as luzes estao se apagando que os “milagres” acontecem. Os “espritos” gostam de “baixar” no lusco fusco. Guerra, quem sou eu o dar conselhos ou sugestoes, mas, vou me aventurar; Pegue um grande, enorme, monstruoso e gigante ventilador e jogue merda nele com uma pá carregadeira, isso, é um tapa na cara de mao aberta para os “inimigos” do Rei que foram obrigados ao “via rapida” ou fast track.
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Seboso!
Vou jogar merda no ventilador, sim!
Mas por meio de Ação Popular, pois tudo indica que a moralidade administrativa foi desprezada.
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Faça !
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Caraca, quando me falavam que pessoas “tomavam posse” em cargos sem ao menos passar em provas eu desacreditava, agora melhor me calar.
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E concurso que teve seu número de vagas aumentado após a classificação final porque alguém havia ficado algumas posições acima da última vaga.
Diz a lenda que existiu!
Mas com certeza é boato!!
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O PEZÃO FOI HOJE, AGORA, CONFORME A FRASE DITA PELO NOSSO QUERIDO PRESIDENTE, “TEM QUE MANTER ISSO” COM
OS DEMAIS!
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/11/ccr-faz-acordo-e-cita-doacao-via-caixa-dois-para-alckmin-e-serra.shtml
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Se o sogro do Deputado foi contemplado por essa inominável aberração jurídica de ser reintegrado administrativamente por inexistência de provas no processo crime correlato do qual era acusado pelo cometimento de inúmeros crimes, por que todos os demais policiais civis demitidos em circunstâncias semelhantes ou, quiça, menos gravosas, não podem serem alcançados por decisões semelhantes?
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