Márcio França flerta com a PM e cria o Dia do Policial do Choque
Desde que assumiu o cargo, França fez gestos para agradar as polícias
O governador de SP, Márcio França, promulgou uma lei que cria o Dia do Policial Militar do Choque. A data será celebrada em 6 de janeiro. A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Coronel Camilo (PSD).
FLERTE
Desde que assumiu o cargo, França fez gestos para agradar as polícias —ele chegou a dizer que a farda é sagrada e “uma extensão da bandeira do estado”.
Leia a coluna completa aqui.

Politico é sempre politico! Dia disso, dia daquilo não enche barriga!
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Que bom!!!!! Eu sou policial do choque todo mês!!
Todo mês quando vejo meu holerite eu tomo um choque!!!kkkk
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Fatão… kkkkkkkkk
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Não vi nenhum “agrado” para a PC até agora….
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Putz…que baita valorização.
A prôxima data comemorativa a ser criada pela operosa assembléia legislativa vai ser o dia “do grupo de estudo”, a comemorado no dia 30 de fevereiro.
Força MF este será o seu maior legado como governador, se você aprovar o dia “do grupo de estudo” juro que voto em você!
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Tem toda razão.
Aliás este grupo de estudo esta beirando a maior idade.
São um bando de …………….
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Porque o Marcio não aproveita e aprova a Reestruturação da Polícia Servil, digo, Civil?
Ah, tá, é porque a outra não deixa…. entendi.
Enquanto isso, a fogueira das vaidades arde como nunca, pra delírio da torcida adversária.
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Isso é fato. A fogueira das vaidades está cada dia pior!!!
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Agora temos a carreira “PICA DAS GALÁXIAS”
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algum projeto do Policial Civil aposentado ser reintegrado por quatro anos sem vinculo empregaticio pelo governo de sao paulo?
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A
Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a instauração do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0007951-21.2018.8.26.0000, com suspensão sobre o tema da ação que versa sobre aposentadoria
especial. “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policiais civis. Aposentadoria especial. Integralidade.
Proporcionalidade. Paridade. LCF nº 51/85. LCF nº 114/14. LF nº 10.887/04. LCE nº 1.062/08. (…) Incidente admitido, com
determinação de suspensão dos processos em primeiro e segundo grau e observação “ Assim, determino a suspensão do
processo até o seu julgamento, conforme artigo 982, I do CPC, resguardada a faculdade das partes requererem o prosseguimento
do feito, que se encontra condicionada à prova de que o assunto da ação é diferente do assunto do IRDR. Nesse sentindo,
o Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os interessados serão intimados da suspensão de seus
processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre
a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas. Intime-se. – ADV…
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https://youtu.be/bi1wBrOKyUs
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AH TÁ! DEIXA ELE PERDER O FORO PRIVILEGIADO PARA RESPONDER A DELAÇÃO PREMIADA DO SEU EX-PARCEIRO DO comando geral cel ADRIANO.
DEIXA ELE CONTENTE ASSIM DEIXA!
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Dia do policial do choque.
kkkkk
Só no Brasil estas coisas.
kkkkkk
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inda bem……………….magina se flerta com us papa charles……acorda sem carteira.
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