TRATADOS INTERNACIONAIS
17 de agosto de 2017, 17h04- CONJUR
Tipificar “desacato” como crime contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o direito à liberdade de expressão, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É que a corte já decidiu que os tratados internacionais assinados pelo Brasil têm caráter supralegal e infraconstitucional.

Reprodução
Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver do crime de desacato homem condenado também por atear fogo numa lixeira.
A contravenção penal é prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais: “Perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra”.
A acusação de desacato foi feita porque o réu mostrou o dedo do meio quando viu que os policiais se aproximavam. Ele foi preso enquanto fugia. Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que representou o acusado, o crime de desacato vai contra a cláusula de liberdade de expressão prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos.
O defensor público Mario Eduardo Bernardes Spexoto, que assina a peça, argumentou que essa tese não significa liberdade para agressões verbais ilimitadas, pois a o autor da suposta ofensa pode ser processado com base em outros dispositivos legais que não diferenciam pessoas comuns e funcionários públicos.
“As leis nacionais que tipificam o desacato são contrárias ao artigo 13 da CADH, o qual garante o direito de liberdade de pensamento e expressão. Configura, portanto, violação do Estado brasileiro à Convenção processar, condenar, ou impor sanção a alguém, em função deste crime”, explicou o defensor.
Ele também afirmou que o posicionamento apresentado já foi ratificado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para o órgão internacional, “os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade”. Definiu ainda que “as leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.
O defensor público ressaltou que essa jurisprudência da corte internacional mostra que o problema é a falta de proporcionalidade decorrente da criminalização de críticas a agentes públicos por meio de um tipo penal diferenciado.
De acordo com o relator do caso, desembargador Encinas Manfré, a infração de perturbação da paz pública deve ser mantida, mas o desacato, não. Ele detalhou que tipificar o ato do réu como crime de desacato significa criminalizar a expressão de uma opinião dele.
Isso, para o relator, afronta a liberdade de expressão, “pilar fundamental e essencial a qualquer Estado Democrático, além de garantir igualdade entre funcionários públicos e particulares”.
Especificamente sobre os funcionários públicos, o desembargador destacou o artigo 11 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.
Manfré argumentou que a criminalização do desacato também afronta o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o direito à liberdade de pensamento e de expressão. “Houvera manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH de que se se considerar a conduta de desacato como crime, se estará limitando opiniões tidas como incômodas e, assim, proporcionando maior proteção aos agentes do Estado do que aos particulares.”
Segundo o desembargador, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 466.343, reconheceu que os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm caráter de normas supralegal, ou seja, devem ser incorporados pelo nosso ordenamento jurídico. “Portanto, de rigor manter-se a condenação desse apelante apenas por infringir o artigo 42, I, do Decreto-Lei 3.688/1941”, disse o relator.

EXTRA— EXTRA —-
acobou se a moleza do safado médico estuprador…
hoje o STJ decidiu que o safado retorne a cadeia imediatamente………… até o fim da vida
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agora quero ver como os coxas vão fazer pra arredondar as ocorrências….já vai tarde “desacato”
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Então vai tomar no cu seus polícia de merda!
Logo logo ouviremos isto muito mais do que já estamos acostumados
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Se é assim, o cidadão folgou, quebra logo a cara dele!!!! Se a lei não pune, punimos nós, quem sabe aprendem a respeitar os outros, principalmente policial cumprindo seu dever!!! Bom, se furto, receptação e outros não há pena, é melhor extinguir o desacato mesmo!
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quero ver na delegacia quando uma parte folgada mandar o delta o escriva e o tira para aquele lugar…………….
qual sera a atitude do delta ?????????????? perante este desafio . a partir de agora…………..
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só quem trabalha em delegacia sabe , o quanto tem de povo mal criado por ai….
tem muitos….
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agora vai ficar do jeito que o zé povinho gosta…..
né ???????????????????????????????????
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e ja vou avisando ………………….
se o cara folgar com os policiais na DP, não vai poder por o folgado no CORRÓ…
isso sera interpretado como abuso de autoridade…o zé povinho sabe disso… e haja casa mal assombrada…
FUI CLARO ?????????????????????????????????????????????????????
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Inclusive os policiais vão poder mandar o juiz se fude nas audiências kkkkk
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Vc manda ele se fuder e ele dá um jeito de mandar você para a corregedoria tomar algum tipo de nabo qualquer!kkkk
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NADA MAIS ME SURPREENDE QUE FECHEM AS DELEGACIAS E DEIXE TUDO PARA O JUDICIÁRIO.
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Faz tempo que não me desacatam. Já ouviram falar em “ZÓINHO de vidro?” Só os fortes entenderão…
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Acompanhando o “Irmãozinho” kkkk, somente “Zoinho de Vidro” kkkk
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Vihse até meu nike mudou kkk, eu quero o meu antigo kkkk
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Dá um jeito a Dr. Guerra kkkk
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É isso aí minério, ZÓINHO de vidro, ganhar do Estado, contar tempo pra se aposentar e dane-se a sociedade. A minha segurança eu faço, para a sociedade, uma banana de presente. O resto é clube, piscina, passear com os filhos e NO STRESS….rsrsrs!
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Justiça disse:
17/08/2017 ÀS 21:53
Inclusive os policiais vão poder mandar o juiz se fude nas audiências kkkkk
llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
é memo né ?? sera que assim sera????????????? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Troll disse:
17/08/2017 ÀS 22:04
Vc manda ele se fuder e ele dá um jeito de mandar você para a corregedoria tomar algum tipo de nabo qualquer!kkkk
llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
ai o puliça chega le e manda o fulano tomar tambem …. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
sera que assim sera ??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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daqui a uns dias qualquer zé ruéla vai chegar na dp e falar assim pro majura , escriba e o tira…( equipe )
oh bundão !!! eu quero fazer bó….vai demorar muito ou eu vou ter que te dar uns tapas p/ voces irem mais rápido ???
eu tô com pressa !!!! entenderam ??? respondam logo ……………………………kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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e os mikes na rua !!!!!!!!!!!!!!
nas abordagens . os abordados responderão assim ……
cê qué o que comigo ???não vô parar coisa nenhuma seu coxinha comédia, bundão , eu não fiz nada… vão caçar o que faze… seus bando de forgados..vai pegar ladrão… seus bundões…….
e não aceitarão a abordagen…………………………………….
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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e os PMs terão que engulir isso e ficar pianinhos …………… sob pena de assinar um bó de abuso de autoridade…..
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e aqueles PCs que fazem OSs por ai ?????????????????????????
vão estacionar a barcona preta e branca em frente a casa do fulano…e apertarão a campainha…
o fulano vai ver isso . e falar … tirem esta merda da minha porta, seus xaropes.. eu não vou assinar merda nenhuma, eu não fiz nada.. não vou a dp nenhuma..tira esta merda do meu portão senão eu taco fogo nela ja…
sai fora . vão caçar bandidos………………..
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Ufa, ainda bem, então quer dizer que agora todos os inquéritos que correm na minha pastelaria, ops falha minha, na delegacia de desacato, onde o juiz do fórum regional figura como vítima, serão arquivados.
Posso jogar fora todas as OS em que eu tenho de ir intimar o autor que falou qualquer m….na audiência, para o juiz(a) até que enfim uma boas notícia.
Só para constatar o absurdo, na última vez, compareceram na minha pastelaria, ops outra falha minha, na delegacia policiais militares que prestam serviço junto ao fórum regional, com um cidadão, que segundo eles tinha desacatado o juiz.
Este juiz, mandou chamar os PMs, para que apresentar o cidadão pelo crime “desacatado” o juiz.
Em resumo a vítima de desacato, ou seja, o juiz não foi a delegacia, os PMs nem sabiam o que o cidadão tinha feito o dito, os PMs não presenciaram absolutamente nada, estavam apresentando o cidadão porque o juiz mandou, simples assim.
Aliais há um vídeo na internet onde um cidadão é conduzido a presença do juiz, promotor e defensor público, por conta de uma audiência de custódia, e este cidadão manda o juiz tomar bem gostoso no rabo, não uma mais pelo menos umas dez vezes, para que não restasse dúvida da intimação dele mandar o juiz tomar no cu.
Ainda bem, que agora não é mais “crime” de desacato, este fat.
Na próxima vez que eu for ao fórum, obrigado é claro, e o juiz(a) me perguntar sobre fatos ou OS, parte de serviço, IP, TC, flagrante, em que foi parte, e de fatos que acorreram a mais de 6 (seis) anos, e juiz vim com aquela; O senhor não se lembra?
Como assimmmmm?
O senhor é um policial tem que se lembrar! Todas estas perguntas com muita ênfase, para não dizer me cobrando.
Vou respondem assim:
“Excelência eu nem lembro quando foi a minha ultima ereção, que é algo muito caro e importante para mim, e como certeza está ereção ocorreu no último mês, e Vossa Excelência acha que eu vou lembrar deste barato que rolou a mais de 6 (seis) anos!”
Ufa, ainda que esta resposta não será mais considerado crime de desato.
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Foodha-se, FOOOODHA-SE. ESTOU CAGHANDO E ANDANDO, PODE ME XINGAR, GRITAR, IIIIHHHHHHH NADA ALRERA MEU PULSO. CABECINHAAA FRESQUINGA, ZEN TOTAL, DE BOOOA, ZOINHO DE VIDRO TOTAL. FOLGUINHA PEGO UMA PISCININHA, SOLZINHO, MOTELZINHO COM A AMANTE, BREJINHA, NUMAAA BOA. DESACATO? XINGAMENTO? SOCIEDADE…HAHAHAHA, “PAASSEM BEEEEM”!!!!!! TA FRIOZINHO HOJE E VOU TOMAR MEU CONHAQUINHO. AOS COLEGAS, ABRAÇOS FRATERNAIS DO IRMAOZINHO!
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Tired, acho que os juizes tem esse pacto entre eles com o jargão: você não se lembra? como assim ?
Porra, como vou lembrar de um fato há 3, 5 ou 8 anos atrás ? Apenas ratifico o que está no relatório e ponto.
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Sobre o tópico, aquele policial que não leva desaforo para casa, entre com uma ação de injúria.
Mas, como estão falando por aí, recomendo o “zóio de vidro”
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PAPO RETO em 18/08/2017 às 11:30
e aqueles PCs que fazem OSs por ai ?????????????????????????
vão estacionar a barcona preta e branca em frente a casa do fulano…e apertarão a campainha…
o fulano vai ver isso . e falar … tirem esta merda da minha porta, seus xaropes.. eu não vou assinar merda nenhuma, eu não fiz nada.. não vou a dp nenhuma..tira esta merda do meu portão senão eu taco fogo nela ja…
sai fora . vão caçar bandidos……………….
Senhor Papo Reto, isso ja aconteceu com uns colegas do DHPP, circulou includive nos grupos de whatsaap. Os policiais entraram na viatura e foram embora. Pensemos vom a serenudade da coisa: o senhor pode invadir a casa do sujeito? Nao! Pode bater, quebrar a cara? Nao! Entao esta resolvido, relatoriozinho pro delegada que o intimado recusou-se a receber a intimaçao, que fou hostil com a equipe, xingou, fez gestos obcenos, proferiu palavras de baixo calão, etc. O delegado que desenrole, se tomar providencia, tomou, do contrario, irmao, ta tuuudo certo. Vida que se segue. Isso ja nao altera mais meu pulso. Nao fibrilo, nao! Abraço! Dancemos de acordo com a música.
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Ainda, perdao pelos erros de digitaçao, minha vista nao colabora quando digito pelo teclado do celular.
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Pra Gente nada para eles tudo. Agora, o Advogado mal intencionado tem a prerrogativa de cometer crimes contra a honra, pode ser legal, mas é imoral.
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Irmãozinho” disse:
19/08/2017 ÀS 1:42
PAPO RETO em 18/08/2017 às 11:30
e aqueles PCs que fazem OSs por ai ?????????????????????????
vão estacionar a barcona preta e branca em frente a casa do fulano…e apertarão a campainha…
o fulano vai ver isso . e falar … tirem esta merda da minha porta, seus xaropes.. eu não vou assinar merda nenhuma, eu não fiz nada.. não vou a dp nenhuma..tira esta merda do meu portão senão eu taco fogo nela ja…
sai fora . vão caçar bandidos……………….
Senhor Papo Reto, isso ja aconteceu com uns colegas do DHPP, circulou includive nos grupos de whatsaap. Os policiais entraram na viatura e foram embora. Pensemos vom a serenudade da coisa: o senhor pode invadir a casa do sujeito? Nao! Pode bater, quebrar a cara? Nao! Entao esta resolvido, relatoriozinho pro delegada que o intimado recusou-se a receber a intimaçao, que fou hostil com a equipe, xingou, fez gestos obcenos, proferiu palavras de baixo calão, etc. O delegado que desenrole, se tomar providencia, tomou, do contrario, irmao, ta tuuudo certo. Vida que se segue. Isso ja nao altera mais meu pulso. Nao fibrilo, nao! Abraço! Dancemos de acordo com a música.lllllllllllllllllllll
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É ISSO AI IRMÃOZINHO…
a melhor saida aos restopols sera esta….. se o majura não gostar do relatorio, PEÇA a ele que va la e resolva o assunto..
ele é carteira vermelha e pode fazer o que quiser que não da em nada…
diferente dos restopols. que se forçarem o fulano a assinar a força , vai sobrar p/ puliça…( restopol ) ….
depois o majura vai sair fora, alegando que não mandou voce ir la pra ser truculento… que mandou tu somente cumprir uma OS.. e nada mais…
e la vai tu p/ consolação responder este abuso……………….
NOVOS TEMPOS COLEGAS………………………………………………………………
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