BORRACHA DO TEMPO
Conjur
Os registros funcionais de servidores do governo federal não terão mais qualquer referência a possíveis infrações que já estão prescritas — que, portanto, não resultariam em punição mesmo se comprovadas em processo administrativo disciplinar.
O entendimento foi firmado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer (PMDB) e tem efeito vinculante — terá de ser seguido por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
A tese baseia-se em parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União, motivado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais.
O artigo 170 da Lei 8.112/90 determinava que, “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”. O STF viu afronta ao princípio da presunção de inocência (Mandado de Segurança 23.262).
O acórdão foi assinado em 2014, mas, como não teve caráter vinculante, sua aplicação no âmbito de toda a Administração Pública federal ainda dependia de uma autorização da Presidência da República.
O parecer concordou que o dispositivo viola a garantia constitucional de que o indivíduo não poder sofrer antecipadamente consequências jurídicas de uma condenação que, além de incerta, nem sequer poderia ocorrer, diante da prescrição punitiva.
De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para a administração pública investigar infrações de servidores só começa a contar no dia em que o fato foi conhecido e varia de 180 dias a cinco anos, dependendo da gravidade do ato. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler o último balanço dos pareceres vinculantes da AGU (setembro/2016).
Eu quero é saber quando teremos aumento salarial, reestruturação das carreiras, aumento do efetivo etc!
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Parece que vem reajuste de 16% no mês de março, reposição da inflação de 2015 e 2016, vamos aguardar.
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Pelo nome APOLO, vc deve ser de outro planeta para trazer uma notícia dessas, kkkkkkkkkkkkkkkk
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Apolo você de novo com esses bizu afff
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APOLO 13 KKKKKKKKKKKKKKKKK
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Não falei que que iremos ter 16% de reposição da inflação em 2015 e 2016, eu disse que poderemos ter em março a reposição de 16%, mas ainda é uma incerteza, portanto não gastem por conta.
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Quanto Apolo, sr mentira!
Falando nisso, o bonus trimestral virou lenda? acabou-se? ou receberemos acumulado em março?
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O bônus continua vigorando e firme, mas não pagam, quanto a reposição da inflação ouvi dizer que vão pagar alguma coisa, devido a queda das vendas no comércio, funcionários públicos movimentam o comércio, e o comércio está em queda, mas ficar quase 4 anos sem reajuste ai ninguém aguenta.
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Ah, estávamos sentindo falta dos boatos, bizus….faz tempo que não temos algo positivo.
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O problema do Bizu do Apolo foi que ele ficou fazendo esse mesmo Bizu a partir de setembro do ano passado dizendo que viria 7% em janeiro. Ele garantiu. Chegou janeiro, e o Bizu foi furado.
Então se quiser soltar um bizu aqui que ao menos diga um pouco mais se é quente ou não.
Perdeu a credibilidade.
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Ouvir as tias da limpeza no corredor dizendo que terá reajuste é furada, fonte 110V queima na tomada 220V!
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Grupo de estudos está a todo vapor, em breve grandes novidades.
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…
“Presunção de inocência” é algo que não existe para policial em São Paulo. Qualquer PAD pode demitir tendo como motivo um crime, antes do julgamento criminal, isso chama “Via Rápida”, e pior ainda quando o policial é absolvido e, mesmo assim, não reintegrado, porque existe um “resíduo administrativo” e o Judiciário não pode interferir na “conveniência da Administração”.
Depois ainda tem jornalista indignado de como o PCC pode agir tão livremente. E ninguém se lembra que certos políticos preferem fazer acordo com o PCC, e manter a indústria do narcotráfico girando, a colocar a polícia repressiva em condições de trabalho.
Mas tudo isso é um buraco tão fundo, que os jornalistas preferem fingir que tudo se resolve pintando delegacia e comprando viatura nova.
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As praças têm que apoiar os oficiais mesmo. É graças a eles que ainda tem aposentadoria integral, paritária e com o posto acima!!!!!!
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DO JEITO QUE ESTAM AS COISAS, VAMOS GANHAR EM MARCO E TER QUE FAZER REVISTAS EM CDPS
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adoro bizu…..anima a gente sabe
mas o bom mesmo é ver no holerith …
APOLO…solta mais um vai
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GENTE !, O PROBLEMA MAIOR É QUANDO ESSA TAL DE MARILDA SE ENVOLVER EM EVENTUAL MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO, AÍ NÓS RESTOPOL ESTAMOS FUDIDOS, POIS ELA ATO CONTINUO SE DIRIGE PARA AQUELE PALÁCIO, A FIM DE FAZER MÉDIA COM O CHUCHU, QUANDO FICAREMOS A VÊ NAVIOS. VIDE A VALORIZAÇÃO DO N.U. DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES…
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João Paulo não é só por isso amigo. Nós Oficiais estamos em todas as ocorrências com nossos subalternos, os apoiamos, dividimos responsabilidade e somente os punimos em casos de erros crassos. Nós somos os parâmetros dos praças. Praça sempre sonha ser Oficial e muitos deles até conseguem. Nós adestramos os garotos a serem fiéis. …
Entendeu? Beleeee? Seja um Mike rs
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Apolo 13 foi ótimo kkk…
Será que os sindicatos estão se mobilizando para conseguirem o justo reajuste salarial que não vem há 3 anos? Não estou vendo nenhuma movimentação. Em três anos perder, 30% do poder de compra e consequentemente do poder aquisitivo não está dando…
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chacota!!!!
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18/01/2017
Governo não listará mais infrações prescritas em registro de servidor
BLZ, MINHAS TRETAS FORAM PARA O LIXO !
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APOLO disse:
18/01/2017 ÀS 11:50
Parece que vem reajuste de 16% no mês de março, reposição da inflação de 2015 e 2016, vamos aguardar.CINHA
CADÊ A GOSTOSA DA TANCINHA !
SEU BIZUZÃO VIROU LENDEAS !
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APOLO
APOLINÁRIO
APOLONIO
APOLOGISTA
APOLOGIA
APÓSTOLO
CONTA OUTRA VAI !
VOCE É COMÉDIA
OU VOCE É COMEDIANTE !
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JURÁSSICA
DINOSSAURICA
VAI SONHANDO SONHADORA
QUE VC. VAI DORMIR NOS BRAÇOS DO MORFEU !
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exescravão disse:
18/01/2017 ÀS 15:33
…
“Presunção de inocência” é algo que não existe para policial em São Paulo. Qualquer PAD pode demitir tendo como motivo um crime, antes do julgamento criminal, isso chama “Via Rápida”, e pior ainda quando o policial é absolvido e, mesmo assim, não reintegrado, porque existe um “resíduo administrativo” e o Judiciário não pode interferir na “conveniência da Administração”.
OH ! QUERIDÃO NÃO CONCORDO COM VC NAUM !
DEPENDE DO ADVO, MORO ! SE FOR CARA QUE SÓ PENSA EM DINHEIRO O CLIENTE TÁ LASCADO !
VEJA VOU ISOLAR OS OS ASSUNTOS POIS SÃO COISAS DISTINTAS:
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA:
QUAISQUER PAD, NÃO PODE DEMITIR TENDO COMO MOTIVO UM CRIME ANTES DO JULGAMENTO CRIMINAL DEPENDE;
PORQUE EM SE TRATANDO DE PROCESSOS ANTIGOS NÃO PODE POIS ESTAVAM SOB A VIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR ANTIGA 207/79, SE É QUE ME ENTTENDE
O DR. GUERRA É ESPECIALISTA NESTAS QUESTÕES, CONCLAMAMOS – O A EXPRESSAR ALGO;
VIA – RÁPIDA É OUTRO PAPO – NÃO VIGI MAIS;
A QUESTÃO DE EX – SERVIDOR SER REINTEGRADO OU NÃO,
É UMA QUESTÃO QUE PASSAM POR MEANDROS QUE NINGUÉM NUNCA VAI SABER:
PRIMEIRO ÀS PETIÇÕES DE REVISÃO DO PAD PASSAM
PELO PROTOCOLO DA SCA PROTOCOLO
DEPOIS VAI PARA ASSESSORIA DISCIPLINAR
SEGUINDO PARA A DELEGACIA GERAL
QUE DEVOLVE PARA SCA PROTOCOLO
QUE MANDA PARA ASSESSORIA DICIPLINAR NOVAMENTE
SEGUE PARA CHEFIA DE GABINETE
VOLTA PARA ASSESSORIA DISCIPLINAR
QUE MANDA PARA CJ/SSP – CONSULTORIA JURÍDICA DE GABINETE
QUE DEVOLVE PARA CHEFIA DE GABINETE
QUE MANDA PARA ASSESSORIA DISCIPLINAR
QUE MANDA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO DE SÃO PAULO
QUE DEVOLVE PARA SCA PROTOCOLO
QUE ENVIA NOVAMENTE PARA A DELEGACIA GERAL
QUE DEVOLVE PARA SCA PROTOCOLO
QUE ENVIA PARA ASSESSORIA DISCIPLINAR
QUE ENCAMINHA PARA CHEFIA DE GABINETE
QUE MANDA PARA CJ SSP / CONSULTORIA JURÍDICA
ATÉ QUE FINALMENTE CHEGA NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
VOLTANDO PARA CJ/SSP – CONSULTORIA JURÍDICA
QUE ENVIA PARA ASSESSORIA DISCIPLINAR
QUE ENCAMINHA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO DE SÃO PAULO
QUE ENVIA PARA SCA PROTOCOLO
QUE ENVIA PARA ASSESSORIA DISCIPLINAR
QUE ENVIA PARA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
QUE DEVOLVE PARA SCA PROTOCOLO
ESSE RITO SEGUEM PARA LÁ E PARA CÁ VÁRIAS VEZES
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DR. GUERRA
POR GENTILEZA E FINEZA
MOSTRA PARA O PESSOAL
QUE FORAM DEMITIDOS
COMO FUNCIONAM ÀS COISAS !
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exescravão disse:
18/01/2017 ÀS 15:33
…
“Presunção de inocência” é algo que não existe para policial em São Paulo. Qualquer PAD pode demitir tendo como motivo um crime, antes do julgamento criminal, isso chama “Via Rápida”, e pior ainda quando o policial é absolvido e, mesmo assim, não reintegrado, porque existe um “resíduo administrativo” e o Judiciário não pode interferir na “conveniência da Administração”.
NÃO CONCORDO COM O SENHOR !
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“Presunção de inocência” é algo que não existe para policial em São Paulo. Qualquer PAD pode demitir tendo como motivo um crime, antes do julgamento criminal, isso chama “Via Rápida”, e pior ainda quando o policial é absolvido e, mesmo assim, não reintegrado, porque existe um “resíduo administrativo” e o Judiciário não pode interferir na “conveniência da Administração”.
EU GOSTARIA MUITO DE MOSTRAR
JURIDICAMENTE AO PESSOAL QUE FORAM DEMITIDOS
COMO SEREM REINTEGRADOS
MAS SOU ABDUZIDO
TODA VEZ QUE TENTO FAZER ISSO !
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“Presunção de inocência” é algo que não existe para policial em São Paulo. Qualquer PAD pode demitir tendo como motivo um crime, antes do julgamento criminal, isso chama “Via Rápida”, e pior ainda quando o policial é absolvido e, mesmo assim, não reintegrado, porque existe um “resíduo administrativo” e o Judiciário não pode interferir na “conveniência da Administração”.
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FUI ABDUZIDO !
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NÃO CONSIGO POSTAR NADA !
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PESSOAL AS CERTIDÕES DE APOSENTADORIA ESTÃO DEMORANDO MAIS DE DOIS ANOS PARA SAÍREM
muita gente vai trabalhar alguns anos a mais !
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DIGO CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA ESTADUAL
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CONFUNDIDA COM PREVIDÊNCIA DO INSS
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JÁ ENTENDI CHEFIA !
Aqui não pode postar nada, no sentido de orientar ninguém como se dar bem;
O pessoal tem que si fuder é isso !
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Presunção de inocência – naum existe mais;
PAD pode demitir tendo como motivo um crime – em tese
antes do julgamento criminal – em tese
Via Rápida – naum é tão rápida assim
policial é absolvido e, mesmo assim, não reintegrado, porque existe resíduo , indícios – em tese
Judiciário não pode interferir – porque só julga as questões de legalidade
A administração – naum tem nada haver com isso as esferas são distintas.
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Sobrestamento – é inovação ilegal
está em conflito com a súmula 146 do STF
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Sobrestamento – é uma aberração jurídica, funciona só lá no país de origem ALEMANHA;
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P’ ra que sobrestar se as esferas são distintas entre si.
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TODOS
MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUIZES, DENEGAM PEDIDOS DE SOBRESTAMENTOS
Há várias jurisprudências neste sentido !,
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É só o governo de são paulo que comete tal ilegalidade de sobrestar os PAD’s
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Aqui encerramos nossa participação.
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Basta olharem no saite da Adpesp, onde está a notícia que o governo de SP cortou mais de um bilhão em investimentos para poder pagar salários em dia, então esqueçam reajuste de salário.
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e as DEJEC, não vão ser estendidas para todo o Estado….Pelo menos dava prá tentar defender uma graninha no final do mês, para nós, pobres mortais do interior….
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O Romário, se vocês oficiais estão para punir as praças qdo erram então quem cuida da classe de oficiais que estão metendo a mão a vontade nas verbas públicas, venda de segurança e entre outros roubos como já está sendo desvendado no hospital militar do Rio De Janeiro, quem cuida dos erros desses bandidos?
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…
(1) Ilícito é condenar sem julgamento;
(2) A independência entre os poderes e diferenças das esferas é de acordo com a “conveniência” dos poderes, quando o Judiciário quer, impede até aumento de tarifa de transporte público;
(3) A “Via Rápida” é só um jeito dos corruptos demitirem quem atrapalhar a correria (a corrupção), afinal não precisa sequer de motivo, basta acusar e se assentar na “Conveniência da Administração”.
Depois da Via Rápida o PCC cresceu exponencialmente e os governantes e alguns policiais, pelo que ando percebendo pelos comentários, preferem fazer acordos com o PCC do que fazer Polícia de verdade.
Qual a motivação de alguém que prefere fazer acordo com criminoso?
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Cacete, hoje saiu no DOE o tanto de aposentadorias. Sobrou alguém pra trabalhar?
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GENTE !, ESSE TAL DE APOLO ESTÁ NO MUNDO DA LUA. ENTENDO QUE PARA AUFERIRMOS MELHOR SALÁRIO, JAMAIS DEVEMOS DEIXAR DE INGRESSAR COM AS COMPETENTES AÇÕES CONTRA ESSE DESGOVERNO. COMO JÁ DISSE ANTES, NO ROL DAS AÇÕES CONSTA EM MEU NOME CONSTAM 14. INCLUSIVE ESTOU PARA RECEBER UMA DELAS, CUJO VALOR IMPORTARÁ EM APROXIMADAMENTE R$ 20.000,00, DESCONTADO 20% PERTINENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, S.M.J., RECEBEREI NO MÁXIMO NO MÊS DE MARÇO, POIS JÁ FOI EXPEDIDO O OFÍCIO AO TJ/SP, PARA O PAGAMENTO DA O.P.V. . HÁ QUATRO MESES GRAÇAS A DEUS GANHEI AQUELA DA INCORPORAÇÃO DOS 50% RESTANTE DO ALE, NO QUE IRÁ SOMAR A MEU SALÁRIO MAIS DE R$ 1.200,00, ISTO PORQUE, SERÁ INCORPORADO R$ 475,00 NO SALÁRIO PADRÃO, O QUAL DOBRARÁ NO RETP E INCIDIRÁ NA SEXTA PARTE E QUINQUÊNIOS.
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COM RELAÇÃO À AÇÃO DO ALE, ESQUECI DE CONSTAR QUE ELES AINDA TEM QUE ME RESSARCIR COM RELAÇÃO AOS ATRASADOS NÃO PAGOS….
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Blindado, se eu entendi direito você e mais alguns ganharam a ação do ALE. Se for isso mesmo, confirme por favor e diga quem foram os advogados?
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O “Blindado” direto de JP/PB disse:
19/01/2017 ÀS 9:27
QUAIS AS 14 AÇÕES QUE VOCÊ TEM CONTRA O ESTADO?
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COLEGA ” Maçaneta Convicto ” !, INCLUSIVE, DESDE AGOSTO/16 O JUIZ JÁ DETERMINOU O APOSTILAMENTO DESSA AÇÃO DA INCORPORAÇÃO DOS 50% DO ALE, PORTANTO LOGO MAIS VIRÁ O RESSARCIMENTO. COM RELAÇÃO AO ADVOGADO, TRATA-SE DO DR. MAURO DEL CIELLO, UM DOS MELHORES ADVOGADOS, POIS SÓ COM ELE INGRESSEI COM OITO OU NOVE AÇÕES, ISTO ATRAVÉS DA AFPCESP. COLEGA ESCRIVÃ DECAP, ME DESCULPE, MAIS NÃO POSSO DESCREVÊ-LAS, POIS SÃO TANTAS !. TENHO AÇÕES TAMBÉM COM A DRA. CLAUDIA CANALLE E O DR. FOZ. UM ABRAÇO A TODOS…
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PESSOAL !, ESSA AÇÃO DA O.P.V. ( OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ), É A PERTINENTE AO ADICIONAL DA 6ª PARTE, O QUAL JÁ FOI INCORPORADO NO MEU SALÁRIO, DESDE AGOSTO/12. VEJAM SÓ !, SÓ APOS MAIS DE QUATRO ANOS É QUE ELES VÃO PAGAR O RETROATIVO. É POR ESTE DETALHE QUE MUITOS INGRESSAM COM AÇÕES, MORREM E NÃO USUFRUEM DO DINHEIRO EM VIDA. S.M.J., ÀS VEZES FICANDO ATÉ PARA O “RICARDÃO”. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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GRUPO DE ESTUDO ESTA A TODO VAPOR QUE EVAPOROU-SE ESCAFEDEU-SE….
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É, nada de aumento, nem correção da inflação, enfim, nenhuma luz no fim do túnel. Por essas e outras que hoje, assim como existe o tal maçaneta convicto que posta mensagens aqui eu também estou convicto das minha atuais funções: Zeladoria de prédio, uma varridinha no espaço onde trabalho (odeio sujeira), abrir e fechar porta, uma olhadinha em sites, um filminho no youtube, ver tv, e tá “bão demais”. Parei!!!!
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Irmãozinho, vc simplificou muito as funções, pois além disso, somos: Delegados (fazemos triagem no plantão conforme aprendemos no dia a dia com delegados, alguns bel. em direito, coisas ensinada na acadepol e etc), Escrivão (conforme DGP 30), Investigador (local de crime com delegados), Agente de telecomunicações (atendemos telefones e enviamos e mails e minutas), Agente policial (somos motoristas de viaturas ramovemos presos a dirigimos para delegados e chefes), Auxiliar de Papiloscopista (todo sabem planilhar e até fazer identificação), Carcereiro (todos hoje abre e fecha celas, faz inclusão de preso no sistema, planilha o prazo escanea e manda ao iirgd).
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240 aposentadorias publicadas hoje não faz nem cócegas diante dos 04 mil pedidos que dizem estar no DAP.
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Quanto ao título acima.
Digo que, o juíz é o maior administrador da lei.
Se o juíz absolver seja por qualquer motivo, e a corregedoria não absorver, é simples, poderá a autoridade corregedora responder por abuso de autoridade, como foi feito com um Major e um Ten Cel que prederam um Soldado.
Se arrumar um bom advogado ainda arranca uma verba.
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entrei com mandado de segurança,oslixos da spprev, mandam sempre
o meu processo de volta dizendo que falta uma rubrica. agora que
expliquem pro juiz e fodam-se. estou de saco cheio.
to afim de ir pro norte, é melho morre torrado do que afogado,
por aqui se bobear morre é de fome. fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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19/01/2017 – Presos poderão ser obrigados a arcar com seus custos na cadeia
Presos poderão ser obrigados a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais. A proposta é do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto será votada na CCJ em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para determinar que cada preso contribua com o Estado para custeio de suas despesas no estabelecimento prisional. Caso não possua recursos próprios para o ressarcimento, o preso deverá trabalhar para compensar esses custos.
Dados do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP) calculam que um preso custa à administração pública, mensalmente, em média, cerca de R$ 1.500. Esse valor pode triplicar em caso de o preso estar em presídio federal.
A proposta — aberta à opinião da população, através do portal do Senado na internet — havia recebido até esta terça-feira (17) mais de 26 mil manifestações. 97% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria (opine aqui).
Para Moka, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.
De acordo com o último levantamento feito pelo Ministério da Justiça, concluído em 2014, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São 622 mil presos — número de presos menor apenas que os dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhão) e da Rússia (644 mil).
Waldemir Moka destaca que a própria Lei de Execução Penal, no artigo 29, já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com sua manutenção, sem prejuízo de outras destinações, como a indenização dos danos causados pelo crime, a assistência à família e pequenas despesas pessoais. O trabalho deve ser feito na medida das aptidões e capacidade do preso, com jornada de seis a oito horas e direito a descanso nos domingos e feriados.
“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, defendeu o senador na justificação do projeto.
Novo relator
O PLS chegou a ter na CCJ o senador José Medeiros (PSD-MT) como relator. Porém, como Medeiros deixou a comissão antes da votação da proposta, será preciso designar um novo relator para o texto.
Quando avaliou a medida na comissão, Medeiros ponderou que apenas pessoas ricas teriam condições de arcar com os custos prisionais sem trabalho. Informações do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen), também de 2014, revelaram que apenas 16% dos presos se encontravam em atividade laboral. O índice varia para cada estado, sendo Rondônia o estado com a maior porcentagem de presos trabalhando (37%) e Sergipe, com a menor (3%). Outras unidades da federação não divulgam essas informações, como Rio de Janeiro e São Paulo.
“Como se pode observar, a parcela dos presos que trabalha é muito baixa. É pela própria ineficiência do Estado e a falência do sistema prisional que a sociedade não vê presos custeando suas estadas no cárcere. Não há oferta de trabalho para todos”, declarou José Medeiros. Para ele, é preciso ampliar a oferta de trabalho dentro das prisões para assegurar ao preso uma atividade remunerada.
Fonte: Agência Senado.
http://www.adpesp.org.br/noticias-exibir?not=3222
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19/01/2017 – Presos poderão ser obrigados a arcar com seus custos na cadeia
Presos poderão ser obrigados a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais. A proposta é do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto será votada na CCJ em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para determinar que cada preso contribua com o Estado para custeio de suas despesas no estabelecimento prisional. Caso não possua recursos próprios para o ressarcimento, o preso deverá trabalhar para compensar esses custos.
Dados do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP) calculam que um preso custa à administração pública, mensalmente, em média, cerca de R$ 1.500. Esse valor pode triplicar em caso de o preso estar em presídio federal.
A proposta — aberta à opinião da população, através do portal do Senado na internet — havia recebido até esta terça-feira (17) mais de 26 mil manifestações. 97% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria (opine aqui).
Para Moka, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.
De acordo com o último levantamento feito pelo Ministério da Justiça, concluído em 2014, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São 622 mil presos — número de presos menor apenas que os dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhão) e da Rússia (644 mil).
Waldemir Moka destaca que a própria Lei de Execução Penal, no artigo 29, já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com sua manutenção, sem prejuízo de outras destinações, como a indenização dos danos causados pelo crime, a assistência à família e pequenas despesas pessoais. O trabalho deve ser feito na medida das aptidões e capacidade do preso, com jornada de seis a oito horas e direito a descanso nos domingos e feriados.
“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, defendeu o senador na justificação do projeto.
Novo relator
O PLS chegou a ter na CCJ o senador José Medeiros (PSD-MT) como relator. Porém, como Medeiros deixou a comissão antes da votação da proposta, será preciso designar um novo relator para o texto.
Quando avaliou a medida na comissão, Medeiros ponderou que apenas pessoas ricas teriam condições de arcar com os custos prisionais sem trabalho. Informações do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen), também de 2014, revelaram que apenas 16% dos presos se encontravam em atividade laboral. O índice varia para cada estado, sendo Rondônia o estado com a maior porcentagem de presos trabalhando (37%) e Sergipe, com a menor (3%). Outras unidades da federação não divulgam essas informações, como Rio de Janeiro e São Paulo.
“Como se pode observar, a parcela dos presos que trabalha é muito baixa. É pela própria ineficiência do Estado e a falência do sistema prisional que a sociedade não vê presos custeando suas estadas no cárcere. Não há oferta de trabalho para todos”, declarou José Medeiros. Para ele, é preciso ampliar a oferta de trabalho dentro das prisões para assegurar ao preso uma atividade remunerada.
Fonte: Agência Senado.
http://www.adpesp.org.br/noticias-exibir?not=3222
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RAPAZ!, QUE COINCIDÊNCIA !, JUSTAMENTE, QUANDO O TEORI ZAVASCKI MINISTRO DO STF TENTAVA MANDAR AS RATAZANAS DO ERÁRIO PARA A CADEIA, ELE SOFRE ACIDENTE DE AVIÃO E POSSIVELMENTE ESTÁ SENDO RECEBIDO POR SÃO PEDRO. E, ME AJUDEM AÍ Ó !… ,
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RAPAZ !, EM SE CONFIRMANDO A MORTO DO MINISTRO, AUTOMATICAMENTE TERÁ QUE SER INDICADO E NOMEADO UM NOVO MINISTRO, O QUAL RECEBERÁ O ACERVO DO EVENTUAL DE CUJOS. AGORA SABE QUEM VAI INDICAR UM EVENTUAL NOVO MINISTRO ! RESPONDO : O NOSSO ” TREMER”. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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RAPAZ !, EXISTEM CERTAS PESSOAS QUE DIUTURNAMENTE VIAJAM DE AVIÃO BEBERICANDO NO INTERIOR DAS AERONAVES, INCLUSIVE DEGUSTANDO UMA VERDADEIRA ” 51 “, JUNTAMENTE COM A TRIPULAÇÃO E NADA ACONTECE. AGORA, S.M.J É DE SE ESTRANHAR QUE O AVIÃO QUE CONDUZIA O MINISTRO QUE IRIA APRECIAR AS EVENTUAIS PRISÕES DOS ROUBADORES DO ERÁRIO, SIMPLESMENTE EXPLODE DENTRO DO MAR. DR. MORO ! CUIDADO QUE O SANTO É DE BARRO. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Bem vindo ao clube “Imaozinho”!
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Puta merda!
Mataram o Ministro do STF Teori Zavascki!
O relator da Operação Lava Jato e responsável pela homologação das delações premiadas!
Estamos todos fodidos mesmo! O próprio com certeza será o Juiz Sérgio Moro!
Justo agora que as delações estavam chegando no PSDB….
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PESSOAL !, APÓS A TRISTE NOTICIA DA MORTE DO DR. TEORI, MINISTRO DO S.T.F., ME DEITAR NO SOFÁ, E A SEGUIR, ACORDEI ATORDOADO, POIS ACABARA DE SONHAR COM GRITOS DE ” VIVA O CARECA” !, AO ME LEVANTAR E LAVAR O ROSTO, PENSEI, SERÁ QUE O PERSONAGEM DESSE SONHO É O VERDADEIRO “KAREKON”. RAPAZ !, PELO AMOR DE MEUS NETINHOS, JÁ PENSARAM ESSE “NADA” COMO MINISTRO DO S.T.F. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Esse já fiz a lista de corte para poder sobreviver esse ano sem reposição da inflação:
Vou cortar o telefone fixo e a interne = – R$110,00;
Vou cortar a TV de assinatura = – R$110,00;
Vou cortar o plano de saúde = – R$250,00;
Vou trabalhar de bicicleta = – R$200,00;
Com isso vou economizar R$670,00.
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Ah vou parar de pagar o sindicato = – R$40,00;
Com isso vou economizar R$710,00.
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Gente, até agosto deste ano, segundo o DAP, mais de 4.800 policiais civis, de diversas carreiras, estarão aptos para a tão sonhada aposentadoria. Quem vai se arriscar em permanecer na instituição falida??????
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Peçam a aposentadoria, porque depois não adianta chorar, quem tem tempo de se aposentar se salve, porque a coisa vai piorar.
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Sinceramente?
A policia tem q renovar seus quadros, esses 4.800 são policiais cansados, que já trabalharam muito e agora terão sua merecida recompensa.
Precisamos de novos policiais abaixo de 30 anos, o policia ja entra com 50, ja ta desiludido, pra reprovar no taf tem q estar muito pessimo, ja vi gente pendurada na barra passar no teste, sem fazer nenhuma, kkakka.
enxuga os pcs que estao no poupatempo, tras pras dps, se aparecerem procurados, que tenha uma equipe formada na dp da area para recolhe-los, muitos estao la pq ganham um adicional de miseria pra aguentar aquela gravata e o chulé do povo, fora a subordinação que eles reclamam.
entregar carta tbem não eh trampo de policia, espera abrir concurso do correios e vai pra la.
RH, protocolo… tem q dar um susto nesse povo.
na boa, tem muita gente na pc, pena que nem todos sao policiais, os deltas tinham que chegar e perguntar: ta armado, policia? nao? entao vai pra casa, nao precisamos de voce aqui, peso de papel tem na lojinha de 1,99, por uns 10,00.
Reclamar por salario, efetivo e condicoes de trabalho, dou maior apoio, desde que quem reclama valha mais do que pede, nao reclamem sem antes tirarem o pó das armas.
Abraço.
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ESSE NÚMERO DE POLICIAIS DECLINADO ACIMA, CORRESPONDE A MAIS DE 10% DE TODO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL. INFELIZMENTE A NOSSA GLORIOSA P.C. ESTÁ EM ESTADO TERMINAL. RAAPZ !, MUDANDO DE ASSUNTO, COMO EXISTEM “NEGUINHOS” QUE BRINCAM COM ESTES TIPOS DE DESASTRES, TEVE UM QUE TERIA COMENTADO QUE LOCALIZARAM UM VIVO NO ACIDENTE DO MINISTRO, MAIS SÓ QUE ELE SÓ CHAMAVA E NINGUÉM ATENDIA. DURMAM COM UM BARULHO DESSE E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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ÚLTIMA LISTA DE APOSENTADOS A PRÓXIMA SERÁ MUITO MAIOR:
INVESTIGADOR DE POLÍCIA – 65
ESCRIVÃO DE POLÍCIA – 81
DELEGADO – 4
CARCEREIRO – 23
A . NECRÓPSIA – 1
AGENTEL – 14
PERITO – 6
PAPI – 3
MÉDICO – 2
AX. PAPI – 7
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SR. CARCEPOL !, PELO SEU EXPOSTO, É COMO EU COMENTEI, LOGO MAIS A NOSSA EGRÉGIA PC. IRÁ À FALÊNCIA TOTAL, E CONCORDO INTEGRALMENTE COM OS NÚMEROS POR VOCÊ CITADO, POIS AINDA ACHO POUCO, LOGO MAIS IRÃO SOBRAR TÃO SOMENTE CERTOS “MAJURAS”, SEUS CHEFETES DE ” TIRAS”, ÀS VEZES ATÉ DE 3ª CATEGORIA, E POR DERRADEIRO E PRINCIPALMENTE OS ” SAFADOS DOS ” RECOLHAS”. ELES TÃO SOMENTE USAM OS VERDADEIROS POLICIAIS PARA SE BENEFICIAREM. COLEGAS !, PORTANTO, HÁ ANOS, APÓS EU CHEFIAR INÚMEROS DISTRITOS DE RENOME NA CAPITAL E INCLUSIVE SECCIONAL, NÃO TITUBEEI EM “ZARPAR” DESSA . É A MESMA COISA DE VOCÊ FICAR SEGURANDO A TETA PARA F.D.P. MAMAR. E, ME AJUDEM AÍ Ó !..
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Colegas que já tem condições de se aposentarem, formalizem seus requerimentos. Não esperem mais nada, se até agora, não reconheceram teus esforços, da qui pra frente, as chances de tais reconhecimentos, vão cair ainda mais. No meu caso em particular, vou perder aproximadamente 25% do que recebo hoje. Porém se eu ficar, para não perder esses 25%, vou perder pensão de “viúva de união estável” de ex- servidor do estado. E além disso, se ficar e a PEC maldita for aprovada. a minha aposentadoria só sairá em 2025, quando completarei 65 anos de idade e proporcional ao tempo de contribuição, que não atingirá 49 anos para ter provimento integral. É melhor sair agora com 70 ou 75% do que hoje recebo. Alguém tem alguma outra sugestão????
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Escriludida
joga na mega sena……kkkk
brincadeiras a parte…estamos lascados
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Vamos aposentar logo aí, liberem as vagas de classe especial e primeira aí. Ou terão que ir até os 65 anos .
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SERÁ QUE O “BLINDADO” IRÁ SER UMA NOVA ” DONA DINÁ”. RAPAZ !, CONSOANTE O SONHO DE ONTEM, NÃO É QUE HOJE APARECEU O NOME DO “KAREKON”, VULGO ” NADA’ OU MELHOR 0%, COMO INDICADO PARA O LUGAR DO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. TEORI VAZASCKI. MEU AMIGO !, AJUDE NÓS AÍ Ó !…
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COLEGAS, UM AVISO !, AQUELES QUE PODEM SE APOSENTAR, ZARPEM, PORQUE QUANDO O ” EL KAREKON”, BAIXAR LÁ NO PEDAÇO, AS REQUISIÇÕES PERTINENTES ÀS APOSENTADORIAS DE P.Cs. SIMPLESMENTE SERÃO INDEFERIDAS. CUIDADO !. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Os cargos vagos, serão preenchidos por iniciantes da 3ª classe, mão de obra mais barata. Ah! mas tem o artigo 22 da LC 1151/11 que após 15 anos de efetivo exercício na 3ª classe, serás promovido para a 2ª classe, e após 25 anos na 2ª (de efetivo exercício também), serás promovido para a 1ª. Vide também Lei Complementar n° 1.249 de 03/07/2014
Artigo 2.º – III – Altera: a) o artigo 2.º; b) o artigo 3.º; c) o artigo 5.º; d) os itens 2 e 3 do §1.º do artigo 7.º; e) o artigo 12; f) os itens 1 e 2 do § 1.º do artigo 15; g) o artigo 16; h) o inciso II do artigo 22; Artigo 3.º – Acrescenta: a) o artigo 5.º-A; b) o item 4 no § 1.º do artigo 15; c) o item 5 no § 3.º do artigo 15, todos da Lei Complementar n. 1.151/2011 (DOE-I 04/07/2014, p.1)
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Os cargos vagos, serão preenchidos por iniciantes da 3ª classe, mão de obra mais barata. Ah! mas tem o artigo 22 da LC 1151/11 que após 15 anos de efetivo exercício na 3ª classe, serás promovido para a 2ª classe, e após 25 anos na 2ª (de efetivo exercício também), serás promovido para a 1ª.
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