Indeferindo,
Não obstante a manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, o pedido de prorrogação por mais 365 dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, formulado pelo Sd PM 961233-5 FLAVIA DE OLIVEIRA BEJAR, por ser inconveniente ao interesse do serviço.
Não obstante as manifestações favoráveis das autoridades preopinantes, o pedido de concessão de dois anos de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, formulado com base no artigo 202, da Lei 10.261/68 por RONALD LUIS DA SILVA NASCIMENTO, RG. 53.210.094-3, Delegado de Polícia de 3ª Classe, por ser inconveniente ao interesse do serviço.