Hino à Polícia Civil Paulista 91

Boa Tarde Dr Guerra!

A Imprensa da Polícia Civil ,há 3 meses atrás postou em seu canal do youtube o hino da polícia civil legendado com fotos da instituição .
Se possível divulga em seu blog.
Em tempos de crise ,e dilúvio é sempre bom lembrar quem somos e oque representamos para a sociedade e para nós ,sendo que é o hino é muito bonito e lembra a história da Polícia Civil .

 

Companheiros, sempre avante
Pela nossa Polícia Civil
Combatendo sempre o mal
Batalhando por nosso Brasil

Salve, salve companheiros
Da gloriosa Polícia Civil
Com amor e muita luta
Defendendo as leis do Brasil

Com Justiça venceremos
E jamais vamos esmorecer
Se preciso, morreremos,
Mas cumprindo o nosso dever

Com fevor e lealdade,
Defendendo as leis do Brasil
Salve, ó querida Pátria,
Salve nossa Polícia Civil

Levantemos a Bandeira
Relembrando saudosos heróis
Sempre fortes, destemidos
Os que foram exemplos para nós

Salve o bravo Tiradentes
Que morreu pelo bem do Brasil
Salve, salve, companheiros
Da gloriosa Polícia Civil

JANOTISMO – Delegados de Polícia, não se deixem desmoralizar por juristas bisonhos…Parecer de Rodrigo Janot é obtuso 39

O procurador que fez campanha eleitoral e publicitária para chegar à chefia de seus pares, prometendo mundos e fundos,  é um perdedor nato de ações constitucionais.

Anos atrás, Janot comprou briga com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao elaborar parecer ao Supremo Tribunal Federal  sustentando que o exame aplicado pela entidade é inconstitucional. No documento, Janot alegou que a prova da OAB, aplicada como requisito para a atuação de advogados, viola o direito ao trabalho e à liberdade de expressão. “Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumentava.

Perdeu:  9 x 0.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Agora, nos autos  da Ação direta de inconstitucionalidade 5.073/DF,  ele emprega todo o seu dessaber contra a nobre carreira dos delegados de polícia; colocando-a – ainda que gentilmente – abaixo do meio-fio.

Enfraquecer e desvalorizar os delegados fortalece e valoriza – ainda mais – o MP; este é o único objetivo do Procurador.

Para a consecução de seu objetivo torce e distorce a CF ,  a legislação ordinária ,  a doutrina  e jurisprudência.

Propositalmente esquece que disposição transitória , a exemplo daquela contida no antigo  artigo 241 da CF , não se revoga. De se conferir:

“(…) o alcance de normas constitucionais transitórias há de ser demarcado pela medida da estrita necessidade do período de transição, que visem a reger, de tal modo a que, tão cedo quanto possível, possa ter aplicação a disciplina constitucional permanente da matéria (…).” (ADI 644-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-12-1991, Plenário, DJ de 21-2-1992.)

Por sua vez, a lógica da COBRAPOL é a seguinte: já que não podemos ser como eles matemo-los!

Não há  nenhuma inconstitucionalidade na Lei nº 12.830/13.

Em favor da classe estão juristas de verdade.

Os delegados de polícia vencerão por 11 x 0.

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janot