MORDAÇA E CABRESTO – Desembargador Decio Notarangeli nega liberdade de manifestação para policiais civis 32

Rolex do Luciano Huck – 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal e Justiça reforça a “Lei da Mordaça” para Policiais Civis

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Liberdade de Manifestação

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, unanimamente, negou provimento ao recurso de Apelação do ex-investigador Roger Franchini que impetrou em primeira instância Mandado de Segurança,  objetivando anular a suspensão de 30 dias que lhe foi aplicada pelo então Secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto, porque, em outubro de 2007, teve publicada uma polêmica carta enviada ao painel do leitor da Folha de São Paulo.

A barafunda envolveu o Luciano Huck, Capitão Nascimento e o BOPE.

“Os policiais que estão na linha de frente do combate ao crime (todos os que não são delegados ou oficiais da PM), sabemos onde está o ‘rolex roubado’ do Luciano Huck –metáfora para o graal da segurança pública brasileira. Mas não vou trocar tiro com bandidos recebendo um salário base de R$ 568,29 ao mês (e agora sem o tícket alimentação de R$ 80,00 que nos foi retirado em agosto de 2007).

“Prefiro correr risco no bico para sustentar meus filhos. Se Huck não está feliz conosco, pode entrar para o movimento CANSEI e cobrar do governador Serra o motivo do PSDB ter tanta raiva da policia paulista e mantê-la na miséria há 14 anos. Eu queria fazer minha inscrição lá, mas será que aceitam um policial sem dinheiro?

Roger Franchini”

 

Foi massacrado; pelo público interno e externo.O externo odeia a Polícia; o interno ama ver o próximo arrumando uma “bronca”.

As autoridades corregedoras – os “chefões” de sempre – fizeram todo aquele barulho em defesa dos pilares da “instituição”: disciplina e hierarquia .

Empregaram as próprias palavras do investigador , que na verdade – salvo melhor entendimento – agiu na qualidade de leitor da folha, como confissão de prevaricação.

A figura de linguagem lhe custou caro; delegados gostam de confissões, por mais absurdas que sejam!

Além de processo administrativo, instauraram inquérito policial, inclusive.

O investigador pediu exoneração.

Foi embora!
Depois de exonerado sofreu a penalidade de suspensão por 30 dias.

Entendem, suspender de um serviço quem já não mais trabalha nele?

Algo do tipo: matar um morto!
Impetrou mandando de segurança; e perdeu!
Apelou: e perdeu !
Invocou a “Lei da Mordaça” , ou seja, a revogação do Estatuto dos Funcionários do Estado de São Paulo dos dispositivos semelhantes àqueles da Lei Orgânica da Polícia Civil.
O desembargador relator Decio Notarangeli, com todo respeito, lançou uma argumentação confusa e contrária à CF; além de uma suposta lógica do “tudo ou nada” que estaria sendo invocada pelo apelante para sustentar o seu direito de livre manifestação.

Toda jocosidade será castigada!
O magistrado, em linhas gerais, afirma que enquanto funcionário, Roger não possuía imunidade administrativa para escrever o que bem entendesse.
Verdade!
Roger não escreveu o que bem quis!
Respeitou integralmente a nossa Lei Maior.
Não valeu-se do anonimato, não investiu contra a honra, intimidade e a vida privada de pessoas.
Impedir funcionário de criticar a administração pública é incentivar a cultura do deixa tudo como está, ou seja, de mal a pior.
O erro, a incompetência e a corrupção sempre no comando.
Por outro aspecto, lógica do tudo ou nada foi a empregada pelo então Secretário que, contrariando pareceres precedentes , aplicou penalidade a quem não era mais funcionário público.
Permissa venia, é o que se pode chamar de somatória da lógica da arbitariedade, com a logíca da maldade , com a lógica da safadeza, pois a única finalidade foi elevar a “estatística de punições” mercadejadas pelo Antonio F.P. como marca de sua eficiência administrativa.

O desembargador bate palmas, ou melhor, lava as mãos…

A Administração faz o que bem quer!

Não adianta, funcionário público comum na Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo parece que nunca tem vez.
Com todo respeito, a colenda câmara agiu contra o bom direito.
Espero que o douto desembargador leia esta postagem; que no futuro ao julgar o subscritor não seja tão implacável.
Eu fiz pior!

Por fim, trago para lembrança o contraponto de um investigador que reprovou o Roger,

Nilton Cesar de Azevedo (1) 09/10/2007 12h10 GUARUJA / SP
O Policial errou.
O particular não tem que ser prejudicado pelas péssimas condições salariais que tem a Polícia Paulista.
Aliás, o servir ao público está sempre em primeiro lugar.
È o que se espera de um servidor público.
Não é esse tipo de atitude que se deve enaltecer.
O Luciano deve estar chateado em razão de que de todo lado só há decepção.
Não é o pensamento de todo policial que foi externado no Painel do Leitor pelo policial do 36º DP da capital.
Há outras formas de se reivindicar salários.
O povo, destinatário final dos serviços públicos não pode arcar com decisões que o prejudique ainda mais.
Se soubesse onde estava o rolex, iria apreendê-lo e entregá-lo ao dono, no caso, Luciano Huck ou outra vítima qualquer. ( nos comentários do noticiário da Folha )

O Niltinho , na época do DENARC, era tido pela “administração” um policial exemplar; para muitos : quase excepcional!

O Roger  já meio queimado e aborrecido com o órgão pediu exoneração; foi  exercer a advocacia e escrever seus livros.

Prestou concurso no Tribunal de Justiça e foi aprovado.

Tem um longo e brilhante futuro.

Niltinho, não demorou muito tempo, foi preso; num dia de Natal suicidou-se. O delegado que o chefiava e outros policias da equipe foram recentemente demitidos; todos acusados de extorsão mediante sequestro, carcere privado , tráfico de drogas, fraude processual…etc

Niltinho reprovou a conduta do Roger…
( a Administração deu-lhe parabéns )

Antonio F.P. penalizou a conduta do Roger…

Sabem qual a diferença do Niltinho para o Ferrerira Pinto?

O F.P. é um Niltinho que deu sorte na vida!

roger ( Acórdão )

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O respeitável acórdão no fundo segue a lógica da autopreservação; ninguém reconhece direito alheio que poderá vir  enfraquecer a si próprio.

Dar provimento à apelação seria incentivar o funcionalismo – especialmente os servidores do Judiciário –  a falar coisas que talvez muitos julgadores não queiram que sejam ditas sobre eles juízes.  

Um Comentário

  1. O problema é:
    _A constituição é de 1988.
    _O Estatuto do Funcionalismo é de 1968.
    _A Lei Orgânica é de 1979.
    E a administração não tem interesse algum em abrir mão de mecanismos ditatórias que o Estatuto e a LOP lhe conferem. E graças a nossa desunião onde uma carreira apesar de também estar em uma situação difícil contenta-se em saber que outros também estejam; Que esta situação só tende a piorar.

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    • O problema é que o desembargador é de 1950, estudou e ingressou na magistratura nos anos 1970 ; gosta de Ely Lopes Meireles e do Sahid Maluf.

      Vai na “Lex” copia e cola algumas passagens bonitas de renomados jusfilósofos e impõe uma barreira quase intransponível à parte que busca os seus direitos.

      Depois quuem é que gastará dinheiro e tempo com recursos ordinário e especial para anular uma penalidade de 30 dias que na prática não possui efeitos?

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  2. Isso é mais uma prova de que policial, ao menos os honestos, neste Estado, não têm vez! Não podem se expressar e se o fazem, são punidos por isso!

    Quem mandou não prestarmos concurso para juiz! Não só poderíamos dizer o que quiséssemos, mas também poderíamos prender todos mundo que nos contrariasse! Seríamos deuses! Ganharíamos todas as causas que ajuizássemos!

    Mas como somos policiais…, somos nada mais nada menos que a escória da sociedade! Até bandido tem mais vez que a gente! Bandido pode falar o que quiser e pode fazer o que quiser que nada lhes acontece! (veja o exemplo do Marcola, que disse que ele pode nos matar, mas nós não podemos matar eles…).

    Infelizmente é uma triste realidade e que não mudará nas próximas cem gerações! Quem sabe algum dia! Eu, com certeza, não estarei vivo para ver!

    Melhor não falar muito, pois do contrário posso estar sendo vigiado e serei punido por me expressar aqui neste espaço democrático!

    Abraços a todos e boa sorte…, pois vamos precisar!

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  3. http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/223746,,Justica+condena+delegado+por+prevaricacao.aspx

    O delegado da Polícia Civil de Rio Preto Marcelo Goulart da Silva foi condenado pelo crime de prevaricação – artigo 319 do Código Penal – pelo juiz da 5ª Vara Criminal, Caio Cesar Melluso, a uma pena de seis meses de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por multa no valor de R$ 3 mil em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. De acordo com a decisão de Melluso, a sentença deve ser encaminhada à Corregedoria da Polícia Civil, além do Ministério Público. Na sentença, foi descartada a perda da função pública, uma vez que o crime de prevaricação prevê a pena de três meses a um ano – fora do limite mínimo para decretar a perda do cargo.

    A condenação teve como base denúncia feita pelo empresário Andrei Aurélio Silva, que no início de janeiro de 2012, esteve no 2º Distrito Policial para informar que havia recebido um cheque furtado de Rogério Cotrin por serviços realizados na sua oficina mecânica. O valor do serviço foi de R$ 1,6 mil. Andrei entrou em contato com Cotrin e, depois de alguns meses, recebeu outro cheque. E esse segundo cheque também não foi pago por falta de fundos. Sem conseguir receber os valores, o empresário foi até o 2º Distrito Policial para registrar boletim de ocorrência.

    Segundo a sentença, o delegado não registrou a ocorrência porque admitiu que conhecia Cotrin e “iria conversar com ele, visando obter o pagamento do cheque”. Melluso não fala sobre o processo que tramita em segredo de Justiça. “Depois disso, no mesmo dia, o denunciado (Goulart) ligou para Andrei e lhe disse que Rogério (Cotrin) iria efetuar o pagamento, o que não o fez”, consta na sentença obtida com exclusividade pelo Diário.

    De acordo com a decisão, o delegado não registrou a ocorrência “pela amizade que mantinha com Rogério (Cotrin), prevaricando”. Com base nos depoimentos, o promotor de Justiça Júlio Sobotka pediu a condenação do delegado, o que foi confirmado pela Justiça. A defesa de Silva pediu a sua absolvição em audiência realizada na última terça-feira no Fórum alegando “falta de dolo” e “por falta de provas”.

    Ontem, o delegado que trabalha na Central de Flagrantes afirmou que vai recorrer da decisão, em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. “Fui tentar ajudar e só me prejudiquei. Vou recorrer porque tenho grandes chances de reverter essa decisão no Tribunal”, afirmou Silva.

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  4. O policial falou aquilo que tudo mundo, sem dinheiro, pensou. E não há como recriminá-lo pela sua liberdade de pensamento.
    O policial falou aquilo que um meu ex-vizinho de quarteirão (que atualmente, tal como os PTista, conhece o mundo, muita gente das elites, vive dos dividendos que a dependência da pobreza alheia lhe proporciona e por isso não deixa a “quebrada”) escreveu na Folha de São Paulo sobre o abismo social que há entre o dono Rolex e o seu roubador.
    Penso até em que haja coincidência com um fato: talvez até pela manifestação de um (o investigador) e de outro (o agora contador de estórias da pobreza alheia), o apresentador tenha adotado em seu programa quadros no mais fiel estilo “Netinho de Paula e a Princesa”… E ficou “blindado” contra a bandidagem chineleira.

    Outro dia estava eu em um fórum. A servidora, além de soberba era bem mal educada. Perdi a viagem e segui para o andar térreo.
    Em qualquer empresinha decente, o “cliente” tem preferência no embarque/acesso ao elevador.
    Ali, além de eu não ter sido (fui mal) “atendido” porque a servidora não cumpriu minimamente a sua obrigação funcional, ainda achou ruim o fato de o impertinente aqui não lhe ter dado preferência no embarque… Afinal, ela era uma dama… Se fosse o Clodovil ou o Bonsonaro, ela teria ouvido que o nível da sua beleza não lhe daria o direito a tal cordialidade. Pela sua ação e omissão ela merecia uma representação, mas deixei prá lá.
    Ela não fez o mínimo que deveria fazer e ainda reclamou do usuário… Haja paciência!
    —-
    “…sabemos onde está o ‘rolex roubado’ do Luciano Huck – metáfora para o graal da segurança pública brasileira. Mas não vou trocar tiro com bandidos recebendo um salário base de R$ 568,29 ao mês…”.
    Com todo o respeito, o cidadão tinha todo o “direito” de pensar aquilo que afirmou. Mas acho que, falando na condição de policial, acabou se excedendo.
    Uma pena, porque tantos outros pensaram e fizeram o mesmo, mas não verbalizaram.
    É só se colocar no lugar do outro. E isso também serve para o global.
    —-
    Não obstante a solidariedade do dono do blog, há diferenças entre algumas coisas que o Flit expressou enquanto ele ainda estava na ativa e o caso do servidor mencionado na postagem…

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  5. AQUI É O PAÍS DAS AUTORIDADES MELINDRADAS. SEMPRE VAI EXISTIR UMA “CARTEIRA” DE PATENTE MAIOR. AQUI SE APLAUDE O POLITICAMENTE CORRETO E O MORALMENTE DECREPITO. NÃO HÁ ÉTICA E SIM ESTÉTICA.SE PARECER BONITO, SOAR COMO LÚDICO, PARECER SER BENÉFICO AO GOVERNO, É CLARO(NEM SEMPRE O É), ENTÃO É BENVINDO.

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  6. eu tenho uma graninha pra receber na 10*vara da familia
    numa parada de paternidade ganha ja faz mais de um ano
    e desde setembro esta na casa de maquina em regime de urgencia
    e esta chegando o recesso e a grana não sai. o cartorio da sempre
    uma desculpa que ta na fila.
    se fosse de DEUS já teria saido faz tempo
    atrasa um papelzinho pro meritissimo so pra ver a bronca

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  7. “O respeitável acórdão no fundo segue a lógica da autopreservação; ninguém fortalece direito alheio que pode vir a enfraquecer a si próprio.

    Dar provimento à apelação seria incentivar o funcionalismo – especialmente os servidores do Judiciário – a falar coisas que talvez muitos julgadores não queiram que sejam ditas sobre eles juízes. ”

    ===========

    É o Brasil perdendo de goleada todo santo dia.

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  8. Hoje, além de tentar advinha qual a linha de raciocínio do “julgador constitucional”, tem que descobrir em qual cursinho o Assistente (julgador de fato) estuda para identificar qual a bibliografia sugerida pelo professor…

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    • Quis dizer, jamais manteria.
      O STF se posiciona de forma muito clara, a liberdade de manifestação só pode ser limitada pelo direito à honra , à intimidade e a vida privada das pessoas.

      A penalidade disciplinar tem como fundamento a critica a autoridades e atos da administração de forma a sabotar o prestígio do órgão, a disciplina e hierarquia.

      Não foi o caso!

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  9. DR. GUERRA,

    A LEI ORGÂNICA NÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL, UMA SIMPLES DENÚNCIA, ELES TE ENQUADRAM NO ART 62 E 63 DESTA LEI. PERGUNTO ENTÃO, PORQUE AINDA NÃO QUESTIONARAM ISSO NO STF, USANDO ATÉ COMO BASE O ARTIGO DO DR. CARLOS ALBERTO MARCHI DE QUEIROZ.

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    • Porque as entidades sindicais e de classe sempre estiveram muito mais preocupadas com questões salariais.

      A maioria dos delegados nunca questionou tais dispositivos disciplinares .

      Uma demanda como essa requer advogado especializado ( caro ) .

      Por fim, a maioria dos policiais civis desconhece a LOP.

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  10. CONTINUANDO… TOMANDO COMO BASE O PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE, ISSO DEVERIA SER AO MENOS OBJETO DE MODULAÇÃO. QUALQUER SITUAÇÃO ELES ARRUMAM UMA MANEIRA SÓRDIDA DE LHES APLICAR TAL ARTIGO. CASO REALIZE UMA DENUNCIA PARA O MP, VAI SOFRER PUNIÇÃO DESTES ARTIGOS.

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  11. O EX DGP LANÇOU UMA PORTARIA A QUAL TODOS POLICIAIS CIVIS SAINDO DA ACADEPOL DEVERIA FICAR PELO MENOS 2 ANOS TRABALHANDO EM DELEGACIA….
    AGORA TEM QUE LANÇAR UMA PORTARIA ASSIM TODOS POLICIAIS CIVIS QUE SAI DA ACADEPOL TEM QUE FICAR PELO MENOS 2 ANOS NUMA CARCERAGEM E MAIS 2 ANOS NUMA DELEGACIA PARA DEPOIS ASSUMIR UM DEPARTAMENTO.
    TO INDO EMBORA A POLICIA CIVIL ACABOU JÁ QUE NÃO VAI TER MELHORIAS NEM REESTRUTURAÇÃO IGUAL AOS OUTROS ESTADOS ENTÃO TCHAAUUU!

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  12. É POR ISSO QUE ADMIRO O DR. GUERRA!!! QUE NÃO TEM NOTORIEDADE POR SER POLEMICO, MAIS SIM PORQUE O CARA SABE O QUE DIZ.

    A PROPÓSITO, E AQUELA ASSOCIAÇÃO QUE IRIA MONTAR?

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  13. caro guerra se puder dê ênfase para o assunto

    TRE de São Paulo desaprova contas de Geraldo Alckmin
    Brasil e MundoBrasilA-A+11/12/2014 Foto(s): Divulgação

    TRE de São Paulo desaprova contas de Geraldo Alckmin
    No julgamento de ontem (10), foi apontado que Alckmin não informou a totalidade das doações recebidas nas duas prestações de contas parciais
    Camila Maciel

    Agência Brasil

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas do governador reeleito, Geraldo Alckmin Filho (PSDB), e de seu vice, Márcio Luiz França Gomes (PSB). No julgamento de ontem (10), foi apontado que Alckmin não informou a totalidade das doações recebidas nas duas prestações de contas parciais. Cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A rejeição das contas não impede a diplomação dos eleitos.

    Embora os valores doados tenham sido incluídos posteriormente, cinco dos seis juízes entenderam que a omissão é uma infração grave e, por isso, é passível de desaprovação das contas. De acordo com o TRE-SP, a defesa alegou que os valores não declarados foram recebidos na véspera da entrega das prestações de contas. Na primeira parcial, não foi informada a doação de R$ 900 mil e, na segunda, de R$ 8 milhões.

    O juiz relator André Lemos Jorge e os magistrados Cauduro Padin, Diva Malerbi, Roberto Maia e Silmar Fernandes desaprovaram as contas. O juiz Alberto Toron votou pela aprovação com ressalvas, além do desembargador Mário Devienne, que presidiu a sessão.

    Em nota, o PSDB estadual diz que “nenhuma despesa ou receita deixou de ser contabilizada ou declarada. E nenhum dado foi omitido, segundo atesta a própria assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral”. “Trata-se de mera questão formal que já foi justificada, que será mais uma vez esclarecida em embargos de declaração a serem apresentados nos próximos dias”.

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  14. O Roger falou a verdade.
    Foi corajoso. E tenho a impressão de que ao sentir a hipocrisia vindo em sua direção, nao quis dar o gosto para os majuras e mandou: “sabe essa carteirinha q vcs tem no bolso? Enfia no cu”.

    Pra mim foi isso.

    E qto ao colega que ao invés de apoiar fez o discurso da Administração…..deu no que deu…..que fim trágico !!!!! Trágico !!!!!!

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  15. OUTRAS FORMAS DE CONSEGUIR UM SALÁRIO DIGNO, QUAL ??
    NÃO PODE GREVE, NÃO PODE FALAR, NÃO PODE PARALISAÇÃO DE ATENDIMENTO, NÃO PODE NADA, POLICIAL NÃO TEM DIREITO NENHUM.

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  16. Avatar de É o império da bolinha, da desordem, dos gangsters, da prostituição em massa, do tráfico de menores, do crime industrializado e do comércio automobilístico. É o império da bolinha, da desordem, dos gangsters, da prostituição em massa, do tráfico de menores, do crime industrializado e do comércio automobilístico. disse:

    CF 88 em SP. Não pegou.

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  17. Somente inocentes acham que mesmo dentro da legalidade ñ seriam punidos pela administração após atos “contrários à ssp”

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